[Música] ah [Música] oh [Música] oh [Música] oh e [Música] oh [Música] oh [Música] Fala meu aluno Fala minha aluna me conta aí se o áudio tá tudo ok me conta aí se o áudio Tá ok Deixa eu ver aqui no meu celular Rapidão hoje vamos iniciar aí essa uma trajetória né só de lives pro concurso da da ces da secretaria do estado da Saúde de Sergipe e outros diversos concursos certo a gente vai trabalhar teoria e vai trabalhar aí a questão da prática a gente vai resolver muitas questões então comenta aqui por gentileza se o
áudio tá tudo ok Deixa eu ver se eu ativo aqui o chat chat está desativado deixa eu ver aqui viu minha gente dois minutinho eu consigo ativar esse chat aqui o áudio para mim tá tudo ok o áudio tá ok o áudio Tá ok aqui para mim deixa eu ver se deixa eu ativar aqui esse chat por gentileza deixa eu ver aqui controle Oi vamos lá galera deixa eu ver aqui deixa eu ver aqui e aí e aí tá tudo OK aí deixa eu ver aqui deixa eu ver aqui tá tudo OK vamos lá vamos
lá vamos lá Deixa eu ver se eu consigo ativar aqui viu Deu um probleminha aqui mas é coisa simples vamos ver ver pessoal ó rapidão vamos nós aqui vamos nós eu vou rodar a vinheta quando eu rodar a vinheta eu venho gravando certo eu vou rodar a vinheta o áudio tá tudo ok aqui para mim tá tudo OK tudo maravilhoso então chama o pessoal chama o pessoal de L do Instagram chama o pessoal da da das outras redes sociais deixa eu abrir aqui minha Live rapidão ó eh só um momentinho vamos nós aqui o pessoal
do Instagram cadê o pessoal do Instagram cadê o pessoal do Instagram vamos nós vamos nós vamos nós vamos nós ó Hoje nós vamos falar sobre a lei do exercício profissional tá a lei 7498 de 1986 a gente vai trazer essa lei toda detalhada certo a gente vai trabalhar também muitas questões então você que tá me acompanhando aí no Instagram e no YouTube corre pro YouTube Eu deixei o link na minha Bio eu vou rodar a vinheta e assim que eu rodar a vinheta a gente já entra com tudo certo eu não consegui ativar o chat
aqui certo não consegui não consegui não consegui pessoal que tá entrando aí no Instagram corre pro YouTube nós estamos falando agora sobre a lei do exercício profissional certo é assunto é importantíssimo que com certeza estará no concurso da Secretaria do Estado da Saúde de Sergipe Então veja só pessoal eu vou rodar a vinheta assim que eu rodar a vinheta eu vou iniciar a gravação porque vai essa aula vai subir pra plataforma certo e quem tiver aí minha acompanhando nas redes sociais corre pro YouTube que eu deixei o link na B do meu Instagram Beleza então
vou rodar a vinheta direitor roda a vinheta por gentileza vamos lá [Música] oh [Música] Fala meu aluno Fala minha aluna Eu sou Jonathan Costa na área para mais uma aula na aula de hoje a gente vai falar sobre a lei do exercício profissional tá é a lei 7498 de 1986 a lei que regulamenta enfermagem aí em todo o Brasil certinho ó minha gente a gente vai trabalhar a lei certo esse assunto é importante vai cair nos concursos e né cair na maioria de todos os concursos né todo o concurso aí que tem eh de enfermagem
para concurso e Residência cai a lei do exercício profissional e a gente vai trabalhar especialmente aí com foco no na na banca eh do Instituto AOCP certo eu trouxe questões lá no finalzinho do Instituto AOCP e agora inicialmente a gente vai trabalhar a teoria Beleza então vamos lá diretor na tela por gentileza lei do exercício profissional deixa eu colocar aqui o meu o meu pincelzinho certo a minha Pinha a gente vai trabalhar lei do exercício profissional que é a lei 7498 de 1986 em seguida a gente vai trabalhar em outro bloco O o Decreto que
regulamenta essa lei Tá certo para quem não me segue aí me segue nas redes sociais Professor Jonathan Costa ou então né Jonathan Costa oficial beleza enfermagem para concursos e residências com quem com Jonathan Costa vamos nós diretor na tela vamos lá a lei do exercício profissional que é a lei 7498 de 1986 nesse bloco A gente vai trabalhar a lei e no no próximo bloco A gente vai trabalhar o Decreto que é o decreto 94.406 de 1987 Professor Jonathan Costa mestre em enfermagem pela Universidade Federal de sediv para quem não me segue ainda me segue
aí nas redes sociais Professor Jonathan Costa e aqui se inscreve também no YouTube o pessoal que tá ao vivo aí no YouTube me assistindo me segue também se inscreve no canal ativa o Sininho de notificação e inscreve aí para acompanhar as nossas lives Pessoal veja só Preste bastante atenção ó o nosso ordenamento jurídico brasileiro existe uma diferença entre lei decreto regulamento certo nosso ordenamento jurídico brasileiro ele funciona como se fosse uma pirâmide essa pirâmide que tá aqui do lado beleza essa pirâmide aqui é o nosso ordenamento jurídico brasileiro Ok veja só acima a gente tem
a constituição federal de 1988 a nossa Constituição Federal que manda em tudo certo é a nossa Constituição Federal abaixo da Constituição Federal eu tenho as leis abaixo das leis eu tenho os decretos certo então todas as leis e todos os decretos eles têm que obedecer o ordenamento jurídico brasileiro que é a Constituição Federal OK são atos normativos distinto entre lei decreto regulamentos certo existe uma hierarquia entre essas normas quem tá no topo John quem tá no topo é a Constituição Federal abaixo está a lei né e abaixo mas ainda estão os decretos eh a nós
vamos trabalhar hoje a nossa lei a nossa lei tá aqui a lei 7498 de 80 certo a nossa lei tá aqui beleza abaixo da Constituição Federal vamos nós ó agora que nós já sabemos a diferença entre leis e decretos o artigo da constituição federal de 1988 diz o seguinte no seu inciso o é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão aí atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece Então a nossa ela é regulamentada por lei é livre o exercício da nossa profissão no Brasil desde que seja regulamentada por lei joh a nossa
profissão é regulamentada por lei sim é regulamentada por lei pela lei 7498 de 1986 beleza Tá regulamentada tá então é livro Nossa exercício sim desde que seja aí estabelecidas qualificações e requisitos mínimos para estabelecer essa profissão beleza Isso é o que o artigo quto da Constituição Federal diz vamos nós diretor na tela por gentileza ó visão geral que a gente vai trabalhar a gente vai trabalhar a categoria que estão incluídas aí na enfermagem segundo a nossa lei os requisitos para exercer a profissão certo no Brasil as atividades privativas do enfermeiro e as atividades como integrante
da equipe de saúde e também as atividades de cada profissional e também a gente vai trabalhar aí a questão do piso salarial da enfermagem beleza vamos nós aqui a lei 74 498 deixa eu colocar meu pincel meu minha borrachinha Cadê marcador de a lei 7498 de 1986 de 25 de Julho né de 86 ela dispõe sobre o qu John ela dispõe a regulamentação né do exercício da enfermagem e das outras providências aí em seu artigo primeiro ela diz o seguinte é livre é livre o qu John é livre o exercício da enfermagem em todo território
nacional observadas as disposições que a lei estabelecer certo é livre é livre exercício da nossa profissão aí no artigo sego diz o seguinte ó a enfermagem de suas atividades auxiliares somente somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e escritas nos conselhos regionais de enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício Como assim sim joh explique melhor essa coisa aí como é que funciona veja só é livre a enfermagem o exercício da enfermagem né em todo o território nacional observando aí as disposições que a lei estabelecer beleza Além disso no seu artigo sego ela
