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oh [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] p h [Música] [Aplausos] [Música] s [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] un [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] k [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] Olá pessoal muito boa noite sejam bem-vindos confirmem para mim por favor se vocês estão me vendo vendo me ouvindo direitinho estamos ao vivo nessa noite para
mais uma aula aqui de reta final pro TRF da quinta região por favor me confirmem aí se tá tudo certo se vocês estão me ouvindo bem tudo certo galerinha vem chegando vamos chegando puxando o banco que é a casa de vocês vocês já sabem como funciona as aulas aqui do estratégia né as aulas são ao vivo transmitidas então para vocês todos e cada um ó na sequência boa noite Melina Boa noite Emília e Larissa sejam bem-vindas e vamos chegando quero agradecer a Joice que tá com a gente aqui no suporte né quero agradecer a Emília
e a a valdines também que tá aqui quem mais Larissa também boa noite bem-vindos viu vou começar gente falando para vocês que essa aula Ela foi programada inicialmente a coordenação ela tem um modelo de aula né que é aquele modelo padrão 19 horas às 22:30 Geralmente as aulas aqui elas têm 3:30 né acontece que essa Norma que nós vamos trabalhar ela está dentro dos atos normativos eu já vou puxar aqui para para passar meu aviso para vocês ó tá lá dentro dos atos normativos a resolução 147 há outra Norma ali nos atos normativos que é
lgpd só que a lgpd vocês vão trabalhar com outro professor tá então essa aula que iria até às 10:30 vai até às 8:30 por quê Porque a gente dividiu os atos normativos não ficou tudo comigo entende então a aula não vai até às 10:30 vai até às 8:30 Ok então só para avisar nós vamos ter Três blocos de aula dois blocos de teoria e um bloco de questões onde a gente vai resolver aqui em vídeo as questões que vocês aluno do alunos do estratégia já tem lá no pdf né lá no ldi de vocês aí
você já vai aproveitar para fazer aquela correção aqui pelo pelo vídeo também tá então lá dentro dos atos normativos a resolução 147 é comigo por isso que a aula é Menorzinha a resolução ela só tem 21 artigos então 21 artigos não teria por que a gente ficar aqui 3 horas falando desses 21 artigos você vai ver junto comigo que é muito fácil viu essa resolução ela é muito leve muito tranquila são poucas as informações que vocês vão ter que memorizar ah os princípios eh os atos em si né que os como é que o código
ele chama de subordinados né eles eles chama de destinatários Então os destinatários esse código eles vão ter que tratar a gente vai ver que tem poucos artigos importantes mesmo De toda forma eu vou deixar aqui no slide mestre pra gente começar a aula pelo slide mestre aí eu vou falar um pouquinho também sobre essa parte introdutória lá pros alunos do curso depois tá obrigada pela confirmação aqui gente ó valdines Obrigada viu é valdines que chama ou é valdines eu pergunto porque eu falo errado né alto e claro que bom obrigada viu se sejam bem-vindos então
puxem o banco que a casa de vocês qualquer dúvida que vocês tenham podem colocar no chat quando a gente finalizar a gente conversa de novo tá gente às 8:30 aproximadamente Beleza pode ser um pouquinho antes um pouquinho depois porque como eu falei essa norma é muito curtinha e não não tem conteúdo não tem para onde a gente ir 3 horas conversando aqui de uma Norma de 21 artigos né não tem porquê tá E é uma Norma uma aula então teoria mais questões que eu já vou trazer questões aqui para você também já treinar combinado eu
vou rodar minha vinheta então e a gente começa Vamos que [Música] vamos Olá querido estrategista seja muito bem-vindo minha coruja meu gedo hoje nós vamos conversar mais um item importante aqui do teu edital conversar nesse ritmo né de reta final reta final é edital publicado e eu como você já sabe sou chamada para apagar o incêndio quando já temos edital na praça aparece apr não é verdade então seja muito bem-vindo galera para quem não me conhece ainda meu nome é Jessica L esse aqui é o meu @prof Jésica L lá no Instagram se você ainda
não segue a Prof vá lá seguir Eu Sou professora há quase 10 anos sou especialista e mestre em Direitos Humanos sou advogada e no momento não advogo porque não dá né não tenho tempo tem concurso demais graças a Deus fui professora já em 14 cursos diferentes dentre instituições de pós-graduação OAB e concursos e hoje por uma escolha minha eu sou professora exclusiva aqui do estratégia então tem bastante tempo que eu tô nessa né Espero que vocês confiem em mim e se vocês tiverem dúvida com relação ao meu trabalho eu sempre convido que deem uma olhadinha
lá no meu feed Principalmente nos destaques que é onde vocês veem centenas milhares de alunos mandando feedback dizendo aprovei gabaritei Que bom professora ter você né nessa reta final então tenho certeza de que muito em breve você vocês vão fazer parte desse time também seja bem-vindo e desbrave por lá fique à vontade na minha rede social tá gente como eu falei para vocês né a gente tá no ritmo de reta final reta final a coordenação ela larga umas aulas assim duas uma pra gente correr atrás de relatar os pormenores do edital para vocês e sempre
direcionando claro né A questão da prova então o que que nós vamos fazer hoje nós vamos para um tópico muito específico do teu edital tá lá em Atos normativos que é 147 resolução 147/21 vai instituir o Código de Conduta uhum Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus a gente já vai ver quem deve subordinação a esse código o que que ele é esse código né Afinal de contas é um regramento de Conduta o que que ele se propõe então afinal de contas tudo isso a gente vai falar no
próximo slide que é o slide introdutório mas antes eu gostaria só de mencionar para vocês que dentro do tópico atos normativos você também vai estudar lgpd tá mas aí você estuda com outro professor com um colega nesse curso eu não tô ministrando lgpd Tá bom então vamos lá nos atos normativos lá na resolução 147 essa resolução ela só tem 21 artigos por isso que nós vamos trabalhar ela da forma seguinte dois blocos teóricos e um bloco de questões Tá então vamos abrir sem mais delongas vamos abrir a nossa resolução coloquei esse slide em branco pra
gente fazer algumas introduções que eu acho que são importantes para que darmos as mãos né a gente tá falando gente ó da resolução do 147 de 2011 tá essa resolução editada né pelo presidente do conselho da Justiça Federal Vou colocar aqui conselho da Justiça Federal assim tá quando gente ele edita essa Norma em 15 de abril de 2011 em um ato então usando das suas atribuições né na sessão que foi realizada a sessão que foi realizada no dia 28 de Março desse ano né de 2011 E aí nós vamos ter a aprovação e a publicação
Diário Oficial da nossa resolução 147/21 Ok seguinte vamos lá resolução 147 presidente do conselho da Justiça Federal vai editar E aí nós vamos ter o seguinte ó objetivo puxa assim objetivo da nossa resolução instituir gente o quê instituir um código um código de conduta de Conduta que vai ser seguido por todos os órgãos e entidades né que estão ali Como Nós já vamos olhar pertencentes aos código de de Conduta para os servidores que estão afetos à justiça federal Vou Colocar assim ó regrar comportamentos atitudes condizentes galera com a moralidade a integridade depois a gente vai
trabalhar os princípios aqui então observância dos comportamentos que não violem os preceitos da ética né a gente vai falar da moralidade vamos falar da integridade vamos falar da lisura dos princípios que são aqui plano de fundo para essa resolução então diante dos quais os nossos o código ele chama né de destinatários do código os destinatários do código devem seguir devem esputar a sua conduta no seu dia a dia todo Código de Conduta ele tem como objetivo maior essa regul ção do agir né do profissional no dia a dia e aqui o teu código a resolução
