a diferença de dispensa e inexigibilidade de licitação é provavelmente o tema mais cobrar em questões de prova de direito administrativo e eu sempre vejo muitas pessoas bons candidatos errando esse tipo de questão e se eu te falar que a diferença de dispensa e inexigibilidade é muito mais fácil do que você imagina segura aí que nesse vídeo e vou passar para vocês três passos para você não errar mais nenhuma questão sobre dispensa e inexigibilidade de licitação pessoal meu nome é reverter o meio eu sou professor de direito administrativo da estratégia concurso e vai ser uma satisfação
gigantesca ajudar você a entender esse assunto cabuloso do direito administrativo o primeiro passo para entender a diferença de dispensa e inexigibilidade de licitação é entender primeiro o que é uma licitação pública é claro que não vou aprofundar esse tema que é só uma breve uma síntese sobre a situação pessoal sempre que a administração pública tem alguma necessidade por exemplo uma obra é uma necessidade da administração pública se ela não tiver condições de por si própria executar essa obra ela vai ter que contratar isso com o terceiro e quando ela contrata com o terceiro como por
exemplo uma empresa este procedimento esta ponte entre a necessidade e o contrato que a administração pública vai firmar com terceiros então eu tenho uma necessidade eu vou contratar alguém para atender essa necessidade para fazer a obra para fornecer o material para prestar o serviço a ponte entre a necessidade e o contrato é a licitação pública é o meio de campo e pessoal para que serve a licitação pública então para atender ao princípio da isonomia e também para selecionar a proposta mais vantajosa professor lá na lei de licitações podem desenvolver em desenvolvimento nacional sustentável assim também
tem isso mas o que nos interessa que efetivamente é atender a isonomia e trazer uma proposta mais vantajosa para a administração pública mas você pensa comigo uma licitação pública é um procedimento rigoroso é um procedimento que têm prazos é um procedimento que tem ter publicações é um procedimento que tem que elaborar o edital isso é meio complicado ou seja existe um custo bastante elevado a realização de um processo licitatório e também existem situações em que você não consegue fazer um procedimento competitivo em que você mesmo que quisesse fazer a licitação pública não teria como conseguir
fazer essa licitação resumidamente existem situações em que o procedimento licitatório é inviável inviável porque em viável porque por exemplo só tem um fornecedor de tal forma que não vai existir uma competição você não tem por que elaborar o edital publicações observar um monte de prazos se sabe desde já que apenas uma empresa atende às suas condições ou seja necessariamente aquela empresa seria a contratada é a primeira situação que é o que nós vamos chamar de inviabilidade de competição que vai ser o caso de inexigibilidade que daqui a pouco nós vamos falar existem situações em que
o legislador diz para a administração pública o seguinte olha eu quero que você pense bem olhe e decida se realizar a licitação atende ao interesse público se sim você faz a licitação ou não atende não é que não atenda mas que não é a melhor forma para atender ao interesse público se não for a melhor forma adote a outra forma quer contratar diretamente sem realizar a licitação pública por exemplo quando o valor envolvido é muito baixo ter todo esse trabalho não vai atender tanto assim ao interesse público quando eu chegar e realizar a contratação diretamente
então tanto a dispensa quanto à inexigibilidade de licitação são situações em que isso aqui não será realizado nós não teremos um procedimento de licitação nós vamos realizar isso aqui o diretamente sem fazer uma licitação pública então dispensa e inexigibilidade são situações em que a necessidade da administração pública ou seja o contrato será atendido sem a prévia realização de um processo momento licitatório agora você já sabe o que esses dois procedimentos têm em comum então a partir de agora nós vamos começar a analisar o que eles têm de diferente então agora vamos falar da inexigibilidade de
licitação o que é a inexigibilidade a inexigibilidade é uma situação de inviabilidade de competição ou seja não tem como realizar um procedimento competitivo e é aqui que entra a esse ponto a licitação é um procedimento em que várias pessoas vão competir entre si para formular a melhor proposta para a administração pública todavia se eu não tiver como realizar essa competição por diversas situações não haverá como fazer o próprio processo licitatório é aquela velha história se não tem competição também não tem licitação se não tem competição não tem licitação o pessoal tem um ponto que é
