Direito Civil - Aula #18 - Extinção da Pessoa Jurídica (É isso!)

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Video Transcript:
o olá fabíola olá murilo você conversa comigo sobre a extinção da pessoa jurídica assim com uma pessoa natural ela nasci lá no quarto e chega ao seu fim com a morte seja real morte presumida a pessoa jurídica também tem o seu ciclo de existência ela começa com registro com a constituição aquilo que você já viu no vídeo passado que você viu na aula passada hoje nós chegamos ao fim da pessoa jurídica mas não chegamos ao fim do assunto porque na próxima aula ainda vamos tratar sobre desconsideração da personalidade jurídica mas antes vamos tratar aqui ó
sobre a extinção da pessoa jurídica e esse assunto extinção da pessoa jurídica tem dois tópicos no primeiro tópico você aprende comigo quais são as causas o que leva uma pessoa jurídica a ver o seu fim e logo depois você aprende comigo sobre as fases da extinção da pessoa jurídica em e olha cá então as causas de extinção da pessoa jurídica enquanto eu falo o artigo está aparecendo aí na lousa para você nós temos basicamente quatro causas listadas no código civil que levam à extinção de uma pessoa jurídica a primeira primeira causa o primeiro grupo de
causas melhor dizendo ela que mostrou um de causa e de voluntárias quem tem poder de contratar tem poder de destratar é tão quando os fundadores quando os sócios quando os associados decidi não dar continuidade à pessoa jurídica por vontade nós temos o que se chama de extinção por causa voluntária vontade elemento volitivo então vontade é tão somente aquele ânimos de quem constituiu estilo eu pegar o não tem muito que explica sobre isso cara agora olha cá as causas automáticas aí sim as coisas automáticas são aquelas previstas no ato constitutivo que casou com ham leva o
fim da pessoa jurídica elas também são chamadas de pleno direito ou pleno iure pelo olha eu perdi aqui o pincel aqui então vou escrever aí na edição pleno iure em pleno direito gente consciente imagine que colocamos no ato constitutivo seguinte esta empresa chegar ao fim em caso de morte de um dos sócios em caso de morte de dois dos sócios chegará a extinção após 20 anos essa entidade chegar a será extinta caso entre em 3 exercícios consecutivos de prejuízo então podemos criar qualquer causa que não seja legal no contrato no estatuto e quando ela ocorrer
automaticamente daí o nome olha a causa automática automaticamente ela vai ser extinta sim é claro que se pode alterar esse estatuto esse ato constitutivo antes dessa causa para que essa causa ser retirado ou seja modificado pode até ser criada posteriormente nesse estatuto então faça o seguinte no primeiro caso e as partes que criaram destroem essa entidade aqui as casas automáticas já estão previstas já estão previamente escritas lá no ato constitutivo não depois nós temos as causas administrativas as causas administrativas são aquelas de vindo da são aquelas dívida tá certo são aquelas que surgem da administração
pública então imagine que uma entidade que tem atividade estratégica para funcionar precisa de uma concessão de uma autorização de uma permissão imagine que ela foi criada justamente uma sociedade de propósito específico por exemplo um outro livro nosso residente fala sobre isso em direito empresarial para funcionar só poder terminar o tempo para cumprir o objeto que uma licitação agora imagine que o poder público que deu a concessão retira a concessão imagine que o poder público determina a extinção dessa entidade inclusive lá no cds e no código de defesa do consumidor o sexo tenso penalidades administrativas de
uma das penalidades administrativas que podem ser impostas ao fornecedor é justamente a cessação de atividades é justamente a cassação do registro da pessoa jurídica então é pode haver a revogação pode haver simplesmente a extinção por vontade do estado gente sempre com contraditório e ampla defesa mas o estado tem o poder de distinguir uma pj a isso nós chamamos de causas administrativas e temos aqui por último as causas judiciais estamos falando da falência insolvência lembre nem todas as entidades quando quebram com violão falência umas entrou em falência azuma então insolvência civil e outras ainda tem liquidação
