E aí o Olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 299 do Código Civil o artigo 299 trata da Assunção de dívida Assunção de dívida ocorre quando uma pessoa natural ou jurídica assumir o lugar do devedor primitivo na relação obrigacional o próprio nome já diz Assunção de dívida assume a dívida ou seja alguém terceiro assumir a dívida do devedor primitivo e passa a ser o novo devedor por exemplo João é credor de Maria no valor de 20 dias Gerais Roberto assume a dívida de Mariana agora João é credor
de Roberto na Bom dia de 20 mil reais pois Roberto Assumiu a dívida de Maria e passou a ser um novo devedor de João então quando Roberto Assumiu a dívida de Maria houve uma Assunção de dívida Observe que nas função e a dívida permanece inalterada a única coisa que muda é o devedor a pessoa que assume a dívida de outra pessoa passa a ser o novo devedor e passamos a chamá-lo de assunto por um artigo 299 trata da Assunção de dívida ao dizer é facultado à terceiro assumir obrigação do devedor com o consentimento Expresso do
credor ficando exonerado o devedor primitivo Então como podemos ver no eu tive 299 um terceiro pode assumir a obrigação do devedor mas para isso acontecer tem que ter o consentimento Expresso do credor então lembrando do nosso exemplo João e credor de Mariana quantia de 20000 reais Roberto assume a dívida de Marinho e passa a ser o novo devedores perante Deus para que Roberto possa assumir a dívida de Maria é necessário que João Concorde expressamente em substituir o devedor o João não concordar e substituir o devedor ou seja se João não concordarem e substituir Maria por
Roberto Não será possível realizar a Assunção de dívida a exigência do artigo 299 de que o credor Concorde com a Assunção de dívida tem muita lógica Pois por exemplo João pode ter concordado que Maria lhe Deva por João sabe que Maria honra seus compromissos aqui Maria tem um patrimônio para pagar a dívida por outro lado João não sabe se Roberto é um bom pagador ou se Roberto tem patrimônio para lhe pagar a dívida por isso é fundamental que se for feita Assunção de dívida entre Maria e Roberto João tenha que dar a sua concordância devemos
observar que o artigo 299 determina que na Assunção de dívida fica exonerado o devedor primitivo isso quer dizer que quando ocorre Assunção de dívida passamos a ter um nó O seu antigo devedor que o devedor primitivo é exonerado E desde assim ter obrigação Essa é assunção de dívida que chamamos de Assunção de dívida liberatória e porque liberatória com o próprio nome já diz liberatória porque Assunção de dívida libera o devedor primitivo da obrigação mas também é importante saber que temos a Assunção de dívida acumulativa que não está escrito no artigo 299 do Código Civil mas
é admitida no nosso ordenamento jurídico como nós podemos até observado pelo enunciado 16 da 1ª jornada de Direito Civil que diz o artigo 299 não exclui a possibilidade da Assunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor no caso da Assunção cumulativa dando novo devedor quanto o devedor primitivo passam a ser responsáveis e pela dívida no nosso exemplo lembrando João é credor de Maria na quantia de 20000 reais com a concordância de João Maria Roberto firma uma Assunção de dívida cumulativa agora tanto Maria quanto Roberto
são devedores solidários de João na quantia de 20000 reais agora vamos continuar no artigo 299 para ver o que diz fala assim ó ficando exonerado o devedor primitivo salvo se aquele que é o terceiro ao tempo da Assunção da dívida era insolvente eo credor o ignorava isso quer dizer que se na ocasião em que foi realizada a Assunção de dívida o terceiro que podemos chamar de novo devedouro assuntor se esse terceiro era insolvente eo credor não sabia que o terceiro é isso vende então o devedor primitivo não estará exonerado da Disney e assim o devedor
primitivo também poderá ser chamado para hoje configurando uma Assunção da dívida cumulativa mediante a qual tanto o antigo devedor quando o novo devedor serão responsáveis pelo pagamento da dívida Então vamos aplicar isso no nosso exemplo João entre 12 de Maria concordância de João coberto sumiu a dívida de Maria Roberto assumiu o lugar de Maria na dívida e passou a ser o novo devedor de João só que Roberta Alice solvente Roberto não possuía patrimônio para pagar a dívida e João Não sabia da insolvência de Roberto Ramos João não sabia da insolvência de Roberto João poderá exigir
a dívida tanto de Maria quanto de Roberto pois nesse caso a insolvência do novo devedor não libera o devedor primitivo passando Assunção de dívida ser cumulativa o parágrafo único do artigo 299 diz que qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na Assunção da dívida interpretando-se O seu silêncio a recusa podemos observar pelo parágrafo único do artigo 299 que se o credor for notificado da Assunção de dívida e não se manifestar Isso quer dizer se o credor silenciar O seu silêncio será interpretado como recusa isso quer dizer que se o devedor silenciar
significa que ele não aceitou Assunção de dívida vamos aplicar o parágrafo único no nosso exemplo João é credor de Maria na quantia de 20000 mais Roberto pretende assumir a dívida de Maria Maria e Roberto notificam João sobre a possível Assunção de dívida então o prazo de 10 dias para os um dizer seus então se não aceita Assunção da dívida se João se manifestar em João silenciar nesse prazo de dez dias quer dizer que João não aceitou Assunção de dívida e Maria Continuará a ser a vereadora de João vamos concluir a nossa sala de e os
termos do artigo 299 do Código Civil Assunção de dívida liberatória ocorre quando um terceiro a sua obrigação do devedor com o consentimento Expresso do credor ficando exonerado o devedor primitivo a Assunção de dívida pública ativa ocorre quando um terceiro e o devedor primitivo se tornam responsáveis solidários pelo débito com a concordância do credor se o terceiro era insolvente é o tempo da Assunção da dívida e o credor o ignorava insolvência do terceiro o devedor primitivo Continuará obrigado ao pagamento da dívida juntamente com o 3º o parágrafo único do artigo 299 determina que qualquer das partes
pode assinar prazo ao credor para que o credor consinta na Assunção da dívida sendo que o silêncio do credor será interpretado como recusa e se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se no canal direito em tela e compartilha esse vídeo com seus amigos