TRE | Direito Eleitoral Resumido

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Ricardo Torques
Iniciamos, dentro do nosso curso, o estudo do TRE. Hoje, o primeiro da série de 4. Hoje, o foco é o ...
Video Transcript:
TRS hoje falaremos a respeito dos tribunais regionais eleitorais No que diz respeito à sua composição teremos ainda outros vídeos para que possamos falar sobre as competências e portanto o nosso Direito Eleitoral resumido avança e vai avançando bem nós já estamos aqui no 2º vídeo sendo gravado aqui pro Canal e eu peço para você soltar o seu joinha para você fazer a inscrição e eu queria antes de comear fazer um comentário Olha que interessante pessoal nesse momento dentro do nosso estudo nós Já começamos a nos valer do Repertório daquilo que já fora estudado porque você já
estudou o TSE e muito do que você viu lá embora que seja parte diferente pode ser aproveitado então agora o conteúdo começa a se acumular você de certo modo volta a retratar e fazer uma análise comparativa com o TSE consolidando as informações que já foram estudadas e tendo mais Facil idade com as informações presentes Isso é ótimo pessoal e Isso mostra que você acompanhar tudo você vir seguindo o fluxo será Mega positivo para o seu desempenho para o seu sucesso vamos lá então bora lá começamos falando a respeito de competência e a estrutura de composição
de competência não né de composição do TRE é a seguinte nós temos dois membros que serão eleitos dentre os adores do Tribunal de Justiça Então são membros que virão lá da Segunda instância certo nós teremos também dois juízes de direito que virão da Primeira Instância Ok e aqui como funciona veja Segunda instância são os desembargadores por exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que irão exercer a função dentro do TRE Paraná Dois juízes de direito dentro espalhados em qualquer lugar aqui no estado do Paraná serão escolhidos para eh integrarem o tre Lembrando que
essa eleição se dá pessoal mediante o quê mediante votação secreta tal como vimos lá em relação ao STJ né e vimos em relação ao STF então é uma votação secreta aqui tem algumas diferenças agora veja só que interessante nós teremos também pessoal um membro que virá da Justiça Federal certo E aí até fala o nosso o nossa Constituição em escolha Professor escolha mediante eleição secreta mediante o quê uma votação de forma secreta veja só nós temos a palavra escolha então entende-se que caberá ao regimento interno do TRF determinar Qual é o procedimento eu fui dar
uma olhadinha por exemplo no regimento interno do TRF da quarta que abrange o estado do Paraná e aí nós temos lá dizendo que é uma votação secreta mas isso se não não precisa se preocupar tá então não vai ser cobrado só vai falar em escolha Outro ponto interessante até antes de eu mostrar eh novamente os slides aqui olha que legal nós teremos a escolha de um membro da Justiça Federal esse membro poderá ser um juiz federal que atua na primeira instância ou poderá ser um desembargador Federal não se fala em Desembargador se fala Tecnicamente de
forma correta em juizz do TRF por isso que aqui ó é era Segunda instância aqui é primeira instância aqui pode ser primeira ou segunda Instância professor indistintamente não esse é o ponto nós sabemos que a estrutura dos trfs abrangem vários estados certo então TRF da quarta abrangerá Paraná Santa Catarina e Rio Grande do Sul Então depende muito onde estiver a sede desse TRF falando do Paraná meu estado nós temos o quê Nós temos a sede do do TRF da quarta aqui não temos é lá em Porto Alegre então no TRE Paraná será um juiz federal
porque é o juiz federal que está lotado no estado do Paraná lá no caso do TRE do Rio Grande do Sul será o quê um juiz federal Desculpa um juiz do TRF que estará na Segunda instância do Tribunal Regional Federal da Quarta Região Ok beleza e temos também claro os dois advogados Lembrando que esses advogados eles são nomeados pelo presidente da república isso importante tá porque eu já vi questão de prova dizendo ah a nomeação aqui ela é feita né a nomeação aqui será feita pelo governador de estado n n nina não será feita por
quem será feita pelo presidente da república Ótimo então nós temos sete membros só que você sabe que nós podemos até pelo que vimos na aula passada levar isso para nove e para fazer isso precisamos de lei complementar pode ser uma PEC pode ser uma PEC pode ser uma lei complementar pelo que exige a constituição fechou ótimo pessoal avançando aqui olhando um pouquinho mais para os advogados em relação aos advogados Quais são os requisitos nós temos tal como temos lá no TSE a exigência de idoneidade moral e de notório saber jurídico essas exigências elas estão previstas
Onde estão previstas na Constituição Federal mais no código eleitoral beleza show de bola Lembrando que 10 anos de atividade jurídica também será um dos requisitos Porém Aqui esse requisito está na resolução 2357 de 2014 2017 melhor dizendo e não está né dentro do código eleitoral dentro da Constituição e portanto eh não deve ser cobrada se for cobrada até para recorrer da questão mas você vai guardar a informação na manga beleza ótimo Outro ponto que eu quero falar aqui é sobre as listas tríplices tá por quê porque cada um desses advogados são escolhidos mediante uma lista
Tríplice E aí como que você vai raciocinar aqui ó vai raciocinar isso aqui pessoal numa espécie de né evolução Então você vai ter lá três membros e como que nós chegamos a ter um membro escolhido ou seja nós temos uma lista que é composta por três nomes e depois será filtrada em um único nome para entender isso basicamente eu preciso fazer com você a marcação de três órgãos atuando aqui tá são atuações bobinhas mas cada um tem sua função veja só primeiro quem vai formar a lista é o TJ então o TJ ele tem a
