O que é Análise Econômica do Direito? Prof. Thiago Caversan recebe Prof. André Cateli

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Professor Thiago Caversan
O Prof. Thiago Caversan recebe o Prof. André Cateli, que fala sobre as características e as aplicaçõ...
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olá pessoal eu sou professor cabeçã e hoje vou conversar com um grande amigo que fiz no doutorado animais o professor andré capelli e nós temos eu sei que katherine estuda uma série de assuntos muito interessantes em uma poça um profissional muito bacana também espera ter a oportunidade de conversar várias outras vezes mas hoje eu quero saber do catar ele o que é a análise econômica do direito e professor também ala tiago caro amigo satisfação em revê-lo então nobre programa tão nobre oportunidade é diário vamos falar sobre a análise econômica do direito primeiramente nos pareceu que
é definir lá então análise econômica do direito nada mais é do que usou os profissionais da área jurídica trazerem para dentro dessa área está isolada o aparato técnico da economia ou seja aquele princípio econômico de que os bens são finitos ou seja há uma escassez de forma bem simples assim que nós entendermos seria imaginar uma pessoa com um orçamento farinha familiar cinco mil reais e dentro desse orçamento ela tem que encaixar todas as suas atividades então pra isso ela vai agir de forma racional ou seja para não extrapolar os seus gastos e fechar esse orçamento
no fim do mês então partindo desse princípio o direito vai se utilizar essa racionalidade proposta pela economia em função da escassez estas coisas que existem num para a operar com maior deficiência na sociedade tá certo na econômica do direito então é um método de análise do fenômeno jurídico né o medo de alguma coisa pra que serve esse método de análise do fenômeno jurídico cadeira exatamente ao é um método é que os juristas já vem utilizando há muito tempo nos estados unidos principalmente é escola de chicago e desde a década de 80 comentado no brasil e
agora a passos largos posso afirmar que está cada vez sendo mais utilizado e como é utilizado isso então existem algumas maneiras eu vou fazer aqui com as duas principais formas de utilização é uma delas é analisar o impacto de uma nova legislação dentro da sociedade ou mesmo uma lei que já está vigente na qual é o seu impacto então como isso funcionaria uma vez é a proposta da lei cantando pode fazer essa análise econômica e essa análise econômica mais interessante de tudo e desmistificar muitas coisas é que ela não se aplica apenas e tão somente
a ramos do direito que envolve os financeira mas não nós vamos utilizar ela racionalidade dinheiro é um exemplo bem simples é imagine alguém da república e eu sei o que a filha ela é alvo de seqüestro relâmpago e então no dia seguinte ele encaminha para o legislativo um projeto de lei para que essa esse crime disse que o flamengo seja punido com a pena máxima com sol 30 anos certo todo mundo vai falar tem razão tem que né colocar band na cadeia mas quais serão os reflexos disso e aí onde deve ser ir fazer essa
análise econômica pois bem é esse crime ele passa agora então a ser punido com a mesma penalidade de um latrocínio ou seja é pra quem fez um sequestro-relâmpago matar a vítima mora de graça não é mesmo então quais seriam os impactos disso a sociedade será que vai diminuir ou sequestro relâmpago é óbvio que deve diminuir mas com certeza também aumentar a unidade de homicídios e o que é melhor para a sociedade preservando a vida então estudioso da análise com um direito é de pronto ele faria olha é muito interessante o projecto costa mas a habilidade
pode perder 10 pra a sociedade é então uma das vertentes é essa ea outra vertente que é aquela trazida por reger posner ea mais é divulgado mais utilizado pelos juristas seria a questão da eficiência de qualquer medida dentro do regramento jurídico seja a elaboração de leis seja a relação a decisões judiciais ou seja um método para qualquer tomada de decisão dentro do ordenamento jurídico tá certo então é basicamente essa análise econômica que preza pela eficiência ela vai ter alguns pilares que seria primeiramente o estudo da sister na unidades proporcionadas por uma medida por uma decisão
e aí nós vamos tentar resgatar alguns estudos do ronaldo com 11 quando ele estudava né os impactos é na realidade em função da ação de uma pessoa então quando se falava que olha não é apenas saber se uma pessoa vai prejudicar a outra mas sim a proibição de uma pessoa prejudicar a outra também não vai prejudicar a pessoa que está sempre no concelho procuravam que o melhor arranjo social ou seja qual a melhor solução para duas a sua as duas partes sem que você proíbe a uma nação porque é a proibição de uma ação pode
trazer prejuízos para toda a sociedade por exemplo uma fábrica parar de operar porque está poluindo o meio ambiente mas será que há aquele produto fabricado pela fábrica também não vai fazer falta para a sociedade então ele falou não é simplesmente proíbe você tem que encontrar a melhor maneira e aí aonde nós somos o primeiro pilar vamos colocar assim dessa análise econômica ou seja estudar a externalidade para encontrar o melhor arranjo social depois nós temos a questão da escolha racional é esse mesmo deficiência ele disse que órgãos ano ele sempre vai usar a racionalidade para alcançar
os seus objetivos individuais certo e assim a nossa sociedade né já dizia lá habrá smith nos idos de 1800 que o padeiro ele acorda cedo não é pra fazer o pão para as pessoas mas sim porque ele tem interesse próprio em fazer o ponto ele vai ganhar com isso e assim é de fato a sociedade então essa análise econômica ela vai usar como fundamento é que as pessoas agem de maneira racional de buscando os seus próprios objetivos e por fim a análise dos custos de transação ou seja todos aqueles custos que envolvem o negócio é
