olá sou professor julio cesar sanchez advogado assessor da procuradoria também coordenador de 27 pós graduações direito imobiliário registral também sou escritor e também professor paixão é ser professor ou seja agradecer a presença aqui eu o convite do professor alberto sentiu e vamos lá mais uma vez aqui tem a oportunidade não digo conquistada realmente um programa diferente para ajudar você a se qualificar e cada vez mais profissional com mais sucesso uma olha que interessante o assunto é muito bom vamos falar sobre o direito real de laje acho que esse direito real de laje você vai entender
sobre o direito real de laje como que é como funciona principalmente na parte registral mas antes disso eu quero falar para vocês sobre a revista então nós temos a revista ok que a revista ary araripe josé aires prejuízos então essa revista não deixe de acesso à revista realmente a revista diferente pra você pra te ajudar e que vai ter mais conhecimento ok então lá juntos agora em professor complementam direito real de laje esse tema tão importante um tema tão discutido e muito falado na mídia é o tema do momento quando nós falamos de direito real
de lavagem existe uma confusão e muita bobagem está sendo falado vamos estudar o direito real de laje conforme a jurisprudência atual a primeira discussão do direito real de lazio professor é propriedade ou posse então vamos discutir isso você sabe que possa ser posse domínio domínio registro do domínio propriedade quando falamos de direito real de laje é reconhecido tem uma discussão é se é domingos e posse mas é um reconhecimento sim do direito de propriedade no direito de propriedade na verdade quando falam direito de laje é uma espécie do gênero regulamentação ou regularização fundiária urbana e
rural então nós temos aí o gênero regularização urbana ou rural ou ainda chamado com regularização fundiária e temos a espécie de várias espécies uma dessas espécies que podemos chamar do direito real de laje esse nome o próprio nome catulo existe uma discussão muito grande foi quando fala direito real de laje dá a entender que é o fato de eu conseguir regularizar só age não é verdade irreal de laje eu consigo regularizar a laje mas também o subsolo então uma realidade podemos falar mais vulgar normalmente falando o direito de regularizar o puxadinho isso mesmo puxadinho então
é o direito de regularizar um puxadinho o show começa esse direito real de lavagem é agora é muito recente a regulamentação sim ela é recente o assunto é um assunto atual mas a discussão é antiga na verdade a jurisprudência sempre discutiu isso o direito real de laje qual é o valor desse direito real de laje até onde vai esse direito fato é que a parte a partir da medida provisória conseguimos sair é realmente a legalização desse direito medida provisória que agora virou lei é isso é fato então direito real de laje nós estamos realmente um
direito muito importante porque foi como funciona isso então o primeiro lugar apesar do apelido seu direito real de laje esquece que que realmente seja só laje não subsolo também direito de laje e quando fala direito real de lazio tem uma discussão que era antiga discussão se é propriedade ou direito de uso é o direito real de laje hoje a partir da medida provisória que virou lei deixa de ser um direito de uso e torna se realmente o direito de propriedade tanto é que eu encontro isso lá no código civil se você for analisar nós temos
aí cerca de 12 gols na verdade 14 em 14 direitos reais e aí com essa lei atual lei nós temos aí a inclusão de mais um na verdade nós temos 15 direitos é real e os direitos importantes esses direitos reais como nós temos é a servidão entre a servir de alienação fiduciária entre outros entre outros direito aparece o direito de longe também voltou a falar que o direito de laje o professor então que eu consigo escondê las é fã de analisar isso começa começou no rio de janeiro a realização de grandes comunidades chamado chamado vulgarmente
também de favelas né a regularização dessas comunidades é esse direito de laje e conforme a jurisprudência atual conforme a legislação que permite o sujeito o requerente é conseguir realmente regularizar a sua laje de forma autônoma ou seja ele vai ter uma matrícula matrícula você sabe que os 73 transcrição com 73 matrícula a matrícula rg ou registro do imóvel então o direito de lá ele tem essa função permitir realmente aquele sujeito que mora na laje que mora lá já que tem os direitos da laje e que ele possa regularizar esse direito e conseguiu a matrícula outono
