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Video Transcript:
C C C C h Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos à nossa segunda aula de reta final para você que vai fazer o concurso do TSE Unificado Hoje é aula de Direito Eleitoral eu ouvi oba deixa eu ver então faz aí oba eu comecei no domingo dia 10 um projeto especial de revisão de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral para vocês que vão fazer o concurso da Justiça Eleitoral né TSE TR diversos a gente tá chamando de concurso Unificado da Justiça Eleitoral me conta uma coisa para qual tribunal você vai
fazer o concurso alguém aqui pro TS é o TR DF Levanta o Dedo me diz aí para eu saber majoritariamente aqui na live quem é que vai fazer o qu né bom enquanto vocês me respondem aí alguém me perguntou aqui eu tava olhando os comentários de vocês no chat alguém me perguntou tá chovendo em Brasília professora sim graças a Deus está chovendo em Brasília Professora porque você fala assim ué nós ficamos aqui praticamente se meses sem chuva eu tô felicíssima tá chovendo agora todo dia nesse minuto eu não sei se tá chovendo no lugar onde
eu estou porque como eu tô no estúdio né Não dá para ouvir quase nada assim no lado de fora mas eu eu creio que esteja chovendo não muito forte eu acho que tá sim chovendo Tudo bom Marcelo Oi Cristiane Oi and Fabiana Denice Tânia Boa noite estão a dentes Rosana Oi Paulo tudo bem com você pobles Oi Bruna Juciele Tomando café Essa hora jele não sei né Será que vai fazer bem eu se Ah vou ficar acordando até mais tarde mesmo né tudo bom Mayara é o defran tudo joia edneide Ana Ana oi Silvia tudo
bom Beta Tiago Oi Jean tudo bem Oi Gláucia Félix Ana Cláudia Maiara e todos os demais que estão aí nos acompanhando não vai dá para falar o nome de todos vocês mas que bom que estão presentes ó me dizendo Já para qual TRE que vão fazer né ou TSE ó o povo aqui falando TSE tem gente aqui de Brasília a Rachel Rachel Raquel mesmo Oi Mateus tudo bem vai fazer também tss é daqui de Brasília eluma também vai fazer aqui ahó mas muita gente de São Paulo Minas Gerais do Amazonas a Maira vai fazer Rio
de Janeiro Ceará gente de toda parte né Que legal isso que que é incrível nas nossas aulas né virtuais essa possibilidade de fazermos uma turminha com gente em diferentes lugares do país né Acho isso incrível bom professora você falou que ho Hoje é a segunda aula desse projeto de reta final do TRE de eleitoral sim olha só paraa constitucional nós já tivemos eh três aulas sendo que a terceira foi ministrada no domingo aqu aula aquela aula compridona de 2 horas e tanto de aula né sobre poder judiciário a gente fez um vídeo só de Direito
Eleitoral Eu só dei uma aula de reta final ela tá até disponível aqui no canal se você não pôde assistir a época ou se você não se lembra ela está aqui para vocês disponível tá eu trabalhei a parte de composição e de competência da Justiça Eleitoral hoje nós vamos falar sobre a lei das eleições vamos estar trabalhando o programa para analista da área administrativa e para técnico da área administrativa Professor nós analistas da área judicial área professora é vocês estão contemplados também porque o programa de analista da área administrativa e técnico é igual e é
bem menorzinho que o seu analista da área judiciária então eu combinei que nessas seis primeiras aulas eu iria trabalhar a parte comum né O que serve para todos os cargos e aí depois eu vou fazer uma aula a mais para vocês analistas da área judiciária trabalhando alguns tópicos relevantes do do edital de vocês isso aqui é um curso de reta final né então nós vamos trabalhar apenas os assuntos principais de cada tópico do edital pensando ali no que a banca pode cobrar de vocês então como a parte da Lei das eleições é relativamente pequena né
são poucos artigos é o que a gente vai trabalhar aqui hoje Cadê a empolgação deixa eu ver sorriso no rosto Ok amanhã nós vamos ter aula de novo Tá a aula eh só que a gente vai alterar um pouquinho uma ordem Amanhã vou ministrar a aula para vocês de Direito Constitucional e vou acrescentar uma aula Ela não tá prevista e a gente vai acrescentar na sexta-feira que é feriado Só que essa aula eu vou fazer de manhã tá aí eu vou vi aqui pro estudo vou fazer a aula com vocês de manhã e à tarde
vou ficar com a minha família no feriado mas eu venho fazer essa aula pra gente ir adiantando então a matéria tá como eu tinha prometido aos meus alunos de eh adiantar o máximo possível para ali na na parte dos 10 dias finais vocês ficarem revisando e depois a gente vai fazer um evento de constitucional um evento de eleitoral paraa revisão Geral com as nossas apostas finais tá então você se organiza aí direitinho tá bom antes de começarmos propriamente a nossa gravação vamos aqui aos avisos Sei que muita gente que tá acompanhando aqui a aula hoje
já é aluno meu né de alguns dos meus cursos ou de todos os cursos do que eu já agradeço gente e prontamente a vocês pela confiança né alguns de vocês inclusive compraram todos os cursos e eu sei porque vocês mandam mensagem para mim e eu fico muito lisongeada muito feliz muito agradecida espero que vocês estejam gostando das aulas mas caso eh você ainda tenha interesse em adquirir algum dos meus cursos nós estamos em black friday até o dia 25 de novembro tá sendo que além do preço promocional de black frider até hoje terça-feira somente até
hoje nós estamos com 10% a mais para quem usar o cupom Nelma 10 para qual quer dos cursos tá ainda tem mais 10% de desconto Obrigada Rachel ela tá falando aí que comprou o curso né o Direito Eleitoral é discursivo que vale a pena Fico feliz de você falar isso muito obrigada tá Mas enfim vamos lá rapidinho as nossas promoções eh de Direito Eleitoral na nossa plataforma Nós temos dois cursos o Direito Eleitoral facilitado teoria e exercício que está no valor promocional até o dia 25 de R 297 é um valor que eu considero um
valor assim bem acessível sei que essa questão financeira diferencia muito de uma pessoa para outra eu entendo isso mas eu tô falando considerando a quantidade de vídeos que tem na plataforma a qualidade das aulas né e todo o material que foi produzido realmente eu entendo como valor bastante acessível para quase todo mundo né então nós estamos com 40% de desconto e se você colocar o cupom né uma 10 ainda tem mais de 10% aí em cima professora mas esse curso é o quê curso completo de Direito Eleitoral tá contemplo o programa de análise da área
judiciária curso completo professor e área administrativa a para vocês tem menos coisas então eu indico lá quais os módulos que vocês der estudar professora hoje é dia 12 a prova tá bem aí logo no dia 8 de dezembro dá tempo de assistir tudo ainda dá tempo mas você tem que ser rápido né e assistir ali fazer uma aula por dia e você consegue estudar mas tem que começar logo se for o caso do seu interesse tá muita gente tá optando nessa reta final pelo curso em exercícios então o nosso curso já foi gravado o curso
em exercícios já foi gravado pós edital Então as questões são todas cebrasp tá e estamos também com 35% de desconto nesse curso ele está saindo por R 147 se você tiver interesse na aquisição dos dois cursos que é o que eu recomendo mais em termos de preço né porque o percentual de desconto é maior você pode adquirir os dois cursos de eleitoral no um combo por R 380 Lembrando que com cupom até hoje você ainda tem mais 10% e temos o nosso curso de Direito Constitucional é o direito constitucional direto ao ponto teoria e exercícios
também tá saindo no mesmo valor de R 297 ess curso já foi gravado pós edital então é um curso voltado especificamente pra banca cebrasp inclusive vocês que vão fazer rts e outros concursos que cuja banca seja cebrasp esse curso também contempla vocês porque a gente focou nisso né é direto ao ponto por quê a gente tá ali na teoria principal a jurisprudência principal uma constituição anotada com a com a com as principais decisões do supremo tribunal federal e questões então um curso bem direto não dá para ser menor gente não tem jeito ele já é
