AULA 46 - CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO - PARTE III

6.16k views3825 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações mas especificamente falando sobre pagamento e hoje a gente encerra essa parte geral do pagamento normal né você quisitos do pagamento normal porque depois nós falaremos sobre os pagamentos especiais mas antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor lá vai lá se inscreva não te custa nada deixe seu comentário seu like só pergunta Tem respondido todos vocês mas principalmente compartilhe com outras pessoas vão fazer o canal a
crescer ainda mais e o slide disponível para download lá no meu site vamos lá bom nessa aula nós vamos falar sobre o lugar do pagamento e o tempo do pagamento infelizmente a gente tem a péssima ideia de achar que pagamento bom pagamento válido é aquele feito dentro do tempo certo na o que não é o pagamento válido a gente já viu se a ser feita a pessoa certa por pessoa certa objeto convencionado tendo a prova dessa quitação Claro que não tempo certo mas também no lugar correto só que importa para você onde o devedor vai
te entregar 50 cabeças de gado que você tem direito de receber na sua casa é só que ele pode ficar com caminhão lá na sua casa para entregar isso ou ele tem que entregar lá na fazenda que você designam então é importantíssimo saber qual o lugar do pagamento para que não haja ali no momento desse pagamento a dúvida eu que levo o pagamento ou eu que tenho que buscar o pagamento eu que entrego o pagamento ou ele que vem buscar o pagamento então é importantíssimo saber exatamente qual é o lugar do pagamento para que se
pagamento seja capaz de gerar a extinção da a obrigação A Regra geral é a seguinte no instante em que o credor e devedor convencional a relação obrigacional eles também podem definir qual o lugar do pagamento definir livremente qual é o endereço qual é a forma que esse pagamento então deverá se efetivar é depósito bancário então o credor não tem que fazer nada ele vai ficar sentado lá na casa dele esperando cair o dinheiro na sua conta não é a entrega da coisa OK e isso influencia muito triste com relação às despesas também Porque dependendo do
lugar onde a entregue essa entrega ela pode gerar despesas como no caso aí do boi por exemplo né das cabeças de gado Quanto custa essa viagem né quem vai pagar por isso estou é importantíssimo que no momento em que credor e devedor convencione a relação obrigacional ele já defini em qual o lugar do pagamento de automaticamente de quem será a despesa para cumprimento dessa obrigação agora senão a na relação obrigacional nenhum acordo quanto ao lugar do pagamento aí nós observamos as regras que são estabelecidas lá pelo código civil que está então um artigo 327 antes
a gente precisa entender que há dois tipos de dívida com relação ao lugar do pagamento existe a dinda que hable ou também chamada de dívida quesível que é aquela que deverá ser cumprida no domicílio do devedor então o devedor permanece na casa dele ele permanece na cidade dele quem tem que vir buscar o pagamento é o credor pessoal isso faz tu a diferença na questão do inadimplemento porque se eu fico fico na minha casa se eu sou devedora e ficou estipulado que a dívida quesível eu cumpro obrigação ficando na minha casa sendo que é o
credor que ele tem que vir se ele não vir aí eu devedor tem o direito de consignar e esse pagamento eu tenho direito de fazer um pagamento em consignação eu tenho direito de depositar em juízo aquilo que eu teria que pagar ao credor e não paguei Então para que o cumprimento da obrigação se efetive o credor tem que sair da casa dele então é o caso por exemplo dos Bois se o pagamento da obrigação ficou convencionado no domicílio do devedor se se trata de dívida quesível então o credor tem que pegar um caminhão vazio ir
até o domicílio do devedor para carregar Ah pois e levar para onde ele deseja faz total diferença a regra do Código Civil é que se nada ficar convencionado entre as partes A dívida é que viveu o lugar do pagamento da obrigação é o domicílio do devedor explicação é simples a um devedor já tem ali um sacrifício ele já é aquele que vai se sacrificar mais nessa relação é ele que tem que separar os bois é ele quem tem que sacar o dinheiro é ele quem tem que trabalhar para juntar as sacas de café Então já