professora porque realização defende a legalização jeito na situação econômica também uma situação de tributos ou seja você tem uma vantagem ao conseguir seu direito de regulamentar a sua laje ou subsolo usufruindo dos direitos de imagem você tem o direito de regulamentar tem uma certa segurança jurídica e também vai ter um lado negativo que a contribuição de tributos mas fato é que você deixa de ter nada e começa a ter pelo menos o domínio é na verdade e não só o domínio mas uma segurança jurídica quando falam direito de laje olha que interessante ver como a
gente vai buscar esse jeito lá estão têm alguns requisitos não é para todo mundo não sou qualquer pessoa consegue de laje não tem requisitos então entre esses requisitos é uma comunidade urbana então tem que ser um terreno pode ser um terreno é público ou privado de caráter público privado ou seja aquele terreno foi invadido então esse terreno também além dessa situação desse terreno dessa comunidade precisa ter também uma situação financeira então tem vários requisitos aí em relação a esse direito mas um deles aí a função social então quando fala direito de laje ou regulamentar esse
direito para as pessoas necessitadas aquelas pessoas que querem regulamentar sua propriedade o direito de imagem têm a grande discussão que se cabe aí usucapião a respeito de imagem como a legalização não só vamos falar em legalização porque ocorreu a legalização do direito de laje acredito que sim conforme a jurisprudência atual porque o direito de lages se eu tenho o direito de lauro que é o direito real de laje ou seja um direito real cabos o campeão nós sabemos que o uso campeão da forma originária de adquirir a propriedade mas ele gera vários defeitos e o
maior efeito nós temos é o direito real então por isso quando almejamos aí a procedência da ação de usucapião a intenção é transformar aquela posse em domínio porque porque eu consigo o direito é verdade eu consigo transformar o direito obrigacional em direito real eu pego qualquer contrato de gaveta que me permita transformar aquela posse e registro em domínio e de laje então a discussão acerca do direito de lages se eu consigo trabalhar com uma ação de usucapião extraordinário ordinário para que eu possa transformar o meu direito de laje em um domínio tão a jurisprudência neste
momento defende que sim defende que sem porque gera uma discussão antiga o direito de lá já é uma discussão antiga mas atualmente é legalizado porque ocorreu uma legalização desse direito nós temos mais nova lei que trata do direito real de laje é que você possa sim usufruir de uma ação de campeão quando falo de laje que é uma discussão importante jurisprudencial em relação ao direito de preferência o professor o direito de lá a gerdau de dar o direito de preferência também vamos estudar os conceitos às nomenclaturas de forma é separadas é para que a gente
não possa não podemos confundir isso quando falamos desse direito preferência direito preferência preempção olha que interessante não tirei de lá já não existe não existe direito preferência professor porque vou trazer um exemplo prático condomínio se fala em um condomínio eu quando vou vender meu apartamento eu não preciso pedir autorização do vizinho é que mora e no apartamento de cima no apartamento de baixo e então não seria coerente existe um direito de preferência no jeito de laje entre os requisitos o jeito lazio então você já sabe que não gera direito de preferência e eu posso usufruir
de uma ação de usucapião para regulamentar o direito de laje nós podemos discutir também uma situação importante dentro desses requisitos direito real de direito de lazio olha só que interessante é para que eu possa buscar a minha regulamentação minha matrícula autônoma o direito de lá já é isso é a minha matrícula autônoma eu moro na laje né ou seja o solo só uma matrícula solo prédio nós sabemos que lá no direito registral é misturado com o direito civil solo é tudo que pode possa ser construído em cima só tem que ter uma matrícula tem uma
