e voltamos com os princípios no direito penal II nesse bloco Então nós vamos adentrar Vamos estudar um importante princípio para sua prova para os seus estudos o chamado princípio da insignificância ou também conhecido denominado de princípio da criminalidade de bagatela Aí você pergunta Professor o que o chamado princípio da insignificância Olha só o próprio nome já é bastante intuitivo sugestivo um significância vender algo insignificante algo insignificante algo íntimo Olha só o direito penal não deve se preocupar com condutas ínfimas insignificantes Essa não é a tarefa do Direito Penal o direito penal deve se preocupar com
as condutas mais graves com as condutas mais gravosas aquelas que de fato agride e os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal lembra Lembra que a principal função a principal missão do Direito Penal lembra é a tutela é a proteção dos bens jurídicos mais importantes para a vida em sociedade então se a principal missão do Direito Penal é Tutelar proteger os bens jurídicos mais relevantes para a vida em coletividade perceba se uma pessoa pratica uma conduta um comportamento e é incapaz de gerar lesão o risco de lesão aquele determinado bem jurídico protegido pelo Direito Penal o
direito penal não deve se preocupar com essa conduta essa conduta é atípica é irrelevante para o Direito Penal ela pode ser relevante para outras áreas do direito ela pode ser relevante o Direito Civil para o Direito Administrativo para executar enfim mas o direito penal não porque porque o Direito Penal e se é apenas com as condutas mais gravosa as com as condutas de fato que geram lesões que agridem os bens jurídicos penalmente tutelados então perceba aqui e nesta introdução você consegue agora entender Franco perfeita O que é o princípio da insignificância segundo o princípio da
insignificância Olha só aquela conduta aquele comportamento então que é incapaz que não tem o poder de gerar lesão nem sequer risco de lesão a determinado bem jurídico protegido pelo Direito Penal essa conduta é materialmente atípica esta conduta não é criminosa ela é irrelevante para o Direito Penal Imagine só o sujeito ele subtrai um grampo de cabelo grampo de cabelo perceba você acha que o direito e não vai se preocupar com isso você acha mesmo que o direito penal vai perder o tempo dele com uma pessoa que subtraiu um grampo de cabelo claro que não há
Professor como que vai ficar a situação desde o direito civil resolve essa situação deixa outros ramos outras áreas do ordenamento jurídico resolver essa situação mas não E aí para resolver uma conduta insignificante para resolver uma conduta em cima Essa não é a tarefa do Direito Penal Essa não é a tarefa de um direito que protege os bens jurídicos mais importantes que se preocupa apenas com as condutas mais graves que acontecem na sociedade Ficou claro beleza vamos lá então olha só agora Professor Qual que é a natureza jurídica então do princípio da insignificância Veja só Veja
só o princípio da insignificância ele funciona ele funciona como uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material que isso professor falou grego não entende nada né prevenção essa matéria sobre tipicidade nós vamos adentrar mas na frente vou aprofundar nessa matéria com vocês né Mas o que você tem Presidente por que que eu princípio da insignificância ele é uma causa supralegal ele é uma causa legal uma causa supralegal primeiro o céu porque lembra que o princípio da insignificância ele é o princípio implícito na Constituição Federal Porque nós não temos a previsão ele é um princípio implícito
tanto na Constituição como o direito penal no código penal né Ele é o princípio implícito Por que você não vai encontrar nada sobre o princípio da insignificância Você pode procurar a constituição pode procurar lá no código penal você não vai encontrar um artigo tratando sobre o princípio da insignificância então perceba que esse princípio é o princípio implícito não está prevista em lei como ele não tem previsão legal então como ele é uma causa supralegal supralegal de exclusão da tipicidade material Professor o que a tipicidade material nós vamos aprofundar mais para frente mas de forma breve