diz o seguinte as atividades aí auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas Ou seja a pessoa precisa ter um diploma precisa fazer o nível superior precisa ou então fazer o nível técnico precisa ter registro além de ter a graduação então o nível técnico ou então o curso ali eh de técnico de enfermagem de auxiliar de enfermagem ou então de enfermeiro né Essa pessoa além de est habilitada legalmente ela tem que est inscrita no Conselho Regional de Enfermagem no coré com jurisdição onde ocorre aí a questão do exercício profissional certo por exemplo eu sou
Servidor Público do Estado de Alagoas certo e sou Servidor Público do Estado de Sergipe beleza eu tenho dois corens um coré eh inscrito aí no Conselho Regional de Alagoas no Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas e outro porém também com registro aí no Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe certo então preciso de dois porque eu tô atuando em um estado e tô atuando em outro então a atuação a atuação na minha área se eu atuo no estado de Sergipe eu tenho que ter inscrição ali no meu respectivo conselho certo se eu atuo no Estado de
Alagoa eu tenho que ter inscrição ali no meu respectivo conselho beleza Minha gente vamos adiante aqui o foi que eu coloquei Quais são os requisitos para exercer aí a enfermagem né pessoas legalmente habilitadas essas pessoas têm que ter o quê diploma Além disso essas pessoas têm est inscritas nos conselhos aí regionais com jurisdição na área onde ocorre o exercício se eu trabalho em Alagoas eu tenho que estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas se eu trabalho em Sergipe eu tem que estar escrito no Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe beleza OK tudo certinho
vamos nós diretor na tela por gentileza vamos nós ó Preste bastante atenção que a gente vai trabalhar aqui bem tranquilo certo sem pressa nenhuma a nossa lei do exercício profissional eh no nosso artigo segundo ela vai dizer o seguinte a enfermagem exercida privativamente por qu John ó deixa eu pegar aqui minha cantinha minha caneta a enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro pelo técnico de enfermagem pelo auxiliar de enfermagem pela Parteira certo respeitando aí as respectivos graus de habilitação então a prova ela vai colocar da seguinte forma a enfermagem ela exercida privativamente pelo enfermeiro pelo médico
nada disso certo a exercida privativamente segundo a lei 7498 8 de 1986 pelo enfermeiro pelo Técnico pelo auxiliar e pela Parteira somente esses quatro John somente esses quatro certo então cuidado para não confundir beleza Cuidado para não confundir falou enfermeiro técnico auxiliar de enfermagem Parteira lei 7498 de 1986 beleza vamos nós ó aí eu coloquei aqui né as categorias que podem exercer a enfermagem ok O enfermeiro o técnico de enfermagem o auxiliar de enfermagem e a partir facinho até aqui não é isso qualquer dúvida vocês podem estar mandando aqui certinho a gente vai subir essa
aula pra nossa plataforma pro nosso site lá tem um Fórum de dúvidas vocês podem mandar na questão do Fórum de dúvidas mas por enquanto tá tranquilo não é isso então vamos nós minha gente aqui ó diretor bota o slide todo na tela por gentileza ó eh Artigo terceiro Artigo terceiro Eita desculpa o Artigo terceiro vai falar da seguinte forma o planejamento e a programação das instituições e Serviços de Saúde incluem o planejamento e a programação de enfermagem ou seja se tem um serviço de saúde esse serviço de saúde aqui né ele tem que ter o
quê se tem o serviço de saúde em seu planejamento em seu planejamento tenho que ter o quê a programação né de enfermagem programa PR ação de enfermagem Ok artigo 4 a programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem vou explicar melhor nesse próximo slide ó se eu tenho planejamento no serviço de saúde meu serviço de saúde tá se planejando Eu tenho um hospital vou abrir um hospital eu tenho um planejamento e a programação das instituições de saúde nesse planejamento nessa programação dessa instituição de saúde eu tenho que incluir o quê o planejamento e
a programação de enfermagem e dentro desse planejamento dessa programação de enfermagem eu incluo aí a prescrição da assistência de enfermagem Ou seja eu tenho um hospital vou fazer um hospital certo dentro da minha do meu planejamento da minha programação para elaborar um serviço de saúde ali eu tenho que incluir desse dentro desse planejamento dessas dessa programação a programação enfermagem e dentro dessa essa programação aqui de enfermagem eu tenho que incluir o quê a prescrição da assistência de enfermagem Ou seja a assistência de enfermagem dentro da minha programação de enfermagem certinho facinho né então vamos nós
diretor vamos lá ó Preste bastante atenção que eu quero que vocês foquem aqui né com tudo veja só artigo sexto são enfermeiros acompanha aqui comigo na tela por gentileza ó são enfermeiras Cadê meu marcador meu marcador ador aqui são enfermeiros O titular do diploma de enfermeiro conferido conferido aí por instituição de ensino né nos termos da Lei certo O titular do diploma conferido nos termos aí de da Lei ok O titular do diploma de enfermeiro de enfermeiro certificado de enfermeiro enfermeiro obstetriz ou enfermeira obstetras conferido nos termos da Lei segundo os termos da Lei beleza
e também aqui O titular do diploma ou certificado de enfermeira e o titulado diploma ou certificado de enfermeira obstetra ou obstetriz equivalente conferido por escola estrangeira segundo as leis do país registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidados no Brasil como diploma de enfermeiro ou enfermeira obstetra ou tetriz ou seja aquelas pessoas que se formaram né lá fora beleza minha gente Ok até aí tá tudo bem tá tudo ok vamos nós aqui ó por gentileza aqueles que que não abrangido pelos ensinos anteriores que obtiveram título de enfermeiro conforme a disposição da linha D do artigo
Tero do Decreto 50.000 387 de 28 de março de 1961 John é muita coisa J é muita coisa gente Preste bastante atenção ó foco aqui em mim foco no Professor lindo gato maravilhoso de vocês me segue lá nas redes sociais certo para garantir mais dicas eu tô brincando veja só Preste bastante atenção ó enfermeiro J precisa declarar tudo isso precisa saber precisa saber o quê Quem é enfermeiro quem se forma e tem um diploma que eu me formei numa instituição dis pariu tenho diploma sou enfermeiro certo é o que diz o o o inciso primeiro
aqui ó e tá votei sem querer o inciso primeiro Beleza o inciso primeiro aqui cadê minha canetinha deixa eu colocar minha canetinha aqui o inciso primeiro ok o inciso primeiro fala isso se eu tenho o diploma né de enfermeiro conferido por instituição de ensino aí e essa instituição de ensino é reconhecida nos termos da Lei beleza eu sou enfermeiro Ten o diploma sou enfermeiro O titular do diploma ou certificado de obstetriz ou enfermeira obstetra que antigamente tinha graduação para ser enfermeiro que era enfermeiro padrão né enfermeiro na época e enfermeiro obstetra certo então assim enfermeiro
obstetra obstetriz quem se formou em obstetriz enfermeiro obstetra fez essa graduação também é considerado enfermeiro Beleza então é enfermeiro quem tem um diploma é enfermeiro quem tem o diploma de enfermeiro obstetra ou obstetriz e é enfermeiro também aqueles que se formaram lá fora que é que diz aqui o inciso terceiro aquele que se formaram lá fora né Eh obtiveram seu diplomas desde que revalidou aqui no Brasil conferido né segundo aí os termos da Lei certo se formul Lar foral como enfermeiro como enfermeiro obstetra ou enfermeiro obstetriz conferido por escola estrangeira segundo os termos da lei