transcrição tem um registo de propriedade então o direito de laje e eu tenho a minha matrícula mas é o por algum motivo deixei algum parente o filho deixei construir em cima da minha casa ou seja na loja minha casa já conversamos aqui que pode ser um subsolo também né mas tem requisitos para que esse beneficiado possa regulamentar conforme de laje quais são os requisitos têm que ter uma entrada individual ou seja eu não posso na verdade para conseguir a orientação de leite lage é regularizar a casa de cima de baixo sendo que a mesma entrada
precisa existir uma entrada de dom ou seja eu preciso e é essa lavagem eu consigo ter acesso a essa loja essa moradia sem entrar na casa do solo no solo atual na matéria original área então para que consiga esse direito de laje a efetividade à aplicabilidade de lages existem alguns requisitos esses requisitos que realmente essa laje ou e subsolo seja um local utilizado com condições de morar de fato é ele também que eu tenha acesso de forma individualizada vamos falar assim fica mais didático de forma individualizada ou seja eu tenho acesso a essa laje e
subsolo a esse imóvel construído num eventual só no ritual matrícula eu tenho que ter acesso de forma individual individualizado então na verdade não pode o direito de laje que tem a preocupação sim de regulamentá esse imóvel essa comunidade e se desenvolve normalmente nós falamos de laje porque as construções são feitas em cima do solo é por isso direito laico ou no subsolo a função de regulamentar mas existem requisitos importantes para que eu possa ter o objetivo do direito de lages direito real de laje da conquista desse direito fato é que é atribuído ao então o
direito de laje que a espécie do gênero regulamentação fundiária urbana ou rural nós temos essa espécie de ventilação estudo é importante que você lembre que eu consigo isso direito usufruir desse direito toda vez que eu tenho um imóvel individual ou seja o alaggio subsolo mas eu tenho acesso a esse mal de forma individual então parece bobagem mas isso muito importante em porque não adianta você falar eu quero usufruir do direito de lazio mas a entrada na casa mesmo é fato é que dessa forma você não consegue olha que interessante quando fala direito de imagem então
a coisa já era discutida no passado já existe uma discussão no passado a discussão antiga do direito de imagem o que faltava eu realmente eram normas para regulamentar esse assunto muita gente fala numa lei nova regulamentação do direito lazio mas há a discussão já é antiga o que nós tivemos aí realmente a discussão é após a grande discussão de diferencial é a chegada da medida provisória que virou a lei atual que regulamenta esse esse assunto quando fala direito de lajeado a discussão então é em torno da propriedade e do domínio professor henrique lage e posse
e domínio é domínio podemos falar se em que domínios conforme a lei que estabelece esse direito propriedade uma vez que nós estamos falando de uma matrícula altona o direito de laje permite aberto a abertura de uma matrícula autônoma existem vários requisitos dentro desses requisitos essa é a esse acesso individualizado acabam olha só que interessante o slide que pra nós é lá que bacana pode rodar olha só começou então qual que é a medida provisória que iniciou tudo tá aqui ó a medida provisória 759 essa medida provisória que ela trata da regulamentação fundiária urbana ela não
quis novo porque a discussão já é antiga no direito de lá já é discutido inclusive no estatuto da terra onde lage a discussão é muito antiga nós temos algumas legislações que realmente da mostra abertura para discutir de laje o que existe realmente a falta de alimentação a partir dessa medida provisória nós conseguimos sim é o tea coisa legalizada tá então fique atento em relação a isso quando nós falamos então do direito de la de volta aqui na terra era interessante ó é a medida provisória 759 que trouxe à tona esse direito de laje a medida
provisória que depois virou lei lei 3467 5298 7 13 mil 465 de 2017 então essa medida provisória é acabou virando a lei a lei atual que trata do direito real de lá já então é uma lei importante que regulamenta deixa de ser uma discussão choque jurisprudencial e passa a ser uma discussão hoje com base legal que o fundamento jurídico que não sabemos que é muito importante até para que o registrador esteja respaldado aí para realmente fazer a abertura de uma matrícula nova uma matrícula autônoma e realmente cumprir os requisitos práticos e se lá está olha
