[Música] Ok meus amigos vamos lá olha só indagamos aqui sobre a questão do homicídio qualificado pela tortura dizíamos que se o agente tem o dolo de matar e a tortura é o meio que ele vai empregar para o o conseguir ali o seu intento nós teríamos homicídio qualificado pela tortura por outro lado se o dolo dele é de torturar e ele acaba matando a vítima sem intenção né naquela hipótese de homicídio preterdoloso ou ou melhor perdão de crime preterdoloso aí nós teríamos a tortura qualificada pela morte né a tortura qualificada pela morte é um crime
preterdoloso E aí ind Gá vamos e aquela situação em que o sujeito muda o dolo no meio do caminho ele quer torturar e numem determinado momento ele muda de ideia e ele quer matar né nesse caso nós temos uma hipótese de progressão criminosa ele começa com uma prática criminosa com um dolo né porque veja a conduta até pode a mesma é torturar aí ele tortura porque ele quer torturar depois ele continua a torturar mas porque ele quer matar e a tortura é o meio para matar então a conduta é a mesma o que muda no
meio do caminho ao dolo e isso faz com que a gente tenha uma progressão criminosa porque eu começo com um crime x e eu mudo no meio do caminho para o crime Y nesse caso da progressão criminosa ele vai responder pelo crime mais grave e o Crime menos grave que até então estava ocorrendo que era tortura ele é absorvido como uma espécie de antef facto impunível de modo que nesse caso se ele começa com dlo de torturar e depois ele muda de ideia e ele passa a ter o dolo de matar ele vai responder pelo
crime de homicídio O homicídio qualificado pelo emprego da Tortura tá bom bom meus amigos Olha só volta comigo aqui pra tela bom eh voltando aqui ainda para o inciso de número três então dizíamos né com o emprego de veneno que a gente já diz que é o benefício aí depois fogo explosivo asfixia tortura já comentamos tudo isso e aí a gente prossegue porque tá escrito então ou outro meio insidioso ou Cruel ou de que possa resultar perigo comum então ou outro meio insidioso ou Cruel ou de que possa resultar perigo comum então a gente tem
algumas situações né hipótese de homicídio que pode acabar ocasionando ali perigo comum Então imagina a hipótese ali em que o sujeito de algum modo eh coloca despeja e eh uma substância tóxica eh em determinado ambiente para matar Claro a depender da toxicidade haveria uma asfixia né mas ah depender da substância tóxica não o sujeito pode morrer de alguma outra forma mas seria aqui um meio que pode ocasionar perigo comum né imagine espalhar uma substância tóxica em um determinado ambiente eh temse entendido tem precedente do STJ já nesse sentido ah na hipótese da da prática de
de de e eh golpes reiterados né golpes reiterados Né tava procurando a palavra aqui que me havia fugido os golpes reiterados Então imagina um sujeito que vai matar o outro pauladas Não estou me referindo a lesão corporal qualificada pela morte que seria a hipótese em que o sujeito tem um dolo de lesionar é o animus Lende e a morte ocorre de forma culposa aí seria a lesão corporal qualificada pela morte não é disso que nós estamos falando estamos falando de uma hipótese em que realmente o dólar de matar ele quer matar mediante o emprego de
pauladas e esses golpes reiterados essa prática reiterada pode caracterizar ali modalidade de homicídio eh qualificado pelo meio cruel né porque imagina matar paulada e vai batendo e vai batendo então a crueldade da conduta realmente né então assim só para a gente trazer aqui alguns exemplos pra gente lembrar dessa parte final do inciso TR porque é mediante emprego de veneno fogo explosivo aixia tortura Mas pode haver outros casos da qualificadora porque o código fala né ou outro meio insidioso ou Cruel ou de que possa resultar perigo comum tá por isso que a gente procurou trazer aqui