quando nós damos os cocos a questão da tipicidade direito penal você vai aprender que a tipicidade ela pode ser dividida em tipicidade formal e de precisar de material tipicidade formal nada mais é que até o juizo de e não entre a conduta praticada pelo agente e o Crime a lei penal tipo penal incriminador previsto em lei então colar aquele exemplo a pessoa o subtraiu para si um grampo de cabelo perceba a conduta dela está prevista em lei como crime está perceber ela subtraiu para si um grampo ela então ela praticou com perfeição a conduta descrita
lá no artigo 155 do Código Penal perceba nós temos um tão uma adequação uma adequação entre a conduta praticada pelo agente e a conduta criminosa previsões lá no artigo 155 do Código Penal nós temos uma atividade formal mas para que nós possamos ter crime não basta ter atividade normal nós temos também que ter atividade material que atividade material é justamente a lesão ou risco de lesão que aquela conduta é causou gerou aquele determinado bem jurídico protegido pelo Direito Penal perceba subtrai para si o grampo de cabelo não gerou qualquer agressão qualquer agressão ao patrimônio daquela
vítima não Então nesse caso nós temos atividade formal porque aquela conduta se encaixa ao tipo penal incriminador Mas aquela conduta é irrelevante pois ela não causou qualquer tipo de lesão ao bem jurídico protegido pelo Direito Penal nós vamos aprofundar nesse assunto mais o que eu quero você entende então é o seguinte a o princípio da insignificância ele exclui a tipicidade material do crime ele exclui a tipicidade material do crime isso é importante para você saber beleza vamo Então olha só Professor quando é que eu sei se na prática vai ser reconhecido ou não princípio da
insignificância quando é que eu sei se vai ser aplicado ou não se o réu merece o Real merece como que vai ficar a situação presidencial o STF o nosso Supremo ele e exige quatro requisitos da pretensão ele exige quatro requisitos objetivos para o reconhecimento do princípio da insignificância Então vou colocar aqui ó requisitos esses requisitos eles advém do STF beleza Olha só vocês vão perceber que esses resíduos Eles são muito próximos entre si eles se parecem muito Então na verdade o próprio Supremo ele exige ele exige esses quatro requisitos mas o próprio Supremo ele mesmo
não ele mesmo definiu ele mesmo não diferenciou esse cada um desses requisitos então vocês vão perceber você vai notar que cada um desses requisitos Eles são muito próximos Eles são muito parecidos entre si por isso é muito difícil você diferenciá-los de forma plena de forma perfeita porque porque eles apresentam muitos pontos em comum uma importante que você tem que saber para sua prova para os e para os seus estudos é que o STF exige que o juiz Analise esses quatro requisitos caso real compra obedeça Tais requisitos então o juiz irá aplicar né O Chamado princípio
da insignificância vamos lá então primeiro tô aqui nós possamos reconhecer Esse princípio Olha só nós temos que ter chamada mínima ofensividade da conduta O que que é uma mínima ofensividade da conduta é uma conduta praticamente o que Ino fez Iva olha só a conduta é praticamente o quê é inofensiva Ou seja é uma conduta com um mínimo potencial lesivo mínimo potencial lesivo uma conduta que praticamente não gera qualquer tipo de lesão aquele bem jurídico a bunduda extremamente e inofensiva vou dar um exemplo para você vamos mais na que você tá naqueles dias naquele dia que
você tá com vontade de comer é bom vamos né bombom Você tá você quer comer doce você tá naquele dia seu só que você tá sem grana né se dá sem dinheiro você não recebeu aí o que você faz você vai lá no supermercado um supermercado e você vai lá na loja lá naquele local específico daquela parte do supermercado onde tem a parte ali dos bombons e você subtrai para si uma caixa de bombons no valor de oito reais então presta atenção você subtraiu para si uma caixa de bombom valor de reais levou para casa
perceba você acha que o direito penal e se preocupar com essa conduta aí você falar para o seu então é aquele Supermercado ficar no prejuízo padrão aquele Supermercado novamente pode procurar né pode pleitear perante a justiça Cível a Justiça Cível a reparação dos danos causados por aquela conduta né ali buscando uma justa indenização perceba eu posso Então resolva essa situação na Justiça Cível mas eu não posso chamar eu não posso invocar o direito penal neste situação porque porque foi uma conduta uma conta o que como a mínima ofensividade agora imagine que você chegar você foi