direto ao ponto ok e fizemos também uma mentoria de discursivas Mas essa mentoria aqui é somente para quem vai fazer eh o concurso da Justiça Eleitoral e somente para analista da área judiciária somente tá Por quê Professora porque a parte de discursiva contempla conteúdo e a parte do direito é aquela que eu que eu consigo ajudar vocês então analista da área administrativa ó deixando bem claro não tá aqui contemplado tá nesse curso professora o que que é esse curso de discursiva vocês têm 10 temas que eu estou propondo a partir de um estudo do edital
e da experiência comprova eu analisei e trouxe 10 temas sugeridos para uma discursiva para cada um dos temas eu trago um vídeo explicativo daquele tema E aí eu eh explico o que que você deveria escrever Fala um pouquinho mais né Eh revisando a matéria daí a gente libera também um espelho aquilo que você deveria escrever como resposta aos questionamentos que eu estou fazendo lá e depois desses 10 temas você escolhe cinco deles e encaminha E aí a nossa equipe vai corrigir essa sua redação a parte de língua portuguesa não sou eu que corrijo eu vejo
a parte de conteúdo porque eu faço o vídeo eu faço o espelho agora o desenvolvimento do texto e e se você está seguindo ou não o padrão da nossa Norma culta isso na nossa equipe nós temos professores de língua portuguesa eh que estão acostumados Ao estilo cebrasp de de cobranças já já são eh eh corretores mesmo de cebrasp acostumados com essa banca e vão ajudar vocês lá penalizando às vezes vocês reclamam das penalidades mas você precisa saber como que é o estilo de correção dessa banca agora então são 10 temas você escolhe dos 10 c
e encaminha pra correção você tem que encaminhar até o dia 30 de novembro porque se passar do dia 30 para essa terceira turma a gente não consegue mais corrigir tá então é o limite até o dia 30 esse curso tá no valor promocional também agora na Black Friday por R 497 se você quiser o combo dos dois cursos então o direito constitucional direto ao ponto mais a mentoria de discursiva o desconto é melhor sai por 647 tá bom Diego me pergunta quantas questões em exercícios eh no curso de eleitoral eem exercícios né eu eu vendi
o curso prometendo sem questões eu gravei acho que 150 ou um pouquinho mais de 150 Tá bom então é isso aí os avisos foram dados né e agora a gente vai começar então o nosso estudo deixa eu ver se você tá sorridente pega o material que ele tá aí para vocês disponível Tá bom eu vou colocar aqui na vinhetinha pra gente começar a nossa gravação nem pisca se piscar demorando demais já vai ser um erro Ah mais um aviso Antes de eu começar a gravação hoje a nossa aula vai ser mais curtinha faz Ai que
pena asar do feriado eu vou fazer maior é pra gente trabalhar mais conteúdo Por que que é mais curtinho eu eu é o meu estúdio é dentro do meu escritório e é num prédio comercial então todas as obras que são feitas são feitas à noite então às vezes tem vizinho aqui que tá fazendo obra e eles podem iniciar as obras a partir das 18 mas quando eu soube em cima da hora que e o vizinho ali do segundo andar vai fazer obra hoje então eu pedi pedi um pouquinho para eles começarem um pouco mais tarde
e aí eu acho que vai dar certo então hoje eu não vou poder ficar com vocês até à 22 horas vou fazer uma uma aula mais ou menos de 1 hora vai ser o primeiro vídeo Então dessa aula dois e o segundo vídeo dessa aula dois eu gravo amanhã e Acrescenta alguma algum outro assunto conforme o tempo amanhã eu penso que bom vamos ver penso que não teremos obra à noite mas eu não quis fazer gravado que eu quero Exatamente é fazer essa interação aqui com vocês Tá bom mas no feriado a gente estica um
pouco mais para vocês estão reclamando nem nem tanto né professora nem tanto vamos aproveitar nosso tempo vamos lá vamos estudar [Música] Então meus amigos iniciando a nossa reta final agora trabalhando a parte da Lei das eleições vi Oba então na parte da Lei das eleições até que o examinador não vai Eu imagino não vai pesar muito a mão aqui porque ele tá trabalhando a parte básica né da Lei das eleições a começar ali das disposições Gerais que é o que eu vou trabalhar aqui com vocês primeiro e você encontra essa informação se quiser acompanhar aí
do artigo primeo ao artigo 5 da Lei 9504 de 97 a lei das eleições e a gente vai começar falando de sistem eleitorais ah professora nma o que que é um sistema eleitoral é um conjunto de normas e de regras que vão sistematizar a eleição e vão definir como que se dá o resultado da eleição Quem é aquele considerado eleito Qual o cálculo que nós vamos fazer para encontrarmos aquele que será considerado vencedor a isso então nós chamamos de sistema eleitoral no mundo afora Há diferentes modelos na história do Brasil já adotamos também diferentes modelos
mas veio a conção de 88 e trabalhou dois grandes grupos adotamos aqui o sistema majoritário e adotamos o sistema proporcional ora o que que é chamado sistema majoritário pelo sistema majoritário é considerado eleito é considerado vencedor aquele candidato que obtém a maioria dos votos que maioria é essa professora pode ser tanto a maioria absoluta e aí é importante que você preste atenção nisso na prova Quanto pode ser também a maioria simples a gente trabalha com a maioria de votos mas a maioria pode ser absoluta ou pode ser maioria simples eu vou explicar isso para vocês
quando a gente fala de maioria absoluta nós estamos falando da metade dos votos válidos mais um 50% mais um mais de votos válidos professora O que são votos válidos são aqueles votos destinados e eh a algum candidato então excluído os votos brancos e os votos nulos agora quando a gente fala de maioria simples a gente tá falando do candidato que teve o maior número de votos então ele teve uma maior votação ainda que a diferença de votos seja de apenas um então nós adotamos os dois modelos aqui no Brasil Ok de novo sistema majoritário o
que que é é aquele que o candidato mais votado será o candidato eleito mas a gente tem o sistema majoritário simples e o sistema majoritário que considera a maioria absoluta tá dito isso o sistema majoritário simples ou o sistema majoritário de dois turnos Nós também aplicamos aqui no Brasil e a gente dificulta um pouquinho mais né Vocês sabem para quem que se aplica sistema majoritário essa altura do curso Imagino que vocês já sabem né a gente trabalhou muito isso lá no curso completo Esse chamado sistema majoritário simples é adotado paraa eleição de Senador quero que
vocês registrem isso se não tiverem falando aqui junto comigo aqui nessa revisão é necessário que você faça esse eh eh essa anotação agora tá isso tem que tá na cabeça de todo mundo então adotamos isso para senador e adotamos paraa eleição do prefeito agora Prefeito é o que deve cair na sua prova eleição do Prefeito é naquele município que tem até 200.000 eleitores já já explico isso aqui melhor para vocês e a eleição majoritária de dois turnos é aquela aplicá PR eleição do Presidente e do vice-presidente da República de Governador e vice-governador Prefeito e vice-prefeito
só que aqui no caso do prefeito ó naqueles municípios que tem mais de 200.000 eleitores Ora como assim o que que é a tal eleição majoritária como é que funciona isso Então antes de falarmos propriamente da eleição proporcional eu vou te explicar como é que funciona essa eleição majoritária começando falando dos chefes do Poder Executivo então artigos de eh do primeiro ao artigo 5º tá da Lei das eleições para você ir seguindo aí bom Como é que funciona a gente sabe que as eleições são organizadas assim nós temos eleições Gerais e temos eleições municipais na
eleição geral nós elegemos Presidente e vice deputados federais deputados estaduais senadores da República Governador e vice esses aqui tem participam da chamada eleição Geral do anos depois nós temos as eleições municipais destinadas à escolha de vereadores e de prefeitos Ok quando que acontece a eleição Hein gente a eleição acontece no primeiro domingo de outubro do ano que antecede o próximo mandato Então essa é a data da eleição primeiro domingo de outubro não é primeiro de outubro é primeiro domingo de outubro do ano que antecede o início do próximo mandato só que as eleições não se
