[Música] oi oi PS seja muito bem-vinda seja muito bem-vindo a esta aula que vai te introduzir a psicologia jurídica desde os seus primórdios faremos um breve Resgate histórico para você entender como é que a psicologia jurídica nasceu e se consolidou ao longo dos anos Bom primeiramente saiba você que a psicologia ess esse namoro entre psicologia e direito começou justamente por meio da análise criminológica sim os juristas da época né Eh precisaram do conhecimento psicológico para entender porque é que uma pessoa comete um delito como é que uma como é que a gente pode avaliar a
validade de um testemunho judicial né Eh como que as provas podem ser analisadas sobre o viés psicológico eh eh pelo aspecto de quem cometeu o crime de quem testemunhou então o namoro entre psicologia e direito é antigo e começou com essa relação tá bem Então primeiramente a gente precisa entender como é que se deram os primeiros estudos do crime e de suas motivações Então a gente tem uma história da criminologia do do do do Direito Penal clássico positivista perdão ligado a uma escola italiana tá um dos nomes mais famosos aqui que nos interessa né nesse
recorte que estamos fazendo aqui do Direito Penal é césare Lombroso César Lombroso foi então um primeiro analista que ã estudou uma pseudociência tá que a gente pode que tem o nome também de frenologia tá que é que é o estudo de características anatômicas ligada propensão para cometimento ou não de crime Então veja você César Lombroso lá nos idos e vindos de 1800 e Bolinha né Eh esse nome ele é amplamente conhecido é uma referência histórica do do do do Direito Penal justamente porque ele é considerado pai da criminologia positivista tá bem Ele propôs a ideia
de que a a a delinquência era uma característica inata então para Lombroso as pessoas nasciam propensas a cometer crimes ou não né então ou você erda essa característica nascer igual olhos verdes ou você erda os olhos verdes ou você não tem né então Lombroso é um um um Pensador inatista né ele acreditava portanto que os criminosos eram natos que tinham traços físicos e biológicos que diferenciavam as pessoas que cometiam crime das pessoas que não cometiam Ele propôs até medição craniana né Eh para verificar essas características anatômicas ele fez estudos com alguns criminosos da época para
desenvolver essa tese completamente furada Hoje em dia a gente sabe que isso é a maior balela né mas na época os estudos foram muito revolucionários né a fonologia foi consider considerada uma ciência e e essa essa vertente de pensamento ela perdurou durante alguns anos algumas décadas né ele conduziu estudos que envolviam medições cranianas análise de características físicas de prisioneiros Na tentativa de encontrar correlações então entre características anatômicas e propensão ao Crime mais tarde né a na na na considerada evolução da criminologia positivista a gente tem outro italiano Rafaele garofalo então garofalo ele fez uma transição
entre eh essa essa perspectiva estritamente biológica para uma perspectiva um pouco mais sociológica então garofalo ele não descartou aquilo que propôs Lombroso num primeiro momento mas não só ele foi um pouco além né então ele disse não existem características biológicas que podem predispor um sujeito ao crime mas não só Rafael então garofalo desempenhou um papel fundamental na transição da criminologia estritamente biológica para uma perspectiva mais Ampla porque ele considerou que o crime não era apenas uma questão de predisposição genética né Na época não se falava Em genética se falava em biologia mas também estava relacionado
a fatores sociais e culturais Oh que surpresa né hoje em dia a gente sabe né eh o quanto que eh noso jeito somos seres biopsicossociais mas a época não se tinha essa noção né então garofalo enfatizou a importância do ambiente social na compreensão do criminoso contribuiu à criminologia e ajudou a estabelecer a base de uma abordagem mais holística mais integral para compreender porque é que uma pessoa eh acabava cometendo crimes tá num num num terceiro momento histórico do Direito Penal criminologia positivista a gente tem os estudos de Henrico Ferri né que vai ter uma abordagem