alguns exemplos como o primeiro da substância tóxica e o segundo aqui do dos golpes reiterados né Essa dos golpes reiterados inclusive com precedente do STJ como nós mencionámos volte comigo aqui pra tela meus amigos que mais aí veja só aí o inciso de número quatro ele fala aqui no homicídio praticado a traição de emboscada ou mediante dissimulação ou outro meio ou perdão ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da do do ofendido bom primeiro eu quero trazer aqui essa questão do homicídio à traição esse homicídio à traição ele é chamado Vou colocar
aqui embaixo ele é chamado também de eu vou colocar apressão em latim tá é homicídio homicídio proditor proditor homicídio proditor ou a gente pode aportuguesar o homicídio e ficar homicídio proditorio ã Então mas a expressão é essa proditorio é o homicídio mediante emprego da traição então é o homicídio mediante traição e essa hipótese do inciso quatro e aí a hipótese toda não só a traição mas a emboscada a dissimulação ele é chamado também vou vou escrever aqui de homicídio não aqui não vai ficar legal vou colocar aqui do lado é o homicídio prusiano O homicídio
prusiano tá Vou colocar aqui só um minuto O homicídio procus Tiano vamos lá homicídio opa agora sim homicídio procusto tá vamos lá por que homicídio prusiano sío prusiano vem realmente de procusto procusto é um personagem mitológico na mitologia grega tinha esse personagem procusto que era um uma pessoa que ficava tinha uma casa que ficava na beira de um estrada e ele oferecia Guarida para os viajores Então os Viajantes vinham cansados esfomeados e ele oferecia comida ele oferecia ali uma cama para que a pessoa pudesse dormir etc e tal e a pessoa agradecida ia aceitava a
hospitalidade dele e aí o local que ele colocava a pessoa para dormir é que era chamada cama de procusto que era uma cama de ferro e aí ele esperava a pessoa adormecer né Às vezes até ele fazia com que a pessoa adormecesse ministrando alguma substância e essa cama de ferro tinha determinada eh enfim tinha era de determinado tamanho e o que que fazia procusto ele queria que as pessoas cessem exatamente no tamanho da sua cama de modo que se porventura a pessoa fosse menor do que o tamanho da cama ele esticava a pessoa né Para
que coubesse ali naquela cama e se a pessoa fosse maior do que o tamanho da cama ela ele desava partes do corpo da pessoa para que cesse exatamente naquela cama claro que nas duas hipóteses A Vítima morria Então esse homicídio prusiano que tem a ver com essa e personagem mitológica lá da mitologia grega que é procusto né remonta a ideia da cama de procusto ou seja um jeito que enganava as outras pessoas com aquele a de hospitalidade para que a pessoa baixasse ali a guarda e aceitasse ali e confiasse e de algum modo ele pudesse
ali matar então por isso O homicídio a traição dissimulação emboscada ou outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima é chamado de homicídio prusiano Ah ainda dando continuidade à lenda de procusto aí eh Reza a lenda que tezeu que era um dos heróis da mitologia ele mata procusto ele sabendo das crueldades que procusto fazia ele mata procusto inclusive matando na cama de procusto quer dizer deita procusto na cama dele como procusto era maior do que a cama então ele decepa partes do seu corpo e evidentemente acaba matando por isso O homicídio teze
unian é chamado homicídio por vingança o homicídio né porque tezeu ele vinga ali o as vítimas de procusto então o homicídio teze unano é a v é O homicídio cujo motivo é a vingança tá e o homicídio prusiano é esse homicídio aqui Ah enfim a traição dissimulação emboscada agora no que se refere à parte da traição aí é que leva o nome de proditorio né que pode ser prusiano ou proditorio né as demais hipóteses chamad de prusiano bom essa hipótese do homicídio a traição eu quero que você tome cuidado para o que significa traição aqui
porque Tecnicamente nós sabemos que traição pressupõe relação de confiança né então assim você não pode ser traído por alguém quem você não confia a pessoa é seu desafeto é seu inimigo você acha que aquela pessoa não presta que quer o seu pior que vai armar para cima de você você não pode ser que foi traído por essa pessoa se você não tem relação de confiança não h não há que se falar em traição Tecnicamente seria isso só que o traição aqui não é isso traição aqui não pressupõe a relação de confiança é Diferente de quando