47 não é diferente Então veja né o objetivo é padronizar a conduta a partir da moralidade a partir dos preceitos da ética e eu vou colocar para vocês uma espécie de sumário só pra gente conversar um pouquinho sobre a estrutura da resolução tá então eu coloquei entre aspas o Sumário porque fui eu que criei né o Sumário da nossa resolução resolução vamos gravando aqui 147 de 2011 só para você olhar para ela entender o contexto geral ó então ela vai ter gente 21 artigos é uma resolução bem pequetitinha regulando a conduta dos destinatários aqui né
então a gente já vai estudar as finalidades essa resolução mas olha comigo aqui o nosso sumário a gente vem com algumas disposições Gerais aí nós vamos entender de fato quem é o destinatário dessa resolução esse capítulo é bem legal porque a gente vai olhar os limites né de quem deve obediência e quem não precisa os princípios que é um tema que cai muito prática de preconceito discriminação assédio ou abuso como vai ser averiguado apurado quando há conflito de interesses Então como é que tem que se portar o destinatário sobre sigilo galera aham ao lado aqui
da lei de acesso à informação né Lembrando que a nossa resolução é de 2011 Então vale a pena olhar e já pensar na lai e na lgpd também porque tá aí no teu edital patrimônio né tangível e intangível vamos falar um pouquinho sobre o que que é tangível e intangível dos usos dos sistemas Eletrônicos da comunicação da publicidade dos atos e da disponibilidade das informações informação paraa imprensa quando ou não publicar contratos convênios e acordos falhas administrativas responsabilidade socioambiental e o comitê gestor do Código de Conduta para fazer implementar e fiscal Beleza então tudo isso
a gente vai trabalhar por meio de dois blocos teóricos gente como eu falei para vocês 21 artigos não tem nem porque ficar estendendo muito porque é muito fácil de verdade se fosse difícil eu falaria ó disposições Gerais tá o nosso presida então presidente do conselho da Justiça Federal ele vai instituir o código com algumas finalidades para que que esse código serve né só para reforçar aqui artigo primeiro as finalidades então primeiro vamos Vamos colocar assim ó diz ali tornar Claras as regras de Conduta dos Servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal do primeiro
e segundo graus né então eu vou colocar assim explicitar ou ou vou colocar as mesmas palavras da Norma para não dar ruim tornar Claras regras de Conduta tornar Claras as regras de Conduta Quem deve obediência a gente já vai falar quem são os destinatários né servidores e gestores servidores gestores do Conselho e da Justiça Federal tanto do primeiro quanto do segundo graus que mais assegurar que as ações gente dos gestores e servidores preservem a missão dos órgãos né não deturpem a missão dos órgãos então garantir assegurar que as ações dos Servidores e gestores não violem
agridam deturpem a missão A Missão dos órgãos Porque isto afetaria o quê Gente o que atingiria a probidade e a ética né e a conduta ética então nós precisamos evitar que se viole a probidade e a conduta ética daquilo que se espera né do dos Servidores e gestores depois nós vamos ter a conferir coerência e convergência as políticas e diretrizes coerência mais convergência a políticas e diretrizes de procedimentos para que se promova a probidade e a ética e oferecer Olha que interessante como se fosse um catálogo um Norte oferecer atitudes que orientem o comportamento e
as decisões institucionais oferecer atitudes de espelho gente para orientar comportamentos e decisões comportamentos mais decisões então é para que se sirva né como deste deste código como um espelho então tornar Claras as regras de Conduta assegurar ações que o gestor ou servidor vai praticar no seu dia a dia né que essas ações elas não violem de nenhum modo a missão dos órgãos no qual atua esse Servidor ou esse gestor e a coerência mais a convergência quando a gente fala das atitudes aí por último né as atitudes que serão aqui deverão nortear a conduta de servidores
e gestores então servirão de espelho para que eles olhem observem esse código e a partir dali eles organizem a sua conduta o seu jeito de agir de ser durante o exercício das iu ições no conselho e na justiça federal tá então tornar Claras as regras de Conduta assegurar que não se viole a missão do órgão ou entidade na qual faz parte da do qual faz parte o servidor ou gestor atribuir convergência e coerência às atitudes a partir da ideia de uma conduta espelho Então esse é o código que deve ser seguido como um grande espelho
a servidores e gestores beleza isso daqui gente é disposições Gerais é aquele tópico que vem antes mesmo do capítulo um quando a gente abre capítulo um Vamos sim falar dos destinatários a quem se destina esse código para quem que o presidente aprovou esse código instituiu esse código né E aqui nós tivemos uma alteração em 2014 sobre a redação desse artigo que é o artigo segundo Vamos colocar assim gente então ó Código de Conduta né vou chamar ele de Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal esse código de conduta ele serve ele se aplica a
servidores como eu já falei para vocês e aos gestores né e aos gestores colocar só assim ó Código de Conduta de Conduta servidores e gestores E aí a gente vai né Tanto para o conselho quanto para o todo para toda a justiça Federal então é uma resolução 147 que vai atender conselho e Justiça Federal em qual ou quais os graus né primeiro grau e segundo grau Ok show ó primeiro grau e segundo grau meu povo o que que mudou em 2014 que pode cair na tua prova tentando a banca criar uma pegadinha mudou 2014 Então
vou colocar assim ó antes tá o que que vigia antes antes 2014 houve alteração o sujeito chamado destinatário do código ele devia firmar um termo de compromisso existia um termo de compromisso só para você sentir que se houver essa palavra esses dois esse termo aí né Na tua prova tá errado esse termo de compromisso era onde o destinatário declarava a sua ciência e a sua adesão ao código isso não precisa mais não precisa mais fazer tá esse artigo Segundo ele foi revogado em 2014 Então se aparecer na tua prova que precisa do termo de compromisso
que o destinatário tem que ter expresso o seu consentimento que ele tem que ter concordado com o código aderido ao código tá tudo errado tá esse termo de compromisso ó ele foi revogado a necessidade desse icia e adesão foi revogada tá então não precisa mais cuidado aí quando a banca escrever redigir essa parte do teu do teu do artigo sego né do teor do artigo sego o parágrafo único do artigo sego também traz uma informação bacana que ele vai dizer assim ó o conselho né o conselho cabe aos gestores em todos os níveis aplicar como
um exemplo de Conduta a ser seguido os preceitos estabelecidos aqui por esse código e garantir que os seus subordinados os servidores Estagiários e prestadores de serviço também acatem tá gente então eu brinco né o o o código ele nasce para todos obviamente Tá mas é o gestor quem tem que garantir que os demais seguirão esse código então aqui ó vou colocar assim quem é que garante obediência né o gestor garantirá aplicação do código aplicação do código parágrafo diz que o gestor ele deve em todos os níveis aplicar como um exemplo de Conduta a sua própria
conduta aplicando os preceitos desse código e garantindo que os seus subordinados então garantirá a aplicação do código por quem gente por servidores Estagiários adores de serviço né prestadores de serviço que estão ali na administração pública por em caráter temporário mas em vestindo a camisa da administração nesse caso aqui administração força do hábito da Justiça Federal aqui Eu geralmente dou aula de Código de Ética do estatuto dos Servidores executivo Federal né lá do 1171 né decreto 6029 então aqui é um pouquinho diferente né mas parte-se da mesma ideia todo sujeito que De algum modo presta serviços
à instituição ele tem que vestir esse código ele tem que ter um padrão de Conduta que não viole a missão da instituição tá então o gestor vai garantir que todos os subordinados acatem as normas estabelecidas pelo código e ainda gente eu coloquei aqui uma observação nesse traço para vocês que o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal eh de primeiro e segundo graus Eles serão integrados ó integrará todos os contratos também contratos de estágio e de prestação de serviço então como eu falei falei agora a pouco não interessa se o sujeito não é um