mais sociológica expandindo as ideias de garofalo e desenvolvendo uma criminologia mais completa né partindo do pressuposto de que o comportamento criminoso estava assim intrinsecamente relacionado ao ambiente social e econômico que os indivíduos se inserem né Ninguém nasce criminoso Essa é a verdade né Ninguém nasce bom ou ruim né Eh as as as pessoas são frutos muito do seu meio das suas experiências é claro que há uma autonomia na tomada de decisões né E aí obviamente a gente entraria numa discussão aqui que não vem ao caso mas eh ferry ele percebeu a importância de se considerar
fatores psicossociais na mais sociais a época né Essa parte psicosocial na verdade evoluiu mais tarde né mas eh Henrico ferry Então teve a sua contribuição H nessa expansão do conhecimento criminológico né ele defendia que a aplicação da Lei e o sistema de Justiça Criminal deveriam ser orientados para uma reabilitação e para uma prevenção do no crime Muito Além do que se tinha naquela época eh de abordagens meramente punitivistas detalhe séculos se passaram e nós continuamos abordando o crime sobre uma perspectiva punitivista infelizmente no Brasil e no mundo né ã as sociedades modernas ainda em clausura
pessoas que cometem crimes numa tentativa de ah ah ã exterminar o comportamento criminoso da sociedade o que a gente já tem provas de que não funcionam né não que as pessoas que cometem crimes não devam ser punidas mas já está comprovado que o sistema penal tradicional não funciona como meio de reabilitação de pessoas ou de prevenção de cometimento de crimes né Nós ainda precisamos avançar e muito nesse sentido infelizmente então aqui no esquema para você esse breve histórico de três fases da escola penal positivista começando com Lombroso então que trouxe essa ideia estritamente biológica sobre
análise do crime né então para Lombroso eh o criminoso era alguém que nascia propenso a cometer crimes e ele fez estudo do crânio do tamanho do crânio e de outras características anatômicas para justificar a sua pseudociência né Depois tivemos uma fase mais jurídica de garofalo que inseriu fatores sociológicos na análise de crimin os e de motivos pelos quais eles cometiam crimes e por fim uma abordagem mais sociológica né com Henry ferry que propôs aí que o comportamento criminoso estaria intrinsecamente ligado ao ambiente social e econômico da pessoa que o comete né pois bem e como
é que então Eh se Estreita vai se estreitando essa relação entre psicologia e direito entre análise do comportamento e direito nos idos de 1868 na França ah foram iniciados estudos sobre o comportamento de pessoas que cometiam crimes graves né O que que são crimes graves crimes que atentam contra a vida né Eh basicamente homicídios né matar pessoas eh a época estupro e violência sexual sequer era considerado um crime assim sempre foi crime né mas não era alguma coisa considerada grave né então crimes dolosos contra a vida basicamente tá então os estudos iniciaram nesse sentido e
a psicologia jurídica emerge Então nesse contexto por meio de Perícias voltadas à fidedignidade do depoimento de Testemunhas então a época os crimes contra a vida crime dolosos contra a vida eram cometidos E aí havia eventualmente testemunhas né oculares de crimes crianças ou jovens adultos e começou-se a questionar a fid dignidade de usar esses depoimentos testemunhais para condenação do suposto criminoso né então os primeiros estudos criminológicos desse namor Inicial entre psicologia e direito tiveram lugar na França por meio de uma análise ã envolvendo crianças que seriam ouvidas enquanto testemunhas de crimes e levantou-se a a a
o questionamento sobre Será que crianças são capazes Será que a gente pode considerar eh um relato de uma criança para condenar uma pessoa né uma reflexão coerente a época eh de p uma época de poucas coerências vamos dizer assim né então os estudos da época eles focaram muito então Então nesse embrião da psicologia jurídica a gente tem um direcionamento focado à criminologia e a psicologia do testemunho que buscou compreender então eh eh se era viável a gente considerar o testemunho de pessoas de crianças específicamente nesse recorte francês ah na no nos julgamentos de pessoas os