a gente for falar lá no furto uma das hipóteses de furto qualificado meus amigos é o furto media é é o furto praticado com abuso de confiança né a expressão lá do 155 Parágrafo qu é essa é o furto mediante abuso de confiança então no furto fica bastante claro fica bastante evidente que há ali um abuso de confiança aqui não aqui a gente não fala em abuso de confiança aqui a gente fala na traição mas essa relação de traição ela não pressupõe a relação de confiança por que não porque a gente precisa interpretar essa expressão
traição volte comigo aqui pra tela no contexto de todo o sentido do Inciso 4 né então voltando aqui pra leitura do inciso 4ro veja então aí que aí está escrito que é o homicídio a traição de emboscada ou mediante dissimulação ou outro meio eh ou perdão ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido Então o que é traição aqui traição nada mais é do que um dos recursos que dificulta ou torna impossível a defesa do ofendido é isso que é traição eh para os parâmetros do inciso de número 4ro é por
isso meus amigos que se considera homicídio a traição por exemplo o chamado tiro pelas costas o tiro pelas costas é um crime à traição porque é um crime em que se dificulta ou torna impossível a defesa da vítima Tá bom agora veja lembra que o tiro pelas costas que é qualificado pela Traição é diferente do tiro nas costas tá tiro pelas costas é aquele em que realmente pegou o sujeito pelas costas pegou desprevenido a pessoa não sabia etc isso é qualificado é diferente de uma hipótese em que por exemplo Os dois estão discutindo um deles
pega a arma o outro sai correndo e o outro atira aí não é a traição aí não aí o tiro pode ter sido nas costas mas não foi Tecnicamente pelas costas porque não foi a traição não foi pegando o sujeito desprevenido ao contrário a vítima já tinha percebido e já estava tentando fugir Tá mas é isso então a traição um exemplo de traição é esse exemplo do tiro pelas costas perceba não pressupõe relação de confiança entre o atirador e a vítima tá a vítima era um desafeto do atirador mas não tinha visto o atirador chegar
o atirador chega de surpresa e atira pelas costas homicídio qualificado pela traição bom aí nós temos a emboscada né Então aí é autoexplicativo então esperar a pessoa passar estou ali de Tocaia eh enfim né Eh espera A pessoa passar e aí e atira na pessoa então é homicídio mediante emboscada bom nós temos aqui também olha só aí diz aí ou eh mediante dissimulação dissimulação aqui meus amigos aí sim é um desafeto passar-se por amigo do outro como fazer a procusto por exemplo né Então aí a gente falaria em dissimulação né ou os dois são desafetos
mas um finge que quer fazer as pazes Celebrar etc Ah pacificar então dissimulação então é isso então homicídio a traição emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido Tá bom meus amigos vejam só vamos seguir aqui com estas hipóteses vê comigo o inciso de número cinco o inciso de número cinco nós temos então o homicídio para assegurar a execução a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime tá vejam meus amigos aqui nós temos então relação de conexão entre os crimes veja que assegurar execução ocultação impunidade ou
vantagem de outro crime veja que este outro crime não é necessariamente um homicídio Tá mas eh fundamentalmente seria essa hipótese então assim o que que seria um homicídio para segurar a execução de outro crime então um grupo está ali planejando um roub banco e um dos membros do Grupo Na Hora H desiste eh na véspera desiste aí o grupo com receio de que o o desertou os delate ele vai eles matam desertor quer dizer mataram para assegurar a execução de um outro crime que seria o crime de roubo que ocorreria no dia seguinte então matar