do país ou seja aquelas pessoas se formaram lá fora vem para aqui pro Brasil e revalidar e no inciso quarto aqui diz o seguinte aqueles não abrangidos pelos incisos anteriores que obtiveram título de enfermeiro conforme o dispositivo da linha D do Decreto 50.38 27 28 de março de 1961 John precisa declarar esse decreto Não não precisa declarar esse decreto eu nunca vi esse decreto caindo em prova mas veja só eu preciso saber que aqueles não abrangido por esses incisos porque antigamente existia uma lei que regulamentava a nossa profissão certo antes da lei 7498 de 1986
existia uma lei que regulamentava algumas prações farmácia enfermagem dentre outras medicina dentre outras então Aqueles que se formaram tiveram o título aí de enfermeiro que era abrangido por esse decreto né ou por esse decreto aí eles também são enfermeiros é basicamente isso Beleza vamos nós aqui vamos nós diretor bota na tela por gentileza vamos nós são técnicos de enfermagem Quem são técnicos de enfermagem jiz o primeiro O titular do diploma ou certificado de técnico de enfermagem exp pedido de acordo com a legislação e registrado aí pelo órgão competente ou seja se formou e obteve o
certificado de técnico de infermagem certo inciso segundo o titular do diploma ou certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro registrado em virtude de de acordo com o intercâmbio cultural né revalidados aí no Brasil como diploma de técnico de enfermagem Preste bastante atenção ah esse daqui é facinho facinho facinho molinho molinho certo então são técnicos de enfermagem quem tem o diploma de técnico de enfermagem aí fez o curso de técnico de enfermagem por escola e essa escola aí é reconhecida segundo as leis Ok do Brasil e obteve o certificado o diploma de técnico de enfermagem
certo eu fui lá fiz o curso de técnico de enfermagem dois anos tive o diploma sou técnico Sim sou técnico beleza e também aí O titular do diploma ou certificado de curso né Eh diploma certificado de técnico de enfermagem conferido aí por curso estrangeiro ou seja aquelas pessoas que realizaram o curso técnico de enfermagem lá fora veio para aqui pro Brasil e revalidou certo então quem estudou técnico de enfermagem obteve o certificado de técnico de enfermagem são técnicos e aqueles que estudaram lá fora e veio para que pro Brasil revalidar segundo as leis aqui do
país desde que seja revalidado tudo certinho esse seja ajustado eles também são técnicos de enfermagem beleza OK OK OK OK vamos L ol ó minha gente tem que ser com alegria certo se não ser com alegria não adianta tem que estudar com alegria artigo oitavo são auxiliares de enfermagem O titular o o certificado de auxiliar de enfermagem conferido por instituição de ensino nos termos da Lei e registrado no órgão competente artigo 2º O titular do diploma que se refere à lei 2822 de 14 de junho de 1956 e o titular do diploma certificado que se
refere o inciso terceiro do artigo 2º da Lei 2604 de 17 de setembro de 955 exp pedido até a publicação da Lei 424 de 20 de dezembro de 1961 John eu preciso saber isso tudo vamos nós certo continuando aqui ó são auxiliares de enfermagem Ó presta atenção deixa eu explicar isso daqui que fica melhor né para eles terem uma determinada noção minha gente ó são auxiliar de enfermagem aquele que fez o curso de auxiliar de enfermagem é o que diz o inciso primeiro certo voltando e tá aqui é o que o primeiro aquele que fez
o curso de auxiliar de enfermagem aí teve o curso registrou beleza no órgão competente aqueles também que eram abrangidos por outras leis certo que essa lei aqui no inciso eh segundo a lei de 1956 certo muito antiga muito antiga a nossa lei é 7498 1986 cessa daqu é 56 então aquele que era abrangido por essa lei também são auxiliares de enfermagem de daqu cai em prova nunca vi certo mas não precisa decorar não também aqueles que se refere os incisos do artigo 2º da Lei 2604 17 de setembro 1955 ess pedido até a publicação de
20 de dezembro 1961 ou seja aqueles que eram brandido por esta lei aqui do inciso terceiro certo e que teve aí o curso de auxiliar imagem esse pedido até 1961 também nunca vi que cair em prova certo eu vi ca prova isso daqui ó preciso o quarto Preste bastante atenção que eu vou botar minha canetinha aqui meu marcador de texto ó O titular de certificado de enfermeiro prático enfermeiro prático ou prático de enfermagem ou prático de enfermagem falou enfermeiro prático e prático de enfermagem é enfermeiro normal de graduação de nível superior não é enfermeira obstetra
não é técnico de enfermagem não falou O Enfermeiro prático ou prático de enfermagem é auxiliar de enfermagem certo é auxiliar de enfermagem beleza minha gente expe pedido até 1964 pelo serviço Nacional de fiscalização de medicina farmácia ministério da saúde por órgão congênere da Secretaria de Saúde aí do Distrito Federal enfim certo inciso quinto o pessoal enquadrado como auxiliar de enfermagem aí nos termos da lei do Decreto 200 99 de 28 de fevereiro de 67 ou seja aqueles Não abrangidos não é OK que era regulament na verdade por esta lei esse pessoal que se enquadrava nesta
lei aí eles também são auxiliares de enfermagem e aquele que se formou lá fora aqui ó inciso o sexto que se formou lá fora fez o curso aí estrangeiro desde que esse curso aí esse curso ele tenha sido revalidado aqui no Brasil segundo as leis em virtude intercâmbio cultural revalid D no Brasil como certificado de auxiliar de enfermagem e também aqueles aqui ó Preste bastante atenção que é titular não aqui são parteiras Desculpa então o que que eu preciso saber de auxiliar de enfermagem de auxiliar de enfermagem eu preciso saber quem são os auxiliar de
enfermagem aquele que fe o curso de enfermagem aquele que era abrangido por outras leis e que era regulamentada por outras leis certo até uma um determinado período né esse pessoal também são auxiliares de enfermagem enfermeiro prático Coloca aí no material de vocês ó enfermeiro deixa deixa eu mudar aqui ó a Cane vou mudar aqui a canetinha ó enfermeiro prático enfermeiro prático prático é o quê é auxiliar de enfermagem certo de enfermagem enfermeiro prático certo agora deixa eu colocar aqui embaixo enfermeiro em enfermeiro padrão enfermeiro padrão é enfermeiro enfermeiro que fez aí né a graduação ou
seja enfermeiro com nível superior com nível superior certo então enfermeiro prático é o quê é auxiliar de enfermagem enfermeiro padrão é o Enfermeiro que fez a graduação at terminou enfermeiro prático auxiliar de enfermagem enfermeiro padrão aquele que fez a graduação vamos nós aqui diretor ó são parteiras quem são as parteiras aquela que é titular né do certificado previsto aí no decreto 8777 de 22 de janeiro de 1946 observar dispositivo da Lei 3640 de 10 de outubro de 1959 de prisa decorar is não min não precisa decorar só entender certo e aquelas pessoas que se formam
formaram ali antigamente tinha o curso de Parteira essas pessoas que se formaram né tem aí elas são considerada parteiras Ok e também aquela que é titulado diploma do certificado de Parteira ou órgão equivalente aí de escola ou curso estrangeiro segundo as leis do país registrada em virtude de intercâmbio cultural ou revalidados no Brasil até 2 anos da data da publicação is da que vocês precisam saber B isso daqui é coisa brab ol até 2 anos até 2 anos certo até dois anos o titulado diploma cerificado de enfermeiro obstet obist equivalente o curso que se formou
lá fora fez o curso estrangeiro e revalidou aqui no Brasil até 2 anos após a publicação da Lei certo Então tome bastante cuidado que a banca vai colocar até 3 anos 4 anos não é até do anos tira um print disso aquii então copia no seu caderno que eu gosto que o aluno faça o material juntamente comigo certo faça o material escreva mesmo Faça seu próprio material Ok pega um caderno escreva nada que tá assistindo uma aula assim assistindo quando se fosse um filme na Netflix nada disso é assistindo escrevendo beleza Minha gente vamos nós