dão concomitantemente né então a gente separa assim eleições Gerais os cargos que eu acabei de citar e do anos depois as eleições municipais Ok e agora vamos pensar na eleição dos chefes do executivo comecemos pelo presidente e pelo vice-presidente da República Professor Por que que você tá falando Presidente e vice porque o vice-presidente é eleito junto com o presidente em chapa única ao contrário do que alguns acham né que é eleito o presidente e o vice vai junto clandestinamente que o vice não tem votos Ora nós elegemos Chapa única então o vice-presidente da República é
eleito junto com o presidente portanto recebe a mesma votação nós votamos naquela Chapa tá muito bem atendidos então ali os requisitos de elegibilidade tanto aqueles definidos pela Constituição Federal quanto aqueles definidos pelo código eleitoral então o partido político vai lá registra os seus candidatos registra portanto aqui a chapa Presidente e vice-presidente da República Maravilha e agora eu pergunto a você quando que no primeiro turno serão eleitos ali Presidente e vice no primeiro turno só serão eleitos aqueles candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos do que nós estamos falando de 50% mais um igual seit
a pouco dos votos válidos ou seja excluídos os votos brancos excluídos os votos no tá então neste caso nós aplicamos o sistema majoritário cuja maioria é absoluta preste atenção nisso na prova ele troca por maioria relativa então só será considerado direito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos não fica pensando que porque essa cebrasp não tem aquele tipo de pegadinha não a banca também faz viu ele vai dizer que na eleição do presidente da República só será eleito o candidato eh em primeiro turno que obtiver 50% mais um dos votos para você dizer
falso só será eleito em primeiro turno aquele que obtiver a maioria absoluta doss votos para você dizer falso a não você acabou de falar para nós que o quórum é o de maioria absoluta sim mas é maioria absoluta dos votos válidos você vai considerar o montante de votos válidos o total de votos válidos E aí vai ver se aquele candidato seu João conseguiu atender a 50% metade daqueles votos mais um voto não são 51% a gente tá falando de 50% mais um beleza daí ele foi eleito Maravilha próximo passo diplomação a justiça eleitoral que faz
no caso o presidente vce é o TSE né que faz essa diplomação próximo passo posse quem dá Posse ao presidente e ao vice-presidente da República aí já não tem nada a ver mais com a justiça eleitoral né papel da Justiça Eleitoral compreende do alistamento eleitoral até a diplomação posse já não é mais responsabilidade da Justiça Eleitoral quem dá posse ao presidente ao vice é o Congresso Nacional data da posse do presidente e do vice-presidente da República agora tô perguntando lá nos temas constitucionais Qual que é a data da Posse eu estou dizendo que quem dá
posse é o Congresso Nacional né mas essa data da Posse foi modificada no texto da Constituição e essa modificação vai ser a aplicada pela primeira vez eh nas próximas eleições a gente vai ter eleição 2026 data da Posse em 2027 e eu estou perguntando para você você está enrolando para me responder quando que o Presidente da República Toma Posse professora você tem que ficar me pressionando dessa forma sim tomará posse no dia 5 de Janeiro e Será aplicado pela primeira vez em 201 e 27 Portanto tem chance de cair na sua prova de constitucional ou
na sua prova de eleitoral ou quem sabe numa questão interdisciplinar Como é o estilo cebrasp de cobrança aqui eu tô falando de Presidente e de více daqui a pouco a gente fala de Governador a gente fala de prefeito tá bom ok agora e se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos aí o que que a gente tem que fazer aí vai ter agora o segundo turno Maravilha e quem é que vai participar desse segundo turno participarão os dois candidatos mais votados no primeiro turno os dois candidatos de maior votação então considere por exemplo
assim ó os candidatos foram eu tenho aqui o João eu tenho aqui a Maria eu tenho aqui a Ana o João obteve por exemplo 35 votos a Maria teve 25 a Ana teve 20 então neste caso os dois mais votados meu exemplo João e Maria Vão concorrer ao segundo turno Beleza mas se não fosse assim e se a Maria também tivesse obtido 20 votos Vixe Maria e a Ana tiveram cada uma 20 votos então o João já sei que vai concorrer e agora das duas Quem vai então tô perguntando para você aplicar o critério de
desempate o critério de desempate é a idade das duas aquela que tiver maior idade ela é que vai concorrer ao segundo turno ali vamos supor que que a que tinha maior idade era Ana então João vai concorrer com Ana Esse é o critério de desempate esse mesmo critério de desempate você utiliza quando você tem ali e o resultado já que seja já do segundo turno ou no caso dos municípios que até tem até 200.000 eleitores só tem um turno paraa eleição do prefeito E aí empata Vie professora empatou no segundo turno ou no caso lá
do municíp mpio turno único empatou vocês viram agora nas eleições de 2024 em dois municípios engraçado né candidatos empatados e tivemos também candidato eleito com a diferença de seis votos de um para outro né e eh enfim mas e quando empata como é que desempata é a idade também o desempate é em favor do mais idoso tá é assim que funciona então Maravilha e agora os dois concorreram ao segundo turno desses dois quem será considerado eleito dos dois será considerado eleito aquele que obtiver a maior votação Observe que aqui o quórum é de maioria simples
a eleição é majoritária será eleito quem obtiver maior votação mas eu tô te explicando que essa eleição majoritária pode aplicar a maioria absoluta ou pode aplicar a maioria simples a maioria absoluta é aplicada no primeiro turno a maioria simples no segundo turno neste caso por professora só tem dois candidatos gente dos dois quem obtiver a maior votação levou eu confio em vocês ou eu desconfio de vocês professora é melhor você desconfiar de mim Professor tá bom Estou desconfiada de você imagina que o resultado tenha sido esse ó Suponha que o total de eleitores fosse esse
100 mas essa eleição foi um desastre desses 100 eleitores 30 não compareceram então Ausentes 30 dos que compareceram nós ainda Tivemos um outro desastre outros 30 votaram branco ou nulo Ixi 30 não foram 30 votaram branco ou nulo E aí depois nós tivemos o seguinte resultado o João obteve 21 votos e eh a Ana obteve 19 votos João foi eleito sim ou não já me confundi foi é todo professora com esses números aí então estão sem eleit mas foi um desastre Professor porque 30 faltaram outros 30 votaram branco ou nulo Ou seja já tô com
60 só 40 compareceram e você vai dizer para mim nma que o João pode ser eleito com 21 votos sim e quantos votos ele teve a maioria de votos esse quórum aqui não leva em consideração o total de eleitores não é aquele que teve a maioria de vots eu tô pegando números pequenos aqui para poder obviamente facilitar para mim na conta né mas vamos supor que eh o João obteve 55 milhões e um voto e a Ana obteve 55 milhões de votos Quem foi eleito o João Ah mas ele foi eleito com um voto 55
milhões e a outra teve 55 milhões sim um voto de diferença ele foi eleito porque a eleição é majoritária a você aplica a maioria simples ou seja você vai considerar aquele que teve mais votos por isso que a maioria simples de quem votou quem teve mais votos Você não considera o total Ah tá professora diferença de votos seja de apenas um ok professora eu entendi que você quis explicar a maioria simples aí n entendi mas professora não faz não tá errado aí esse seu exemplo porque se a gente teve essa quantidade de abstenção e essa
