AULA 48 - PAGAMENTOS ESPECIAIS - PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO -PARTE II

13.79k views2714 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações mas fisicamente pagamentos especiais a gente sabe que toda e qualquer obrigação nasce para ser extinta e a extinção da obrigação acontece mediante o pagamento às vezes não é possível que eu faço de forma direta de forma normal Então eu preciso de uma estratégia Eu preciso de uma alternativa e quem me dá é o próprio Código Civil estabelecendo aí alguns pagamentos indiretos ou também chamados pagamentos especiais na nossa primeira aula
sobre os pagamentos especiais a gente falou sobre o conceito do pagamento em consignação e acerca de um objeto do pagamento em consignação nessa aula nós vamos falar sobre os fatores que autoriza o pagamento em consignação para que basta a vontade do devedor para efetuar esse pagamento não gente vai ver que somente na o e de acordo com a lei nas hipóteses estabelecidas pela lei é que esse pagamento ele pode acontecer mas se você ainda não escrevi esse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixa seu comentário essa pergunta compartilhei com maior número
possível de pessoas vão fazer esse canal a crescer ainda mais E não se esqueça download lá dos slides no meu site vamos lá bom gente viu então na nossa aula passada que as a maior parte dos fatores ou das hipóteses né legais que autoriza o pagamento em consignação instalar um artigo 335 do Código Civil em seus cinco incisos o que não impede que um outro dispositivo Legal ou outro ordenamento jurídico venha e Estabeleça a possibilidade do pagamento em consignação então se a lei autorizar eu posso efetuar o pagamento em consignação é o que diz o
335 vamos começar então pelo inciso 1 do 335 que eu mais comum que são as hipóteses mais comuns né desse pagamento em consignação o esses um vai dizer assim ó se o credor não poder Então a gente vai analisar esses inciso aí né cada uma das partes e situações que são apresentadas pelo código civil essa esse esse não puder ele vai demonstrar uma impossibilidade física ou jurídica então o credor por algum motivo está impossibilitado fisicamente de receber a obrigação de receber um objeto ali da relação obrigacional ou está impossibilitado juridicamente de receber ali aquela prestação
vamos imaginar aqui por algum motivo a cenoura está sem um representante Legal vamos ajudar aqui eu o administrador da empresa faleceu hoje né e eu cheguei lá para efetuar o cumprimento da obrigação aí cadê o representante da empresa para me dar quitação não tem não tem ninguém para mim fazer isso então é impossível que o credor receba a minha obrigação eu vou esperar que seja nomeado um áudio ministrador vou esperar que seja nomeado ali inventariante para que efetue o pagamento da obrigação não porque se eu esperar eu vou ter que pagar juros e correção monetária
todas as consequências da Mora Então nesse caso eu preciso ter a possibilidade de efetuar o pagamento mesmo que extrajudicialmente ou judicialmente para cessar esses efeitos Porque a partir do momento que eu faço o pagamento em consignação é no primeiro momento os efeitos da Mora ficam paralisados e não vai incidir juros não vai me sentir correção monetária a multa até que o juiz analise se realmente o meu pagamento em consignação está de acordo com que está determinada pela lei então eu não tenho que apagar qualquer consequências somente se realmente eu não me encaixo os fatores estabelecidos
pelo código civil aqui essa essa os efeitos da Mora poderão incidir caso contrário não então não posso ficar esperando eu preciso fazer cessar esses efeitos eu faço vocês através do pagamento em consignação é o que vocês precisam entender é o seguinte é que às vezes a pessoa mesmo que ela não se encaixa nos incisos de 335 e ela vai pensar com o pagamento em consignação ela vai propor uma ação de pagamento em consignação Só que essa ação ela poderá ser a julgada inepta o juiz extinguiu sem julgamento do mérito justamente para dizer não não existe
interesse de agir aqui porque não se encaixa nenhuma das situações do artigo 335 então às vezes sim tá pessoa vai propor a ação só que caberá ao juiz analisar se a pessoa está se encaixando Um dos fatores determinados e definidos pela lei então um desses fatores é se o devedor demonstrar na sua petição inicial que era impossível efetuar o pagamento ao credor Por que o credor faleceu naquele dia né ou porque houve ali né a destituição do administrador da empresa naquele dia e não foi nomeado um novo representante não tem ninguém que possa assinar a