diretor ó eu queria finalizar esse bloco aqui mas tem 24 minutos aqui ainda tem 24 minutos eu acho que dá para acabar a lei aí depois aí entra na questão do piso salarial a gente conversa aqui um pouquinho Enfim então vamos lá ó o Enfermeiro exerce todas as atividades todas as atividades aí tem enfermagem cabendo-lhe o quê privativamente falou em atividades privativas do enfermeiro Quais são joh quais são aqui ó letra a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública Vou colocar aqui só um minutinho deix eu colocar o
slide todo na tela por gente ó eh atividad privativas de enfermeiro direção certo direção direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e privada e chefia do serviço aí da unidade de enfermagem organização direção dos serviços da onde de enfermagem e de suas atividades técnicas auxiliares nas empresas prestadoras desse serviço é uma atividade privativa do enfermeiro planejamento organização coordenação execução avaliação dos serviços daí da assistência de enfermagem é privativo do enfermeiro certo o Enfermeiro ainda exce privativamente aí consultoria e auditoria emissão de parecer sobre matéria da enfermagem é uma
atividade privativa do enfermeiro consulta de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro prescrição D assistência de enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro cuidado com isso daqui galerinha ó cuidados diretos a pacientes aí ol graves com risco de vida é privativo do enfermeiro agora tome cuidado cadê cadê cadê cadê J ó tomem cuidado tomem cuidado pelo amor de Nossa Senhora Aparecida consultoria auditoria emissão de parecer consulta de enfermagem prescrição da ência de enfermagem é privativo do técnico não é privativo do auxiliar não é privativo da Parteira não é privativo só do enfermeiro só do enfermeiro
é só ele que pode fazer J só ele pode fazer então cuidado auditoria e auditoria consultoria emissão de parecer sobre matéria de enfermagem é privativo do enfermeiro agora cuidados direto a pacientes graves com risco de vida é privativo do enfermeiro agora uma observação assistir o Enfermeiro nos cuidados direto a paciente grav isso daí é do técnico assistir o Enfermeiro é do técnico agora o cuidado direto de enfermagem a pacientes graves com risco de vida é privativo do enfermeiro certo ok beleza diretor na tela continuando aqui ó cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam
aí conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas é privativo também do em enfermeiro certo então atividades privativas do enfermeiro minha gente tome cuidado palavras chaves da atividade privativa do enfermeiro direção chefia aí de enfermagem é privativo do enfermeiro certinho como integrante da equipe aqui ó como integrante da equipe a participação no planejamento execução e avaliação da programação da assistência de saúde participação na elaboração e execução do dos planos aí assistenciais prescrição de medicamento e etc gente veja só rapidão aqui ó Cadê vocês ó a gente finalizou aqui as atividades privativas de enfermeiro
certo eu vou finalizar esse bloco e no próximo bloco A gente vai trabalhar as atividades do enfermeiro como integrante que até então já passou aí a questão 2 minutos certo para completar 30 minutos e o meu bloco aqui só dura 30 minutos e a gente corta vai para bloco então você que tá aí acompanhando comigo na plataforma né até o próximo bloco Até já já certo já já a gente vai continuar falando aí as atividades integrantes do enfermeiro Beleza então eu aguardo vocês [Música] oh [Música] voltamos voltamos voltamos voltamos Voltamos no último bloco A gente
falou aí sobre as atividades privativas do enfermeiro certo a gente falou sobre quem são enfermeiros Quem são os técnicos Quem são as parteiras certo agora a gente vai falar sobre as atividades integrantes aí do pessoal da enfermagem certinho vamos lá diretor na tela meu amor vamos nós bebê ó atividades aqui de apagar deix apagar que eu deixei aqui a coisa acesa ó aqui deixa eu colocar me marcador de texto do minutinhos atividades aqui né como integrante como integrante da equipe de saúde ó se eu falo que é integrante minha gente se eu falo que é
integrante é privativo meu não se eu falo que é integrante todo mundo pode fazer certo todo mundo aí da enfermagem pode fazer outras pessoas farão outros outros outros determinados profissionais certo se é integrante ele não faz de modo privativo não é privativo do enfermeiro todos podem fazer certinho então vamos nós aqui bebê vamos nós ó participação no planejamento execução e avaliação da programação de saúde é como integrante do enfermeiro participação na elaboração de quê na elaboração e execução e avaliação de planos assistenciais é também aí como integrante do enfermeiro prescrição de medicamentos estabelecidos em programas
de saúde pública eh em rotina aprovada pela instituição de saúde é privativo dele não é como integrante meu amor é só enfermeiro que prescreve eu pergunto para saber se é uma atividade privativa ou é uma atividade integrante do enfermeiro eu pergunto é privativa é só eu que faço como enfermeiro se a resposta for sim é privativa agora Agora se a resposta for não é como integrante a atividade dele como integrante da equipe aí de saúde por exemplo prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública eem rotina aprovada pela instituição de saúde é somente o
Enfermeiro que pode fazer isso me diga é somente o Enfermeiro não o médico prescreve outros profissionais prescrevem ali Desde que seja né Eh estabelecido em programas aí de saúde em rotina aprovada pela instituição ó participação em proj objetos de Construção e Reforma aí da unidade de internação é integrante dele também não é privativo certo cuidado com essa questão aqui ó coloco um asteristico Zinho aqui porque esse daqui é importante Esso daqui cai em prova tá ele fala participação em projetos e execução se ele colocar execução tá falso certo e execução de construção de reforma não
executa nada eles só participa de projetos aí referente à Construção e Reforma da unidade tá prevem De quê De Controle sistemático de infecção hospitalar é somente eu que faço o controle aí de infecção hospitalar é somente eu enfermeiro não é toda a equipe é enfermeiro é técnico é auxiliar é o fisioterapeuta é o nutricionista é o médico é o psicólogo é todo mundo que faz aí a prevenção de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral certo então tomem bastante cuidado vou colocar o slide todo na tela ó pra gente continuar aqui cadê Oi vamos
nós prevenção prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aí à clientela durante a assistência de enfermagem é uma atividade dele como integrante da equipe é uma atividade também como integrante da equipe assistência de enfermagem a quem a gestante parturiente e ap puerpera a acompanhamento aqui na evolução e trabalho de parto é privativo do enfermeiro não é como integrante da equipe certo Todo Mundo Faz aí a questão do acompanhamento da evolução trabalho de parto Ok execução do parto cuidado com isso daqui deixa eu mudar até a cor ó execução do parto sem distócia
é sem distócia a prova vai colocar da seguinte forma tome bastante cuidado ó diretor a a prova vai colocar da seguinte forma com distócia vai tá errado é sem distócia execução do parto sem distócia certo Então tome bastante cuidado ainda aqui ó continuando educação educação EA desculpa educação educação visando a melhoria da Saúde aí da população é só eu que faço como enfermeiro é privativo meu fazer educação e saúde não é todo mundo é o auxiliar é o técnico é a Parteira é todo mundo um médico é o pesso todo o pessoal enquadrado ali na
