um dos grandes desafios de quem atua com direito imobiliário é dominar tanto os aspectos materiais quanto os aspectos procedimentares processuais eu vejo na prática muitos advogados com certa dificuldade na identificação da ação correta Especialmente quando estamos diante de ações petitórias portanto ações fundadas na propriedade duas ações são importantíssimas na no direito imobiliário ação reivindicatória e ação de emissão de posse afinal de contas quando promover uma ação reivindicatória e quando promover uma ação de emissão de posse as duas ações são absolutamente idênticas ou não esse é o tema do vídeo de hoje fique até o final
porque eu vou resolver de uma vez por todas esse problema essa que é uma das grandes dificuldades dos Advogados que atuam no direito imobiliário primeira coisa que a gente tem que compreender é o seguinte muitas vezes o advogado promove uma ação essa ação se arrasta por longos anos e ao final do processo juiz simplesmente julga improcedente pedido ou extingue o processo sem resolução do mérito em razão do equívoco do advogado na propositura da ação veja você passou longos anos e ao final não conseguiu dar ao seu cliente aquilo que ele merecia tão somente por um
equívoco processual isso é inadmissível Mas nós vamos contornar esse tipo de situação e a partir de hoje claro você nunca mais terá esse tipo de problema primeira coisa que você precisa compreender é o que é o direito de propriedade propriedade Imobiliária veja o direito de propriedade ele é constituído por quatro grandes poderes não há um conceito único aqui o conceito ele se forma a partir da junção desses poderes será proprietário todo aquele que tiver o poder ou a faculdade de usar gozar dispor da coisa e reivindicar a coisa nessa perspectiva tanto a ação de missão
de posse quanto ação reivindicatória ambas são ações que visam conferir ao proprietário esse direito e garantir a ele Portanto o direito de reivindicar A Coisa de quem quer que injustamente a detenha o a pessoa e esse direito esse conjunto de poderes ou faculdades usar gozardes por em reivindicar esse conjunto está previsto lá no artigo 1228 vou colocar na tela para você ler comigo diz o artigo 1228 do Código Civil o proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la ou seja de reivindicala do Poder de quem quer quem
Justamente a pessoa ou a detenha portanto tanto a ação reivindicatória quanto a ação de missão precoce ambas são espécies de ação petitória porque a ação petitória é uma ação fundada na propriedade é a ação do proprietário e Quem é o proprietário o proprietário de um bem imóvel é aquele é aquele que possui o registro nós sabemos que a propriedade mobiliária ela se transfere entre vivos Claro dentro de uma compra e venda por exemplo mediante o registro do título lá no cartório de registro de imóveis artigo 1245 vou colocá-lo na tela para você ler juntamente comigo
diz o artigo 1245 do Código Civil transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis portanto só é proprietário para fins de ação de emissão de posse ou para fins de ação reivindicatória o proprietário registral aquele em nome o bem imóvel se encontra Portanto o imóvel se encontra em nome de uma determinada pessoa lá no registro imobiliário e é essa pessoa que terá legitimidade portanto para promover uma ação reivindicatória ou uma ação de missão de posse perfeito então a ação reivindicatória e a ação de emissão de Posse São ações
do proprietário registral que pretende ter a posse da coisa nós temos um proprietário registral e um terceiro que está na posse do bem esse proprietário registral que não tem a posse do bem só tem o domínio ele quer agora ter posse Então você vai promover ou uma ação reivindicatória ou uma ação de missão de posse muitos me perguntam porque não ação de reintegração de posse porque a ação de reintegração de posse só pode ser promovida quando tiver a vida esbulho e muitas vezes o proprietário registral não tem a posse e a posse com alguma pessoa
que não foi a responsável por retirar o proprietário registral da Posse basta você imaginar o seguinte exemplo uma determinada pessoa invade a minha propriedade Imobiliária beleza eu não tomo as medidas adequadas para afastar aquela pessoa para repelir aquela agressão a minha posse não promovo portanto contra o esbulhador a ação possessória ação de reintegração de posse aquelesbulhador fica no imóvel em um outro momento ele transfere a posse para uma outra pessoa de boa fé por meio por exemplo de uma sessão de posse aquela outra pessoa o terceiro de boa fé passa a ter posse veja que
a posse desse terceiro agora é justa porque posse justa porque ela não foi obtida de forma violenta clandestina ou precária quem obteve a posse violenta foi o cedente que me esbulhou eu deveria ter ajuizado uma ação de reintegração de posse contra ele e não promo agora contra o terceiro de boa fé que tem posse justa e portanto desconhece qualquer agressão a minha posse eu não posso ajuizar a ação de reintegração de posse e muitos advogados na prática a juisam ação de reintegração de posse que tramita durante anos e ao final o juiz julga improcedente porque
não ficou caracterizado o esbulho então eu proprietário devo me valer ou da ação reivindicatória ou da ação de missão de posse E por que eu ainda não disse a diferença porque é muito importante você conhecer todas essas premissas porque o meu objetivo é resolver um problema prático mas antes você precisa ter o domínio dessas premissas técnicas jurídicas Ok então qual é a diferença agora entre ação reivindicatória e ação de emissão de posse Você já viu que há certas situações nas quais eu não posso promover ação de reintegração de posse perfeito vamos lá ação reivindicatória você
tem que entender o seguinte a ação dedicatória é a ação do proprietário registral que perdeu a posse portanto eu era possuidor sou proprietário registral e era possuidor perdi a posse perdi a posse eu quero retomar a posse do meu imóvel eu vou ajuizar uma ação reivindicatória esse exemplo que eu dei eu era possuidor fui esbulhado não ajusei ação de reintegração de posse o esbulhador cedeu a posse a um terceiro de boa-fé eu proprietário registral não posso ajuizar uma ação de reintegração de posse Contra esse terceiro de boa fé porque a posse dele não é injusta
após é injusta e ele desconhece eventuais vícios da Posse portanto eu tenho que ajudar uma ação reivindicatória reivindicatória ação do proprietário que já teve posse por alguma razão perdeu essa posse legal e a ação de missão de posse Agora ficou fácil a ação de missão de posse é a ação do proprietário regist que nunca teve posse nunca nunca teve posse imagine o seguinte exemplo eu arremato um bem em um leilão da Caixa Econômica Federal um bem imóvel eu olhei lá no edital me interessei por um bem imóvel fui lá e arrematei consegui adquirir aquele imóvel
perceba você que eu nunca tive posse como proprietário e possuidor não eu apenas adquiri a propriedade nunca tive posse eu me dirijo ao imóvel e descubro que há uma pessoa exercendo a posse daquele imóvel ou seja uma pessoa ocupando aquele imóvel eu posso ajuizar uma ação de reintegração de posse não porque eu não fui esbulhado por ela eu tenho que ajuizar uma ação de missão de posse portanto é a ação do proprietário que nunca nunca teve posse Então hoje você aprendeu comigo as premissas técnicas e jurídicas sobre as ações petitórias viu que a ação de
reintegração de posse só pode ser ajuizada contra o esbulhador e que portanto se eu sou o proprietário registral e quero apenas ter posse sobre um bem imóvel que me pertence eu vou ter que promover ou ação reivindicatória ou ação de missão de posse se você gostou desse vídeo dê o seu like se inscreva no canal que nós teremos muitos outros vídeos sobre direito acessório direito imobiliário direito das famílias e direito processual civil te espero no nosso próximo vídeo Um grande abraço [Música]