servidor efetivo se ele estiver vinculado de algum modo ao órgão entidade ele deve obediência ao código porque quando o o administrado Né o cidadão como a Prof aqui o cidadão homem médio como um básico olhar para esse sujeito a gente vai entender que ele faz parte do conselho ou da Justiça Federal a gente vai olhar de fora e vamos entender que faz parte Independente de ser estagiário Independente de ser prestador de serviço então a conduta dele tem que ser baseada na moral ade os primados que aqui estabelecem o código né a integridade a lisura os
princípios que a gente vai trabalhar daqui a pouquinho e principalmente acatando todas as regras estabelecidas pelo código tá bom bom aqui foi artigo primeiro aliás artigo primeiro já foi no slide passado aqui foi artigo segundo e Artigo terceiro então estamos caminhando tá aqui artigo 2º e terceiro da resolução 47 na sequência vem os princípios gente princípios vem dentro num Capítulo só para eles ó Capítulo dois princípios de Conduta são estes aqui esse fluxograma é o fluxograma que vocês TM aí no no PDF no ldi e agora a gente vai conversar um pouquinho sobre cada um
desses princípios então aqui abrindo o artigo quarto para vocês ó a conduta dos destinatários do código que agora a gente vai chamar então de destinatários porque a gente já sabe quem são né a conduta dos destinatários desse código deve ser pautada deverá ser pautada ou seja deve observância a estes princípios né devemos seguir este parâmetro de Conduta E aí nós vamos começar ali de cima ó com a integridade aí no teu PDF você tem que a integridade ela diz respeito ao caráter né a retidão a honestidade a incorruptibilidade das pessoas eu complementaria gente conversando aqui
diretamente com vocês do meu ponto de vista acadêmico Também Acho interessante a gente fazer essa complementação né quando a gente olha paraa principiologia a integridade ela vem dentro da administração pública como um dos princípios da governança pública Inclusive tem um decre tenho que é o 9203 de 2017 que fala que a integridade é um dos princípios da governança de toda a administração pública também Então olha a importância do princípio da integ para todo o nosso aparato né também não não somente poder judiciário Poder Executivo também e o que que nós temos como integridade quando nós
falamos em integridade nós falamos em valores nós falamos em princípios nós falamos em normas éticas o sujeito que é íntegro é o sujeito que não viola aquele padrão de Conduta que se espera né então aqui ó na integridade nós falamos em comportamento um comportamento que não viole princípios valores normas éticas né que para aquele órgão ao qual o sujeito está vinculado gente sejam considerados parte de sua missão né seja considerado interesses maiores então o sujeito ele mantém um comportamento íntegro ele não viola aquilo que paraa sua instituição seja considerado um valor maior Ok já na
sequência vem aí o segundo né princípio que é o princípio da lisura O que significa lisura gente na administração pública a ética a honestidade também né com que a administração aplica suas funções então ética mais honestidade na qual o sujeito vai desempenhar as suas funções esse conceito ele tá muito ligado ao conceito de boa fé gente então é o conceito que fala sobre segurança né conformidade com as normas a boa fé que se deve extrair do sujeito porque ele segue as normas de Conduta né então a conduta que tem lisura é aquela conduta que nós
como eu vou falar de novo né o administrado eu olho pra Conduta do indivíduo e penso que podemos dar a esse indivíduo denotar dessa conduta a boa fé porque ele segue as normas ele segue o padrão de Conduta que se espera dele então ética honestidade o seguir as normas tal como se espera do indivíduo que é servidor aqui eu nem vou colocar né vou vou chamar sempre de destinatário que a gente já categorizou os destinatários pelo artigo segundo quem então o destinatário desse código eu olho pro destinatário do código que é aquele que deve obediência
ao código e espero dele uma conduta um padrão de Conduta tá outro princípio que vem na sequência é o princípio da Transparência na administração aqui em específico né dentro do do Código de Conduta de da do Conselho da Justiça Federal então a transparência na administração diz o qu gente é a obrigação dos órgãos e entidades né das instituições de divulgarem as informações de suas atividades de forma Clara e acessível transparência é divulgação de infos Eu Vou abreviar aqui ó infos informações infos de suas atividades em regra depois a gente vai falar sobre a publicidade né
a ideia da lei de acesso à informação da lgpd Galera divulgação das informações sobre as atividades de forma clara e de forma acessível a todo e qualquer cidadão que desejar acompanhar fiscalizar participar da gestão pública né nesse caso aqui da atuação do próprio conselho da Justiça Federal então transparência nas informações que não sejam guardadas por sigilo tá o direito ao respeito ele é muito está muito afeto esse sim a essência do princípio da legalidade gente Mas vem em destaque aqui a ideia de respeito para além da Norma para além do que diz o primado da
legalidade por quando a gente pensa em legalidade a gente pensa que o agente ou órgão né ele deve pautar o seu comportamento pela lei então a legalidade impõe uma observância mais adstrita ao dispositivo enquanto que o direito ou o princípio maior ao respeito às leis é uma ideia ainda mais subjetiva a partir daquilo que tá na lei é claro Você vai respeitar porque a lei tá a lei é a fonte primária do direito né lá no nosso decre de introdução às normas do direito brasileiro Nossa LDB Nossa lindby a lindb fala que ó a lei
é a fonte primária os costumes analogia e princípios gerais são fontes secundárias então a lei é a nossa fonte primária nós precisamos obediência a ela mas esse respeito à lei ele ele traz a conduta do indivíduo também dá a conduta do indivíduo a segurança que é preciso né né então eu sei que o indivíduo vai respeitar a lei e por isso eu tenho segurança a partir da sua conduta então o respeito fala muito desta obediência a lei tá para pautar a conduta do indivíduo o que vai trazer segurança a todos né gente a moralidade do
meu ponto de vista é o princípio mais complexo aqui porque ele vem em vários códigos de falar fala-se em moralidade na administração com relação a como ag gente deve se portar frente ao ato administrativo né então a moralidade sempre vem como a essa ideia de observância aos valores éticos honestidade boa fé lealdade discrição moderação né e eu gosto de utilizar claro como referência o Artigo 37 da constitução Federal que nós vamos estudar os princípios expressos o Limp né e dentre os quais está lá o Limp a moralidade mas legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência né gente
Limp mas a de Pietro que é a Maria Silvia Zanela de Pietro que é uma doutrinadora em Direito Administrativo ela sempre diz que a moralidade ela vai verificar né na Conduta do indivíduo se ele está ofendendo os bons costumes a moral em si a boa administração os princípios de iça e Equidade a ideia do bem comum de honestidade comum sabe então a moralidade vai sempre estar relaciona-se aos a moral primeiro obviamente aquilo que naquela comunidade é moralmente aceitável aos bons costumes a Equidade garantia da material a ideia gente da honestidade e isto vai favorecer ao
bem comum né então tudo isto vai ser verificado quando a gente falar de aplicar o princípio da moralidade administrativa a moralidade do ato administrativo essa observância com relação a será que cumpriu-se com a moral ou será que deturpou a moral a ética da conduta desse indivíduo né então são alguns termos que vão nos levar considerações Gerais para uma conduta do destinatário aqui do código não violar esses princípios ele precisa pautar a sua conduta em valores a partir da moralidade a partir do que aquela comunidade moralmente considera aceitável paraa sua Norma de espelho né Afinal de
