e aí o olá meus caros estamos aqui de volta com o segundo bloco do curso de direito empresarial do pci concursos no primeiro bloco falamos a evolução histórica do direito empresarial da teoria da empresa e terminamos a aula falando do empresário individual agora nesse segundo momento neste segundo bloco continuaremos falando do empresário individual e no segundo momento da eireli empresa individual de responsabilidade limitada tudo bem vamos lá então primeiro aqui na lousa empresário individual continuando como já disse aula passada nessa aula falaremos dos requisitos para ser empresário individual basicamente conforme prevê o artigo 97 2
do código civil são dois requisitos capacidade do sujeito capaz e livre de impedimentos então já para vocês irem visualizando o texto de lei seca que é o que cai muito em concurso vocês vêm aqui artigo 19 os dois podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos então voltando para o primeiro slide 2 requisitos sujeito capaz e livre de impedimentos aqui esse artigo 5 é do próprio código civil lembrando que matéria de direito civil abaixo de 16 anos absolutamente incapaz acima dos 18 a partir
dos 18 anos os 18 inclusive capaz entre 16 e 18 aí o relativamente incapaz e aí fica aqui já uma dica na questão quando for falar de capacidade aqui para empresário individual lembrar observar-se-á na questão alguma menção a processo de interdição e aí é possível o maior de 18 anos relativamente o absolutamente incapaz tudo bem então vamos lá regra sujeito capaz livre de impedimentos e aí é uma exceção trazida pelo código civil no tocante à possibilidade de ser empresário individual ou um capacho trazido aqui tratado nos artigos 974 a976 então para que o incapaz exerça
atividade empresária de individual a uma série de requisitos e aí aqui já para facilitar previamente eles tem os requisitos para ficar mais fácil a compreensão vamos lá primeiro requisito ele vai continuar a atividade então esse é o primeiro vejam só continuar continuar a atividade a empresa antes exercida por ele quando capaz então no caso de incapacidade superveniente ou antes exercida atualmente exercida por seus pais ou pelo autor da herança então quanto a esse primeiro requisito pessoal vamos lá o incapaz vai poder quem cê tá já lembrando os requisitos aqui de vamos tratar são cumulativos então
esse primeiro aqui que mencionei a continuidade da atividade empresarial quando que isso vai acontecer em quais hipóteses na hipótese de primeiro de incapacidade superveniente que aquilo que falamos de interdição por exemplo como no caso de relativamente incapaz ou absolutamente e aqui no segundo momento na recebido por herança então tá aqui herança continuidade da atividade empresarial segundo requisito depende de autorização judicial 7 artigo 974 parágrafo primeiro nos casos deste artigo preceder a autorização judicial vejam só que o restante do artigo me trouxe para vocês trazendo a essência aquilo que mais caem em provas então vamos ler
agora por inteiro o artigo 974 caput para vocês visualizarem já agora introduzindo o terceiro requisito que falar e poderão incapaz por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz por seus pais ou pelo autor da herança parágrafo primeiro nos casos deste artigo preceder a autorização judicial então agora com essa visão panorâmica vemos aqui o terceiro requisito o que é no caso do incapaz ser nomeado um representante ou um assistência nos casos de a incapacidade absoluta ou relativa respectivamente e aí qual é o quarto ponto a antes algo interessante
ali a gente uma aciona a própria lei prevê a autorização judicial é importante mencionar que essa autorização judicial ela é concedida no próprio processo em que se discute a ele a capacidade no caso de incapacidade superveniente ou a herança que no caso da continuidade então essa autorização não acontece em um processo separado o outono acontece aqui nos casos de continuidade que o primeiro requisito enquanto capaz o autor da herança nos próprios processos em que a capacidade ou a herança é discutida como terceiro requisito ea descemos o fato de ser representa de ter um representante ou
assistente e aqui o quarto é o risco integral vamos lá parágrafo segundo aprovação do juiz não não exime o representante ou assistente do menor do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados a isso é muito interessante gerente só artigo 975 se o seu representante ou assistente do incapaz for pessoa que por disposição de lei não puder exercer atividade de empresário nomeará com a aprovação do juiz um ou mais gerentes então às vezes é perguntado na prova hipótese em que deve ser nomeado um gerente então quando que é o representante ou assistente do incapaz por
