C ah C C C C C C e meus amigos boa noite Boa noite a todos sejam muito bem-vindos à nossa aula de execução penal pra polícia penal do Estado do Rio de Janeiro É uma honra estar com vocês em mais um concurso de polícia penal recentemente nós fizemos um trabalho aí ardo né mas que eu tenho certeza eh levou muitos a serem aprovados a polícia penal do Estado de Goiás e agora nós estamos com tudo aí com todo o nosso time para fazermos mais um grande trabalho na polícia penal do Rio de Janeiro e
sem dúvida é termos a maior quantidade de aprovados nesse concurso você que tá aí estará nessa lista né nesse diá oficial se Deus quiser muito em breve então boa noite aí para eh Roberto Mendes Roberto já atualizei tá a matriz de Lap eh a matriz de Lap foi atualizada na semana passada acredito que os vídeos né De acordo com a lei 14994 que é a lei antif feminicídio já entraram Essa semana tá não foram todos os vídeos né foram cinco vídeos da LEP que foram atualizados se eu não me engano o vídeo 10 ah vídeo
10 23 24 29 acho que é 23 24 25 10 e 29 não tenho certeza agora dos números tá Mas enfim foram cinco aulas atualizadas e deve já estar disponível aí para vocês na plataforma Tá bom então Vamos lá gente Eh vamos aí paraas nossas questões nós gente nós temos um desafio né Essa banca né que vai fazer o seu concurso ela não tem questões de execução penal procurei questões vi que não tem não achei mas pelo que eu vi de maneira superficial que ainda não analisei a fundo questões e outras disciplinas Mas é uma
banca que pelo menos em legislação tende a cobrar a literalidade vai cobrar letra de lei né Eh e o que eu trouxe para vocês aqui é um material da IBFC que é uma banca que também trabalha com muito texo de lei então a IBFC é uma é um bom parâmetro para vocês tá uma banca bem literal Bem letra de lei eh Com certeza ela pode te ajudar a se preparar para sua prova já que a gente não tem um repertório de questões é que para você praticar para você se aperfeiçoar aí e e arraigar no
seu seu aprendizado beleza meus amigos vamos lá o Roberto falou que não tá disponível V ver o que aconteceu tá o porque que não entrou ainda já deveria ter entrado tá amanhã eu vejo isso aí para que isso seja resolvido quanto antes tá bom Vamos lá gente eh a questão número um fala o seguinte assinal a alternativa que não está de acordo com as disposições da lei de execução penal quando ele fala que não está de acordo é porque ele quer alternativa errada né é outra forma de dizer que ele quer alternativa errada letra A
O Condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto será submetido deixa eu pegar aqui o marca texto será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e conv vistas a individualização da execução meus queridos nós não podemos confundir o exame criminológico que se exige para Progressão de regime com a exigência de exame criminológico para aquele que vai começar a cumprir a pena são previsões diferentes com relação à Progressão de regime a exigência de exame criminológico vai ser lá no artigo 112 da lei de execução
penal e de fato para Progressão de regime não era obrigatório mas hoje é né de acordo com as atualizações de 2024 não do do do pacote antif feminicídio mas aquele projeto que restringiu as saídas temporárias então nós tivemos a mudança aí na na na Progressão de regime hoje para progredir de regime o sujeito precisa cumprir Um percentual da pena que vai variar de 16 a 70% inclusive temos uma novidade aí com esse pacote antif feminicídio que é um percentual que não existia o percentual de 55% né para aquele que é primário e comete o crime
de feminicídio então além de precisar com preço percentual de 16 a 70 o sujeito precisa ter Bom Comportamento atestado pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico isso para Progressão de regime para começar a cumprir a pena aquele que vai começar a cumprir a pena Aí temos duas situações diferentes se ele vai começar a cumprir a pena no regime fechado fechado esse exame criminológico é obrigatório já se o sujeito vai começar a cumprir a pena no semiaberto esse exame criminológico é facultativo Diego onde é que tá isso aqui na lei eu tenho o