contas ele é parte tem que pautar a sua conduta pela lisura ou seja pela obediência à Norma e diante disso nós vamos entender a boa fé a partir da conduta desse sujeito sempre que que possível dotar os seus atos de Transparência facilitando o acesso e a consulta por que que eu falo impossível porque tem informações que são guardadas com sigilo né que você vai aprender obviamente pelas leis da referentes a o acesso à informação o respeito que é justamente essa ideia que vem da legalidade da observância da Norma mas muito mais subjetiva né de realmente
submissão a essa Norma em prol de um padrão de Conduta que se espera desse destinatário e portanto fechando temos o ciclo aqui com a moralidade sendo do meu ponto de vista o conceito mais complexo que é quando nós temos a moral e os bons costumes e a honestidade como objetivos tão sonhados né que sejam seguidos por todos independentemente de compor ou não compor fazer parte dos destinatários desse código ou não mas são condutas que nós como administrados vamos nos pautar vamos nos espelhar tá bom muito bem pra prova gente tenta memorizar né integridade lisura transparência
respeito e moralidade deixa eu criar um Mônico aqui que o Limp vocês vão confundir porque nem tem o p aqui pra gente criar o Limp Vamos fazer um Mônico limo limo o limo é bom né limo respeita idade transparência limo limit limit limo tri tri porque Gaúcho você sabe que lá a gente fala tri para uma coisa que é bacana que é joia que é legal que é bacana que só que é é uma gíria bem antiga não tá em desuso limo da lisura e moralidade Fica bom né limo limo tri pode ser transparência respeito
integridade o limo tri TR limo para ser mais Gaúcho ainda que vocês lembram de mim trmo galera tri é algo legal juro para você tinha uma na minha época quando eu era criança que falava assim ó Tri massa aí traduzindo a gíria Gaúcha três pratos de massa não gente tri era algo legal nossa que tri Nossa que legal juro para vocês não se falar mais mas se falou muito viu nas décadas passadas Nossa que tri então trimo é o noss os nossos princípios aqui se ajudar né se não ajudar você memoriza aí como você quiser
só pelas pelas letras iniciais também daqui a pouco né Li é que como não tem todos do Limp Eu não quero fazer nada parecido com Limp para vocês não confundirem prática de preconceito discriminação assédio e abuso de poder vem no capítulo seguinte que é o artigo 5to gente que que eu quero quero resumir aqui para vocês tá o artigo 5to ó o conselho e a justiça federal de primeiro e segundo graus eles são obrigados a ter Então vou colocar assim né conselho Justiça Federal que destinatários do nosso código eles são o quê obrigados lembrando sempre
que é primeiro e segundo grau aqui né não tolerarão ó não podem ser tolerantes não tolerarão Nenhuma forma de discriminação veja bem ou preconceito e aí aqui dentro você vai ter obviamente né em razão de sexo religião etnia estado civil orientação sexual sexo etnia orientação sexual etc tá nemhuma forma de discriminação nemhuma forma de preconceito será admitida estado civil né o sujeito é solteiro Ah é divorciado ou a faixa etária etarismo idadismo ou uma condição física que a pessoa tenha beleza e vou observar gente que vem em separado na Norma né não tolerarão discriminação e
Preconceito E aí você coloca em destaque assim ó proselitismo partidário que pode aparecer na tua prova intimidação que fogem aquela regra do preconceito que nós estamos acostumados de a a estudar né intimidar coloquei intimidade perdão intimidação hostilidade ameaça humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual né então intimidação hostilidade só para caber aqui eu vou colocar o ladinho ameaça e também vedado absolutamente o assédio e o assédio aqui gente é tanto o assédio moral quanto o assédio sexual tá então além daquelas discriminação que a gente tá acostumado a memorizar né sexo religião estado civil
orientação sexual lembra também aqui da faixa etária que eu acho bacana o estado civil né a faixa etária também vamos vedar o o idadismo ou etarismo discriminação em razão da idade né OK beleza então não se tolera não se tolera esse tipo de Conduta na sequência vem lá o artigo sexto para falar do conflito de interesses galera conflito de interesses gestores ou servidores eles não podem participar de Atos ou circunstâncias que se contrapõe aos interesses do Conselho da Justiça Federal né então quando você pensa nos atos do conselho ou Justiça Federal o sujeito que é
o destinatários né que a gente que chama destinatários que são quem gestores e servidores lembra servidores gestores o que que eles não podem fazer não podem participar de Atos não podem desempenhar Atos que violem o interesse do próprio conselho ou da Justiça causando danos ou prejuízos né viol interesses aqui ó do Conselho da Justiça causando qualquer tipo de dano ou qualquer tipo de prejuízo ao conselho ou a justiça federal beleza gente então é vedado qualquer ato que viole os interesses ou causando ali dano ou prejuízo à justiça federal e ao conselho e eu vou colocar
para vocês o mais importante dessa perspectiva desse artigo no seguinte que eu acredito que seja mais importante desse Capítulo tá que é o artigo sétimo então o artigo sétimo gostaria que vocês colocassem aqui deixa eu apagar essa seta colocar a seta acima aqui ó e aí você escreve abaixo artigo sétimo Tá o que que o artigo sétimo fala sobre o uso de recursos espaço e imagem de quem profe do Conselho e da Justiça Federal seguimos aqui como mestre ó o uso de recursos espaço ou imagem do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
né não poderão ser usados para não não pode usar gente para interesse pessoal político ou partidário interesse dois pontos um pessoal dois político TR partidário parece muito bobo mas isso aqui cai bastante em prova tá inclusive coloquei questões sobre isso para vocês então não pode usar nenhum recurso espaço ou imagem do conselho ou Justiça Federal de qualquer grau primeiro ou segundo graus para interesse pessoal político ou partidário beleza na sequência você vai ver o artigo oavo que tá lá no artigo o o sigilo de informações galera que Claro aqui é só uma Norma complementar né
o servidor ou gestor que por força do cargo Servidor ou gestor que são os nossos destinatários né que por força do seu cargo esteja em contato tenha o qu acesso à infos né as informações do órgão por porque ele lá essas informações em razão do cargo que ele ocupa o que que ele tem o direito ou melhor o dever de seguir hum dever do quê gente guardar deve guardar sigilo sobre quem sobre o conteúdo ainda não divulgado publicamente sobre conteúdo que ainda não tenha sido divulgado publicamente ainda não divulgado publicamente publicamente tá então guardar sigilo
se o conteúdo daquela informação ainda não é pública não pode ser o gestor ou servidor que vai divulgar mesmo que ele tenha acesso em razão do caro ele precisa observar né o mandamos da autoridade competente para fazer a publicação dessa informação então dever de sigilo do nosso gestor ou servidor belezura artigo oavo matamos galerinha até aqui tudo bem muito fácil né Falei para vocês que a resolução 47 é muito fácil Vamos fazer uma pausa pra gente dividir ela em dois blocos a partir do bloco que vem a gente começa então o artigo 9 a parte
do da resolução 47 tá espero vocês abraço e até [Música] lá Olá queridos sejam muito bem-vindos vamos lá parte dois da nossa resolução 47/21 simbora Olha só separei aqui pra gente todo 21 artigos Então nós vamos continuar a partir do artigo nono esse artigo é bem legal gente mas eu resolvi colocar ele todo aqui por quê Porque ele trata dos presentinhos E aí vem vários exemplos tá então ao servidor ou ao gestor do Conselho da Justiça de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes privilégios ó é vedado aceitar tá gente não pode presente privilégio
empréstimo doação serviço ou qualquer forma de benefício seja em nome próprio seja da família tá quando originários de partes ou dos respectivos advogados e Estagiários muitas vezes né bem como de terceiro então não interessa de onde é que vem o presentinho não pode aceitar afinal de contas quem remunera o servidor ou gestor é a tributação né somos todos nós então não pode ficar aceitando regalia e benefício tá E aí obviamente que a questão pode cobrar de você o que que não é presente o que que a lei não considera presente resolução diz não se consideram
