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Video Transcript:
k [Música] [Música] [Música] h oh [Música] [Aplausos] Opa e aí pessoal tudo bom muito boa noite para todo mundo que tá nos acompanhando aqui em mais uma aula no Estratégia Concursos eu sou o professor sou João Trindade e nós estamos aqui paraa nossa reta final do concurso do TRT de Sergipe vamos aqui resolver muitas questões vamos resolver aqui várias questões da sua banca FCC pra gente sair realmente chegar realmente efetivamente muito bem preparados para essa prova beleza quero mandar um boa noite para todo mundo que tá aqui nos acompanhando ao vivo aqui Juliana Cardoso já
tinha registrado aqui a sua a presença eh yanan também seja bem-vinda muito boa noite Aline Guimarães vai nos acompanhar aqui em nome do estratégia Maravilha di ançã obrigado viu quem tiver Lembrando aqui viu pessoal quem não é ainda inscrito aqui no canal do estratégia já Aproveite aqui esse tempinho para se inscrever tá E quem também tiver curtindo a aula depois não esqueça de dar o joinha aí de dar o o o curtir aí na nossa transmissão beleza vamos seguir aqui pessoal Olha só eu trouxe aqui as questões realmente aquelas questões mais e representativas da prova
da FCC para você tá beleza e anan disse enxerga aí a prova beleza maravilha obrigado obrigado Aline também tá eh inclusive tô muito feliz pessoal e sábado passado domingo passado teve o concurso do MP do Paraná e eu tive a honra de ser escalado aqui pelo estratégia para fazer a revisão de véspera e tinha não era uma nem duas não tinha várias questões do MP Paraná que a gente falou aqui na revisão de véspera como eu participei da revisão de véspera e da correção do gabarito eu abri aquele Sorrisão porque realmente embora estivesse uma prova
muito difícil com o nível lá em cima mas realmente a gente conseguiu ajudar eu tenho certeza vários concursandos aqui tivemos ótimos feedbacks também do pessoal que fez trf1 então é isso galera vamos lá vamos seguir esperamos aqui continuar tendo sucesso aqui que você Garanta o seu cargo a sua aprovação no Tribunal Regional do Trabalho do belíssimo Estado de Sergipe Beleza então vem comigo vamos começar aqui lembrando aproveitando para convidar você para me seguir lá no Instagram é o @j Trindade Prof @j Trindade Prof e j Trindade Prof é também o meu canal no telegram tá
então se você quiser receber todos os materiais aqui esse material já tá disponível também para você baixar aqui no link na descrição do curso mas também quem quiser se inscrever lá no canal no telegram é também J Trindade Prof Então é isso galera vem comigo então vamos começar com resolução de questões da [Música] FCC beleza pessoal maravilha eu sou o professor João Trindade vamos resolver agora questões da FCC sobre a temática de princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais questões de 2024 tá 100% de questões de 2024 Então vamos seguir lá vamos paraa primeira questão
que foi da prova de técnico do MPE do Amazonas vai dizer que a República Federativa do Brasil formada pela união dissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em um estado democrático de direito e tem como um de seus fundamentos lembre-se de que os fundamentos são normas de eficácia plena e portanto de aplicabilidade imediata aquilo que o Brasil tem que ter agora não são normas que o Brasil um dia Quer alcançar são as normas que estão lá no artigo primeiro da Constituição Federal a soberania cidadania dignidade da pessoa humana a os valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político Lembrando que isso daqui se opõe às regras lá do artigo 3º que traduzem os objetivos fundamentais que na verdade são normas de eficácia limitada são normas que só vão produzir a integralidade dos seus efeitos depois que forem regulamentadas como essa questão está nos perguntando sobre fundamentos então a gente sabe que a gente vai procurar aqui alguma coisa do artigo primeiro da Constituição Federal a igualdade entre os Estados tá fora porque é um princípio das relações internacionais Independência Nacional tá fora pelo mesmo motivo é um princípio
das relações internacionais tá não intervenção iden é um princípio do que rege o Brasil nas suas relações com outros países e o repúdio ao racismo também então desses daqui a gente já elimina todos os que são princípios das relações internacionais e a gente vai ter aqui como resposta a letra b o pluralismo político conforme previsão do artigo primeo inciso VTO denota que aqui a resposta correta é a letra b de bola letra B vai ser a resposta dessa primeira a dessa primeira questão aqui que a gente trouxe da FGV da FCC desculpa 2024 beleza maravilha
então vamos lá essa daqui foi resposta letra B vamos ver agora o que que vão dizer o que que vai dizer a próxima questão pessoal vamos seguir aqui olha essa questão aqui você vai ver que realmente é uma temática que a FGV gosta muito a FCC ô meu Deus S tô com FGV na cabeça que a FCC gosta muito de cobrar que é uma temática aliás Todas As bancas gostam de cobrar mas a FCC você vai ver que tem duas questões de 2024 só sobre esse ponto aqui que é aquele ponto que sempre é importante
a gente revisar da hierarquia dos tratados internacionais vem comigo vamos revisar a gente já aproveita para resolver aqui essa segunda questão e a terceira questão também tá veja só os tratados eles podem ter hierarquia constitucional ou seja força de emenda constitucional eles podem ter hierarquia Supra legal intermediária Acima das leis mas abaixo da Constituição e os tratados também podem ter hierarquia legal o Tratado vai ter hierarquia legal quando ele cuida de outros temas que não forem Direitos Humanos então Tratado de qualquer outro tema que não é Direitos Humanos hierarquia legal força de lei ordinária Quando
é que o Tratado vai ter hierarquia supralegal quando for um tratado sobre direitos humanos mas que tivesse sido aprovado pelo rito comum quando a gente fala assim rito comum é o quê o tratado ele normalmente é aprovado em cada casa do congresso câmara e Senado mas por um turno só em cada casa e exigindo-se o quórum padrão o quórum normal que é o de maioria simples maioria relativa então tratado Direitos Humanos porém aprovado pelo rito comum ele tem uma hierarquia maior porque é de direitos humanos mas ele não chega a ter A Hierarquia constitucional porque
não foi aprovado pelo rito especial e a gente vai ter Claro os tratados de hierarquia constitucional os tratados sobre direitos humanos e que forem aprovados pelo rito especial o rito especial é aquele rito semelhante ao das emendas constitucionais o Tratado passa por ambas as casas do Congresso mas por dois turnos em cada casa dois turnos na câmara dois turnos no senado federal exigindo-se o quórum ao altíssimo qualificado que é de 3/5 não por coincidência o mesmo quórum das emendas constitucionais Então vamos lá a questão vai dizer os tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados em cada casa do congresso em dois turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros ou seja direitos humanos e rito especial serão equivalentes às emendas ionais terão hierarquia constitucional aonde é que você encontra isso Artigo 5º parágrafo terceiro da Constituição Federal resposta aqui é mesmo a letra d de dado Ok E aí você vai ver que é a mesma temática que vai ter aqui nessa questão do trf3 técnico judiciário FCC 2024 o cado dessa questão ele vai começar dizendo que é uma convenção internacional sobre direitos humanos uma convenção internacional sobre direitos humanos Então
se é de direitos humanos Na pior das hipóteses A Hierarquia é supralegal na melhor das hipóteses A Hierarquia é constitucional Tá então vamos ver então que for aprovada em cada casa do congresso em um único turno por 2/5 será equivalente às emendas constitucionais não teria que ser dois turnos e por 3/5 dos respectivos membros a letra A eu já elimino letra B que for ratificada no Brasil Diferentemente de um tratado internacional apenas será equivalente à emenda se tiver sido aprovada em cada casa do congresso em um único turno pela maioria dos votos dos respectivos membros
não turno único maioria dos votos é o rito comum esse tratado não teria hierarquia constitucional não seria equivalente à emenda constitucional até porque o texto constitucional não faz diferença entre convenção Internacional e tratado Internacional ao contrário o artigo 5º parágrafo Tero ele fala os tratados e Convenções internacionais então é a mesma regra é o mesmo regramento é a mesma lógica para tratado internacional ou para convenção internacional Tudo bem então aqui a letra B tem vários motivos para que o a elimine letra C que for aprovada em cada casa do congresso em dois turnos op por
35 Opa será equivalente emenda constitucional letra C letra C vai ser a nossa resposta vamos ver aqui onde é que tá o erro das outras alternativas né letra D A que for ratificada pelo Brasil Diferentemente de um tratado já Vimos que não tem diferença Nunca será equivalente à emenda constitucional ao contrário tem previsão na qual ela é equiparada à emenda constitucional Artigo 5º parágrafo 3º então a letra D Eu também elimino e a letra e vai dizer a que for aprovada em cada casa do congresso em dois turnos por 2/5 será equivalente a Enda constitucional
2/5 Não Tem Que Ser aprovada por 3/5 Então realmente a resposta aqui da questão é a letra C você vê que essa questão aqui e a questão imediatamente anterior são a mesma questão só tem jeitos diferentes de cobrança mas é são variações sobre o mesmo tema já tá vacinado aí se cai isso daqu na sua prova você já acerta com tranquilidade beleza show de bola galera vamos seguir aqui vamos para mais uma questão agora agora a questão do assunto que é queridinho da FCC queridinho da nossa Fundação Carlos Chagas que é a matéria de nacionalidade
Olha o artigo 12 da Constituição Federal que trata da temática de nacionalidade você tem que revisar na véspera da prova e tem que revisar na hora de entrar na sala para fazer a prova viu porque nacionalidade Não me pergunte o porquê mas nacionalidade despenca em prova da FCC a FCC idolatra o tema de nacionalidade Então vem comigo vamos gabaritar essa temática aqui ó questão como todas as que a gente tá resolvendo questão aqui de 2024 ela vai perguntar quem é que se enquadra como brasileiros naturalizados naturalizados quer dizer a nacionalidade [Música] derivada a nacionalidade secundária
ou adquirida tá nacionalidade derivada secundária ou adquirida daqueles que são brasileiros mas não são brasileiros natos são brasileiros naturalizados vamos lá letra A os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo depois da maioridade pela nacionalidade brasileira essa letra A eu já vou eliminar porque ela não traz a hipótese de alguém que é brasileiro naturalizado nessa hipótese da letra a a pessoa vai se qualificar como brasileiro nato quem nasce lá fora de pai brasileiro ou mãe brasileira e vem
residir no Brasil e opta pela nacionalidade brasileiraa ele não vai ser brasileiro naturalizado ele vai ser brasileiro nato não é a resposta que a gente busca aqui na letra A então a letra A já tá errada porque pelo artigo 12 inciso 1 alinha C essa pessoa aqui vai ser um brasileiro nato letra B os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira beleza ó nacionalidade adquirida eu tô falando do brasileiro naturalizado mesmo sendo exigidas aos originários de Países de Língua Portuguesa os famosos países lusófonos a FCC gosta disso tá para países lusófonos tem uma
regra de naturalização facilitada em que a pessoa basta comprovar um ano de residência e idoneidade moral tá então exigindo-se dos Países de Língua Portuguesa apenas ência por um ano ininterrupto e idoneidade moral exatamente o caso esses essas pessoas aqui serão brasileiros naturalizados artigo 12 inciso 2 AL lía A então já achamos aqui que a resposta vai ser a letra B vamos só analisar as demais pra gente garantir que elas estão erradas né letra c vai falar os nascidos no Brasil Ainda que de país estrangeiros Desde que não estejam a serviço do seu país serão ão
brasileiros natos então eu elimino porque ele pergunta brasileiros naturalizados letra D os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do Brasil serão brasileiros natos Eu já elimino também é o artigo 12 inciso 1 a linha b e os nascidos de pai no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira registrados em repartição brasileira competente também serão brasileiros natos é o 12 1C Então realmente a única alternativa que descreve alguém que vai ser brasileiro naturalizado que vai ter a nacionalidade derivada secundária adquirida é mesmo a letra b a letra B vai ser a
resposta dessa nossa questão beleza Achou fácil Vamos ver a próxima agora vamos ver como é que vem essa próxima questão Olha só trf3 analista judiciário área judiciária FCC 2024 Robert Val é um diplomata brasileiro que se casou com Anésia algum tempo depois da sua união Rober Val foi trabalhar na Alemanha a serviço do Brasil e lá passou a residir com a sua esposa onde alguns meses depois nasceu seu filho nível Embora tenha crescido na Alemanha nível pretende seguir os passos do seu pai e representar o país de origem de Roberval também conhecido como Brasil para
isso quando atingir a maioridade nível quer estudar no Brasil e aqui ter um cargo da carreira diplomática aí ele pergunta se nvel vai poder realizar o sonho dele sim primeiro o cargo da carreira diplomática é um cargo privativo de brasileiro nato artigo 12 parágrafo Tero vamos relembrar são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República vice-presidente da República presidente da Câmara dos Deputados presidente do senado federal Ministro do STF todos os 11 inclusive o presidente oficial das Forças Armadas ministro da defesa e os cargos da carreira diplomática Então os cargos da carreira diplomática
pretendidos por nível são privativos de brasileiro nato Isso vai ser problema para ele não porque nvel pode se tornar brasileiro nato veja ele não é brasileiro nato pelo critério do Y soli do solo porque não nasceu no Brasil ele não é brasileiro nato pelo critério do Y sanguines do direito de sangue puro porque aliás é porque o pai estava a serviço do Brasil Então como o pai dele estava lá fora a serviço do Brasil ele já é brasileiro nato nem vai precisar vir residir no Brasil fazer opção pela nacionalidade brasileira ou ter sido registrado na
repartição brasileira competente ele já é brasileiro nato Então já vai se enquadrar na hipótese do artigo 121b nível é brasileiro nato e de acordo com o 12 parágrafo 3º o membro da carreira diplomática é privativo de brasileiro nato que é o que tá dito aonde aqui é o que tá dito na letra e né o sonho de nível é possível pois ele é brasileiro nato e o cargo que ele pretende é privativo de brasileiro nato membro da carreira diplomática ele é brasileiro nato artigo 12 1 b e o e o cargo de membro da carreira
diplomática é privativo de brasileiro nato Beleza então pessoal maravilha então questãozinha legal pra gente revisar porque ela já revisa dois tópicos né o a caracterização como brasileiro nato e também a questão dos cargos privativos de brasileiro nato Seguindo aqui para outra questão a próxima questão TRT Ceará analista judiciário área judiciária FCC 2024 vai dizer que Josué nasceu no estrangeiro Enquanto sua mãe lá residia a serviço do Brasil pronto Josué não precisa fazer mais nada Josué já é brasileiro nato é é uma variação da questão que a gente acabou de fazer daí a importância de est
resolvendo questões da FCC depois de atingido a maioridade ele pretendia estabelecer-se no Brasil e se tornar ministro da Defesa que é um cargo privativo de brasileiro nato então com base nas informações fornecidas Josué ele é brasileiro nato porque é filho de brasileira que estava a serviço do Brasil e o cargo que ele quer exercer é privativo de brasileiro nato eu já tiro a letra A que diz que ele é naturalizado eu já tiro a letra B que diz que ele é estrangeiro a letra C que diz que ele é estrangeiro a letra D que diz
que ele é estrangeiro então eu já achei a resposta ele é brasileiro nato pois embora nascido no estrangeiro é filho de brasileira que estava a serviço do Brasil e portanto poderá vir a exercer o cargo que ele pretende vocês perceberam que essa é a mesma questão anterior dado uma mudada ele mudou o enunciado o nome das pessoas e mudou o cargo mas a estrutura da questão é rigorosamente a mesma Aliás a resposta também é letra e beleza show de bola galera vamos lá vamos lá pra gente ficar bem seguro na hora da prova mais uma