maior prazer de mostrar a vocês isso aqui tá olha só o artigo oavo O Condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado será submetido veja que será submetido não deixa Margem Não vai deixar margem pro juiz ali no caso concreto n na verdade não vai nem ser o juiz vai ser uma Norma administrativa vai ser cumprido pelo pela esfera administrativa da execução penal não vai deixar marem Olha é fechado vai ter que fazer o exame criminológico agora quando ele fala do semiaberto aí ele fala irá ser submetido lembrando meus amigos essas previsões
aqui do artigo oavo é para quem vai começar a cumprir a pena no fechado obrigatório no semiaberto facultativo a lei fala poderá progressão aí hoje 2024 é obrigatório Tá além do percentual da pena eu tenho um bom comportamento comprovado pelo diretor e pelo result resultado do exame criminológico Então são situações diferentes a banca não tá falando sobre progressão de regime aqui na letra a ela tá falando sobre sujeito que vai começar a cumprir a pena e fala que seja no fechado ou no semiaberto esse exame ele é obrigatório não ele só é obrigatório ou seja
ele só será submetido se ele iniciar o cumprimento de pena no regime fechado então de cara aqui é a letra a a questão errada tá a letra A é a resposta da nossa da nossa questão número um obrigado aí Alon Obrigado pelo elogio vamos juntos vamos juntos letra B O Condenado por por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa bem como por crime contra a vida contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável será submetido Obrigatoriamente à Identificação do perfil genético mediante extração de DNA ácido desoxirribonucleico por técnica adequada em dolor
por ocasião do seu ingresso no estabelecimento prisional gente não confunda a identificação de perfil genético o procedimento de Identificação do perfil genético com o exame criminológico São coisas completamente distintas o procedimento de identificação de perfil genético é pra gente ter eh eu falo muito do do CSI né Criminal Minds em que a polícia ela chega numa cena de crime tem lá por exemplo uma pessoa morta né sangue para todo lado ou por exemplo eh sangue esperma né mas não se sabe quem foi que praticou aquele crime aquele homicídio aquele estupro não se sabe eu não
tenho ali nenhum suspeito mas tem DNA bastante DNA na cena do crime Ah o que que a polícia faz né nos filmes que a gente assiste aí pega o o o o o sangue o esperma ou seja esse material genético compara esse material genético com uma base de dados e na tela fica assim né até o barulhinho faz né até o barulhinho aí da da da da como é que chama sonoplastia meus amigos E aí P aí fica verdinho né p p olha temos o suspeito isso essa é a ideia desse dessa base de dados
de perfil genético né inclusive aquele filme eh filme é o filme não a série né de DNA do crime mostra o primeiro caso assim paradigmático em que isso foi que isso teve sucesso aqui no Brasil depois da criação dessa base e o sujeito ele faz um um um assalto no no Paraguai foge pro Brasil um um grupo né organização criminosa e aí fugindo para o Brasil Ele come uma salsicha né arranca de uma de uma pessoa que estava dentro de uma vã uma mulher lá uma uma refém ele arranca a salsicha lá um pedaço e
joga o resto no chão aí pega uma saliva da salsicha comparam com a base de dados Só que já tinha o DNA dele ali armazenado por um crime anterior já tinha esse cri esse DNA armazenado E aí verificou se que era ele que estava naquela situação na cena daquele crime Então essa é a ideia desse procedimento só que esse procedimento ele não é obrigatório para todos os casos para todos os condenados nós temos uma lista que está lá no Artigo 9 a da lei de execução penal no Artigo 9 a a primeira coisa que tem
é que vai ser o sujeito que está condenado eu não vou submeter a esse procedimento o preso provisório ou seja aquela pessoa que cumpre por exemplo uma prisão preventiva que não tem contra si ainda Ah uma uma sentença penal condenatória transitado em julgado esse não é submetido somente o condenado e não é por qualquer crime primeira coisa é por crime não entra contravenção Mas mesmo assim não é por qualquer crime né aí a lei traz a lista primeira situação crime praticado com violência grave contra a pessoa ou crime de natureza grave contra a pessoa tá
crime de e crime praticado com violência desculpa com violência de natureza grave contra a pessoa e eu posso colocar um roubo aí posso O Roubo é um crime e praticado com violência natureza grave contra a pessoa né a outra situação é crime contra a vida a terceira situação sãoos crimes contra a liberdade sexual e a quarta situação são quatro situações são os crimes sexuais contra vulneráveis mas Diego crime sexual contra vulnerável Por que que ele coloca lá como quarto elemento se já tem como terceiro elemento ã o crime os crimes contra a liberdade sexual porque