função de elaborar a lista ele vai elaborar a lista e ele fará o quê passará essa lista ao TRE o TR tem a função simplesmente de encaminhar essa lista Como assim professor vai encaminhar para quem vai encaminhar para o TSE que também tem a função de encaminhar a lista você até viu isso em aula passada né eu brinquei que uma burrocracia aqui né você não pode mandar direto pro Presidente E aí vai encaminhar para quem vai encaminhar para o presidente quem irá nomear né E aí fará essa nomeação seletivamente então dos três chegará à definição
do nome perfeito legal olha só depois que você estudou a estrutura toda de competência Qual que é o próximo passo próximo passo é saber quem manda no negócio tal como vimos lá em relação ao TSE precisamos portanto saber quem será o presidente o vice e o corregedor tá bom Olha só pessoal aí só para você entender aqui como que vai funcionar nós teremos né nós teremos o presidente será uma pessoa nós teremos o vice e ter emos o corregedor tô tentando fazer mais setes aqui mas não gostei vou apagar vocês vão perceber ao longo do
tempo que eu tenho um Pouco de toque né pessoal o presidente é quem o presidente Ele Virá da classe dos des desembargadores são quantos lá são dois então dentre esses desembargadores o mais votado será o presidente certo ou seja reúne os sete e eles votam quem tiver mais voto será o presidente quem tiver menos voto nessa nessa eleição aí né dentre os desembargadores será quem será o vice Ah então tá então dos dois um é o titular outro é o vice tá bom E no caso do corregedor né lá no caso do STF regador vinha
de outro órgão da STJ aqui também não aqui pessoal nós vamos outorgar isso ao Regimento Interno então é o regimento interno do TRE Paraná por exemplo que vai definir né quem será o corregedor Regional Eleitoral beleza sobre esse corregedor lembra o que ele faz sim professor é quem vai receber as reclamações vai conduzir os trabalhos vai baixar ali alguns provimentos para orientar a boa execução das funções eleitorais olia lembra que lá no TSE o corregedor geral eleitoral poderia ir aos TRS Será que aqui o corregedor Regional pode ir até uma zona eleitoral Pode Ele Pode
se deslocar e poderá se deslocar nessas situações aqui Vejam Só por determinação né do TSE ou do TRE E aí nós temos uma hipótese que será vinculante ou seja Obrigado Aí caso tenha essa determinação de um ou de outro órgão a pedido dos juízes eleitorais então o Juiz Eleitoral diz ó eu quero que você venha aqui certo nesse caso é obrigatório não nesse caso é discricionário certo também a requerimento de partido só que aí veja só diz ali que a requerimento de partido sendo deferido pelo TRE Ah então se é deferido pelo TRE meu amigo
aí é o quê aí também é vinculante também é obrigado aí ou quando ele entender necessário show de bola perfeito temos mais duas informações importantes mandato e impedimento e depois um pouco sobre corum Bora lá sobre o mandato e sobre o impedimento o mandato dos juízes do TRE será de 2 anos né sendo admitido AD admitida recondução ótimo admiti da recondução beleza e em relação a essa questão do impedimento que que você tem que saber Vamos fazer uma linha do tempo aqui vamos lá esse impedimento envolve situações em que o membro do TRE ele possa
ter eventualmente parentesco algum grau de parentesco né com sendo cônjuge eh ou parente até o segundo grau de candidato dentro da circunscrição certo Então veja só eu tenho lá um juiz do TRE e eventualmente ele é parente parente até segundo grau ou conjuge barra companheiro certo o que que vai acontecer e dentro da circunscrição porque por exemplo se eu tiver um sou juiz do TRE do Estado do Paraná e tenho um parente de segundo grau que tá se lançando candidato a Governador em Santa Catarina não tem problema perfeito tá em havendo esse grau de parentesco
na circunscrição nós teremos o impedimento a partir do seguinte período a partir do momento em que nós temos ali né a homologação homologação da convenção lembra que a convenção ela se dá entre 20/07 até 5/8 perfeito par partir do momento que nós tivemos a homologação da convenção até o quê até a diplomação até o momento da diplomação perfeito show de bola durante esse período todo aqui nós teremos o impedimento ótimo quanto ao quórum né como que são as deliberações adotadas no âmbito do TR a regrinha é absolutamente a mesma daquilo que nós vimos em relação
ao TSE a haverá um quórum de Formação um quórum para instalar a sessão e uma vez instalada o quórum do quê o quórum de votação E aí basicamente O que que você vai lembrar que se eu comparecer apenas um moleque lá dois juízes ou três nós não teremos sessões haverá sessão a partir do momento que comparec em 4 5 6 ou sete se comparecerem quatro ou cinco nós teremos a matéria sendo votada por três ou seis ou sete a matéria sendo votada por quatro Lembrando que para esses temas que estão aqui ó nós necessariamente precisaremos
precisaremos que estejam presentes todos os membros ou seja os sete devem estar presente e aí quatro votos definirá eh dará a decisão no caso ou seja quando envolver cassação de registro quando envouver ações que implique anulação Geral das eleições ou se eventualmente ações que possam levar a perda de Mandato Aí sim encerramos Portanto o nosso bate-papo No que diz respeito aqui à composição dos TRS e a gente segue para no próximo vídeo encarar competência um abraço meus amigos Até mais
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