vamos falar sobre regras de transição muito embora eu sempre comente aqui que nós temos mais de 20 regras possíveis de aposentadoria existem quatro principais regras de transição que são as das aposentadorias comuns hoje eu vou falar um pouquinho sobre essas regras vou falar também de outras regras muito utilizadas né como a regra permanente E como que você consegue identificar se essas regras de transição são para você ou se você vai utilizar das outras 20 regras que nós temos disponíveis Então vamos lá Gente o que são as regras de transição começo de conversa regr de transição
é quando a gente tem uma reforma né como nós tivemos agora em 2019 há C an mais de 5 anos atrás e as novas regras elas são para as pessoas que entram para o regime Previdenciário as pessoas novas e aqueles que já contribuíram que já estavam no sistema tem a possibilidade de utilizar regras mais brandas de transição Não tão brandas assim vocês vão ver que não são tão simples de serem alcançadas mas existe uma possibilidade de se aposentar um pouquinho mais cedo Em algumas situações tá bom Então essas são as regras de transição hoje da
da da reforma da Previdência depois de 2019 e nós vamos abordá-las aqui agora gente primeiro ponto que eu preciso que vocês entendam tá vou tirar um pouquinho a regra aqui da tela é para você optar por uma regra de transição necessariamente essa regra de transição ela vai trazer um tempo de contribuição maior do que a regra permanente enquanto a regra permanente possibilita aposentadoria com 15 anos de tempo contribuído né mais a idade as regras de transição as comuns elas vão exigir pelo menos 30 anos de tempo para as mulheres e 35 para os homens então
se você não tem isso né ou está muito distante de alcançar esse patamar provavelmente ou você vai se aposentar pela regra permanente que é com os 15 anos de tempo ou a gente vai ter que analisar uma das outras 20 regras que são ali para categorias diferenciadas aposentadorias especiais né então isso é muito importante que a gente Observe o tempo mínimo contribuído então vocês vão perceber aqui ó a gente vai falar da do pedágio de 100% idade mínima progressiva aposentadoria por idade que é a regra permanente o pedágio de 50% e aposentadoria por pontos o
pedago de 100% que é a primeira regrinha aqui da nossa tabela ela Exige uma idade de 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens o tempo de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens mais um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava lá em 2019 para você atingir esse tempo mínimo de contribuição significa né que se você tinha lá 25 anos de tempo e você era uma mulher te faltava cinco a gente tem que dobrar esse tempo então te faltam 10 Então nesse sentido você se aposenta dali em 2029
por exemplo pela regra do pedágio de 100% e nós temos outras possibilidades né não é a única porque essa regra é um pouquinho pesada vamos dizer assim para quem já estava um pouco distante de se aposent tá então nós temos a idade mínima a idade mínima progressiva que é uma regra que vai exigir uma idade e um tempo mínimo de contribuição essa idade em 2025 ela foi alterada né a gente tem uma alteração todos os anos nessa idade então em 2025 a gente tá com 59 anos para mulheres 64 anos para os homens com 30
anos de tempo mínimo para mulher e 35 anos de tempo mínimo para os homens então é aquilo que eu venho dizendo toda a regra de transição das regras comuns vão exigir um tempo de contribuição mínimo pelo menos 30 anos paraa mulher e 35 pros homens já aposentadoria por idade ela é um pouquinho diferente ela não é uma regra de transição tá gente é uma regra permanente ela Exige uma idade um pouco mais avançada sim 62 para mulher e 65 pros homens mas ela exige a partir de 15 anos de carência que é o tempo mínimo
de contribuição que você fez lá no NSS seja como empregado seja como segurado autônomo tá e pros homens gente tem uma característica que aqueles homens que ainda não tinham contribuído até a data da reforma até 13 de novembro de 2019 vão precisar pagar 20 anos tá então se você já estava no sistema a gente tem essa pequena transição aí para os homens outra regra de transição é a do pedágio de 50% né a terceira regra de transição hoje que não tem idade mínima então independente da idade você pode se aposentar por ela mas ela também