equipe multidisciplinar todos eles fazem aí a educação em saúde não é somente eu que posso fazer então como é que eu faço para saber se as atividades é inter grandes e é privativa falou em chefia direção organização de serviços de enfermagem é privativo de enfermeiro agora quando está relacionado à saúde de modo geral por exemplo atividades como integrante palavraschave quais são saúde o o que o Enfermeiro não faz com exclusividade por exemplo prevenção eh de infecção hospitalar no serviço de saúde é privativo de enfermeiro não é dele como integrante certo ok minha gente vamos nós
aqui ó esse esse esse parágrafo aqui é extremamente importante veja só Preste bastante atenção parágrafo único os profissionais aí as profissionais referidas no inciso do do artigo sexto desta lei e em ainda o quê a assistência a parturiente ao parto normal identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até viu até a chegada do médico Ok e realização de quê da episiotomia epsa e aplicação da anestesia local quando necessário certo então ó atribuições dos titulares do diploma aí de enfermeiro ob etra ou obstetriz o Enfermeiro obstetra quais são a assistência a parturiente e ao parto
normal identificação das distócias obstétricas e tomad de quê de providência até a chegada do médico e realização de quê de episiotomia episiorrafia e aplicação de anestesia local quando necessário certo tome bastante bastante cuidado minha gente tira um print ó tira um print me marca lá no Instagram gostou da aula tira um print me deixa bonito marca lá no Instagram certo e diga Professor tô gostando da aula a aula tá maravilhosa certo maravil Bora lá o que foi que eu fiz ó essa tabela aqui esta tabela aqui é o ouro é o ouro de Sergipe é
o ouro de Sergipe eu coloquei que a gente estuda no modo comparativo tá estuda atividade dele como integrante como integrante da equipe o que é que a lei diz o o que é que o decreto diz eu não falei ainda do Decreto mas o decreto ele traz uma detalhação da Lei certo o que tá na lei o que tá no decreto só que o decreto ele traz mais detalhes a lei é curtinha então o decreto ele vai detalhar tudinho a gente vai falar no próximo bloco certo nos próximos blocos Ok Então veja só é como
integrante da equipe de saúde aqui comigo ó como integrante da equipe colocar uma o a borrachinha Só um momentinho aqui como integrante da equipe de saúde ó acompanhamento da evolução e trabalho de parto certo do enfermeiro do enfermeiro como integrante e execução do parto sem distócia do enfermeiro como integrante certo e do Decreto João o que que o decreto di acompanhamento da evolução e trabalho do parto também a mesma coisa tá no decreto e execução da assistência ob elétrica em situações de emergência e execução do parto sem distócia ele só detalha que diz a lei
embaixo diz o decreto certo praticamente a mesma coisa é a mesma coisa enfermeiro obstetra Eita o que foi que aconteceu aqui desculpa minha gente vamos nós do slide atual pronto pronto resolvido o problema do enfermeiro Ai Senhor do céu tá com probleminha do enfermeiro obstetra né lei e decretos são iguais certo lei e decreto são iguais por exemplo ó a assistência a parturiente e ao parto normal lei decreto tá a mesma coisa do enfermeiro obstétrica identificação das distócias obstétricas e tomada de decisão até a chegada do médico a mesma coisa que tá na lei tá
no decreto Jan você não falou do Decreto já tô trazendo para vocês certo vou falar em uma outra aula ok que quando a gente for trabalhar o decreto vai ver que o decreto ele traz lá um detalhe da Lei Ok e realização da episiotomia episiorrafia e aplicação da anestesia local então enfermeiro geral o que que ele faz acompanhamento tabelinha vermelha acompanhamento da evolução aí do trabalho de parto e execução do parto sem distócia só faz isso certo agora enfermeiro obstetra o que que ele faz acompanhamento aí da assistência parturiente identificação das distócias até identificação das
distócias de tomada de decisão até a chegada do médico tabelinha Azul tabelinha Azul certo e realização de quê De de episiotomia episiorrafia e aplicação de anestesia local quando necessário certo e aqui o que é que diz sobre o Decreto decreto 94.406 sobre a Parteira veja só cuidado da gestante e a partoriente assistir o parto normal inclusive em domicílio e cuidados aí com a puara e o RN e sobre a supervisão do enfermeiro etc quando quando realizado instituições de saúde é o que diz aí a questão do Decreto a gente vai trabalhar também o decreto Então
pega essa tabela printa printa e coloca cola na porta da geladeira na porta do seu quarto depois me marca joh olha colei cola cola cola printou printou minha gente printou me diga aí se tá printado tá printado beleza vamos nós que você fez joh aqui mesma coisa eu coloquei ó o professor do vocês é maravilhoso professor de vocês é maravilhoso esse daqui é o ouro de Sergipe é o ouro de Sergipe é o ouro de buquinha terra da laranja brincadeira mas vamos lá ó eu coloquei aqui atividades privativas do enfermeiro atividade dele como integrante E
aí as atividades do enfermeiro obstetra a mesma coisa que eu fiz no slide anterior anterior a mesma coisa certo no slide anterior coloquei enfermeiro enfermeira obstetra e Parteira aqui eu coloquei atividades dele como privativa como integrante da equipe e do enfermeiro obsta a gente já trabalhou sobre isso mas eu vou ler bem de forma rápida vermelhinho acompanha aqui comigo por gentileza ó direção do órgão de enfermagem é privativo do enfermeiro organização aí do serviço de enfermagem é privativo de enfermeiro planejamento organização coordenação execução e avaliação do serviços de enfermagem é privativo do enfermeiro aqui consultoria
auditoria de parecer de enfermagem é privativo do enfermeiro consultas de enfermagem é privativa do enfermeiro prescrição da assistência de enfermagem é privativo do enfermeiro cuidados diretos a pacientes aí né graves com risco de vida é privativo do enfermeiro certinho e cuidados de enfermagem que exige aí uma maior complexidade complexidade técnica e tomada de decisões imediatas é privativo do enfermeiro certinho minha gente então aqui ó como integrante tabelinha Azul ol participação senhor participação na programação da assistência de saúde participação nos planos assistenciais de saúde prescrição de medicamentos aí programas de saúde aqui participação em projetos de
construção de reforma da unidade prevenção de infecção hospitalar eh prevenção de danos assistência gestante a partu acompanhamento aí da questão do parto certo e exec do parto sem distócia cuidado com esse distócia aqui porque As bancas trocam coloca distócia é sem distócia certo e educação a melhoria da Saúde enfermeira obstetra assistência partu é o parto normal identificação das distócias obstétricas né e tomada de providências até a chegada do médico e realização da episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local certinho minha gente bom demais né bom demais bom demais bom demais bom demais vamos nós
que a gente estuda com amor né com gratidão a gente tem que estudar de determinada forma com gás com essa energia que eu tô passando aqui para vocês pra gente conseguir alcançar a nossa tão sonhada aprovação vamos nós aqui diretor na tela ó presta bastante atenção artigo 12º o técnico de enfermagem exerce atividades de nível médio envolvendo a orientação e o acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar jun não é em grau médio não t bastante cuidado certo tome bastante cuidado não é em grau médio técnico não quem vai falar grau médio técnico é
o decreto a lei trai o seguinte em grau auxiliar então cuidado para não confundir achar que é auxiliar de enfermagem se a questão perguntar segundo a lei é em grau auxiliar Agora se a questão perguntar segundo o Decreto que é que eu marco é em grau nível médio e técnico certo ok ok a gente vai trabalhar sobre isso na questão do Decreto Então veja só minha gente eh em grau auxiliar e participação no planejamento aí né Eh da assistência de enfermagem cabendo-lhe o quê participação da programação da assistência de enfermagem execução executar ações de assistência
