e aí oi oi turma hoje a gente vai estudar os contratos de agência e distribuição são contratos diferentes só que eles vão ter a mesma regulamentação legal porque o que vai diferenciar os é só o único aspecto em relação aos bens que são entregues à parte contratante e a gente vai ver no decorrer da aula como é que isso vai acontecer mas eu já adianto que são dois contratos não é que um contrato é chamado de agência e distribuição tenho contrato de agência e o contrato de distribuição mas como o código civil traz a mesma
regulamentação para eles porque eles são semelhantes eles são estudados de forma conjunta eles estão previstos no código civil a partir do artigo 710 esse é um contrato de agência é o contrato onde uma pessoa assumir com autonomia a obrigação de promover habitualmente por conta de outra mediante remuneração a realização de negócios em zona determinada ou seja o agente a pessoa que vai promover negócios de outra pessoa ele vai funcionar como um divulgador então por exemplo eu sou um jogador de futebol e eu quero encontrar um time que oferece o melhor preço seu contrato mais gente
e ele vai ficar negociando com o x para encontrar aquele que é mais interessante para mim quando ele encontrar o negócio vai ser celebrado entre o time e eu o a gente não vai participar essa celebração porque de fato o que ele faz é promover o meu negócio mas quando se encontra alguém que quer contratar comigo contrato é feito comigo o a gente não vai pa e já o contrato de distribuição é o contrato semelhante ao de agência com a diferença de que a coisa negociado está à disposição do agir ou seja é alguém que
também vai promover negócios para mim mas esses negócios que ele vai promover envolvem bens que o negocio e aí em vez de essa pessoa encontrar alguém para contratar comigo e depois dizer se alguém vir falar comigo e eu negociar e entregar a mercadoria eu já deixo a mercadoria com essa pessoa que vai intermediar porque quero encontrar alguém que quer contratar comigo ela já entrega essa mercadoria então a diferença entre um e outro é a presença dessa mercadoria em poder dar a pessoa que vai intermediar então se alguém vai só intermediar sentar com qualquer mercadoria minha
ele é o agente se alguém vai fazer essa intermediação mas a coisa que o negócio já deixo com ele para ele já entregar para quem foi negociar comigo o contrato de distribuição então a gente ele atua como um promotor de negócios em favor de uma ou mais empresas ou pessoas em determinadas fracas ou seja eu vou designar alguém para promover o meu negócio e eu vou dizer onde ele vai fazer essa promoção se eu quero que faça só aqui em petrolina se eu quero que ele procure petrolina-juazeiro outras cidades eu vou delimitar a zona de
atuação desse a gente é o a gente então é um prestador de serviços ele vai prestar um serviço para mim mas não um serviço específico por isso que têm regulamentação especifica no código e aí nesse caso esse prestador tem como função catar clientela para mim o a gente comenta um negócio agenciado mas não representa nem com ele possui vínculo trabalhista eu acabei de falar que ele é um prestador de serviços ele não é o empregado e ele não representa é agenciado ele não é um representante ele não é o mandante ele que vai se lembrar
o negócio que o representado não ele vai intermediar vai achar alguém que queira quando ele encontrar essa pessoa que quer o negócio ele vai fazer a intermediação mas o negócio é celebrada a gente se abre e o terceiro então ele vai colher proposta escolher pedidos e vai transmitir essas propostas esses pedidos para o agenciado e aí o agente se abre se houver interesse é quem vai celebrar o contrato então é a função mesmo do a gente é caserto a intermediação ele vai promover o negócio mais nada obriga que o agenciado conclua então eu tenho uma
empresa de software desenvolvi um programa que as empresas podem utilizar eu contrato um a gente feliz divulgar não é uma propaganda mas ele vai direto nas empresas falar como é para realmente intermediar e aí se a empresa se interessar essa empresa vai me a negociar como eu falei a gente não vai para participar desse negócio mas não impede quando a empresa faria se ela quer baixar o preço ela quer mudar ou de repente não é interessante para mim celebrar o contrato com essa empresa tem escolhe sou eu então mesmo que o agente tenha feito essa
intermediação o agenciado não é obrigado a celebrar os contratos a natureza jurídica o contrato de agência ele é um contrato bilateral que eu tenho obrigações para ambas as partes o agenciado tem obrigação de remunerar o agente com a gente tem a obrigação de divulgar e promover os negócios do agenciado como uma remuneração é um contrato oneroso não exige forma específica então a forma ele vem por isso que a gente disse o contrato é consensual porque basta realmente a vontade das partes então nesse caso as partes que vão escolher se vão fazer por escrito se vão