presentes gente brindes eu vou colocar assim ó blinds cortesias propaganda divulgação E aí você vem coloca assim ó sem valor comercial que vai se atribuir principalmente aos brindes né sem valor comercial e o intuito maior sempre é obviamente propagandear fazer tornar conhecido aquele produto né então propaganda pu Vou colocar aqui né Pu mais comemorações datas comemorativas que daqui a pouco distribui né canetas bonés tá isso não é considerado presente brind cortesia propaganda ou material de divulgação de eventos não é considerado presentes regalias benefícios ou seja o sujeito pode concordar pode aceitar não tem problema nenhum
tá bom Por quê Porque não há valor comercial ali né gente exceto Claro se for um brinde um diamante um brinde ações na bolsa não né gente brindes são valores são obviamente e conteúdos objetos aí que não tem um valor alto valor agregado tá o artigo 10 vai falar do patrimônio justamente agora falando em brindes né Lembrando aqui artigo 10 patrimônio tangível e intangível gente quem aí estuda Direito Civil quem já estudou lá no Direito Civil parte geral livro maior livro da parte geral do Código Civil Qual é o o maior livro da parte geral
dos bens né que é o maior livro e é o mais legal de estudar não é ah os bens é muito divertido gente bens tangíveis e tangíveis também chamados de corpóreos ou incorpóreos né então pela definição aqui o que que é tangível e intangível o tangível é aquilo que a gente consegue pegar ou sentir com algum dos nossos sentidos né e o intangível é o imaterial é o incorpore aquilo que eu não consigo me apropriar ou sentir com algum dos meus sentidos mas eu vou colocar alguns exemplos mais técnicos para vocês falando por exemplo de
equipamentos salas objetos ou falando sobre regramentos falando sobre valores princípios como a própria Norma fala né as informações confidenciais as estratégias são Bens imateriais São bens intangíveis ou incorpóreos tá então vamos lá para aquele primeiro conceito né o tangível é o Vamos colocar assim gente os bens que podem ou patrimônios que podem ser tocados né que podem ser sentidos Regra geral objetos físicos vistos e sentidos né objetos nem vou colocar objetos que você vai resumir a ó tangível que possa ser sentido Barra percebido por um dos nossos sentidos né apropriável o intangível Em contrapartida a
gente vai ter o quê aqui o que pode ser sentido que pode ser tocado né para pensar aqui no tangível tocado e os intangíveis que não podem é justamente o contrário né são os bens abstratos que não podem ser percebidos pelos sentidos Então são abstratos Não tocáveis não posso me apropriar né não posso usar dos meus sentidos principalmente para manusear esses bens esse patrimônio E aí quando nós olhamos para especificamente o conselho a justiça federal a gente consegue primeiro imaginarmos alguns exemplos bem óbvios se nós pensarmos em tangíveis você vai pensar no quê nos equipamentos
né nas salas no estoque nos objetos ali que a formose a sala ou que viabilizam o trabalho né E quando você pensa nos intangíveis a própria Norma já nos dá vários exemplos né a propriedade intelectual informações confidenciais informações que são confidenciais tem um alto valor agregado a elas né que são estratégicas para funcionamento do Conselho da Justiça que são sensíveis por falarem de dados também grau de sigilo daqui a Pou então ó informações propriedade intelectual tudo isso é intangível né É incorpóreo imaterial tá gente então muito fácil né que que a lei diz que que
o artigo 10 diz que é responsabilidade dos destinatários do código zá pela integridade desses bens então ó os destinatários que são servidores e gestores devem deverão zelar por Tais bens ponto sejam eles tangíveis sejam eles intangíveis deve haver o zelo por esses bens né zelar pelos bens tá minha gente e lembra dos exemplos aqui dos intangíveis ó informações confidenciais estratégicas sensíveis propriedade intelectual é tudo bens intangíveis patrimônio intangível mas com certeza com alto valor né depois vem o artigo 11 galerinha falando sobre os recursos né usos de sistemas eletrônicos então aqui a gente vai tá
falando ó recursos vai tá lendo né recursos de comunicação comunicação recursos de tecnologia recursos de informação que sejam colocados à disposição do conselho ou da Justiça Federal devem ser utilizados com o Quê Hã utilizar a partir do quê em observância ou com observância com observância da Norma aham e não em meu próprio benefício né Principalmente aqui gente a preocupação da Norma é o seguinte a utilização segura né a proteção das senhas de acesso principalmente então vírgula protegendo protegendo se senha senhas de acesso falo para vocês né que isso é uma piada ainda no interior gente
vocês acreditam que eu fui lá eu fiz uma vaquinha em benefício à famílias do interior do Rio Grande do Sul por causa da enchente né que nos assolou lá e eu tenho minha minha Chácara lá meu irmão minha família e fui obte informações junto à prefeitura para saber o número de famílias atingidas que eles fizeram uma ação com os conselheiros mentira com os agentes de saúde que passaram nas casas com o formulário e as famílias puderam se cadastrar né E aí quando eu cheguei na prefeitura uma algo que me espantou foi primeiro assim cá entre
nós a faixa etária né dos CCS que são a maioria pessoas mais de idade E aí a gente tava conversando sobre isso sobre a dificuldade de todos eles né juntos mesmo dificuldade de empoderamento com relação às tecnologias da informação e comunicação e E aí eu fiquei sabendo que o que acontece os servidores eles passam as suas senhas e as suas credenciais seu login e senha uns pros outros pras pessoas que são mais jovens ou as pessoas que têm facilidade ou seja né claro órgão Poder Executivo mas que muitas pessoas com mais idade passam a senha
dão a senha ali para outra pessoa assinar documentos eletrônicos né pela assinatura eletrônica porque não dominam rolar a página e clicar né assinar assinar assinar assinar então imagine doideira né gente até a gente migrar mesmo para uma sociedade informacional é também utilizada a vedada perdão no parágrafo vai falar pra gente assim ó é vedada a utilização desses sistemas para prática de Atos Ilegais ou impróprios né então vedações aqui vedações a utilização desses deixa eu colocar o colchetes aqui para cima ó a utilização desse sistema para atos Ilegais atos impróprios que muitas vezes vem para benefício
pessoal de alguém né para a vantagem pessoal porque afinal de contas a vantagem deve ser o bem comum né então conteúdos ofensivos e Morais né ou até mesmo sistemas por terceiros participação em discussões virtuais relacionando ali como se fosse alguém de Fato né em nome da Justiça Federal do Conselho agindo daquela forma então é absolutamente vedado deturpar o uso dos sistemas eletrônicos fazendo se passar por alguém incrível alguém de confiança por ser alguém da Justiça Federal né do Conselho tá bom coloquei aqui para vocês ó gente que é verdada a utilização Então tá essa essa
observação aqui que tá em roxo de forma mais esmiuçada no slide seguinte ó prática de Atos Ilegais ou impróprios obtenção de vantagem pessoal acesso divulgação de conteúdo ofensivo e moral intervenção por terceiros participação em discussão virtual muitas vezes em nome do próprio conselho né assuntos que nem são relacionados a interesse do conselho mas a pessoa tá lá se posicionando como se fosse alguém do Conselho isso é péssimo paraa imagem paraa honra atinge diretamente a moralidade né então aqui parágrafo único tá Gente o artigo seguinte é o artigo 12 que vai falar pra gente sobre a
comunicação então lembra o seguinte a comunicação entre os destinatários do código ou Entre esses e os órgãos governamentais então destinatários entre si tá então quando eu falo né em servidores e gestores ou entre eles e os órgãos demais órgãos governament bem como né comunicação promovida com em Face dos clientes fornecedores sociedade em geral sociedade em geral como deve ser essa comunicação entre entre os destinatários entre eles e órgãos do governo entre eles e clientes entre eles e fornecedores como é que tem que ser essa comunicação ela precisa ser comunicação dois pontos o quê número um