só pode mudar até lá que também olha que legal e bacana então nós temos aí esse direito de laje é essa lei essa atual lei o professor falou ela também lixo no código a estrutura do código nós temos aí o artigo 1510 a aparecer pra você 1510 a então é essa lei ela trouxe à tona realmente uma reforma um esclarecimento dentro do código civil e apareci lá o direito real de laje como se na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas ou seja justamente o professor falou justamente essa situação de uma matrícula autônoma que não
tínhamos isso então hoje o direito real de laje ele é regulamentado tanto é que no estudo do direito real o direito de reagir pode ser chamado de um dos direitos reais então nós temos mais um direito real que é o direito real de lá estão e hoje eu posso bater na mesa e falar que é o direito real de lá é o direito real de laje é um direito real tá direito real é aquele direito vinculado ao solo vinculado à propriedade diferente do direito obrigacional que é aquele ato pactuada nos contratos de gaveta o professor
ea formalidade do direito real como fica essa situação como a lei é omissa em relação à formalidade é conforme jurisprudência pacífica é no estado de são paulo e também em outros estados também posso afirmar que o direito de lado direito real de laje que ama é uma inovação realmente precisa e precisamos realmente de uma regulamentação e sentido mas posso afirmar que o direito de lá ele segue o artigo 108 do código civil ou seja toda vez que eu vou transacionar alienar uma laje é essa lembrando que o dia de hoje pode ser oneroso ou não
é pode ser mal posso doar a lazio também ou subsolo também mas a partir do momento que a transação seja onerosa e acima de 30 salários mínimos conforme artigo 68 do código civil eu preciso fazer a escritura pública a ata notorial até o direito de laje apesar de ser um direito reconhecido é é praticamente a recente a jurisprudência já existiam discussões a respeito acerca desse tema porém algo muito recente fato é que o direito de lavagem e eu preciso toda vez que eu vou negociar um direito de imagem eu preciso sim da figura da escritura
pública toda vez que eu penso em um valor maior de 30 salários mínimos então o direito de laje para que eu possa transacionar para que eu possa negociar eu preciso sem fazer a escritura pública faça um tabelião de notas a escritura pública a tutorial para que eu possa alienar a esse direito esse direito real de laje então existe essa discussão fato é que a coisa também conforme jurisprudência atual já está pacificada que segue na omissão da lei que segue o código civil ou seja eu tenho realmente que fazer isso eu tenho que fazer a escritura
pública então passou de 30 salários mínimos têm que fazer isso já acontece nas transações imobiliárias estamos acostumados e no direito de laje também não vai fugir à regra então acima qualquer direito de laje acima de 30 salários mínimos de laje um subsolo eu preciso fazer esse negócio para que consiga o registro matrícula autónoma mediante escritura pública está que isso também é segurança é importante e na omissão da lei o código que vai complementar essa regra quem pode mudar slidepad material olha que bacana muito assunto importante é esse direito à imagem é um assunto atualizadíssimo atual
nós temos aí em relação à regulamentação dos direitos lage muita gente fala que é a regulamentação da sobrelevação então o professor já viu vários julgados nesse sentido não se fala em direito real de direito de laje mais direito e regulamentação da sobre a elevação não posso posso chamá-lo assim também fato é que no na mídia divulga como direito real de laje mas nós temos esse termo muito utilizado também e aí para o registro da matrícula para que consiga essa matrícula altona aparece dois requisitos dois pontos importantes que o professor quer esclarecer pra você é acerca
do assunto aparece aqui para a abertura da matrícula autônoma um ponto delicado é o direito superfície no brasil então na verdade para que consiga fazer a abertura dessa máquina altona eu preciso provar que esse imóvel tem uma entrada individualizada ou seja eu moro na lazio mas eu tenho acesso a esse local de forma regionalizada então um ponto importante para que eu consiga essa matrícula de forma individual e virtualizada então é uma marca autoral mesmo é não vincula a matrícula anterior o sol nós vamos presumir que tem tem uma matrícula e aí é preciso para adquirir
