olá meus amigos tudo bem vamos dar sequência aqui a nossa playlist sobre provas no processo civil no último vídeo nós analisamos a ata notarial e agora seguindo a ordem estabelecida no cpc nós vamos começar a falar sobre o depoimento pessoal não sai daí eu volto já muito bem meus caros então vamos falar agora do segundo meio de prova trazido pelo cpc que é o depoimento pessoal bom primeiramente não é importante a gente passar aí um conceito alguns doutrinadores afirmam que o depoimento pessoal ele consiste no testemunho da própria parte isso é algo bastante interessante porque
porque o depoimento pessoal é aquele meio de prova em que será dada a oportunidade para as partes falarem diretamente com um magistrado no depoimento pessoal tanto o autor quanto o réu eles vão ter a oportunidade de se dirigir cara-a-cara diretamente com o juiz da causa para que eles possam expor as suas respectivas versões acerca dos fatos que aconteceram dentro do processo tudo bem por isso que a doutrina aponta duas finalidades para o depoimento pessoal a primeira finalidade é exatamente essa possibilitar que as partes levem ao conhecimento do juiz a sua respectiva versão dos fatos então
o autor narra para o magistrado os fatos na sua visão e consequentemente o réu apresenta a sua versão daqueles fatos possibilitando que as partes tenham um contato direto com junho agora ao lado dessa finalidade né uma segunda finalidade do depoimento pessoal é a tentativa de se obter a confissão da parte então veja o depoimento pessoal ele serve também para nós tentarmos obter a confissão da parte eu já te adianto que a confissão é um meio de prova que nós vamos estudar na sequência tá mas ela muitas vezes acaba sendo obtida em sede de depoimento pessoal
então vamos imaginar um determinado processo em que o autor vai prestar o seu depoimento pessoal e aí eventualmente ele acaba confessando os fatos né ou determinado fato é objeto da confissão perceba o depoimento pessoal ele serve para tentar entre aspas criar essa armadilha pra parte pra ver se você consegue obter dela a confissão tudo bem então conceito já vimos o depoimento pessoal é o testemunho da própria parte finalidades a doutrina aponta duas primeiras possibilitar esse contato direto da parte com o juiz para que elas punha diretamente ao magistrado sua versão dos fatos e segunda finalidade
tentar obter a confissão uma primeira distinção que precisa ficar muito clara aqui para que não hajam confusões o depoimento pessoal é um meio de prova e ele não se confunde com o interrogatório judicial então é extremamente importante nós fazemos aqui nesse vídeo essa primeira distinção observe o depoimento pessoal repito é um meio de prova às finalidades acabamos de estudar o interrogatório judicial ele não é um meio de prova o interrogatório judicial ele é um meio de cooperação dentro do processo aqui então primeira distinção depoimento pessoal é meio de prova interrogatório judicial é meio de cooperação
tudo bem bom professor pra que serve o interrogatório judicial qual é a finalidade do interrogatório judicial gente a finalidade é basicamente uma só no interrogatório judicial o juiz determina a realização do interrogatório para sanar eventuais dúvidas que ele magistrado possa vir a ter naquele caso lembre se o juiz é quem vai sentenciar o juiz a quem vai dizer quem está certo e quem está errado então no momento da sentença o juiz precisa ter todos os fatos todas as provas muito claros na sua cabeça porque quando ele sentenciar ele vai emitir um juízo de certeza então
ele não pode ter dúvidas acerca do caso eventuais dúvidas do magistrado vão ser dirimidas ao longo do processo por meio do interrogatório judicial tudo bem então o interrogatório ele acaba sendo uma ferramenta utilizada pelo próprio magistrado para suprir eventuais dúvidas que ele possa vir a ter ao longo do processo ok pois muito bem o professor o interrogatório judicial ele acontece em que momento veja aqui é importante você lembrar depoimento pessoal é uma prova oral se você for na nossa playlist aqui do canal sobre fase ordinatório você vai se lembrar que nós temos alguns vídeos falando
sobre a audiência de instrução e julgamento e eu disse pra você que a audiência de instrução e julgamento serve quando existe a necessidade de produção de prova oral dentro do processo como por exemplo depoimento pessoal então o depoimento pessoal ele acontece ele é colhido dentro da audiência de instrução e julgamento o interrogatório judicial por sua vez ele pode acontecer a qualquer momento dentro do processo tudo bem então não existe uma vinculação entre o interrogatório judicial ea audiência de instrução e julgamento porque o juiz pode determinar o interrogatório judicial a qualquer momento dentro do processo tudo
isso vai depender de eventual dúvida que o juiz vem até ok outra diferença muito importante o depoimento pessoal ele é meio de prova que pode ser requerido pela parte pelo ministério público ou determinado pelo próprio juiz tudo bem então basicamente o depoimento pessoal não é que nós estamos estudando ele pode ser determinado pelo juiz pode ser requerido pela parte ou pelo ministério público em contrapartida o interrogatório judicial só o juiz determina tudo bem em interrogatório judicial só o juiz determina e um outro detalhe crucial que sempre acaba caindo nas provas veja a professora existe alguma
punição alguma sanção para o não comparecimento imagine o seguinte imagine que o juiz determina o depoimento pessoal ok o juiz determina o depoimento pessoal ea parte que deveria depor não comparece existe alguma punição resposta existe via de regra a pena que será aplicada será a pena de confissão a parte que não comparece ao seu depoimento pessoal ela vai ser a penada com a confissão por outro lado no interrogatório judicial existe pena de confissão se o juiz determina a realização de interrogatório judicial ea parte que deveria realizar que deveria se submeter ao interrogatório não comparece não
haverá pena de confissão para ela tudo bem eventualmente conforme a situação do caso concreto a ausência o não comparecimento ao interrogatório judicial pode acabar levando a configuração de um ato de litigância de má-fé apenado com uma multa tudo bem mas não haverá nesse caso a aplicação da pena de confissão tranquilo meus amigos nesse primeiro vídeo então nós fizemos aí uma abordagem de três aspectos conceito de depoimento pessoal as finalidades do depoimento pessoal e um ponto na minha opinião central de todos a distinção entre o depoimento pessoal e o interrogatório judicial tudo bem o vídeo não
ficar muito longo nós vamos parando por aqui mas ainda existem várias outras informações importantes sobre o depoimento pessoal que nós vamos trazer para vocês no próximo vídeo tudo bem forte abraço bons estudos e aguardo vocês lá