bem de volta com o artigo 136 da constituição de volta para finalizarmos tá os parágrafos do artigo 136 da nossa aula final sobre o parágrafo 4º 5º 6º e o parágrafo 7º tar do artigo 136 o importante é perceber o seguinte que eles estão falando sobretudo do procedimento com relação à aprovação do estado de defesa lembra em si que quando falar de intervenção federal já dessa lá intervenção federal lá na competência exclusiva do congresso tá quando falar de intervenção federal estado de defesa primeiro presidente de creta depois vem o congresso nacional ea prova quando o
estado de sítio ao contrário o presidente da república solicita uma autorização tá aí o congresso nacional primeiro autoriza depois vem o presidente da república e decreta o estado de sítio certo é isso que a gente tem que perceber a questão de prova ela provavelmente vai trabalhar com isso aí olha só o parágrafo 4º do artigo 136 da constituição um homem decretado estado de defesa ou a sua prorrogação o presidente da república dentro de 24 horas submeter ao ato com a respectiva justificação ao congresso nacional que decidirá por maioria absoluta grifa e maioria absoluta então ó
estado de defesa nem as condições lá o artigo 136 já vimos aí nas aulas anteriores quem que decreta o estado de defesa presidente da república ele decreta ou prorroga uma vez que o presidente da república editou o decreto que institui o estado de defesa ou que prorroga em 24 horas a esses 24 horas aqui ó é só postar de defesa em 24 horas têm que ser encaminhado para o congresso nacional eo congresso nacional ele vai deliberar a respeito do estádio de defesa no sentido de aprovar ou rejeitar taluta ou seja no final das contas quem
dá a última palavra é sempre o congresso nacional está tão congresso nacional decide por maioria absoluta e ele tem que apreciar o decreto dentro de dez dias não existe um prazo de dez dias para que o congresso nacional se manifeste a respeito do estado de defesa tá então o parágrafo 4º decretado estado de defesa ou sua prorrogação o presidente da república dentro de 24 horas submeter ao ato com a respectiva justificação ao congresso nacional que decidirá a respeito mas e se o congresso estiver de recesso e se for por exemplo no mês de janeiro ou
no mês de julho durante o recesso do congresso nacional mas já estudamos isso lá no artigo 57 da constituição o congresso funciona normalmente né do dia 2 de fevereiro até o dia 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro e fora dessas datas ele está em recesso naturalmente tem que acontecer a convocação extraordinária coloquei aqui ó em ambas as situações está aqui vale tanto para o estado de defesa quanto para o estado de sítio sem ambas as situações o congresso nacional estiver de recesso convocação extraordinária do congresso pelo presidente do senado
federal e para se reunir dentro de 15 dias está lá no artigo 57 57 parágrafo 6º da constituição e também aqui olha só o parágrafo 5º op se o congresso nacional não estiver é desculpa se o congresso nacional estiver em recesso será convocado extraordinariamente no prazo de cinco dias então se tiver de recesso convocação extraordinária para se reunir ali ó a no prazo de cinco dias ok presidente do senado é quem faz a convocação extraordinária essa informação é importante está porque ela está lá no artigo 57 também então cuidado aí ó o presidente do senado
quem faz a convocação extraordinária parágrafo 6º ó o congresso nacional apreciará o dr neto dentro de dez dias contados do seu recebimento devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa a informação que eu já tinha colocado aqui ó tá então ao congresso apreciar o decreto dentro de 10 dias quando o que é isso professor no estado de defesa do estado defesa presidente da república decreto prorroga em 24 horas chega no congresso nacional ele aprova por maioria absoluta ou então rejeita ele vai fazer essa aprovação por maioria absoluta ou a rejeição no prazo de 10
dias no estado de sítio é diferente estado de sítio eu voltar a esse assunto mais à frente está obviamente né mas estado de sítio congresso nacional autoriza por maioria absoluta após solicitação do presidente da república tá presidente da república pede para o congresso o congresso autoriza eu venho pra cá ó a aí vem o presidente da república e decreta ou prorroga ele o fará de imediato as foi gravíssima não dá pra ter prazo de 10 de fevereiro então aqui ó é de imediato está em ambas as situações o congresso nacional se ele estiver de recesso
para será feita uma convocação extraordinária pelo presidente do senado para se reunir dentro de cinco dias e aqui também ó em ambas as situações o congresso nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas com esse coercitivos ou seja estar de defesa o estado de sítio é o parágrafo 6º aqui a gente está vendo a regra no âmbito do estado de defesa mas lá no estado de sítio fala a mesma coisa o congresso nacional apreciar o disco parágrafo 5º né não desculpe desculpe é o parágrafo 6º mesmo o congresso nacional apreciará o decreto dentro de
dez dias contados do seu recebimento devendo continuar em funcionamento enquanto vigorar o estado de defesa aí a gente vai encontrar essa mesma regra lá no estado de sítio devendo continuar em funcionamento enquanto perdurar o estado de sítio ou seja enquanto perdurar essas medidas excepcionais caso o congresso nacional tenha sido convocado extraordinariamente ele permanece em funcionamento faz todo sentido né ele não vai ser convocado extraordinariamente apenas pra provar ou apenas para autorizar no pa se ele aprova né ou se ele autoriza que se eu tenho é a decretação dos respectivos medidas é fundamental que o congresso
nacional continue participando fiscalizando a gente vai ver mais à frente ó lá no artigo 140 eu tenho uma comissão mista composta por deputados e senadores que irão acompanhar a execução das medidas tá eu voltaria mais à frente mas olha só de uma vez aí o artigo 140 à mesa do congresso nacional ouvido os líderes partidários designar a comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e o estado de sítio lá e é por isso que ele permanece em funcionamento não só vai autorizar o
caso e só de estado de sítio não só vai aprovar no caso do estado de defesa mas ele também permanece em funcionamento caso ele tenha autorizado ou aprovado durante o recesso né ele permanece sem funcionar e funcionamento porque eu preciso fiscalizar e à execução das respectivas medidas o rock então a com isso aí foram os parágrafos do artigo 136 da constituição tá estado de defesa devidamente estudado próxima aula para iremos tratar nem vamos falar a respeito do estado de sítio e é bom que a gente compara com muitas questões referentes ao estado de defesa e
devagarinho aquilo que eu sempre comento com você está tijolo por tijolo 20 aula por aula vocês conseguem ver a compreensão exata completa da constituição da república seja para sua aula da faculdade seja para sua prova do concurso público seja para o seu dia a dia para o seu cotidiano enquanto cidadão brasileiro enquanto pessoa que viva inclusive na república federativa do brasil beleza tão próxima aula artigo 137 vamos falar do estado de sítio um abraço e até lá a rua