quitação para mim Então nesse caso eu eu posso e tem um motivo para efetuar o pagamento em consignação a outra situação que o inciso vai dizer sem justa causa o credor se recusa a receber então o devedor chega Procuradores de história vinha efetuar o pagamento da obrigação a era o que que você trouxe aí olha eu trouxe exatamente aquilo que a gente convencer ou os r$ 1000 mil reais em dinheiro o prazo era dia 10 hoje é dia 10 o local do pagamento era a dívida portável né eu tinha que trazer aqui no seu domicílio
credor não estou aqui para efetuar o pagamento da obrigação pelo credor de ciência Não quero receber e Como assim você não quer receber pagar além de ser um dever do devedor também direito ele tem o direito de efetuar o pagamento por que é o pagamento que vai livrar de todos os efeitos de todas as consequências do inadimplemento Então se o credor sem justa causa injustificadamente se recusa a receber eu tenho motivo legal para propor ação de consignação em pagamento agora é diferente é né Olha tinha que receber r$ 1000 a pessoa não chega aqui por
um r$ 500 eu sou obrigado a receber de forma alguma ou a pessoa tinha que me pagar dia 10 chegou aqui em dia 20 para mim pagar sou obrigado a receber de forma algo Então nesse caso se injustificadamente operador se recusou a receber eu tenho motivo para isso mas às vezes o credor não está se recusando a o objeto da obrigação ele está se recusando é fornecer a quitação e a gente falou disso nossas últimas aulas não pode o credor se recusar a fornecer a quitação se ele se recusar eu tenho o direito e a
gente falou lá quando a gente tá falando de quitação do 335 inciso 1 a gente falou então que esse inciso dá o direito que o devedor retém a coisa e a deposit judicialmente para fazer cessar os efeitos da mora tem uma pessoa até falar se não vencer bota aqui os mil reais mas eu não vou te dar recibo eu não tenho recibo no tempo não Tom Espera aí me devolveu não vou te entregar os meus reais porque você está se recusando a me fornecer a quitação também é o motivo que autoriza o pagamento em consignação
e o inciso 2 preciso dois vai dizer o seguinte o Seu credor não for nem mandar receber a coisa o tempo e condição devidos o que isso significa significa que se trata de dívida quesível ou seja o credor tinha que sair do domicílio dele ir até o domicílio do devedor para receber e ele não tendo feito isso não tem que sair devedor correndo atrás dele basta para o devedor efetue o pagamento em juízo basta que ele faça o pagamento em consignação para se livrar dos efeitos da mora por isso que é importantíssimo que se fixe
no contrato né na avença entre devedor e credor qual é o lugar do pagamento porque se o lugar do pagamento foram domicílio do devedor dívida que abre ou quesível o devedor ele permanece inerte na sua casa aguardando que o credor venha se o credor não apareceu no dia tempo e local estabelecido Então esse devedor poderá propor uma ação de consignação em pagamento de bom seria se a dívida for suportável se fosse portável devedor tinha que sair da casa dele lá na casa do credor para efetuar esse pagamento Então se o credor não foi buscar nem
mandou ninguém buscar então eu também tenho direito de efetuar o pagamento em consignação e o excesso três incisos 3 vai falar ó as hipóteses do credor ser incapaz de receber ou desconhecido ou declarado ausente ou estar em locar local incerto ou de difícil acesso vamos analisar cada um deles primeira situação ó o credor ele é incapaz então eu chego para efetuar o pagamento da obrigação e o credor é incapaz mas não basta só aquele seja incapaz para que você esteja autorizado a efetuar o pagamento em consignação o credor incapaz não pode ter desde que ele
não tenha também um representante porque se ele forem capazes e ele tem representante eu não posso efetuar o pagamento em consignação tem efeito ao pagar o representante então se ele tem um representante capaz de dar quitação ao devedor é o representante que eu tenho que efetuar o pagamento agora o credor é incapaz e não tem representante eu cheguei lá pagar o adolescente e o representante dele o pai dele faleceu e ainda não foi nomeado um novo representante um tutor né que seja ali responsável por ele eu vou efetuar o pagamento adolescente não eu vou efetuar