fazer realmente elas que vão determinar a forma que melhor lhe convença é um contrato comutativo porque não há risco as partes conhecem desde o começo dos seus deveres e seus direitos a extensão das suas obrigações e é um contrato personalíssimo quando eu contrato um agente para comentar o meu negócio é porque eu sei que ele tem essa capacidade eu conheço as qualidades dele por isso que eu escolhi então ele não pode passar essa encom e a outra pessoa é um contrato personalismo vamos ver então algumas características do contrato de agência como eu já mencionei o
a gente ele tem obrigação de divulgar de comentar de promover os negócios do agenciado o agenciado ele também é chamado de representado a defender a doutrina que vocês utilizem então ele vai promover seus negócios mas lembrando que os negócios eles são de interesse do agenciados são realizados à conta deixe ou seja o agente promovem mas ele não participa do contrato principal habitualidade do serviço então contrato de agência ele é ele através dele eu vou contratar uma prestação de serviços de fomento de promoção do negócio mas não se limita uma única oportunidade assim vai promover amanhã
para isso não precisa de um contrato de a gente comprar dela nascer quando eu quero que alguém de forma habitual promova o meu negócio a outra característica que o contrato ele deve delimitar a zona em que deve ser prestado o serviço é o agenciamento ele é praticado dentro de um território estipulado como eu mencionei já e também ele é dentro de uma categoria estipulada então é a zona ela pode ser tanto e significado territorial como também o significado de área por exemplo eu falei mais cedo do jogador que tem um agente para tentar conseguir time
isso ele geográfico mas ele também pode contratar um agente para conseguir contratos publicitários então aí é outra zona outra área negócio de outro tipo que ele vai celebrar então vai ser limitada eu quero que você consiga para mim contratos publicitários então nesse caso a zona pode significar tanto e o território você vai procurar negócios para mim tais e tais lugares ou a área de atuação e como a gente mencionou o contrato de agência é um contrato oneroso então a gente tem direito a uma remuneração pelo serviço que ele presta e uma característica muito importante é
a exclusividade e independência de ação primeiro quanto a independência de ação o agente ele é era esse prestador de serviço específico mas ele tem autonomia para buscar da melhor forma como é que ele vai promover ele tem a expertise então você me contratou para promover o seu negócio sou eu que vou saber como é que vou fazer essa promoção então ele tem essa independência e tem exclusividade o agenciado o representado ele não pode colocar sem que haja uma é um prévio consentimento mais de 1 a gente na mesma zona eu não posso colocar dois agentes
para conseguir negócio para mim petrolina ou dois a eu consegui para mim negócio dos publicitários ainda se casou na pode ser tanto territorial quanto a área de atuação então o a gente ele tem exclusividade e presume-se que vai ser o único a gente ficou para colocar outro só se ele aceitar porque a exclusividade é um direito de se a gente o contrato distribuição eu até já mencionei que ele é tratado junto pelo código e a diferença vai ser só a questão do bem colocado à disposição do a gente então como tá aí no material contrato
de distribuição é semelhante ao contrato de agência e a única diferença aqui no contrato de distribuição a coisa a ser negociada ficar diz forçando a gente ou seja ele vai promover o meu negócio mas o negócio envolve bens móveis eu já deixo esses bens móveis com ele e ele não simplesmente vai fazer uma revenda e distribuição não é revenda ele tá só como depositário se a pessoa quiser celebrar o contrato ele já entrega mas o negócio é celebrado entre essa e terceiro e o agenciado a gente que aqui é o distribuidor já que envolve a
mercadoria ele não participa do contrato principal como tá aí no material ao concluir a compra e venda e promover a entrega de produtos ao comprador ele não age em nome próprio é em nome e por conta da empresa que representa ele não age em nome próprio não é ele que vai constar nesse comprar tão exemplo é que nesse encontrar distribuição uma empresa distribuidora de bebidas é um exemplo porque ela distribui mas ela não é não tá revendendo ela tá representando não no sentido de representação do contrato de mandato mas o que de agenciando de intermediando
em relação a empresa que a contrato e como a gente mencionou o contrato de agência ele é um contrato oneroso então a gente vai fazer jus a uma remuneração por essa intermediação essa mineração em regra estipulada é como um percentual dos negócios bem-sucedidos ou seja nos negócios se eu conseguir fechar você é a gente vai receber tantos por cento nada impede que seja uma remuneração fixa então como variável a quantidade de negócio que eu vou fechar vamos fechar aqui combinar um valor fixo que ele pagar por mês pode ser também é mais comuns e variável
