Você sabe o que é petição inicial? A AGU explica! No processo civil, os atos postulatórios são aqueles em que se pede uma providência ao Estado-juiz.
Nesse contexto, a primeira petição de um processo é chamada de inicial, trazendo as teses e o pedido em si. As petições iniciais precisam preencher uma série de requisitos. Alguns deles decorrem da própria composição da ação.
Ela exige, por exemplo, a identificação das partes, a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido. Mas esses não são os únicos requisitos. Pois o artigo 319 do Código de Processo Civil traz uma série de outros.
O primeiro deles é o juízo a quem a petição é dirigida. A parte precisa observar as disposições constitucionais e legais relativas à competência e indicar, no cabeçalho da petição, o juízo a quem ela é dirigida. A distribuição é feita por sorteio aleatório e igualitário, se na comarca ou seção judiciária houver mais de um órgão jurisdicional competente.
O segundo é a qualificação das partes no processo. Isso significa que a petição inicial também deve conter dados pessoais como, por exemplo, o nome, o estado civil, CNPJ ou CPF e o endereço do autor e do réu. Vale destacar que, caso o autor não disponha de todas essas informações, ele pode requerer ao juizo competente para obtê-las.
E fique muito atento, pois se a citação do réu for possível, a petição inicial será recebida, independentemente da ausência dessa informação. Também chamado de "causa de pedir", os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido são o terceiro requisito. Isso quer dizer que a parte deve indicar o pedido, com todas as suas especificações, por meio da narração dos fatos com uma conclusão lógica.
O valor da causa é outro requisito da petição inicial. Ele deve ser preciso e expresso em moeda corrente nacional. Isso tem importância para quantificar economicamente a ação, definir a competência do juízo e o rito processual adequado.
O autor também deve indicar na petição inicial as provas que pretende produzir para demonstrar a veracidade dos fatos alegados. Além disso, é importante que conste o endereço do advogado, onde ele receberá as intimações processuais e a sua assinatura, a não ser que seja caso de dispensa do patrocínio. Por fim, o autor deve indicar a sua opção pela realização, ou não, da audiência de conciliação e mediação.
Caso não se manifeste, vai automaticamente concordar com a realização da audiência. O juiz irá analisar a petição inicial para saber se todos os requisitos foram cumpridos. Se necessário, autor terá o prazo de 15 dias para emendar ou complementar o que for preciso.
Se o autor não corrigir os erros, o juiz irá indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito. Esse foi mais um tema sugerido por vocês nos comentários. Se você quiser saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUexplica!
Até a próxima!