quantidade de votos brancos ou votos nulos não teria que anular a eleição não não tem que anular a eleição não Da onde você tá tirando isso esse pensamento não tá correto não tá aí você vai dizer assim não Então não vamos fazer diferente ó era o total de 100 30 ausentes professora 50 votaram um branco ou votar um n nessa situação professora eh que eu tenho aqui João e Maria o João poderia ter sido eleito eh apenas com com 11 votos sim ele teve 11 a Maria teve nove ele poderia ter sido eleito com 11
votos Uai professora é a maioria aqui é maioria simples é aquele que obtém a maior votação dos dois o mais votado tá Professor Eos brancos e nulos que tem 50 não interfere em nada voto branco não vale para nada voto nulo não vale para nada votos brancos e votos nulos não são contados para nenhuma finalidade Aliás se você eh observou a nossa legislação eleitoral sequer faz diferença entre votos brancos e votos nulos nem tem diferença entre brancos e nulos a doutrina que aponta alguma diferença em relação à intenção do eleitor o branco é o voto
da indiferença o nulo é o voto do protesto o fato é que não presta para nada nem quando a eleição é majoritária e nem quando a eleição é proporcional deu para você entender então aplica dessa forma aqui eleição majoritária aquilo que vale para o presidente da república e vice Presidente da República estamos juntos Ok essa mesma informação é aplicada para Governador e vice-governador diferença que a data da Posse Qual que é a data da Posse para Governador e vice 6 de janeiro Ok no mais funciona exatamente nos mesmos moldes que eu acabei de citar aqui
joinha a você fala para profess se funciona exatamente nos mesmos moldes V pensar assim lançadas ali as candidaturas nma antes de realizado o segundo turn que deveria ser entre João e Maria antes de realizar do segundo turno um desses candidatos morreu Vie um dos candidatos morreu um dos candidatos desistiu e a desistência vem de ato unilateral ele desistiu como é que funciona isso presta atenção no que eu estou te perguntando estou falando assim antes de realizado o segundo turno um desses candidatos morreu ou desistiu E aí nesse caso como é que funciona Hum e aí
neste caso você aplica não é a lei das eleições nesse caso você aplica é a constituição e vai dizer o seguinte ó vamos supor que a Maria morreu ou a Maria desistiu antes de aconteceu o segundo turno e agora com quem que o João vai concorrer obviamente ele não vai considerar deleito que a Maria desistiu com quem que ele vai concorrer com o próximo candidato mais votado no primeiro turno concorre com essa pessoa tá no meu exemplo Ali era a Ana né próxima mais votada E aí chama e concorre porque antes de realizado o segundo
turno Houve morte ou desistência de um dos candidatos então eu peço que você tenha o primeiro cuidado é de não querer dizer que ah Maria morreu o João concorre com e vice da Maria não inventa por quê Porque o presidente é eleito junto com o vice o vice-governador é eleito junto com o governador a gente elege a chapa chapa única então você não pode dizer isso a Maria morreu prejudicou toda a chapa e agora o João concorre com o terceiro mais votado ah professora Mas eu andei estudando aqui a lei das eleições que diz que
quando um dos candidatos desiste ou quando um dos candidatos morre professora o partido político vai lá e faz a substituição da pessoa Hum você estudou a parte dos registros né Com base na lei das eleições então estuda direito quando o partido político vai lá e registra a candidatura da pessoa e antes de realizado o o pleito o primeiro turno a pessoa desiste a pessoa morre ou a o registro da candidatura é indeferido aí o partido político vai lá e a contar a data em que ele toma ciência eh do da da morte da desistência do
indeferimento registro da candidatura ele vai lá no prazo de 10 dias e ele faz a intuição daquela pessoa desde que isso aconteça com pelo menos 20 dias de antecedência do pleito é o que diz a lei agora no caso de morte a partir da data que morreu o partido político vai lá e faz a substituição daquela pessoa e não é contado esse prazo dos 20 dias antes da eleição mas isso gente é antes de realizado o primeiro turno aqui eu estou perguntando antes de realizado o segundo turno aí não é a lei das eleições que
você aplica você aplica a constituição então atentos em relação a esse tipo de questionamento aqui então aqui o partido não faz substituição coisa nenhuma mas ele vai dizer para você que faz ó que eh eh vai acontecer o segundo turno com João e Maria os dois candidatos mais votados no primeiro antes realizado o segundo turno 15 dias antes a Maria morreu daí ele vai dizer para você que o partido político da Maria vai fazer a substituição dela porque neste caso não se aplica o prazo de 20 dias de antecedência do pleito e a maioria dos
seus concorrentes vai lá marcar verdadeiro e isso está falso porque isso só vale para Antes de acontecer o primeiro turno Agora se a gente tá trabalhando já houve o primeiro turno já caminhamos pro o segundo turno então neste caso aplique a constituição e não a lei das eleições é bem simples isso que eu estou dizendo mas eu peço que vocês tenham cuidado com essa informação porque essa é braspe a prova é interdisciplinar eleitoral e constitucional eleitoral e constitucional junto não é bom Ó professora a gente vai te ignorar a gente não vai nem responder essa
pergunta você tá falando para nós o que que é bom então aplique isso nos exatos termos para Presidente Vice governador e vice e para aqueles municípios que T mais de 200.000 eleitores hum falando de município Então vou apagar agora tá municípios você tem que ter cuidado porque se o município tiver até 200.000 eleitores preste atenção nisso nós vamos eleger Prefeito e vice em turno único então aqui a eleição majoritária será uma eleição majoritária simples turno único Então quem que vai ser eleito ah disputaram lá três candidatos cinco candidatos e ao final vamos ver qual deles
foi o mais votado Ah foi o José José foi considerado o candidato eleito turno único pra eleição do prefeito e neste caso você aplica a maioria simples o aquele que obtiver a maior votação agora se o município tiver mais de 200.000 eleitores então neste caso aí você vai aplicar eleição de dois turnos igualzinho que eu acabei de avisar valendo tudo nos exatos termos que eu acabei de dizer e aí você aplica para o primeiro turno eleição majoritária com maioria absoluta e no segundo turno com maioria simples tá observa o número 200.000 Professor eu tô lendo
isso aqui realmente na lei Mas por que disso venha da Constituição essa exigência como a lei é de 97 então portanto Ufa Ela já foi feita na vigência da constitução de 88 ela já vem reproduzindo o texto constitucional de modo que essa definição vem de lá os 200.000 guarda isso não são 180 150 são 200.000 e 200.000 eleitores não são habitantes São eleitores cuidado com isso muita atenção tá E aí até 200.000 eleição majoritária maioria simples mais de 200.000 aplica a regra de dois turnos sim eu vou te perguntar qual que é a data da
posse do Prefeito Presidente 5 de Janeiro governadores de estado e do d 6 de janeiro e Prefeito gente primeo de Janeiro mas o povo não facilita a nossa vida né é diferente então nós altera todo mundo era Primeiro de Janeiro daí o texto constitucional foi modificado e passamos a a estabelecer para o presidente 5 de Janeiro governadores seis então os candidatos eleitos eh podem participar da posse do presidente no dia seguinte tomarem posse nos seus estados mas Prefeito não mantém Primeiro de Janeiro e no mais funciona nos exatos termos como eu já tinha colocado para
vocês Lembrando que para participar das eleições o partido político tem que registrar o estatuto dele no Tribunal Superior Eleitoral com pelo menos 6 meses antes do pleito tá é uma exigência da Lei das eleições Ainda bem que o prazo é é é o mesmo que a gente vem já estudando para que o candidato tenha filiação partidária né pelo menos eh se meses ali de filiação partidária mas a gente exige que o que o partido político tem ali o seu estatuto registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral com até 6 meses antes do pleito para que ele