é difícil para ele cumprir essa obrigação porque o sacrifício é dele quanto mais eu facilitar esse pagamento do devedor mas chances eu tenho de receber então ali o meu crédito Então facilitou como indo buscar então se eu facilito para o devedor é mais fácil que ele conta e eu não corro risco aí de inadimplência por parte dele então a regra do Código Civil é se nada ficar convencionado entre as partes de forma diferente A dívida é que viveu agora existe a dívida portable ou também chamada de dívida portável que aquela em que o pagamento ocorrerá
no domicílio do credor então é o devedor que vai sair da casa dele e vai até a casa do credor para efetuar o pagamento da obrigação É ele que vai levar lá o valor do aluguel É ele que vai fazer a entrega do boi ele que vai carregar o caminhão entregar então ativida portável é aquela que vai acontecer no domicílio do credor e para que essa dívida seja cumprida no homicídio do credor precisa haver no contrato essa menção eu preciso dizer que a dívida Ela será a pá e no domicílio do credor se não tiver
nada escrito dívida quesível para que seja então no domicílio do credor eu preciso constar expressamente que o pagamento será então em seu domicílio tudo bem Vó agora existem alguns fatores que podem então transformado lugar do pagamento Tá então essa Regra geral de que a dívida o cumprimento da obrigação é no domicílio do devedor pode sofrer aí algumas alterações o primeiro fator é a própria lei que a própria lei e ela pode vir e dizer que o pagamento da obrigação deverá ser entao domicílio em tal lugar e aí pouco importa o que ficar convencionado entre as
partes se a lei determinar que o domicílio para pagamento é aquele Então eu tenho que obedecer daquilo que a lei assim estabelecer então exemplo em 328 do Código Civil e vai dizer assim ó quando se tratar da entrega de um bem móvel ou de parcelas decorrentes de um bem imóvel o domicílio do pagamento é o domicílio do imóvel então se eu tenho que pagar prestações acerca do imóvel eu tenho que pagar aonde onde se localiza o imóvel tem um pouco importa que ficar convencionado entre as partes nesse caso eu vou ter que obedecer O que
a lei assim determina e para outra circunstância circunstâncias que assim também existir uma outra situação que pode modificar então aí a regra do domicílio é no caso de um motivo grave capaz de impedir que o cumprimento da obrigação ocorra em determinado lugar então vamos imaginar que eu tenho que entregar o boi que eu tenho que pegar os animais na fazenda do credor é minha obrigação levar eu sou o devedor ficou convencionado que D eu tava Então eu levo Porém quando eu no momento exato em que eu tenho que cumprir obrigação a única ponte que leva
até a fazenda do credor ela está quebrada ela né impede a minha passagem eu não consigo cumprir a obrigação ou se eu estou acometida de uma doença grave eu estou ali acometida de uma circunstância que me pede também de efetuado o pagamento da obrigação naquele lugar Então nesse caso eu posso efetuado o pagamento da obrigação em outro lugar em outro domicílio por exemplo no meu domicílio e justificarem isso com base no artigo 329 do Código Civil é o artigo vai dizer o seguinte olha se por motivo grave eu não conseguir efetuar o pagamento no lugar
designar então eu posso efetuar em outro e isso gerar a extinção da obrigação um terceiro fator é a é uma renúncia tá lá no artigo 330 que a gente viu o que quando o credor quiser que o pagamento seja feito no seu domicílio ele precisa fazer com saia sino contato né então a a dívida Ela É portável mas às vezes Apesar dele estabelecer isso quando começa o pagamento da obrigação tomando imaginar que esse credor é o dono da casa que tá alugada o inquilino e ficou convencionado então Que o inquilino né o devedor do aluguel