questão aqui sobre nacionalidade ó trf3 técnico judiciário área administrativa todas as questões FCC 2024 vai dizer que Carla brasileira estava grávida e resolveu passar férias na Itália parou parou parou aqui já é diferente das outras questões Porque nas outras questões a mãe estava alum o genitores pai ou mãe estavam a serviço do Brasil aqui não aqui ela está em féria então não entra na regra de ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do Brasil tudo bem então beleza resolveu passar férias na Itália onde nasceu seu filho Ademar que não foi registrado em
repartição brasileira competente Anastasia espanhola sem condenação penal vive no Brasil há 12 anos ininterruptos e apesar de não conhecer muito a língua portuguesa quer requerer a nacionalidade brasileira nessa situação e considerando apenas os dados fornecidos Ademar é brasileiro pessoal Ademar ele vai poder se tornar brasileiro nato como vindo residir no Brasil e optando a qualquer tempo desde que após a maioridade pela nacionalidade brasileira é o que diz o artigo 121c já por outro lado a Anastasia ela vai poder se naturalizar Bras brasileira como ela não é originária de país lusófono ela vai poder se naturalizar
brasileira quando completar 15 anos de residência lembre país lusófono é um ano de residência mas o requisito moral tem que ter idoneidade moral é mais exigente para os originários de outras nacionalidades que aqui que iram se naturalizar o requisito de tempo é muito exigente são mais de 15 anos de residência que são exigidos Anastasia não tem ainda E desde que não tenham condenação penal então Anastasia preenche o requisito de não ter condenação penal Mas lhe falta o tempo de residência Então nesse caso Ademar vai se tornar brasileiro naturalizado não ele se fizer a opção se
torna brasileiro nato então eu já elimino a letra a e já elimino a letra D beleza maravilha letra B ele vai se tornar brasileiro nato de que venha a residir no Brasil e opte em qualquer tempo depois da maioridade pela nacionalidade brasileira tudo bem a parte de Ademar tá correta e a Anastasia não poderá se naturalizar brasileira nesse momento pois reside no Brasil há menos de 15 anos ininterruptos essa é a resposta Qual é o fundamento para isso para a situação de Ademar é o artigo 12 inciso 1 aí c para a situa de Anastasia
é o artigo 12 inciso 2 a linha B da Constituição beleza maravilha a letra C tá errada porque diz que ele vai ser brasileiro nato e não é necessário nenhum outro requisito legal não é verdade e a letra e diz que ele vai se tornar brasileiro nato mas que Anastasia poderá se naturalizar brasileira porque tem mais de 10 anos não tem que ter mais de 15 anos então realmente dentre as alternativas apresentadas resposta é mesmo a letra b de bola beleza e segue o jogo vamos juntos mais uma questão aqui sobre nacionalidade hum essa daqui
é massa porque essa daqui é sobre a questão da perda da nacionalidade questão que foi alterada pela Emenda Constitucional 131 de 2023 tá então Fique atento sempre para essa questão emenda constitucional 131 de 2023 ela alterou o artigo 12 Parágrafo 4º da constituição que trata sobre a perda da nacionalidade Então vamos lá a questão vai dizer ao disciplinar as formas de aquisição e perda da nacionalidade brasileira a constituição estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que letra a a adquirir outra nacionalidade não já tá errado não existe mais essa perda da nacionalidade
por ter adquirido outra nacionalidade não existe mais no Brasil você perder a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra isso não é mais problema você fica com a dupla tripla quádrupla nacionalidade hoje em dia no Brasil para você ter a perda da nacionalidade é só em caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado em virtude de atentado ao estado de direito ou fraude no processo de naturalização ou renúncia expressa à nacionalidade brasileira Desde que não Gere a situação de ser apátrida Desde que não seja a única nacionalidade Desde que não Gere apatrid não
existe mais essa história de adquirir outra nacionalidade abrir mão da brasileira isso não existe mais então a letra A eu já elimino letra B fizer pedido Expresso de perda da nacionalidade perante a autoridade brasileira competente ressalvadas as situações que acarretem faltou o azinho aqui que acarretem apatridia realmente não pode gerar apatridia essa que no entanto não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade originária é verdade isso foi inserido pela Emenda 131 um parágrafo 5º no artigo 12 justamente para prever essa hipótese essa possibilidade de reaquisição da nacionalidade perdida então agora o Brasil meu amigo o
Brasil só te larga se você disser Brasil eu não te quero mais aí o Brasil vai dizer tem certeza tenho mas você tem outras nacionalidades eu deixo você ter outras nacionalidades aí a pessoa diz mas eu não te quero Brasil Aí ele diz mas você vai ficar Pátria não Brasil eu não te quero eu tenho outra nacionalidade eu quero a outra nacionalidade eu não quero ser brasileiro aí o Brasil dis então Assine aqui Aí você assina aí diz não quero ser brasileiro deixou de ser Brasileiro depois você se arrepende e diz Brasil eu queria voltar
o Brasil diz vem meu filho vem que eu te recebo de braços abertos então o Brasil agora gente você só o brasileiro nato só deixa de ser brasileiro se quiser se fizer muita força e ainda assim ainda pode ter a reaquisição da nacionalidade brasileira por isso a letra B é a resposta a letra C fala do brasileiro que tiver cancelada a naturalização por sentença judicial transitada em julgado em virtude de atividade nociva ao interesse Nacional não tem mais essa hipótese agora as hipóteses de cancelamento da naturalização são apenas a eh fraude ao fraude ao processo
de naturalização ou atentado ao estado democrático de direito não tem mais essa previsão genérica de eh eh atividade nociva ao interesse nacional então a letra A Eu eliminei letra C eu eliminei letra D que tiver cancelada a sua naturalização por decisão de autoridade administrativa já tá errado o cancelamento da naturalização tem que ser feito por ordem judicial e a letra e vai dizer que fizer pedido Expresso de perda da nacionalidade perante a autoridade judiciária competente não se exige que a renúncia à nacionalidade seja perante a autoridade jud Ária e a questão ainda tá errada porque
diz que impede o interessado de readquirir não impede não vde o parágrafo 5º do artigo 12 Então realmente aqui a resposta é mesmo a letra b de bola beleza letra b de bola e aí então a gente termina aqui esse bloquinho de questões essa primeira parte do bloco de questões sobre princípios fundamentais e direitos fundamentais [Música] É isso aí galera Ó é como o recado que a Aline Guimarães colocou aqui em nome do estratégia no nosso chat quem tiver chegando pode baixar esse material tá aqui no link que tá na descrição do vídeo como ela
disse aqui o material foi elaborado com muito carinho para todos vocês É verdade aqui Inclusive eu quero deixar o meu registro para toda a equipe do estratégia tá pessoal o pessoal que não aparece aqui nas câmeras mas tem um batalhão de gente que fica olha que coisa legal separando as questões por banca por prova por disciplina Então você entra lá tem toda uma assistência para que nós professores cheguemos aqui e escolhamos as melhores questões as mais atualizadas as mais representativas então fica aqui e eh e com essa lembrança da Aline Guimarães aqui uma homenagem a
todo mundo do estratégia que trabalha desde o pessoal do apoio do vídeo do áudio até o pessoal que trabalha separando as questões para que a gente possa chegar aqui e trazer o nosso melhor para você tá bom beleza vamos para mais um bloquinho de questões Então vamos lá que é isso que o povo [Música] quer é isso aí estamos de volta Aproveite aí para se hidratar Como diz aquele filósofo bebam água agora vamos lá pessoal eu sou o professor João Trindade nós estamos aqui resolvendo questões de direito constitucional FCC na veia vem comigo aqui questões
sobre direitos e garantias fundamentais Olha só um grupo de pessoas protetoras dos animais quer se reunir pacificamente sem armas em um local Aberto ao público para defender ideias que os beneficiam essa reunião pode ocorrer orha p pessoal Artigo 5º inciso 16 da Constituição Federal literalidade do Artigo 5º inciso 16 ele vai dizer que todos podem reunir-se pacificamente e sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização do poder público não depende de autorização porque a autorização é um ato discricionário desde que haja o pré o aviso à autoridade competente e desde que não frustrem
outra reunião já marcada paraa mesma hora e lugar então quer dizer eu tenho esses requisitos pacificamente sem armas locais abertos ao público independentemente de autorização prévio aviso e desde que não frustrem outra reunião anteriormente marcada para outro para Mesma Hora Ou lugar vamos ver qual é a alternativa que vai nos dizer isso né então vamos lá ah desde que a convocação da reunião tenha sido realizada por uma associação criada e aprovada não tem essa exigência tá o direito de reunião independe do direito de associação letra B desde que a convocação tenha sido feita por uma
associação já tá errada também a letra B independentemente de autorização É verdade e de prévio aviso não não depende de autorização mas Depende de prévio aviso letra C eu também elimino desde que haja autorização não autorização é ato discricionário independe de autorização então aqui a resposta dessa questão vai ser mesmo a letra e poderão se reunir independentemente de autorização Desde que não frustre outra reunião marcada para a mesma hora e lugar sendo exigido apenas o prévio aviso à autoridade competente o uma questãozinha aqui pessoal relativamente tranquila porque é baseada na letra seca da Constituição na
literalidade do texto constitucional vamos pra próxima aqui agora aqui pera aí Aqui já é uma questão que é exige um interpretação maior até pelo tamanho do enunciado você vê aqui né da prova Piaui prev analista Previdenciário como todas as questões aqui FCC 2024 tá e a questão vai dizer assim certo julgamento no âmbito do supremo teve como fundamento um princípio constitucional que nos termos do acordão respectivo é aplicável aos procedimentos estatais em três Sentidos o primeiro é de garantir a definição da situação jurídica de arguidos ou seja de quem for eh sofrer a arguição perante
os procedimentos sancionatórios estatais ou seja os procedimentos que possam impor sanções evitando a prorrogação do contexto de incerteza ou seja ninguém pode ser investigado para sempre tem que ter um fim as coisas tem que ter um ponto final tem que acabar a pessoa não pode ficar eternamente como investigado é o primeiro fundamento do acordão a gente nem sabe o que ele vai perguntar ainda estamos só interpretando aí o segundo é de conferir estabilidade à relações jurídicas dos envolvidos ora estabilidade das relações jurídicas é o conceito de segurança jurídica estabilidade previsibilidade tá Ah fundamento do próprio
Estado e o terceiro fundamento é o de proporcionar condições de apuração da Verdade em o lapso temporal que impeça a degradação da integridade das provas ou seja que não dificulte excessivamente a atividade da defesa porque acusações remotas ou seja muito antigas tendem a impedir Ou prejudicar demasiadamente o exercício da ampla defesa a diretriz portanto é de evitar a submissão de investigados a procedimentos infindáveis sem robustos e concretos avanços investigatórios por um prazo desarrazoado e destituídos de elementos mínimos de materialidade autoria ou intenção que é o elemento subjetivo Ou seja a gente está falando aqui de
qual garantia processual ele falou de prazo ele falou de duração ele falou de o processo não se perpetuar então nós estamos falando aqui da garantia da razoável duração do processo que tá lá no Artigo 5º inciso 78 inserido pela Emenda Constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004 publicada em 3 1 de dezembro de 2004 Então a gente vai ter aqui a razoável duração do processo que é a letra C veja que ele não tá falando aqui diretamente da ampla defesa e do contraditório que é a letra D ele tá falando da duração do processo
ele não tá falando de prova obtida por meio ilícito que é a letra A ele não tá falando do devido processo legal assim muito precisamente só de uma forma mais genérica né o que ele tá falando aqui também não é de acesso à justiça que a letra e ele tá falando aqui realmente da garantia de ter uma resposta processual num tempo razoável da razoável duração do processo Artigo 5º inciso 78 da Constituição Federal beleza aqui uma questãozinha mais trabalhosa né uma questãozinha já maisis conceitual doutrinária que exigia o uma interpretação maior tudo bem que é
para analista Previdenciário quer dizer uma coisa que exige realmente um raciocínio mais intrincado mas já uma questãozinha um pouquinho diferente do que a média da FCC Às vezes a gente tá acostumado né então beleza maravilha Segue o jogo vamos pra próxima questão já uma questão aqui mais tranquila ela vai perguntar que a inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada em caso de a gente encontra isso lá no artigo o quinto inciso 11 né Quais são as hipóteses nas quais eu posso relativizar a inviolabilidade do domicílio em caso de flagrante delito em caso de desastre ou para
prestar Socorro ou durante o dia por ordem judicial por ordem de um juiz essas três primeiras hipóteses durante o dia ou a noite essa última hipótese Somente durante o dia OK então veja já vai ser a letra A né eu posso relativizar a inviolabilidade do domicílio em caso de desastre intervenção Federal Não porque ela não restringe direitos fundamentais mera investigação de crimes patrimoniais se não for flagrante delito ou se não tiver ordem judicial não pode determinação judicial Ok mas não no recesso noturno só durante o dia e estado de defesa também não restringe a garantia
da inviolabilidade do domicílio então aqui uma questãozinha mais tranquila resposta aqui a letra A Ok vamos lá próxima questão aqui MPE Amazonas técnico FCC 2024 um renomado jornal lista recebeu um pen drive com provas incontroversas de corrupção fraude e direcionamento de concorrência o conteúdo do dispositivo eletrônico foi noticiado em jornais e enviado aos órgãos de investigação o caso ganhou repercussão diante disso A Procuradoria Geral de Justiça requisitou A instauração de inquérito à polícia civil contra o órgão de imprensa para apurar como o pend drive caiu nas mãos do noticiante requerendo a intimação do jornalista para
revelar a informação diante do que estabelece a constituição o jornalista ele não é obrigado a revelar onde ele obteve essa informação porque o sigilo da fonte é resguardado é protegido quando for necessário ao exercício profissional como é o caso obviamente da profissão de jornalista Então nesse caso aqui pela aplicação da literalidade do Artigo 5º inciso 14 o jornalista não vai ser obrigado a fornecer essa eh informação Tá bom então Com base no Artigo 5 Inciso 14 o jornalista não é obrigado letra A diz que ele deverá atender o pedido já tá fora letra b não
dever não será obgado a atender o pedido em razão de a constituição resguardar o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional letra C tá fora diz que deverá atender letra D diz que ele não será obrigado a atender o pedido que tá certo mas porque por ser livre a expressão da atividade de comunicação não é por esse motivo Até porque não impediram a publicação daquele da notícia né O problema não é a liberdade de expressão é o sigilo da fonte e a letra e tá errada também porque o fundamento tá errado tem nada a
ver com proteção de dados pessoais tem a ver com sigilo da fonte sendo necessário ao exercício da profissão então aqui resposta letra B próxima questão a Constituição Federal dispõe ser Inviolável o sigilo da correspondência e das Comunicações telegráficas de dados e das comun telic salvo no último caso ou seja comunicações telefônicas por ordem pessoal a quebra vamos aproveitar para revisar né do sigilo das Comunicações telefônicas ele exige três condições três requisitos cumulativos primeiro tem que ser por ordem judicial por ordem de um juiz não pode ser por decisão administrativa ou de autoridade policial ou ministerial
