Alan quando eu posso pedir a rescisão indireta olha essa é fácil você pode pedir a rescisão indireta sempre que a empresa comete uma falta grave sim Alan Tu não disse nada com isso que negócio de falta grave é esse aí então as situações consideradas como falta grave pela lei estão listadas lá na CLT no artigo 483 são ao todo sete situações mas elas podem ser um pouco difíceis de entender por alguém que não é advogado mas fica tranquilo aqui nesse vídeo eu vou descomplicar isso para você e te mostrar cada uma das hipóteses em que
você pode pedir a recisão direta para você não ter mais dúvidas sobre isso Bora lá ah e fica de olho na quarta hipótese que ela é a mais comum no dia a [Música] dia antes de começar se você ainda não me conhece o meu nome é Alan eu sou advogado trabalhista e aqui no canal Você encontra tudo que o seu patrão não quer que você saiba indo direto ao ao ponto eu vou te mostrar aqui do lado como é que você acessa o artigo 483 da CLT para que você consiga acompanhar aí direitinho o que
eu vou falar Tá certo se você tá assistindo esse vídeo pelo celular pausa aí e abre o navegador do seu celular aquele aplicativo que você acessa à internet entra aí lá no navegador no site do Google e pesquisa pela palavra CLT logo no primeiro resultado costuma Abrir aí esse site do planalto.gov você vai acessar e pronto tá aí nossa CLT agora você precisa deslizar até o artigo 483 pode demorar um pouquinho mas vai deslizando aí com calma que dá certo pronto aqui tá o texto do artigo 483 é bem importante que você saiba acessar a
CLT e quando quiser conferir algo vai direto na fonte como você já aprendeu aí a acessar eu vou pedir pro editor colocar aqui do lado só o texto no vídeo Assim fica mais fácil para você acompanhar eu também vou deixar o texto completo desse artigo aqui na descrição do vídeo para facilitar também tá certo mas vamos lá antes de ler mesmo todo o artigo a gente tem que entender a estrutura dele você tá vendo que tem o texto principal do artigo 483 uma lista de letrinhas de A até a g e também três parágrafos todas
essas partes do artigo são bem importantes esse texto principal é o que a gente chama de cabeça do artigo no caso do artigo 483 ele diz que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e Plete a devida indenização quando ele tá dando A Regra geral aqui tá percebendo agora nessas letrinhas aí de A até a g ele vai dizer quais são as hipóteses em que você pode considerar rescindido o contrato e pedir a indenização ou traduzindo aqui pro bom português quando você pode pedir a rescisão indireta a primeira situação que a lei considera como uma
falta grave e que você pode pedir a rescisão indireta é quando forem exigidos serviços superiores as suas forças defesos por lei contrário aos bons costumes ou então alheios ao contrato como você tá vendo na verdade dentro dessa primeira letra dessa primeira hipótese não tem só uma situação mas sim quatro situações diferentes A primeira é quando a empresa exigir que você faça um serviço que é mais difícil aí do que você você fisicamente consegue fazer consegue executar né superior às suas forças exemplo de quando isso acontece é quando a empresa quer por exemplo que você carregue
mais peso do que você aguenta que você faça algo mais difícil do que você consegue quando ela exige aí também uma meta impossível também pode ser considerado aí como um serviço superior à suas forças né tudo isso daí se enquadra como falta grave da empresa a segunda parte dessa letra a é quando a empresa exigir serviços defesos por lei esse defesos significa que é algo que a lei não permite né que a lei proíbe se a empresa exigir que você faça algo ilegal isso daí é considerado como uma falta grave sabe uma situação que isso
acontece bastante é quando a empresa te obriga a mentir pros clientes né dizer que um produto faz algo que na verdade não faz nesse caso aí você tá indo contra o Código de Defesa do Consumidor por isso é sim AD como uma falta grave da empresa a próxima situação é quando você faz algo contrário aos bons costumes aí aqui é algo mais subjetivo e vai depender da situação mas vou te dar aqui um exemplo eu já atendi aqui uma cliente que era obrigada a tentar seduzir os clientes para conseguir venda isso daí é um Claro
exemplo de serviço contrário aos bons costumes né algo que vai aí contra a moral Tá certo a última situação aqui da letra A é quando a empresa exige serviço alheios ao contrato e é aqui que se enquadra aquela situação do acúmulo e do desvio de função se você sofre acúmulo ou desvio de função isso é considerado falta grave e você pode pedir a sua rescisão indireta gente tudo isso que eu falei até agora Foi só a primeira letra da lista Tá certo foi só a letra A inclusive Vamos ler aqui novamente a letra a e
a cabeça do artigo para você lembrar o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização Quando forem exigidos serviços superiores à suas forças defesos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato agora vamos pra próxima letra a letra B Ela diz que você pode pedir a rescisão indireta quando for tratado pelo empregador ou pelos seus superiores hierárquicos com Rigor excessivo essa letra é mais fácil de entender né Sempre que o seu encarregado o seu gerente ou qualquer superior hierárquico né ou até mesmo o dono da empresa te tratarem aí com