os crimes contra a liberdade sexual estão no código penal já eu posso ter um crime sexual contra vulnerável que não está no código não está no código penal mas uma lei extravagante vou dar um exemplo o eca eu tenho ali crimes sexuais contra vulneráveis no Eca que não são crimes da categoria crimes contra a liberdade sexual lá do código penal por isso que ele coloca em uma situação à parte isso você tem que decorar porque isso cai muito em prova né Cai demais As bancas adoram cobrar o artigo 9 a Quais são as quatro situações
crimes praticados né com violência de natureza grave contra a pessoa crimes contra a vida crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis não entra aí crimes ediones ou crimes Ed onos equiparados não entra cuidado tá não entra nesses termos nessa lista não tem lá escrito né crimes ediondos ou equiparados mas é possível que eu tenha um crime ediondo ou equiparado com violência da natureza grave contra a pessoa vou dar um exemplo um roubo que é circunstanciado pelo emprego de arma de fogo nesse caso esse roubo será um crime Ed Ono mas entra não
por ser não por ser um crime ôo mas por ser um roubo e o roubo ser um crime cometido com violência natureza grave contra pessoa então entra aí na primeira hipótese ent disso então cuidado meus amigos se a questão fala eh crime edondo equiparado né só por ser crime medion equiparado por si só não faz parte do Artigo 9 a em tese em tese não há a obrigação de submissão a um procedimento de Identificação do perfil genético equiparado professor dá um exemplo tráfico de drogas tráfico de de drogas a princípio não entra por quê Porque
tráfico de drogas não é um crime com violência grafica contra a pessoa não é um crime contra vida não é um crime contra Liberdade sexual nemum crime sexual contra nemum crime sexual contra vulnerável né agora um outro crime equiparada de on que poderia entrar tortura eu posso uma tortura com violência grave contra a pessoa e ela entrar não por ser tortura mas por ser com violência grave contra a pessoa entenderam isso aí gente maravilha vamos lá letra c o estabelecimento de exporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas necessidades pessoais além de locais
destinados à venda de produtos e objetos permitidos mas não fornecidos pela administração isso aqui Alguns chamam de Cantina né um local que tem alguns estabelecimentos não em todos vou dar um exemplo nos estabelecimentos penais federais segurança máxima isso não existe tá tudo que o preso consome é fornecido pelo Estado mas alguns presídios estaduais você tem ali a famosa cantina que o preso né ele quer comprar aquele Danone aquele todinho ali de mais qualidade quando falo Danone aqui Danone mesmo tá não é cerveja não aquele todinho de mais qualidade aquele aquele biscoitinho né chocolatinho e ali
ele pode já que são itens que não são fornecidos né ah eu quero chocolate Milka é o cara tem gosto refinado ele pode comprar isso aí lá na cantina né já que o o presídio não vai fornecer o chocolate Milka para ele ou o chocolate Lolo né é o que ele mais gosta não a pode comprar na cantina não é um item proibido não vai vender droga não vai vender arma obviamente né mas também não é fornecido Então isso é tranquilo sem problema algum Vamos lá gente letra D será assegurado tratamento humanitário a mulher grávida
a gestante tá durante os atos médicos hospitalares preparatórios para a realização do parto tá ou seja antes do parto durante o parto bem como no PU cabendo também olha só a promoção da assistência integral à saúde não só da mulher mas também do recém-nascido SIM ISO está previsto na todo esse cuidado especial com a mulher gestante não só durante o parto mas antes do parto após o parto nopo e também com o recém-nascido questão número dois meus amigos vamos lá considerando as disposições da lei de execução penal assinale a alternativa correta vamos lá letra A