mas pode ser fixa não há nenhuma imposição legal da forma dessa remuneração e as partes que vão estipular se por alguma razão elas não estipularem como é um contrato oneroso o a gente tem que ser remunerado aí a remuneração vai ser arbitrada o segundo os usos correntes do lugar então o normal é as partes arbitragem por alguma razão esqueceram de arbitrar significa que o contrato é gratuito não ele tem que ser remunerado e se a gente mas essa remuneração você fixada de acordo com os usos do lugar o 714 vai prender que o agente ou
distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona ainda que sem a sua interferência ou seja cio agenciado se o proponente representado se ele realizar ainda aqui um diretamente negócio se competiram ao a gente ele vai ter que pagar remuneração porque presume-se a influência do a gente então por exemplo eu tenho um agente para conseguir contratos publicitários para mim se eu fecha um contrato publicitário sozinha presunção influência do a gente mesmo que ele não tenha feito a essa intermediação e eu e a remuneração a esse a gente o 711 vai prever
que salvo disposição contratual o proponente não pode constituir ao mesmo tempo mais de 1 a gente na mesma zona com idêntica a incumbência nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero a conta de outros proponentes lá nas características características eu já mencionei a exclusividade ea exclusividade é uma via de mão dupla nem o proponente que ela agenciado pode colocar mais uma de um a gente na mesma zona a menos que o contrato traga essa previsão por cair o a gente vai ter a opção de aceitar ou não contratar
ele vai saber se existe outra pessoa mas presume-se que não pode se for para ter por causa de forma expressa no contrato então nem ele pode nem ele o agenciado pode colocar mais de 1 a gente na mesma zona como também por ser algo eu troco o a gente não pode ser agência de mais de uma pessoa na mesma zona por quê porque se essas pessoas são interessadas no mesmo tipo de negócio e o agente representa as duas ou a gente vai acabar num conflito de interesse apareceu só um negócio agora ele oferece para agenciado
alta agenciador b então nesse caso se é ele representa um determinado o proponente determinado agenciado num tipo de negócio numa zona lembrando as ondas podem ser tanto territorial quanto o tipo de negócio ele não pode representar outro de negócios do mesmo gênero em 715 vai para ver aqui com a gente encaminhar as propostas e terá direito a indenização se o proponente sem justa causa vocês ao atendimento destas ou reduziu a ponto de tornar anti e econômica a continuação do contrato nesse caso é o a gente tá cumprindo a parte dele tá fazendo a aproximação útil
dos terceiros com agenciado tá sendo dirigente e o negócio não tá sendo concluído entre as partes por desinteresse do proponente nesse caso quando o agente ele recebe por negócio fechado ele vai acabar trabalhando bastante e nada recebendo porque os negócios não estão sendo fechados sem justa causa é só por capricho do proponente nesse caso o agente vai ter direito a remuneração pelo serviço se ele prestou porque porque ele tá sem o dirigente e o aquele que o contratou não está celebrando os contratos com terceiros por mero capricho então a gente precisa em receber um retorno
financeiro dessa aproximação que ele fez mesmo que o contrato não tenha sido celebrado no final a remuneração será devida ao agente quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente e nesse caso é quando o a gente fez tudo certo e por culpa do proponente o negócio não foi fechado não foi nem como era o capricho como o restinho de se inscrever aqui é porque o proponente fez alguma coisa errada não apresentou um documento destratou a outra parte ela não quis celebrar mais ao contrário qualquer coisa desse tipo aí o a gente
ele vai ter aqui receber a remuneração por que ele fez a parte dele ele não teve culpa do proponente não fechar esse negócio já quando o negócio deixar de ser realizado por causa fortuito força maior aí o proponente não tem obrigação de pagar o a gente não por exemplo tava tudo certo para ter um negócio mas aconteceu uma greve e aí não teve como se concluir é algo que e ao controle do proponente então nesse caso ele não vai ter a obrigação de remunerar o agente e ainda quanto à remuneração do agente o 717 dá
p ver q ainda que dispensado por justa causa terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos quando o agente éder causa ao fim do contrato de agência ele vai ter direito de receber a remuneração pelos serviços úteis que ele prestou ou seja antes dele ser despedido por justa causa ele aproximou o pessoas o agenciado do proponente e essas pessoas celebraram contratos foi bom do proponente ele vai ter que receber ele no caso a gente vai ter que receber a remuneração