pública tem que ser na forma e nas hipóteses da Lei na forma e nos casos previstos em lei e tem que ser para fins de investigação criminal ou ação penal ou seja instrução processual penal mas sempre uma investigação da prática de um crime ordem judicial na forma e nas hipóteses que a lei estabelecer e Investigação Criminal ou instrução processual penal eu já tiro a letra e que diz que a quebra por ordem do Ministério Público tiro a letra D que diz que é por ordem do Ministro da Justiça tiro a letra C que é por
ordem da autoridade policial tiro a letra B que fala autoridades públicas não tem que ser ordem judicial Só me sobra a letra A por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual de natureza penal então aqui realmente à luz do artigo tudo isso tá no Artigo 5º inciso 12 à luz do Artigo 5º inciso 12 a resposta aqui vai ser mesmo a letra A Ok beleza Vamos agora para mais um aqui ele pede para marcar a correta acerca dos direitos e garantias fundamentais vamos lá
letra a todos podem reunir-se pacificamente Ok sem armas Ok em locais abertos ao público Ok independentemente de autorização Ok Desde que não frustra em outra reunião convocada para o mesmo lugar antes Ok sendo apenas ex do prévio aviso à autoridade competente aqui a nossa resposta já é logo a letra A fundamento Artigo 5 Inciso 16 eu sempre coloco aqui o inciso viu pessoal para você ir anotando e marcando aí na sua constituição os dispositivos constitucionais mais cobrados na prova da FCC que são aqueles que você vai revisar na véspera da prova vá anotando aí isso
é informação riquíssima tá beleza vamos só confirmar onde é que tá o erro das demais letra B ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante salvo no último caso por ordem judicial pelo amor de Deus não o Artigo 5 Inciso Tero não abre exceção para a proibição da Tortura Beleza então letra B tá errada letra C A pequena propriedade rural a assim definida em lei desde que trabalhada pela família só poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter sua atividade suspensa por decisão judicial aqui Ele misturou Ele misturou a regra da pequena propriedade rural
que tá lá no 526 com a regra da dissolução das associações que tá lá no 517 tá então aqui Ele misturou alhos com bugalhos misturou o direito de propriedade com a liberdade de Associação ficou uma questão non sense a letra C letra D em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular é verdade é a requisição mediante Justa e prévia indenização em dinheiro não a indenização em caso de requisição não é prévia é posterior e condicionado o dano isso você encontra no Artigo 5º inciso 25 a indenização é prévia e
justa nos casos de desapropriação nos casos de tomada da propriedade pelo Estado no nas hipóteses de requisição em que o estado vai apenas usar da propriedade a indenização ela é condicionada à existência do dano o que só tem como ser verificado ulteriormente posteriormente depois então requisição não tem indenização prévia então aqui a letra D eu vou eliminar também e a letra e vai dizer que é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação salvo se as invocar para exício de obrigação legal a todos imposta de novo Ele misturou a liberdade de expressão
do Artigo 5 Inciso 9 com a escusa de consciência do Artigo 5 incis oavo virou uma questão Frankstein virou uma questão non sense misturou duas coisas que não tem nada a ver uma coisa com a outra então aqui a gente confirma que a resposta realmente é a letra A ok ok Hum Olha essa aqui ó trf3 técnico judiciário FCC 2024 sobre a questão dos direitos dos trabalhadores Olha só artigo 7 da Constituição cuidado com isso isso daqui em prova da FCC é uma matéria importante tá então vamos lá o trabalhador rural possui dentre outros que
visem a melhoria da sua condição social o direito ao seguro contra acidentes de trabalho a cargo do parou trabalhador rural com a promulgação da Constituição de 88 o trabal Rural passou a ter os mesmos direitos do trabalhador Urbano já houve época em que o trabalhador Urbano tinha mais direitos do que o trabalhador rural não existe mais o caput do artigo 7 da Constituição vai falar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que promovam a melhoria da sua qualidade de vida então trabalhador rural aqui não muda se ele botasse trabalhador Urbano Seria
a mesma resposta e a constituição assegura o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador o empregador o contratante é que tem que arcar com seguro contra acidentes de trabalho e além do seguro contra acidente de trabalho o trabalhador também vai ter direito a uma indeniza ação do empregador se o empregador tiver agido com dolo Com intenção ou com culpa com descuido então em caso de acidente de trabalho o trabalhador vai resgatar o seu benefício Previdenciário o auxílio acidente vai resgatar aquele seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador na hipótese de o
trabalhador de de o empregador a empresa também ter agido com dolo Foi ela que causou o acidente ou com culpa com descuido negligência e imprudência etc aí também vai haver a indenização além do seguro do benefício Previdenciário Tudo bem então vamos ver aqui vai ser o seguro a cargo do empregador a gente já elimina a letra c e já elimina a letra E isso sem excluir a indenização a que este está Obrigado letra A Apenas quando houver culpa não em caso de dolo ou culpa letra A Eu elimino letra C já eliminei letra e já
eliminei letra B seguro a cargo do empregador sem excluir a indenização aqui está Obrigado quando incorrer em dolo ou em culpa Essa é a resposta aqui a letra D tá errada porque diz que é só quando houver dolo não é em caso de dolo ou culpa isso você vai encontrar no artigo séo da Constituição Federal não vou lembrar de cabeça Qual é o inciso Mas você procura aí vai ser rapidinho e você já marca como um inciso que já caiu em prova da FCC 2024 Ok beleza Segue o jogo de acordo com a constituição e
com o que estabelecem os direitos e garantias fundamentais questão 2024 também FCC letra A somente será concedida a ex do estrangeiro por crime político ou de opinião ao contrário o artigo 5º inciso 51 ele diz que o não será concedida extradição de estrangeiro se o estrangeiro estiver sendo processado por crime político ou de mera opinião tá então ao contrário o estrangeiro que normalmente Pode ser extraditado ele não pode ser extraditado em caso de crime político ou de mera opinião então a letra A eu já elimino Artigo 5º inciso 51 letra B nenhum Brasileiro será extraditado
salvo nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes aqui tem dois erros à luz do Artigo 5 aliás aqui é o 552 tá aqui tem dois erros à luz do Artigo 5º inciso 51 primeira coisa Primeiro Erro nenhum Brasileiro será extraditado salvo o naturalizado O Nato não pode do jeito que ele colocou aqui O Nato poderia ser extraditado em caso de tráfico não brasileiro nato tem o maior degrau de garantia brasileiro nato não pode ser extraditado pelo Brasil ponto final o naturalizado pode já tá errado porque faltou essa referência mas o naturalizado pode
não é só em caso de tráfico como a letra B disse é em caso de tráfico de drogas ou outra hipótese em caso de crime comum cometido antes da naturalização então faltou dizer que essa regra é pro naturalizado e não pro Nato e faltou incluir uma hipótese como ele usou o termo apenas a questão letra B fica errada letra C somente se justifica a censura a manifestações políticas ideológicas ou artísticas quando fundamentada na proporcionalidade ou razoabilidade não a constituição Veda qualquer tipo de censura política ou ideológica então a letra C tá errada letra d a
prática de tortura para obtenção de prova em crimes graves é excepcionalmente justificável não o artigo 5º inciso Tero diz que são inadmissíveis a tortura e qualquer forma de tratamento desumano ou degradante e o 5 56 vai dizer que as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo então a resposta vai ter que ser a letra e que diz que é a todos assegurado o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional já havíamos citado em questões anteriores é o artigo 5 Inc da constitui Federal resposta aqui é mesma
letra e vamos para mais uma questão de direitos e garantias fundamentais olha só a Constituição Federal assegura nos termos da Lei letra a a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical ok idade de classe ok ou Associação legalmente constituída E desde que em funcionamento há pelo menos 2 anos Ô rapaz na hora de tirar o 10 errou é uma associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano o prazo que se exige da Associação É de que ela esteja em funcionamento há pelo menos um ano e não há pelo menos
2 anos então a letra A eu já elimino aonde você encontra que não são 2 anos e sim um ano no Artigo 5 Inciso 70 a lía b de bola Ok então a letra A eu já eliminei letra b a constituição assegura aos autores dos inventos industriais privilégio vitalício para sua utilização não é privilégio temporário tá você vai ter quando você Inventa algo e patenteia você vai ter um privilégio temporário para a utilização daquilo não é um privilégio vitalício então a letra B eu elimino letra C A proteção as a constituição prevê a proteção às
participações individuais em obras coletivas e a reprodução da Imagem e voz humanas e exceto nas atividades desportivas não não não não não inclusive nas atividades desportivas tá a constituição assegura a proteção Inclusive a a monetização das participações individuais em obras coletivas inclusive nas atividades desportivas letra C tá fora letra d a constituição assegura o direito à proteção de dados pessoais inclusive nos meios digitais essa é a resposta o direito à proteção de dados que tá lá no Artigo 5º inciso 79 aquele que atualmente é o último inciso do artigo 5º da constituição incluído pela Emenda
Constitucional 115 de 10 de fevereiro de 2022 e uma matéria que tem despencado em prova da FCC tá tem despencado em prova da FCC a questão do direito fundamental à proteção de dados pessoais inclusive nos meios digitais Então já achamos a resposta vamos ver porque que a letra e tá errada letra e a constituição assegura mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas não não não não não o direito de petição e o direito de certidão independem do pagamento de taxa você encontra no Artigo 5º inciso 34 alinas A e B
são assegurados independentemente do pagamento de taxas o direito de petição e o direito de certidão então aqui a letra e realmente eu elimino Artigo 5º inciso 34 da Constituição Federal OK Ok beleza vamos para mais uma questão sobre de direitos e garantias fundamentais vamos lá próxima questão vai trf3 analista judiciário área judiciária FCC 2024 vai dizer que Florêncio advogado tem entre seus clientes floresbal ex-prefeito do município x e atual Industrial que estando com todas as condições de elegibilidade atendidas deseja candidatar a vereador do mesmo município tudo bem a questão me disse que ele está com
todas as condições de elegibilidade atendidas beleza vamos vamos ver a próxima vamos ver o restante né a continuação ocorre que não tem essa vírgula não tá FCC ocorre que floresbal procurou Florêncio com a finalidade de propor ação judicial contradito prefeito atual do município X visando a anular ato lesivo ao meio ambiente dizendo que tem como comprovar que dito praticou o referido ato Florêncio então esclarece dentre outros fatos que florisbal pessoal anular ato lesivo ao meio ambiente pode ser objeto de duas ações constitucionais ou a ação popular ou a ação civil pública ACP não é Abas
Corpus porque não tem a ver com liberdade de locomoção não é Abas data porque não tem a ver com liberdade de informação não é mandado de injunção porque não tem a ver com a falta de norma regulamentadora não é mandado de segurança porque ele tem cabimento subsidiário ou é ação popular ou é ação civil pública qual é a diferença clássica entre elas ação popular protege meio ambiente moralidade administrativa patrimônio público patrimônio histórico e cultural a ação civil pública protege todos esses bens jurídicos e outros interesses difusos e coletivos ACP ação civil pública é mais Ampla
e outra diferença básica é a legitimidade ação popular quem pode ajuizar é o cidadão ação civil pública Quem ajuíza são instituições Ministério Público Defensoria Pública entidades da administração público ou associações é sempre uma pessoa jurídica ação popular é sempre uma pessoa física de um cidadão ação civil pública é sempre uma pessoa jurídica então aqui vamos ver as alternativas letra A diz que ele poderá propor ação popular ou ação civil pública não cidadão não pode entrar com ação civil pública letra B poderá propor ação popular ação civil pública não ou mandado de segurança não porque ele
tem cabimento subsidiário Inclusive a súmula 101 do STF diz que o mandado de segurança não substitui a ação popular então letra A tá fora letra B tá fora letra C poderá propor a CP não ele não é Ministério Público letra D poderá propor ação popular ficando salvo comprovada mafé isento de custas e do ônus da sucumbência letra D vai ser a nossa resposta da questão com fundamento no Artigo 5º inciso 73 do texto constitucional e a letra e diz que ele não poderá propor ação popular porque isso é exclusivo do MP ele trocou né ele
trocou ele pode sim propor ação popular porque o ministério público não tem legitimidade para propor ação popular e sim ação civil pública a ação civil pública é um tema que para outras bancas não é tão frequente de cair paraa FCC ele cobra e cobra dentro de direitos e garantias fundamentais abre o olho para isso viu beleza maravilha então aqui resposta letra D mais uma questão aqui mais uma questão aqui de direitos e garantias fundamentais Essa É bem recente ó ISS Jaboatão dos Guararapes auditor fiscal FCC 2024 Olha o que ela vai dizer Penelope já desej
impetrar juntas mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo não amparado por abeas corpos nem por abeas data em face de um determinado agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público de acordo com a constituição Penelope Jade vejam pessoal a legitimidade passiva ou seja contra quem elas vão entrar com ação tá ok eu posso entrar com Mandado de Segurança contra um agente de uma pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público legitimidade passiva Ok o impetrado Ok o objeto Ok diz que é um direito líquido e certo ou seja
uma coisa que eu comprovo usando apenas documentos não amparado por Abas corpos nem por Abas data ou seja algo que é subsidiário o objeto mandado de segurança tá ok o problema aqui é a falta de legitimidade ativa pessoa física não pode impetrar mandado de segurança coletivo Jade e Penélope poderiam impetrar mandado de segurança individual ah Professor mas tem duas não interessa não é a qud de queforma o ms individual em coletivo não pode ter 10 pessoas e seu mandado de segurança individual seada uma tá bucando seu interesse individual Tudo bem então aqui Penelope J não
podem impetrar MS coletivo quem é que tem legitimidade para propor mado deura coletivo partido político com representação no Congresso Nacional organização sindical entidade de classe e Associação legalmente constituída e em funcionamento H pelo menos um ano não tem pessoa física na lista Então nesse caso aqui elas não poderão impetrar por faltar legitimidade ele fala que elas querem impetrar mandado de segurança coletivo o coletivo Desculpa aí Jade desculpa aí Penelope vocês não TM legitimidade onde você encontra isso Artigo 5º inciso 70 alinas a que fala do partido político com representação no Congresso e B que fala
de organização sindical entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano Beleza então aqui resposta letra b de bola letra b de bola vamos para mais questões agora tratando de direito políticos Olha só direitos políticos era um tema que tava em baixa na FCC voltou a ser cobrado Tá longe de ser o tema mais cobrado de direitos e garantias fundamentais mas voltou a ser cobrado em prova da FCC Fique atento para isso tá então vamos lá vamos lá vamos trazer aqui essa próxima questão Gustavo é governador do Estado de