possa então lançar candidaturas Estamos juntos ou estamos disfarçados isso aqui é a eleição majoritária aplicada ao executivo e ao legislativo o que que é eleição majoritária alguém me perguntando Prefeito é 7 de janeiro não inventa isso Hum hum da onde está tirando isso vou repetir tá posse Presidente da República 5 de Janeiro Governador Seis prefeito não vai com sete não Lembrando que eleições municipais acontecem 2 anos depois né e a data da posse do Prefeito é Primeiro de Janeiro tá do ano posterior ao da eleição maravilha Muito bem considerando então agora o poder legislativo vamos
eleição majoritária você aplica para senador ah como que a gente elege o senador então tanto a constituição quanto a lei vem repetindo que o senador é eleito com dois suplentes de modo que quando é feito o registro da candidatura é feito o registro assim quem é o o candidato titular Ah é o Antônio quem quem é que está concorrendo a primeiro suplente do Antônio Ah é a Ana e segundo suplente Ah é o Geraldo então o senador é eleito com dois suplentes é bem simples mas guarda isso há muitas questões falando assim tá o senador
é eleito com dois suplentes professora quantos são os senadores por estado e também pelo Distrito Federal são três senadores por estado três senadores pelo Distrito Federal cada Senador é eleito com dois suplentes só que você sabe que nós não elegemos os três na mesma eleição Por que não porque as eleições acontecem a cada 4 anos mas o mandato deles é de oito Ixe complicou né se o mandato é de 8 anos e as eleições acontecem periodicamente a cada 4 anos uai como é que nós vamos fazer para renovar as vagas no senado federal daí a
constituição é que define isso e ela fala que são renovados no senado federal a cada 4 anos alternadamente duas e uma vaga então cada estado tem três não dá para eleger os três de uma vez Então numa eleição nós elegemos dois senadores noutra eleição um 2 1 2 1 2 1 sim eu vou te perguntar sim na eleição de 20026 elegeremos Quantos senadores cada estado estou perguntando cada estado Vai eleger Quantos senadores aí não sei para que perguntar isso uai gente se isso já cai na prova de consal tem nada a ver com justiça eleitoral
imagina vocês estão estudando para fazerem prova de conal ho de eleitoral para a justiça eleitoral obviamente que vocês devem saber sim me conta então na eleição de 2026 nós vamos eleger por estado dois senadores isso é um conhecimento de cultura geral precisamos saber acontece igual né em todo o território nacional por quê Porque na última eleição em 2022 elegemos um então 2026 elegeremos dois 2030 um e assim a gente vai alternando não tem como eleger os três de uma vez porque o mandato não coincide com as eleições Beleza então lançamos lá os nossos candidatos cada
partido foi lá e lançou o seu candidato ok ao final Qual é o o candidato considerado eleito aquele que obteve a maioria de votos um teve 10 outro teve oito o out teve nove então que teve 10 foi eleito professora Mas se a gente tiver na eleição que cada estado Vai eleger dois senadores E aí como é que funciona e aí que você eleitor Vai eleger dois senadores na hora de você votar para senador você vai escolher dois nomes vai votar em duas pessoas diferentes por quê Porque você tem duas vagas a preencher Então você
vai fazer Duas escolhas uma vez que essa eleição é majoritária então não pode ser assim ah são duas vagas pega os dois mais votados sendo que o eleitor votou em uma pessoa só não tá eh então cada eleitor vota em dois nomes e depois os dois mais votados ao final é que ficam com as duas ves eleição majoritária de um turno só com maioria simples estamos juntos isso é bem tranquilo né Isso é bem fácil então é é eleição majoritária Você já sabe o que é e quem tem a tal da eleição majoritária Maravilha e
eleição proporcional ah Professor Eu até me tremo todinho quando fala nessa eleição proporcional eu não sei se vocês gostam disso vocês gostam me conta vocês são favoráveis a essa eleição proporcional Qual que é a lógica desse negócio hein a lógica como eu te falei lá no nosso curso completo que nós temos aqui no Brasil uma democracia partidária A lógica é essa aí então se a democracia é partidária a gente vai exigir que o candidato necessariamente esteja filiado a um partido político se ele não estiver filiado ao partido político ele não pode concorrer a mandato eletivo
por quê Porque Porque nós não admitimos aqui no Brasil candidatura a vulso sim eu vou te perguntar qual o tempo mínimo de filiação partidária que você tem que ter se meses pelo menos se o partido político não estabelecer um prazo diferente porque ele pode exigir ali no estatuto dele um prazo diferente também mas é isso então você tem que tá afiliado ao partido político o partido político é que em regra faz o registro de candidatura da pessoa então o partido político é que faz a convenção dentre diversos filiados aqueles que se prontificaram a concorrer ao
mandato eletivo é feita ali uma convenção nos temos do estatuto daquele partido para definição dos candidatos então o partido define os candidatos o partido é que registra a candidatura dessas pessoas estou falando em regra porque quando na convenção e são definidos os candidatos e o partido não faz o registro no prazo aquele que foi escolhido pode ele mesmo fazer o registro mas é só nessa situação Então quem registra também é o partido político e mais na eleição proporcional eu quero que vocês guardem isso o mandato é do partido o mandato não é da pessoa o
mandato é do partido por isso a gente fala por todos esses motivos a gente fala de democracia partidária indispensável o partido político Professor o mandato é do partido Como assim porque o eleito aqui não necessariamente tem votação própria individual para se eleger quando a eleição é proporcional nós vamos calcular aqui uma média do tadoo que aquele partido político teve na eleição comparado ali com os outros partidos políticos então pelo sistema proporcional não necessariamente o candidato mais votado em termos absolutos numéricos é que será o candidato eleito Será preciso considerar uma proporcionalidade entre os votos do
candidato mas também o total de votos que cada partido político recebeu e e é por isso que quando a eleição é proporcional nós calculamos aqui o chamado cosciente eleitoral professora e eu preciso saber calcular esse cociente eleitoral porque assisti sua aula lá Professor aquele negócio é esquisito demais Professor como é que eu calculo aqui bom você vai fazer prova para analista da área administrativa e técnico da área administrativa essa parte do cálculo da eleição proporcional não está no seu edital Que bom né você tem que saber o que que é eleição proporcional quem tem eleição
proporcional e tal mas essa parte não tá para você meu Deus do céu professora e eu que vou fazer analía da área judiciária Então tá no meu edital para você estar assim o seu edital inclusive teve decisão de 2024 né do Supremo Tribunal Federal alterando lá o cálculo das sobras aqui na eleição proporcional agora deixa-me tranquilizá-los eu até na aula específica para an lista da área judiciária vou abordar este assunto lá por questão de consciência só mas não é um tema que que costuma cair porque nem o examinador não sabe fazer essa conta não é
um tema que que costuma cair é Há questões mas é muito difícil achar a a questão sobre o tema e Normalmente quando cai e eh concurso para Ministério Público nem paraa magistratura Não me recordo assim nos últimos tempos quando que isso caiu Pode ser que agora depois da decisão do supremo ele venha cobrar pra magistratura pro Ministério Público mas para vocês não é o caso Então não é uma questão de vocês ficarem aterrorizar mas é vocês precisam saber o que que é eleição proporcional aquela que não necessariamente o candidato mais votados em termos absolutos será
