Olá pessoal tudo bem Espero que todos estejam bem Hoje é quinta-feira 15 de agosto 2024 finalmente tivemos aí novidade nos processos relativos à revisão da vida toda mas especificamente nas Adis 2110 e 2111 no qual foram pautados a data de julgamento para os embargos nessas Adis Me acompanhe durante todo o vídeo que eu vou explicar para você tudo relacionado a esse julgamento essa pauta de julgamento e o que pode acontecer e o que podemos esperar sejam bem-vindos a mais um vídeo do canal Meu nome é Alex eu sou advogado previdenciarista aqui na advocacia Gasparoto antes
de prosseguir já faço um convite para você que está me assistindo se ainda não é inscrito no canal inscreva-se ative as notificações porque assim toda vez que eu publicar um conteúdo novo você será notificado tá bom deixa eu mostrar para vocês aqui a página do STF essa daqui é a di 2110 na data de ontem foi pautado aqui então julgamento virtual agendado para o dia 23/08 próxima sexta-feira Até dia 30/08 que também é uma sexta-feira Geralmente os processos se se iniciam numa sexta e termina na outra sexta e na Adi 2111 da mesma forma foi
iniciado pautado julgamento ontem dia 14/08 agendado para 23/08 30/08 e na data de hoje foi publicada a pauta de julgamento Então o que nós podemos esperar desse julgamento O que será julgado nesse julgamento dos embargos nas Adis 2110 e 2111 como vocês viram o julgamento ele foi pautado plenário virtual seja não podemos acompanhar esse julgamento O que será possível é acompanhar somente os votos dos ministros assim que iniciar esse julgamento na página ali do STF desse processo poderemos acompanhar a sessão virtual de julgamento a medida que os ministros vão apresentando seus votos serão computados ali
na no site os ministros o primeiro ministro a votar Como regra é o relator E no caso desses processos o relator o ministro n Nunes marqu assim que ele apresentar o seu voto já constará ali o seu voto e o voto dele é possível acessar esse voto os demais ministros poderão acompanhar o seu voto divergir ou apresentar também o seu voto à medida que eles vão apresentando o seu os seus votos será computado ali no site nós poderemos acompanhar Qual que é o ponto principal que eu quero destacar para vocês nesses embargos de declaração é
o é o pedido de modulação do efeito da decisão de modo que seja mantido o direito dos aposentados daqueles que já entraram com ação isso porque quando existe mudança de entendimento no STF e o julgamento dessas Edis que declarou constitucional o artigo Tero da lei 9876 Mas trouxe uma restrição ali no julgamento de que a norma ela teria caráter ou seja não dando direito aos segurados de escolha do melhor benefício quando tem a mudança de entendimento porque o entendimento da casa do STF em outros precedentes é de que os segurados eles têm direito ao melhor
benefício isso era garantido Então como houve a mudança de entendimento através desse julgamento a decisão em regra ela é válida da data do julgamento paraa frente ela não pode retroagir é essa é esse o entendimento existem precedentes do STF nesse sentido o que que são precedentes outros julgados nesse sentido de que a decisão ela é válida dali pra frente vocês se lembram quando nós publicamos aqui no canal eu publiquei aqui no canal um vídeo da entrevista do Ministro Barroso que é o presidente do STF lá no Roda Viva ele foi categórico nesse trecho que ele
disse que o STF as decisões do STF quando tem mudança de entendimento ela vale dali paraa frente nesse sentido o pedido principal nesses embargos que será julgado agora nessa pauta é de então que seja preservado o direito dos dos aposentados aí você deve estar se perguntando esse entendimento pode ser modificado Essa modulação ela pode ser mod modificada de modo que retroaja então a decisão e que não tenha validade da data do julgamento para frente sim é possível mas para isso acontecer é necessário ter o voto de 2 ter que é maioria absoluta dos ministros do