cidade de laje provar que essa casa apesar de ser um só no subsolo ou na laje tem essa esse acesso realmente separado então é isso que que trata a lei pode rodar o nosso material aqui olha que interessante vai aparecer aqui pra nós olha só pode rodar que pode usar material é conforme eu tinha falado vamos provar que está falando aqui é parece que não é preciso repeti las de direito real de lá já é algo muito recente só agora que foi tratado essa época de política de crise política não dividi la em uma discussão
muito antiga uma discussão é realmente sempre é discutido em congressos de direito registral direito imobiliário direito lage hoje ele ganhou que a legalidade nós temos uma lei que trata do assunto mas a discussão antiga e nós temos alguns fundamentos dentro de algumas normas que é o caso do estatuto da terra então aparecem tanto o artigo 21 professor traz aqui está parecendo pra você o proprietário urbano poderá conceder a outra em direito de superfície de seu terreno por tempo determinado ou indeterminado mediante escritura pública registrada no cartório de imóveis então na verdade o direito de laje
nós temos a medida provisória que virou lei e aí sim nós temos um fundamento para discutir o direito baixo mas a discussão já antiga tanto é que aparece no estatuto o estatuto da cidade a lei está aparecendo pra você aparece essa discussão nós temos um artigo que trata disso tanto é que esse artigo artigo 21 dentro do estatuto da terra ele tanto o direito de laje como direito de superfície como também é utilizado pela doutrina então você vê direito de laje direito superfície regulamentação e direito subsolo já vi esse termo utilizado em algumas decisões também
é um fato é que o direito de lazio preciso sempre é bem respaldada nessa legislação existente atual mas eu posso me responda também evento de atualização do estatuto olha só então que interessante gente de professor que é direito e latitude lage é o direito de regulamentar é regulamentar ou solo o subsolo ou ainda a laje regulamentar com a matrícula própria ou seja uma matrícula autônoma como acontece com vagas de garagem em um condomínio é assim ano passado tínhamos aí é o apartamento que tinha matrícula como temos ainda uma matrícula unificada para tudo para a vaga
de garagem e também para o apartamento era uma matrícula as duas coisas somava ocorria soma inclusive das áreas hoje não hoje é muito comum você verificar os grandes centros urbanos prática matrículas autônomas existe a matrícula do apartamento ea matrícula da vaga de garagem por várias questões é hoje é muito utilizado o sistema por segurança até de segurança jurídica às consultoras preferem trabalhar dessa forma agora o direito de laje na verdade hoje eu consigo uma matrícula separado uma marca autoral então eu só minha residência minha casa ea propriedade eu tenho a tri quando eu autorizo alguém
construir na minha loja nos meus subsolo essa pessoa vai conseguir conforme a lei regulamentar vai ter o direito de propriedade é o direito real de laje é o direito à propriedade transformar o nada em dudu após em tudo porque até então só tem pós professor que ela ganha com isso segurança jurídica sabemos que quando nós temos uma matrícula nós temos segurança jurídica pelo princípio da publicidade né pública eu consigo gerar essa pessoa puxadinho o que o tanto a tão sonhada segurança jurídica não é de costume dizer que nada no direito absoluto sempre relativo mas uma
segurança jurídica que prova provada pelo princípio da publicidade que até uma alienação eu consigo é com certeza tem mais facilidade para fazer uma alienação ou ainda utilizar esse imóvel como garantia porque agora têm matrícula ele tem ele tem um documento então consigo fazer isso é um grande objetivo divertir lazio é a regularização lembra você volta a falar que eu dirigi la jamais pense mas pense do gênero regulamentação ou regularização fundiária nós temos a regulamentação ou regularização fundiária urbana e rural o direito de imagem aparece como um dos mecanismos né para regulamentar a e fazer essa