Clara número dois objetiva número TR acessível tá a todos legitimamente interessados né então Aqueles que forem ó legitimamente interessados Clara objetiva e acessível a comunicação próximo capítulo vai falar da publicidade dos atos gente e a disponibilidade de informações então lembrar tá que Regra geral garantia a publicidade dos atos e a disponibilidade das informações deve ser né publicidade mais disponibilidade das infos que é o que tá aí no nosso título do nosso Capítulo deve ser como gente como deve ser essa publicidade essa disponibilidade das informações deve ser correta informações corretas informações atualizadas que contenham né os
aspectos relevantes da atuação dos destinatários do código dos Servidores e gestores E além disso que a divulgação ocorra divulgação diz o finalzinho do artigo no menor prazo gente possível no menor prazo ó menor e pelos meios mais rápidos menor prazo e pelos meios mais rápidos é assim que quer se promover a publicidade e a divulgação das informações certo informações corretas atualizadas e contendo aspectos relevantes da atuação da atividade desenvolvid pelo conselho e pela justiça sobre as informações que concede-se à imprensa gente que que vai falar lá o artigo 14 contatos com órgãos da de imprensa
são promovidos sempre por porta-vozes tá [Música] exclusivamente por meio de quem por porta-vozes isso mesmo exclusivamente por porta vozes com s tá show exclusivamente o que que precisa ter autorização aham autorizados pelo conselho eu vou colocar só a devidamente autorizados porque vai haver autorização Depende de quem vem a informação né conselho tribunais regionais federais sessões judiciárias depende do caso Então deve o porta-voz ter sido autorizado conselho Tribunal Regional Federal as sessões judiciárias Então depende de onde vem a informação mas deve haver prévia autorização em nome do devido órgão né o indivíduo que é porta-voz vai
ter essa essa comunicação com a imprensa Então somente ele que é o autorizado exclusivamente a falar com a empresa Capítulo 11 fala dos contratos Convênios e acordos de cooperação Artigo 15 aqui Gente o que nós vemos né o conselho os tribunais regionais e as sessões conselho tribunais regionais federais ou sessões quando partes desses contratos há uma exigência tá exige-se que os mesmos sejam escritos e de que forma de forma Clara né então escritos de forma Clara com infos informações precisas com relação aos objetos cláusulas né desse contrato desse convênio para quê informações Claras e precisas
para evitar o quê gente evitar ambiguidades evitar desdobramentos ambíguos né ambiguidades evitar isso aqui é um v tá gente ambiguidades por parte de outras pessoas né de pessoas interessadas ali então exige-se formaa informações precis sempre que for parte o conselho tribunais regionais federais ou sões partes com relação falhas administrativas né os servidores ou gestores do Conselho e da Justiça quando cometerem eventuais erros falhas né então vamos lá servidores gestores que são os destinatários do código tendo cometido falhas cometidos erros eventuais que que deve acontecer né receber deverão receber dois pontos receber orientação sobre o como
como não agir dali para frente né orientação e essa orientação ela vai ser construtiva receber uma orientação construtiva para refletirem sobre a sua conduta principalmente tá E aí ó erros né que essas orientações construtivas Principalmente quando Por desídia que é o descaso deslecho né mafé negligência Ah eu não vou fazer isso agora não tô nem aí né negligência ou até mesmo desinteresse Ah eu não fui não fui contratado pago para isso não se for prestador não fi contratado por isso não né muitas vezes essas ações acabam expondo o conselho tribunal ou a sessão né gente
ar riscos legais ou ar riscos com relação à sua imagem então o que que traz como ência aqui por que punir né de forma orientação os riscos que vem com essa conduta obviamente o que que nós vemos nós vemos exposição né Nós vemos aí uma violação à imagem a honra então esses riscos podem ser legais por violação direta a uma Norma ou podem ser a imagem da própria instituição que vai gerar um Abalo imaterial né moral então erros dos Servidores ou gestores devem eles passar por uma orientação com construtiva deverão tá se submeter Principalmente quando
cometerem desídia ma fé negligência ou agirem com desinteresse no cumprimento do seu dever né das suas atribuições na sequência gente o capítulo 13 fala da responsabilidade socioambiental instituída aqui pelo código Então veja tá todos os gestores servidores né o conselho e a justiça vai exigir sempre tá a Responsabilidade Social e Ambiental então exige exige-se dos Servidores no cumprimento né que fala ali dos seus místeres no cumprimento dos seus místeres a responsabilidade número um social número dois ambiental no cumprimento dos seus místeres no cumprimento dos seus deveres tá Social e Ambiental no social vamos promover a
inclusão buscar a inclusão social e nos ambiental no segmento ambiental principalmente tá combatendo combate ao desperdício desperdício de recursos naturais né de recursos naturais e evitando-se evitar danos maiores ao meio ambiente ao meio ambiente dessa forma deverão agir Então os servidores nos seus no cumprimento dos seus mistres com responsabilidade social e responsabilidade ambiental inclusão social e combate ao desperdício e cuidado com relação ao meio ambiente tá todos os servidores no cumprimento de suas atrib nos seus mises próximo gente Artigo 18 19 20 21 né o finalzinho aí do comitê gestor e do Código de Conduta
vamos falar que esse comitê ele é ele é criado constituído para cumprir para fazer cumprir o Código de Conduta né então o comitê comitê gestor do nosso código zelar né zelar pelo cumprimento daquilo que nós acabamos de estudar então vai zelar pelo cumprimento do código principal incumbência do comitê cada tribunal tem que ter um comitê gestor criado no âmbito de cada tribunal de cada tribunal quem vai compor deixa eu colocar de outras cores aqui também formado por servidores nomeados pelo presidente formado por servidores nomeados pelo presidente e pelo conselho da Justiça Federal então presidente quem
vai fazer né outro tanto no Conselho da Justiça Federal e as atribuições gente ato do presidente que vai afirmar tá Quais são as atribuições então você não precisa saber o que que o comitê vai fazer exatamente aqui pela resolução então sobre atribuições serão regulamentadas por ato do seu presidente tá do presidente do conselho da Justiça presidente do conselho da Justiça Federal né que mais artigo 21 e último gente fala que a resolução entrou em vigor na data da publicação né Óbvio produzindo seus efeitos a partir de então e finalizamos a parte teórica aqui da resolução
147 com direito a esqueminhas né porque são só 21 artigos então então muito tranquilo muito fácil de estudar essa resolução certo espero que você tenha anotado que tenha feito o seu esqueminha também agora nós vamos finalizar a parte teórica para fazermos na sequência um bloco de questões tá bom Um abraço um beijo e até logo [Música] mais Olá estrategista seja muito bem-vindo ao nosso bloco de questões sobre resolução 147/21 eu sou a professora Jéssica L nós vamos aqui então fazer algumas questões que garimpamos a equipe de legislação e eu fizemos aí um garimpo com relação
às questões algumas gente A grande maioria questões mais antigas né foram as questões que a gente encontrou aí nas plataformas de questões como eu falei para vocês muito difícil a gente encontrar questões sobre uma Norma tão específica e tão pequetitinha só 21 artigos né então vamos lá resolver as questões que a gente encontrou é isso vamos simbora primeira questão estão na tela gente diz assim ó não constitui princípio de Conduta não constitui princípio de Conduta previsto pelo código de conduta do Conselho da Justiça Federal de acordo com o 147/21 gente qual que não é princípio
não tá lá né lá no artigo quto o artigo dos princípios do mnemônico que a Prof criou né não pegou meu mnemônico eu acho né gente mas eu vou eu vou tentar que pegue o trilo né né porque tri é um uma gíria Gaúcha a gente fala tri para legal para bom para divertido tri limo que é o meu meu mnemônico você faz o seu aí se você quiser tá vamos lá pelo trilo então ver Qual das alternativas não corresponde gente o direito princípio né princípio do respeito tá lá tá o princípio da integridade tá