para segurar execução significa que o outro crime ainda não ocorreu né Eu mato para segurar a execução ou seja para conseguir executar o outro crime agora o que seria matar para assegurar a impunidade então ou melhor perdão a ocultação né porque no inciso c é execução ocultação impunidade vantagem o que que seria matar para segurar a ocultação veja matar para segurar a ocultação de outro crime significa que este outro crime já ocorreu já ocorreu mas eu quero que ninguém descubra então uma hipótese por exemplo Eh vamos imaginar uma hipótese meus amigos de um estupro e
de um homicídio em que o sujeito estupra a vítima e depois de já havê-la estuprado para que ela né Vamos imaginar que é uma pessoa conhecida para que a vítima não não denuncie o estuprador o estuprador vai e mata a vítima veja que nesse caso eu não tenho um estupro qualificado pela morte que existe essa qualificadora no estupro é o artigo 213 é o estupro e o parágrafo sego Traz essa qualificadora só que o estupro qualificado pela morte ocorre quando da violência do estupro a vítima morre aí é um crime só que é um estupro
qualificado pela morte é diferente da hipótese na qual o sujeito estupra pratica prando portanto uma conduta criminosa e depois mata praticando uma segunda conduta criminosa então o estupro qualificado pela morte é um crime é o estupro mas da violência nesse estupro a vítima morre é um estupro qualificado estupro qualificado pela morte agora se o sujeito estupro e depois de haver estuprado vai e mata aí são Dois crimes diferentes O primeiro é o estupro e o segundo é o homicídio que tem no mínimo estra qualificadora é a qualificadora aqui da situação em que ele mata para
assegurar a ocultação do do crime anterior que foi o estupro Tá bom meus amigos ã vejam aí o que seria então para assegurar impunidade veja aqui que o inciso C ele fala execução depois ele fala ocultação depois ele fala impunidade qual a diferença entre ocultação e a impunidade veja na ocultação Como o próprio nome indica o crime ainda está oculto significa dizer ninguém sabe ainda ele mata para que ninguém descubra né como por ex um sujeito estuprou e depois ele mata a vítima não tinha testemunha não tinha ninguém ele mata a vítima ou seja para
que ninguém Descubra o crime tá na impunidade para segurar a impunidade é quando o crime já foi descoberto Mas aqui é a famosa Queima de Arquivo é por exemplo matar a testemunha quer dizer o crime já foi descoberto e tanto já foi descoberto que vamos imaginar que já tem uma investigação em andamento ou já tem um processo penal em andamento aí o sujeito mata a testemunha quer dizer ele não está matando para segurar ocultação porque o crime já não está oculto ele já foi descoberto ele mata para assegurar aqui a impunidade do outro crime tá
bom e por fim aqui para assegurar a vantagem vamos imaginar a hipótese de dois ladrões os dois ladrões então eles cometem o crime de roubo e na hora de repartir o produto do crime vamos imaginar que um mata o outro para ficar com a vantagem integral do crime seria matar para segurar a vantagem tá então procuramos aqui trazer exemplos de todas as hipóteses de assegurar a execução a ocultação a impunidade ou a vantagem de outro crime tá bom aí a gente encerra as primeiras cinco hipóteses de qualificadora né que tem aí a pena de reclusão
de 12 a 30 anos todas as hipóteses de homicídio qualificado terão a mesma pena de reclusão de 12 a 15 a a 30 anos tá agora veja eu citei no começo que são sete qualificadoras é são sete essas cinco são as cinco clássicas as cinco que existem des desde a redação originária do Código Penal lá em 1940 de 2015 em diante aí surgiram outras duas qualificadoras que foi o feminicídio e o chamado homicídio funcional feminicídio Eu repito e o chamado homicídio funcional tá evidentemente a gente vai falar dessas duas aliás as duas extremamente importantes eh
mas antes vamos aqui entretecer mais algumas considerações sobre essas qualificadoras clássicas que são essas cinco primeiras então a gente viu as cinco no inciso um homicídio mediante paga o Promessa de recompensa ou outro motivo torpe no inciso de número dois é o motivo fútil no inciso de número três é o homicídio mediante emprego de veneno fogo explosivo asfixia ou tortura ou outro meio inid ou Cruel ou de que possa resultar perigo comum no inciso de número 4ro é o crime de homicídio a traição de simulação emboscada ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a