ao condenado e ao internado não serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei aqui a banca mudou o texto da lei né ele incluiu o examinador inclui um não onde ele não existe porque o que que a lei fala ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos são atingidos pela sentença ou pela lei vou dar um exemplo meus amigos o direito de vir numa pena PR desculpa numa pena privativa de liberdade o direito de ir e vir né esse direito da Liberdade ambulatorial ele é tolhido obviamente sujeito vai ficar
preso mas o direito à dignidade da pessoa humana ele não é atingido tá eh o direito à igualdade não é atingido enfim os outros direitos que não foram atingidos pela sentença eles devem ser garantidos letra B esta lei aplicar-se a igualmente ao preso provisório sim a lei de execução penal ela se aplica ao preo provisório obviamente tem algumas situações especiais e que a própria lei prevê por exemplo preso provisório ele não está obrigado ao trabalho né diferente do preso definitivo tem algumas circunstâncias mas em regra a lei se aplica ele tanto é que o preo
provisório ele pode ir pro rdd ou seja o preo provisório pode praticar falta disciplinar e pode como sanção disciplinar ser submetido inclusive ao regime disciplinar diferenciado ao rdd não só o preso definitivo aí ele fala e ao condenado pela justiça eleitoral ou militar quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária o que significa isso gente vamos imaginar o sujeito ele foi condenado pela justiça eleitoral por um crime eleitoral mas ele cumpre pena no presídio do Estado Digamos que ele foi condenado pelo TRE aqui do Distrito Federal mas ele cumpre pena na papuda Quem é que
tá responsável pela execução penal é o Juiz da vara das Execuções Penais aqui do Distrito Federal ah lá no Rio de Janeiro vamos lá um exemplo mais próximo de você o sujeito foi condenado pela justiça militar do Rio de Janeiro ou pela justiça eleitoral ou pela justiça federal mas ele cumpre pena no estabelecimento penal Estadual quem é que é o juiz responsável Juiz da vara das Execuções Penais do estado em que ele tá ou seja responsável pela pelo estabelecimento ao no qual ele está cumprindo a pena eu brinco né nas aulas que é o famoso
comeu do meu Pirão apanhou do meu cinturão que eu sempre ouvi quando eu pensava que aos 18 anos ao completar 18 anos eu iria ter autonomia mesmo morando com os meus pais né E aí meus meu pai falou assim olha você não acha que quando você completar 18 anos você vai fazer o que você quer não não enquando estiver aqui morando comigo você tá sujeito às minhas ordens à minha disciplina comeu do meu Pirão apanhou do meu cinturão então nunca esqueci isso né isso aqui se aplica a execução penal olha só tá comendo o pirão
de quem é o Pirão do Estado do Rio de Janeiro é no estabelecimento Estadual quem é que é o responsável pelo cinturão ou seja Quem é o responsável pela execução penal é o Juiz da vara das Execuções Penais do Rio de Janeiro não importa quem foi que condenou esse sujeito se foi Justiça é militar Federal eh eleitoral tá importa o estabelecimento o que importa é o estabelecimento no qual ele está cumprindo a pena Maravilha Diego eh então a letra B está o quê letra B está certa de fato tá eh letra B é a nossa
resposta não só a lei vai se aplicar a esse sujeito né como também a vara responsável é a vara do Estado né em que ele ou doente no qual ele cumpre pena o responsável pelo estabelecimento letra C Os Condenados não serão classificados segundo seus antecedentes e personalidad gente falou de classificação do preso classificar o quê classificar faz parte de individualizar a pena que é um princípio constitucional o princípio da individualização da pena o sujeito ele responder de acordo com a gravidade do delito cometido por exemplo é um dos critérios né a gravidade do delito cometido
mas não só isso de acordo com as suas Car características pessoais ah a sua idade por exemplo ah sexo tudo isso é importante nessa classificação vou dar um exemplo né o sujeito Ele comete um crime de ondo né Ele é reincidente eu posso colocar esse sujeito junto com alguém que cometeu um crime sem violência grav ameaça à pessoa um crime que não é Ed ono Então eu preciso realizar essa classificação para para o quê para orientar A individualização da pena E para isso eu preciso de duas palavras mais falou de classificação lembre de duas palavras
