Olá amigos e amigas contadores profissionais da área fiscal profissionais da RH estamos aqui frente uma nova dctf web 2237 e vamos começar a falar aqui sobre quando que ela vai começar a fazer efeito né vai eh os efeitos dessa ien começam a partir de de 1eo de Janeiro de 2025 então primeiro de janeiro de 2025 tá valendo a i certo para fatos geradores a partir de primeiro de janeiro de 2025 de 2025 então o disposto Ness in aplica-se a informações relativas a fatos jogadores que ocorrerem a partir de 1eo de Janeiro de 2025 só que
ele fala aqui que ocorrerem até 31 de Dezembro de 2024 e que devam se prestar em Declaração referente ao período posterior a essa data aqui de 1eo de Janeiro de 2025 por exemplo o mês de dezembro 2024 você tem que formar a partir de primeiro né você você Informa a partir de primeiro mês seguinte a partir de Janeiro 2025 mês de dezembro de 2024 Ah tá então quer dizer que todas essas regras que estão aqui na in nova eu vou ter que começar imprimir todas todas a partir de primeiro de janeiro de 2025 não não
necessariamente vamos por pares vamos com calma certo bom primeiro a dctf web ela continua a mesma a legislação continua a mesma pelo menos por enquanto aqui tô gravando aqui no dia 6 de dezembro de 2024 né Então você vai ter que informar da mesma forma que você informou o mês de novembro em dezembro você vai formar o mês de dezembro em janeiro o quê o e social né que você já sabe que tem que formar isocial a FD reinf tanto contribuição previdenci como retenção você já você já sabe que você tem que formar isso em
dctf web Ou seja é vida que segue né é vida que segue Ah tá mais tem um lance ali de outros tributos que estavam na dctf que a dctf vai morrer beleza vamos PR vamos vamos pro partes Então olha aqui a dctf apresentada de forma prevista n instrução normativa constitui confissão de dívida instrumento áb suficiente para exigência dos débitos tributários declarados assim que que acontece a dctf web é apenas um confessor de dívida a função dela é confessar dívida né Eu pergunto pro pessoal o que qual que é função da dctf web pessoal geralmente responde
Ah é fazer o darf né fazer a darf ali pra gente poder o para poder recolher sim sim fazer o darf é importante mais uma função da dctf web mesmo é a confissão né a parte jurídica importante confissão da dívida porque a escrituração eu faço todo aqui ó social e fdr inf aqui que estão estão meus complicadores você que trabalha trabalha com esse sistema sabe a onde que onde que as dúvidas aparecem mais aparece aqui na FD inf não é social mas não na dctf web porque a dctf web só colhe os valores soma ali
e mostra para você a conta né Então essa in tá bem tranquila ah pelo menos a n tá tranquila né E ela serve vai continuar servindo Então como confissão de dívida certo quem são obrigados Então tá lá no no Artigo terceiro eu não vou ler esse Artigo terceiro ele PR amente ele repete a a in 2005 a última in da dctf web né e e ele coloca aqui ó ele fala pessoas jurídicas direito privado em geral equiparado fala do mei né que contratar segurado do regime geral o mei que adquirir produção rural mei que Patrocinar
tib de futebol profissional que dificilmente acontece né o me contrata empresa prestação eh empresa para prão serviço sujeito a retenção assim por diante e aqui ele fala as demais pessoas jurídicas ele abre aqui o leque que são obrigadas pela legislação ao recolhimento dos tributos a que se refere o artigo oavo que a gente vai ver daqui a pouquinho bom E aí aqui ele dá uma lista de dispensados que também Repete que está na in 200005 né então quem e e coloca alguma coisa aqui diferente mas também na prática já estavam dispensados então você vê aqui
por exemplo tá dispensado contribuinte individual que não tem trabalhador segurado a regime geral porque se tivesse ele iria para PR social e iria e consecutiv DF web seguran especial o facultativo né facultativo que não tem nenhum fato gerador obviamente candidata cargo político eletivo aquele pessoal que vai né candidato a vereador candidato a deputado assim por diante né produtor pessoa física não enquadrado nas hipóteses do artigo Tero do cap inciso 10 né E ele fala sobre o meio aqui né quando ele for desenquadrado ele fica obrigado a prestar as informações desse FTF web a partir do