muito interessante porque as situações de inexigibilidade de licitação consta no artigo 25 da lei de licitações mas olha só a lei de licitações nos traz um hall ou seja uma relação de situações que é meramente exemplificativa ela vai trazer três exemplos de inexigibilidade ou seja aqueles incisos o inciso 1 2 e 3 do artigo 25 servem apenas para nos ajudar a entender o que a inexigibilidade todavia se a gente observar no mundo real um outro caso em que não tem como realizar um procedimento competitivo aquilo também será um caso de inexigibilidade e quais são os
três exemplos da lei de licitações o primeiro exemplo é quando você tiver uma exclusividade de fornecedor imagine um município que deseja contratar um posto de gasolina e naquele município existe um único posto e o próximo posto está a 500 quilômetros daquela região olha só tem um fornecedor capaz de atender a necessidade da administração mas o professor tem um posto lá 500 quilômetros 5 como é que você vai andar 500 quilômetros abastecê e voltar não tem como então que atendem às condições que a administração precisa só existe um fornecedor só tem um fornecedor não tem como
fazer competição logo procedimento é inexigível segundo caso é um pouquinho mais complicado então eu preciso que você preste atenção o segundo caso ele exige o preenchimento de três condições simultaneamente quais são as três condições a primeira delas é que se trate de um serviço técnico profissional especializado o que é um serviço técnico profissional especializado é um dos serviços que conste no artigo 13 da lei de licitações como por exemplo treinamento e capacitação de pessoal o segundo requisito é que se trate de uma natureza singular natureza singular significa que não é uma situação do dia a
dia da administração é um caso especial hoje eu vou trazer um exemplo pra vocês e nós temos que atender também a um terceiro requisito que é a notória especialização do contratado notória especialização é dizer que aquele contratado é o cara só ele faz o que a administração precisa da forma como a administração pública precisa trazer um exemplo pra vocês a administração pública precisa contratar precisa contratar uma empresa para treinar os seus servidores a mexer no excel pergunto pra vocês têm algo de singular nisso não é serviço técnico é porque é um treinamento de pessoal mas
é singular não porque é algo corriqueiro é algo comum existem várias empresas que podem prestar esse treinamento então também não vamos ter uma notória especialização agora imagine que a administração contratou uma empresa que desenvolveu um software para informatização daquele órgão e software é personalizado é para aquele órgão público aí eu quero contratar essa mesma empresa para treinar os seus servidores a utilizar e software olha é serviço técnico sim porque o treinamento tem natureza singular sim porque não é qualquer software é um software específico existe notória especialização cimpor que foi aquela empresa que desenvolveu o programa
então é aquela empresa que entende e é capaz de treinar os nossos servidores ea terceira e última situação é a contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que esse profissional seja consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada eu gosto de trazer como exemplo a seguinte situação vai contratar a ivete sangalo um show então para contratar a inverte a licitação é inexigível então e diverte e de inexigibilidade de licitação essa contratação do artista tem que ser diretamente ou seja você contrata um artista é assim no contrato com ele mesmo ou por meio de um
empresário exclusivo desse artista estas são as situações então de inexigibilidade de licitação ou seja quando não tem como realizar um procedimento competitivo também não tem como fazer licitação pública bom agora nós vamos mudar agora nós vamos falar da licitação dispensável pessoal licitação dispensável acontece numa situação em que a lei autoriza que a autoridade pública dispense o procedimento ou seja a autoridade pública pode realizar a licitação uma a cielo quiser ela pode dispensar a licitação o ponto interessante da licitação dispensável é que em tese ela acontece em situações que seria possível fazer a licitação pública ou
seja materialmente teria como licitar porém é um caso em que o legislador pec fala para administração pública o seguinte olha diante de cada situação você pode escolher entre fazer a licitação pública ou não realizar a licitação pública vou pegar um exemplo pra vocês imaginem que a administração pública deseja adquirir um computador esse computador vai custar 3 mil reais ou seja é um valor bastante baixo quando a gente trata de administração pública que arrecada na casa do trilhão por ano então o valor muito baixo pessoal realizar uma licitação pública num caso desses pode demorar vai envolver