mágicas eu tenho que olhar pros antecedentes e pra personalidade Ou seja eu olho para o o que a pessoa fez é o externa corpor né esses aspectos extrínsecos ligados ao que o sujeito fez o que ele praticou são os antecedentes mas também pra personalidade que que é a característica individual e é como se fosse uma análise mais subjetiva mais interna corpor então classificação basicamente é o que Diego analisar antecedentes e Person idade tá letra d a comissão técnica de classificação existente em cada estabelecimento será presidida pelo Juiz de Direito da vara das execuções criminais é
o Juiz de Direito não quem é quem Preside a CTC que é a comissão responsável por esse processo né de analisar antecedentes de personalidade por esse processo de classificação é o diretor do estabelecimento então já começou errando aí né porque quem Preside a CTC é o diretor do estabelecimento e não juiz da execução composta no mínimo por dois chefes de serviço sim um psiquiatra o psicólogo e um a social tá o erro aqui é falar que é presidida por um Juiz de Direito Maravilha meus amigos vamos lá questão número três Olha só o material tá
disponível tá gente eu acabei de ver que a Juliana do Gran né quem tá moderando aqui o chat e falou que o material está disponível na descrição do vídeo tá gente vamos lá questão três Olha só com base na lei de execução penal e suas alterações analise as alternativas a seguir e aponte qual representa uma falta grave do condenado a pena privativa de liberdade gente as faltas graves elas estão em um rol tá esse rol Está no artigo 50 o STJ entende que esse rol é exaustivo quando se fala que o rol é exaustivo quer-se
dizer que eu não posso inserir outras hipóteses de falta grave de maneira interpretativa é o que tá ali é o que tá escrito ali agora isso é diferente de dizer que as faltas graves estão apenas ali ou que só tem falta grave no artigo 50 isso errado por porque tenho uma hipótese que tá fora do do rol uma hipótese Extra rol Qual é a hipótese extol é que tá no artigo 52 Cap e que hipótese é essa gente é quando o sujeito ele pratica fato definido como crime doloso durante a execu a prática de fato
definido como crime doloso aí é a única hipótese fora do rol na lei de execução penal todas as demais estão no rol vamos aqui para a letra A da questão número TR Ele quer saber qual é falta grave tiverem sua posse utilizar o fornecer aparelho telefônico de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo de cara meus amigos essa aqui é a nossa resposta tá letra a e o que eu quero destacar aqui nessa letra A são alguns aspectos Olha só Ah Diego o sujeito ele não tá utilizando
eu encontrei o telefone embaixo do colchão dele é fotográfico é porque aqui tem a situação dele ter esse aparelho seja rádio seja telefone em sua posse Ah o sujeito ele não utilizou ele só forneceu também tá aqui lembrando que o scj entende que não precisa ser o equipamento completo Se alguém encontrado com um componente H um uma bateria um fone de ouvido há um chip porque os presos estavam né S presa esperto presa inteligente as coisas que não dão valor né os pensaram assim cara se a falta grave é me encontrar com com o telefone
então vou fazer o seguinte uma bateria não telefone você fica com uma bateria Francisco você fica com bateria é p onas você fica com fone de ouvido hotel bald até Baldo Ó você vai ficar com chip vamos desmontar C quando for usar a gente junta aqui as peças se você for encontrado você não respond f não resp esperto né ess JV com isso aqui acabou com a festa tá letra B deixar de comunicar o diretor de estabelecimento a existência do movimento subão a ordem da disciplina gente ele não precisa comunicar ele não precisa comunicar ele
não pode participar ele tem que se abster de participar olha só aqui vamos abrir o artigo 50 a lei não exige que o sujeito ele seja um delator tá um X9 olha só o sujeito Ele comete falta grave quando ele incita ou participa desse movimento incitar é o qu incitar quando o sujeito ele famoso colocar fogo né el rapaz olha só vamos ali ó vamos ali vai Isso aqui vai dar certo mas ele não participa diretamente ele provoca insita e participar obviamente é participação direta O que ele ele não pode fazer essas duas coisas agora
obrigá-lo a comunicar não a lei não exige de fato essa obrigação de comunicação letra C possuir instrumento capaz não é incapaz é capaz de ofender a integridade física de outra uma observação aqui gente é que não precisa ser arma a lei fala instrumento então se eu tenho por exemplo um um plástico ponte aguda em que o preso pegou aquele plástico e amolou passou ali no cimento né até deixar ponte agudo que pode ali colocar no pescoço de alguém matar alguém Ah um pedaço de plástico sim mas isso aqui é um instrumento que tem capacidade de