viesse todos os meses na casa do credor para efetuar o pagamento do aluguel aí no primeiro mês veio certinho né o devedor efetuou o pagamento lá no domicílio do credor de vida portava no segundo mês ele veio aí no terço do mês o prendedor ligou para ele forró devedor fazer o seguinte deixa que eu passo aí pegar não precisa vir aqui trazer Ana aí torcer do mês ele foi buscar no quarto mês ele foi buscar e assim sucessivamente se isso acontecer a uma presunção de que aquele credor renunciou ao seu direito de receber no seu
domicílio esse reiteradamente isso acontece então a uma modificação do lugar o lugar que antes o a dívida que antes era portável passa a ser visível E isso acontece por conta então da sua reintegração dessa modificação aí né é convencional entre credor e devedor tomar uma renúncia do credor em relação a isso Ou vice-versa tá se ficou estabelecido que todos os meses o credor tinha que buscar o aluguel mas o devedor começou a ligar falar porque Deus não deixa que eu vou levar aí para você e o devedor Começa a levar então presume-se que ele renunciou
o seu direito de permanecer em casa e Então a partir de agora a dívida que ele será quesível passa a ser portável tudo bem e é um fator aí que pode mudar o lugar do pagamento também é sim no contato ficou previsto o pagamento a que o pagamento possa ser feito em vários lugares né então estabelecer Esse óleo você faz me entregar então o caminhão de tijolo Mas você pode me entregar na casa um ou na casa dois né se a mais de um lugar previsto no contrato quem escolhe qual lugar na data do pagamento
ao credor tão credor em tempo hábil quer dizer com antecedência informa o devedor devedor eu fiquei de dizer em qual endereço você entregar ovos vai entregar na casa um Então quem escolhe é o credor se ele não efetuar essa escolha e não for não acontecer isso com antecedência pode o devedor efetuar o pagamento da obrigação em qualquer endereço qualquer endereço que ele chegar ele pode entregar o Olá tudo bem pessoal tão pontual lugar do pagamento em nós encerramos agora vamos falar sobre o tempo do pagamento só que o tempo do pagamento importa importa importa muito
e é muito importante que a gente também entenda que eu preciso verificar qual é esse tempo porque às vezes tempo em dias às vezes se tempo em horas então tem que observar isso é às vezes se tempo em horário comercial às vezes se tempo em horário bancário Então tudo isso deve ser observado quando da o do cumprimento da obrigação o que a gente tem que entender é o seguinte o dia do vencimento do pagamento ele não é o primeiro dia de inadimplemento então se eu tem esse o vencimento da obrigação é no dia dez e
o devedor tem todo dia 10 para efetuar o pagamento da obrigação a mina A festa começa no dia ou superior te amo Once a data do vencimento da obrigação é dia 10 eu não posso ser cobrada no dia dez a cobrança só pode existir a partir do dia onze porque eu tenho todo dia 10 para cumprir a sua obrigação isso infelizmente é muito desrespeitado ou você nunca recebeu uma mensagem assim Oi querida Tudo bem querido tudo bem Passando para lembrar que a sua notinha venceu e a data do vencimento é hoje ninguém pode me mandar
uma mensagem me cobrando a não ser que faça isso no dia subsequente ao vencimento então se eu devo uma notinha lá uma nota promissória que seja e a data do vencimento dia dez eu tenho até o último momento do dia para efetuar o pagamento da obrigação a professora a minha notinha tá lá numa loja no comércio central da cidade então eu vou observar o horário comercial fecha às dezoito horas então eu tenho até as 1759 para efetuar o pagamento daquela obrigação às dezoito horas então já posso ser cobrada Por que já venceu o meu braço
se trata de uma loja do Shopping por exemplo em que fecha às 22 horas eu tenho até as 20 as 21059 para efetuar o pagamento da obrigação não posso ser cobrada antes disso você é minha obrigação ela vem se através de um boleto bancário que só pode ser paga no banco eu vou ter que observar o horário do banco né o horário daquele banco para aqui é aquele ou até Aquele momento em que haja o pagamento da obrigação hoje como tu de eletrônico já não tem nem mais isso né porque o boleto que vence no