de enfermagem exceto as privativas de enfermeiro e participação da orientação supervisão e trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação aí da equipe de saúde o auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio cuidado que aquele já traz nível médio aqu ele traz em grau auxiliar e aqui ele traz em né em grau de nível médio certo de natureza repetitiva repetitiva envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sobre a supervisão né né do enfermeiro bem como a participação em nível de execução simples em processos de trabalho cabendo-lhe aí o qu joh cabendo observar reconhecer e descrever o
quê sinais e sintomas executar ações de tratamento simples Ok prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de saúde foi que eu fiz que foi que John John fez John John é maravilhoso com vocês minha gente John joh é maravilhoso quem tá gostando aí deixa o like senta o like porque eu também tô ao vivo mas vou subir essa aula pra plataforma o pessoal tá assistindo na plataforma e tá assistindo no YouTube também então deixa o like deixa o like deixa mendigar deixa o like aí embaixo bota nos comentários eu gostei
joh eu gostei dessa Live então presta atenção o que foi que eu fiz eu separei atividades aí né O que o o que o o técnico exerce e o que o auxiliar exerce de modo comparativo a gente estuda assim ó o técnico de enfermagem né exerce atividades aí de nível médio eh envolvendo a orientação acompanhamento trabalho de evaluação em grau auxiliar tá e participação do planejamento da assistência de enfermagem aí eu coloquei aqui executar ações de tratamentos de enfermagem etc privativa do enfermeiro participar sobre orientação e supervisão do Trabalho em grau auxiliar E participar da
equipe de saúde o auxiliar O que é que o auxiliar faz exerce atividades de nível médio também de natureza repetitiva cuidado com isso daqui tá falando em natureza repetitiva é o auxiliar e execução aí simples cabendo essencialmente o quê observar reconhecer e descrever sinais e sintomas executar ações de tratamento simples e prestar cuidados higiene e conforto ao paciente e participar aí da equipe de saúde beleza OK OK minha gente então Preste bastante atenção as atividades aqui o artigo 5º artigo 15º as atividades referidas no inciso 12 e 13 dessa lei quando exercita instituições de saúde
públicas e privadas em program de saúde somente pode ser desempenhada sobre a supervisão do enfermeiro ou seja não pode ter somente técnico e não pode ter somente auxiliar atuando sem a supervisão do infermeiro beleza tão gostando tão gostando eu tô John vamos nós vamos falar sobre o piso salarial de enfermagem vamos falar sobre o piso que foi acrescentado na nossa lei do exercício profissional Ok vamos nós aqui diretor na tela por gentileza ó o piso salarial da enfermagem foi acrescentado aí na nossa lei do exercício profissional a lei federal que instituirá o piso de enfermagem
dos profissionais né nacionais para enfermeiro técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem parte a ser observados pela eh a ser observado por pessoa jurídica de direito público e de direito privado incluído na emenda aqui a emenda 124 de 2022 é a lei aí 14434 de 2022 já vi essa lei cair em prova então perguntando qual a lei que acrescentou aí a questão do piso da enfermagem certo Então tome bastante cuidado porque isso daqui cai minha gente também prova já vi questões cobrarem aí sobre a questão só da Lei eh PIS salarial a união estado e
Distrito Federal e municípios até o final do exercício financeiro que foi publicada a lei que trata o deste artigo adequarão a remuneração aí dos cargos dos respectivos planos e carreiras quando houver de modo atender o piso estabelecido de cada categoria profissional incluído na emenda 124/2020 aí ele fala aqui ó compete a união nos termos da Lei prestar assistência financeira complementar certo complementar complementar aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo o qu John no mínimo 60% aí dos pacientes 60% dos
pacientes certo seus pacientes pelos cursos Ok para o cumprimento do piso salarial da enfermagem aí do que trata o artigo 12 desse artigo a lei 14 581 de 2023 vai tratar sobre os recursos orçamentários aí da União certinho então tomem bastante cuidado ok tomem bastante cuidado Então o que é que eu preciso saber meu amor minha vida o que é que eu preciso saber eu preciso saber que a lei a emenda né Eh eh ela vai estabelecer né A questão do P salarial e vai dizer que dentro da nossa lei ela vai dizer que a
união compete prestar assistência financeira aos Estados aos municípios e ao Distrito Federal certo e as entidades filantrópicas bem como aquelas de serviços contratualizados que atendam as entidades filantrópicas que atendem aí no mínimo 60% dos seus pacientes no suso se atender 50% recebe no joh não se atender 30% não só recebe aí no mínimo se atender 60% dos seus pacientes pelos para o cumprimento aí de que vai receber esses recursos da Lei certinho então Veja só o piso salarial aqui vai falar sobre a questão da CL vamos nós pra gente continuar aqui o piso salarial né
aqui no nosso artigo da nossa lei o artigo 15 a o piso salarial nacional dos enfermeiros contratados sobre a supervisão do regime das leis de consolidação das leis trabalhistas que é a CLT aprovado pelo decreto 5452 de 1943 será de quanto Tom 4750 mensais parágrafo único o piso salarial dos profissionais seleti e que Trata esses artigos né Eh é fixado Com base no piso desse carpu desse artigo em razão de quê 70% para técnico de enfermagem e 50% para auxiliar de enfermagem e para Parteira J Como assim não entendi Qual o valor 4750 do piso
salarial certo esse valor de 4750 do piso salarial para o pessoal que é regido pela CLT será de Quanto joh será de 70 0% para quem Para os técnico de enfermagem 70% dos técnicos de enfermagem desse valor e 50% desse valor para aí os auxiliares de enfermagem e para partida certo aqui vai tratar também da Lei eh da lei né 8112 que é a lei que rege aí os servidores públicos da União certo vai ali tratou a CLT e ele diz a mesma coisa no 15b aqui o p salarial Nacional de Enfermeiros contratados sobre o
regime dos Servidores Públicos civis da União das autarquias das Fundações públicas federais nos termos da lei 8112 de 1990 será de quanto mesma coisa 4750 mensais o piso salarial do que trata desse carpu a lei é fixado será das seguintes razões 70% desse valor para técnicos de enfermagem aqui ele traz o detalhamento que será de 3000 325 certo mensais e 50% desse valor de que valor John do valor de 4750 50% desse valor será para auxiliares de enfermagem e também aí para Parteira que é um valor que equivale a r 2.375 OK aí aqui vai
falar também sobre os servidores públicos estaduais e municipais o piso salari nacional dos enfermeiros servidores públicos dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios das autarquias e Fundações será de Quanto R 4.750 parágrafo único do que trata desse carpu para o Enfermeiro certo 70% desse valor para os técnicos e 50% desse valor para o auxiliar de Parteira aqui ele só vai detalhar tá certo no artigo 20 os órgãos do pessoal da administração pública direta indireta federal estadual e municipal né e do Distrito Federal e dos territórios observarão o provimento dos cargos e assunções na contratação