naquele supermercado e você chegou lá para o gerente para pessoa trabalhar pela atenção você chegou com uma bomba nesse chegou com uma faca seja uma faca em tem uma arma branca uma arma de fogo não importa o fato é que você chegou a hora do lado Aí você chegou passa essa caixa de bombom porque hoje eu tô naquele dia e se não passar essa caixa de vovó e o Mago e perceba Priscila ai vamos lá Imagine só que então Aquele gerente entrega a caixa de bombom e você vai embora para sua casa vai começa esses
bombons deixa eu falar uma coisa essa conduta vamos lá a caixa de bombons no mesmo valor de onde reais não mudou nada em relação aos robôs essa conduta sua tenho a mínima ofensividade perceba nesse caso agora essa conduta sua tem um alto grau de ofensividade de lesividade nesse caso realmente não poderia ser aplicado o chamado princípio da insignificância perceba Então como que funciona vamos lá segundo segundo requisito ausência de periculosidade social o que que é ausência de periculosidade social quer dizer que aquela conduta ela não apresenta o que é um perigo para sociedade ela não
apresenta o perigo para coletividade é o não apresenta Como assim professor vamos lá Imagine só que no seu o que você mora no seu bairro você fica sabendo que um vizinho seu ele teve a sua cueca velha Furtado do varal então pretensão de ter mais a pessoa entrou na casa do seu vizinho e furtou uma cueca dele uma coisa velha que tava lá no varal perceba essa conduta essa conta gerou uma alta periculosidade social Não não é verdade fiz um rindo Cara vocês vão curtir com o cara né perceba essa essa essa conduta essa conduta
ela gerou alguma ela chegou a tranquilidade das pessoas do bairro ela gerou um temor eo tremor em relação a todo mundo vai todo mundo ficou espantado ficou com medo Claro que não né então perceba mas temos uma conduta aqui não apresenta o que periculosidade so ci al entendeu ficou longe para você vamos lá pro aqui também seja reconhecido o princípio da insignificância nós temos ter o que reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento o ou seja ou seja Olha só o comportamento praticado a conduta praticada apresenta o que um baixíssimo no baixíssimo grau de reprovação são
Ou seja aquele comportamento não é reprovável Ou se e nós temos um baixíssimo grau de reprovação professor me dá um exemplo Imagine só que determinada pessoa subtraiu um guarda-chuvas que estava dentro de um veículo automotor dentro de um carro em via pública ali um guarda-chuva no valor presente de 10reais perceba perceba nós temos um reduzidíssimo grau de reprovação do comportamento agora agora olha só imagine que para o cara para subtrair-se guarda-chuvas que tava dentro do carro ele quebrou ele quebrou o vidro o carro quebrou o vidro automóvel e subtrai guarda-chuvas perceba nesse segundo exemplo o
guarda-chuva é o mesmo guarda-chuva era mesmo O valor é o mesmo não mudou nada na questão do valor tá pensando que nós temos aqui um alto grau de reprovação não o comportamento praticado por ele nesse segundo Exemplo foi o que um comportamento de alto grau de reprovação e não reduzidíssimo grau de reprovação são justamente porque o cara para conseguir pegar aquele guarda-chuva subtraia que guarda-chuva ele precisou quebrar o vidro do seu carro perceba isso eu não posso falar que apresenta um baixo grau de aprovação pelo contrário apresenta um alto grau de reprovação não daquele comportamento
entendeu vamos lá então olha só e depois por fim inexpressividade da lesão jurídica inexpressividade da lesão jurídica provocada provocada né Então aquela lesão jurídica provocada na vítima foi inexpressiva ou seja foi irrelevante vamos imaginar que você tava na sua sala de aula lá na sua sala aí você subtrai você subtrai uma caneta be a caneta BIC do seu amigo do seu colega se subtrai você pega para você você vai lá no estojo dele caiu a caneta BIC Coloca no seu bolso e vai para casa falar eu tô sem carro e também vou ficar com Ateliê
do meu colega percebo você subtraiu para si uma coisa é móvel E aí gente olha só essa essa lesão jurídica provocada foi o que inexpressiva foi irrelevante para fins penais perceber direito penal não vai que se preocupar com a questão de um furto de uma caneta BIC é claro que não é cada abraço então meu colega vai ficar no prejuízo não né Oriente ele é procurar o que a Justiça Cível a Justiça Cível para ele preencher aí uma justa indenização a reparação do dano em relação a canetinha de que ele tinha que ele ficou sem