dia dez ele pode ser pago até as 23:59 do dia 10 se eu pagar eletronicamente então também já não tenho mais essa essa é isso com relação aos horários bancários mas o que precisa entender é que a data do vencimento não é o primeiro dia da inadimplência eu tenho todo esse dia para cumprir a obrigação A não ser que tenha sido estabelecido um horário então você tem até as 15 horas para me entregar o boi se ele não entregou as tarefas 15 horas então a partir daí ele está inadimplente tudo bem Bom como relação às
obrigações a termo nós não temos Nenhuma Dúvida porque obrigação a termo é aquela em que então já fica estabelecido o qual é o dia qual é a hora para cumprimento da obrigação evento futuro e incerto dia 10 dia 20 dia 30 o a data do vencimento o tempo do vencimento é aquele convencionado se não tem termo se é obrigação não constam dia para pagamento caberá então ao credor notificar o devedor para que ele cumpra sua obrigação Bom dia que me devolver um carro mas eu mandei prazo para ele me devolver então eu não te fico
com ele de Glória daqui 5 dias você precisa me entregar o carro Tudo bem então obrigação sem ter precisa ver então a notificação do devedor para que ele cumpra a obrigação e quando as obrigações elas são condicionais estão olha lá o João assumiu a obrigação de dar aí de presente para o Antônio r$ 150 essa obrigação ela foi assumida no dia dez de maio de dois mil e 21 só que ele disse o seguinte eu só vou te dar isso se você passar na OAB quando é que vence essa obrigação só que ela já vem
se no dia dez de maio de dois mil e 21 não a data do vencimento da obrigação condicional é quando a condição se efetivar então se ele passou na OAB no momento em que ele passou a automaticamente estava em a obrigação tomou corrida condição evento futuro e incerto se efetivou a condição vencido está a obrigação deverá o devedor cumprir com aquilo que foi prometido tudo bem bom agora Existem algumas exceções com relação então ao vencimento da obrigação então a gente viu que não pode o credor exigir a obrigação antes do seu vencimento inclusive no próprio
dia do vencimento uma vez que esteja estabelecida ali né a data de vencimento a hora de vencimento da obrigação não pode o credor exigir esse pagamento antes do tempo com três exceções que estão lá no artigo 333 em seus incisos primeira exceção se o credor tomar conhecimento que o devedor faliu O que é a falência e a declaração do devedor de que ele tem mais dívidas Do que bens ele vai a juízo e de Senhor juiz eu tenho mais dívidas Do que bens me deu oportunidade me isentando aí de pagamento de juros e correção monetária
de multas para que eu consiga efetuar o maior a maior parte do pagamento possível aos meus credores então o juiz vai nomear um administrador para esses bens vai nomear ali uma pessoa que vai fazer tudo grosseiramente falando pessoal pela surgir Empresarial que me perdoe Tá mas eu tô explicando de uma forma bem simplória para vocês entender ele vai fazer uma arrecadação de todos os bens vai fazer uma recadação de todas as dívidas vai fazer uma listinha existe uma ordem de preferência quem eu pago o primeiro quem tem direito a receber primeiro mesmo que as datas
de vencimento elas sejam dia em algumas pessoas têm preferência como por exemplo os credores trabalhistas os empregados do pálido então se eu tem uma continha para receber um cheque que foi emitido para receber lá em novembro de 2021 e agora em outubro de dois mil e 21 eu descubro que o meu devedor faliu eu não preciso esperar o cheque vencer para me habilitar no processo e cobrar esse cheque porque porque a partir do momento que ele declara falência é um momento em que a gente vai pegar todas as dívidas e apresentar para o juizo apresentar
então ali judicialmente para que seja feita a apuração e seja feita a destinação correta para que haja possibilidade de pagar maior número possível de credores então eu não preciso esperar então se a declaração da Falência por parte do devedor EA minha dívida ainda vai vencer eu sou credor é falido mas vai vencer daqui cinco meses um ano que seja eu já posso pegar essa dívida e habilitar no processo de falência fala assim a sua juiz eu tenho isso para receber e aí será feita toda uma listinha de quem é receberá em que ordem receberá uma
