oi bom dia boa tarde boa noite sejam bem-vindos a mais uma aula de direito empresarial então gente é o seguinte vamos dar continuidade às nossas aulas certo e vamos falar a respeito de princípios do direito empresarial tá na sala nós vamos nos utilizado quadro branco tá certo das aulas síncronas vocês gostaram bastante lá utilização dele vamos então ver se nas aulas gravadas né a gente vai continuar gosto da vai precisar gostando da utilização então do quadro branco não é do recurso do quadro branco qualquer coisa então se você não gostar avisa aí nos comentários manda
mensagem para mim tá tá o seu vídeo das o feedback ea gente qualquer coisa adota voltar adotar então os slides altos slides a respeito da disciplina tá bom então vamos lá vamos conversar a respeito do princípio dos princípios do direito empresarial tá bom que que acontece gente olha os princípios é uma matéria e principalmente a quantidade e ordem dos princípios é uma matéria que muda para cada livro para cada doutrinador então no seu livro que você gosta de estudar que você gosta de ler que você gosta de se debruçar sobre a matéria pode então constar
dez princípios pode constar 15 princípios oito princípios três princípios né então a quantidade de princípios ela muda muito de um livro para o outro que que acontece nessa aula nós vamos falar dos princípios que eu acho essencial a gente tem noção para poder compreender a matéria de direito empresarial para poder compreender então o empresário e os institutos correlatos certo e o que que acontece apesar dos princípios a série digamos que de maneira pessoal para cada doutrinador sua quantidade é a sua abordagem a três princípios que sempre são adotados por todos os alternadores é muito difícil
você pegar um livro de direito empresarial é muito difícil você leu uma doutrina e onde os doutrinadores não abordam um desses na verdade um não os três princípios da pessoa que princípios são esses primeiro é o princípio da liberdade de iniciativa tá primeiro esse é o princípio o som da liberdade e de iniciativa o primeiro é o princípio da liberdade de iniciativa segundo é o princípio da livre concorrência é o princípio da livre concorrência o segundo esse é o princípio e da livre a concorrência e aí e e é o terceiro princípio esse é o
princípio e da função social da empresa e aí e você só a gente vai falar somente desses três princípios não nós vamos falar demais princípios só que assistente princípios são os princípios de suma importância para a compreensão para o desenvolvimento para o entendimento para a regência do direito empresarial são três princípios que caem em quase todos os livros todos os doutrinadores falam sobre esses princípios então são esses três que nós vamos iniciar os na minha ótica são os três princípios mais importantes da regência do direito empresarial tranquilo então vamos iniciar falando do princípio da liberdade
de iniciativa vamos iniciar falando do princípio o som da liberdade oi di iniciativa o princípio da liberdade de iniciativa que que acontece para poder abordar e conceituar o princípio da liberdade de iniciativa eu preciso primeiramente fazer uma leitura com vocês do artigo 170 da constituição federal então a gente precisa fazer uma leitura e do artigo opa a gente precisa fazer uma leitura do artigo 170 i da constituição federal de 88 professor e o que que diz o artigo 170 da constituição federal xô copiar na tela deixa eu colocar aí no nosso quadro tá o artigo
170 da constituição federal ele vai dizer o seguinte e vamos aqui deixar aqui bonitinho esquadro e vamos ler olha o que é que diz o artigo 170 e a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa bom e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios primeira coisa preste atenção com o artigo 170 cabo ele elevou como fundamento da ordem econômica brasileira o princípio da liberdade de iniciativa ou seja quando o artigo 170 da constituição federal e a livre
iniciativa e a livre a iniciativa quem é o fundamento e da ordem econômica brasileira o fundamento e da ordem e econômica a brasileira o professor o que que você quer dizer com isso que que é um fundamento é né para do artigo 170 a ordem a livre iniciativa perdão e a livre iniciativa ela é um fundamento da ordem econômica brasileira quando eu falo aqui em fundamento melhor dizendo quando o caput do artigo 70 me falem fundamento ele fala que fundamento é a causa que fundamenta o objetivo da ordem econômica que precisa ser alcançado pelo estado