não só os custos directos mas também enquanto os indiretos então na tomada de decisão dentro do ordenamento jurídico seja para colocar uma lei nova não seja o magistrado resolver é por uma situação ou outra qual é o custo disso há a a decisão mais eficiente é aquela que teria menor custo e aí juntando todos esses fundamentos a ideal mencionei o jurista ele vai chegar na hipótese mais favorável e aí uma coisa que é muito importante não é mais favorável para quem né mas mais favorável para a sociedade que confunde então nós temos uma demanda entre
duas partes os interessados nessa demanda não são apenas as duas partes mas sim a sociedade como um todo a análise econômica ela vem e fala olha é qual é a melhor decisão para a sociedade pode ser que a decisão melhor para a sociedade não seja melhor para as partes também que muitas regiões que nós vemos né nós vemos uma demanda ser decidida em favor de uma ou de outra parte mas sem levar em consideração o novo cenário social criado por aquela decisão então nós temos aí tiago duas vertentes principais a análise econômica repetindo é que
essa última é nosso vamos aí que cujo maior expoente é o posner 11 juízes que levou adiante essa teoria é mais difundida hoje aqui no brasil também eu acho muito interessante essa sua última observação porque a gente vê que as pessoas quando ouvem falar a primeira vez na análise econômica do direito delas em mãos uma impressão de que é um exercício de notificação de concentração de rendas coisa não tem necessariamente nada a ver com isso né eu gostei bastante da abordagem daquele e mackay que é um professor canadense que foi apresentada pela professora jus a
laborar na unimar que as orientadora e fala que a gente analisando ano ou não analisando é de fato sempre alguém se beneficia de um determinado ao normativo alguém olha os custos de um determinado a normativa que alguém paga a conta que ser dessa forma por exemplo se a gente prevê para uma determinada situação a responsabilidade subjetiva isso distribui determinados custos e determinar a eficiência ea gente muda o arranjo de responsabilidade subjetiva para a responsabilidade objetiva isso distribui cursos diferentes e resultado diferente da pessoa diferente também analisemos ou não como quem não analisa geralmente a parte
mais fraca o método se mostra muito importante justamente pra que a gente começa a pensar em um resultado que seja interessante para a sociedade e eu acho que é mais ou menos isso não é exatamente thiago é bem legal essa observação e aí trazendo aquela máxima é norte-americana do milton friedman né não existe almoço de graça z alguém está proporcionando um almoço grátis provavelmente você seja uma moça não é mesmo e nem é isso mesmo então um arranjo social e como você colocou alterando se há responsabilidade objetiva para o subjetivo ou vice versa vai trazer
uma transformação muito grande para as pessoas envolvidas e também para a sociedade como um todo então era uma aplicação prática para tentar um entendimento mais fácil é bem mais próximo da realidade das listas é vamos imaginar nas decisões tomadas nos dia no dia a dia pelos nossos magistrados não é então o magistrado seja porque as nossas leis são não feita seja porque os conceitos aluno determinados eles têm sim uma faixa e nessa objetiva para tomar decisões de como aplicar a lei e dentro disso ele pode se utilizar de uma análise tecnológica de madrid finalista e
ele pode utilizar também da propriedade econômica que nós estamos conversando então é como que seria uma decisão mais razoável para a sociedade ele teria que construir vários cenários sociais utilizar se de técnicas de hermenêutica sejam essas que eu mencionei que sejam outras é eden diante dessas técnicas ele construir esses marcos cenários sociais e uma vez construídos nos bairros cenários ele avaliar qual deles seria o mais eficiente para a sociedade análise econômica venha falar dessa forma é exemplo os corriqueiros no nosso dia a dia bem próximos né como por exemplo uma pessoa que pede uma segurança
para mostrar pra custear um tratamento no exterior o tratamento pode está a dois milhões de reais o magistrado não nega segurança e falar não é obrigação do estado né pra você na saúde agora será que é justo num país pobre como o nosso a pagar dois milhões de reais no tratamento de uma pessoa quando esses dois milhões poderiam salvar a vida de muitas outras pessoas pois bem eu não sou magistrado não vou decidir por isso graças a deus mas mas análise econômica do direito conta que não é a mim né a decisão individual não é
o melhor para a sociedade não era esta a mais eficiente então isso deve se levar em consideração para que as escolhas sejam feitas de forma mais racional então tentei aproximar um pouquinho do nosso dia-a-dia a quem a divulga né pra facilitar um pouco o entendimento da série interessante pra mim parece que até na uma visão estritamente normal ativista a gente consegue chegar a essa nova guiné e portugal que o hotel vai falar aqui ordenamento entrega o intérprete uma morreu porque nunca consegue chegar à especificidade do caso concreto eo juiz no exercício legítimo da jurisdição de
deve decidir dentro dessa cultura que o ordenamento entrega para ele se ele decidir fora da moldura evitar que o exercício legítimo da organização exercício açor palor da tarefa no legislativo mas dentro da moldura juiz pode se orientar por uma série de critérios talvez o análise econômica do dos limites dessa moldura de contas e orientar melhor dentro dela seja algo socialmente eu queria agradecer muito mesmo participação do professor andré capelli e desejo que a gente consiga fazer em outros vários bairros como explicar a subida teve um grande abraço obrigado tiago assim de uma honra enorme satisfação
participar de um bate-papo contigo meu caro abraço tcheca
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