estudos deram conta de tentar explicar como sujeito percebeu o acontecido H como é que a memória conservou essa visualização de uma cena de de crime que sempre é traumática né então e que a memória eh poderia distorcer né eh como é que é é é capazes como é que somos capazes de evocar essas memórias como é que nós podemos expressá-la e se isso é possível né então Esses foram os primeiros estudos à época certo então a gente tem que a psicologia jurídica no seu embrião ela se fortaleceu basicamente por meio dessa análise criminológica e testemunhal
por meio da aplicação de testes de psicodiagnóstico e do desenvolvimento de estudos de funcionamentos dos interrogatórios dos delitos das falsas testemunhas e de falsas memórias então uma série de estudos testes P estratégias psicodiagnóstica se desenvolveram Na tentativa de validar esse contexto judicial na análise de crimes importante você perceber então que é daí que surge a psicologia jurídica as primeiras relações então entre psicologia e direito tiver eram focadas estiveram focadas nesses aspectos criminológicos do comportamento humano o que acabou contribuindo com uma segregação que era característica da época vamos lembrar que a gente tá falando de uma
época extremamente higienista a gente tá falando da época dos dos manicômios né das instituições de exclusão eh e do e desse momento histórico em que tudo que era considerado fora da Norma fora do padrão social aceitável era absolutamente estirado da sociedade de uma maneira bastante violenta e e segregator Tá bem então estamos falando de um contexto em que a psicologia contribuiu muito para essa segregação né sendo utilizada para dizer Fulano é normal Fulano é é é é anormal né Fulano é doente mental no no no termo da época né Fulano é louco e aí tem
a figura do louco infrator né então eh a crime o o cometimento de crimes muito intrinsecamente relacionado à loucura e aí a gente tem os manicômios judiciais instituições absolutamente eh bom é o o inferno na terra né vamos dizer assim eh os locais onde aconteceram as maiores eh atrocidades humanas não é mesmo ah Foucault falou muito sobre isso né das prisões sendo utilizadas enquanto instituições de exclusão né o o poder o biopoder sendo usado como na na disciplina de Corpos né Eh para usar um termo aqui foco Tiano Então nesse movimento eh de exclusão social
das pessoas que cometiam crimes que eram consideradas anormais então a gente vê uma congruência da época né entre os estudos entre o viés do estudo psicológico que se desenvolveu e e o modo como as coisas funcionavam naquele momento tá bem esses são os dados históricos e h posteriormente né ã a psicologia ela também vai exercer um papel relevante na passagem desse direito penal clássico positivista pro eh do aliás do Direito Penal clássico onde se investigavam fatos para esse estud para esse direito penal positivista do qual falamos né então se num primeiro momento da história do
Direito Penal só se investigava o fato em si o direito penal positivista passou a investigar a pessoa que cometi delito E aí que entrou a psicologia tá E os estudos eh eh lógicos da época bastante mais tarde em 1945 a gente tem um outro marco que é eh o manual de psicologia jurídica de Mira e Lopes né um manual referendado até hoje um considerado um clássico aí da psicologia jurídica que foi que exerceu um um papel importante porque levantou uma discussão sobre o papel da psicologia na análise do comportamento humano Então esse livro foi uma
bibliografia referendada eh dentro do Brasil Inclusive durante muitos e e muitos anos no desenvolvimento da psicologia jurídica Nacional né E por falar em terras Tupiniquins a psicologia jurídica aqui no nosso território se desenvolveu no século XX por volta da década de 50 eh eh justamente com o advento desse manual de psicologia jurídica de Miri Lopes né ã consolidou-se de forma lenta em formal aqui né ã muito seguindo essa linha eh tradicional clássica eh de outros lugares do mundo né Então teve esse viés positivista teve esse viés psicodiagnóstico de análise do comportamento humano e da propensão
ao cometimento de crimes e foi se consolidando dessa forma né aplicação de testes psicológicos etc né em 1984 ano que talvez você não era nem nascida nem nascido né eu nasci em 85 tá então ali por volta né um bebê um bebê naquela época ali né ontem ontem há pouco tempo H uns 10 aninhos atrás né houve a a promulgação da lei de execução penal no Brasil a chamada LEP a LEP ela foi um Marco Nacional muito importante ela trouxe ela é pré-constituição Federal é de 88 mas a LEP ela ela ela ela já trouxe