né perceba nós temos outros ramos do direito para cuidar da situação mas não vai chamar o direito penal não vai mexer não vai mexer a máquina pública o estado Investigação Criminal juiz processo criminal por causa dessa caneta BIC não em geral não não se preocupa com obviamente situações que envolvem lesões jurídicas e relevantes inexpressivas entendeu que eu percebo que esses requisitos eles são vetores eles são diretrizes para que o juiz no caso em concreto possa reconhecer ou não princípio da insignificância agora é claro esses vetores esses requisitos exigidos pelo Supremo obviamente eles são importantes para
sua prova para o seu concurso para os seus estudos Mas você tem que entender que na prática também Óbvio o juiz ele deve se atentar as a requisitos objetivos como declarou STF mas se quiser subjetivos também requisitos que dizem respeito a pessoa da vítima é óbvio o juiz também não deve-se considerar apenas a questão do fato praticado não o juiz deve levar em conta a pessoa da vítima ou seja ou seja a o grau o sentimento que aquela vítima tinha em relação àquele bem a condição Econômica da que é porque olha só aquilo que insignificante
para você não pode às vezes não ser para mim aquilo que a insignificante para aquela pessoa muitas vezes não é para você a desde defendendo a sua condição Econômica financeira determinado bem é insignificante mas para outra pessoa extremamente pobre aquele bem né tem o alto valor econômico para ela tem um alto valor em relação às vezes o sentimento dela às vezes o emocional dela e isso juiz deve levar em consideração quer ver eu vou te dar um exemplo para você nunca mais esquecer um exemplo prático por exemplo concreto realmente ele se verificou uma situação que
o STJ julgou Olha só o STJ nesse caso eu vou explicar Ele não aplicou o princípio da insignificância justamente por um motivo muito simples aconteceu um caso específico em que a determinada pessoa né from dois ladrões na verdade eles entraram em uma em um barraco né e um barraco uma casa extremamente e para furtar e algumas coisas mas o que aconteceu quando eles adentraram ali nesse barraco eles viram que para Richa nariz a última não tinha algumas panelas velhas lá alguns objetos velhos mas não tinham algo algum bem de muito valor né mas sabe o
que aconteceu isso aconteceu foi prático caso concreto esses ladrões lá não tem muita coisa para furtar que tu der não pega pega esse porta-retrato aí para pegar esse porta-retrato pelo menos vou ver se né sabe o que aconteceu eles pegaram Então esse porta retrato Dessa senhora só que esse porta-retrato pretensão esse porta-retrato Tira uma foto de uma criança quero filho Dessa senhora quando era aqui essa criancinha tava cueca no porta-retrato na foto e essa criança já tinha falecido já tinha aparecido perceba esse porta-retrato aí varia r$ 2 r$ 3 Varia muito pouco Olha praticamente nada
eu não quis na questão Econômica financeira mas se não valor sentimental e o valor sentimental que aquela senhora tinha aquele porta-retrato você acha você como Mãe você é Mãe você sabe disso você acha que aquele porta-retrato com aquela foto daquele seu filho que já tinha falecido não valia mais do que qualquer outro bem Com certeza para que ela vale mais do que tudo então perceba que apesar de o valor daquele porta-retratos extremamente baixo praticamente não vale nada nas questões econômicas financeiras perceba no que tange ao valor sentimental emocional que aquela senhora depositava naquele porta-retrato aquela
foto de seu filho que já tinha falecido há muito tempo que ele era tudo para ela então percebe que quando o juiz a analisar a questão do princípio da insignificância no caso concreto ele deve observar esses vetores esses requisitos exigidos pelo STF esses quatro requisitos mas o juiz também devem considerar requisitos subjetivos isto é a maneira como o crime foi praticado em relação a vítima o valor sentimental que a vítima tem relação àquele bem a condição Econômica da vítima porque aquilo que insignificante uma pessoa Milionária muitas vezes não é para uma pessoa extremamente pobre a