ofender de machucar alguém ofender a integridade física letra D praticar fato previsto como crime doloso tá fato previsto como crime doloso não culposo que é justamente a hipótese que tá onde do cap do artigo 52 então ficamos aí meus amigos com a resposta letra A na questão número 3 vamos lá questão 4ro de acordo com a lei 7210 a lei de execução penal e suas alterações assinale a alternativa que não constitui deveres do condenado meus amigos direitos e deveres né Vamos aqui para a lei de execução penal Olha só o artigo 3 ele vem trazer
quais são os deveres do condenado o Artigo 39 por sua vez o artigo 41 traz o rol dos direitos meus amigos a questão mais clássica de prova é o examinador pegar um direito e falar que é um Dever ou pegar um dever e falar que é um direito com a exceção do trabalho porque o trabalho nem o examinador nem poderia cobrar porque o trabalho é tanto direito como dever tá quer ver olha só quando a gente vem aqui para os deveres nós temos aqui a execução do trabalho então o trabalho entra como dever mas também
vai entrar como direito Olha só cadê cadê cadê cadê pera aí pera aí atribuição de trabalho e sua remuneração né então o trabalho O trabalho em si ele é tanto direito como é dever esse aí a banca não vai cobrar pode ficar tranquilo os demais meus amigos é muito fácil porque se for bom pro preso se ele quiser é direito se é uma coisa que ele não quer ele quer ver o diabo mas ele não quer submeter is é um dever né Vamos lá vamos para as alternativas Olha só indenizar a vítima quem é que
quer dar dinheiro pros outros pagar pagar quem quer pagar indenizar Isso é isso é bom ou é ruim para preso Pense como preso tá Pense como preso não não como vítima como preso pô isso aqui não é bom para mim não parceiro pensando como preso tá desculpa Ele quer o que não constitui dever né ou seja indenização é um dever já tá fora a letra A não é submissão a sanção disciplin IMP o não é dever eu sou preso vamos lá eu quero ser disciplinado Não fuja da disciplina Como di fag da Cruz letra C
urbanidade e respeito com os demais condenados Ô Agora tenho que tratar aquele cara ali que eu não gosto dele bem agora eu tenho que ter eu não posso mais fazer aquelas piadinhas não posso mais o cara não quer velho isso isso aqui é algo bom para ele então isso aqui é dever né é o dever de tratar os outros bem com humanidade Ele quer o que não é dever tá sempre indenizar o estado agora vamos lá vamos com calma aqui tem um probleminha que esse sempre Olha só sempre indenizar o estado pelas despesas avidas com
a sua manutenção gente a lei prevê a indenização ao estado Olha só no Artigo 39 indenização ao estado eu até brinco né algumas pessoas falam assim ah quando eu acho assim tipo um churrasco assim de final de semana o tiozão Eu acho que quando o preso tá ali no no estabelecimento ele tem que trabalhar e com o trabalho dele tem que pagar a despesa que o Estado tem com ele Você já viu quanto é que custa um preso preso custa aí R 2000 por mês ele tin que trabalhar para se bancar lá e não a
gente ficar bancando os pros você já ouviu isso não ouviu todo mundo ouviu isso uma vez na vida né Isso tá na lei meus amigos sabia que isso está na lei tá na lei isso está tanto dentro de trabalho Olha só olha só olha que interessante dentro de trabalho eu tenho aqui a previsão do produto da remuneração pelo trabalho do preso e aqui dentre outras coisas olha só ele vai ter que Racer ao estado as despesas realizadas com a sua manutenção ou seja o que o estado tá bancando n é para ele ficar lá dentro
então isso aqui tá dentro da parte do trabalho quando quando o o preo recebe esse valor uma parte ele tem que restar seu estado pelo menos em tese em teoria né E também tá dentro de dever que isso aqui é uma obrigação isso aqui é um dever então ele vai repetir isso aqui dentro de DV Olha só indenização estado Só que ele fala quando possível Por que meus amigos porque quando a gente vai ali na remuneração do preso Olha só veja só que que tanto de coisa que ele tem para pagar ele tem que indenizar
