Aula 43 - Direito Constitucional - Competências Legislativas da União - Parte 3

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Olá seja muito bem-vindo à nossa aula de direito constitucional eu sou a professora Amanda almozara e na aula de hoje vamos dar continuidade A análise do tema competências da União muito bem vimos na aula passada a competência Legislativa da União Vimos que a competência do 22 que é a competência privativa não se confunde com a competência do 24 que é competência concorrente e a diferença é que quando a competência é privativa ela somente é da União a união tem até a possibilidade de delega mas a regra é que a competência Cabe à União Ou seja
todos os temas do 22 São de competência da União legislar já os temas do 24 a competência é de todos os entes da Federação mesmo o município não estando mencionado no caput o município também tem competência concorrente A diferença é que como a competência é concorrente o constituinte Na tentativa de uniformizar assuntos que são fundamentais nessa temática de competência concorrente estabeleceu a possibilidade da União editar Norma Ger então a norma geral é uma lei que tem por propósito tentar uniformizar aquela temática num contexto nacional isso não significa que os demais não possam legislar senão seria
competência concorrente eles podem todavia eles podem legislar Desde que não legislem contrariamente à Norma geral por isso competência suplementar se não não houver Norma geral todos os entes TM competência plena E aí podem editar as suas próprias leis se acontecer de editar sua própria lei e posteriormente aparecer uma Norma geral isso é importante a lei que é contrária a norma geral fica revogada anulada invalidada eficácia suspensa eu dou uma pause na lei vamos supor uma lei estadual e depois vem a norma geral a lei Estadual éo contrária que acontece que a lei estadual fica parada
eficácia suspensa por quê Porque se a norma geral for revogada a lei estadual volta a viger plenamente Cuidado com essas questões outra questão importante é a gente distinguir a lei Nacional a lei federal e a norma geral lei federal só em âmbito da União lei Nacional em todos os âmbitos da Federação é que a gente usa tudo lei federal inclusive o o próprio constituinte utiliza a expressão lei federal de forma inapropriada a técnica digamos assim mas pra gente concluir essa ideia de raciocínio que a gente tá construindo e depois continuarmos com a matéria vamos fazer
por última distinção o artigo 22 tem as os temas de incumbência da União na competência privativa os temas que estão ali previstos no 22 São aplicáveis somente à união não aplicava em todos os âmbitos da Federação a todo mundo portanto todos os temas constante do 22 vão resultar em leis nacionais exemplo lei 10.406 de 2002 o código civil Ok então o código civil é lei federal não é lei Nacional muito bem por lei Nacional porque aplicava em todos os âmbitos da Federação direitos civil é competência privativa portanto é lei Nacional e só isso agora no
24 eu tenho os temas que são de competência de todos ou seja posso ter a lei Norma geral a união tentando uniformizar mas também os demais legislando esta Norma geral que é aplicável para Na tentativa de uniformização da temática em âmbito nacional ela também aplicável em todos os âmbitos da federação portanto a norma geral é uma lei Nacional por quê porque aplicável em todos os âmbitos mas a norma geral não é qualquer lei nacional é a lei Nacional aplicável na competência concorrente Ou seja que permite que outros entes ainda editem outras leis sobre essa temática
exemplo Código Tributário Nacional o CTN O Código Tributário nacional é uma lei nacional Norma geral por quê Porque o CTN ele tenta uniformizar Mas isso não significa que não existam outras leis nas várias esferas da Federação Na tentativa ali de regular a questão em ordem Regional e em ordem local então cuidado com essas distinções Isso significa que toda a norma geral é uma lei Nacional Mas nem toda a lei nacional é uma Norma geral Norma geral são só os temas previstos no artigo 20 24 da Constituição agora uma questão interessante que é importante a gente
fazer agora é a seguinte o artigo 22 traz competência privativa o 24 competência concorrente e o seu examinador como tem coração peludo ele vai fazer o quê ele vai trocar isso daqui é chatíssimo de estudar então duas dicas e aí depois a gente avança na matéria primeira dica O que que você vai ter que fazer porque você vai passar no exame primeiro que você tem que acreditar e segundo você tem tem que estudar fez as duas coisas já tá aprovado Então como você vai estudar e você quer passar você vai seguir meu conselho o meu