Mato Grosso do Sul do quer dizer cargo do executivo e do Estado de Mato Grosso do Sul e sua esposa Débora pretende se candidatar ao cargo de prefeita de uma cidade nesse mesmo estado nas eleições municipais que ocorrerão em 2024 ainda Gustavo tem um filho Henrique que reside há muitos anos numa cidade no Estado de São Paulo onde mantém o seu domicílio eleitoral pretendendo candidatar-se a prefeito dessa cidade lá do Estado de São Paulo considerando apenas as informações hipotéticas fornecidas Débora pessoal olha só a inelegibilidade reflexa inelegibilidade pelo parentesco um cargo que eu tenho e
que se reflete numa inelegibilidade pros meus parentes Primeiro vamos relembrar Quais são os cargos que geram inelegibilidade Quais são os cargos que causam elegibilidade os cargos de titular vice não do Poder Executivo os cargos de Presidente da República Governador ou Prefeito bingo Gustavo é Governador vai gerar inelegibilidade vai gerar inelegibilidade para quem Para o cônjuge que é quem é casado para o companheiro que é quem vive em união estável e para os parentes de qualquer tipo até o segundo grau civil esses parentes ficarão inelegíveis e não poderão ser candidatos a nada nem cargos do executivo
nem cargos do Legislativo dentro do território do titular Então veja causa da inelegibilidade alguém ser titular de cargo do Poder Executivo pessas atingidas cônjuge companheiro e parentes até o segundo grau extensão da inelegibilidade dos parentes não poderão ser candidatos a nada dentro do território do titular A não ser que já fossem titulares de mandato eletivo e concorressem apenas à reeleição o que não é o caso da questão Então Débora tá inelegível porque ela quer ser candidata a prefeita de um de Mato Grosso do Sul tá dentro do território do marido mas o filho Henrique É
elegível porque o pai é governador de Mato Grosso do Sul e o filho quer ser candidato a prefeito no município no Estado de São Paulo é em outro território não é problema portanto Beleza então vamos ver qual é a alternativa que diz isso Débora é inelegível pois além já vou tirar as que dizem que Débora é elegível né então letra B tá fora letra C tá fora letra e tá fora letra A Débora é inelegível pois além dos parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau por adoção também é inelegível no território de jurisdição do
titular o cônjuge que é o caso dela né do presidente do governador do território ou do DF ou do prefeito ou de quem os tenha substituído dentro dos se meses anteriores ao pleito Então Débora é inelegível enquanto que Henrique é elegível pois o município Paulista não se encontra sob a jurisdição do governador de Mato Grosso do Sul resposta letra a resposta então letra A já encontramos a resposta a letra D tá errada porque diz que Henrique também é inelegível não não não não não Henrique é elegível a inelegibilidade pelo parentesco ocorre dentro do território do
titular apenas beleza não chega a ser uma questão difícil mas é uma questão trabalhos né questão que você tem que nesse tipo de questão eu digo a você use a aba rascunho da sua prova faça desenhoos tá nesse tipo de matéria ajuda vem comigo então vamos para mais uma questão tem mais aqui uma duas questões pra gente finalizar esse bloco dos direitos e garantias fundamentais Então vamos lá tícia exerce seu segundo mandato consecutivo como Governadora do Estado então quer dizer que tícia não pode mais concorrer ao cargo de governadora ela vai poder concorrer a outros
cargos desde que renuncie se meses antes desde que se [Música] do pleito Então vamos lá ah eu não coloquei aqui o artigo dessa outra questão né Essa daqui é baseada no Artigo 14 parágrafo 7º tá aí beleza e seu marido Irineu brasileiro 60 anos de idade vendedor analfabeto deseja se candidatar ao cargo de prefeito indeterminado município no referido estado nas eleições que acontecerão ainda durante o exercício do mandato da sua esposa governadora veja Irineu ele vai ser duplamente inelegível Irineu é atingido por uma inelegibilidade relativa por ser parente da governadora governadora é cargo do executivo
gera inelegibilidade pros parentes e pro cônjuge que não poderão ser candidatos a nada dentro do território então enquanto Como é o nome da moça tícia enquanto tícia foi governadora Irineu é inelegível mas tem mais Irineu também é atingido por uma inelegibilidade absoluta por ser analfabeto quem é analfabeto é absolutamente inelegível o alistamento eleitoral e o voto são facultativos mas ele é absolutamente inelegível Então vamos ver qual é a alternativa que vai trazer isso aqui tá letra A Irineu poderá se candidatar o cargo não ele é duplamente inelegível letra b não poderá se candidatar ao cargo
que pretende por ser inelegível sendo para ele facultativo o alistamento eleitoral e o voto é letra b a resposta letra C vai dizer que ele pode se candidatar a prefeito de um município de outro estado não porque ele é absolutamente inelegível por ser analfabeto letra D diz que ele o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para ele não é verdade são facultativos e a letra e diz que ele poderá se candidatar não é verdade ele é absolutamente inelegível a inelegibilidade do analfabeto tá lá no Artigo 14 parágrafo 2º e a questão a questão relacionada
aliás é não tá no 14 parágrafo qu tá no 14 parágrafo 4to e a questão relacionada ao alistamento eleitoral tá lá no 14 parágrafo 2º Então tá nos parágrafos do Artigo 14 da Constituição Federal beleza e a última questão da matéria de direitos e garantias fundamentais vem aqui ó ISS Jaboatão auditor 2024 Cleiton brasileiro nato é advogado Aposentado tem 65 anos de idade e deseja votar em Nico para prefeito de Jaboatão dos Guararapes nas próximas eleições Jorge e luí também brasileiros natos tem respectivamente 17 e 21 anos de idade e manifestaram o desejo de votar
na mesma pessoa que clep considerando que Jorge está terminando o ensino médio e Luzia Luzia falei luí mas é Luzia Luzia é analfabeta de acordo com a Constituição Federal o alistamento eleitoral e o voto são veja só Cleiton o alistamento eleitoral é obrigatório porque ele só se torna facultativo a partir dos 70 e ele tem 65 então para Cleiton é obrigatório aí Jorge como tem 17 anos é menor de 18 anos o alistamento é facultativo Luzia não por ter 21 mas por ser analfabeta Luzia o alistamento eleitoral é facultativo então o alistamento eleitoral e o
voto são obrigatórios para Cleiton e facultativos para Jorge e Luzia isso daqui você encontra no Artigo 14 e seus parágrafos da Constituição então a resposta é a letra e o alistamento vai ser obrigatório para Cleiton e facultativo para Jorge e para Luzia beleza maravilha depois a gente volta com mais questõ da [Música] FCC Maravilha pessoal quem tiver gostando da aula não esquece de dar o joinha aí não viu não esquece de dar o curtir aí não tá pra gente saber se a aula tá indo bem aí paraas suas expectativas beleza maravilha gleciane Juliana Mariana Fialho
também obrigado pessoal que tá participando aqui no chat intensamente respondendo as questões É isso aí galera vamos nos preparar aqui para essa matéria Beleza deixa eu ver aqui vamos dar uma olhada aqui aqui a gente tem quatro questões sobre organização do Estado eu vou fazer o seguinte eu vou dar um intervalo Zinho Então são 88:18 em Brasília eu vou dar 15 minutinhos de intervalo a gente volta então às 8:33 combinado pro lanchinho para você aí quem é de cavel no posso tomar café essa hora que senão eu perco o sono tá mas vamos vamos fazer
um intervalo Zinho então 15 minutinhos daqui a pouco a gente tá de volta beleza maravilha então galera até já [Música] já k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh e [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] k h [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] p k [Música] [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] oh [Música] [Música] l [Música] p [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] Us [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música]
k [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] Opa e aí pessoal tudo bom maravilha às 8:34 com um minutinho de atraso estamos aqui de volta tá E quero mandar aqui o Boa noite também pro Evandro Vieira mandou aqui o Boa noite dele seja bem-vindo também Bianca também mandou like like like isso aí quem tiver gostando aí da aula não deixe de trazer o seu like Não deixe de dizer aí pra gente que tá curtindo a aula tá bom pessoal vamos agora trazer mais questões agora vamos falar agora sobre as questões da matéria de organização
do Estado beleza vem comigo [Música] então É isso aí galera eu sou o professor João Trindade de Direito Constitucional nós estamos aqui resolvendo as questões da FCC agora sobre a matéria de organização do Estado então vem comigo muitas questões principalmente da FG da FCC sobre a matéria de competências federativas viu olha essa daqui ó vai trazer dizendo que a Assembleia Legislativa de um determinado estado da federação aprovou um projeto de lei com o seguinte conteúdo artigo primeiro esta lei tem como objetivo a proteção e tratamento de dados específicos e artigo 2º o estado deverá tornar
obrigatório que o espelho de pagamento ah seja criptografado ou seja uma lei sobre o quê proteção e tratamento de dados pessoais tá acontece que a proteção e tratamento dos dados pessoais é uma matéria de competência Legislativa privativa da União a mesma emenda constitucional 115 de 10 de fevereiro de 2022 que inseriu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental também disse que a competência para legislar sobre essa matéria é privativa da União logo uma lei estadual não pode tratar sobre essa temática uma lei estadual não pode tratar de proteção de dados pessoais a única
situação em que seria admissível seria se a união tivesse expressamente delegada se a união tivesse expressamente autorizado o estado a legislar sobre essa questão específica delegação essa que a união para fazer precisa de lei complementar não havendo A questão não dizendo que a união delegou competências então não tem choro nem vela a lei estadual vai ser inconstitucional vamos em busca da alternativa que vai dizer isso né vai ser logo logo a letra A né a lei aqui fere o ordenamento jurídico Ou seja é inconstitucional por ser competência privativa da União legislar sobre proteção e tratamento
de dados pessoais tá não é a letra B porque diz que fala da inviolabilidade do sigilo dos dados não é uma questão de inconstitucionalidade material É uma questão de competência tá a letra C diz que ela não apresenta qualquer vício já tá errada também letra D diz que fere o ordenamento jurídico porque a matéria seria privativa dos Municípios não é a competência privativa da união e a letra e diz que não apresenta qualquer vício realmente tá errada isso daqui você vai encontrar no artigo 22 inciso 30 da Constituição Federal trazido pela Emenda Constitucional 115 de2020
então resposta mesmo letra A bora para mais uma vamos lá próxima questão vai dizer diante do crescimento do consumo de roupas populares importadas pela população local determinado município decide regulamentar a importação de produtos têxteis da China por meio de lei diante da Constituição Federal acerca da competência Legislativa lei Municipal com essas características seria gente essa daqui dá para tirar pela lógica né Se cada um dos 5569 Municípios brasileiros trouxesse alguma regulação sobre a importação e a exportação aí ia ter 5569 regras diferentes não pode legislar sobre importação e exportação e legislar sobre Comércio Exterior é
uma matéria que tem que ser tratada em lei federal é uma matéria que tem que ser trazida em lei da união é uma matéria que tem que ser trazida por competência Legislativa privativa da União essa lei municipal tratando de exportação e importação obviamente ela é inconstitucional Então vamos ver qual é a alternativa a letra A não é tá porque a letra A vai dizer que ela ela é inconstitucional Mas não é por ser uma competência privativa dos Estados ela é inconstitucional por violar uma matéria de competência privativa da União resposta é a letra b de
bola letra C diz que é constitucional letra D diz que é constitucional letra e diz que é constitucional estão fora essa matéria está lá se enquadra em vários incisos do artigo 22 do texto constitucional beleza maravilha então então resposta aqui letra b de bola mais uma questão aqui sobre a temática de competências federativas Olha só determinado estado da federação promulgam a lei que estabelece fica expressamente proibida a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas assim como editais de concursos públicos diante do ordenamento jurídico vigente isso
daqui é jurisprudência do STF essa lei aqui ela é inconstitucional por quê Porque legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é competência Legislativa privativa da União veja o STF ele não entrou no mérito de se a linguagem neutra é admissível ou não se isso afeta a liberdade de cátedra se isso se isso realiza ou não a isonomia igualdade o Supremo não entrou no mérito do conteúdo da Lei vê se o conteúdo é constitucional ou não ele não entrou nesse mérito o que o Supremo analisou foi a competência a constitucionalidade do ponto de vista formal
quem fez a norma tinha autorização para fazer isso não não não não não estados membros não podem legislar sobre a língua padrão do Brasil legislar sobre a língua padrão do Brasil é legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União Então nesse caso aqui essa lei é inconstitucional Vamos ver eu já elimino a letra B que diz que é constitucional eu já elimino a letra D que diz que é constitucional a letra A diz que é inconstitucional mas só a parte que trata de concursos públicos não a parte que trata das
escolas também letra c é inconstitucional por tratar de matéria de competência dos Municípios não não não é por invadir a competência Legislativa privativa da União que é o que nos diz a letra e Então nesse caso a lei é inconstitucional por tratar de matéria de competência Legislativa privativa da [Música] União beleza maravilha mais uma questão aqui agora uma questão sobre a parte de administração pública tá pessoal diz que Margarete foi nomeada para um cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e após 4 anos de efetivo exercício desse cargo foi demitida demissão você sabe
tem caráter punitivo né Beleza contudo a sua demissão foi invalidada por sentença judicial nesse caso hipotético aí eu vou ter aquela situação prevista no artigo 41 da Constituição Federal que diz que invalidada judicial ou administrativamente a demissão de um servidor estável esse servidor volta a exercer o cargo que tinha antes que é o que lá na lei 8112 se chama de não é recondução não como é que é o nome lá na lei 8112 enfim e é a situação desse retorno da pessoa em virt reintegração reintegração é a volta do Servidor que teve invalidada a
sua demissão Então ela volta ao cargo de origem se o cargo estiver ocupado o eventual ocupante da vaga se estável será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ou posto em disponibilidade se nessa volta dela ao serviço público não houver cargo disponível Ela vai ficar em disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço então Margarete vai voltar vai voltar pro cargo anteriormente ocupado e se não tiver cargo ela fica em disponibilidade se tiver cargo e ele estiver ocupado e o eventual ocupante da vaga for estável Ela vai ser reintegrada e o atual ocupante se for estável será posto
em será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ou posto em disponibilidade beleza é o que diz o artigo 41 e seus parágrafos da Constituição Federal vamos encontrar aqui qual é a alternativa adequada então para essa situação vamos lá letra A cumpridas as condições para aquisição da estabilidade Ela será reintegrada beleza e o eventual ocupante da vaga se estável reconduzido ao cargo de origem com direito à indenização Não essa recondução do eventual ocupante ao cargo de origem é sem indenização Margarete vai ser indenizada pelo período em que não trabalhou por erro na demissão mas a pessoa que