circunstância da maneira como foi para ficar do resultado gerado na vítima em relação àquela conduta Eu percebo que o juiz ele deve analisar requisitos objetivos mas também requisitos subjetivos para ver se realmente o réu vai ser beneficiado ou não pelo princípio da insignificância Ficou claro ficou entendido olha só é importante eu você entender né eu vou trazer uma observação aqui que na verdade a gente dava um exemplo né quando a gente trabalha o princípio da sindicância muito como nós darmos exemplos né na questão dos Fundos é porque só situações sente mais se der aplicando na
prática que são de furtos né curtos específicos mas o fato é que o princípio da insignificância não se aplica apenas no forno né ele se aplica a qualquer crime que é compatível ou seja qualquer crime que a pessoa praticou que obedeça esses requisitos objetivos e subjetivos obviamente se o crime for compatível obedecer Tais requisitos o juiz pode reconhecer aplicar o princípio da insignificância e não só no fim de furto viu tranquilo beleza vamo lá então olha só atenção isso que eu vou falar é muito importante para sua prova para o seu concurso réu Reincidente E
aí o princípio da insignificância aplica-se ao réu Reincidente ou não vou deixar seu pergunta para você viu e aí Olha só eu tenho duas observações importantes para tratar com você sobre duas somas que tem caído de forma recorrente nas próximos concursos no meu livro que eu escrevi de Direito Penal uma das questões mais cobradas em concursos que eu percebi foi a sua 599 do STJ esta súmula despenca nas provas dos concursos que que que que oi Sula a súmula 59 do STJ declara que o princípio da insignificância é inaplicável ou seja não se aplica não
se aplica aos crimes praticados contra a administração pública é óbvio é óbvio Imagine só o funcionário público prática a uma corrupção ou a corrupção passiva o cara solicita do particular uma vantagem de vida não importa é ser um Realce 10 se é um milhão de reais não importa aquele sujeito obviamente ele está gente forma desonesta o bem jurídico que o bem jurídico protegido nos crimes praticados contra a administração pública é a moralidade pública EA integridade a moralidade a honestidade pública é a própria administração pública então perceba não importa a questão do valor não importa se
o valor insignificante Não envolve muito mais questão de valores simplesmente envolve questões Morais questões obviamente que envolve a probidade a probidade a Hornet um dos agentes públicos para com a coletividade Então as uma 599 CJ isso é importante é demais ou no seu material que essas uma despenca nos concursos não se aplica o princípio da insignificância nos crimes praticados contra a administração pública beleza é claro que quando você vai adentrar você vai te dar os crimes contra administração pública aqui na verdade o STJ não especificou nessas o mais Óbvio ele está falando ele trata dos
crimes funcionais viu porque aqueles que que são crimes funcionais são aqueles praticados por Funcionários Públicos contra a administração pública Até mesmo porque quando você vai dar os crimes contra administração pública você vai ver que existem sim alguns crimes específicos que é possível aplicar o que o princípio da insignificância por exemplo como no crime de descaminho mas isso quando você for estudar alguns crimes lá os crimes contra administração por você vai perceber Então essas são na verdade ela se refere o STJ ele quis ele explicar em relação aos crimes funcionais ou seja crimes praticados por Funcionários
Públicos contra de o público viu a professora na prática a gente na prática eu quero que você entende seguinte eu estou explicando isto demonstra para você para prova para o concurso na prática realmente existem situações raras e excepcionais em que foi aplicado o princípio da insignificância né Por um funcionário público que praticou de determinado ato específico contra administração povo determinado crime né no próprio Peculato por exemplo nós temos alguns jurados são exceções que foi aplicada aos princípios isso é exceção à regra e isso que eu quero que você entenda para sua própria o seu concurso
a regra que não se aplica o princípio da insignificância nos crimes praticados contra a administração pública é isso que eu quero que você saiba para sua prova para o seu concurso beleza outras uma importante que tem caído tem sido cobrado de forma recorrente nos concursos da súmula 589 do STJ segundo essas uma não se aplica também o princípio da insignificância nos crimes ou nas contravenções penais e praticados contra a mulher no âmbito das relações do México beleza outra importantes uma também que tem sido cobrada de forma recorrente nas provas guarde essas duas formas porque elas