então quê que ele tá dizendo o caput do artigo 170 que é o objetivo que precisa ser alcançado é a causa essa é a causa o fundamento é a causa esse é o objetivo g1 o que precisa e aí e se é alcançado é a causa é o objetivo que precisa ser alcançado professor e o que que diz o princípio da liberdade de iniciativa qual é o conceito do princípio da liberdade de iniciativa qualquer pessoa ele vai dizer vamos lá que coloca conceito o concei e eu quero diz que qualquer pessoa em qualquer pessoa e
não tá deixando eu escrever aqui né e vamos tentar embaixo qualquer pessoa quem pode exercer uma atividade econômica em qualquer pessoa pode exercer uma atividade e qual que é a pessoa pode exercer uma atividade e econômico ou seja a ordem econômica brasileira a ordem econômica do estado brasil e ele é fundamentado ou seja ele tem como causa ele tem como objetivo permitir que qualquer pessoa permitir que qualquer pessoa exerça uma atividade econômica está a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa então o objetivo da ordem econômica brasileira é permitir que
qualquer pessoa exerça uma atividade econômica ou seja nós temos aqui um valor liberal nós temos aqui é um valor o liberal e o que é isso professor o estado brasileiro o estado brasileiro ele reconhece que sozinho ele não consegue suprir todas as necessidades da sua população então o que que ele faz ele delega que essas necessidades ele delega então que atividade econômica que é fundamental para o desenvolvimento do estado brasileiro e para o bem-estar da população seja ofertada por quem seja ofertada pelo setor privado olá seja ofertado pelo setor privado então veja e aqui a
livre o desculpa aquele a liberdade de iniciativa ela é um princípio fundamental do direito empresarial ela é o princípio é fundamental e ela é o princípio fundamental do direito oi empresarial ah se todo setor econômico fosse regido se todos setor econômico se toda atividade econômica fosse regida pelo estado e essa matéria não estaria tratada pelo direito empresarial e essa matéria estaria tratada onde lá no direito administrativo lá no direito constitucional mas como estado ele ao fundar a sua ordem econômica coloca a isso expressamente na sua carta maior disse que o fundamento da ordem econômica daquela
estado está em cima da livre iniciativa então o que que ele faz ele tais como objetivo que qualquer pessoa pode exercer uma atividade econômica é um valor liberal ele delega essa atividade econômica para o setor privado porque porque o estrago sabe o que não pode fazer tudo que quiser o estado ele não pode fazer tudo ele não pode entregar todos os bens e sua população precisa então ele delega isso para o setor privado então veja o exercício da atividade econômica é livre em regra ah tá e ela não precisa e essa atividade é esse exercício
não precisa de autorização estatal então aqui esse exercício ele é livre em regra ela é livre em regra e o exercício da atividade oi e o exercício e o exercício da atividade econômica e aí e aí e não precisa bom dia a autorização e não precisa de autorização do estado autorização coloca expressa mente autorização estatal e não precisa de autorização a estatal só que cuidado apesar de não precisar de autorização estatal apesar de atividade econômica ela se livre o estado pode condicionar essa atividade econômica tá o estado ele pode condicionar essa atividade econômica e o
estado se pode condicionar e a atividade e econômica e quando é alguns casos ele pede conclusão de ensino superior quando alguns casos ele disse que para iniciar aquela atividade necessita de uma permissão especial do estado quando vai ter uma regulação diferente de outros então apesar do exercício ser livre apesar de não necessitar de autorização estatal o estado ele pode condicionar a atividade econômica porém esse condicionamento ele tem que estar assegurado resguardado por um objetivo constitucional tá e esse condicionamento eu e tem que estar resguardado é resguardado um por um o objetivo é constitucional é constitucional
ou seja em outras palavras a partir do momento que o estado ele inventa de condicionar de não permitir uma autorização estatal de não permitir né se não dá autorização para o exercício da atividade econômica ele está fazendo uma atividade ou ele está fazendo algo que é constitucional perante então a ordem do artigo 171 caput da constituição federal olha o que é que vai dizer o próprio parágrafo único olha o que que vai dizer o próprio parágrafo único e do artigo 170 o que foi alterado pela lei de liberdade econômica ano passado olha o que que