outra situação que está no inciso 2 é a penhora de bens que foram dados em garantia mim o devedor assume a obrigação de pagar 10 o reajuste assim ó se eu não te pagar o fiador paga tá aqui o meu fiador ou desculpa nessa situação não tem fiador ele me dá o carro por exemplo ó se eu não te pagar os 10 milhões está aqui o carro para pagamento da obrigação de me deu uma garantia real se ele não pagar o carro ficaria como o pagamento da Dita aí eu fico sabendo e eu descubro que
ainda está no prazo para pagamento da obrigação mas uma outra pessoa uma eu vou em cobrança ao devedor vai lá e penhora o carro que ele me deu como garantia se ele me deu como garantir eu sou credor preferencial eu tenho preferência nesse carro se ele me deu em garantir isso consta do contrato primeiro tem que ser paga a minha dívida o carro precisa pagar primeiro a minha dívida para depois pagar dívida de outras pessoas então se a penhora da garantia real que me foi dada por terceira pessoa eu já posso intervir naquele processo e
já exigir o cumprimento da minha obrigação mesmo que ainda ela não tenha sido vencida mesmo que ainda não ah não não ocorreu a data do vencimento da obrigação e aqui sim ó nesse caso quando as garantias se tornarem o suficiente então por exemplo ele me deu um fiador como garantidor da obrigação e o fiador falece ou ele me deu o quê o carro não sofreu uma perca total e desapareceu então eu credor eu tenho o direito de notificá-lo para que ele apresente um outro fiador ou para que ele apresente um outro bem garantia se ele
não fizer eu posso antecipar o vencimento da obrigação já entrar com ação cobrando ele aquilo que ele me devia talvez aqui um ano ainda eu já posso cobrar desde já é o senhor garantia se tornarem insuficientes eu posso antecipar esse pagamento então aqui no 333 é a possibilidade que o credor tem de exigir o pagamento antes do vencimento se algumas dessas situações aqui se efetivarem na prática então assim será que o devedor caso queira ele pode efetuar o pagamento da obrigação antes do tempo a gente sabe que em regra os prazos estabelecidos nas relações obrigacionais
e com prazos que favorecem o devedor é o devedor que fica feliz quando ele ganha um caso porque ele quem tem que cumprir a sua obrigação então quanto mais prazo para ele menor melhor que a gente sabe que em regra na maior parte das vezes o prazo beneficia o devedor é favorável ao devedor Será que se ele quiser pagar antes do tempo ele pode a regra é a seguinte se o prazo Ele Foi estabelecido em favor do devedor sem ele pode pagar antes do tempo agora às vezes o prazo ele é estabelecido em favor do
credor exemplo fui numa loja e comprei uns móveis da minha casa todos eles e disse o seguinte Olha você ter a obrigação de entregar os móveis você devedor de entregar os móveis vai me entregar Daqui 60 dias mas exatamente Daqui 60 dias você e empregados porque se você me entregar antes a minha casa não vai estar pronto então Eu exijo que o a entrega dos móveis aconteça somente Daqui 60 dias Então nesse caso o prazo favorece quer o credor pode o devedor pagar antes não então o devedor só pode efetuar o pagamento antes do vencimento
quando esses vencimento quando esse prazo favor de será Ele simplesmente se o prazo foi concedido para benefício do credor ou seja enquanto o credor não interessa a receber antes obrigação ele não quer receber antes obrigações só quer receber quando do vencimento não pode o devedor chegar e Querer pagar antes da obrigação antes do vencimento desculpe Tudo bem pessoal sim então encerramos aqui todos os requisitos acerca do pagamento já viram um simples assim né efetuado o pagamento da obrigação capaz de extinguir então ali a obrigatoriedade do devedor nas nossas próximas aulas vamos falar sobre os pagamentos
especiais formas diferentes de extinção da obrigação e os para vocês espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima tchau tchau
Related Videos
AULA 47 - PAGAMENTOS ESPECIAIS - PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO -PARTE I
18:55
AULA 47 - PAGAMENTOS ESPECIAIS - PAGAMENTO...