servidores vai ter questões de formalidades e isso tudo pode não ser tão interessante é possível fazer a licitação nesse caso é mais o valor é tão baixo que se a autoridade quiser ao invés de realizar a licitação ela pode dispensar o procedimento só que olha só como nesses casos materialmente seria possível realizar a licitação pública então veja bem como a regra é licitar então quando você não vai licitar tem que existir uma autorização do legislador dessa forma o hall ou seja o conjunto de situações consta de forma taxativa na lei ou seja consta de forma
expressa lá no artigo 24 da lei de licitações eu quero dizer pra vocês então que todos os casos de licitação dispensável estão expressamente na lei você não pode inventar ou está no artigo 24 ou então não pode fazer o procedimento de licitação dispensável o rol aqui então é taxativo pessoal com isso nós conseguimos fazer a diferenciação da inexigibilidade para licitação dispensável inexigibilidade inviabilidade de competição licitação dispensável tem uma autorização para contratar diretamente sem realizar o procedimento licitatório agora vou para o terceiro passo e vou trazer para vocês aqui um rol das principais situações de licitação
dispensável agora o terceiro passo é você que vai ter que colocar a mão na massa o terceiro passo consiste basicamente em realizar a leitura dos artigos 24 e 25 da lei de licitações além disso resolver uma série de exercícios momento em que você realiza a leitura dos artigos 24 e 25 é importante você fazer a anotação de alguns detalhes vamos falar de alguns lá no artigo 25 é muito tranquilo por isso que você falou memorize os casos do artigo 25 que é o caso de inelegibilidade que já fica mais tranqüilo são só três incisos tem
o caso do fornecedor exclusivo tem a situação do serviço técnico de natureza singular com o profissional ou empresa de notória especialização e tem a contratação do artista consagrado à professor mas o rol é só exemplificativo beleza mas as bancas se preocupa em cobrar aqueles três casos mencionados na lei de licitações beleza agora vamos para o artigo 24 aqui você tem que fazer uma leitura cuidadosa são vários incisos do artigo 24 normalmente as questões de prova com para dispensa com inexigibilidade aí é muito tranquilo o problema está quando a banca pega um caso de dispensa e
trocam prazo troca o limite troca algum tipo de expressão para isso você tem que fazer algumas leituras cuidadosa por exemplo você tem que lembrar que quando a gente trata de baixo valor e existe um limite máximo 10% do limite da modalidade convite você tem que lembrar qual é o caso de contratação emergencial o prazo para conclusão do contrato é de 180 dias você tem que lembrar que se for material para uso das forças armadas este material não pode ser de uso pessoal e também não pode ser de uso administrativo quando foram a contratação de dispensa
em virtude do comprometimento da segurança nacional os casos são estabelecidos em decreto do presidente da república ouvido o conselho de defesa nacional tem outro caso que eles podem usar pra te confundir se a contratação de uma associação de pessoas com deficiência para a prestação de mão de obra é essa associação tem que ser sem fins lucrativos por outro lado quando nós tratamos da contratação de entidade para a prestação de assistência técnica e extensão rural essa entidade pode ser com ou sem fins lucrativos então esses pequenos detalhes você tem que fazer uma sublinhada dá uma anotação
porque às vezes aqui a banca pode trocar um tema aqui ou outro termo ali para a gente finalizar essa terceira parte nós vamos para o quadro agora eu vou trazer as principais situações de dispensa de licitação melhor dizendo de licitação dispensável vale lembrar que quando nós falamos da inexigibilidade eu já coloquei lá quais são os casos de inexigibilidade então agora como roll é muito grande eu só vou trazer as principais situações de licitação dispensável então agora tratando dos principais casos de licitação dispensável não se esqueça que isso não dispensa a leitura direta expressa que você
tem que fazer do artigo 24 então só os principais casos primeira situação é o baixo valor o que é o baixo valor segundo a lei de licitações é 10 por cento do limite da modalidade licitatória convite então até 10% do convite o procedimento licitatório é dispensável considerando o decreto 9 412 que atualizou esses limites nós vamos ter o limite de 33 mil para obras e serviços de engenharia e de 17 pontos 6 mil reais para compras e serviços que não sejam de engenharia esse limite pode sofrer alguma variação por exemplo no caso de agências executivo