mês do desenquadramento né a partir do mês que o desenquadramento produzir efeitos e o artigo 5to ele fala o seguinte né da onde vem as informações informações a desse TF web deverá ser Abada com base nas informações prestado Aonde você já sabe né no e social na efd rinf e num módulo novo aqui então nós vamos ter três três sistemas aqui oal que você já conhece a FD que você conhece e agora um novo irmãozinho novo aqui são de irmão novo módulo de inclusão tribos famoso então ouv falar é mod inclusão de tributos é irmão
do Social irmão da da FD certo beleza e aí hoje nós temos isso e social e FD levando informações para dctf web e muito provavelmente a parte de Janeiro a Receita Federal disse que vai lançar o mdulo de inclusão para você o quê você informar até Fevereiro se ela entrar em produção em janeiro você tem que formar até Fevereiro né quando você informa o me da mesma forma que você informa os outros as informações vão para onde vão para dctf web e aqui que você faz a confissão então na me você presta informação devida e
no na dctf web você faz a confissão eles segue a lógica a lógica do Social a lógica da fdf a lógica tributária que é você prestar informação escriturar depois confessar e depois que você confessa Você pode você está apto a emitir o seu documento da arrecadação seu darf beleza legal então esse como que vai ser esse me tanaca esse me Muito provavelmente como todos os os aplicativos aí da novos aí que sobre sped da da Receita Federal Muito provavelmente ele vai estar lá no ambiente ecac e muito provavelmente também haverá a possibilidade de web service
assim como a na social assim como há na efd Rin mas nós temos que aguardar temos que aguardar a instrução normativa sobre o sobre o me né sobre esse modo de inclusão de tributos para ver como que ele vai ser mas muito provavelmente vai ser no ecac né vai ser pelo ecac havendo a possibilidade de ab Service e muito provavelmente vai ter uma carinha ali do mesma carinha dos irmãos dele da fdr inf da dirb isso aqui é a foto da da tela da dirb né vai bem parecido né então provavelmente vai ser bem parecido
com o que você já está acostumado mas não vamos sofrer por por antecipação vamos aguardar né E aí o artigo nono ele fala o seguinte serão informar D CF web por meio do Meet Então os tributos a que se refere o artigo oavo Então quais são os tributos que estão no inciso 1 a 12 ele dá aqui uma ele dá uma dica dizendo que que haverá dois grupos MIT haverá dois grupos pelo menos dois grupos aqui um chamado R pagamento Unificado e outro chamado contribuições diversas mas aquele caso né aquela história né Você pode dar
uma uma lida no que ele fala aqui sobre esses grupos né mas a gente vai ver realmente quando sair a in da mi e quais são os tributos estão no artigo oo olha aqui né nessas letras miúdas por exemplo imposto de renda pessoa jurídica imposto de renda retido na fonte IPI io contribuição social sobreo líquido pispasep cofins sids né Sid combustível Sid remesso comine Então pessoal você vê que ele pegou tudo que tinha ali de resta na dctf na dctf não dctf web né tudo que você declarava na dctf e e falou agora você vai
informar esses tributos no meet vai fechar o Meet as informações vão para dctf web e você vai confessar através dctf web beleza mas você pode falar masa coisa estranha você colocou aqui imposto de renda retido na fonte imposto de renda retido na fonte não é fdr PIS cofins que é retido não é FD rinf Então vamos lá que que ele fala lá né serão informados então no o que tá no artigo oavo caput inciso 1 ao 12 que eu mostrei para vocês mas obviamente não se aplica isso não se aplica a imposto de renda pessoa