o pagamento em consignação uma outra situação que a gente tem que analisar os seus o três é o credor desconhecido Como assim professora você disse que o pagamento deve ser feito ao credor que seja credor à época do pagamento e a gente viu que às vezes o credor lá do momento da formação da obrigação não é o mesmo credor no momento do pagamento isso pode mudar isso acontece por exemplo quando ao falecimento do credor então quê o seu eu sei que eu tenho que pagar para quem dos herdeiros Quem são não sei não conheço nunca
vi não faço a menor ideia de quem sejam esses credores ou eu preciso efetuar o pagamento do cheque Cadê o meu cheque com quem tá não sei ele é o portadora que pode ser passada de uma pessoa para outra e aí eu não tenho nem a ninguém né para efetuar o pagamento da sua obrigação pagamento em consignação professora como é que eu vou fazer uma ação de consignação em pagamento se eu tenho que mandar citar alguém esse essa pessoa desconhecida como é que eu sinto citação por Edital tá bom Então nesse caso se é desconhecida
a pessoa se a pessoa que né não é conhecida a situação ela vai acontecer através de edital colocá-la por dentro do João dos Santos né os herdeiros da Maria da Silva então eu vou citá-los judicialmente e por edital para que eles compareçam e a hora que aparecerem o dinheiro tá lá a coisa está lá guardadinha preparadinha para que haja então ali a o recebimento EA quitação da obrigação a outra hipótese é do ausente a gente sabe que a pessoa que desaparece de acordo com o artigo 22 do Código Civil sem deixar representante sem deixar um
procurador que possa responder por ele essa pessoa ela pode ser declarada ausente e o ausente é aquele que desapareceu e a gente sabe que o ausente só será ausente judicialmente falando através de uma declaração judicial então a pessoa está desaparecida não deixou representante nenhum ele já é ausente não a gente sabe que é necessária a declaração judicial para que ele seja considerado ausente E se o juiz declara alguém ausente no mesmo instante o juiz já no meio um furador já não meia para ele um representante isso significa dizer então que se já tem um representante
eu não tenho porque efetuar o pagamento em consignação eu vou efetuar o pagamento ao representante Então essa situação de pagamento ausentes pagamento em consignação porque a pessoa é ausente é muito difícil de acontecer porque para ser declarado ausente ele já vai ter ali a determinação judicial de que tem uma pessoa para representar então declarou a ausência representante se tem representante o efetuou o pagamento ao representante outra situação Olha só quando o credor está em lugar incerto Tony mudou e eu não faço a menor ideia de onde ele está morando ou um dia acesso perigoso mas
vai que eu tenho entregar o gado lá na a Rua Antônio mas olha como que tá a ponte para chegar na fazenda do Antônio Então nesse caso eu posso efetuar o pagamento em consignação e o Inciso 4 inciso quarto ele vai dizer assim ó o devedor tem dúvida de quem é o realocador Como assim professora lembra que eu disse às vezes o criador no momento da formação não será o mesmo criador no momento do pagamento e quando ele vai efetuar o pagamento ele não sabe ao certo para quem pagar existe uma dúvida de quem realmente
é operador da daquela relação obrigacional você tem dúvida porque que ele vai efetuar o pagamento para um ou para outro correndo o risco de pagar mal e ter que pagar novamente então um exemplo em São José do Rio Preto a onde eu resido Existe uma um litígio com a cidade de Bady Bassitt é sobre a propriedade de determinado bairro Então existe um bairro com quem Oi e a cidade município de Rio Preto e o município de Bady Bassitt estão disputando de quem é propriedade Daquele bairro e os moradores Daquele bairro é recebem dois carnês de
IPTU um vindo do Município de São José do Rio Preto outros vindos do município de Bady Bassitt então eu sou o devedor do pagamento do IPTU e credores Eu tenho dois Rio Preto e Bady Bassitt E aí vou pagar o de Rio Preto e depois se badybassite que era verdade seu Criador vou pagar agora devo assistir esse depois e o preto é o verdadeiro credor que que eu faço pagamento em consignação se alguma dúvida legítima de quem seja o verdadeiro credor dessa obrigação melhor que eu faço então através do pagamento em consignação e o inciso