uma dureza Além Do Normal né com uma firmeza maior do que os outros funcionários isso aí pode ser considerado como uma falta grave geralmente quando alguém sofre assédio moral no trabalho e quer a rescisão indireta é nessa letra aqui na letra B que a gente enquadra aí a falta grave da empresa aí é bem importante se atentar que isso aí é um conceito subjetivo Tá certo a lei não vai dizer o que é esse Rigor excessivo logo vai depender o juiz para analisar em cada caso se a empresa realmente cometeu aí uma falta grave né
Se realmente a situação foi rigorosa suficiente e se enquadra ou não aí na falta grave mas exemplo disso daí né Desse Rigor excessivo é quando o seu encarregado te trata aí com uma intolerância muito grande né ou então ele exige que você faça as coisas com um perfeccionismo muito grande mais do que ele cobra aí dos outros funcionários e o mais importante é que ele faça isso aí aí né que ele faça essas cobranças de uma forma discriminatória só com você né ele tem que ter ali um objetivo de realmente te prejudicar né de te
tratar aí de forma diferente dos outros isso aqui é bem difícil de provar tá certo mas se você acha que tá passando por isso confere na descrição do vídeo que eu vou deixar o link de um outro conteúdo aqui em que eu te mostro como fazer isso mas continuando aqui vamos lá pra letra C Ela diz que você pode pedir a rescisão indireta quando corre perigo Manifesto de mal considerável aqui também não tem muito segredo se o seu trabalho tá te colocando em uma situação de risco elevado riscos que você não sabia que ia correr
quando foi contratado né riscos que são anormais né que são anormais isso aí pode ser considerado como uma falta grave da empresa né Aqui tem só um detalhe pode ser por exemplo que você trabalhe em altura até aí tudo bem isso aí não é uma falta grave da empresa o simples fato de trabalhar em altura não te dá o direito de pedir rescisão direta Agora imagina que você trabalha em altura mas a empresa não tá te entregando aí o epi adequado imagina que eles te deram aí uma cinta velha aí que pode quebrar aí a
qualquer momento né E você não se sente seguro utilizando ela nesse caso a gente já pode começar e pensar na rescisão indireta Tá certo acho que eu acho que essa letra aí também já foi né É deu para entender direitinho vamos aqui pra próxima letra D agora essa aqui é a hipótese mais comum de falta grave né é a situação que mais leva as pessoas a pedirem rescisão indireta essa letra diz que você pode pedir a rescisão indireta sempre que o empregador não cumprir as obrigações do contrato aqui também não tem muito segredo né se
a empresa não tá Cumprindo com as obrigações dela você pode exigir sua rescisão indireta alguns exemplos de descumprimento que costumam levar aí a rescisão indireta são a empresa não assinar sua carteira de trabalho a empresa não recolher o seu FGTS a empresa não pagar suas horas extras né ou qualquer outro benefício que você tenha de direito a empresa atrasar seu salário constantemente e a empresa não permitir aí que você tire os intervalos a que tem direito tudo isso aí são exemplos de descumprimentos do contrato que te autorizam a pedir a rescisão indireta aí São só
exemplos Tá certo em regra tudo que for de obrigação descumprida pela empresa pode gerar rescisão indireta Mas vamos Seguindo aqui pra letra e ela diz que você pode pedir a rescisão indireta quando o empregador ou seus funcionários praticarem contra você ou contra alguém da sua família um ato que lese a sua honra ou boa fama essa situação aqui é quando você ou alguém da sua família sofre algum tipo de injúria calúnia ou difamação aí do seu chefe sempre que você ou sua família ofendido moralmente a situação se enquadra como uma falta grave e você pode
pedir a rescisão indireta a letra F é parecida com a letra e só que no lugar da ofensa moral aqui a gente fala da ofensa física agressão física mesmo né Lembrando que aqui a ofensa Pode par partir de um chefe ou também de outro empregado da empresa né também entra como falta grave nesse caso e a última situação é quando a empresa diminui o seu salário pelo texto aqui da letra F A ideia é aplicar para quem ganha salário variável né Por produção por exemplo você ganha aí um valor por peças que você costura né
você trabalha como costureira E aí a empresa não fornece muitas peças para você costurar né para você trabalhar e aí você acaba recebendo um salário bem menor né isso aí também é uma falta grave gente essas aí são as hipóteses em que você pode pedir a rescisão em direta tá bom são sete hipóteses aí no artigo 483 da CLT em todas elas você pode pedir a rescisão indireta mas não vai embora agora não uma das dúvidas mais comuns de quem entra com o pedido de rescisão indireta é se tem que continuar trabalhando Você já pode
ser afastado do emprego outra coisa que também gera bastante dúvida é sobre como fazer esse pedido e eu respondi essas dúvidas e também mostrei todas as etapas de um processo de rescisão indireta nesse vídeo que tá aparecendo aqui e eu recomendo que você assista ele a seguir mas antes Se gostou do conteúdo Não esquece de curtir e se inscrever aqui no canal Obrigado por assistir Um abraço e vai lá ver o próximo vídeo