jurídica contribuição social sobreo líquido contribuição para o pispasep cofins que já são escriturados né já são escriturados né na FD reinf e isso você já sabe então o que tá na reinf continua na reinf por exemplo o pisco incidente sobre folha e salário que é declarado social continua no Social então é vida que segue que tá na RF continua não mexe o que tá no Social você tá acostumado continua no Social tá beleza e esses valores aqui então os valores imposto de renda retido na fonte pô que estranho Por que que vai pro MIT impo
e r na fonte vai tudo ali no pelo através da reinf né é que tem uma exceção ele fala exceção ele tá no no artigo sego da instrução normativa da srf número 137 que diz respeito que uma coisa muito específica né esse essa essa instrução normativa dispõe sobre o tratamento tributário controle Aduaneiro aplicáveis operações de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro pela Costa Brasileira é uma coisa é algo bem específico as microempresas e pequena empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional não deverão informar D STF web né os valores relativos aos tributos federais apurados
na forma do referido regime especial vai continuar como era antes pgdas ah mas os empregados tudo bem os empregados sim o empregado prab continua no social ou seja continua da mesma forma que as pessoas V ali uma uma redação nova Fala pô que que estranho vai mudar isso aqui do simples não el vai continuar do jeito que era por exemplo olha aqui dos órgãos públicos né o pessoal também chamou atenção dos meus alunos meus alunos do curso completo de FD rinf Eles perguntaram né a os órgãos públicos também como que ficam os órgãos públicos Olha
lá os órgãos públicos as autarquias as Fundações de qualquer dos poderes do estado do DF dos Municípios não não deverão informar na dctfweb os valores relativos às contribuições descontadas da remuneração de servidores filiados a regime Previdenciário próprio Vem cá você informa isso hoje na dctf web não não informa os órgãos públicos eles informam na social né na na na folha de pagamento né el tem que fazer essa informação mas essa informação não transita para dctf web continua não transitando né então porque tá lá esse esse parágrafo quinto novo aí tá tá lá para para para
trazer uma maior segurança jurídica que vai que tem o município que acha que tem que formar ali né e coloca na marra ali né o por algum motivo o essas contribuições servidores de de regime próprio então é para continuar não informando mesmo Da mesma forma o parágrafo sexto né fala não não deverão não deverão ser informados na dctf web os valores relativos ao imposto Rendido rentio na fonte incidente sobre valores pago a qualquer título pelos Estados Distrito Federal município suas autarquias e pelas Fundações instituídas mantid por esses entes federativos inclusive valores pago a pessoas físicas
e jurídicas contratadas para o fornecimento de bens e prestação de serviço então esses valores vão para dctf web não vão vão continuar não indo né Por o imposto de renda que reti na fonte pelos entes pelo município eles ficam no município ficam no estado né Então imagina o município tomou serviço e ele ele vai o quê vai informar né fidin Como sempre informou né E esse valor de imposto de renda retido ele não vai pra União ele não vai para dctf web ele é informado sim e só tem a informação mas ele não não gera
um débito pro município por exemplo pagar aquele valor porque ele fica aquele imposto fica no município fica naquele estado Beleza então vai continuar a mesma coisa então não precisa se preocupar com isso né o sistema fdm o sistema social vai continuar fazendo os cálculos corretamente como sempre tem sido feito e vai em casos em que não tem que ir paraa dctf web essas informações esses valores não irão vão continuar não indo para dctf web mas porque tá aqui tá aqui para trazer lógico uma maior segurança jurídica para as pessoas tá legal E aí outra dúvida
que o pessoal está aqui dctf web mensal se deverá ser apresentado até o dia 25 do mês seguinte aocorrência dos fatos geradores e quando dia 25 cai dia que não é útil você pode prorrogar né caso a data prevista recaia em dia não útil para fins fiscais a apresentação da STF mensal deverá ser efetuada até o primeiro dia útil subsequente aí também outras dúvidas meus alunos lá do do curso de passo a passo lá o curso avançado de FD rinf e como fica o pagamento darf que vence o dia 20 né ou de repente tem