ocupava o cargo dela e é reconduzida ao cargo de origem não recebe indenização Tá bom então a letra A eu já elimino letra B cumpridas as condições para adquirir a estabilidade Ela será reintegrada e o eventual ocupante da vaga independentemente de ter estabilidade será conduzido não a constituição diz que ele vai ser reconduzido se for estável letra C cumpridas as condições para aquisição da estabilidade será reintegrada e o eventual ocupante da vaga se estável será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização aproveitado em outro Cargo opsto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo
de serviço e no caso de ter sido extinto o cargo ou da sua desnecessidade Margarete ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o seu adequado aproveitamento vai ser aqui a letra c a resposta letra D tá errada que diz que ela não era estável ainda ela era porque já passaram 3S anos de efetivo exercício e também o mesmo erro da letra e lembre que a estabilidade do Servidor Público ela é adquirida após 3 anos anos de efetivo exercício Não confunda com a vitaliciedade dos juízes e dos membros do Ministério Público que
é adquirida com 2 anos de efetivo exercício no caso da estabilidade do Servidor Público efetivo ela é adquirida após 3 anos de efetivo exercício tudo isso que eu expliquei aqui você vai encontrar no artigo 41 do texto constitucional beleza então resposta aqui é mesmo a letra C depois a gente volta com mais resolução de questões aqui da FCC até [Música] lá É isso aí galera olha só agora a gente vai para aquela parte que eu sei que você tava esperando agora a gente vai para as a matéria de Poder Judiciário e funções essenciais à justiça
que pro seu concurso do TRT de Sergipe vai ser realmente muito explorado beleza tava todo mundo esperando isso aqui fala a verdade então beleza então vamos lá vamos falar de Poder Judiciário e funções essenciais à justiça vem comigo [Música] então e Olá meus caros tudo bom Eu sou o professor João Trindade de direito Constitucional a gente tá aqui resolvendo questões da FCC agora vamos para a temática de Poder Judiciário e funções essenciais à justiça vamos paraa primeira questão que vai tratar o seguinte ó considere as seguinte situações primeira situação a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas a acordo homologado em sede de reclamação trabalhista e isso daqui é competência da Justiça do Trabalho tá pode causar estranheza essa história de execução de ofício mas é assim mesmo é feito um acordo numa reclamação trabalhista E aí a execução da não da reclamação trabalhista em si mas da das verbas previdenciárias isso é competência da Justiça do Trabalho a justiça do trabalho vai executar de ofício a essas contribuições previdenciárias decorrentes de acordo homologado numa ação reclamatória trabalhista numa ação movida pelo empregado contra o empregador então o item um já é uma competência da
Justiça do Trabalho à luz do artigo 114 da Constituição Federal Então já vamos colocar aqui isso daqui é competência da Justiça do Trabalho artigo 114 eu já tiro aqui a letra A que diz que uma é da Justiça Federal comum já tiro a letra B já tiro a letra C que diz queem ambas é da justiça comum Estadual já melhorei minha probabilidade para 50% Tá então vamos lá dois ação ajuizada por empregado público estadual pleiteando o pagamento de parcelas previstas em lei que institui o regime jurídico dos Servidores Públicos do Estado respectivo pessoal se é
matéria relacionada ao regime jurídico dos Servidores Públicos do Estado respectivo eu vou ter uma situação aqui em que não se atrai a competência da Justiça do Trabalho tá se for Servidor Público tá só que aqui ele tá falando que é uma ação ajuizada por um empregado público estadual empregado público estadual ele tá falando de quem é seletista o empregado público seletista ele está pleiteando o pagamento de parcelas que estão previstas na lei que institui o regime jurídico dos Servidores olha só que essa questão é muito importante pessoal se é uma ação envolvendo servidor titular de
cargo público aí não há competência da Justiça do Trabalho se é uma matéria envolvendo Servidor Público titular de cargo não tem competência da justiça do trabalho mas quando eu tenho uma matéria envolvendo empregado seletista aí nesse caso isso atrai a competência da Justiça do Trabalho artigo 114 inciso 1 o 114 1 da constituição vai dizer que cabe à justiça do trabalho julgar as ações decorrentes da relação de trabalho como empregado público ele tem uma relação regida pela CLT Então nesse caso isso atrai a competência da Justiça do Trabalho aqui Então nesse caso em ambas as
situações aqui a competência vai ser da Justiça do Trabalho Beleza então nesse caso aqui como ele falou ficou um pouco ambíguo esse item dois porque ele fala que é do regime jurídico dos Servidores mas se ele é um empregado público e tá buscando equiparação que foi o que eu entendi aqui então aí nesse caso Em ambos os casos eu teria competência da Justiça do Trabalho aqui eu teria o 114 inciso 1 da constituição Porque se é o empregado público a relação ela é trabalhista é relação de trabalho beleza maravilha então ficou meio ambíguo aqui o
item dois mas nessa interpretação aqui realmente Em ambos os casos eu vou ter competência da Justiça do Trabalho próxima questão Ah parou parou parou parou parou parou que tem um tema aqui que a FCC idolatra súmula vinculante gente outras bancas não tem cobrado tantas questões sobre súmula vinculante a FCC tem idolatrado esse tema de súmula vinculante preste muita atenção tem várias questões de 2024 em envolvendo súmula vinculante tá Então olha só sobre súmula vinculante o que é que você tem que saber súmula vinculante ela trata só de matéria [Música] constitucional só quem edita é o
STF pelo voto de 2 ter dos ministros ela também exige reiteradas decisões reiteradas decisões em matéria constitucional e ela vai vincular ela vincula os demais órgãos do Judiciário os demais órgãos do Judiciário e ela vincula também a administração pública em qualquer esfera Federativa beleza maravilha então acerca da súmula vinculante letra A após a publicação na imprensa oficial a súmula terá efeito vinculante em relação a administração pública direta e indireta federal estadual e municipal em todos os poderes da República não não não não não ela a gente vai ter a situação em que ela vai vincular
a administração pública e os demais órgãos do Judiciário mas ela por exemplo não vincula o poder l legislativo o legislativo pode refazer pode editar uma lei contrária à súmula vinculante então quando diz que ela vai exercer Essa função vinculativa para todos os poderes da República a letra A vai est errada letra B caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal quanto ao ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar Essa é a resposta o remédio cabível quando há desrespeito a uma súmula vinculante o remédio cabível quando alguma autoridade judicial ou
administrativa está descumprindo a súmula vinculante é um pedido chamado de reclamação é um instrumento processual chamado de reclamação que é a Juizado direto no Supremo Tribunal Federal diretamente no STF Ok então aqui resposta é letra B onde é que você encontra isso artigo 103 A que fala de súmula vinculante parágrafo terceiro da Constituição a letra C vamos ver o erro das demais né a letra C vai dizer que a súmula terá por objetivo a validade interpretação e eficácia das normas Acerca das quais a haja controvérsia atual de órgãos da administração pública entre si a qual
acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão Idêntica pessoal aqui ele colocou requisitos que não tão na exigência do 103 A parágrafo no 103 A da Constituição não tem essa questão relativa à controvérsia atual entre órgãos da administração pública entre si não é uma um requisito para edição de súmula vinculante tá então aqui a gente tem uma questão que extrapolou os requisitos necessários para edição da súmula vinculante então letra C eu já elimino letra d a aprovação da súmula poderá ser provocada por qualquer cidadão Enquanto sua revisão ou cancelamento deverá ser provocada
por aqueles que podem propor Adi Não essa questão tá errada o cidadão comum do Povo isoladamente não pode propor nem a edição nem a revisão nem o cancelamento de uma súmula vinculante a edição revisão ou cancelamento de súmula podem ser feitos pelo Supremo de ofício sem ninguém pedir ele tem que estar julgando um caso o caso alguém provocou mas a súmula vinculante ninguém precisa pedir tá E também pode ser provocada pelo os legitimados a propor Adi pelos legitimados a suscitarem o controle concentrado mas o cidadão isoladamente não não então aqui a letra D tá errada
letra e o Supremo poderá de ofício mediante decisão da maioria dos seus membros após reiteradas decisões sobre matéria constitucional aprovar súmula vinculante só tá errado o quórum não é por maioria dos membros maioria luta para o Supremo Edit súmula vinculante tem que ser pelo quórum de dois ter3 Ok beleza aliás pessoal 2/33 é um quórum importante quando se trata do supremo tá 2/3 é o quórum necessário para o Supremo mudar os efeitos normais de alguma decisão então quando o Supremo vai pegar uma decisão e transformar em súmula vinculante tem que ter 2/33 quando o Supremo
vai modo lá efeitos da sua decisão dizer que não vai valer só agora mas só pra próxima situação não vai valer retroativamente mas só pro Futuro quando o Supremo vai fazer essa modulação de efeitos também se exige o quórum de 2/3 esse quórum de 2/3 em relação ao Supremo Tribunal Federal é bem importante pra gente tá beleza próxima questão também vai tratar de súmula vinculante vai dizer o Supremo poderá letra A de ofício ou por provocação mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros já tá errado que súmula vinculante não é por maioria absoluta é
por 2/3 a letra A Eu elimino letra B de ofício ou por provocação isso tá certo mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros não é 23 é quórum qualificado é maioria qualificada letra C somente quando provocado não ele pode editar súmula vinculante sem que haja um pedido específico nesse sentido letra D de ofício ou por provocação por decisão de 2 ter3 dos seus membros após reiteradas decisões em matéria constitucional aprovar súmula que a partir de sua publicação terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta
letra D é a resposta da questão e a letra e tá errada porque diz que a súmula vinculante vai poder ser editada somente de ofício não é verdade ela pode ser editada de ofício ou então mediante provocação você vê já é a segunda questão FCC 2024 sobre súmula vinculante abre o olho aí pro artigo 103 a da Constituição Federal que vai tratar sobre essa temática de súmula vinculante beleza Segue o jogo próxima questão de acordo com o que estabelece a constituição Acerca das disposições gerais do Poder Judiciário letra A tendo em vista a necessidade de
preservação do direito à intimidade dos envolvidos todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão ados às partes e aos advogados eu já elimino o artigo 93 inciso 9 ele vai É no sentido contrário A Regra geral é que os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos podendo a lei restringir a presença só às partes e aos advogados ou só a estes aos advogados quando a defesa da intimidade assim exigir então A Regra geral é que os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos a restrição da publicidade é que é a exceção tá o contrário do que
disse a letra A então a letra A eu já elimino letra B lei complementar de iniciativa do STF disporá sobre o estatuto da magistratura e ainda sobre o ingresso na carreira cujo cargo Inicial será o de juiz substituto mediante concurso público de provas e títulos com a participação do Ministério Público em todas as fases exigindo-se do Bacharel em Direito no mínimo 2 anos de atividade jurídica Aqui tá quase tudo tá certo realmente o estatuto da magistratura o estatuto dos juízes é uma lei complementar nacional estados membros não podem legislar sobre Regime jurídico dos juízes mesmo
dos juízes estaduais tá juiz tem um regime jurídico nacional que é a Loman a lei orgânica da magistratura nacional que é uma lei complementar e de iniciativa do STF então lei complementar de iniciativa do supremo vai dispor sobre o estatuto da magistratura o o ingresso na carreira vai ser por concurso e o cargo Inicial é de juiz substituto e vai ser o concurso de provas e títulos o erro é que é com a participação da OAB em todas as fases do procedimento e também tá errado o prazo da atividade jurídica são 3S anos de atividade
jurídica que vão ser exigidos então a letra B eu elimino você encontra isso no artigo 93 lá no caput e no inciso primeiro tá bom letra C A promoção de magistrados por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância É verdade para você não pegar aquele carinha que acabou de chegar e já promover por merecimento não não não não não vai ter que pagar um pedágio Zinho lá no interior vai ter que pagar um pedágio Zinho de pelo menos 2 anos naquela entrância tá antes de concorrer à promoção por merecimento tudo bem e integrar
o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta ou seja tem que estar entre os 20% mais antigos salvo se não houver quem contais requisitos Aceite o log vago Essa vai ser a nossa resposta você vai encontrar isso no artigo 93 incisos 2 a 5 vão falar sobre as regras de promoção Veja quando se trata de promoção por merecimento o juiz tem que estar entre os 20% mais antigos concorrendo então mesmo quando o critério de promoção é merecimento a antiguidade também é levada em conta vamos ver onde é que tá o erro das
demais alternativas letra d o ato de remoção ou disponibilidade do magistrado por interesse público ou seja contra a vontade dele fundaci a em decisão por voto de no mínimo 23 do respectivo tribunal cuja decisão será submetida ao presidente do STF não não não não não pessoal a remoção do magistrado contra a vontade dele exige o quórum de maioria absoluta não de 2/3 e não tem que ser submetida ao presidente do supremo para remover o juiz contra a sua vontade tem que ser por maioria absoluta do tribunal a que ele pertence ou do Conselho Nacional de
Justiça então por exemplo se eu tiver o juiz do trabalho vinculado ao TRT de Sergipe então para remover esse juiz contra a vontade dele tem que ser por maioria absoluta do TRT Sergipe ou por maioria absoluta do CNJ nem é 2/3 nem precisa de decisão do supremo tribunal federal tá bom aonde você vai encontrar isso artigo 93 inciso 8 da Constituição Federal letra e 1/3 dos lugares dos trfs dos tribunais dos estados e dos territórios será composto de membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e advogados de notório saber com mais
de 10 anos de efetiva atividade não não não não não não é 1/3 É 1/5 né é a famosa regra do quinto constitucional e eles não são indicados em lista Tríplice pelos órgãos de Classe A o órgão de classe ele faz uma lista sextupla essa questão do quinto constitucional tá despencando em prova da FCC Então a gente vai aproveitar inclusive para revisar em outras questões mais lá na frente mas a regra é do quinto constitucional não do T ter constitucional para TJ e trfs tá então aqui isso contraria o artigo 94 da Constituição Federal próxima
questão vai dizer o seguinte com relação à justiça federal letra A na hipótese de autorização por lei de processamento e julgamento pela justiça estadual de uma causa da competência da Justiça Federal entre de previdência e segurado quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal o recurso cabível será sempre para o TRF da área de jurisdição do juiz de primeiro grau Essa é a resposta uma questão bem difícil bem na notinha de rodapé tá lá nos parágrafos do artigo 109 vem comigo para entender isso olha só você a pessoa tá aqui
no estado de Sergipe aí eu tenho aqui Aracaju em Aracaju tem Justiça Federal e tem justiça estadual se a pessoa tem que ajuizar uma causa Federal ela vai ter que ir na justiça federal mas imagine que na cidade de lagarto na com de lagarto só tem justiça estadual não tem justiça federal aí a constituição prevê que a lei pode autorizar a pessoa ajuizar uma causa Federal mas perante um juízo Estadual é o que se chama de competência Federal delegada então como se a justiça federal delege a competência para o Juiz Estadual Por uma questão de