lá tá da lisura sim transparência sim né também a moralidade que faltou aqui do nosso Mô né do limo e o perdão Olha eu falando etarismo e o Eta ismo não né gabarito letra e de Equador Com base no artigo 4to vamos pra próxima nos termos da 147 do Conselho da Justiça recursos espaço e imagem do Conselho não podem ser utilizados sobre qualquer hipótese para qual interesse essa aqui é muito fácil eu fiz uma questão assim no simulado de vocês mas eu deixei um pouquinho mais difícil viu essa aqui tá fácil demais interesse político Apenas
não né pessoal ou partidário apenas também não pessoal apenas também não partidário ou político apenas também não pessoal político ou partidário Gente pelo amor de Deus era só procurar mais completa né artigo sétimo Então os espaços recursos e imagem do Conselho e da Justiça não podem ser utilizados para fins pessoais políticos ou partidários o ppp né Ó então letra e é o gabarito Maria servidora pública da Justiça do Ceará Justiça Federal do Ceará e ela praticou um ato contrário aos interesses da Justiça Federal a qual ela é vinculada Todavia o ato não causou danos ou
prejuízos à justiça nos termos O Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal do primeiro e segundo graus a conduta de Maria E aí gente vamos ver né não é prevista pelo código de conduta porém poderá acarretar a penalização da servidora no âmbito administrativo disciplinar gente ela praticou um ato contra a interesse da Justiça Federal tá praticou o ato contrário ao interesse da Justiça Federal pronto violou o interesse da Justiça de modo que ela deveria agir né como destinatária do Código de Conduta ela deveria agir sempre no interesse e ela violou o interesse agindo de
repente em benefício próprio em benefício de familiares ou terceiros não interessa a motivação o que que nós vamos encontrar aqui vai haver uma penalização pelo âmbito administrativo não sei gente nós temos que olhar para pra Norma que está aqui no edital que está aqui no no enunciado que é a resolução 47 que é o código de conduta então o que que nós vemos pelo código de conduta que ela pode praticar um ato contrário a interesse da Justiça não né então não é prevista pelo código é prevista sim é permitida pelo código Não é permitida Não
não é prevista Não É vedada Gente pelo artigo sexto ela não pode praticar como servidor ó ato contrário ao interesse da Justiça Federal pelo amor de Deus era meu Deus muito fácil né venha mais FCC desse jeito artigo sexto gente tá ali gestores ou servidores nunca podem praticar atos contrários ou agir de modo a configurar uma circunstância contrária que se contraponha ao interesse da Justiça ao qual o sujeito tá vinculado artigo se letra e acerca do comitê gestor hum do Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal do primeiro e segundo grau considere vamos analisar
os itens primeiro compete dentre outras atribuições zelar pelo cumprimento do código de primeira segunda perfeito né zelar perfeito perfeito zero defeitos cada tribunal terá um comitê que é formado pelos servidores que são nomeados pelo presidente perfeito as atribuições do comitê as atribuições do comitê serão formalizadas por ato do presidente do conselho da Justiça Federal sim né a gente não precisou estudar por dentro da resolução 147 né então também tá verdadeiro e o quatro gente o conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor ou seja apenas os tribunais regionais federais possuirão Tais comitês errado né Então
veja o conselho da Justiça Federal também conta com seu próprio comitê tá então farso letra gabarito de Dinamarca ó corretas a um a do e a TR apenas o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo Graus letra A proíbe atitudes discriminatórias ou preconceituosas sim todavia permite de forma excepcional atos que caracterizem proselitismo partidário não né não permite proibido proselitismo partidário B dispõe que a conduta de seus destinatários ela deve ser pautada por princípios verdade dentre eles a moralidade e a integridade certo ou errada essa letra B certa né destinatários ó
que é o servidor e o gestor princípios moralidade e integridade Vamos colocar um X já na b a letra C integrará todos os contratos de prestação de serviço de forma a assegurar o alinhamento entre colaboradores salvo contrat de estágio não né gente inclusive contratos de estágio devem ser pautados também pelos princípios também deve ser incluído aí os contratos de estágio letra D não tem por finalidade oferecer atitudes que orientem decisões institucionais claro que sim é para isso que serve o código né orientar as decisões de cada um dos destinatários agentes e servidores gestores e servidores
ão errada d e a E prescreve que seus destinatários devem observá-lo não sendo necessário no entanto firmar um termo de compromisso declarando ciência e adesão amores coloca um X aqui também profe Como assim por quê Porque essa é uma questão de 2012 e eu falei para vocês né que o artigo segundo ele sofreu revogação ao ano de 2014 Então hoje não é mais preciso assinar um termo firmar um termo dizendo que eu tô ciente do Código de Conduta e eu promovo minha adesão não é mais preciso a assinatura desse termo mas isso só se torna
lei depois de 2014 né então por ser uma questão de 2012 vamos passar um pano aí pra banca ela não errou ela estava lá Ela cobrou uma questão com base na antiga resolução tá bom hoje estaria correto dizer que não é preciso ó não sendo necessário firmar um termo de ciência e adesão hoje está correto também a letra E então gabarito B ou e certo muito bem Júlia é servidora pública do TRF da quinta região em horário de trabalho ela utilizou o seu computador para acessar determinado sítio eletrônico E participar de uma discussão virtual acerca
de tema não relacionado com os interesses do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus Poxa jullia a conduta de Júlia tá errada né É vedada porque tá participando plano de discussão que não tem relação com o tema de interesse do Conselho tá errado então é válida não já vamos seguir ó não constitui prática vedada constitui sim é vedada pelo código de conduta de primeiro ó é vedada pelo código de conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus Perfeito letra C de Canadá é lá Gente o artigo 11 ó que
que a Júlia quer fazer participando de evento virtual que é fora do interesse do não pode né claro que não vinculando ali a imagem como se fosse em nome né do conselho ou da Justiça Federal não pode então a letra C de Canadá é o gabarito a letra D diz que é válida tá errado a letra e diz que é expressamente permitida também não então letrinha C de canadá gabarito da questão em fevereiro do ano corrente Plínio que é perito judicial pretendendo atuar em uma determinada vara Cívil da Justiça Federal de Alagoas na qual jamais
havia sido nomeado ele entrega juntamente com o seu portfólio com o intuito de divulgar o seu trabalho e possibilitar sua indicação pelo chefe do respectivo cartório aos juízes né que atuam na vara uma caixa de vinho francês e um aparelho de DVD portátil galera questão de 2012 né o plini ainda tá dando DVD portátil pro Reinaldo que é Servidor Público Federal chefe do cartório da vara Cívil a caixa de vinho francês tudo bem né que vim quanto mais velho melhor uma DVD portátil vamos trocar esse presentinho aí gente vamos dar um iPhone Quem sabe né
aí era mais atrativo pelo Reinaldo né então foi lá entregou uma caixa de vinho e um DVD pro Reinaldo que é servidor da Servidor Público Federal aí né da vara cumpre salientar que Reinaldo aceita o presente ai Reinaldo Você também não me ajuda aí o que que acontece ele agradece a gentileza do Plínio a conduta de Reinaldo gente de acordo com o nosso código de conduta né resolução 147 resolução 147 2011 Código de Conduta letra A constitui prática vedada pelo código de conduta do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus vamos só dar