pessoa que não pode exercer atividade de empresário tudo bem então mesmo que seja nomeados gerentes vem aqui o parágrafo segundo a ponto da responsabilidade então do representante e do assistente é ainda que nomeado gerente ou representante ou assistente do menor do interdito continuar responsável pelos atos praticados é então evidente que si mesmo quando nomeado não mesmo quando nomeado gerente representante o assistido respondem ainda mais quando não a gerente o próprio representante eu assistido auxilia e o incapaz no exercício da atividade bom vamos lá aqui algo interessante questão do patrimônio do incapaz como é que funciona
no momento em que o juiz concede o alvará tem que constar em salvar a aqui é o parágrafo segundo do artigo e os bens que o incapaz já possuir porque o que veremos a responsabilidade do incapaz que exerce atividade empresarial preenchidos todos os requisitos a responsabilidade dele é ilimitada o que significa que todo o patrimônio pessoal e aquele destinado a atividade empresarial responderá pelas dívidas mas temos uma ressalva e qual que é essa ressalva aquele património que o incapaz já possuía e que deve constar necessariamente um alvará ficará protegido o que que o legislador quis
com isso o legislador quis que aquele patrimônio mínimo de um encapar já tinha antes de continuar antes de exercer atividade empresária que ele esteja protegido mas vejam só o porquê que essa responsabilidade continua sendo ilimitada eventuais lucros dessa empresa vão a crescer o patrimônio tô em capaz o patrimônio pessoal esse levantamento de e esse lucro responde pela dívida então não é somente o patrimônio do da atividade empresarial patrimônio da empresa que responde pela dívida mas também o patrimônio pessoal do incapaz salvo como dito esses bens esse patrimônio que o incapaz já tinha quando dá quando
ele já possuía ao tempo da sessão da interdição então como a gente falou aqui das hipóteses as hipóteses de continuação da empresa seja por incapacidade superveniente seja por herança esses bens tem já possui a esse tempo vejam sol tempo da sucessão causa da herança da interdição da incapacidade superveniente esses bens mínimos serão mantidos e qual que é o nome desses bens às vezes esse termo cair na prova o escrever em cima esse bem é o patrimônio de afetação ou vejam só o patrimônio mu-mu de afetação então esse patrimônio fica protegido esse patrimônio mínimo que o
incapaz já tinha muito bem vamos voltar aqui para o primeiro slide quando a gente fala doce requisitos falamos aqui que para ser empresário individual somente o sujeito capaz em regra e livre de impedimentos então da capacidade acabamos de abordar e tratamos já da incapacidade las exceções em que o incapaz pode então exercer atividade empresarial a título de empresário individual sendo portanto titular da atividade vamos agora abordar esse segundo item aqui livre de impedimento não há grandes segredos a própria além e nos lista quem são as pessoas impedidas para exercer essa atividade empresarial quem então não
pode ser um empresário individual um lá primeiro limitação primeiro impedido o falido quem que é o falido o falido é a pessoa física que exercia atividade empresarial a título de empresário individual acabamos de ver que o empresário individual tem a responsabilidade limitada e a uma pessoa física exercendo essa atividade então ele em falindo não pode então se novamente o empresário individual e veremos por quanto tempo dura essa essa esse impedimento e além do empresário individual falido também o sócio com responsabilidade e ilimitada então o sócio com responsabilidade ilimitada ele pode fazer aqui na le 1161
de 2005 artigo 81 a famosa lei de falências que significa cls aqui embaixo total por com o tempo o falido está impedido de ser empresário individual aí temos que verificar na questão e prestar bastante atenção se o exercício fala se houve ou não condenação por crime falimentar então em havendo crime falimentar vejam só isso é tratado no artigo 102 - 158 o impedimento será de cinco anos contados do encerramento da falência então se não ouviu não ouvi não não houve crime falimentar simples anos tudo bem e se houve se houve tão sim houve crime falimentar