ele vai dizer o parágrafo único tá parágrafo único da onde professor isso aqui para dar graça o único do próprio artigo 170 tá e é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos mas olha o finalzinho salvo nos casos previstos em lei salvo nos casos previstos em lei esse parágrafo único ele foi alterado né na verdade não é que ele foi alterado foi o ao parágrafo esse parágrafo único foi o que deu fundamento perdão da palavra né não foi uma emenda desculpa ele foi lhe deu fundamento para
a lei 13874 de 2009 tá então é esse parágrafo único que foi e lamentado né que teve então é o fundamento para lei 13874 perdão por ter 7974 hoje de 2019 a lei de liberdade econômica então cuidado com isso aqui tá cuidado com isso professor o que é a liberdade de iniciativa é justamente eu tenho liberdade para exercer uma atividade econômica tá aqui né no próprio parágrafo único dos cento e setenta é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica tá o exercício de qualquer atividade econômica tudo bem até aqui não tá então
vamos continuar na sala quando a gente estuda princípios pelo livro de fábio ulhoa coelho e quando a gente estuda esses princípios pelo autor sim fábio ulhoa coelho sim fábio ulhoa o william sabe ou com ele e seu livro ele diz então que o princípio da liberdade de iniciativa ele acaba tendo uma necessidade de se desdobrar em quatro condições fundamentais o funcionamento eficiente de se meio de produção para o funcionamento eficiente então dessa forma né de fundamento de objetivo do estado econômico então fábio ulhoa coelho ele vai dizer olha a uma necessidade esse princípio se desdobra
em quatro condições fundamentais ele vai falar se desdobra 114 e condições e fundamentais e em quatro condições fundamentais para o bom funcionamento desse princípio né para o bom funcionamento desse princípio qual é o primeiro fundamento da sua primeira condição a imprensa e debilidade da empresa privada é o primeiro essa é a imprensa cindibilidade me dá e aí a empresa é privada e como eu disse a vocês é a empresa privada que vai garantir a sociedade tem acesso aos bens e serviços de que ela necessita para sobreviver pode que ela necessita de uma maneira geral né
é justamente essa sociedade é justamente o setor privado que vai permitir escrever permite oi tia a sociedade o que a sociedade e tem acesso e aos bens o e serviços o que necessito e aos bens e serviços que necessita tá tranquilo tudo bem segunda condição fundamental essa empresa privada ela precisa ter um fato para implementar ela precisa então até uma motivação uma pessoa que motivação é essa é a busca do lucro então para quê que eu vou delegar a empresa privada ao setor privado é é se entrega a minha população a minha sociedade de bens
e serviços de que ela necessita porque ao fazer isso e a empresa privada ela vai ter como principal motivação a principal motivação e a busca e pelo lucros e veja que a empresa privada não vai trabalhar para o estado e ela tem um papel essencial para o estado ao permitir que a sociedade tem acesso aos bens e serviços de que necessita porém a motivação principal do empresário a motivação principal do setor privado é o que é a busca pelo lucro a motivação principal é a busca pelo lucro e ele vai agir a fim de angariar
lucro ele vai agir a fim de receber looks não vou agir para o estado eu vou agir em benefício próprio empresário do setor privado para que para ter só que para ter lucro o empresário ele necessita até uma segurança ele precisa ter segurança jurídica de que ele terá um retorno lucrativo e para que ele tem esse retorno lucrativo ele necessita de proteção jurídica do investimento que ela está fazendo então o que que nós temos aí professor uma quarta condição fundamental necessidade de proteção do investimento privado uma necessidade jurídica de proteção do investimento privado terceira condição
a necessidade e jurídica é de proteção e aí e ao investimento e ao investimento o privado por isso que as normas de direito empresarial como a gente falou na nossa primeira aula né ela justamente vai trazer uma proteção maior ao empresário do que o direito civil vai trazer ao se viu por isso que eu disse a vocês cuidado com essa área empresarial cuidado com o direito empresarial porque professor porque ele é essencial ele é mais importante do que o direito civil quem está aqui por conta disso a uma necessidade jurídica de proteção ao investimento privado