acesso à justiça de proximidade com o cidadão porém Olha o pulo do gato aqui da letra A contra essa decisão do juiz Estadual o recurso vai sempre pro TRF o recurso nunca vai pro TJ a competência Federal delegada é só na primeira Instância quando a matéria chega na Segunda instância o recurso nunca vai pro TJ o recurso sempre vai para o respectivo TRF Então nesse caso aqui contra essa decisão aqui do juiz o recurso iria para o TRF nunca para o TJ é o que ele disse aqui na letra A é o que a gente
tem no artigo 109 e seus parágrafos beleza questãozinha bem difícil tudo bem que foi no concurso de TRF né mas ainda assim uma questãozinha bem difícil tá vamos ver o erro das demais letra B na hipótese de grave violação de direitos humanos o procurador-geral da República com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais do Brasil seja parte poderá suscitar perante qualquer Tribunal Superior apenas durante a fase de inquérito incidente de deslocamento de competência tem dois erros aqui o IDC ele Tá previsto no artigo 109 parágrafo
5º é o pedido para federalizar a apuração de um crime para federalizar o inquérito processo julgamento de um crime tem dois erros aqui primeiro não é em qualquer tribunal Ele só pode suscitar o IDC perante o STJ e não é só na fase do inquérito a constituição diz que é em qualquer fase do inquérito ou do processo então aqui realmente não é em qualquer Tribunal Superior e não é apenas durante a fase do inquérito então a letra B eu elimino letra c aos juízes federais compete processar e julgar a execução da carta rogatória após o
exeat verdade a homologação de sentença estrangeira não homologação de sentença estrangeira quem julga é o STJ e assim como a execução da sentença estrangeira após a homologação isso tá certo mas a homologação da sentença estrangeira quem faz é o s TJ tá no artigo 105 inciso primeo a linha I gente o examinador da FCC quando fez essa questão ele tava com a maldade no peito ele tava com o coração peludo Olha só olha o detalhezinho a homologação de sentença estrangeira e a concessão do execu da ordem Execute pras cartas rogatórias quem faz quem julga é
o STJ a execução da sentença estrangeira depois da homologação pelo STJ é o juiz federal que faz o cumprimento da carta rogatória depois do exeat dado pelo STJ é o juiz federal que faz então chegou uma carta rogatória que é uma carta de um juiz estrangeiro passa pelo STJ para julgar o exeat se o STJ disser é para executar vai pro juiz Federal da Primeira Instância cumprir a carta rogatória depois do ex4 dado pelo STJ a mesma coisa a homologação de sentença estrangeira chegou uma sentença estrangeira vai pro STJ decidir se homologa hom cada sentença
estrangeira o juiz Federal da Primeira Instância vai Executar a sentença estrangeira após a homologação a letra C aqui disse que o juiz federal vai julgar a própria homologação da sentença estrangeira Quem faz isso é o Superior Tribunal de Justiça maldade chegou e parou aqui na letra C hein questão errada essa questão aqui tá letra D os juízes federais aos juízes federais competem processar e julgar os crimes políticos É verdade e as infrações penais praticadas em detrimento em prejuízo de bens serviços ou interesses da União verdade ou das suas entidades autárquicas empresas públicas É verdade incluídas
as contravenções não é excetuadas as contravenções tá lá no artigo 109 inciso quarto contravenção a justiça federal não julga contravenção vai pra justiça estadual tá a justiça federal só vai julgar crime propriamente dito não contravenção penal letra e os tribunais regionais federais compõem-se de no mínimo 11 juízes não eles compõe-se no mínimo sete juízes tá então e também ainda tem outro erro aqui ó sendo 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos tudo bem e membros do Ministério Público Federal ou estadual ou Estadual não tem que ser membros do Ministério Público que atue no TRF
tá isso daqui você encontra no artigo 107 da Constituição veja ele pegou tão pesado assim porque era um concurso da Justiça Federal Mas é bom que a gente aproveita para revisar e aprender Às vezes alguma coisa que a pessoa não sabe não lembrava beleza maravilha Segue o jogo vamos pra próxima questão aqui agora pessoal próxima questão vai dizer João é brasileiro tem 32 anos de idade notável saber jurídico e reputação ilibada e é juiz de um determinado Tribunal Regional do Trabalho ocupando o último nível da carreira da magistratura de carreira Robert Val é brasileiro tem
72 anos de idade é advogado há mais de 10 anos e possui notável saber jurídico e reputação ilibada Jacinto é brasileiro tem 45 anos de idade é membro do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de efetivo exercício notável saber jurídico reputação ebada de acordo com as situações descritas em 1 2 e 3 composição do TST é correto afirmar que pessoal o t tem a sua composição lá no artigo 111 e seguintes da constitui Federal né artigos 111 e seguintes da constitui o TS Tribunal Superior do Trabalho ele é formado por 27 membros sendo
o quê 1/5 dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os restantes por acesso de membros do TRT de carreira membros do TRT não os que vê pelo quinto só concorrem para ir pro TST os membros de TRT que são de carreira mas independentemente disso a pessoa tem que ter entre 35 e 70 anos de idade tem que ter a idade de ser presidente da república 35 e tem que est 5 anos antes da compulsória que são 70 anos de idade veja que João embora seja de TRT e de carreira não vai poder
porque não tem a idade 32 anos de idade então João não pode Rober Val também passou a idade embora ele seja advogado ele já tem 72 Rober não pode e Jacinto não pode porque ele é do Ministério Público Federal ele tinha que ser do Ministério Público do Trabalho para poder chegar ao TST Então nem João nem Rober Val nem Jacinto podem vir a compor o tribunal resposta letra A beleza agora gente Aquela questãozinha que você tem que ir com a lupa né tem que ir com microscópio para ver o detalhezinho dela ela beleza então já
fica vacinado para esse tipo de questão na tua prova tá beleza Segue o jogo próxima questão agora ó Antônio é membro do Ministério Público Federal há 12 anos Sandra é advogada de notório saber jurídico e de reputação ilibada com 14 anos de efetiva atividade profissional por que que ele tá batendo na tecla do tempo de atividade porque para poder você concorrer ao quinto constitucional é preciso ter mais de 10 anos de carreira se for membro do Ministério Público ou mais de 10 anos de efetiva atividade profissional se for advogado tá é por isso que ele
tá falando ele vai cobrar sobre o quinto constitucional tudo bem E aí pessoal veja só vamos ver qual é a alternativa que vai nos dizer sobre a questão do quinto a questão do quto constitucional que tá lá no artigo 94 né que vai dizer que 1/5 de TJ de TRF de TST e TRT um quinto vai ser ocupado por advogados e membros do Ministério Público com mais de 10 anos como é que é feita essa escolha o ministério público ou a OAB A Entidade a cuja Classe A vaga pertence vai fazer uma lista cupla manda
pro tribunal que dos seis escolhe três ou seja reduz a lista sexto para uma lista Tríplice que manda pro chefe do Poder Executivo que vai escolher um para poder nomear é assim que acontece a dinâmica da escolha do quinto Então vamos lá Ant e Sandra não vira a compor um TRF porque teria que ter 15 anos de carreira não a constituição exige 10 anos de carreira letra A tá fora Antônio e Sandra poderão vir a compor um TRF já que 1/5 dos lugares desses tribunais vai ser composto de membros do ministério público e de advogados
indicados em lista quíntupla Não não é lista quíntupla indicados em lista sextupla a letra B tá fora letra C apenas Antônio poderá vir não Antônio e Sandra também Sandra também preencheu os requisitos letra D Antônio e Sandra poderão vir a compor um TRF já que 1/5 dos lugares desses tribunais será composto de membros do MP e de advogados indicados em lista sextupla pelos órgãos de representação das classes e recebidas as indicações o tribunal formará uma lista Tríplice enviando ao executivo que nos 20 dias subsequentes escolherá um dos integrantes para nomeação letra D vai ser a
resposta já tá aqui o fundamento em qual artigo você vai achar isso né artigo 94 do texto constitucional e a letra e diz que só Sandra poderá vi ocupar não tanto Sandra quanto Antônio beleza Hum você percebe que a FCC a Contrário de outras bancas gosta de cobrar composição de tribunal tá então presta atenção nessa matéria aí Estamos vendos vendo aqui nas questões como essa matéria é cobrada beleza Segue o jogo mais uma questão aqui ó de acordo com a constituição compete ao STF processar e julgar originariamente parou parou parou parou Olha o perigo alerta
de perigo Quando ele colocar o advérbio originariamente tome cuidado porque aí não vale o que for matéria de competência do tribunal em grau de recurso não vale o que chega ao Supremo por recurso ordinário não vale o que chega ao Supremo em grau de recurso extraordinário só vale o que começa direto no STF as competências originárias que estão lá no artigo 102 inciso 1 da linha a até a linha R então aqui competência originária vai do artigo 102 inciso 1 desde a linha a até a linha R Então vamos lá letra A os conflitos de
atribuições entre autoridades administrativas e judiciais da União ou entre autoridades judiciais de um estado e administrativas de outro ou do DF pessoal conflito de atribuições de autoridades administrativas isso daqui é competência do STJ não é competência do Supremo Tribunal Federal o Supremo vai julgar a matéria quando for conflito federativo quando não for uma questão disputa entre autoridades da união não é quando for um conflito que Poss pôr em risco a Federação é quando for um conflito entre união e estado ou entre um estado contra outro estado ou entre a união e o Distrito Federal então
o STF julga quando é um conflito federativo tá não mero conflito de atribuições dentro de uma mesma entidade da Federação então letra A tá eliminada letra B ação declaratória de constitucionalidade de lei ou o ato normativo Federal ou Estadual não não cabe ADC para lei estadual tá só cabe ADC pra Lei ou ato normativo Federal os legitimados até que estão certos o Presidente da República mesa do Senado Se bem que mesa do congresso não quem pode propor ação de declaratória de constitucionalidade é a mesa do Senado ou a mesa da câmara não a mesa do
con que é um mix das duas então aqui de qualquer jeito eu tenho dois erros na letra b primeiro não cabe ADC pra lei estadual e a mesa do congresso não é legitimada aonde você vai encontrar isso no 102 inciso primeiro ainha a a questão do cabimento da ação declaratória de constitucionalidade e no 103 os legitimados para as ações de controle concentrado então letra B tá errada aqui letra B eu elimino letra C O Supremo vai julgar o mandado de injunção tira pela lógica quando é para que que serve o mandado de injunção para falta
de uma norma regulamentadora quando é que um mandado de injunção vai nascer originariamente no Supremo diretamente lá no Supremo quando a falta da Norma for culpa de uma das altas autoridades da República quando a falta da Norma for culpa do Presidente da República do congresso do próprio supremo do pgr do TCU então quando eu tiver um mandado de injunção contra uma das altas autoridades da República aí este mandado de injunção vai ser de originária do Supremo Tribunal Federal é exatamente o que diz a letra C vai ser de competência do supremo o mandado de injunção
quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República do congresso da câmara do Senado ou das mesas de cada uma dessas casas do TCU dos tribunais superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal se a memória não me trai isso está no artigo 102 inciso aa H 102 Prim h tá lá a competência do supremo para julgar o mandado de injunção contra uma das altas autoridades da República tá letra D letra D tá caindo muito em prova da FCC toma cuidado viu ação em que mais da metade dos membros da sejam direta ou
indiretamente interessados e aquela em que todos os membros do tribunal de origem sejam impedidos tá trocado tá trocado o Supremo julga originariamente uma causa quando todos os membros da magistratura brasileira forem afetados como por exemplo as causas sobre auxílio moradia ou as causas em que mais da dos membros do tribunal de origem estiver impedida por exemplo eu uma vez tive uma causa eu como advogado privado tive uma causa no TJ Bahia em que mais da metade dos desembargadores do TJ Bahia estava impedida aí a matéria vai lá pro Supremo mas olha só é quando todos
os juízes brasileiros ou então mais da metade dos membros do tribunal de origem estiverem impedidos tá bom aqui ele trocou ele colocou mais da metade dos juízes brasileiros ou todos os membros do tribunal de origem tá invertido isso daqui você vai encontrar no artigo 102 inciso primeiro a linha n de navio então letra D tá errada letra e o STF vai julgar os governadores do DF nos crimes comuns não governador do do governador é julgado no STJ tá o STF julga o Presidente da República mas aí governador do DF Desembargador de TJ aí é tudo
competência do Superior Tribunal de Justiça é só você pensar o Presidente da República é julgado por crime comum no Supremo o governador de estado é julgado por crime comum no STJ e o prefeito é julgado por crime comum no TJ de cada estado tá vai descendo a escadinha Governador não é julgado por crime comum no Supremo Tribunal Federal Governador é julgado no STJ Então realmente resposta letra C essa parte de competências do Judiciário não tem tem jeito pessoal realmente é uma parte que é muito intrincada tem muito detalhezinho a gente tem que estar sempre voltando
para ela sempre revisando e o melhor jeito é justamente revisar por intermédio de questões OK beleza vamos para mais uma questão aqui sobre o poder judiciário segue comigo aqui ó agora sobre funções essenciais a justiça ó o ministério público está legitimado ajuizar ação civil públ visando a o Mino públic de acordo com artigo 127 da constitu mino públic tem de defender três orden Jic respeito Lei e a constituição o regime democrtico a democracia e as regras do jogo democrático e os interesses sociais ou seja os interesses da sociedade o patrimônio público os direitos sociais etc
e os interesses individuais Ele defende se forem indisponíveis irrenunciáveis ou se forem os direitos individuais homogêneos aqueles que podem ser protegidos de maneira coletiva Então esse é o papel Essa é a função do Ministério Público Então vamos lá ele pode entrar com ação civil pública para quê Primeira opção defender direitos sociais relacionados ao FGTS sim direitos sociais olha aqui ó interesses sociais ele vai poder atuar o item um tá certo o que não tem um eu já elimino dois anulação de ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público é interesse social defesa
contra defesa do patrimônio público tá pode ser por ação popular o cidadão pode ser o Ministério Público por meio de ACP então um pode dois pode o que não tiver dois eu já elimino TRS anulação de ato do estado que concede Ofício fiscal a determinada empresa com com base em previsão legal cuja constitucionalidade é questionada aqui tem dois motivos para ele atuar a questão do erário do patrimônio público e a defesa do ordenamento jurídico então ele vai atuar também no três o que ele não vai poder atuar é no quatro executar decisões de responsabilização de
gestor público a condenação patrimonial proferida por tribunal de contas isso ele não pode olha só quando o Tribunal de Contas Condena alguém a pagar determinada quantia quem executa as decisões do tribunal de contas não é o ministério público quem executa as decisões do Ministério do Tribunal de Contas é a advocacia pública por quê Porque o dinheiro vai pro ente público então por exemplo se o TCU mandar um servidor Federal pagar uma multa de R 1 milhão de reais pra União quem é que defende a união não é o ministério público da união é a Advocacia
Geral da União se o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas determinou que que uma pessoa devolva R 10 milhões de reais pro estado de Alagoas quem vai defender quem vai executar essa decisão não é o ministério público de Alagoas é a proc curadoria Geral do Estado advocacia pública de Alagoas Tudo bem então executar decisão de Tribunal de Contas aí o ministério público não pode é a única que ele não pode por isso a resposta é realmente a letra de de dado próxima questão agora ainda sobre o Ministério Público de acordo com a constituição o