5 vai dizer o seguinte ó se pender litígio sobre o objeto do pagamento então O João tem obrigação de entregar esse carro azul aqui é só que o Antônio está disputando judicialmente com a Maria a propriedade desse carro existe uma Contenda em que o Antônio a Maria sob a legitimidade aqui da coisa do objeto se tem um litígio acerca disso lembra que a gente falou quando os bens São penhorados né Se eu recebo uma intimação dizendo que o Bank objeto do litígio ele é penhorado por conta de uma dívida do credor que que eu tenho
que fazer depósito judicial tá Então nesse caso você pender litígio sobre o objeto da coisa o pagamento Obrigatoriamente deve ser essa vez de pagamento em consignação Tudo bem pessoal tão cinco fatores que autorizam o pagamento em consignação se na minha petição inicial eu não consegui provar para o juiz que eu me encaixo esses fatores ou outros determinados pela lei o juiz declarará a carência da minha são e não dará prosseguimento Oi e aí todos os juros correção monetária todos os efeitos da Mora incidirão desde a data do vencimento da obrigação então mesmo que eu entrei
com ação eo juiz decidiu isso lá com dez dias após a propositura da ação retroagem os efeitos da mora a data do vencimento da obrigação eu não tinha motivos para efetuar o pagamento em consignação eu estou brigada com o credor não queria ir lá efetuar o pagamento depositar em juízo o juiz vai dizer isso não é motivo você não fez porque não quis incidirão então sobre a a o valor da obrigação todos os efeitos da Mora desde a data do vencimento tudo bem bom temos muito a falar ainda sobre o pagamento em consignação Espera vocês
a nossa próxima aula espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até
Related Videos
AULA 49 - PAGAMENTOS ESPECIAIS - PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO - PARTE III
17:09
AULA 49 - PAGAMENTOS ESPECIAIS - PAGAMENTO...
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,734 views
AULA 47 - PAGAMENTOS ESPECIAIS - PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO -PARTE I
18:55
AULA 47 - PAGAMENTOS ESPECIAIS - PAGAMENTO...
ÉRICA MOLINA RUBIM
30,858 views
AULA 39 - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
17:49
AULA 39 - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS O...
ÉRICA MOLINA RUBIM
48,629 views
Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
16:15
Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
Ricardo Torques
45,098 views
AULA 44 - CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO - PARTE I
22:22
AULA 44 - CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO...
ÉRICA MOLINA RUBIM
8,444 views
Curso Exclusivo Completo de Direito Civil para Carreiras Jurídicas - Prof. Daniel Carnacchioni
3:17:48
Curso Exclusivo Completo de Direito Civil ...
Estratégia Carreira Jurídica
2,044 views
Imputação do pagamento
12:17
Imputação do pagamento
Prof. Antonio Sanches
4,471 views
AULA 36 - CESSÃO DE DÉBITO - PARTE III
26:53
AULA 36 - CESSÃO DE DÉBITO - PARTE III
ÉRICA MOLINA RUBIM
5,804 views
AULA 33 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE III
21:51
AULA 33 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE III
ÉRICA MOLINA RUBIM
9,890 views
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof. Bruno Zampier.
1:32:20
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof...
Supremo
108,667 views
Direito Civil em UMA AULA - Prof. Paulo Sousa
3:36:25
Direito Civil em UMA AULA - Prof. Paulo Sousa
Estratégia Concursos
129,780 views
COMPENSAÇÃO
5:46
COMPENSAÇÃO
Professor Juliano Miranda Advocacia
20,789 views
AULA 34 - CESSÃO DE DÉBITO - PARTE I
16:44
AULA 34 - CESSÃO DE DÉBITO - PARTE I
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,775 views
AULA 22 - SOLIDARIEDADE ATIVA
17:25
AULA 22 - SOLIDARIEDADE ATIVA
ÉRICA MOLINA RUBIM
15,555 views
Consignação em pagamento
32:53
Consignação em pagamento
Aprovação PGE
7,154 views
CPC NA PRÁTICA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
16:34
CPC NA PRÁTICA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
CPC na prática
116,229 views
Direito Civil - Aula #90 - Consignação em Pagamento (É isso!)
13:50
Direito Civil - Aula #90 - Consignação em ...
É Isso! - com Marco Evangelista
75,386 views
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
20:56
AULA 21 - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
ÉRICA MOLINA RUBIM
28,548 views
Processo Civil - Ação de Exigir Contas
23:10
Processo Civil - Ação de Exigir Contas
Professor Guilherme Corrêa
28,661 views
Como funciona o PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO - conheça
6:15
Como funciona o PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO -...
A Vida dos Direitos
27,078 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com