agora se eu tô falando de justa causa ou a gente teve culpa então se dessa culpa decorrer prejuízo para o proponente ele vai poder requerer perda de dança agora vai pedir perdas e danças a pagar o só pô nem o agente melhor dizendo não porque aí seria investimentos em causa paga pelo que o a gente fez de bom de serviços úteis e provando que houve um prejuízo tenta conseguir uma indenização é isso até para evitar enriquecimento sem causa como eu mencionei já o 718 vai prever que se houver resilição unilateral do contrato por parte do
proponente resilição é quando não há inadimplemento da iva da vontade como a gente vê que eu falei pode falar não não quero mais continuar com esse a gente quase a gente não fez nada de errado é só o próprio mente que não quer continuar com esse contrato nesse caso com a gente vai fazer jus à remuneração até então de vida ou seja tudo que ele já fez ele vai receber até fazer uma vez que sem causa inclusive sobre os negócios pendentes ele já internet de oitão só as partes resolvendo se vão contratar ou não se
contratarem depois da dispensa do a gente ele vai receber também essa ah e ainda pode pedir indenização se ele comprovar aqui a quebra desse contrato antes do prazo lhe trouxe prejuízo e já o 719 vai prever que se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados sabendo esse direito aos herdeiros em caso de morte então sempre sempre com culpa sem culpa por força maior tudo que ele fez antes é válido ele vai receber então nesse caso aqui se ele não puder continuar por um
motivo de força maior ficou doente tá impossibilitado de continuar sendo a gente eu morreu tudo que ele fez tem que ser remunerado e aí é se ele faleceu quem vai receber essa remuneração vai ser o seu vão ser os seus sucessores se é por motivo de força maior não a culpa então o fato do agente quebrar esse contrato antes não pode ser imputado ele não vai beber indenização ao proponente porque é um e o inadimplemento sem culpa e vamos ver então quais são os direitos e obrigações de se a gente primeiro tá exclusividade territorial a
gente já mencionou isso o proponente o agenciado não pode constituir mais de 1 a gente na mesma zona a menos que isso esteja no contrato e o agente com cinta porque a presunção é de que o a gente ele é exclusivo a gente já falou também que um contrato oneroso ele tem direito a remuneração acabamos de ver que sempre que ele trabalhar ele vai ser direito e aí quando comprar terminar antes do tempo ele sempre para receber pelo que ele já fez você terminou antes do tempo culpa dele agenciado pode pedir indenização se foi sem
culpa dele que ele não pode continuar o contrato termina sem indenização se foi o agente que a gente se abre que não quis continuar aí o a gente pode requerer a indenização e é é é direito do do agente sem indenizado se o pro e sem justa causa vocês aos fornecimentos ou reduzindo de tal forma que se tornem antes e econômica a manutenção do contrato esse trecho específico ele se aplica mais a distribuição que é quando um o distribuidor ele fica com a mercadoria daquele proponente então se ele tem que tá com a mercadoria para
tentar conseguir os contratos para o proponente o proponente não entrega mercadoria coloca muito pouca que acaba sendo antieconômico não compensa o trabalho distribuidor ele pode pedir o indenização e quanto às obrigações que ele deve exercer sua atividade inteligência é ele conhece aquele tipo de negócio tem que orientar ou agenciados ser diligente para que os negócios que ele apresente para agenciados sejam bons negócios ele tem a obrigação também de seguir as instruções o agenciado então ele é um prestador de serviço especial que tem que saber o que é que ele vai procurar para o eu me
acordo com as instruções que ele recebeu tem o dever também em relação a exclusividade de não assumir na mesma zona negócios de outros proponentes como a gente já mencionou pode gerar conflito de interesses por isso que nem ele precisa dividir a zona como a gente outra pessoa como também não pode ter mais de um agenciado na mesma zona do mesmo tipo de negócio para evitar esse conflito de interesse tem o dever de manter o agenciado informado sobre as condições mercadológicas e sociabilidade dos clientes então como eu mencionei ele é quem tem a expertise ele conhece
aquele ramos negócio que ele vai divulgar então ele tem que manter o agenciado informado sobre os rumos do mercado naquele negócio específico e ele tem o dever de prestar contas ao proponente dos serviços que ele realizar em vista das obrigações e os direitos do a gente vão falar dos direitos e obrigações do agenciado que é o proponente remunerar os serviços do a gente já mencionou que é um contrato oneroso em três tem que pagar ao a gente por essa internet de ação ele tem o direito de reter o pagamento o resilição contratual do agente para