passou de empresas estatais e que ele será 20% do limite na modalidade convite ou seja será o dobro então em alguns casos ele não é exatamente esse valor mas a regra geral para a maioria das questões de prova é 33 mil e 17 pontos 6 mil reais respectivamente segundo caso emergência e também quando houver guerra ou calamidade pública nesse caso o procedimento licitatório também é indispensável em virtude de uma situação em que a gente está passando pessoal o terceiro caso ele é muito importante trata da licitação deserta é importante você não confundir licitação é deserta
com aquela licitação fracassada na fracassada compareceram interessados mas ao longo do procedimento eles foram desclassificados ou desabilitados aqui agora eu tô falando da licitação deserta excitação deserta é aquela que não acudirão interessados não compareceu ninguém ao procedimento licitatório a administração marcou a data e nessa data não veio ninguém para participar do certame pessoal não basta ser deserta licitação nós temos que ter uma outra condição que é o risco do prejuízo caso a administração queira repetir esse procedimento por exemplo administração está construindo uma piscina falta uma última parte que ela vai ter que contratar uma empresa
específica para concluir essa parte só que a licitação foi deserta administração não pode esperar muito tempo senão ela corre o risco de estragar aquilo que já foi feito até aquele momento então ela precisa dessa contratação com uma certa urgência se demorar nós temos um risco de prejuízo para a administração pública então se a licitação é deserta e não é possível repetir o procedimento sob pena de prejuízo para a administração pública o procedimento licitatório será dispensável mas eu tenho que atender a uma condição que é manter as mesmas condições daquela licitação foi deserta não pode alterar
quantidades exigências e outras situações eu tenho que manter as mesmas contatada condições desculpa do edital daquela licitação que acabou sendo o deserto beleza quarta situação contratação de remanescente de obra ou de fornecimento em virtude de uma rescisão anterior hoje um contrato como é que funciona essa situação a administração faz uma licitação pública tenha um vencedor contrata esse vencedor ele começa a executar o contrato mas durante a execução nós temos algum problema e esse contrato é rescindido antes da conclusão por exemplo a empresa é contratada para fazer dez andares de um prédio quando estava no sexto
andar eu tive que rescindir o contrato com essa empresa faltam ainda quatro andares este remanescente é possível contratar por dispensa de licitação mas não é uma dispensa livre aqui é uma dispensa condicionada porque porque eu tenho que ir lá na minha licitação pública olhar a ordem de classificação que chamar o segundo colocado se ele não quiser o terceiro colocado e assim sucessivamente ou seja eu apesar de estar dispensando o procedimento eu tenho que checar a lista de classificação da licitação originária respeitar a ordem de classificação e tem uma segunda situação que eu tenho que fazer
as condições serão as mesmas condições do licitante vencedor vamos supor que o licitante vencedor ele cobrou um valor eu sei que na prática não funciona assim mas ele cobrou um valor de um milhão por andar como faltavam quatro andares ele iria receber ainda 4 milhões 1 milhão para cada um quem for contratado segundo terceiro e assim respectivamente vai executar por este mesmo valor ou seja por um milhão de reais cada um dos andares beleza né fechamos esse caso eu vou para a quinta e última situação a quinta e última situação trata de construção reforma ou
ampliação de estabelecimentos penais ou seja de presídios desde que a gente esteja diante de uma situação grave e com risco iminente para a segurança pública nós vivemos no brasil um grave problema com presídios então essas situações em que você tem um risco iminente para a segurança pública você pode realizar a construção reforma ou ampliação do presídio mediante dispensa de licitação são todos os casos que estão aqui é lógico que não esse aqui são apenas alguns daqueles que eu entendo que são mais relevantes com a sua leitura você pode complementar essa situação é isso aí meus
amigos fechamos aqui mais um vídeo se vocês gostaram desse vídeo deixa aquele lá e quiseram deixar aquele curtir não se esqueça de se inscrever no nosso canal também deixe aqui o seu depoimento se quiser compartilhe o nosso canal aqui do youtube meus amigos muito mas muito obrigado mesmo e agora é com vocês leitores e resolução de questões para não perder mais nenhuma questão de dispensa e inexigibilidade de licitação valeu