Olá meus amiguinhos Esse é o vídeo 4 de6 acerca da lindb vamos continuar a conversar sobre direito internacional nosso papo começa no artigo 11 até o artigo 19 vamos tratar sobre direito internacional privado ainda mas vamos dar um flirt no direito internacional público em dois desses artigos bom já vou dizendo dos seis vídeos Esse é uma é o mais anacrônico porque suas normas estão H muito atualizadas por outras leis sincericídio né mas acho que vai ser interessante e Já vamos direto no artigo 11 esse artigo vai tratar sobre dois assuntos registro de organizações não governamentais
estrangeiras para funcionar no Brasil registro de on no Brasil e também vai tratar acerca de bens de diplomatas bens diplomáticos no Brasil vamos devagar no que toca ao registro de ONG no Brasil desde 2000 desde abril de 2000 é o Ministério da Justiça por procedimento próprio que autoriza o funcionamento dessas ONGs hoje o processo é todo eletrônico Você vai no site do Ministério da Justiça tá aí o print vai fazer um SEI Serviço eletrônico de informação preencher todos os dados começar o processo administrativo que hoje é todo eletrônico desde o pedido até a publicação e
aí temos o registro dessa ONG para funcionar no Brasil Quando falamos em ONG é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos ou será uma associação ou será uma Fundação ou será uma organização religiosa que tenha algum fim Algum serviço assistencial não lucrativo bom na relação entre países e aqui já estamos flertando com o direito internacional público existe algo chamado direito de legação Direito de legação que é justamente o direito de um país ter uma representação em outro país aquele país que emite alegação que emite essas pessoas é chamado estado acreditante e aquele país que
recebe a alação estrangeira é chamado de estado acreditado essa alação estrangeira é formado por pessoas genericamente chamados agentes diplomáticos que vai desde o embaixador até o adido consular todas essas pessoas genericamente são chamados agentes consulares gozam de algumas e imunidades que é para garantir o sistema internacional de convivência Olha só uma rápida lista de imunidade imunidade penal absoluta imunidade tributária e civil relativa dispensa para ser testemunha para todos os entes da delegação estrangeira e também imunidade quanto a bagagem quanto a local arquivos e comunicação além de haver a imunidade para bens diplomáticos ainda esse artigo
11 fala sobre imóveis diplomáticos no Brasil acontece que já houve desde 42 da lindb várias outras Convenções que regularam essa matéria Convenção de Viena sobre serviços diplomáticos sobre serviços consulares e Convenções da ONU sobre imunidade diplomática todos os links para esses tratados estão logo aí embaixo aqui embaixo só clicar você chega direto neles o artigo 12 da lindb trata sobre processo competência internacional que chamamos jurisdição O que é julgado aqui o que deve ser julgado aqui o que pode ser julgado aqui bem hoje isso é regulado no código de processo civil no artigo 21 22
e 23 o artigo 21 e 22 do CPC vai trazer matérias que podem ser julgados no Brasil ou no estrangeiro com validade aqui e o artigo 23 vai tratar sobre matérias que só podem ser julgadas em jurisdição brasileira conclusão de qualquer uma é incondicionada é o que se refere a bens bens no Brasil no que toca processos estrangeiros o o Brasil deve estar coordenado com outros países com outras soberanias através de algo chamado cooperação internacional no que tange a atos judiciais e auxílio direto no que tange a atos não jurisdicionais como atos administrativos e atos
policiais Então existe hoje toda essa integração moderna as decisões estrangeiras valem no Brasil segundo determinadas regras que vamos tratar daqui a pouquinho em outro artigo o Artigo 13 da lindb trata acerca de provas provas produzidas no estrangeiro e quanto à validade dessas provas no Brasil bom no Brasil a prova pode ser típica ou atípica todo meio moralmente válido é aceito como prova do Brasil os meios típicos lá no CPC é o dec doep ata notarial depoimento confissão documento ou coisa testemunha perícia e inspeção judicial Esses são os meios típicos de prova para uma prova produzida
no estrangeiro se aceitar aqui ela tem que ser legal no país de sua produção legal quanto ao ônus da prova ou seja deve ter sido proda por quem Deva tê-la produzida e quanto ao meio de prova Esse é o primeiro filtro lá e aí para ser usada no Brasil tem que passar pelo segundo filtro o filtro da lei brasileira tem que ser moralmente válida e não vedada no direito brasileiro Eis que nos surge o artigo 14 tratando sobre a aplicação de lei estrangeira no Brasil bom o nosso código de processo civil nos atualiza quanto a