e por fim quarta condição reconhecimento da empresa privada como um polo gerador de empregos e de riquezas para a sociedade né então assim nós vamos reconhecer reconhecimento e do setor privado e como e o polo o gerador é de empregos o e de distribuição e aí é de renda pelo menos no papel né ele vai gerar empregos ele vai gerar riquezas para a sociedade né ele vai gerar empregos ele vai distribuir ainda gerar riquezas para a sociedade para a sociedade então perceba que padre fábio ulhoa coelho o princípio da liberdade de iniciativa ele vai ter
esses quatro vezes dobramentos essas quatro condições fundamentais mas perceba ou tudo que eu falei que fabi ou com ele ele está falando dessas condições baseado no modo de produção capitalista tá ele está falando isso mas baseado um baseado e no modo oi gi a produção o capitalista e no modo de produção capitalista tranquilo tudo bem até aqui show de bola vamos passar para o segundo princípio vou fazer o qual é o segundo princípio é o princípio da liberdade de concorrência e o segundo princípio esse é o princípio o som da liberdade bom dia a concorrência
o princípio da liberdade de concorrência o princípio da liberdade de concorrência o r deveria ficar aqui tá ó mas perceba que ele não me deixa olha agora deixou vai vai não é o é ficaria aqui tá bom mais a lousa não tá deixando eu escrever ali eu trouxe para cá tão princípio da liberdade de concorrência que que acontece gente a princípio da liberdade de concorrência ele também está previsto no artigo 170 ele também está previsto no artigo 170 tá só que agora ele está previsto no artigo 170 inciso 4 da constituição federal porque é professor
é porque a constituição federal elevou esse esse princípio a uma categoria de princípio que vai reger a ordem econômica brasileira então o que que vai dizer de novo 170 acompanhe comigo né só vademeco vou colocar aí numa aba da internet a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna beleza conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios esses quatro livre concorrência preciso quatro livre concorrência então perceba no momento então o rio estado e levou a liberdade de concorrência como um princípio regente
de sua ordem econômica o que que ele está fazendo ele está justamente trazendo a concorrência como instrumento tá ele vai fazer o quê que a concorrência e ele vai fazer com que a concorrência que ele seja um instrumento é um instrumento e a ser utilizado pelo estado professor instrumento para que um instrumento de igualdade entre os agentes econômicos tá ele vai ser um instrumento e ele vai ser um instrumento e de igualdade não entre e os agentes e econômicos é daquele setor e veja e a ordem econômica ela tem um objetivo permitir que todos exerçam
uma atividade econômica já acabamos de falar né princípio da liberdade o que é princípio da livre sa livre iniciativa perdão esse da livre iniciativa acabamos de falar em sempre da livre iniciativa então estado vai dizer o que o objetivo é todo mundo exercer uma atividade econômica só que o estado sabe que em alguns momentos esses agentes econômicos que vão exercer uma liberdade esses agentes econômicos que vão ter liberdade para exercer uma atividade econômica eles se utilizam de manobras empresariais eles se utilizam de meios econômicos de instrumentos pode fazer o quê que toda aquela ligamos que
procura pelos bens e serviços seja direcionado exclusivamente para ele então o estado ele tem que trazer uma a idade de concorrência ele tem que trazer uma livre concorrência usar isso como instrumento pois alto azeite igualdade entre os agentes econômicos ele permite que esses possam competir em regime de igualdade então o que que visa esse instrumento esse instrumento ele visa e os agentes econômicos eles possam competir e eles possam competir e em regime de igualdade eles possam competir e em regime de a igualdade o italy trás institutos é de trás ferramentas ele principalmente vai trazer proibições
e uma agente regulamentador do mercado para garantir essa igualdade entre os agentes econômicos o que que acontece professor e a partir do momento que eu tenho uma liberdade de concorrência é o garanto ao mercado fornecimento de produtos ou serviços com qualidade crescente preços de classics a partir do momento que eu garanto dentro de um setor econômico dentro de um mercado dentro da minha própria economia uma liberdade de concorrência então eu vou garantir ao mercado eu vou garantir e ao mercado o acesso e a bens o e serviços é com a qualidade o crescente o e