eleito será eleito aquele candidato que atingiu individualmente uma votação mínima Ah 10% aqui do cociente eleitoral mas é preciso considerar o desempenho do partido então Eh vamos pensar quantidade de vagas a preencher na Câmara dos Deputados ah o meu estado tem direito de preencher oito vagas na Câmara dos Deputados por exemplo aí o partido político foi lá e lançou os seus candidatos na hora que ele faz o registro a lei eh permite que ele lance candidatos 100% mais um do total de vagas a preencher então por exemplo como eu falei em oito eh vagas na
Câmara o cada partido político poderia ia lançar até nove candidatos a deputado federal bom daí a gente vai considerar do partido político a partido político B partido político C então quantos votos cada partido recebeu aí Eh como que eu conta esses votos aqui eu quero que vocês prestem atenção tá já até adiantando um pouco a a o próximo assunto ali mas presta atenção se eu tiver aqui eh o candidato um o dois o três eu vou considerar quantos votos o um recebeu o dois o três mas quando a eleição é proporcional a gente conta também
os votos dados ao partido que é o que a gente chama de voto de legenda hum os dois primeiros números são os V da legenda aí os outros dois ou três números conforme seja deputado estadual ou deputado federal define o candidato mas os dois primeiros números identific o partido identifico a legenda então eu sei que eu gosto do partido político a eu não tenho ideia nem de quem são os candidatos são tantos candidatos não sei nem quem são mas eu gosto daquele partido político daí o que que eu faço eu não sei nem quem é
que tá concorrendo mas eu vou lá e eu vou digitar os dois primeiros números quando eu digitar os dois primeiros números aquilo não será identificado como candidato nenhum Mas vai ser identificado como a legenda o partido E aí você soma os votos de todos os candidatos mas soma também os votos da legenda Ah dá para votar só no partido dá porque a eleição é proporcional aí somando tudo vamos supor aqui eu tive 100 votos somando tudo do B 50 tudo do c Por exemplo 25 beleza aí você exclui votos brancos votos nulos eles não prestam
para nada já te falei isso você soma a o total aqui de votos válidos de cada partido no meu exemplo aqui são 175 E aí você pega esse montante e você divide pela quantidade de vagas a preencher no meu exemplo aqui oito pega o total de votos válidos divide pela quantidade de vagas a preencher e daí você vai achar o chamado cociente eleitoral Hum E daí professora e daí que esse cociente eleitoral vai servir para muita coisa ele é que vai dizer é quantas pessoas foram eleitas por aquele partido se o partido conseguiu eleger alguém
eh Se conseguiu quantas pessoas então tantas vezes quantas ele atingi o cociente eleitoral ele vai ter conseguido eleger uma pessoa então mesmo que eu não esteja fazendo o cálculo aqui com vocês a ideia da eleição proporcional para todos os cargos vocês tem que saber saber na verdade aqui eu tô fazendo praticamente uma divisão proporcional mas eu tô pegando o total de vagas a preencher dividindo pelos partidos políticos que obtiveram uma votação mínima não é por todos mas quem obteve uma votação mínima e eu tô fazendo uma divisão proporcional ao desempenho do partido por isso que
se chama eleição proporcional Ok feita essa conta definido o c eleitoral eu já sei então e quantas vagas o partido político tem a preencher tá agora vamos supor que o partido a vai ter o direito de dessas oito cadeiras aí o partido a vai ter o direito de preencher quatro vamos supor bom quem são os quatro eleitos do partido a aí são os quatro mais votados daquele partido só que eu tenho que considerar esses mais votados e cada um deles tem que ter atingido um desempenho pessoal um desempenho mínimo pelo menos 10% do cociente eleitoral
ele tem que ter atingido Ah tem que ser assim agora Professor tem por conta daquele efeito Tiririca né Eh que foi dito ao ponto de ter candidato eleito gente com seis votos como aconteceu em alguns estados sendo casos assombrosos como o caso de São Paulo em que o colégio eleitoral é muito grande né no Estado de São Paulo e nós tivemos lá a situação do Eneas a situação do Tiririca né E porque foram candidatos expressivamente votados na hora de calcular o cociente eleitoral ficou bom demais pro partido político e ele conseguiu eleger mais pessoas e
pessoas que sozinho não teri a menor chance de conseguir uma vaga daquelas gente eleito com 15 votos 15000 não 15 votos mal a família da pessoa votou O que é umais absurda porque parlamentar aqui representa o povo Olha o tipo da representatividade então nós tivemos na min reforma eleitoral essa mudança para que o o candidato obtivesse um desempenho mínimo pelo menos isso ele vai ter que ter mas mesmo assim a gente ainda vê disparidade por exemplo Ah o partido a teve um desempenho incrível aí ele vai conseguir eleger quatro deputados por exemplo o partido político
D não teve um bom desempenho Tá mas vamos supor que desses quatro o quarto que foi considerado eleito teve uma votação muito menos expressiva do primeiro lugar do partido D vamos supor que o primeiro lugar do partido d eh teve lá muitos mil votos a mais do que ele não foi eleito por quê Porque o partido dele não atingiu o desempenho necessário então na prática ainda acontece de João ser eleito às vezes com dois votos e a Maria que era do outro partido que teve três votos não ser Eleita ah mas ela teve mais votos
que ele professora ela teve mais votos do que ele individualmente mas eu tô Considerando o desempenho do partido e não individual por isso que a eleição é proporcional proporcional ao desempenho do partido tendo o o candidato eleito também que ter uma votação mínima a partir do cociente eleitoral entendido ou disfarçado tá a gente já tentou mudar isso mais de uma vez mas nós não conseguimos não cada vez que que alguém apresenta uma proposta de emenda nesse sentido eh alguém barra não deixa a proposta prosperar Ok quem tem eleição proporcional então a eleição proporcional vale para
deputados quais quer que sejam Deputados federais estaduais e distritais essa eleição também se aplica a vereadores então eles têm eleição proporcional professora e quem que é suplente de Deputado ou suplente de vereador professora Hum uma boa pergunta essa sua então suplente de Senador eu te disse o senador é eleito com dois suplentes então nós elegemos já o senador o primeiro suplente o segundo suplente dele agora isso não se aplica para quem tem eleição proporcional suplente aqui quem é É o próximo candidato mais votado daquele partido que não chegou a ser eleito Ah então imagina por
exemplo do partido político a Aí eu disse que esse partido tem direito de preencher quatro vagas na Câmara aí eu vou pegar Quem são eh os eleitos Ah então a Maria foi a mais votada depois veio a Ana depois veio o José depois veio o João então na ordem Esses foram os mais votados pronto o próximo aqui foi o Geraldo ele não foi eleito porque no meu exemplo o partido tem direito de ocupar quatro vaga só então ele tá em quinta posição ele não foi considerado eleito Ok E aí ele fica ali na expectativa por
exemplo a Maria foi Eleita deputada Federal mas aí ela foi expressivamente votada e acabou que o governo a convidou para ser ministra da Educação eu pergunto neste caso a Maria perde o mandato dela perde o mandato dela não ela vai se licenciar E assumir o ministério Então se ela se ela se licenciou a vaga dela surgiu quem vai preencher Essa vaga o Geraldo o próximo mais votado daquele partido ele é o suplente a beleza passou um pouco a Maria foi exonerada do Ministério da Educação voltou pra Câmara o que que acontece com o Geraldo se
deu mal o qu não tem mais nada para ele fazer ele era só suplente a titular da vaga voltou passado um tempo o José morreu e agora A vaga é definitiva quem assume aquela vaga o geral ou seja a próxima vaga que surgir vai ser a dele então suplente de Deputado ou suplente de vereador é o próximo mais votado daquele partido Estamos juntos ou estamos disfarçados Pronto agora que você entendeu o que que é eleição majoritária e o que que é eleição proporcional vamos avançar um pouquinho mais quando a eleição é proporcional o mandato é