isso nos diz o CPC para fazer prova de lei estrangeira ou lei municipal lei estadual ou direito consuetudinário ou seja prova de costume tem que se fazer duas provas em juízo anota prova um tem que provar o teor do direito invocado e dois a vigência do direito invocado o teor se faz com a tradução juramentada do texto e a vigência se faz com certidão do local que é manual lei de que aquele texto está vigendo e a aplicação de lei estrangeira no Brasil é somente daquele texto invocado não pode ter ão desse texto a outra
lei E aí eu já tô mudando o artigo da lindb Olha aí o nome disso é chamado retorno então é proibido retorno no Brasil se queremos aplicar uma lei estrangeira no Brasil é só essa lei caso ela faça remissão a outra lei temos também que fazer um novo pedido pode ser no mesmo processo para aplicar essa outra lei o que não se pode é APAR CMA lei ela fazer remissão a outra lei estrangeira e de forma automática essa outra lei se aceita não tem que ter um pedido para cada lei estrangeira que vai ser usada
no Brasil Ainda que no mesmo processo detalhe importante se o juiz conhecer a lei estrangeira não precisa a prova do teor e da vigência Na verdade essa prova portanto é só se o juiz assim um determinar o artigo 15 da lindb nos vai tratar sobre homologação de decisão estrangeira para viger no Brasil o nosso CPC nos atualiza dizendo a lista de critérios para que uma decisão estrangeira seja homolog Vel no Brasil precisa ter sido proferida por juiz competente lá tem tem que ter a a oportunidade de contraditório tem que ter tido a citação válida com
a prova se for o caso da revelia Se não houve contestação mas é sagrado o contraditório essa decisão tem que ser eficaz no país de origem não basta só ser eficaz aqui tem que ser eficaz lá no país de origem não pode ofender coisa julgada brasileira pode defender a ordem pública brasileira precisa ter a tradução oficial da decisão e precisa passar por um procedimento administrativo no STJ que também tá regulado no CPC e também no Regimento do STJ chamado homologação de decisão estrangeira ou exe quator ex quat nome bonito ex quat a decisão estrangeira para
ter vigência do no Brasil os atos processuais estrangeiros são exequíveis aqui também mediante carta rogatória hoje eletronicamente através de algo chamado cooperação Internacional e auxílio direto aqui eu já me referi tratando sobre o artigo 17 nos vai dizer qualquer decisão lei determinação estrangeira para viger no Brasil não pode afetar para atacar três coisas do nosso país três coisas soberania ordem pública e bons costumes então é a blindagem do nosso país como país soberano nenhuma decisão nenhum ato nada estrangeiro vigerá no Brasil inclusive contratos se ofender a uma das três coisas que seja soberania ordem pública
e B costumes Esses são os filtros esse artigo hoje se torna muito importante onde estamos em um mundo virtualizado onde aquilo que ocorre no mundo entra no nosso país por meio eletrônico o artigo 18 da lindb importantíssimo é o que dá poderes às autoridades consulares do Brasil no mundo todo atuarem tal qual uma autoridade cartorária do Brasil o tabelionato o registrador então o agente consular brasileiro no país onde atue eu tô falando do cônsul ou do adido consular ele atua como se fosse um cartorário brasileiro nesse país inclusive podendo executar todos os procedimentos extrajudiciais que
um carta horário brasileiro pode como por exemplo divórcio extrajudicial de solução extrajudicial de união estável inventário extrajudicial lembrando sempre não pode ter envolvido incapaz menores tudo tem que estar acordado e tem que ter participação obrigatória de advogado Jabá Break Jabá Break se eu estou sendo útil ao seu conhecimento você já cumpriu sua tarefa então clica aí para o canal clica no Sininho querendo faça parte do clube do canal fazendo parte do clube do canal eu vou responder suas dúvidas acadêmicas caso você tenha alguma clica aí em alguma doação aí no Valeu demais falando em doação
se quiser fazer alguma que não seja pela plataforma nós temos pix evang p@gmail.com o livro onde eu trato acerca da lindby é a minha obra Iniciando em direito é um e-book Kindle tem na Amazon o que nos leva ao último dos artigos desse vídeo artigo 19 Na verdade ele já está exaurido o artigo 19 apenas convalida os atos consulares que haviam sido praticados até sua data Então hoje não tem mais validade não tem mais serventia porque havia dúvida na época se alguns atos estrangeiros praticados por cônsules brasileiros se valiam ou não valiam Então esse artigo
19 colocou pical e validou tudo agora que terminamos a parte da lindb que trata sobre direito internacional Vamos à estrutura da Lei como se escreve Como se estrutura como se esquematiza uma lei vamos tratar sobre uma lei irmã da lindby é a lei complementar 95 de 1998 é o próximo vídeo vamos a ele é isso [Música]