quanto tempo vai durar esse empreendimento em 10 o anos bom então não tem segredo se houve condenação por crime falimentar dez anos se não houve cinco anos lembrado qual é o marco para contar isso daqui é o encerramento da falência vamos lá então segundo impedido servidor público federal isso aqui não tem segredo não tem explicação servidor público federal assim não tem explicação mais para gente aprofundar basta isso servidor público federal previsto aqui no artigo 117 inciso 10 da lei 8112 de 90 é impedido de ser empresário individual depois do servidor público federal vem aqui um
membro do ministério público artigo 44 inciso 36 da lei 8625/93 o quarto impedido o magistrado os juízes também não podem ser empresários individuais artigo 36 inciso 11 da lei complementar 35 de 79 e aí por fim o militar artigo 204 do código penal militar olá pessoal essas pessoas aqui estão impedidas de ser empresário individual porque vejam só quem pode ser livre de impedimentos então toda a pessoa que há algum desses cinco impedimentos ela não pode ser o empresário individual e aí por fim ainda dentro de empresário individual a responsabilidade como que fica a responsabilidade do
impedido ea lei é bem objetiva e direta ao tratar disso no artigo 973 do código civil a pessoa legalmente impedida de exercer a atividade própria de empresário se a exercer responderá pelas obrigações contraídas simples assim a pessoa impedirá responde por todas as obrigações que contrair muito bem então aqui a gente tem por finalizado o tema do empresário individual vimos na aula anterior no bloco um a diferença do regular ou irregular agora de uns ativos requisitos do empresário individual é a oi livre de impedimentos e lembra também no primeiro bloco falamos do que é o empresário
que é o titular da atividade empresarial vimos que o nosso sistema admite três tipos três diferentes empresários o empresário individual a eireli e as sociedades empresárias então agora neste segundo momento desse bloco veremos a eireli o segundo a segunda figura que pode ser titular de uma atividade empresarial no nosso ordenamento jurídico brasileiro vamos lá empresa individual de responsabilidade limitada está previsto no artigo 980-a do código civil a ideia do início é muito parecido com o empresário individual é uma pessoa que deseja exercer atividade empresarial uma pessoa só diferente das sociedades na empresa na empresa individual
de responsabilidade limitada eireli quem que é o titular tá aqui é o primeiro titular o titular da eireli é uma pessoa natural uma a música o que que significa que uma pessoa jurídica não pode portanto ser titular da eireli com o objeto social para gente fazer aqui uma ressalva da lei cada pessoa cada pessoa natural a pessoa física só pode ser titular de uma eireli então não é possível que uma mesma pessoa tenha mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada a ir l ela só pode ter como titular ou cada pessoa só pode ser
titular de uma eireli pois bem registro na junta comercial e aqui a gente vai fazer várias comparações entre a eireli e o empresário individual vamos ver as diferenças que podem ser objeto de provas também aqui o registro na junta comercial vocês lembram qual que era a natureza do registro na no registro na junta comercial no caso do empresário individual é um ato declaratório diferente aqui da eireli você é um ato constitutivo vou colocar aqui ó diferente do empresário diferente do empresário individual aí a nossa em aí não se esqueçam que nesse caso a o registro
tem a natureza de um ato declaratório o que que significa você já lembram bem o que significa ser ter natureza de ato declaratório no empresário individual o que significa ser a ter natureza de ato constitutivo aqui na eireli significa que airelles só existe só passa existir com o registro na junta comercial diferente do empresário individual em que o registro simplesmente era um arco que separava o empresário individual irregular daquele que está regularizado por isso e se fala em mirele regular não existe no tocante ao registro pela falta do registro não há portanto a eireli só
passa a existir com o registro com o devido registro na junta comercial por isso é que se diz que o ato é constitutivo ele constitui aurélio vamos lá personalidade jurídica tem personalidade jurídica eireli tem por força do artigo 44 do código civil mais um a diferença aqui do empresário individual que não tem personalidade jurídica isso vocês lembram mento qual que é a diferença então a consequência de ter personalidade jurídica a principal é a separação do patrimônio então enquanto o empresário individual ou titular do empresário vidotti um patrimônio só naquilo que envolve os seus bens pessoais