extrajudicial nos interessa e judiciais que é o a insolvência ou a falência ou pode ser ainda a declaração de nulidade ou ainda anulação da e foi bonito com as vezes aquela funciona de fato então quando nós temos essa extinção por uma caneta do magistrado nós temos aqui as causas judiciais então terminamos as causas são elas causas voluntárias causas automáticas administrativas ou judiciais todas elas previstas devidamente no código civil ativo de novo agora veja uma coisa são as causas outras outras não outra coisa são as fases de extinção da pessoa natural ela é fácil ser fabricada
e é fácil você morta até uma queda de mal jeito mata uma pessoa natural agora a pessoa jurídica não bicho pessoa jurídica pablo olha para cá ela tem três fases para chegar ao seu fim três fases de solução de que dançam cancelamento artigo e olha só então primeiro qualquer dissolução gente esses nomes estão no código estão na lei isso não é doutrina da colar primeira fase o fases dissolução na dissolução é para minha mão a ti ocorre a causa então quando nós temos a decretação da falência quando nós temos aqui a decretação da extinção é
pelo estado quando nós temos aqui a ocorrência daquilo que estava prevista para extinguir a entidade no contrato ou quando nós temos o distrato nós temos o que se chama de dissolução é tão dissolução e ao corrência da causa ponto é uma vez que ocorreu a dissolução vamos para a segunda fase é a fase mais difícil complicada e demorada chamada liquidação então um liquidante vai cobrar todos os créditos da entidade e pior vai pagar todos os débitos líquida significa fazer com que o ativo fica igual ao passivo patrimônio líquido zero daí o nome liquidação e ela
precisa estar sem dever um centavo para ser extinta por isso que demora tanto a liquidação e é por isso que tem tanta gente dá diz tantas empresas que não existem mais de fato você vai no endereço não tem mais nada ali só tem capim no chão mas se você vai lá na junta comercial ela existe por quê porque os sócios não tiveram um dinheiro a entidade na gerou dinheiro para pagar seus compromissos então a liquidação portanto é dizer ao patrimônio líquido como e nos créditos e pagando os débitos a isso nós vamos liquidação uma vez
que eu ver dissolução ea liquidação lembra que não tem prazo nós temos alguma cancelamento cancelamento nada mais é do que a extinção do registro é a extinção do registro naquele livro ar que eu falei no programa passado que quando houve a constituição nós tivemos a a o assentamento em livro próprio agora nós vamos tirar os efeitos desse assentamento a inscrição vai fisicamente continuar lá mas ela não vai gerar mais nenhum evento e vai constar no próprio livro o cancelamento daquela pessoa jurídica então cancelamento é a extinção formal do registro é extinção formal do assentamento que
deu origem aquela pessoa de mente cabelo assim chegamos a extinção da pessoa jurídica então essas são as causas essas são as fases lembram para você o seguinte e no caso da falência a liquidação é o próprio processo de falência e outra nós temos uma lei de registro do comércio também chamado leite registro empresarial que nos vai dizer lá na parte final da lei ali se assenta em alguma coisa vai fazer uma chegou aí que o seguinte toda a entidade que fica 10 anos sem movimentar nada no seu registro que não arquivar um ato no registro
automaticamente ela é cancelada administrativamente então após 10 anos de registro inativos você já sem nenhuma atividade registrada automaticamente ocorre o cancelamento e as dívidas que existem ali já que não teve a fase líquida são as dívidas passam para os sócios saem lado cnpj sai daquela entidade que foi cancelada e vão para a pessoa física não é bom para a pessoa natural do sócio então é assim que insistir em uma pessoa jurídica na próxima o vídeo nós conversaremos sobre desconsideração da pessoa jurídica através de uma desconsideração da personalidade jurídica sim eu já tenho um vídeo aqui
no canal mas não aqui no nosso curso de direito civil e o nosso vídeo eu aqui além de ou contar quais são as espécies nós vamos tratar também sobre a história do caso do ler em crise do caso que deu origem a desconsideração da personalidade jurídica como hoje nós a conhecemos é isso
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