preços e decrescentes a peça comigo o seguinte e pense comigo é só que é um celular tá e aqui a um celular e pensa comigo então é que no brasil só que poderia comercializar produzir e vender celular era a samsung tô fazendo propaganda aqui da samsung eu era samsung imagem nenhuma outra empresa poderia comercializar vender era exclusividade domínio né da samsung nesse momento veja que o permite isso a samsung ela não teria concorrência e para combater para bater de frente com o produto dela então o que que aconteceu com o celular da samsung e via
colocar o preço que ela vem desejar a produção do celular iria também ser do jeito que ela desejasse se os consumidores queria um celular com a bateria mais durável um produto que tivesse uma conexão com internet mais rápida ou que recebesse então sinais de maneira mais rápida ou e sérgio com abrangência de sinal muito maior eles não iriam ser o que atendidos por quê porque a samsung até o domínio da produção desse celular no brasil ela ia não ter nenhum incentivo de está digamos assim satisfazendo os interesses dos consumidores olha no brasil para quem pode
vender celular sou eu você quer ter um compra esse aqui que eu estou fazendo do jeito que eu o preço que eu quero e agora a partir do momento que a samsung se instala no brasil a partir do momento que a samsung se instala no brasil o junto com a samsung eu tenho uma série de concorrentes a apple com a nokia o xiaomi ah e por aí vai veja que agora essa concorrência ela vai fazer o que com que essas empresas para atrair a atenção do consumidor e para atrair a atenção do consumidor e traga
em vista em melhores tecnologias e em vista e em melhores tecnologias e olha essas tecnologias se puder elas vão ser bar até adas vai trazer produtos e sejam de acesso amplo e a população então vou trazer celulares que sejam casos né como por exemplo um é pô e você tem que vender sua casa e dividir ele oito vidas para conseguir comprar um eu vou então ele vai trazer celulares que você consegue facilmente acessar com preços módicos qualquer população a qualquer pessoa da população brasileira bom então vou trazer vários modelos para sair os vários gostos e
para tentar atrair os vários segmentos das camadas econômicas daquela sociedade e isso aqui acaba fazendo com que haja um jogo isso aqui acaba fazendo com que haja um jogo muito interessante dentro do mercado e econômico que que acontece é os ganhos pelas decisões acertadas e as pernas pelas decisões digamos assim não vou falar desarrazoadas mas pelos erros das decisões frente ao mercado então nesse momento aqui quando uma sociedade ela consegue acertar nas suas decisões ela consegue acertar até decisões empresarialmente acertadas que que vai acontecer com ela se ela acerta ela vai ter seus produtos cada
vez mais comprados e demandadas pelos consumidores hungariano o que professor oi lucas é mas se as decisões empresariais são erradas e se eu não consigo acompanhar a demanda do mercado que que vai acontecer eu vou angariar prejuízos onde esses prejuízos vão fazer com que haja a falência da sociedade ea sociedade ao fale ela se retira da dinâmica do empresário ou da dinâmica do mercado da ilha da dinâmica da do do mercado econômico ela vai sair abrindo oportunidade para outra empresa tomará lugar dela e fomentar cada vez mais essa concorrência a fomentar cada vez mais essa
concorrência bom então veja que a liberdade de concorrência ela é fundamental para o desenvolvimento da livre iniciativa de um mercado econômico e além disso vou apagar ta se você não conseguir escrever tudo da pausa eu não vi né eu vou apagar agora além disso e ela traz uma outra implicação e além de trazer dinâmica ao mercado econômico a atividade econômica aquele mercado interno de um país trazendo lucro para as decisões acertadas e trazendo prejuízos e consequentemente uma falência para as decisões desarrazoadas ela ainda vai fazer com que haja a cor exibição de determinadas práticas empresariais
em compatíveis com a livre concorrência né ou seja ela vai coíbe e vai fazer com que o estado traga normas para coibir a prática é de atos bom dia a concorrência é desleal e ela vai trazer então normas jurisprudências ferramentas que visa então para proibir esta prática de concorrência desleal o professor e quem é que tem essa função de fazer isso no brasil e além né da do executivo mediante la paz secretos ou secretaria suas essas agências e tal principal órgão que nós vamos ver aqui para analisar é um cad é o principal órgão brasileiro
