e aí o olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 292 do código civil qual o assunto principal do artigo 292 do código civil no artigo 292 trata de saber para quem o devedor deverá pagar a dívida quando houver uma sessão de crédito o devedor deverá pagar a dívida para o credor originário ou devedor deverá pagar a dívida para o cessionário e quando o ver várias cessões de crédito para qual dos cessionários devedor deverá pagar o artigo 292 responde todas as perguntas ao prever três situações primeiro situação se
o devedor não foi notificado da cessão de crédito o devedor ficará desobrigado se pagar a dívida para o credor originário credor primitivo segunda situação se forem feitas mais de uma sessão de crédito o devedor for notificado dessas sessões aí eu devedores ficará desobrigado se pagar a dívida para o cessionário que apresentar o título do crédito cedido terceira situação se forem feitas mais de uma sessão do mesmo crédito todas por escritura pública o devedor ficará desobrigado se pagaram para aqueles cessionário cujo sessão foi a primeira a ser notificada ao devedor então vamos ver parte por parte
do artigo 292 começando pela primeira situação que a desobrigação do devedor que não foi notificado da cessão de crédito e paga dívida para o credor originário credor primitivo diz o artigo 292 que fica desobrigado o devedor que antes de ter conhecimento da cessão ou seja antes e ter sido notificado paga ao credor primitivo então nesse caso houve uma sessão oi e o devedor não foi notificado da cessão de crédito em tese ele não sabe que houve a sessão pois ele não foi notificado e sim isso acontecer e o devedor pagar a dívida para o credor
originário que é o credor primitivo o devedor estará desobrigada da dívida não precisará pagar a dívida novamente inclusive nós já vimos estudada no artigo 290 do código civil que a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor senão quando a este notificada então se o devedor não foi notificado da cessão e pagar para o credor originário que o credor primitivo ele está na desobrigado e não precisará pagar a dívida novamente para o cessionário então vamos ver um exemplo pedro tem um crédito com joão na quantia de r$30000 pedro sérgio crédito que tem com
joão para maria que agora é cessionário e agora maria nova o joão joão não foi notificado da cessão de crédito feita entre pedro e maria portanto joão não sabe que maria nova credora caso joão pague a dívida para pedro que é o credor originário joão estará desobrigada da dívida ou seja joão não precisará pagar novamente o valor da dívida para maria que a cessionária o joão não haver sido notificado e portanto não sabe da cessão de crédito agora vamos ver a segunda situação prevista no artigo 292 quem disse que fica desobrigado o devedor que no
caso de mais de uma cessão notificada paga ao cessionário que lhe apresenta com o título de cessão é isso quer dizer que se houver mais de uma sessão do mesmo crédito e o devedor for notificado de mais de uma sessão o devedor deverá pagar para o credor que apresentaram o título do crédito cedido e isso nós já vimos estudados lá no artigo 298 e diz que ocorrendo variações do mesmo crédito prevalece a que se completar com a tradição que se completar com a entrega do título do crédito cedido então vamos ver um exemplo o pedro
tem um crédito com joão na quantia de 30 mil reais por meio de uma duplicata pedro sérgio crédito que tem com joão para maria e sério mesmo crédito para roberto joão foi notificado por maria de que houve a cessão de crédito da mesma forma que o joão também foi notificado por roberto de que houve a cessão de crédito e agora por aqui em joão deverá pagar joão deverá pagar para maria ou para roberto nos termos do artigo 292 um deles obrigado se pagar para os cessionários que apresentaram o título do crédito cedido por exemplo simaria
apresentada duplicata joão deverá pagar o valor de 30 milhões para maria que apresentou a duplicata agora vamos estudar a terceira situação prevista no artigo 292 que diz quando o crédito constar de escritura pública prevalecerá a prioridade da notificação o que o final do artigo 292 quer dizer é que quando houver mais de uma sessão do mesmo crédito todas feitas por escritura pública o devedor deverá pagar para aqueles funcionário cujo sessão o devedor for notificado por primeiro vamos ver um exemplo pedro tem um crédito com joão na quantia de r$30000 pedro sérgio crédito tem com joão
para maria por escritura pública e também sério mesmo crédito para roubar também por escritura pública joão foi notificado por uma o que é cessão de crédito no mês de abril da mesma forma que joão também foi notificado por roberto de que houve a cessão de crédito no mês de maio do mesmo ano e agora para quem joão deverá pagar para maria ou para roberto presta atenção que as duas sessões foram feitas por escritura pública então nos termos do artigo 292 joão ficará desobrigado se pagar para o cessionário que primeiro leilão onde ficou no nosso caso
maria notificou o joão no mês de abril enquanto roberto notificou o joão no mês de maio como joão foi notificado primeiramente por maria joão ficará desobrigada da obrigação se pagar a dívida para maria que foi a primeira que que lê notificou vamos concluída na sala de hoje nos termos do artigo 292 podemos concluir que um se o devedor não foi notificado da cessão de crédito o devedor ficará desobrigado se pagar a dívida para o credor originário primitivo os dois se forem feitas mais de uma sessão do mesmo crédito e o devedor foram notificado dessas sessões
o devedor ficará desobrigado se pagar a dívida para os cessionários que apresentaram o título do crédito cedido se forem feitas mais de uma sessão do mesmo crédito todas as folhas escritura pública o devedor ficará desobrigado se pagar para aqueles cessionário com gestação foi a primeira a ser notificada ao devedor se você gostou desse vídeo deixe o seu like abaixo compartilhe com seus amigos inscreva-se já no canal direito em tela