ART. 59, CP COMENTADO: FIXAÇÃO DA PENA | Entenda de uma vez por todas

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Fonte Jurídica
No vídeo de hoje vamos falar sobre a FIXAÇÃO DA PENA, texto disposto no Art. 59 do Código Penal. Es...
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bem-vindos de volta ao canal Hoje vamos falar sobre o artigo 59 do Código Penal que trata sobre a fixação da pena Vamos lá gente esse artigo é muito importante pro nosso código de processo penal muito mesmo porque ele vai determinar a ordem que o juiz deve seguir ao fixar a pena tá então o artigo 59 vai falar o seguinte o juiz atendendo a culpabilidade antecedente conduta social personalidade do agente motivos circunstâncias e consequências do crime bem como o comportamento da vítima E estabelecerá conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime as
penas aplicáveis dentre as cominadas inciso segundo quantidade de pena aplicável dentro dos limites previstos o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por outra espécie de pena se cabível então aqui primeira coisa que artigo traz são esses oito requisitos que o juiz tem que analisar sobre a vida do agente sobre aquele cometimento do crime entender quem que é esse agente entender como que se deu esse crime Quem foi a vítima do crime qual foi o comportamento dela entender tudo isso para a partir daí definir
a pena quando ele for definir ele tem que definir qual que é a pena a idade que será aplicada Qual que é o regime inicial de cumprimento dessa pena e se será cabível ou não alguma substituição de pena privativa de liberdade por outra de outra espécie então eu vou ter que explicar para vocês cada um desses oito fatores que fazem o juiz ali determinar a questão da da pena e depois explicar cada um dos incisos para vocês entenderem esse artigo tá então o artigo 59 na parte Inicial desse do artigo ele vai indicar que o
juiz deve considerar essa série de fatores que eu já disse né ao Decidir sobre a pena e aí o objetivo disso é assegurar que a sentença seja proporcional ao Crime e que ela sirva tanto paraa reprovação como também paraa prevenção de alguns crimes futuros essa redação desse artigo ela vai refletir uma visão mais Ampla e vai permitir que o juiz analise cada caso dentro dos seus aspectos específicos então gente aquela coisa cada caso é um caso e nesse caso aqui o que que o juiz vai fazer ele vai pra gente assegurar uma garantia dentro da
sentença pra gente assegurar que essa sentença seja justa pro sujeito a gente tem que fazer essa análise e a gente vai ter que analisar cada um desses institutos para conseguir começar a interpretar esse artigo vamos começar falando então da culpabilidade o que que é a culpabilidade a culpabilidade ela vai se referir gente a um grau de responsabilidade moral e também legal do agente do crime Então a gente vai avaliar o nível de consciência o nível de intenção que ele tinha ao cometer aquele crime ou às vezes foi negligência imperícia imprudência tem que analisar tudo isso
pra gente ver o que que tinha envolvendo aquela prática daquele crime pra gente entender se o autor agiu com dolo né se ele tinha intenção deliberada ou se não se ele agiu com culpa né negligência e imprudência tudo isso vai afetar a pena então por isso o primeiro juiz analisa a culpabilidade o grau de responsabilidade moral ou legal daquele agente daquele sujeito na no cometimento desse crime a segunda coisa que o juiz vai analisar é a questão dos antecedentes os antecedentes vão vai analisar ali o histórico criminal do réu então o juiz Ele sempre vai
juntar o processo né solicitar juntado ao processo da FAP folha de antecedentes penais ali a gente vai entender tudo que já teve de acusação sobre aquele sobre aquela pessoa aquele sujeito lá vai ter tudo que teve de termo circunstanciado mesmos que já foram arquivados os processos em curso processos que já acabaram processos de execução de pena tem absolutamente tudo nessa fap então através da FAP o indivíduo né que tem ali registros criminais prévios ele pode receber uma pena mais Severa do que um réu que não tem antecedentes Se o réu não tem antecedentes ele vai
receber pena mínima Agora se ele tem antecedentes aí já vai haver um aumento de pena é importante a gente distinguir né O que que é antecedentes criminais e outros tipos de antecedentes como por exemplo Ah um processo administrativo vai entrar como antecedentes um processo arquivado entra como antecedentes não entra Tá mas às vezes o juiz entende que entra sim e aí cabe a você ter conhecimento de súmulas de jurisprudências de outros artigos que fazem com que o juiz possa perceber que ele tá fazendo uma análise errada tá próximo ponto gente conduta social então aqui a
gente vai analisar a o comportamento dele na sociedade né fora do contexto do crime ele é um pai de família onde ele mora que que os vizinhos tem a falar sobre ele eh ele tem emprego o que que as pessoas do emprego falam sobre ele ele se enve com a comunidade ele vai pra igreja como que são as amizades dele as relações sociais dele então um indivíduo que possui uma boa conduta social ele pode receber uma pena menos severa mais Branda porque isso sugere que esse crime ele foi um contexto isolado um evento isolado da
vida desse Agente né enquanto eh que uma conduta social que seja negativa isso pode resultar em uma pena mais Severa sim próximo ponto é a personalidade do agente então aqui a gente vai entender né Eh o agente tem uma personalidade para cometimento de crime ou não ele vive disso ou não eh ele ele quais são os traços de caráter dele ao que ele tá inclinado né então aqui na personalidade né é mais entender mesmo se essa pessoa é propensa ao crime ou se ela tem um comportamento antissocial né isso tudo pode levar aí Apenas mais