e seus bens destinados à atividade empresarial aqui meirelles não existe marquem bem a uma cepa e aqui o que é o bem o patrimônio pessoal não se confunde com o patrimônio destinado a atividade empresarial por isso é que se diz que a responsabilidade é limitada a responsabilidade pelas dívidas contraídas se limita aos bens ao patrimônio da empresa é muito mais difícil quando a responsabilidade é limitada mas não é impossível entrar no patrimônio pessoal pois bem tem personalidade jurídica e portanto a separação dos patrimônios torna muito mais difícil entrar no patrimônio pessoal dos bens então pessoal
como consequência dessa separação do património e da preço da existência da personalidade jurídica fica muito mais difícil de entrar no patrimônio do titular do patrimônio pessoal no titular daquela pessoa que exerce atividade empresarial com essa responsabilidade limitada quando que isso vai ser possível dois requisitos aqui ó então quando que é possível a desconsiderar a personalidade jurídica quem sente a personalidade jurídica é uma blindagem se recai sobre essa empresa individual sobre esse empresário no tocante aos bens destinados à exploração da atividade empresarial portanto em havendo dívidas e tudo estão regularizando somente o patrimônio empresarial a que
responde pelas dívidas e aí quando que vai ser possível entrar no patrimônio pessoal quando houver a desconsideração da personalidade jurídica para isso a dois requisitos patrimônio e suficiente o requisito estabelecido pelo stj de que a dica de da jurisprudência e abuso da personalidade jurídica que acontece em duas hipóteses no caso de desvio de finalidade e confusão patrimonial e isso está previsto a possibilidade de desconsideração no artigo 50 do código civil chamada de teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica o próximo tópico capital social mínimo qual que é esse requisito aqui da eireli o titular da
atividade empresarial ao fazer o registro deve constar no seu ato constitutivo aquele ato que é registrado na junta comercial um capital social mínimo de 100 salários mínimos nacionais o que que é o capital social e aquele património que se deve estar dedicado para a atividade empresarial nesse caso no mínimo 100 salários mínimos e se a quantidade esse valor pode ser integral e deve ser integralizado no momento do ato constitutivo e esse valor pode ser integralizado portanto em dinheiro ou em bens fica a critério então do empresário que está do titular dessa atividade empresarial deve destinar
no mínimo 100 salários mínimos que devem ser integralizadas integralizar é efetivamente destinar esse dinheiro colocar esse dinheiro que está sendo prometido que aquele ficou é constitutivo então para ficar claro capital social e aquele que tá na constituição da empresa no documento que constitui a empresa vai tá lá ó essa empresa tem o capital essa empresa individual de responsabilidade limitada tem um capital social ou terá o capital social de 100 salários mínimos que é o mínimo pode ser 150 200 que 100 salários mínimos isso é aquilo que consta no documento e o quê que é a
integralização desse valor é quando o empresário efetivamente coloca na atividade essa quantia então pode ser integralizado colocado dentro da atividade empresarial com dinheiro ou com lenço tudo bem vamos lá constituição por transformação aqui a eireli tem esse fato curioso dessa característica ela pode ser constituída tanto pelo registro na junta comercial daqui ato constitutivo é uma forma de constituir a eireli e aqui vem uma segunda forma se a constituição por transformação e isso está oi tati adianto um artigo 1033 parágrafo único em um artigo 980-a parágrafo 3º do código civil o que que essa hipótese pessoal
constituição por transformação é quando sócio remanescente concentra todas as cotas da sociedade nessa hipótese ele pode requerer a transformação do registro da sociedade para ele aqui vale uma explicação um pouco mais aprofundada o nosso sistema em regra não admite sociedade unipessoal a sociedade em regra exige sócios no plural é necessário mais de um sócio para que exista uma sociedade acontece que por diversos fatores que não serão objeto agora desse momento da aula mas sim mais adiante no curso pode acontecer de um sócio sou demais sócios retirarem sair e serem excluídos serem enfim número de hipóteses
e resultado todas as cotas sociais reunidas num único bom então vejam só ele é um sócio que pressupõe que exijam mais sócios só que tudo está com ele então sócio uma sociedade unipessoal isso em regra não é admitido contudo em caráter excepcional e por prazo determinado e se será possível o que repito será objeto de uma aula futura o que pode acontecer nessa hipótese de todas as cotas serem concentradas em um único sócio então o sócio remanescente é possível que o sócio remanescente então com todas as cotas do sócio que ficou com todas as cotas