do pessoal de enfermagem de todos os graus respeitando aí os preceitos dessa lei parágrafo único os órgãos do que se refere o artigo o artigo proverão medidas necessárias aí a harmonização né das situações já existente com a disposição da Lei respeitando os direitos a adquiridos quanto aos vencimentos e salários ou seja vai ser respeitado esse determinado valor certo independentemente se for CLT se for eh estatuto se for a lei que rege os servidores públicos federais certo se for Aquela aquele pessoal contratado também aquele pessoal que faz parte de instituição filantrópica que atende ali no mínimo
60% do SUS de seus pacientes eles receberão esses determinados valores certo regulamento dos atendentes de enfermagem porque a nossa profissão antes tinha a questão do atendente de enfermagem certo e esses atendentes de enfermagem eh que até hoje tem também certo em algumas localidades em algumas determinadas regiões mas houve aí o sofrimento de fazer um determinado curso para tirar aí a questão do atendente de enfermagem certo não tirar mas sim né digamos assim dá um grau maior de habilitação porque não tira não pode tirar certo não pode não existe mais atend enfermag não posso dizer isso
certo isso daí não pode artigo 23 o pessoal que se enquadra executando tarefas de enfermagem em virtude de carência de Recursos Humanos de nível médio nesta área sem possuir informação específica regulamentada em lei será autorizado por quem pelo Conselho Federal de Enfermagem que é o cpem a exercer atividades elementares de enfermagem observando dispositivo do artigo 15 na qual a gente falou desta lei é assegurado parágrafo único aos atendentes de enfermagem admitidos antes da vigência desta lei né o exercício das atividades elementares de enfermagem observando dispositivo no artigo 5º ou seja quem vai regulamentar quem vai
dizer quanto o atendente de enfermagem vai receber ou deixar de receber quem é é a união é os estados é o município não é o Distrito Federal não quem vai dizer aí a questão de normatizar determinados valores é o Conselho Federal de Enfermagem que irá normatizar isto certo minha gente Ok meu povo Ok quantos minutinhos quantos minutinhos a gente tem aqui vamos dar um intervalo Zinho certo vamos dar um intervalo Zinho de 30 minutos eu vou finalizar esse bloco no próximo bloco A gente continua aí com as questões certinho valeu [Música] h [Música] voltamos Voltamos
com tudo galera vamos resolver agora a questão sobre a nossa lei do exercício profissional certinho depois a gente entra aí na questão do Decreto e resolve mais questões também por enquanto vamos com a lei certinho vamos nós vamos nós vamos nós diretor vamos nós bora nós bebê na tela questões questões quem tá me acompanhando ao vivo aí no YouTube manda o deixa o like Deixa de cagem tá E vamos resolver questões ó primeira questão aqui bebê vamos nós primeira questão foi uma questão aí deixa eu colocar minha canetinha tá eh foi uma questão do ano
de 2000 Oi Senor Pera aí só um momentinho foi uma questão do ano de 2022 da banca Instituto a ocp certo PN Espírito Santo Tenente aí de enfermagem de acordo com a lei do exercício profissional de enfermagem compete privativamente ao enfermeiro o qu o que é privativo do enfermeiro o que é minha gente o que que é privativo do enfermeiro a gente tratou sobre isso quero descober o que que é privativo o que que não é certo então acompanha aqui comigo ó letra a participação eita não desculpa ó participação no planejamento e execução e avaliação
dos programas de saúde é privativo dele não é como integrante certo da equipe letra B participação na elaboração e execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde também não né prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde prescrição de medicamento é privativa do enfermeiro é só enfermeiro que prescreve não né minha gente o médico prescreve o o o os outros profissionais que prescreve o Enfermeiro entre se se houver protocolo ali da instituição de saúde ele pode prescrever então é falso também certo letra D prevenção e controle
sistemático de danos que possa ser causado à clientela durante a assistência de enfermagem é privativo enfermeiro também não Então qual que restou letra e direção organização de enfermagem aí integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e privada chefia do serviço da unidade de enfermagem é privativo do enfermeiro Beleza então tome bastante cuidado com as atividades integrantes com as atividades privativas de enfermeiro Tá certo vamos nós aqui vamos para frente que atrás em gente segunda questão também do Instituto AOCP Prefeitura de João Pessoa técnico de enfermagem 2021 a lei 7498 de 1986 é correto
afirmar que regulamenta o cumprimento letra A de prescrição médica a distância nada disso né minha gente isso aqui é falso prevê o quantitativo de profissionais de infermagem de acordo com os índices de segurança técnica não né essa lei ela regulamenta a nossa profissão Então nada disso afirma que cabe privativamente ao enfermeiro a prescrição da assistência de enfermagem a prescrição da assist enfermagem é privativa enfermeiro de jeito nenhum certo destaca que a enfermagem é exercida privativamente apenas pelo enfermeiro pelo técnico de enfermagem não e o auxiliar e a Parteira hein e a Parteira não é então
cria o Conselho Regional de Enfermagem espere viu espere rapidão cria o Conselho Regional de Enfermagem constituido com autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social do trabalho do trabalho da Previdência Social também não E aí joh qual é qual é me diz aí e aí tudo falso me diga como foi essa essa questão vou disar para vocês descerem viu ó vou apagar tudo aqui letra c é o nosso gabarito certo afirma que cabe privativamente o Enfermeiro a prescrição da assistência de enfermagem j a prescrição da assistência de enfermagem cab sim cabo enfermeiro eu gente veja só
eu fiz isso proposital de modo proposital certo Veja só eu li a questão rápido eu li a questão rápido de modo proposito então Preste bastante atenção uma questão fácil é uma questão fácil então a partir do momento que eu leio uma prova e leio rápido às vezes eu não presto atenção eu li falando o quê falando o quê questão de administração prescrição de medicamento eu li mas é a prescrição da assistência de enfermagem certo Então veja só letra A não é porque não regulamenta nada de prescrição médica então a gente corta certo prevê o quantitativo
não prevê quantitativo nenhum a nossa lei de exercício profissional destaca que a enfermagem exercida letra C privativamente apel enfermeiro técnico e técnico de enfermagem não porque faltou auxiliar e faltou o qu parte ele colocou apenas Então não é ele cria o Conselho Regional de infermagem não a gente tem uma lei específica Inclusive tem uma aula minha gratuita no YouTube que fala sobre que eu falo sobre a criação dos conselhos regionais de enfermagem e do Conselho Federal certo do enfermagem que tem uma lei específica para isso OK e ele é vinculado à Previdência Social e ao
Ministério do Trabalho se você não sabia isso disso você nota certo mas tem uma lei específica então é a letra C por quê porque cabe privativamente a prescrição da assistência de enfermagem diagnóstico enfermagem e prescrição da assistên de enfermagem é privativa de enfermeiro a gente vai estudar lá na questão do código ético certo a gente vai detalhar mais isso eu li rápido propositalmente porque às vezes a gente lê tão rápido tão avoado achando que aquilo Ai meu Deus do céu tá tá tudo errado e agora Leia com calma Lea com com atenção né então cabe
a eniro sim privativamente a prescrição da assistência de enfermag agora a prescrição de medicamentos não é privativa de enfermeira tá Então tome bastante cuidado com isso próxima questão aqui ó 2019 Instituto a ocp terceira questão Prefeitura de Vitória técnico de enfermagem 2019 em relação ao decreto 94.406 de 1987 que regulamenta a lei 7498 de de 86 ao qual dispõe sobre o exercício da enfermagem das outras providências assinal a alternativa incorreta joh você não falou falou do Decreto vou falar certo mas nada que impeça da gente resolver essa determinada questão letra A o exercício da atividade