são importantes para o seu estudo beleza vamo Então vamos lá volta aquela pergunta réu Reincidente E aí aplica-se o princípio da segurança para o réu residente ou não olha só você tem que saber a posição do STJ e do STF tem o professor tem olha só segundo o STJ segundo o STJ o fato de uma pessoa se é reincidente isso não impede o reconhecimento do princípio da insignificância a pessoa então quiser comprar o STJ o sujeito que é residente ele pode mesmo assim ter o chamado princípio da insignificância sendo aplicado em favor dele sim pode
sem nenhum problema porque eu vou explicar por um motivo muito simples olha só se você tem que ter o seguinte independentemente de uma pessoa ser primária ou Reincidente lembra que o princípio da insignificância exclui a natureza jurídica dele ele exclui a tipicidade material crime quando você é estuda a a teoria da pera no que tange a matéria dosimetria da pena você vai aprender aqui a reincidência é uma circunstância agravante então quando uma pessoa é reincidente né ela vai ser penalizada de forma mais pesada ou seja ela vai ter uma circunstância agravante contra ela aplicável lá
na segunda fase da dosimetria da pena Então olha só a reincidência você tem que me ver que ela tem implicância ela tem relevância é lá na dosimetria da pena e não na Constituição do crime para eu verificar se uma pessoa pratica um crime ou não eu eu não quero saber se essa pessoa é primária o residente eu quero saber se ela praticou um fato típico ilícito e ela tem que faculdade eu quero saber disso se ela foi residente isso eu vou analisar lá na dor E é isso que o STJ quer dizer então perceba vamos
imaginar que uma pessoa que é reincidente aqueles exemplo uma pessoa é reincidente e ela subtrai um grampo de cabelo para se perceba quando ela está subtraindo o grampo de cabelo para se vamos lá esse fato é criminoso não esse fato é atípico por quê Porque essa conduta é incapaz de gerar lesão aquele determinado bem jurídico protegido pela lei penal então perceba independentemente serviço jeito que subtrai um grampo de cabelo é reincidente o primário eu não quero saber disso agora isso não tem relevância agora eu quero saber se a conduta que ele praticou é criminoso ou
não então Perceba o fato dele ser Reincidente E isso não vai fazer diferença em relação à questão de eu analisar esse o fato praticado ele é crime ou não se é crime pronto se não é crime pronto do mesmo jeito acabou Abra os homens ele a respeito disso nós vamos verificar lá na dosimetria da pena então se o cara que é residente subtrai esse grampo de cabelo e felizmente agora é isso aí relevante o fato é ele pratica o crime se ele não praticou crime eu posso reconhecer Esse princípio da insignificância mesmo ao réu Reincidente
entendeu Essa é a posição do STJ aí você me pergunta Professor um STF e o Supremo Qual que é a posição Qual que é a jurisprudência do supremo o Supremo também ele entende que tu o fato de uma pessoa ser residente isso por si só também é não impede a aplicação o reconhecimento do princípio da insignificância Não mesmo que o sujeito seja Reincidente ele pode sim ter o benefício da insignificância ao seu favor agora o STF Na verdade ele tem jurisprudência tanto no sentido da aplicação do princípio da insignificância mas ao réu Reincidente mas o
curso primo também tem jurisprudência tem decisões no sentido da não aplicação né Desse princípio para o réu reincidente É verdade pouco Supremo ele tem tanto ele tem posições diversas ele tem poção ele tem decisões que ele aplicou Esse princípio ao residente ele também tem desses dois que ele não aplicou Esse princípio em razão de Réus e quem se entende tudo de acordo com o caso em concreto Mas percebo que o fato de uma pessoa ser Reincidente por si só para o Supremo não impede o reconhecimento a aplicação desse princípio agora detalhe isso é importante para
sua prova detalhe se tratarde Reincidente específico aí já era já era para o Supremo se o sujeito for Reincidente específico que que é reincidente específico é aquele residente que praticou várias vezes reiteradamente o mesmo crime aí se o cara for Reincidente específico aí o Supremo não não aceita o Supremo obviamente não admite o reconhecimento desse princípio beleza tranquilo uma para fechar na sala a atenção já ouviu falar no chamado princípio da insignificância olha só é imprópria princípio da insignificância imprópria não sei o que que esse princípio Qual que é a diferença entre o princípio da