um darf que vence 31 né alguma situações específica tem dar que vence dia 25 como fica Gente esse do dia 20 que que a maioria 99,9 né eu vou eu vou ter que que antecipar porque é o seguinte a i falou que até o dia 25 eu posso apresentar no dia 20 posso no dia 19 posso posso apresentar DF web eh transmiti no dia 15 como eu tô acostumado pode dia 15 pagar o dia 20 Pode Então você pode antecipar tá se você apresentar até o dia 25 tudo bem no caso em que a data
é dia 20 você vai pagar vai acabar pagando daf atrasado agora o que está se sinalizando aqui né poxa se a dctf Mudou pro dia 25 talvez de repente né Existe algum planejamento de se mudar também o pagamento para esse dia né então Eh eh é algo Seria algo muito salutar se fosse um dia fixo lá dia 25 para todos os os tributos mensais né de pagamento mensal mesmo quinzenal diário muda tudo pro dia 2 Pronto né entrega dctf web até dia 25 muda pagamento de 25 pro dia 30 o que for né então vamos
aguardar né Vamos aguardar hoje é dia dia 6 de Dezembro né algumas coisas podem de repente acontecer mas se nada acontecer você já sabe você pode entregar até o dia 25 mas se tiver que pagar o darf dia 20 você antecipa a entrega pro dia 20 pro dia 19 e assim por diante tranquilo pessoal legal Outra coisa quando houver interrupção temporária dacorrente F atiradores pras pessoas físicas ele tá falando que não tem que apresentar o sem movimento nas ficam dispensadas da obrigação apresentar desse TF mensal a partir do primeiro dia se movimento até ocorrência do
nossos F geradores pros demais contribuintes tirando Então as pessoas físicas ele tem que apresentar a dctf web sem movimento dctf web mensal relativo ao primeiro mês sem movimento e aí fica ficam dispensados ficaram dispensados da obrigação nos meses subsequentes até ocorrência novos faladores Ah mas isso aqui é assim já é assim não é assim sim já é assim então não mudou nada Ah tá mas por exemplo tem uma empresa que tá parada e eu não vou mais entregar dctf dela né agora vai ser dctf web mas el tá parada não vou entregar nada eu tenho
que apresentar uma dctf web sem movimento horas a dctf web ela é única não tem dctf web pro Meet dctf web pro social e dctf web PR fdf Então se ela tá parada que inclusive foi uma dúvida de aluno meu né Se ela tá parada você não tem e e e provavelmente você já entregou uma dctf web sem movimento ali sei lá em dezembro em outubro em algum mês ali atrás né então não tem necessidade Ah mas eu quero entregar tudo bem não vai fazer mal nenhum tá não vai pode entregar sem movimento em janeiro
Ah eu quero entregar Por garantia para eu fico com a consciência livre né vai que muda né pode até mudar aí a a i a i como qualquer lei qualquer Norma né qualquer ato normativo pode ser alterado então você pode colocar o seu movimento mas não tem a necessidade se você já informou o já está informado sem movimento A não ser que eles mudem a instrução normativa beleza por quê porque a dctf web é única se você já informou que está sem movimento Continua sem movimento é vida que segue tá mas se você quiser ter
uma garantia Ah eu quero entregar o se movimento Beleza não tem mal nenhum não faz mal nenhum Artigo 13 na alteração de informações prestadas na dctf nas hipóteses que admitida deverá ser efetuada mediante a apresentação dctf retificadora que terá a mesma natureza da declaração Originalmente apresentada substituindo integralmente Então nós não temos nenuma nenhuma novidade né o parágrafo primeiro é um parágrafo novo né a redação é nova mas não é novidade nenhuma por quê quando entrego uma retificadora né Fiz ali a dctf normal aí falei Vixe Maria fiquei ficou faltando o salário de um empregado vou