uma espiadinha nas outras mas já vou tacar um X aqui porque eu não me aguento claro que é vedado né olha só a pergunta que você tem que se fazer é uma caixa de vinho francês e um DVD portátil em 12 configura brinde sem valor econômico configura material de comemoração material de Publicidade de campanha de divulgação de algum evento é a mesma coisa que dá um Chaveirinho eem um boné Claro que não né meu filho então é proibido né imagina quanto que tá uma caixa de vinho francês não posso nem pensar em vinho bom que
eu fiz a desgramada de fazer uma amizade com a revendedor de vinho gente que é sem sensacional assim ó a gente vai pedindo eu e uma amiga minha a gente vai pedindo vinho de todos os continentes assim descobrimos que vinho africano é maravilhoso português que para mim também é muito bom porque a gente acaba que se acostuma né Eu sou Gaúcha tomar vinho Gaúcho vinho da Serra Gaúcha e Vinho chileno são os tradicionais aí a gente começa vinho português vinho vinho da Itália mas os da África para mim nenhum bateu assim ó os exóticos maravilhosos
além dos clássicos né ninguém vai dizer não para uma Zapata mas tem muito vinho bom mas barato também por que que eu tô falando disso porque salivei ali com a caixa de vinho francês Poxa gente Plínio dá para mim que não sou servidora da Justiça Federal lá do Alagoas né claro que é vedado gente não é brinde Vamos ler só as demais vamos ver é expressamente permitido não não constitui prática vedada sim constitui é válida pois os presentes estão acompanhados do portfólio do perito ou seja foi só uma gentileza para divulgar o trabalho ai ai
quem dera eu recebe uma gentileza dessa os meus alunos é válida desde que Plínio não não passe a atuar em perícias na vara Ah não então pode encher a pessoa de presente mas aí o aí o o como é que o nome dele Reinaldo né o Reinaldo indica paraa outra vara Não precisa não é praa sua indica pra outra não né gente é vedado pelo amor de Deus é prática vedada porque não configura brinde só seria admitido se configurasse Brinde o material de campanha material de divulgação com baixo ou nenhum né nenhum valor econômico aqueles
panfletinho Chaveirinho e caneta a uma de geladeira bonezinho material de divulgação brinde agora vinho francês e DVD em 2012 é muito dinheiro pelo amor de Deus Olha o Túlio Túlio analista judiciário do TRF da quinta região é surpreendido no seu local de trabalho por um Jornalista que o solicita informações acerca de um importante processo judicial que tramita em segredo de justiça para uma futura publicação em jornal de âmbito nacional o Túlio embora não mostre o processo judicial relata o teor da decisão nele proferida objetivando no seu entender garantir a liberdade imprensa Túlio agiu corretamente ou
não gente Artigo 14 aqui né o Túlio Ô Túlio gente segredo de Justiça o processo corria não fala que o Túlio é porta-voz né da Justiça Federal então Claro que ele não agiu corretamente em nome de Jesus ó letra b não poderia ter relatado o conteúdo salvo se eu fizesse por meio de assessoria de imprensa do tribunal como corre em segredo nem nem se fizesse por assessoria de imprensa né porque corre em segredo de Justiça então não poderia em qualquer hipótese ter relatado o conteúdo do processo mencionado J ao mencionado jornalista por quê Porque corre
em segredo de Justiça tá Artigo 14 lembra assim ó quando autorizado o contato com imprensa quem faz é o porta-voz Mas neste caso o enunciado falou que o processo corria em segredo de Justiça aí a letra D diz que não viola o código tá errado também e a letra e diz que praticou conduta expressamente permitida não Artigo 14 letra C de canadá gente lembra que quem pode se comunicar com a imprensa é o porta-voz o enunciado disse que não falou que o tú é porta-voz Mas pior ainda falou que tramita em segredo de Justiça então
não tem nada que o t tá fazendo fofoca né Queria ficar famoso conversando com o jornalista Túlio vai criar o Instagram posta vídeo cria o tiktok faz videozinho você ficar famoso C de canadá de acordo com as disposições previstas no Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus Considere um é de responsabilidade dos destinatários do código zelar pela integridade dos bens pertencer aos órgãos onde atuam inclusive sua reputação propriedade intelectual informações confidenciais estratégicos e sensíveis com exceção dos bens intangíveis gente só um pouquinho estratégias informações propriedade intelectual não é bem
intangível é então como é que vai dizer com exceção do bem intangível inclusive né o bem intangível porque estas informações são intangíveis falsa um dois os recursos de comunicação e Tecnologia de Informação disponíveis ao conselho e a justiça devem ser utilizados com estrita observância dos atos normativos internos né notadamente no que tange a utilização e a proteção das senhas de acesso Principalmente as senhas né gente lembra que a gente comentou em aula Principalmente as senhas de acesso certo então corretíssimo A2 o item dois três é obrigatório aos servidores e gestores o primeiro e o segundo
graus né da Justiça Federal o quê a publicidade dos seus atos e a disponibilidade das informações sempre como corretas atualizadas e que permitam conhecimento dos aspectos relevantes daquilo que eles fazem sob a responsabilidade do Conselho e Justiça Federal divulgando tudo que é possível no menor prazo e pelos meios mais rápidos perfeita essa três né sobre as atribuições aqui dos destinatários do código quatro o conselho e a justiça federal de primeiro e segundo graus exigirão dos Servidores no Exercício dos seus místeres o quê responsabilidade social e responsabilidade ambiental a social promove o quê a inclusão social
e a ambiental gente lembra a ideia inicial da ambiental é cuidar né para promover qualquer tipo de rechace aí evitando né a degradação o manuseio incorreto dos bens do meio ambiente então o Uso Sustentável e o cuidado com o meio ambiente né então também a preservação correto portanto a quatro gabarito letra e né 2 3 e quatro apenas quem tá errada tá errada número um lá ó a número um que fala lá né sobre os bens intangíveis são exceção não não são exceção então dois TR e quatro estão corretas letra e de Equador o gabarito
da questão meu povo seguinte você vai me dizer profe Essas são questões de 2012 você acha que as questões que vão vir agora serão mais difíceis como a norma é muito fácil gente a norma só tem resolução 147 só tem 21 artigos é muito difícil fazer uma questão difícil me perdoem a redundância Mas é verdade então pouco provável vem uma questão muito mais difícil questões com enunciado mais extensos já são mais difíceis né falando do Túlio da Ana da Maria que daí obriga você a pensar sobre o caso concreto a se colocar ali no lugar
e a interpretar e responder então eu acho que pode sim vir questão com o enunciado mais extenso Contando um caso para você e pedindo que você aplique O Código de Conduta Tá bom mas não há um grau de dificuldade aqui porque os artigos são muito fáceis de entender né claro que são os meus artigos favoritos o artigo dos princípios tem que saber né os princípios do do trilo da prof tem que saber hã sobre a negativa de benefícios que não posso querer receber benefícios de forma né ah Vai facilitar para né obviamente o meu meu
agir como como destinatário do código né Servidor ou gestor então facilitar a minha vida aceitando um benefício um presente uma regalia uma vantagem indevida que vai violar o Código de Conduta a exceção dos brindes né dos materiais de campanhas enfim que sem valor econômico que também é um artigo que cai bastante sobre o manuseio dos recursos Observe né gente recursos espaços tudo que é da Justiça Federal do Conselho não pode ser utilizado por desvio de finalidade com outros fins né então esses são artigos muito interessantes muito importantes a gente consegue observar a preferência da banca
pelas questões né então assim fizemos vários esquemas eu acho que tranquilamente você vai conseguir gabaritar as questões da sua prova viu me coloco aqui à disposição no @prof Jessica L qualquer dúvida que você tenha no momento da sua revisão entra em contato comigo manda um Direct para mim que a gente vai estar juntos combinado muito obrigada pela sua companhia beijo e até a próxima [Aplausos] [Música]
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