insignificância é própria e imprópria a maioria dos alunos conhecem princípio da insignificância própria que foi essa que eu expliquei até agora para vocês agora é imprópria a maioria Nunca nem ouviu falar e isso cai muito nas próximas concursos e você não vai esquecer mais Olha só Qual que é a diferença entre o princípio da insignificância própria e imprópria a própria essa que eu estou falando explicando para você até agora no princípio da insignificância ao própria o fato o fato a conduta o fato já nasce e relevante para o Direito Penal o fato já nasce atípico
o fato não é criminoso para o Direito Penal lembra o sujeito subtraiu para si um grampo de cabelo perceba Esse é o princípio da insignificância própria o fato já nasceu e relevante para o Direito Penal o fato não é criminoso fato é atípico e agora prestem são já no princípio da insignificância imprópria ou princípio da criminalidade de bagatela imprópria o fato nasce criminoso o fato nas irrelevante para o direito ao o sujeito praticou o crime só porque acontece por algum motivo depois que o cara Já praticou o crime depois de algum tempo que ele Já
praticou o crime por algum motivo surge alguma circunstância que faz com que o juiz entenda que não há mais necessidade de aplicar a pena para que o sujeito ou seja nós temos a chamada desnecessidades apenas o juiz entende que mesmo que aquele cara de fato para cumprir me por alguma circunstância é irrelevante o juiz entenda que aquele cara aquele sujeito aquele réu não mereça mais uma pena ou seja é como se fosse o perdão judicial é como se fosse o juiz perdoam é o perdão do céu juiz perdoando perdoando o sujeito que praticou o crime
Professor mais como que se pode quais círculos a carência exemplos por exemplo sujeito fez determinada um acordo uma colaboração com a justiça né o sujeito reparou sujeito foi lá na casa da vítima reparou o dano que lhe provocou o que lhe causou a ver com ele se arrependeu ele reparou dando a vítima vamos precisar de ir em reconhecer o também a culpa né ele se arrependeu reconhecer a culpa né ou ele ficou preso muito tempo vamos maginar então em razão do ônibus né o ônibus provocado pela pelo processo pela sua prisão o juiz ele já
entenda que na verdade aquele sujeito não mereça receber mais pena podem ser várias as circunstâncias que podem ensejar por parte do juiz o entendimento que o real não mereça mas essa feira o fato é que no caso em concreto o juiz ele vai entender que mesmo que o cara praticou o crime depois de algum tempo aquele cara não mereça vai Espera Então olha só e para a gente fechar essa aula press tensão no princípio da insignificância própria o fato nasce relevante atípico não é criminoso no a insignificância imprópria o fato nas irrelevante o fato nasce
criminoso típico para direito não o sujeito praticou um fato típico e ilícito sujeito tem culpabilidade o fato é criminoso mas depois depois de algum tempo que ele praticou o crime surge a chamada desnecessidade da pena para encerrar o professor Qual que é a natureza jurídica do princípio da insignificância em própria lema o que no princípio da insignificância a própria própria a natureza jurídica é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material tipicidade material Java o princípio da insignificância em própria a natureza jurídica é uma causa supralegal super legal porque nós tem previsão legal é uma
causa supralegal de extinção de extinção da punibilidade Ou seja aquele sujeito que praticou crime não poderá ser mais polido por quê Porque é uma causa que oi oi super legal que extingue a punibilidade do réu em razão da desnecessidade daquela pena beleza tranquilo fechamos então o chamado princípio da insignificância quanta coisa quanta matéria nós aprofundamos nesse princípio em tenho certeza que você aprendeu muita coisa muitos assuntos aqui dentro que você talvez nem tinha ouvido falar Beleza vamo Então no próximo bloco nós vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre os princípios do direito penal então eu
fecho por agora esse bloco princípio da insignificância e no próximo logo vou dar continuidade aos princípios do direito penal espero você no próximo bloco