04.01.04 - Da Sucessão das Partes e dos Procuradores (Direito Processual Civil) - Parte 1
486 views397 WordsCopy TextShare
TecConcursos
Aula grátis e completa Da Sucessão das Partes e dos Procuradores, da matéria Direito Processual Civi...
Video Transcript:
[Aplausos] [Música] artigo 108 do CPC vou mudar a letra mais uma vez e vou colocar aqui um laranja no curso do processo somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei então só é lista a sucessão de partes em casos expressos na lei isso aqui já é mais ou menos um regramento de intervenção de terceiro tá artigo 109 alienação da coisa ou do ou do direito litigioso por ato entre vivos a título particular não altera a legitimidade das partes se João tá litigando contra Maria e o objeto litigioso é um veículo
e esse veículo é vendido Maria não deixa de ser legítima ela continua sendo legitimada ela continua sendo polo passivo parágrafo primeiro do artigo 109 todos esses do Código de Processo o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo sucedendo o alienante ou cedente sem que se consinta partea se Maria vendeu esse veículo para Paulo e Paulo quer ingressar no processo no lugar de Maria dependerá da anuência de João parágrafo adquirente ou sário poderá intervir no processo como assistente social do alienante ou cedente não tem problema Paulo pode intervir como assistente licial que nós vamos estudar
mais pra frente mas o assistente L consorcial basicamente vira um legitimado passivo em conjunto com o assistido Então vira também Cor na ação o assistente L consocial ele é uma parte no processo então ele entra no processo em função da forma do seu interesse que é direto e ele vai litigar ali como se ele fosse parte originária do processo artigo 108 parágrafo terceiro pra gente finalizar estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário por mais que ele não possa ingressar no processo no lugar de Maria sem a autorização de
João ele como pode entrar como assistente l consorcial em função disso em função da natureza do seu interesse estende-se a ele os efeitos da sentença proferida Então se se ficar constatado por exemplo que o que o veículo realmente pertencia a João Paulo por ter ciência de todo o acontecimento do processo estendem-se em relação a ele os efeitos da sentença beleza galera a gente vai estudar melhor essa lógica quando formos estudar intervenção de terceiros que tá chegando beleza até breve Bons estudos nos vemos nos próximos artigos aqui blocos tchau ciao [Aplausos] [Música] fui