exige o tempo de 30 anos paraa mulher e 35 pro homem e ela tem uma exigência gente uma um corte ali de que somente as pessoas que estavam há menos de 2 anos para se aposentar lá na na reforma em 2019 pode utilizar essa regra e para além disso a gente tem um pedágio de 50% sobre esse tempo que faltava vamos traduzir se até 2019 novembro de 2019 você tinha pelo menos 28 anos de tempo se mulher e 33 anos de tempo se homem você pode optar por essa regra se te faltava mais tempo que
isso mais que do anos para se aposentar você não é legível para essa regra você não pode utilizar dela mesmo que você pague o pedágio mesmo que você tenha o tempo tá E aí a partir disso se você é elegível né se te cabe essa regra você tem que calcular esse pedag de 50% qual que é o detalhe dessa regra tá gente a gente tem que Observar se vale a pena optar por ela porque ela tem a incidência de um fator previdenciário e se você for muito jovem no momento da aposentadoria Você pode ter uma
perda significativa no valor do benefício Tá mas em muitos casos Vai Valer a Pena sim e a gente tem aqui várias situações no escritório que a gente já optou por essa foi vantajosa e por fim gente aposentadoria por pontos que é uma das aposentadorias mais faladas né aí hoje que não tem idade mínima também no regime próprio tem o tempo de 30 35 anos e tem a pontuação que é a soma da idade mais o tempo esta soma Ela tem que dar hoje em 2025 92 pontos para mulheres 122 pontos pros homens como que eu
chego na minha pontuação por exemplo Nilson tá comentando aqui hoje ele falou que ele tem deixa eu fazer uma soma aqui vamos pegar a calculadora ele disse que tem 54 anos mais 37 de contribuição o Nilson tem 91 pontos para ele aposentadoria por pontos não vai ser o ideal pelo menos hoje não é a opção para ele qual que a opção pro Nilson provavelmente Nilson para você a gente vai pegar ali uma regra do pedágio né de 100% ou até mesmo de 50% depender do tempo que você tinha até 2019 ou então a gente vai
investigar se você tem a possibilidade de se encaixar em outras regras de transição em outras regras permanentes que são as regras de categorias diferenciadas aposentadorias especiais tá vamos fazer um pouco de exercício aqui tá vamos lá sou mulher tenho 63 anos de idade 23 de contribuição gente por que que eu deixei essas perguntas aqui porque a gente precisa trabalhar ah o raciocínio quando a gente fala da nossa aposentadoria então se você é uma mulher você já tem 63 de idade e 23 de contribuição com certeza uma regra de transição não vai ser vantajosa para você
por quê Porque você tem pouco tempo contribuído e você tem uma idade interessante para uma aposentadoria permanente Então você já pode se aposentar com esses requisitos só que você vai aposentar pela regra de e a regra permanente que é a regra conhecida como aposentadoria puridade certo segunda pergunta sou homem tenho 63 de idade e 36 de contribuição esse caso é interessante porque homem com 63 de idade Ele está quase no 65 né mas ele tem 36 anos de contribuição qual será a melhor regra para ele ele pode optar pelas duas regras né tanto pela de
transição que ele tem o tempo ou pela idade daqui do anos ele também tem uma aposentadoria pela regra permanente por isso que no caso deste homem né que ele tem uma certa idade um certo tempo de contribuição vale muito a pena ele fazer um cálculo um planejamento previdenciário para ver qual vai ser a regra que vai pagar ele melhor tá terceiro mulher 63 de idade 1 de contribuição Com certeza aposentadoria por idade mas ainda faltam do anos quarto homem 63 de idade 19 de contribuição com certeza também aposentadoria da regra permanente por idade né o
65 e ele não necessariamente precisaria contribuir mais quinto sou professor 63 de contrib de idade né e 28 anos de tempo de sala de aula aí eh aqui já começa a ampliar o leque Lembra que eu falei que tem mais de 20 regras quando a gente fala uma categoria diferenciada como professor né Se for ensino básico por exemplo Esse professor ele vai ter uma gama talvez quase o dobro das regras possíveis para se aposentar do que ele teria se ele fosse uma categoria comum né porque os professores eles têm regras específicas eles podem se aposentar
