Você sabe o que são agências reguladoras? A AGU explica. A partir da metade da década de 90, o Estado brasileiro iniciou um processo de modernização.
Uma das medidas foi a criação de um grupo especial de autarquias, chamadas de agências reguladoras. Elas têm como objetivo regular determinados setores, como telefonia, transportes e energia. Ou seja, são responsáveis por fiscalizar e editar normas técnicas para o controle de atividades realizadas pelos prestadores de cada serviço.
A meta era diminuir a estrutura do Estado, torná-lo mais eficiente e menos burocrático. Foi nesse cenário que surgiu uma das maiores novidades no direito brasileiro: a criação por lei específica de entidades responsáveis pela regulação de atividades prestadas por particulares pela concessão, permissão ou autorização de serviço público. Assim, o Estado deixa de ser prestador do serviço público para se tornar regulador, garantindo sua prestação adequada.
No Brasil, existem de dois grupos de agências reguladoras: O primeiro é formado por aquelas que, com base em lei, exercem o típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas como a fiscalização e a repressão. É o caso da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, e da Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar, a ANS. Já o segundo grupo é formado por aquelas que regulam e controlam as atividades que são objeto de concessão, permissão ou autorização como as telecomunicações, energia elétrica e transportes; ou também de concessão de exploração de bens públicos, como ocorre com as rodovias, o petróleo ou outras riquezas minerais.
Essas agências reguladoras são caracterizadas por terem uma maior independência. Por serem autarquias em regime especial, seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. Assim, suas decisões só se submetem ao controle de legitimidade exercido pelo Poder Judiciário.
Vale destacar que a escolha dos dirigentes das agências reguladoras ocorre de forma diferente das autarquias comuns. No caso das agências reguladoras, os dirigentes são indicados pelo chefe do Executivo, mas dependem de aprovação do Poder Legislativo. No plano federal, essa aprovação é feita pelo Senado.
Por outro lado, nas autarquias comuns, os dirigentes ocupam cargo em comissão. Dessa forma, são de livre nomeação e exoneração. Outra diferença está nos mandatos dos dirigentes das agências reguladoras, que não podem ser destituídos a critério do Poder Executivo.
O prazo do mandato e as possibilidades de sua perda estão previstos na legislação de cada uma das agências reguladoras. Quando termina o mandato ou o dirigente é exonerado, ele deve respeitar a chamada “quarentena”. Ela o proíbe exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência por um período de quatro meses.
Os servidores das agências reguladoras são regidos pelo regime estatutário, assim como ocorre também nas autarquias comuns. Por fim, destacamos o poder normativo técnico, que é a delegação para as agências reguladoras editar normas técnicas. Essa transferência de responsabilidade é conhecida como deslegalização e permite que as agências reguladoras editem atos admirativos regulamentares, que ocorrem, na maioria das vezes, por meio das resoluções.
Assim, a agência recebe, pela própria lei que a criou, o poder de editar normas técnicas para o setor que ela é responsável por regulamentar. Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUexplica! Até a próxima!