concentradas nele todas as fotos da sociedade ele requer uma transformação no registro então registro aquela empresa era registrada como sociedade portanto exigindo sócios por algum motivo ficou concentrada em um sócio portanto como essa peça essa situação de um sócio é excepcional e não é a regra de só existe por tempo limitado por tempo determinado para regularizar a situação uma opção é a transformação para eireli então são duas formas de constituir a eireli registro na junta comercial e transformação possibilitará que por esses dois artigos tudo bem e aí uma último último detalhe da eireli é um
nome empresarial com o nome empresarial a eireli pode adotar e aí temos aqui que pode ser firma ou denominação o que que tem afirma nome do próprio titular denominação em nome inventado ambos são admitidos aqui e necessariamente ao final do nome ali exige que consiste em ir l então se eu por exemplo fosse abrir uma eireli constituir uma eireli poderia se optasse por opção de firma chamar de bruno beraldo eireli igual quando a gente vê no caso das sociedades limitadas de biya no final exatamente aquilo ltda no final da empresa aqui a gente pode optar
pelo ir apple pode optar não aqui nesse caso é obrigatório que conste eireli no final tudo bem então aqui firma ou denominação deixando as claro que firma o nome do próprio titular e denominação o nome inventado e sempre deve constar eireli no final seja assim abreviado ou por extenso empresa individual de responsabilidade limitada o que é obrigatório um dos dois aqui ao final do nome empresarial muito bem agora como eu acho muito válido fazer uma revisão em poucos minutos o que a gente abordou nesse bloco inteiro vamos lá empresário individual quem pode ser sujeito capaz
e livre de impedimento podemos a capacidade e vimos as possibilidades do incapaz exerça então atividade empresarial a preenchidos esses quatro requisitos então vejam que interessante aqui é texto de lei seca amor é destacado e aí vale quando você tiver estudando fazer algo parecido os requisitos aqui numerados continuação da atividade autorização judicial representado ou assistido dependendo essa a incapacidade absoluta ou relativa e aqui por fim no tocante a responsabilidade responsabilidade tanto do incapaz como do representante do assistido tudo bem então aqui falamos da incapacidade impedidos está aqui não precisa de mais observações detalhes nesta revisão basta
portanto dá uma lida aí no que já notaram e nos artigos aqui destacado ó e aqui é o fim a eireli empresa individual de responsabilidade limitada falamos aqui do titular que a pessoa natural jamais física que necessita obrigatoriamente do registro na junta comercial que tem natureza de ato constitutivo que significa que só nesse momento é que a ideia surgiu personalidade jurídica sim tem personalidade jurídica diferente do empresário individual quis não tem personalidade jurídica e patrimônio tão bem diferente do empresário individual a a separação de património o patrimônio pessoal e o patrimônio dentro de casa para
exploração da atividade empresarial quando que o patrimônio pessoal pode ser atingido somente quando houve a desconsideração da personalidade jurídica preenchidos esses dois requisitos patrimônio suficiente e abuso de personalidade jurídica quando que acontece o abuso desvio de personalidade aqui vale anotação desvio de personalidade e confusão patrimonial a confusão patrimonial nesses casos caracteriza-se o abuso e somada o patrimônio suficiente possibilita a desconsideração da personalidade jurídica capital capital social mínimo perdão vimos que é de 100 salários mínimos constituição por transformação vimos que a pirelli pode ser constituída além do registro aqui na junta comercial por transformação quando o
sócio remanescente concentra todas as cordas na sociedade lembrando que a situação do sócio único da sociedade unipessoal é excepcional em nosso sistema possibilitando portanto a transformação do registro desta sociedade para ir hélio e aí por fim vimos o nome empresarial também sem grandes segredos sem maiores informações aqui para gente aprofundar firma denominação mais eireli bom pessoal é isso para esse bloco de hoje vimos então a continuação do empresário individual aquilo que começamos no bloco anterior os requisitos o que preciso que o que não pode incapaz de se são e aí agora terminamos falando de eireli
pois bem obrigado pela atenção continuamos então no bloco seguinte tá mais em e aí