defesa da vítima e no inciso de número C é o homicídio para assegurar execução ocultação impunidade ou vantagem de outro crime as cinco qualificadoras clássicas do parágrafo segundo como eu já antecipei teremos mais duas qualificadoras que serão o feminicídio e o homicídio funcional mas daqui a pouco a gente chega nelas primeiro volte comigo aqui pra tela eu quero te lembrar o seguinte eu quero te lembrar meus amigos que aqui nessas hipóteses de qualificadoras nós temos a pena de reclusão de 12 a 30 anos e pode acontecer de termos mais de uma qualificadora ao mesmo tempo
acontecendo aquilo que a imprensa vive chamando de homicídio duplamente qualificado triplamente qualificado pode acontecer né então então assim o sujeito ele tinha um motivo torpe E aí ele matou a vítima mediante tortura e ainda foi ali a traição né quer dizer eh ou sei lá uma dissimulação né então ele tinha um motivo torpo ele queria matar o pai para ficar com a herança aí ele torturou o pai até a morte e ele veio com a dissimulação ele era brigado do pai e fingiu fazer as pazes para ter acesso à casa do pai quer dizer eu
tenho pelo menos três qualificadoras né o motivo torto emprego da tortura e a dissimulação eh motivo torpe no inciso um a tortura no inciso três e e a dissimulação no inciso de número quatro lembra que essa história de duplamente qualificado ou triplamente qualificado isso não existe né isso não existe o homicídio não tem como ser qualificado mais de uma vez o lembra comigo que a qualificadora é justamente essa alteração dos parâmetros mínimo e ou máximo da pena né então a pena que era de 6 a 20 passa a ser de 12 a 30 então a
pena mínima e a pena máxima poderia ser ou um ou outra mas poderiam ser as duas como é no caso então a pena mínima e a pena máxima em abstrato são alteradas era de 6 a 20 passa a ser de 12 a 30 a isso meus amigos nós então chamamos de modalidade qualificada o o homicídio não vai ser qualificado mais de uma vez então o que que acontece se eu tenho duas ou três qualificadoras eu não tenho um duplamente qualificado triplamente qualificado isso não existe o que acontecerá é que uma das hipóteses vai qualificar o
crime e as demais serão utilizadas como circunstâncias agravantes e se não houver previsão da circunstância agravante ela valerá como circunstância judicial a agravante Você lembra tá no artigo 61 do Código Penal e se não cober ali como agravante vai caber como circunstância judicial as circunstâncias lá do artigo 59 do Código Penal só que quando a gente vai para as agravantes do artigo 61 elas ela quase que rep na íntegra as hipóteses do parágrafo 2º do Artigo 121 é quase a repetição na íntegra por que que eu digo quase a repetição na íntegra porque a diferença
a pequeníssima diferença é que eh na hipótese do artigo 61 que é equivalente ao inciso de número três que aqui fala no emprego de fogo veneno explosivo asfixia tortura aí lá no artigo 61 não tem a asfixia né então lá não tem asfixia mas tem fogo veneno explosivo tortura né mas não tem asfixia né fora isso eh todas as hipóteses aqui todos os casos do inciso dos cinco primeiros incisos são replicados lá no artigo 61 do Código Penal quando trata das agravantes então tendo mais de uma qualificadora uma delas vai servir para qualificar o crime
e as demais serão consideradas como agravantes se não puderem eh ser qualificadas como agravantes por não caberem no artigo 61 como no caso da fixia então poderia caber ali como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal tá bom maravilha meus amigos volta comigo aqui pra tela ainda teremos ainda mais considerações sobre essa questão da modalidade qualificada ou não mas eh eu volto aqui com vocês para o seguinte Veja Bem dito isto Ainda temos aqui mais algumas questões importantes que são o seguinte Olha meus amigos O homicídio pode ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo
