Direito Civil - Aula 19 - Ninguém é Obrigado a Submeter-se a Tratamento Médico - Art. 15 CC

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Direito Em Tela
Nessa aula a Prof. Séfora Schubert explica que ninguém é obrigada a submeter-se a tratamento médico ...
Video Transcript:
Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre o artigo 15 do Código Civil o artigo 15 do Código Civil diz que ninguém pode ser constrangido a submeter-se com risco de vida a tratamento médico ou intervenção cirúrgica Como podemos verificar o princípio da autonomia da vontade está presente no artigo 15 do Código Civil por por quê Porque se não for a vontade da pessoa se submeter a um tratamento médico ou a uma intervenção cirúrgica ninguém pode obrigá-la isso a sua vontade deve ser levada em consideração o que ocorre nos dias de
hoje nós temos uma medicina tão evoluída tecnologicamente tão cheia de recursos que a vida da pessoa hoje acaba sendo prolongada por meios artificiais então a pessoa pode manifestar a sua vontade no sentido de deixar o curso da vida levar da forma que é para ser E não prolongar a sua vida por tratamentos médicos ou intervenções cirúrgicas que para ela seja desnecessário também devemos levar em consideração o que diz o artigo primeiro inciso 3 da nossa Constituição ele diz que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana muitas vezes prolongar um
tratamento de saúde para uma pessoa atinge a sua dignidade humana ela vai viver para mais tempo mas a custo de quê muitas vezes a custo da sua própria dignidade então a escolha de um tratamento médico e de uma intervenção cirúrgica traz ao paciente a possibilidade da dignidade o enunciado 403 da quinta jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal traz algumas disposições importantes sobre o artigo 15 do Código Civil ele diz que o direito a inviolabilidade de consciência de crença previsto no artigo 5º inciso 6 da Constituição Federal se estende também as pessoas que
se negam a tratamento médico em virtude desta crença Ora se a pessoa tem uma crença e essa crença não permite que se ela se submeta a um tratamento médico ou uma transfusão de sangue por exemplo esse direito dela deve ser respeitado da mesma forma que também é respeitado o direito de consciência de crença então o enunciado do Conselho Nacional de do Conselho de Justiça Federal Traz essa disposição só que ele faz dois requisitos ele diz que para a pessoa dispor do seu trat Primeiro ela tem que ter capacidade plena ou seja menores de 18 anos
pessoas interditadas não vão poder fazer essa disposição e o segundo requisito é que tem que ter a vontade livre tem que ser por livre vontade da pessoa e não por vontade de um parente seu de um cônjuge mas sim a disposição da vontade da pessoa o Conselho Federal de Medicina também reconhece o direito do paciente escolher o seu tratamento a resolução 1995 de 2012 em seu artigo 2º diz que nessas decisões sobre cuidados e tratamentos do paciente quando o paciente está incapaz de se comunicar ou não pode expressar livremente a sua vontade o médico deverá
levar em consideração as diretivas antecipadas da vontade do paciente O que quer dizer aí hoje nós temos um paciente incapaz não tem como manifestar sua vontade mas ele deixou um documento ele deixou Sua vontade já por escrito para dizer qual trat ele quer se submeter vamos dar o exemplo de um paciente de Alzheimer ele hoje ele tem consciência ele sabe o que ele quer para ele mas daqui algum tempo ele não vai mais saber então antecipadamente ele já deixa a sua vontade dizendo Olha eu quero me me submeter a esse tratamento eu não quero me
submeter a esse tratamento e o Conselho Federal de Medicina então reconhece essa espécie do documento e dá valor a esse documento dizendo que o médico deve levar em consideração essas diretivas antecipadas da vontade do paciente quando ele tinha consciência de manifestar a sua vontade um instrumento muito útil que pode ser utilizado nos dias de hoje é o testamento Vital é um documento que a pessoa deixa sua vontade quanto ao seu tratamento médico é uma possível intervenção cirúrgica na verdade não é um testamento não está previsto no código civil nada mais é do que uma declaração
essa declaração ela pode ser feita por instrumento público no cartório ou ela pode ser feita particular terá valor da mesma forma e esse documento vai servir para designar Qual será o futuro da pessoa quanto ao seu tratamento o que que ela pode colocar nesse Testamento Vital ela pode colocar por exemplo se ela quer ou não receber uma transfusão de sangue se ela aceita realizar uma amputação uma quimioterapia uma doação de órgãos após a sua morte então são situações relacionadas ao tratamento médico de uma pessoa e também a sua disposição do corpo para depois da morte
muito interessante o testamento Vital vamos concluir a nossa aula de hoje ninguém pode ser obrigada a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica esta disposição está amparada pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelo princípio da autonomia da vontade o testamento Vital pode ser um bom instrumento para quem pretende dispor sobre o seu tratamento médico para o futuro Essa é nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula
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