para analisar isso é o cade né essa autarquia federal vinculada acho que é o ministério da economia eu acho assim for mestrado em economia deve ser o da justiça e segurança por mais caudal economia eu só que é o cade o conselho administrativo de defesa econômica é o conselho administrativo o conselho e administrativo eu te defesa e aí e econômica o cade o grande órgão amizade autarquia que está então responsável por fazer essa segurança essa regulamentação da concorrência certo no brasil tranquilo tudo certo show de bola então cuidado certo com essa livre concorrência com essa
liberdade de concorrência beleza tudo tranquilo e por fim o terceiro princípio de suma importância é o princípio da função social da empresa é o terceiro princípio fundamental é o princípio e da função e-social e da empresa e você lembra aqui o setor privado usar empresários as sociedades empresárias elas vão se movimentar na busca do lucro porém a empresa ela não existe apenas para dar lucro ao empresário e a empresa isso não existe é apenas a fada e dar looks e ao empresário e ela tem um fator de desenvolvimento social enorme e para a sociedade para
a sociedade e os agentes econômicos os agentes a empresariais tem que utilizar o ano caso exercer atividade empresarial de acordo com a sua função social uma fração e como é que a empresa ela cumpre sua função social e como e a empresa a cumprir a sua a função e social como a empresa cumpre com a sua função social no momento em que essa empresa ela gera empregos e no momento que essa empresa e ela gera e empregos e no momento que essa empresa ela gera a distribuição de renda e aí e no momento que essa
empresa ela gera tributos g1 e aí gera tributos quem contribui e como desenvolvimento e aí e tecnológico do estado e com o desenvolvimento regional e como desenvolvimento regional eu me lembre se não é um fator muito importante de nossa faculdade desenvolvimento regional o que sustentável bom então é aquela importância que eu falei para vocês olha a partir do momento que eu vou abrir é uma empresa em uma determinada região que que acontece eu vou precisar de trabalhadores bom então eu vou gerar empregos a esses trabalhadores a terem um emprego e eles vão ter renda a
alma distribuição de renda a partir do momento que esses trabalhadores eles têm uma renda a partir do momento que eu estou abrindo empresa e eu também estou gerando o que tributos g1 e a partir do momento que é uma geração de tributos o que é que o estado faz e ele investe e na economia e e e para a sociedade para o bem-estar social e a partir do momento que os trabalhadores sem renda eles vão demandar cada vez mais bens esses bens tem que ser o que supridos por outras empresas e essas outras empresas elas
vão fazer o que for mental mercado esse investimento na economia pelo estado pelo pagamento pela utilização dos tributos faz o que ela fomenta o mercado oi e o mercado devidamente fomentado faz o que traz benefícios aquela empresa que eu abri bom então veja que eu tenho um ciclo veja que eu tenho um círculo que deves permanecer assim lindo maravilhoso vai passar que a gente sabe que isso aqui é uma utopia que eu tô falando porque porque no brasil infelizmente a gente sabe que algum momento desse circo acontece algum probleminha aqui principalmente aqui né e aqui
onde faz com que esse mercado ele não seja fomentado ele atrai ou ele demande cada vez mais bens ou serviços da minha empresa e o como a gente aprendeu também né melhor tá vivenciando um fator externo como uma pandemia pode influenciar também bastante isso mas a partir desse momento que eu estou distribuindo renda a partir do momento que eu estou distribuindo renda para os meus trabalhadores essa renda está sendo usada para suprir a demanda de bens e serviços dessa trabalhadores eu vou fazer com que haja outras empresas nascendo eu vou gerar cada vez mais tributos
para o estado para o município para união que vai usar esses tributos para investir na economia e para o bem-estar da sociedade fomentando cada vez mais também o mercado e o mercado fomentado cada vez mais vai fazer com que a minha empresa ela seja mandada pelos seus bens ou serviços e isso assim o que é que já o que que gera e o cumprimento da função social e da empresa viu gente vou ficar por aqui eu acho que nossa aula já deve estar com uns 40 minutos a 50 tá certo para não ficar um vídeo
muito longo eu vou fazer uma parte 2 com os demais princípios estão faltando beleza qualquer dúvida deixa aí nos comentários ou manda mensagem para mim né ou espera a nossa aula síncrona para que haja essa resolução né dessas dúvidas que podem surgir né a vocês está assistindo a sala tá bom então fiquem com deus um cheiro muito forte o cheiro muito grande bons estudos e até mais