Direito Civil - Aula #234 - Perda da Propriedade (I) (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o Olá Pablo Olá Mamy blue' tratemos acerca da perda da propriedade perda a perda da propriedade se dá basicamente por dois caminhos de 2 maneiras por causas voluntárias e por causas involuntárias causas voluntárias Alguém pede a propriedade querendo meio não mais ser dono de algo e a perda no no modo involuntário a propriedade de foi tirada e foi arrancada nós temos basicamente três formas também de maneiras de perda voluntária da propriedade alienação abandono e renúncia e nós temos 55 maneiras 5 causas involuntárias da perda de propriedade perecimento e desapropriação e expropriação implemento de condição ou
termo e causas judiciais e nesse vídeo eu vou tratar sobre as causas voluntárias vamos elas a primeira forma de perto da propriedade listada no código civil é alienação a palavra alienação vende ali em que é outro em Latim é o ato de transferir se aliena quando se despojou de algo na intenção de entregar esse algo a alguém e essa ali na sala pode dar de forma gratuita pode se dar de forma onerosa pode se dar de forma inter-vivos ou causa Mortis bom gratuita presente pegá-lo onerosa mediante contraprestação não necessariamente em dinheiro com o e troca
use pode ser dinheiro o Inter vivos é quando nós temos um negócio onde os dois ali estão atuando estão atuando de plena vontade compra e venda doação permuta agora causa mortes ocorre uma vontade presumida da Lei ou uma vontade real do agora morto chamado de cujus Mas quem fez uma disposição de última vontade de um documento chamado Testamento bom Então na verdade quando se morre ocorre a transmissão alienação da propriedade e inclusive se for vontade do morto né lá no Testamento Mas se não for nós temos uma ordem de vocação hereditária né tá lá no
meu 829 é só ordem de vocação hereditária possui cinco classes 5° uma ordem formado por cinco tópicos primeiro lugar cônjuge em concorrência com Os descendentes do morto do de cujus se não tivesse a configuração cônjuge em concorrência com os ascendentes do de cujus se não tiver com digito condescendente nem com a semente terceira classe tudo que o conde se não tiver cônjuge nem descendentes nem ascendentes vai tudo falou que colaterais né é dividido entre os irmãos se não tiver sobrinho você não tiver tipo se não tiver até colaterais de 4º Grau até primo se não
tiver ninguém da família o último herdeiro ali também chamado sucessor Universal né para Parte da doutrina é o município município vai ficar com tudo que é móvel tudo que é imóvel Urbano e City o imóvel em território Federal vai para União a isso nós chamamos de ordem de vocação hereditária e a vontade presumida do morto o abandono também um despojamento mas não para alguém mas para ninguém é o ato de jogar fora é o ato de não querer mais saber a esse ato de abrir mão e não querer mais a coisa nós chamamos de animus
delicta a direção como querem alguns de derrelição é o ato de você não mais queria aquilo bom então pode ver o abandono de uma coisa móvel tá vendo aqui eu posso simplesmente em isso sendo de minha propriedade não mais querer posso embolar a jogar fora a isso nós chamamos de abandono de coisa móvel é mas também possível abandonar imóvel então o abandono de imóvel ele está regulado tanto no código civil como também tá regulando na lei da reurb reurb regularização fundiária urbana tá aí a lei oi olha só é como alguém não mais prática posse
no seu imóvel e não mais cuida no edifica e se espera 5 anos 5 anos se não houver posse em cinco anos se for uma propriedade urbana o município município ou Distrito Federal promove algum chamado arrecadação arrecadação ou seja vai literalmente tomar de conta e a pode fazer obra já pode conservar e vai ficar três anos arrecadar então 35 anos aqui onde não houve posse três anos arrecadado após esses oito anos aqui então passa agora para propriedade do município e esse não exercício de posse é tanto posse do próprio dono como posso exercido por terceiro
então não pode haver nenhuma posse naquele móvel para ser considerado abandonado e presume-se que houve O abandono é uma é uma presunção relativa o dono pode provar que não abandonou só que o código de o seguinte se também cessando os atos de posse não mais forem satisfeitos as obrigações tributárias ou seja IPTU se for Rural ITR nesse caso se presume de forma absoluta que houve esse abandono E aí ó o município toma imóvel para ele Esse foi imóvel rural né nossa lei vai dizer nas mesmas condições também cinco anos sem posse depois é arrecadado mas
não mais pelo Município quando imóvel rural ser arrecadado pela união três anos arrecadado pela união vai passar agora para o domínio para a propriedade de quem da União bom então é isso aqui nós chamamos de abandono de imóvel e o nosso código civil vai falar sobre perda de propriedade por renúncia E aí temos um problema É porque quando nós buscamos no dicionário o conceito de renúncia significa recusa Não Quero Mais veja que se amo não chegou a ser seu se não tem como perder a propriedade de algo que você não teve a propriedade já que
você renunciou Pois é mas é aí que a gente sai do dicionário e vai ter o direito existe situações onde mesmo que você não queira aquilo vai para você por exemplo existe algo chamado cezini cezini nós vamos aprender lá em sucessões cezini é o fenômeno é um direito é o fenômeno onde a sucessão ocorre de forma automática então neste exato momento se você tiver um tio rico que deixou o imóvel em testamento para você que agora ele tiver morrendo morreu e o imóvel GTA tudo que vem depois inventário é só uma documentação para transferir aquilo
que já é seu bem de um momento da morte e já é seu às vezes até você nem sabe acontece que você vai ter um momento onde vai onde você vai poder renunciar a herança Então nesse caso a renúncia é válida porque no mundo jurídico passou para você você se tornou o dono mesmo porque você nem soubesse Então você nesse caso vai poder renunciar então colocaram ali estrategicamente no código a renúncia parece situações onde algo se torna seu às vezes sem nem você saber e agora que falamos sobre causas voluntárias de pedra de propriedade tratemos
Sobre aquelas situações onde alguém não quer perder a coisa não quer perder a propriedade mas a propriedade ele é retirada só as chamadas causas involuntárias de perda de propriedade vamos lá elas é no próximo vídeo é isso
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