lá no Social corrijo e obviamente a informação vem para dctf web né o o valor que tenha pagado daquele empregado e aí eu tenho que transmitir ess dcf e quando transmito automaticamente ela vai integrar vai todas as informações assim como era a gfip antigamente né quando faltava um empregado tinha que transmitir uma gfip inteira junto de novo a dctf web é mesma coisa né eu eu errei lá eu tá faltando aqui no e social eh valor de um segurado do e social vou lá no Social corrijo fecho o social Corrige a dctf web fecha dctf
web vai todas as informações e assim continua sendo É só eles colocaram ali PR também por conta de uma segurança jurídica né tá lá para primeiro a dctf web retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas obviamente com as alterações né com as interações exclusões doos acréscimos necessários deverá ser elaborada com observância das regras aplicáveis à declaração original então é vida que segue praticamente dctf web faz tudo para você você não tem que né quando você fecha o social ali por exemplo né as informações vão para dctf web É só apertar o botão transmitir acabou
né não tem não tem erro nenhum não tem problema nenhum beleza e lembrando lembrando Lembrando que tudo isso vai começar a valer dia primeiro de janeiro de 2025 e o me e aí o que você vai fazer né O que o que eu posso fazer o que fazer agora né esse me aqui como que ele vai ser Qual que é o layout dele né então gente não sofra por antecipação fique Zen Fique tranquilo por qu o que você pode fazer agora é começar de repente fazer um depara bom isso esse esse essa empresa aqui que
é meu cliente por exemplo tem tem esses tributos que eu vou ter que informar no me você já ter ciência daquilo que que você vai ter que informar no me né Se a sua empresa ela paga Sid paga IPI paga uma série de tribut bo Opa isso aqui eu já sei que vou ter que separar essas informações para para informar no me certo mas vamos vamos aguardar a i do Meet né o lançamento do Meet vamos ver se vai ser para janeiro o Quando vai ser tá aí quando sair a gente vem aqui conversa com
vocês traz informações fresquinhas para vocês tá para você poder fazer a informação corretamente e transmitir Sem problema nenhum tranquilamente para dcf web beleza legal Lembrando que eu tenho um canal no YouTube né essa aula nesse que você está assistindo né ela tá ligada também a uma playlist essa playlist aqui completa sobre efd reinf eu convido a vocês a entrar no meu site eu tenho no meu site por exemplo eh uma um simulador de FD rein né para quem principalmente para quem tá começando de repente Eu tenho um curso completo Se você se interessar passo a
passo né curso aprofundado sobre toda FD Rin série 2000 4000 tá tem um curso gratuito de direito previdenciário tem ali o meu a minha playlist se você quiser entrar por aqui pelo meu site clicar aqui você cai na minha playlist de FD rinf aqui é gratuita né a Playlist de de aulas curtas né aulas bem práticas tem um grupo de WhatsApp para você ser primeiro a se avisar quando tiver uma aula pessoal que que tá me assistindo a maioria de vocês acho que do WhatsApp pessoa que chegou na frente aí né A maioria não pessoa
que começou a assistir a pessoal do WhatsApp provavelmente né que foram avisado tem também alguns materiais que podem te ajudar aí na prática Beleza então eu sou Eduardo tanaca e agradeço muito se você gostou aí deixe seu like dê um joinha né comenta aí que você achou da aula comenta aí o que você está esperando para o me eu quero saber né né E agradeço aí a sua atenção né participe eh inscreva-se nosso canal quando for inscrever se aperta lá no Sininho e passa as informações de que tem essas aulas pros seus colegas contabilistas pode
pegar ali né compartilhar essa aula quantas vezes você quiser eu agradeço porque é assim que a gente continua esse trabalho bonito no meu canal meu canal também ele fala sobre concurso público né Então as aulas tem aulas voltadas para concurso público direito previdenciário direito administrativo e de repente você tem algum parente algum amigo que tá estudando para concurso serão muito bem-vindos ao meu canal beleza Bons estudos aí né bom trabalho e a gente vai se falando aí nessa jornada grande abraço até mais tchau tchau