regularização fundiária urbana então hoje laje uma espécie para que eu possa regularizar a vantagem do direito haja realmente a vantagem é mais segurança jurídica proporcionar ao requerente o direito real que até então ele não tinha só tinha a posse e posse de lazio possui só uma posse muito vulnerável muito frágil e hoje ele consegue aumentar inclusive com a matrícula própria fez isso para que eu possa ter esse direito o direito de laje eu preciso provar que realmente que este imóvel eu tenho acesso de forma individualizada esse 9 isso é fundamental para que eu consiga usufruir
desse direito de laje também preciso ainda é além disso provar também que esse imóvel ele tenha fins cumprir a função social ou seja ele está sendo utilizado nem isso é fácil provar porque em nome de quem procura é a realização de um direito de imagem é porque está preocupado normalmente eu volto a falar é o chamado puxadinho então eu moro no puxadinho da sogra do sogro e eu tenho aquela dúvida será que um dia minha sogra o sogro vai pedir eu vou perder tudo que construí aqui se você vê cumprir conseguiu o direito de imagem
é conseguir aplicabilidade dele agora atualização para isso você com certeza é que está protegido em relação a isso volta a falar sobre os campeões de slide claro que cabe usucapião é a forma originária de adquirir propriedade no caso do direito de laje e eu posso usufruir do usucapião no direito real então direito haja direito real tanto é que o nome mais correto é o direito real de laje então eu posso usufruir de uma ação de usucapião utilizando uma das 36 espécies nós temos 36 espécie de uso campeões é para usufruir lamentar essa propriedade não posso
usufruir sim do direito de lá está olha que interessante também para o senhor volta a falar sobre a questão do direito de preferência existe direito preferência no direito de lado direito jorge lage não uso capeão sim de direito preferência ou por opção não porque o professor que na verdade o direito de lazio ele permite a regularização daquele pólo uma matrícula autônoma para regulamenta o imóvel para que é esse sujeito consiga pagar tributos é consiga dar esse mole garantia utilizar todos e todas as vantagens devidas de uma propriedade de direito real que nós temos várias vantagens
é eu posso usar como garantia de um empréstimo de financiamento porém olha que interessante não existe essa situação eleitoral porque professor porque a jurisprudência que para o direito de imagem a situação do condomínio né quem mora em apartamento se você mora no apartamento você precisa para vender o seu apartamento você não está a notificar as partes de cima e de baixo vou notificar a partir desse morador desse morador de bairro o morador dos lados vizinhos não é para que eu possa realmente é vender e se move não precisa disso porque porque na verdade não existe
direito preferência é vinculado ao direito de imagem têm o direito de usufruir do campeão isso sim não posso firmação de campeão aproveitando o direito real de laje porém eu não posso é de maneira nenhuma é alegar direito de preferência tá então fique atento em relação a isso gostaria de agradecer às pessoas que estamos assistindo ao vivo para mandar um abraço a todos acompanhe também ea compartilhe compartilham o programa também tá quem quiser ser amigo do professor no facebook mas por favor seja meio projeto no facebook é julie o sanchez 2 julho sanchez 2 seja amigo
do professor no facebook é importante né mas para ganhar parabéns no dia do aniversário é muito bom quem precisar tiver dúvidas também estou à disposição para ajudar o meia júnior aponta o professor ponto direito a roupa gmail.com e pequim julie o ponto professor ponto direito a roupa gmail.com se uma dúvida mande para nós também não esqueça de compartilhar e divulgar também é muito importante que você divulgue e vim para um amigo é aquele amigo que trabalha no cartório aquele amigo que trabalha com registro público compra e venda transações mulher evi pra ele e pra ele
para que ele possa realmente acompanhar esse problema tão interessante e tão importante pra te ajudar a jurisprudência conectar um programa que está preocupado com a prática com a jurisprudência 4 com a aplicabilidade da coisa que gostaria de agradecer a todos por ter acompanhado o nosso programa continue acompanhando compartilham nosso programa também é muito importante quero desejar todo sucesso [Música] [Música]