STF nesse sentido oito votos para que haja a modulação da decisão nesse nesses embargos para Que ela possa retroagir dificilmente isso esse número de votos pode ser alcançado então a expectativa ela é grande de que os efeitos da decisão nas Adis elas sejam a partir da decisão Ou seja a partir do dia 21/03 de2022 quem entrou com ação judicial até dia 21/3 pode ter o seu direito resguardado nesse processo Existem algumas nesse processo não nesse julgamento que foi pautado pro dia 23 dos embargos de declaração temos aí algumas possibilidades primeiro ministro pode pedir Vista o
que que é pedido de vista o ministro pode apresentar o seu pedido de vista sob alegação ali de que ele não está completamente inteirado do processo e precisa de mais tempo para analisar para estudar aquele processo se isso acontecer o julgamento virtual ele fica suspenso até esse Ministro que pediu Vista devolver o processo em regra o ministro Ele tem 90 dias para devolver esse processo mas na prática nós sabemos que isso não acontece Pode ser que um ministro devolva o processo antes desses 90 dias pode ser que o ministro pegue esse processo coloque na gaveta
e esqueça e demore para devolver então existe essa possibilidade existe como eu quero pensar em relação a esse julgamento que isso não vai acontecer porque os ministros já fizeram o seu julgamento da tese em Plenário eh presencial né julgaram ali a tese todos os ministros apresentaram os seus votos ou seja na naquele julgamento não teve nenhum novo Ministro que foi empossado no julgamento das adeis da tese já tinham sido empossados os novos ministros que é o ministro Cristiano zanim e o Ministro Flávio Dino então não tem previsão de Nova composição então eles já estão cientes
do assunto e já se manifestaram acerca disso então acredito que a possibilidade de pedido de vista ela é remota mas em se tratando de STF né tudo é possível outra questão Outro ponto que pode acontecer que esse é o que pode atrasar ainda mais o processo é o pedido de destaque o que que é o pedido de destaque algum dos ministros eles podem fazer o pedido do destaque o julgamento no plenário virtual ele será encerrado os votos serão zerados reiniciados e o processo o julgamento dos embargos será transferido pro plenário presencial ali se inicia novamente
o julgamento será pautada uma nova data né se inicia o julgamento e nesse caso poderemos acompanhar pela TV Justiça o julgamento de forma ao viva os votos já apresentados no plenário virtual serão zerados com exceção de ministros que já apresentaram seus votos e no trâmite de do plenário virtual até a pauta de julgamento pro plenário presencial se algum Ministro se aposentar ou sair do seu cargo aquele voto será mantido e Vale mencionar gente né vocês devem estar acompanhando aí o Ministro Alexandre de Moraes está sofrendo ali alguns pedidos de impeachment não vou entrar no mérito
aqui mas por tudo que tem acontecido aí vocês devem estar ciente se de repente se eventualmente aconteceu alguma coisa e de fato ele for impitimado exonerado do cargo e se ele já tivesse eh apresentado o seu voto nesses embargos se eventualmente lá na frente ele sai do cargo e esse processo for transferido pro plenário presencial o voto dele pode ser mantido isso talvez pode ser preocupante se isso acontecer não sei se vai acontecer não estou acompanhando não gosto de acompanhar essas coisas mas se isso acontecer eh outro Ministro Será empossado se ele já voltou o
voto dele será mantido se não voltou o novo Ministro que assumir a cadeira dele se isso acontecer poderá votar novamente eh e o Ministro Alexandre de Moraes nós sabemos que é um grande defensor aí da revisão da vida toda nesse ponto que acabei de mencionar vamos aguardar o que que pode acontecer mas eu acho que as coisas não acontecem tão rápido assim no Brasil Acredito que até o fim do ano até dezembro a revisão da vida toda já pode ter um desfecho tá e a revisão da vida toda lá no recurso extraordinário tema 1102 também