5 anos mais cedo no tempo e na Idade então este homem né com 63 de idade 28 anos de tempo de sala de aula já pode se aposentar mas também vai necessitar fazer um cálculo para ver qual vai ser mais vantajosa tá outra Sou professora 63 de idade 20 anos de Magistério mesma coisa ela já pode se aposentar sim porque ela tem 63 né 63 de idade é uma idade que ainda ela pode se aposentar pela regra permanente mas os 20 anos de Magistério Pode ser que ela se ela esperar um pouquinho mais ela se
aposente melhor planejamento Previdenciário pcd né 63 de idade de 30 de Cont e 15 de contribuição quando a gente fala em pessoa com deficiência Nós também ampliamos a Gama de regras de aposentadoria né as regras possíveis por quê Porque a gente tá falando de regras diferenciadas então praticamente vai dobrar ali as possibilidades deste homem se aposentar e pode ser que ele já possa se aposentar também tá bom então agora gente eu vou responder as dúvidas de vocês podem me perguntar aqui ao vivo que eu vou passando e respondendo todo mundo tá bom Lembrando que nós
atendemos em todo o Brasil se vocês quiserem mandar uma mensagem aqui no nosso WhatsApp nossa equipe tá pronta para atender vocês tá bom então vamos lá seu Antônio Paiva tá perguntando Boa tarde doutora tenho 61 anos de idade 38 de contribuição posso me aposentar interessante seu caso Seu Antônio à Não sei se você já pode se aposentar sabe por quê ainda que você já tenha mais de 35 anos a gente precisa entender quando que Você completou esse tempo né ou seja Quanto tempo você tinha até Novembro de 2019 até a reforma pra gente calcular pedágio
né e eh se faz sentido um pedágio de 100% para você porque é a melhor regra que paga mais ou se você por acaso vai se aposentar pela regra permanente ou pela regra por pontos então o ideal o ideal mesmo no seu caso é fazer uma consulta tá vou deixar aqui novamente nosso número nosso WhatsApp se o senhor quiser você pode mandar nos mandar uma mensagem lá que a gente já ã descobre né a gente já descobre Qual a melhor regra possível se é que você já pode não não poderia estar aposentado neste momento né
que às vezes acontece a gente vai atender a gente vai acha que vai fazer um planejamento mas a pessoa já pode se aposentar pela regra a gente já encaminha paraa aposentadoria S José opid estou muito feliz estou com amigo na pescaria a vida do seu José pides é a vida que todo mundo quer gente ele vive no boteco na pescaria é uma maravilha Nelson Gomes Uma excelente tarde Nilson Fernandes Boa tarde tenho 5437 de contribuição posso aposentar então Nilson o seu caso é igual e igual não né mas é parecido com do seu Antônio a
gente tem tem que calcular o que que você já tinha até a reforma para entender se você tem pedágio né se entra no pedágio 50% se não entra Quais são as melhor melhores regras para você se existe alguma categoria diferenciada então o ideal também é você fazer uma consulta ou um atendimento aqui no nosso escritório pra gente poder te responder da melhor forma possível vamos lá Boa tarde Nelson Jorge Rafael corban Luiz Boa tarde doutor boa tardea geronildo Maria cía desculpa nson Silva pergunta Boa tarde doutora fiz minha consulta online por vídeo deixei de pedir
meu planejamento este ano de 2025 Logo entrarei em contato tenho confiança nas suas palavas obrigada ótima tarde muito obrigada nson pelo nson pelo comentário que bom que você já fez a consulta né conosco então com certeza algumas dúvidas já foram sanadas e agora a gente vai fazer o planejamento né em 2025 é o ano com certeza vai ser o ano pra gente planejar sua aposentadoria e quem sabe te aposentar já né então é isso gente ó Edivaldo Boa tarde o osvald falando de Curitiba Paraná um grande abraço osvald é isso pessoal se vocês não t
mais perguntas deixem aqui nos comentários depois que a gente responde tá então grande abraço vou deixar novamente aqui nossos contatos e até a próxima tchau tchau