membro do Ministério Público Federal que está em há 4 anos ou seja já adquiriu a vitaliciedade membro do Ministério Público Quais são as garantias vitaliciedade somente podendo perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado inamovibilidade só podendo ser removido contra a sua vontade por maioria absoluta de um órgão colegiado e a irut ilidade de subsídios Então vamos lá letra A ele tem a inamovibilidade verdade salvo por motivo de interesse público verdade mediante decisão do supremo tribunal federal não precisa ser decisão do supremo para remover um membro do Ministério Público tem que ser por maioria
absoluta ou do cnmp do Conselho Nacional do Ministério Público ou por maioria absoluta do Conselho superior do Ministério Público a que ele pertence Tá mas não precisa pro Supremo Tribunal Federal para remover uma um membro do Ministério Público então aqui a letra A Eu elimino letra b a inamovibilidade sendo a ele vedado dentre outras proibições o exercício de qualquer outra função pública salvo se estiver em disponibilidade Não mesmo que esteja em disponibilidade ele é proibido de exercer qualquer outro cargo ou função pública salvo uma de Magistério letra C garantia da vitaliciedade Verdade adquirida após 2
anos de exercício verdade servidor a estabilidade após 3 anos membro do Ministério Público a vitaliciedade após 2 anos tudo bem não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado verdade sendo vedado entre outras coisas o exercício da advocacia Essa vai ser a resposta da questão aonde é que você encontra isso daqui artigo 128 parágrafo 5to incisos 1 e 2 o um fala das garantias o dois fala das vedações a letra D vai falar a irredutibilidade de subsídio verdade sendo vedado receber a qualquer título ou pretexto honorários ou porcentagens podendo porém receber custas
processuais não ele é proibido de receber honorários porcentagens ou custas processuais e a letra e fala em vitaliciedade após 3 anos na uma vitaliciedade após 2 anos tá lá no 128 parágrafo 5 da Constituição Federal Ok e a última questão aqui desse bloco de Poder Judiciário e funções essenciais à justiça vamos lá vai dizer o seguinte ó de acordo com a constituição sobre a advocacia pública a Advocacia Geral da União pessoal a Agu ela é o órgão que vai representar judicial ou extrajudicialmente a união e que que é chefiada pelo Advogado Geral da União que
é um cargo de livre nomeação e livre exoneração do Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos notável saber jurídico e reputação ilibada tá lá no artigo 131 da Constituição Federal na parte de funções essenciais à justiça Tá então vamos lá então nesse caso a Agu tempo Chefe O Advogado Geral da União nomeado pelo presidente da república dentre cidadãos maiores de 30 anos não é maiores de 35 anos tá Então nesse caso aqui a gente já tá já elimina a letra A tempo Chefe O Advogado Geral da União OK tá falando da AGU
e quanto aos Procuradores de estados IDF ou seja da advocacia pública Estadual é assegurada a estabilidade após 3 anos é verdade tá a advocacia pública não tem vitaliciedade como os magistrados e membros do Ministério Público os membros da advocacia pública embora integrem uma função essencial à justiça eles têm a garantia da estabilidade após 3 anos essa parte aqui tudo bem mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios após o relatório se circunstanciado da corregedoria é vai ser a letra b a resposta onde você encontra isso artigos 131 e 132 da Constituição letra C tempo chefe
o ag Agu que é nomeado pelo pgr não pelo amor de Deus pgr é Ministério Público Agu é advocacia pública o pgr não nomeia o Agu o Agu é nomeado pelo presidente da República então letra C eu elimino letra D é a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado representa a união somente judicialmente não a constituição diz que representa judicialmente ou extrajudicialmente tá e a letra e é a instituição que apenas diretamente representa a união judicial extrajudicialmente não pode ser por meio de órgão culado também e outra coisa ainda tem um outro erro aqui
ela exerce atividade de consultoria de aconselhamento jurídico só pro poder executivo ela não presta consultoria ao poder legislativo não tá a Agu defende judicialmente a união mas a consultoria o aconselhamento jurídico ela só presta a poder a que ela pertence o aconselhamento a consultor jurídica é somente ao poder executivo Então realmente aqui a resposta dessa questão é mesmo a letra B depois a gente volta com mais resolução de questões da [Música] FCC É isso aí galera é realmente voadora nos peitos paralelepípedo na cara é muita questão aqui que a gente tá resolvendo estamos produzindo legal
aqui temos mais aqui umas 14 questões pra gente resolver temos um tempo bem tranquilo aqui vamos resolver e resolver bem professor é porque eu tô achando algumas questões aqui muito difíceis mas é aquela velha lógica né gente treino difícil jogo fácil e a gente usa as questões aqui para revisar não necessariamente são questões que eu acho que vão cair na sua prova desse jeito entende mas são questões que a gente usa como pretexto pra gente est revisando Tudo bem então vamos lá vamos agora para as questões sobre o Poder Legislativo na Constituição vem comigo [Música]
então e aí galera tudo bom Eu sou o professor João Trindade de Direito Constitucional estamos revisando aqui por questões da FCC vamos agora fazer questões sobre o Poder Legislativo na Constituição vem comigo aqui olha só essa primeira questão aqui vai dizer nos termos da Constituição o Tribunal de Contas não tem competência para quê letra a realizar inspeções e auditorias de natureza operacional nos poderes isso ele pode fazer aplicar sanção de multa proporcional ao dano causado isso ele pode é poder sancionatório do TCU apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública esse
ele faz ele só Não aprecia para fins de registro a nomeação para cargo público quando for para o cargo de provimento em comissão mas as nomeações em geral na administração pública o Tribunal de Contas Analisa sim a legalidade letra d vai ser a minha resposta Exatamente porque vai falar em julgar as contas prestadas anualmente pelo chefe do executivo gente as contas do chefe do Poder Executivo ó Isso cai direto em prova ó as contas do chefe do Poder Executivo o Tribunal de Contas Aprecia o Tribunal de Contas opina o Tribunal de Contas emite um parecer
prévio Tá previsto lá no artigo 71 inciso 1 depois desse parecer prévio é que a gente vai ter o Congresso Nacional julgando as contas do Presidente o congresso julga as contas do presidente 49 inciso 9 Então as contas do chefe do executivo o Tribunal de Contas não julga o Tribunal de Contas apenas Aprecia tá é a letra D portanto fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais é o Tribunal de Contas que faz isso sim tudo isso são competências lá do artigo 71 A única coisa que tá errada é realmente julgar as contas do chefe do
executivo próxima questão essa daqui é a cara da FCC essa questão aqui é a cara da FCC aquela que você tem que olhar com Lupa no detalhezinho para não errar então olha só de acordo com a constituição compete privativamente letra A compete ao Senado aprovar por maioria absoluta e voto Secreto A exoneração de ofício ou seja exoneração contra a sua vontade do Procurador Geral da pública antes do término do seu mandato já é a minha resposta gente o pgr é sempre o presidente da república com aprovação do Senado por maioria absoluta seja para escolher seja
para seja para destituir antes do término do mandato já é a letra a a resposta da gente você vai encontrar isso no artigo 52 inciso Tero vamos ver onde é que tá o erro das demais compete ao congresso aprovar previamente por voto secreto após arguição e sessão secreta A Escolha dos chefes de Missão diplomática de caráter permanente gente realmente é por voto secreto e até a Sabatina é Secreta quando se trata de escolher Embaixador chefe de Missão diplomática de caráter permanente só que não é uma atribuição do congresso congresso é câmara e Senado a câmara
não participa da aprovação de escolha de autoridades falou em aprovar escolha de autoridades é sempre um papel apenas do Senado Federal Tá bom então aqui não é a letra B tá errada só porque não é o Congresso é o Senado Federal tá lá no 52 inciso quto da Constituição então letra B tá fora letra C cabe ao Senado autorizar por 2is ter3 dos seus membros a instauração de processo contra o presidente o vice e os ministros não isso é papel da câmara quem autoriza a abertura de processo criminal contra o presidente o vícios ministros é
a câmara dos deputados é só o carpete verde são só os 503 deputados tá bom porque aí ela vai autorizar E se for crime comum ele vai ser julgado no Supremo se for crime de responsabilidade ele vai ser julgado no senado mas a fase de autorizar a abertura do processo é a câmara dos deputados e não o Senado Tá bom então aqui letra C tá errada letra d ah também ó pessoal esqueci de comentar aqui essas escolhas de autoridade diz é sempre voto secreto mesmo tá tanto para aprovar a escolha quanto para aprovar a destituição
de autoridades é o único caso que ainda tem voto secreto no parlamento brasileiro tá o resto é tudo voto aberto mas a prova a escolha e destituição de autoridades ainda é voto secreto mesmo letra d a câmara dos deputados compete suspender a execução no todo em parte de lei declarada in constitucional pelo Supremo isso não é papel da câmara isso é papel do Senado o famoso artigo 52 inciso 10 tá e a letra E então letra D eu elimino e a letra e Cabe à Câmara avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário quem avalia a
qualidade a funcionalidade do sistema tributário é o Senado como órgão que representa os Estados da Federação então essa questão aqui também não é papel da câmara é papel do Senado Federal sinceramente pessoal eu entendo muito bem dessa matéria porque eu trabalho com isso tá sou servidor do Senado concursado há 12 anos então eu trabalho com isso para quem não vivencia então eu vejo os locais entendeu vejo as votações acontecendo agora para quem tá vendo aqui é só um papel às vezes vai acontecer de confundir Câmara com o Senado com o congresso como é que você
faz com isso Questão questão Questão questão tá bom Beleza Fica tranquilo vai dar certo próxima questão agora de acordo com a constituição não havendo qualquer limitação à sua reforma a emenda à Constituição Federal que trate de matéria passível de ser deliberada Ou seja que não viole cláusula pétria proposta por 1/3 dos membros da câmara e que for discutida em cada casa do congresso em dois turnos será considerada gente vamos relembrar para uma Emenda Constitucional Ser aprovada tem que ser por dois turnos em cada casa e pelo quórum de 35 dos respectivos membros e a PEC
a proposta de emenda constitucional tem uma outra mudança uma outra peculiaridade pela sanção presidencial as leis quando são aprovadas quando é aprovado o projeto de lei vai pro Presidente sancionar ou vetar PEC não emenda constitucional quando o congresso aprova o próprio congresso mais precisamente a mesa da câmara e a mesa do Senado promulgam essa PEC porque ela não tem a etapa de sanção ou veto do Presidente da República Vamos então encontrar Qual é a alternativa que vai dizer isso olha só ela vai ser considerada aprovada se obtiver 2/5 não o qurum é 3/5 vai ser
rejeitada se não tiver 2/3 não não precisa ter 2/3 2/3 é maior do que 3/5 né 2/3 0,66666 3/5 é 0,6 ela não vai ser rejeitada se não tiver tiver 2/3 porque basta ter 3/5 então letra A tá fora letra B tá fora letra C Vai Ser aprovada se obtiver Em ambos 3/5 dos votos dos respectivos membros e será promulgada pelo presidente não será promulgada pela mesa da câmara e pela mesa do Senado letra D Vai Ser aprovada se obtiver Em ambos 3/5 dos votos dos respectivos membros e será promulgada pela mesa da câmara e
do Senado com o respectivo número de ordem artigo 60 da Constituição é que vai trazer todas essas regras aqui a letra e vai dizer que ela vai est rejeitada se não obtiver Em ambos 2/5 não o quórum é de 3/5 tá bom pessoal Então realmente aqui a resposta vai ser a letra de fundamento artigo 60 do texto constitucional mais uma questão agora vai dizer de acordo com a constituição Ah não essa daqui tá repetida desculpa ess aquii é questão repetida né é a mesma é a mesma tem razão aqui questão repetida vou aproveitar para fazer
também questões sobre o poder executivo vamos engatar aqui vamos lá questões sobre o poder executivo ó de acordo com a constituição compete privativamente ao presidente da República as atribuições lá do Presidente da República você vai encontrar no artigo 84 do texto constitucional letra A aprovar o estado de defesa e a intervenção Federal e autorizar o estado de sítio não o presidente decreta essas medidas quem aprova essas medidas é o Congresso Nacional letra B autorizar referendo e convocar plebiscito é o Congresso Nacional tá lá no Artigo 49 inciso 15 a resposta vai ser a letra C
conferir com decorações e distinções honoríficas é uma atribuição do Presidente da República vamos ver os outros Por que estão errados letra D estabelecer limites globais e condições para o montante da gente cuidar da dívida pública colocar limites à dívida pública é um papel do Senado como casa que representa a Federação Então nesse caso aqui não é papel do presidente isso daqui é papel do Senado Federal tá lá num dos incisos do artigo 52 da Constituição e a letra e vai falar apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV Mais
uma vez isso é papel do Congresso Nacional então realmente dentre as atribuições presidenciais a única correta aqui é a letra C mais uma questão agora sobre a matéria de Poder Executivo Suponha que o Presidente da República tenha praticado crime de abilidade ou seja uma causa autorizadora de impeachment Olha só se o presidente cometer crime comum é processado e julgado no STF se o presidente cometer crime de responsabilidade é processado e julgado pelo Senado Federal Então olha só vamos relembrar né Presidente da República se ele for de crime comum a câmara dos deputados autoriza e o
STF processa e julga se for crime de responsabilidade a câmara dos deputados autoriza e o Senado Federal processa e julga mas é que ele fala também que o ministro de estado também praticou o crime da mesma natureza ou seja crime de responsabilidade conexo com o presidente cuidado quando o ministro de estado comete crime de responsabilidade conexo com o presidente conectado com o presidente junto com o presidente ele é julgado assim como o presidente no senado federal cabe ao Senado julgar nos crimes de responsabilidade o presidente o vice-presidente da República os ministros de estado se for
crime conexo com o presidente os Conselheiros do CNJ do cnmp Os ministros do Supremo e o procurador-geral da República Então vamos ver aqui qual é a alternativa nesse caso a competência para para processar e julgar não é para autorizar se fosse autorizar seria a câmara Mas é para processar e julgar o presidente da república e o ministro de estado é do Senado eu já tiro a letra A que diz que é no Supremo Tá eu já tiro a letra e que diz que é no Supremo também então vamos lá para julgar o presidente e o
ministro de estado é do Senado ao qual compete também processar e julgar privativamente os ministros de estado nas infrações penais comuns nunca never no way jamais de jeito nenhum nunca nem a pau Senado não julga ninguém por crime comum porque crime comum pode dar cadeia e cadeia é só por ordem de um juiz então o Senado nunca julga ninguém pela prática de crime comum crime comum de Ministro do Estado quem julga é o STF tá crime comum é sempre no poder judiciário o julgamento então aqui a letra B tá errada letra C A competência para
julgar o presidente e o ministro de estado é do Senado ao qual compete também processar e julgar priva privativamente os membros do cnmp nos crimes de responsabilidade realmente os conselheiros do CNJ e Conselheiros do cnmp São julgados no senado por crime de responsabilidade artigo 52 incisos 1 e 2 da Constituição Federal e a letra D vai tá errada porque vai dizer que é o Senado mas que quem vai julgar o ministro é o Supremo não crime de responsabilidade de Ministro conexo com o presidente vai todo mundo ser julgado perante o Senado Federal beleza maravilha então