de enfermagem observando as disposições da Lei 7498 de 25 de junho de junho de 1986 e respeitando os graus de habilitação é privativo do enfermeiro certo do técnico de enfermagem certo do auxiliar de enfermagem e da Parteira e só será permitida ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região certo ou errado joh certo né minha gente is que tá certo mas a questão que é a incorreta tome cuidado letra B cabe ao enfermeiro privativamente a consulta de enmagem sim a consulta de enfermagem é privativo do enfermeiro letra C cabe ao técnico de
enfermagem assistir o Enfermeiro integrar a equipe de saúde e executar atividades de cência de enfermagem incluindo as privativas do enfermeiro p p p incluindo as privativas do enfermeiro cadê a borracha p p p p p p p p cabe ao técnico enfermagem isso minha gente e aí o que que vocês acham Óbvio que não né é o nosso gabarito vou colocar minha canetinha Pera aí só um momento Óbvio é o nosso gab Eita Pou feio o negócio aqui quadrado canetinha é o nosso gabarito a prescrição da assistência de enfermagem a prescrição da assistência de enfermagem
é parte integrante do programa de enfermagem sim onde a prescrição da assistência de enfermagem a programação da assistência de enfermagem então o técnico ele não pode estar exercendo atividades aí privativas de enfermeiro letra c o nosso gabarito da terceira questão quarta questão institut também Prefeitura de João Pessoa enfermeiro 2018 O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente O que é que cabe privativamente ao enfermeiro minha gente ó observar reconhecer e descrever sinais e sintomas não esse daqui é do é do auxiliar certo executar ações de tratamento simples não né minha gente também é
do auxiliar tá cuidados de higiene e conforto ao paciente também não é do auxiliar letra D dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde chefia do serviço da unidade de enfermagem certo é o nosso gabarito letra D é privativo do enfermeiro Beleza então tome bastante cuidado ó 2018 2018 também a ocp segundo a lei do exercício profissional de enfermagem 7498 198 T6 eh regulamentada pelo decreto 94.406 de 87 é considerado uma atividade privativa do infermeiro o quê letra a a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde não aqui é
como interrante vou colocar um ID integrante tá letra b a execução do parto com distócia Olha o cond distócia olha o cond distócia é sem né minha gente é sem distócia mesmo assim não é priv dele é como integrante da equipe tá então falsa essa questão letra c a participação no programa da assistência de enfermagem isso daqui é como integrante letra d a realização de episiotomia episiorrafia aplicação de anestesia local quando necessária Não isso daqui é do enfermeiro o quê obstetra certo e letra e a organização a direção do serviço de enfermagem sim é o
nosso gabarito é uma atividade privativa do enfermeiro beleza vamos nós tudo certinho mais uma mais uma 2018 também eh a CP segundo o decreto aí 94.406 de 87 que regulamenta a lei que dispõe sobre o exercício profissional de enfermagem aponta o quê letra a a formação dos conselhos regionais de enfermagem não não é não gente decreto vai regulamentar a lei ele não vai apontar a formação de conselhos regionais de enfermagem não certo ISO daqu falso letra B as atribuições privativas de enfermeiro não sei se não falou ainda sobre decet vamos deixar certo letra C as
penalidades cas de infração não código de ética tá cer letra b a regulamentação da profissão de atendente de enfermagem não né não fala sobre ISO letra e osit dos profissionais de enfermagem Não isso daqui é código de ética certo então qual o nosso gabarito Desculpa Desculpa Desculpa Desculpa eu errei aqui desculpa desculpa desculpa desculpa ó apesar da gente não ter trabalhado o decreto ainda apesar da gente não ter trabalhado o decreto ainda ele aponta no seu decreto certo as disposições aí eh da questão da enfermagem ele vai trazer as atividades eh as atribuições privativas de
enfermeiro não porque ele não traz as atribuições privativas que vai trazer a lei certo as atividades privativas do enfermeiro não é essa essa questão aqui minha gente gerou muito confronto Tá certo eu inclusive entrei com entrei com recurso não desculpe eu inclusive tava resolvendo ela com a turma certo do pessoal aí do que tá se preparando pro concurso da s Secretaria do Estado da Saúde de Sergipe entrei com com com um debate com a turma em relação a isso porque lá no decreto ele deixa bem claro que ele vai falar né da questão dos atendentes
de Infernal ele não vai trazer o pessoal marcou que seria a letra B certo muita gente marcou que seria a letra B mas não é a letra B é a letra D por quê Porque o decreto ele vai apontar aí a questão da regulamentação certo a questão da regulamentação da regulamentação da profissão de atendente de enfermagem ele vai apontar veja o que a questão diz aponta aponta ele não vai apar atribuições privativas de enfermeiro porque lá na lei já diz já diz quais são as atribuições e atividades privativas de enfermeiro como tá grande da equipe
vai apontar ele vai detalhar vai detalhar vai trazer vai trazer mas ele vai apontar essa questão dos atendentes né de muita gente errou certo essa questão nesse determinado concurso aqui eh letra e não é porque os direitos e deveres aí dos profissionais de enfermagem é o nosso código de ética Tá certo sexta questão na tela de Então vamos nós aqui por gentileza Vamos ler com calma de acordo com o decreto 94.406 de 19 87 que regulamenta a lei a lei 7498 de 86 na qual disp sobre exer da enfermagem no artigo oavo descreve as atividades
privativas certo do enfermeiro como integrante da equipe de saúde não é atribuição aí do enfermeiro eu quer saber uma é certo letra a participação em programas de atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo da família e da população em geral e aí que que vocês acham J Eu Vou Deixar letra B participação na prevenção e no controle de doenças em geral no program de auxílio emergencial Oh minha gente pelo amor de Deus né letra C participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada assistência de saúde e aí o decreto Deixa claro isso sim
enfermeiro pode participar participa certo participação em projetos de Construção e Reforma da unidade de internação sim também a gente falou sobre isso na lei certo a gente vai falar sobre isso também no decreto participação em programa de atividade de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo quase praticamente aí eh parecida com a primeira Então qual o nosso gabarito Qual o nosso gabarito E aí você acha que o Enfermeiro eh ele participa na prevenção e controle de doenças em geral nos programas de auxílio emergencial Nos programas de auxílio emergencial Óbvio que não né minha
gente letra b o nosso trabar não é uma atribuição aí do infermeiro o restante é sim atribuição estudar não é um fardo é um investimento no seu futuro cada cada dia que você se dedica é um passo mais perto do seu sonho faça por você Professor Jon Costa se você não fizer por você ninguém mais usará certo ninguém mais usará por você se você não fizer por você Então veja só a gente trabalhou a lei do exercício profissional nos próximos blocos a gente vai trabalhar e vai trazer a questão do Decreto né vai trazer outras
regulações tudo certinho e vai resolver mais questões a gente vai consolidar a lei com o decreto certinho vou finalizar esta Live esta gravação aqui a gente continua nos próximos blocos certo pessoal do YouTube Um grande beijo e até a próxima e deixa seu like se você gostou certo Valeu grande abraço tchau tchau [Música] oh [Música]