ressarcimento do que foi devido ao senso a gente que quiser terminar o contrato e aí isso aqui vai se aplicar mais ao distribuidor que é o que recebe as mercadorias para negociar então ele não quer continuar o contrato enquanto ele não devolver mercadorias ele não vai ser remunerado por quê e o agenciado vai ter direito de retenção quanto à remuneração para poder ter de volta os bens que ele entregou para o agente nesse caso distribuidor é ele tem o direito de exigir que o a gente ele preste contas dos negócios realizados em seu interesse se
eu contratei um agente para promover o meu negócio é preciso que ele me preste contas periodicamente para eu saber se ele tá fazendo aquilo aquilo que eu contratei para o qual eu contratei deveres indenizar o agente na hipótese de sem justa causa acessar o atendimento das propostas ou reduzi-las demasiadamente nós falamos sobre isso quando falamos da remuneração se a remuneração do agente ou distribuidor ela é por exemplo ou seja ele só recebe pelos negócios que forem fechados ele não têm remuneração fixa sempre agenciado começa a não fechar os negócios lá a gente vai acabar recebendo
praticamente nada então ele pode pedir o indenização e o agenciado ele tem o dever de outorgar poderes ao agente para concluir os contratos mas lembrando que o agente não consta nos contratos isso vai ser também no de distribuição onde já a mercadoria ele já entrega em calendário esse poder para a gente entregar mercadoria que fazer o contrato mas lembrando que o a gente não faz parte do contato contato entre o agenciado e o terceiro e ele tem o dever que der corre da exclusividade como a gente já falou é de não constituir mais de 1
a gente na mesma zona se for para isso acontecer isso tem que estar no contrato porque o a gente tem o direito de escolher se quer trabalhar com essa concorrência ou não extinção do contrato de agência nós mencionamos que é um contrato personalíssimo então ele se extingue pela morte de qualquer das partes morreu a gente eu morreu agenciado contrato finda morreu a gente e ele já tinha trabalhado por um tempo feito a divulgação a promoção dos negócios agenciado se ele morrer antes de ser remunerado seus herdeiros vão poder receber essa remuneração outra causa de extinção
escoamento do prazo não se for um contrato por prazo determinado fim do prazo não é mais o dever para nenhuma das partes rescisão do contrato mediante aviso prévio ou seja qualquer das partes pode fazer a resilição e dizer que não quer oi e aí avisa a outra parte se fossem justificativa e houver um prejuízo para outra parte ela vai poder pedir a indenização como a gente viu eu tinha que saber que o inadimplemento de qualquer assar a gente está trabalhando não está recebendo pode pedir a extinção do contrato mas perdas e danos agenciado não tá
percebendo que o a gente está trabalhando ele tá pagando com a gente fazer nada ele pode também considerar a gente combinado influente e rescindir este contrato ou por exemplo o agenciado descobre que o a gente está trabalhando para outra pessoa na mesma zona e não comunicou e são uma hipótese de inadimplemento que também pode levar à extinção do contrato por fim impossibilidade de continuação do contrato motivada por força maior ou seja é algo que foge ao poder das partes ao controle das partes extingue-se o contrato e como é por força maior não há direito a
indenização e para finalizar só duas observações primeiro se o contrato for por tempo indeterminado qualquer das partes poderá resolvê-lo mediante aviso prévio de 90 dias desde que transcorrido prazo compatível com a natureza eo vulto do investimento exigido do agente ou seja quando o contrato ele é por prazo indeterminado qualquer das partes pode terminar é só avisar outra parte isso acontece em todos os contratos mas no contrato de agência de forma específica essa esse essa região são sem motivo no contrato sem pra tem que ser dada com 90 dias de antecedência para outra parte se programar
e tem que ter decorrido um tempo razoável ao investimento feito pelo a gente si mesmo avisando com 90 dias não foi suficiente para o investimento a gente fez nesse caso ele pode pedir uma indenização por exemplo e eu tinha um contrato de distribuição de bebidas e para isso eu comprei um caminhão e aí a outra parte me avisa com 90 dias que não quer mais não é suficiente para recuperar o investimento que eu fiz então eu posso pedir uma indenização complementar no caso de divergência entre as partes o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e
do valor devido então seus passos estão concordando com tal prazo que tá dizendo que não deu para recuperar o investimento eu tô aparecendo indenização a outra parte acha baixa por exemplo aí vai ter que ser resolvido judicialmente então esse é o contrato de agência e distribuição lembrando que distribuição vai ser quando essa intermediação envolver bens móveis mais a regulamentação é a mesma e aí se tiver alguma dúvida podem postar no mudo ou nos comentários