um movimento com uma pegada mais humanitária eh eh pra ah pro direito penal brasileiro tá não que ela seja a fantástica e maravilhosa né não que ela tenha sido não foi de Fato né Eh Ainda teve H ainda corroborou com muitas práticas de exclusão social porém ela foi a primeira lei a prever que por exemplo o preso precisava ter um tratamento humanitário né ele precisava ter ser tratado com dignidade precisou vir uma lei de execução penal de 84 para nos dizer isso tá Acredite você né ã muitas atrocidades se hoje a gente tem um cenário
ainda de de de direitos humanos questionáveis em muitos ambientes sociais né você imagina lá nos idos dos anos 80 né então a LEP veio para regulamentar algumas coisas né inclusive ela veio dizer que o psicólogo é um um profissional que precisa estar inserido no ambiente penal Tá bem então a ela eh antes da LEP o psi eh era apenas requisitado para realizar perícias Mas a partir da LEP ele passou a fazer parte de uma comissão dedicada a avaliar situação prisional de apenados Então nesse sentido ela foi muito relevante tá o artigo séo da LEP então
para você saber traz isso literalmente tá diz lá a CTC que é a comissão técnica de classificação existente em cada estabelecimento ento penal tá será presidida por diretor e composta no mínimo por dois chefes de serviço um psiquiatra um psicólogo e um assistente social quando se tratar de condenado a pena privativa de liberdade então todas as instituições penais que tinham presos em situação de privação de liberdade deveriam ter uma comissão que iria avaliar né uma comissão composta de psicólogo psiquiatra e assistente social que ia avaliar as condições penais do preso tá a LEP previu também
tem uma outra coisa extremamente polêmica até o dia de hoje então de 84 até hoje se discute a mesma coisa que é o tal do exame criminológico tá então a LEP instituiu essa comissão e disse que os trabalhos dessa comissão deveriam ser desenvolvidos incluindo o polêmico exame criminológico tá ã a gente vai falar em aula própria sobre o exame criminológico para abordar um pouquinho melhor essa polêmica mas só para você entender bas basicamente o que a LEP tentou introduzir foi e uma ideia de que deveria haver um exame psicológico eh feito obviamente por um psicólogo
dentro dessa comissão técnica proposta pela LEP e esse exame deveria prever eh se aquela pessoa aquele sujeito que tinha cometido um crime ele tinha propensão de voltar a cometer outros crimes Então veja na prática o exame criminológico ele tem uma finalidade quase de antever se um sujeito vai continuar cometendo delitos Essa é a crítica do Conselho Federal como é que podemos nós diagnosticar e atestar que um sujeito irá ou não continuar a cometer crimes É nesse sentido a crítica do Conselho Federal tá então esse exame criminológico foi alvo desde o seu surgimento a linha 84
de críticas e questionamentos do Conselho Federal que compreendeu que não poderia contribuir com a perpetuação de algumas práticas excludentes então de acordo com o Conselho Federal até hoje tá até hoje isso é tema polêmico o Conselho Federal chegou a a a editar algumas regulamentações algumas resoluções dizendo que o psicólogo não deveria fazer o exame criminológico só que o exame Tá previsto na lei e a Lei ela é mais forte que uma resolução não pode do Conselho Federal editar uma resolução que contraria a lei Isso é ilegal no nosso ordenamento jurídico né então mas mesmo assim
o Conselho Federal editou resoluções que foram revogadas por força de lei e a briga é infindável tá tem Vertentes que defendem que sim que o psicólogo ele tem esse papel de falar sobre a a os transtornos mentais ele é o o o profissional mais capacitado que existe dentro de Universo de profissionais para justamente dizer eh sobre a saúde mental de Um Detento e tem a outra vertente que diz que não que esse exame contribui com práticas excludentes então ã seja você ou não a favor do exame criminológico saiba que este é o posicionamento do Conselho
Federal tá bem a gente vai falar em aula própria sobre o exame criminológico mas é importante que você conheça desde logo ah esse tema polêmico tá bem encerramos por aqui essa aula que se propôs a UZ a psicologia jurídica para você espero que você tenha gostado Bons estudos e até a [Música] próxima