ÉRICA MOLINA RUBIM
28,595 views
Código Civil artigo por artigo Com Daniel Carnacchioni
1:01:56
Código Civil artigo por artigo Com Daniel ...
Gran Jurídico
7,155 views
AULA 45 - CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO - PARTE II
22:18
AULA 45 - CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO...
ÉRICA MOLINA RUBIM
5,803 views
AULA 44 - CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO - PARTE I
22:22
AULA 44 - CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO...
ÉRICA MOLINA RUBIM
7,725 views
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
20:56
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
ÉRICA MOLINA RUBIM
26,925 views
Aula Magna: A sucessão legítima na reforma do Código Civil
2:25:14
Aula Magna: A sucessão legítima na reforma...
ESA OAB SP
11,878 views
AULA 30 - TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
13:57
AULA 30 - TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
ÉRICA MOLINA RUBIM
23,070 views
AULA 26 - UNIÃO ESTÁVEL - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
22:02
AULA 26 - UNIÃO ESTÁVEL - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
ÉRICA MOLINA RUBIM
588 views
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof. Bruno Zampier.
1:32:20
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof...
Supremo
107,679 views
Introdução ao Direito das Obrigações - Direito Civil - Profª Núbia de Paula
1:31:36
Introdução ao Direito das Obrigações - Dir...
Supremo
89,107 views
AULA 36 - CESSÃO DE DÉBITO - PARTE III
26:53
AULA 36 - CESSÃO DE DÉBITO - PARTE III
ÉRICA MOLINA RUBIM
5,382 views
Adimplemento e Extinção das Obrigações - Do Objeto e do Tempo do Pagamento
7:21
Adimplemento e Extinção das Obrigações - D...
Trilhante
5,796 views
Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
16:15
Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
Ricardo Torques
39,950 views
AULA 26 - SOLIDARIEDADE PASSIVA - PARTE III
22:17
AULA 26 - SOLIDARIEDADE PASSIVA - PARTE III
ÉRICA MOLINA RUBIM
6,283 views
Introdução ao Direito das Obrigações (1.1)
27:47
Introdução ao Direito das Obrigações (1.1)
Prof. Stanley Costa
26,631 views
Direito Civil - Aula #85 - Objeto do Pagamento (É isso!)
11:48
Direito Civil - Aula #85 - Objeto do Pagam...
É Isso! - com Marco Evangelista
24,903 views
Direito das Obrigações - Aula 46 - Pagamento Parcial da Dívida e Remissão  - Art. 277 do CC
11:59
Direito das Obrigações - Aula 46 - Pagamen...
Direito Em Tela
48,286 views
AULA 32 - EFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIÃO ESTÁVEL - Parte 1
19:35
AULA 32 - EFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIÃO ES...
ÉRICA MOLINA RUBIM
281 views
OBRIGAÇÕES: OBJETO DO PAGAMENTO, PROVA DO PAGAMENTO, LUGAR DO PAGAMENTO E TEMPO DO PAGAMENTO
36:11
OBRIGAÇÕES: OBJETO DO PAGAMENTO, PROVA DO ...
José Eduardo Lima Lourencini
15,747 views
Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
14:28
Obrigações (Direito Civil) - Resumo Completo
Direito Desenhado
158,122 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com