conselho é o seguinte você vai pegar uma folha sulfite e não quero que você faça no computador tá quero que você faça na mão e você vai passar um traço nessa folha sulfite e de um lado você vai colocar competência Legislativa privativa artigo 22 do outro lado competência Legislativa concorrente 2 qu eu vou até fazer aqui esquematizado para você para que você possa visualizar como que você vai fazer isso para você acertar as questões da prova você vai fazer assim ó competência Legislativa is vai passar um traço na sua folha sulfite do lado esquerdo você
vai colocar as competências privativas que são aquelas previstas no 22 do outro lado os temas de competência concorrente Ok artigo 24 e aí você vai copiar a mão não é para fazer no computador não é para dar cont control c cont control V Não é esse o propósito é quando você copia você literalmente também está estudando então você vai copiar as duas e depois você vai começar a fazer a leitura comparando o um texto com o outro adianta fazer uma vez não não vou mentir para você você vai ter que fazer isso várias vezes até
que você já esteja literalmente ó mandando muito bem já conseguindo distinguir a competência privativa da competência concorrente Agora eu tenho uma dica para você a dica é a seguinte como seu examinador gosta muito de trocar o inciso um do 22 com o inciso 1 do 24 a gente tem dois métodos mnemônicos para ajudar aí você acertar a questão da prova o 22 inciso 1 traz então os temas que são de competência da União São aquelas leis nacionais que a união tem que legislar os demais entes não têm competência salvo se for delegado mas o que
é excepcional quais são os temas como que eu decoro capacete DPM o d é só para dar sonoridade não tem significado capacete PM e o 241 é o puffet então capacete PM e puffet o que significa capacete de PM e aí você vai fazendo ali a assimilação de cada uma capacete de PM cada uma das siglas vai significar Direito Civil comercial penal processual eleitoral Agrário marítimo aeronáutico espacial e do Trabalho São 10 vou repetir civil como comercial penal processual eleitoral Agrário marítimo aeronáutico espacial e do trabalho então direito do trabalho é tema de competência privativa
da União pode ter lei estadual trabalhista Não Salvo se houver delegação específica por meio de lei complementar Direito Eleitoral pode ter lei eleitoral Municipal não de novo salvo se houver é a delegação específica por de lei complementar Direito Civil a mesma coisa direito comercial direito penal gente processual tudo que é processo sempre é competência privativa Ok cuidado sempre cai na OAB também agora o que que significa o puffet o puffet significa direito penitenciário urbanístico financeiro econômico e tributário vou repetir penitenciário urbanístico financeiro econômico e tributário agora fal assim professora como que eu vou memorizar é
só também você pensar existe lei tributária Municipal existe então se existe é porque a competência é concorrente direito tributo financeiro tá ligada à ideia então os dois são competência concorrente aí tem o penitencio o econômico e o urbanístico de todos os temas do 22 ou seja competência privativa Quais são os mais importantes que mais cai então o capacete PM que é um e também serviço postal Trânsito e Transporte Seguridade Social registros públicos e as normas gerais sobre licitação Ok Esses são aqueles que acabam os dispositivos que acabam mais C indo na prova depois competência concorrente
além do puffet que é o inciso um também juntas comerciais custas de serviços forenses Previdência Social proteção e defesa da saúde e também a organização garantias e direitos das polícias civis que aí o âmbito é Estadual que que eu quero que você faça Monte A Sua folhinha pegue e faça a comparação das duas depois do outro lado você vai virar e vai colocar as competências materiais então no fundo sua folhinha vai ficar assim de um lado competência Legislativa coluna da esquerda competência privativa direita competência concorrente do outro lado da coluna da esquerda competência exclusiva 21
do lado direito competência comum do 23 aí de um lado fica a competência que é do do executivo e do outra a competência que é do Legislativo pode ir por mim se você fizer isso você vai acertar a sua questão da OAB e é literalmente uma questão que faz você aprovado pra segunda fase e conseguir passar essa etapa né tão esperada na sua vida depois da formação na faculdade Espero que você tenha gostado dessa aula Se gostou curta e compartilhe e eu convido vocês para assistir o próximo bloco pra gente encerrar o tema de competências
na Constituição até lá
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