está aguardando a paa de julgamento os embargos de declaração e como eu sempre menciona aqui nos vídeos Esse é um entendimento meu particular de que a pauta de julgamento do tema 1102 está dependendo do julgamento das Adis então concluindo esse julgamento das Adis que se encerrará dia 30/8 muito provavelmente eu acredito que a RVT será pautada para jamento os embargos também o que pode acontecer nesse julgamento agora pessoal vai ser tudo ou nada se os ministros entenderem que os efeitos da decisão ela não deve retroagir vocês aposentados que já entraram com ação até 21/03 terão
o seu direito resguardado então você já entrou com ação sucesso ganhou os processos irão tramitar normalmente só não terá direito mais como todos já sabem ou deveriam saber é que não pode mais entrar com ação da revisão da vida toda não pode mais entrar com pedido administrativo da revisão da vida toda e tomem cuidado porque tem advogadas que estão vinculando as propagandas os vídeos dizendo pros aposentados que eles podem entrar com ação estão cobrando para fazer isso muito cuidado não pode se a pessoa entrar com ação depois esse processo vai ser arquivado agora se os
ministros entenderem que a decisão ela deve retroagir vamos imaginar numa situação remota que eu acho que isso não vai acontecer que oit oito ministros votem no sentido de que a decisão das Adis ela deve retroagir aí nesse caso Definitivamente a revisão Ela será extinta Tanto para quem já entrou com ação para quem não entrou com ação né acredito que isso é muito difícil de acontecer mas a gente não pode se basear somente né naquilo que a gente na nossa expectativa a gente sabe como que a as artimanhas do STF para manter os interesses ali do
governo e na revisão da vida toda diga vamos imaginar e na nas Adis seja favorecido o direito dos aposentados seja mantido que a decisão na nas Adis ela surta efeito a partir do julgamento lá do dia 21/03 quando for pautado o julgamento dos embargos na revisão da vida toda então será discutido esse ponto de que foi resguardado ali o direito dos aposentados que já entraram com ação até dia 21/03 eu estou repetindo essa informação para ficar claro que é para quem já entrou com ação até essa data no julgamento dos embarques de declaração na revisão
da vida toda o que será discutido será discutido a partir de quando os segurados devem receber a correção desse benefício existe já o voto do Ministro Alexandre de Moraes e da Ministra Rosa Weber da Ministra Rosa Weber a quem entende deve ser pago a partir do julgamento lá do STJ vota eu já analisei já faz tempo eu já analisei o voto dela e eu não entendo dessa forma para mim ela não trouxe limitação né não ven ao caso agora mencionar lá na frente se quando voltar o julgamento da RVT ali no t102 Vale a pena
a gente rever isso mas no meu entendimento ela não limitou Ministro Alexandre de Moraes ele me limitou ali o pagamento dos atrasados Não me recordo de cabeça para trazer aqui para vocês só estou mencionando então que lá nos embargos da RVT vai ser concluído a partir de quando os segurados têm direito de receber os atrasados visto que eu estou dizendo para vocês no sentido de que nas Adis foi garantido o direito dos aposentados que já entraram com ação certo pessoal Tentei ser o mais objetivo mais simples aqui para você para que não hajam dúvidas se
você ainda ficou com dúvida ou tem alguma pergunta algum esclarecimento utilize o os comentários deixa aqui a sua pergunta a sua dúvida que eu vou analisar e pode ser que eu utilize e traga aqui para esclarecer esclarecer as dúvidas de vocês no próximo vídeo Então a partir da próxima sexta-feira olhos atentos cada voto que for apresentado aqui no no site do STF eu venho aqui trazer para vocês e explicar aquele voto se ele foi apresentado né porque o ministro ele pode divergir ou pode acompanhar o relatório certo pessoal as coisas estão andando rápido acredito que
isso seja Deva ser positivamente e temos que ter pensamentos positivos tá bom agradeço muito a tua presença e até um próximo vídeo