quer dizer a gente viu aqui as três hipóteses de homicídio privilegiado né o impelido por motivo de relevante valor moral relevante valor social ou sobre domínio de violenta emoção logo em seguida em Justo da provocação da vítima são as três hipóteses em que a gente teria o chamado homicídio privilegiado e vimos cinco das sete hipóteses de homicídio qualificado vimos eh eh na de forma aprofundada minuciosa criteriosa as cinco primeiras as outras duas ainda avaliaremos de forma criteriosa mas a gente já antecipou que constituem o feminicídio E também o crime de O homicídio funcional tá tá
olha Bem dito isto aí eu prossigo para indagarmos então aqui o seguinte meus amigos Olha já que é assim eh veja o homicídio então Eu repito ele pode ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo eu posso ter um homicídio que seja por motivo torpe e ao mesmo tempo motivo de de relevante valor moral bom nesse caso não né É por isso que a gente costuma dizer o seguinte Olha O homicídio pode ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo a depender do caso concreto por quê Porque ele será qualificado e privilegiado ao mesmo tempo meus amigos
se eu estiver diante de qualificadoras objetivas mas ele não pode ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo se ele disser respeito a qualificadores subjetivas tá como assim que que são qualificadoras ah subjetivas aquelas que não poderiam ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo meus amigos as subjetivas são aquelas que dizem dizem respeito aos motivos do crime ou a finalidade do crime porque veja quando a gente fala em qualificadora subjetiva tem a ver com o elemento subjetivo e elemento subjetivo a gente sabe que é elemento de vontade é elemento de intenção por isso qualificadora subjetiva Eu
repito é aquela que diz respeito a motivo do crime e finalidade do crime então trazendo aqui a as cinco qualificadoras que a gente já viu até aqui depois eu vou falar obviamente do feminicídio e do homicídio funcional Mas falando aqui das cinco qualificadoras que nós vimos até aqui volte comigo aqui pra tela olha só vou voltar aqui na tela anterior Olha bem os dois primeiros incisos eu tenho qualificadoras subjetivas né porque dizem respeito a motivo do crime e o inciso de número cinco eu tenho também qualificadora subjetiva porque diz respeito à finalidade no crime né
então nesses casos eu não posso ter um homicídio qualificado e privilegiado ao mesmo tempo é como eu dizia a pouco eu não posso ter um homicídio qualificado pelo motivo torpe que ao mesmo tempo é privilegiado pelo motivo de relevante valor moral é incompatível hã por outro lado é possível como a gente já falou que o homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo se a qualificadora for objetiva objetiva é aquela que diz respeito aos meios para a prática do crime ou modo de execução do crime volte comigo para a tela meio de execução como no
caso do inciso tr ou ou perdão é É isso mesmo meio para a prática do crime como no caso do inciso 3 ou modo de execução como no caso do Inciso 4 aqui as qualificadoras são objetivas Porque aqui não dizem respeito ao motivo do crime nem a finalidade do crime São meios para a prática do crime ou modo de execução do crime Então veja que aí por exemplo eu posso ter um motivo de relevante valor moral como sujeito que vai matar o estuprador da filha e que seja praticado mediante emprego de tortura ou qualquer outra
hipótese aqui do inciso 3 ou do Inciso 4 né então é isso então aqui no inciso 3 e no inciso de número 4 eu não tenho qualificadoras subjetivas porque não dizem respeito aos motivos do crime a finalidade do crime né aqui esses qualificadores são objetivas aí sim eu posso ter oídio qualificado e privilegiado ao mesmo tempo tá bom eu volto daqui a pouco ainda com homicídio qualificado para falarmos de de feminicídio e de homicídio funcional daqui a pouco a gente volta vamos lá