Severo enquanto uma personalidade que seja mais estável e socialmente ali ajustável isso pode atenuar a pena desse sujeito motivos vão examinar ali as razões que levaram aquela pessoa a cometer aquele crime então se for um motivo como Vingança como ganância um preconceito tudo isso é agravante enquanto Que motivos que são mais moralmente aceitos mais compreensíveis né são situações ali atenuantes como por exemplo pressão externa ação tudo isso pode resultar numa pena mais leve as circunstâncias do crime então aqui são os detalhes específicos do ato criminoso né fatores como ali o que que a pessoa usou
houve uso de violência não houve uso de violência ou grave ameaça né houve uso de arma número de envolvidos quantidade de tiros que disparou eh entre outros tudo isso pode afetar a sentença sabe enquanto que circunstâncias que vão indicar maior perigo né ou gravidade tendem a resultar em penas mais rigorosas as eh pessoas que possuem uma um uma circunstância do crime mais moralmente aceita terão uma pena menor as consequências do crime é o sétimo fator né as consequências do crime vão considerar o impacto desse crime tanto na vida da vítima quanto na vida da sociedade
inteira por si né então quanto esse crime afetou a sociedade causou um grande dano fío F psicológico ou material ou Irreversível ou não causou também isso geralmente vai levar uma pena mais mais pesada agora se não tiver causado consequências muito impactantes aí a pena pode ser mais Branda por último gente o comportamento da vítima né aqui a gente entra numa questão de vitimologia é um pouco complexa essa questão mas aqui o juiz tem que analisar se a vítima teve um papel importante no no acontecimento do crime se ela contribuiu de alguma forma para ocorrência né
se a vítima provocou o crime ou então contribuiu de alguma forma pra situação tudo isso pode ser considerado na sentença é aquela exemplo clássico né você deixa o carro ligado com com a chave na ignição e sai aí uma pessoa vê isso e entra isso com certeza diminuiria aqui um pouquinho a pena da pessoa que cometeu o crime isso gente é um fator que deve ser tratado com muita sensibilidade a gente não pode culpar a vítima do crime pelo crime nunca tá bom agora pra gente poder finalizar o artigo eu vou começar a falar dos
incisos depois do juiz analisar tudo isso aqui que eu te falei e sim gente o juiz tem que analisar cada uma dessas coisas que falei isso tem que tá escrito na sentença tem que tá a análise dele sobre cada um desses fatores tá E aí a gente parte pro inciso um que fala as penas aplicáveis dentre as cominadas então quando ele fala isso ess esse inciso ele vai tratar das penas aplicáveis entre aquelas que estão previstas para aquele crime então o juiz deve escolher uma pena dentro do leque de opções permitidas pela lei considerando que
é mais apropriado pro caso específico então às vezes Está Escrito Lá pena de Detenção de tanto a tanto tempo eh ou multa ou restritiva de direito então o juiz escolhe Ah vou dar uma Detenção não vou dar uma multa o juiz pode escolher o inciso do segundo fala sobre a quantidade da pena aplicável dentro do limite previsto Então a gente tem um mínimo e um máximo de pena dentro de cada crime homicídio mínimo e máximo eh furto mínimo e máximo vamos usar o crime de furto que tem ali um uma pena mínima de 1 ano
e máximo de 4 anos um furto simples nesse caso o juiz é quem vai escolher eu vou aplicar no mínimo legal mínimo legal é o mínimo que tá previsto naquela lei então um ano então eu vou aplicar um ano ou eu vou aplicar o máximo legal 4 anos ou eu vou aplicar o médio o intermediário 2 anos ou 1 ano e 4 meses Então tudo isso claro gente a gente ainda vai falar sobre dosimetria da pena e é lá que o bicho vai pegar mas aqui o juiz vai ter que escolher mínimo legal máximo legal
quando esses fatores do artigo 59 que eu falei para vocês eles forem todos favoráveis ao réu isso não vai aumentar em nada a pena dele agora se tiver algum fator desfavorável a gente tem geralmente uma não tá escrito isso em lugar nenhum mas a gente tem essa essa aplicação que a gente reconhece como na prática de se meses então se a pessoa tem ali um os motivos a circunstância do a consequência do crime foi desfavorável a pessoa tem a consequência do crime desfavorável isso aumenta se meses da pena dela se a pessoa tem a personalidade
do agente desfavorável se meses de pena entendeu a gente tem essa esse pens quando a pessoa tem todos esses institutos do artigo 59 favoráveis o juiz geralmente aplica a pena no mínimo legal olha eu vou aplicar no mínimo legal já que todas as condutas do artigo 59 são favoráveis então ficaria ali uma pena de 1 ano entende inciso três gente eh o o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade Com base no tempo da pena aí a gente vai chegar no regime Inicial dessa pena vai ser fechado semiaberto aberto tudo isso também vai
depender do tempo de pena Tá e por último inciso quarto finalmente o inciso quarto fala a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por outras eh por outra espécie de pena se cabível então cabe uma substituição de pena cabe uma substituição por pena restritiva de direito vai caber a substituição do artigo 44 do artigo 77 Então tudo isso deve ser analisado pro juiz na hora de dar a sentença e tudo isso tem que est escrito e explicitado e é uma ordem sim que o juiz deve seguir para poder chegar ao a pena final dessa pessoa
e claro quando a gente for falar sobre dosimetria é que a gente realmente vai falar sobre enquantos quantidades mas agora é só teoria para você ir entendendo como que funciona a fixação da pena eu espero que vocês tenham entendido gente comenta aqui se você já sabia sobre esse conteúdo se você já viu alguma sentença com uma aplicação de lei nesse sentido falando sobre analisando a culpabilidade os antecedentes se você já pegou algum cliente ou já viu na faculdade algum caso onde a pessoa tinha algum desses fatores negativos e comenta aqui que a gente vai deixar
o espaço aberto para debate Tá bom então eu espero que vocês tenham gostado Esse é o vídeo de hoje um beijo e até o próximo vídeo tchau tchau Y
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