do partido guarde isso sendo a eleição majoritária o mandato é da pessoa mas por Professor porque ela teve votação própria então o mandato é da pessoa em que isso vai impactar então em duas coisas a primeira coisa quando a eleição é proporcional a infidelidade partidária vai gerar a perda do mandato isso já com previsão no artigo 17 da Constituição na lei das eleições na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral na jurisprudência do STF Vixe Todo mundo traz esse mesmo entendimento é por quê Porque a pessoa ela não teve votação suficiente para se eleger e Então ela
foi eleita benef ada com o desempenho o resultado do partido e agora ela vem querer aplicar esse golpe então gerou a infidelidade partidária ela vai perder o mandato professor e a ela perde o mandato quem é que assum o partido faz a substituição coloca o suplente por infidelidade partidário n basta desfiliação professora para configur idade partidária não o código eleitoral vai estabelecer alguns casos em que a pessoa se desfilia E isso não configura infidelidade eh que seja capaz de gerar a perda do mandato como por exemplo a pessoa comprova que o partido político mexeu na
sua estrutura no seu plano nos rumos foi totalmente mudou de rumo mudou de proposta saiu de um centro esquerda para extrema direita por exemplo alterou radicalmente Ah então nessa situação há uma justa causa para essa pessoa se desfiliar e havendo a justa causa isso não vai configurar infidelidade que vai gerar a perda de Mandato da pessoa bem como se essa desfiliação se der dentro da jela eh eh eleitoral que a gente vai falar sobre isso numa outra oportunidade também Mas não é sempre que a desfiliação que quero que você guarde isso não é sempre que
a desfiliação gera a infidelidade e portanto não é sempre que vai gerar a perda de Mandato mas aqui o que eu estou trabalhando é a infidelidade partidária na eleição proporcional gera a perda de Mandato pessoa que se deu mal é substituída pel pelo suplente é o próximo mais votado porque o mandato é do partido agora sendo a eleição majoritária aí não vai funcionar dessa forma se a eleição for majoritária a gente não falou que o Mandato é da pessoa então a desfiliação não vou nem pensar em infidelidade e a desfiliação não vai gerar a perda
de mandato é por isso que vocês conhecem vários exemplos Ah o Presidente da República eleito pelo partido a tomou posse que que o presidente fez se desfiliou de a e passou pro partido B pode isso professor pode porque a eleição dele é majoritária professora mas não foi nem isso que aconteceu o presidente se desfiliou e ficou desfiliado ficou sem partido nma você não falou que a democracia partidária que é indispensável o partido político para o registro da candidatura mas ele já foi eleito foi diplomado foi empossado deixou o partido e ele ainda não se filou
a nenhum ele pedde um mandato por isso não vocês conhecem exemplo do presidente anterior que que passou por isso tanto ele se desfilou de um partido filou a outro depois ficou um tempo sem partir depois filou pro outro né sim eh conhece caso de Governador conhece caso de Senador Senador em Goiás Senador no distrito federal enfim em outros estados por quê Porque o mandato é da pessoa e não do partido Tá aproveitando que já falei sobre isso Eh vamos aproveitar também e trabalhar a jurisprudência do TSE a súmula 67 a perda do mandato em razão
da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário e não se aplica exatamente por conta disso que eu Cabei de te explicar a diferença do do do sistema a lógica disso aqui tá Isso está em conformidade com a jurisprudência do STF com o próprio texto constitucional Estamos juntos ou já estamos disfarçando aproveitando que a gente já trabalhou a ideia de sistema e eh eleitoral eu quero ainda fazer uma última consideração com vocês sobre isso aqui gente quando a eleição é majoritária nós admitimos as coligações sendo a eleição proporcional nós não iremos permitir
as coligações ixe Por que não nossa Ainda bem que isso mudou nós alteramos isso na Constituição Federal em 2017 aplicamos a primeira vez em 2018 e temos de 2018 para cá aplicado dessa forma então nas eleições proporcionais nós não permitimos mais coligações de partidos O que que é uma Coligação que eu nem sei professora uma Coligação é uma feita entre partidos políticos para que eles eh juntem forças a fim de conseguirem eleger alguém então a Coligação não é mais permitida desde 2017 aplicando pela primeira vez na eleição de 2018 para eleições proporcionais tá a última
vez que que aplicamos foi foi é nessa eleição então e na eleição majoritária professora a gente ainda tem E coligações aí eleição majoritária nós Ainda temos Coligação Mas por que da diferença gente imagina vou pegar ali dois três partidos expressivos vou reuni-los numa Coligação quando eu formo a Coligação É como se eu tivesse formando um partidão é um grande partido político aquela Coligação passa a a a a agir como partido político e ter as suas garantias as suas proibições e a sua expressão e representatividade perante a justiça eleitoral como se fosse um grande partido agora
calcula o o cente eleitoral com a Coligação expressiva dessa vocês vão lembrar Ah Coligação de A B C D todos os partidos de esquerda dos dois ou três principais partidos de centro né E aí você cria um grupo expressivo cada um desses partidos tem o que a gente chama de cabeça de chapa e aí eles vão atrair muitos votos e o que que o pessoal quer com a Coligação não é eleger Eh esses cabias de chapa porque eles serão eleitos De toda forma é eleger outros é ter número é ter representatividade expressividade número e aí
a gente viu tudo que a gente conheceu aí de grande responsabilidade de muitos partidos políticos moralizando 2017 alteramos o texto constitucional eleição proporcional não admite mais Coligação agora a majoritária como o resultado é a partir do desempenho individual do candidato aí pode ter a Coligação joinha estamos firmes ou disfarçados há um tempão aí alguém diz Ah eu pensei que que não pode mais ter Coligação cuidado não pode ter Coligação na eleição proporcional mas eleição majoritária continua podendo como vocês viram agora recentemente nas eleições municipais Aí talvez na sua cidade mesmo nós formamos algumas coligações professora
e Federação é Federação uma outra história depois que parte partimos a a proibir começamos a proibir as coligações as eleições proporcionais o povo não tem jeito né eles alteraram a lei dos partidos políticos e foi criada a Federação e Federação é assunto certeiro para você que vai fazer analista da área judiciária vai cair Federação eu não vou trabalhar aqui Nesta aula porque não faz parte do programa dos outros mas na sua aula específica eu vou trabalhar é a minha primeira aposta é Federação é o que tem caído nas provas desde que a a a lei
dos partidos políticos sofreu modificação e eles arranjaram uma maneira de dar uma mascarada nisso aqui e de beneficiar os partidos políticos nas eleições proporcionais mas o Supremo declarou a constitucionalidade da Federação fazer o quê na sua aula an Liss da área judiciária eu comento com você professor e o outro você não precisa porque essa parte sabe se lá por não tá no seu edital acho que esse seu edital foi esquisito professora não dá ideia não bom que eles vão colocar para nós isso também tá Então beleza vamos treinar gente olha esse primeiro item bem facinho
para nós que já e revisamos o assunto eu quero gabarito em uníssono tá bom segundo a regra que impõe a fidelidade partidária qualquer representante eleito ao poder legislativo que se desfiliar de seu partido político deverá perder o mandato embora isso não o torne inelegível na eleição subsequente O que que você me fala sobre isso você disse professora não invente isso está erradíssimo a gente acabou de ver a súmula 67 do TSE que diz que a pena do mandato eh por desfiliação não pode ser aplicada aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário isso mas ainda assim gente