terminamos as questões da FCC 2024 sobre poder legislativo e Poder Executivo até a [Música] próxima É isso aí galera Olha só Tânia Oliveira aqui obrigado pela sua participação também viu que tá aqui acompanhando Tamires Almeida agora tá acompanhando aqui o chat em nome do estratégia tá seja bem-vinda também vamos lá pro nosso último bloco pessoal vamos agora falar de controle de constitucionalidade tem as questãozinha aqui tá vem comigo [Música] então e Olá meus caros tudo bom Eu sou o professor João Trindade direito constitucional nós estamos aqui para resolver questões FCC da matéria de controle de
constitucionalidade Então vem comigo aqui olha só vamos pegar essa próxima questão que vai dizer o seguinte ó a Assembleia Legislativa de determinado estado aprovou e o governador sancionou projeto de lei de iniciativa de deputad Estadual introduzindo alteração na lei que instituiu o regime de previdência complementar para servidores públicos estaduais para o fim de estabelecer que todos os ocupantes de cargo efetivo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para o rgps serão automaticamente inscritos no plano de previdência complementar independentemente da data de ingresso no serviço público nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do supremo
a alteração promovida na legislação é pessoal essa questão aqui ela envolve tanto questão de Previdência do servidores como de processo legislativo como de controle de constitucionalidade eu trouxe nessa nesse nessa sexta de controle de constitucionalidade Então olha só Primeiro Erro aqui lei de iniciativa de Deputado não pode tratar de regime jurídico dos Servidores regime jurídico dos Servidores é matéria de iniciativa privativa do governador do chefe do executivo Presidente Governador Prefeito Ah mas ele sancionou o fato de ele ter sancionado não afeta em nada porque a sanção não cor não saneia nãoa vícios do projeto nem
mesmo vício de inicitiva tem o vício de inicitiva não Foo pela San porque não éri não é p San outro problema eu não posso obrigar o servidor públic entrar no regime de previdência complementar independentemente da data de ingresso a constituição coloca que quem entrou quem entrou após as reformas constitucionais já entra no regime de previdência complementar mas quem entrou até a data da emenda constitucional que instituiu o regime de previdência complementar adere se quiser então tem um problema também não só da inconstitucionalidade formal um problema de processo legislativo de trâmite mas tem também um problema
com o próprio conteúdo da Lei eu não posso pegar todos os servidores e jogar no regime de previdência complementar independentemente da data de ingresso Tudo bem então tem um problema de inconstitucionalidade formal lembre-se inconstitucionalidade formal tem a ver com processo legislativo ou competência Federativa falor de vício de processo legislativo ou de competência Federativa é inconstitucionalidade formal outras coisas aí é inconstitucionalidade material aqui estão presentes as duas mesmo que essa lei fosse feita por iniciativa do governador ela teria uma inconstitucionalidade do ponto de vista material Beleza então vamos lá letra A diz que ela é constitucional
não tá fora letra B é inconstitucional formalmente por violar a iniciativa do chefe do executivo verdade vício que não se convalida com a sanção governamental verdade embora não tenha vício sobre o aspecto material Tem sim você jogar todo mundo na previdência complementar mesmo sem ter levar em conta a data tem uma inconstitucionalidade material letra A Eu eliminei letra B eu eliminei letra c é inconstitucional do ponto de vista materal por atingir os ocupantes de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de previdência complementar realmente tem essa inconstitucionalidade
material embora não padeça de vício sobre o aspecto formal tem vício formal sim tem o vício de iniciativa letra C eu elimino letra D é inconstitucional formalmente por violar a in do chefe do executivo o que não se convalida com a sanção governamental e é materialmente também no que se refere ao limite da remuneração a partir do qual os servidores entrarão no plano de previdência complementar Não é esse o problema o problema não é dizer que vai pra previdência complementar quem receber acima do regime Geral de previdência o problema é jogar quem já tinha entrado
no serviço público antes da instituição do plano de previdência complementar Então ainda não é a letra D entende ainda não é esse o problema a resposta vai ser a letra E essa lei é inconstitucional do ponto de vista formal por violar a iniciativa do chefe do executivo o que não se convalida com a sanção e materialmente também materialmente também ele é por atingir os ocupantes de cargo efetivo que ten ingressado até a data da publicação do ato de instituição ou seja por atingir quem já era servidor então a resposta aqui é a letra e para
responder essa questão você teria que saber o 61 parágrafo primeo inciso 2º alinha c são de iniciativa privativa do chefe do executivo leis sobre Regime jurídico do servidores o artigo 40 e seus parágrafos quando falam de de previdência complementar Tá bom então realmente aqui a resposta vai ser a letra e eu gosto dessa questão primeiro porque revisa vários temas e segundo porque ajuda a gente a relembrar inconstitucionalidade formal vício de competência ou de processo legislativo inconstitucionalidade material outros tipos de vício beleza maravilha próxima questão vamos ver o que que ela vai dizer ó à luz
da Constituição e da jurisprudência do supremo uma lei estadual que disponha sobre contratação de Aprendizes Será pessoal primeiro esse tipo de lei será inconstitucional porque legislar sobre contratação de Aprendizes legislar sobre direito do trabalho e direito do trabalho a competência de quem da União então uma lei estadual que trata de Direito do Trabalho é uma lei estadual que é inconstitucional formalmente inconstitucional viola a competência da União se essa mesma lei fosse Federal estaria tudo OK o problema dessa lei é ser Estadual Então tudo bem essa lei estadual é inconstitucional eu já tiro a letra B
eu já tiro a letra c já eliminei duas então vamos lá letra A é inconstitucional por invadir competência Legislativa privativa da União para legislar sobre direito do trabalho cabendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo É verdade cabe Adir contra essa lei estadual porque a [Música] Adi ela serve contra lei ou ato normativo da esfera Federal ou Estadual aqui é uma lei estadual cabe Adi a ADC é que é diferente tá a ação declaratória de constitucionalidade é que ela é contra lei ou ato normativo mas só se for da esfera federal estadual
não Então nesse caso a resposta é mesma a letra A como é a dii cabe perante o Supremo contra lei estadual vamos ver o erro das demais letra d a lei é inconstitucional É verdade por invadir competência privativa da União verdade cabendo ser objeto de reclamação perante o Supremo Não nunca cabe reclamação contra uma lei reclamação é contra ato administrativo ou decisão judicial que viola o efeito vinculante mas eu nunca entro com reclamação contra uma lei contra uma lei ou a juízo Adi reclamação é quando um ato a administrativo ou uma decisão judicial contrariou uma
decisão do supremo com efeito vinculante eu nunca vou ter reclamação contra a lei aí é Adi meu amigo aí ajuíze ação direta de inconstitucionalidade e a letra e vai dizer que a lei vai ser objeto de reclamação também tá errado reclamação é só contra ato administrativo ou sentença judicial judicial próxima questão vamos lá compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente eu já te mostrei que isso daqui é um perigo ó é o artigo 102 inciso 1 da linha a até R não pode ser o que chega ao Supremo em grau de recurso é
só o que for originariamente letra a ação em que a metade dos membros da magistratura sejam diretamente interessados é quando forem todos os membros e o crime político o crime político ele julga em grau de recurso então um não é competência o outro ele julga em grau de recurso letra A Eu elimino letra B as ações contra o CNJ verdade ao qual compete zelar pela autonomia do Judiciário verdade o CNJ serve para isso não não sendo permitido expedir atos regulamentares tá errado o STF já decidiu que o CNJ pode editar resoluções aliás isso tem previsão
expressa na própria constituição tá errado tá errada a letra B dizer que o CNJ não edita resolução não pode editar atos normativos então a letra B tá errada letra c letra c o Supremo Tribunal Federal vai julgar o ABS Corpus quando é paciente ou seja vítima o ministro de estado é verdade e a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal ou Estadual olha aqui ó ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo Federal ou estadual e realmente quando o paciente quando a vítima da violência no Abas Corpus é um ministro de
estado o Supremo Tribunal Federal julga esse abeas corpos tá então realmente aqui a gente vai ter o artigo 102 inciso 1 em relação ao abeas Corpus em relação ao Ministro de estado se a memória não me trai é a linha d e em relação a adi é a linha a já achamos a resposta mas veja que até por eliminação Você acharia ó porque a letra D vai dizer que o Supremo julga a ação declaratória de constitucionalidade ADC de lei ou ato normativo Federal Ok ou Estadual não ADC não cabe pra lei estadual olha aqui ADC
só cabe pra lei federal e outra coisa Mandado de Segurança contra Ministro não é o Supremo quem julga Mandado de Segurança contra Ministro quem julga é o STJ e a letra e a letra e vai dizer o Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou a ação declaratória de constitucionalidade a ADC de lei ou ato normativo Federal ou Estadual não a ADC não serve para lei estadual e outra coisa proposta pelos legitimados previstos na Constituição dentre os quais o prefeito prefeito Municipal não pode entrar nem com Adi nem com ADC nem com nenhuma
ação de controle concentrado paraa sua prova da FCC é extremamente importante decorar memorizar os legitimados a proporem essas ações de controle concentrado essas ações que são manejadas direto no Supremo essas ações como a Adi a ADC e a adpf quem é é para tá tatuado no seu antebraço é para est internalizado no DNA replicando pros descendentes quem é que pode propor Adi ADC e adpf os legitimados são os mesmos Presidente da República mesa do Senado mesa da câmara a mesa do congresso não tá mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF governador de
estado do DF Procurador Geral da República Conselho Federal da OAB Pardo político com representação no Congresso Nacional um deputado serve um senador serve e Confederação sindical Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional esses nove podem propor as ações de controle concentrado Adi ADC a dpf e a ado ação direta por omissão é extremamente importante você decorar tem que dar aquela revisada na véspera da prova nos legitimados do artigo 103 da Constituição Federal Beleza então o prefeito também não é legitimado aqui na letra e tem dois erros tem o objeto da ADC a Adi
É cabível pra lei estadual ADC não e tem a questão do prefeito Ok beleza maravilha Então pessoal penúltima questão aqui de de constitucionalidade lei complementar de um determinado estado que disciplina a organização do Ministério Público respectivo estabeleceu o procedimento a ser seguido nos inquéritos civis no âmbito da instituição bem como a repartição de atribuições entre seus membros para atuar em inquéritos civis e ações civis públicas Ou seja a lei complementar do Estado trouxe questões sobre o funcionamento do próprio Ministério Público daquele estado detalhes sobre o funcionamento do Ministério Público daquele estado tudo bem é constitucional
nos termos da Constituição e da jurisprudência do supremo sob o aspecto formal ou seja da competência as disposições legais em questão são constitucionais a união Ela traz uma lei com as normas gerais sobre o funcionamento do Ministério Público mas o detalhamento do funcionamento de cada ministério público estadual é lei de cada estado que vai tratar então sobre Ministérios públicos estaduais tem uma lei ordinária Federal com as normas gerais e cada estado faz a sua lei complementar Estadual sobre o seu detalhamento foi o que foi feito não tem tem problema nenhum então vamos lá então as
normas legais são constitucionais eu já vou tirar a letra C que diz que é inconstitucionais a letra D que diz que são inconstitucionais a letra e que diz que são inconstitucionais já fiquei entre letra a e letra B Então nesse caso as disposições são constitucionais tratando-se do exercício regulada a competência Legislativa do Estado embora em tese caiba serem objeto de Adi perante o Supremo realmente o fato de a norma ser constitucional não impede que ela seja questionada por meio de Adi no Supremo aí o Supremo vai olhar e vai dizer não essa lei é constitucional
julgo improcedente a Adi então dizer que cabe Adi não quer dizer que ela é inconstitucional cabe a di se ela for inconstitucional o Supremo vai julgar a procedente se ela for constitucional o Supremo vai julgar a ação improcedente vai dizer não meu filho essa lei é constitucional Mas como é uma lei estadual cabe Adi Olha só vamos voltar aqui ó a Adi É cabível pra Lei ou ato normativo Federal ou Estadual Tudo bem então aqui nesse caso nesse caso a letra A vai a nossa resposta vamos ver o erro da letra B essas Regras São
constitucionais É verdade tratando-se do exercício regular da competência do estado e em caso de existência de controvérsia judicial relevante sobre a sua aplicação cabe serem objeto de ADC perante o Supremo não cabe ADC pra lei estadual ADC só cabe para lei ou ato normativo ó Federal Beleza então aqui realmente a letra B só tá errada porque não cabe ADC por se tratar de lei estadual Ok já fica atento para isso na sua prova a FCC adora isso Última Questão agora sobre controle de constitucionalidade Bora lá de acordo com a constituição a ação direta de inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo Federal ou Estadual será processada e julgada originariamente pelo STF né é uma ação direta de inconstitucionalidade controle concentrado eu já tiro a letra e que diz que vai ser o STJ eu já tiro a letra C que diz que vai ser o STJ quem julga a dii é o Supremo né artigo 102 inciso 1 alinha a então letra A quem vai julgar é o Supremo e as decisões definitivas de mérito por ele proferidas nessas ações produzirão eficácia apenas contra as partes da ação não possuindo efeito vinculante letra A eu elimino
gente quando o Supremo julga uma ação de controle concentrado quando o Supremo julga Adi ADC adpf ou ado a decisão tem eficácia contra todos é o famoso erga omnes e tem efeito vinculante efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e efeito vinculante em relação à administração pública então letra A eu já elimino letra b o Supremo Tribunal Federal vai julgar e as decisões definitivas de mérito nessas ações irão eficácia contra todos verdade e efeito vinculante verdade relativamente apenas aos demais órgãos do Judiciário não apenas aos demais órgãos do Judiciário não não alcançando a
administração alcança a administração pública sim letra B eu elimino então Adi quem vai julgar é o Supremo Tribunal Federal e as decisões de mérito terão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta essa letra D é a resposta aonde é que se fala do efeito vinculante é no 102 parágrafo 2º então aqui é o 102 1 a competência do supremo para julgar a di e o 102 parágrafo 2 falando sobre o o efeito erga omnes e a eficácia a eficácia erga omnes e o efeito
vinculante beleza galera Muitíssimo obrigado treinamos aqui muitas questões da FCC Espero que te ajude a ter uma grande desempenho e conquistar seu cargo novo tá bom Um grande abraço e até a próxima Valeu galera um abraço viu uma boa noite para todo mundo obrigado para quem nos acompanhou aqui viu lembrando quem não me segue ainda me siga lá no Instagram o @j Trindade Prof beleza Valeu galera bom descanso para todo mundo abraço [Música] [Música] [Música] all Y
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