mesmo que nós não pensássemos nos cargos majoritários você iria considerar a própria exceção né tanto trazida pela lei das eleições quanto trazida pelo próprio código eleitoral naqueles casos em que a desfiliação se dá por justa causa ah o partido mudou ali eh eh o programa dele eh de de modo muito brusco ou a pessoa tá sofrendo uma discriminação política pessoal ela não é respeitada dentro partida ela é humilhada Ela apanhou dentro do partido enfim a situação para ela tá terrível lá né Eh Ou a pessoa preenche ali o que a gente chama de de janela
eleitoral ela muda de partido durante o período de 30 dias eh que antecede ali o prazo de filiação para que a pessoa possa concorrer a uma eleição seja majoritária ou seja proporcional então tem exceção a um está errada está tá erradíssimo dois alguém fala assim professor a afirmação é genérica não aí aí olha só vamos interpretar o texto segundo a regra que impõe a fidelidade partidária qualquer representante eleito do Poder Legislativo que se desfiliar de seu partido político deverá perder o mandato então se você pensar em Legislativa aí você já vai logo pensar Deputado Vereador
Senador Opa o senador não passa por isso aqui não por quê que a eleição dele é majoritária e na eleição majoritária a aquele eh mais votado eu o eleito o mandato é dele não do partido não vai gerar perda de Mandato então só para você lembrar disso e eh a colega que teve dúvida aí já seria suficiente para você dizer que tá erado tá agora além disso eu citei mesmo em relação ao próprio Deputado que tem eleição proporcional tem as exceções estabelecidas pela lei tá bom maravilha dois de acordo com a constituição o sistema proporcional
é utilizado para eleger Ah que fácil em uní a professora para mim não vai cair ass não Ué só cai pros outros né Tudo bem que é uma questão muito simples mesmo mas não fica pensando que a sua prova vem terror e Pânico não a sua prova vem no nível intermediário tá não vem na terror e Pânico para eleitoral não só um analista da área judiciária que você pode esperar um pouquinho mais mas assim mesmo não é terror e Pânico então o sistema proporcional é utilizado para eleger quem gente deputado federal sim Presidente não Senador
Governador Prefeito que tud tem eleição majoritária então gabarito letra a três Poder Legislativo é exercido pelo congresso nacional que se compõe da câmara dos deputados e do Senado Federal os quais por sua vez são constituídos por representantes dos estados e do Distrito Federal para o Senado Federal Tais representantes são eleitos segundo qual sistema do senador sistema majoritário então tudo que é proporcional aqui a gente já elimina letra b sistema majoritário e cada candidato é eleito com um suplente um suplente não cada candidato é eleito com dois suplentes Então tá errado princípio majoritário e cada estado
e o DF elegem três candidatos cada um deles com mandato de 8 anos certinho então nós elegemos por estado e pelo Distrito Federal três senadores cada Senador eleito tem dois suplentes o senador tem mandato de 8 anos então tá tudo certinho beleza OK qu Com base no disposto na lei 94 de 1997 assinale a opção correta nas eleições proporcionais são computados como válidos todos os votos registrados pelas mesas receptoras hum nas eleições proporcionais quais votos nós eh comput aqueles votos que foram destinados a algum candidato daquela legenda ou os votos da legenda ah como eu
disse há pouco você pode também votar nos dois primeiros números só no partido atribuir o voto a apenas a legenda então é perfeitamente possível fazer sim b as eleições para Governador vice-governador Prefeito vice-prefeito e Vereador realizam-se simultaneamente aí não né gente aqui merece um desmaio imagina já é cago demais imagina nas eleições proporcionais consideram-se válidos os votos dados a candidatos regularmente inscritos e as legendas Ah aqui sim como acabei de pontuar com vocês Será considerado eleito o candidato a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos computados os votos brancos e os nulos falso caso
o candidato a prefeito desista de concorrer à eleição Municipal antes do segundo turno Olha eu te falei que ceas faz isso Ó antes do segundo turno observa lá de que turno que tá falando tá deverá o Juiz Eleitoral cancelar ah mas aqui também né aqui eh eh foi longe deverá o Juiz Eleitoral cancelar imediatamente o pleito devendo convocar novas eleições para o ano seguinte vamos desmaiar aqui eu e vocês juntos né de tamanho absurdo que ele eh eh tá colocando aqui então caso algum candidato desista antes realizado o segundo turno será convocado aquele candidato que
no primeiro turno ocupou a a terceira posição quer dizer o próximo mais votado aqui um absurdo né então o nosso gabarito letra C Observe que no nosso curso completo e no nosso curso em exercícios eu trabalhei com questões mais pesadas aqui né no nosso curso completo trabalhei questões de diferentes B bcas não foi só cebrasp eu quis pegar as questões mais recentes né E sobre esse assunto peguei questão para promotor a maioria para promotor porque foram as provas mais recentes e nós trabalhamos isso a nossa aula em exercícios trabalhamos cebrasp Mas eu priorizei as questões
mais recentes aqui como eu não quis repetir eu peguei um pouco de questões mais antigas né pra gente poder treinar um pouquinho mais joinha estamos juntos ou estamos disfarçados Então esse assunto de sistema eleitoral a gente conseguiu fechar aqui nesse [Música] vídeo E aí povo tudo certo aí do outro lado facinho né esse assunto bem tranquilo não sei se vocês acompanharam aí eh pela própria aí das eleições Espero que sim e eu trouxe já outras informações mas de toda maneira eu ainda quero ponto a questão de Coligação o principal Eu já falei mas eu quero
ainda falar umas coisinhas mais a parte das convenções e Registro também tudo isso é relevante ainda para tratarmos da Lei das eleições só que a gente vai falar desse assunto amanhã tá então hoje a gente vai ficar com 1 hora e meia só de aula por conta daquilo que eu te falei da reforma aqui ou um pessoal aqui no prédio vai passar meu olhar feio né aquela mulher tá trabalhando até esse horário enfim eh e aí amanhã então a gente tem aula de novo que que a gente vai estudar amanhã professora vamos falar desse restante
do assunto de coligações também convenção registro de candidatura E aí conforme o tempo eu acrescento mais alguma outra informação aí se der para fazer acréscimo vou pegar ali a parte geral do código ele oral tá aquela aquela parte introdutória que já tá quase toda revogada mas como vocês mandam perguntas né sobre isso eu quero pelo menos mostrar os artigos para vocês e dizer gente olha viagem completa essa parte geral do código tá revogada desde 88 pelo menos isso eu espero poder tratar com vocês amanhã tá bom a a Lana me pergunta Amanhã que horas amanhã
o mesmo horário às 19 horas tá bom Ok eh mandou mensagem para mim sobre o curso mandou mensagem Aonde Ó gente se vocês precisarem eh tratar alguma coisa referente ao curso embora não seja eu que responda é minha equipe Vocês podem mandar mensagem deve mandar não fica com problema tá é para contato @ Nelma funtana com.br tá bom E aí eh o pessoal te responde aqui tá a naana me pergunta e sexta-feira professora então eu i trabalhar consal amanhã né mas acho que eu vou continuar no eleitoral tá pelo menos pra gente conseguir fechar hoje
hoje não deu para fechar eu fecho amanhã amanhã é eleitoral tá de novo e não constitucional eleitoral mesmo tá tá bom E aí na sexta-feira eu aviso a vocês o horário vai ser de manhã Acho que 9 horas mesmo não ser tão cedo tá bom ok Maravilha obrigada a muito obrigada gente obrigada aí pela participação de vocês amanhã eu espero todo mundo aqui de volta então ótima noite até a próxima se Deus quiser n [Música]
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