os danos do crime ou seja pagar a vítima né ou a família da vítima ele tem que ajudar a família dele ou seja família do próprio preso ele vou essa grana para pequenas despesas pessoais para compar comprar lá aquele chocolate que eu falei para você lá na cantina né tomar uma coca-cola para pequenas despesas pessoais e para reer o estado isso aqui é como se fosse uma ordem de prioridade aqui não fica Expresso que é uma ordem de prioridade mas implicitamente eu tenho uma ordem de prioridade então fica claro que isso aqui é quando for
possível tanto é que no final ele fala aqui olha sem em olha em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores ou seja se for para prejudicar as hipóteses anteriores Então não vai sobrar nada pro estado é o que diz aqui essa a linha D né e é por isso que veja como a l ela é harmônica né É por isso que mais à frente quando ele vai falar do dever de pagar o estado ele não coloca de maneira que que isso vai taxativamente acontecer ele fala quando possível Olha só
olha que interess é lindo né Eu amo a lei de execução penal eu acho a lei mais gostosa de estudar de fazer questão de ensinar ela é maravilhosa mas vamos lá vamos voltar aqui para os deveres né deixa eu abrir aqui o Artigo 39 39 indenização é o estado Quando possível aí o que o examinador fez ele colocou isso aqui ó sempre meu amigo não é sempre é quando possível tá então até seria um dever se estivesse escrito corretamente por isso meus irmãos que ficamos aí com letra D questão número 4 letra D Maravilha gente
vamos lá obrigado aí gente Obrigado aí pela Obrigado aí pela pelo elogio Professor trig tem um professor também aqui cara Que honra né colega Professor vamos lá continuando questão número C Olha só meus amigos com base na lei 7210 e suas alterações analise as afirmativas abaixo e d ou seja atribua valores verdadeiro ou falso e tem um O Condenado a pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas capacidades e aptidões desculpa na medida de suas aptidões e capacidades vamos aqui gente com relação à capacidade o sujeito ele tem uma limitação Física
ele tem uma deficiência eu não vou colocar esse cara para trabalhar uma uma situação ou seja no no na ocupação em que ele tem que fazer uma força física que é incompatível com a sua deficiência eu tenho que levar em consideração essa capacidade Ah o cara que já tem 60 e poucos anos 65 anos 64 anos já tem uma limitação também da idade uma redução das suas forças né eu vou colocar para trabalhar no pesado não tenho que levar em coaa capacidade mas também as aptidões ou seja aquilo que o preso sabe fazer os conhecimentos
anteriores dele Ah o preso Ele trabalha fazendo trabalhava né antes de ser antes de ser preso fazendo pão Poxa então vamos fazer um pãozinho aqui na padaria na na fazia na padaria né Vamos fazer aqui no estabelecimento penal o cara antes de né de ser preso ele trabalhava de servente de pedreiro pô tá tendo aqui uma uma reforma aqui no estabelecimento Vamos trabalhar aqui na reforma né já que você essa aptidão Essa é a ideia então sim ele está Obrigado o trabalho O trabalho ele é obrigatório o trabalho ele não é forçado tanto que você
viu que tá lá dentro dos deveres né o trabalho é obrigatório Qual a diferença entre ser obrigatório e não ser forçado quando eu falo que algo é forçado e a constituição ela proíbe né pena de trabalho forçado sa proibido na Constituição inclusive é uma cláusula pétria né Por tá ali no rol dos direis e garantias individuais artigo 60 estabelece se como cláusula pétrea trabalho forçado é aquele que eu uso de violência para obrigar o sujeito a trabalhar chicote né paulada né Isso é trabalho forçado não pode acontecer no Brasil forçado não o obrigatório eu não
vou dar chicotada não vou bater não não vou usar violência mas eu vou usar alguns mecanismos de coersão como assim digo mecanismo de coersão não coersão física tá fala Ass Olha se você não trabalhar n se você não cumprir o seu dever de trabalhar e você comete falta grave e se você comete falta grave você gera uma série de prejuízos para o preso Olha só gente aqui lembra que eu falei que o rol das faltas graves estão no artigo 50 está no artigo 50 Então olha só artigo 50 comete falta grave tá comete falta grave
aí ele fala aqui inobservar os deveres previstos nos incisos 2 e 5 do Artigo 39 aí quando você vaiar pro 39 tá olha só 39 2 e 5 é obediência a servidor Não é esse execução do trabalho tá aqui olha então deixar de executar o trabalho né É falta grave a gente viu aí então a falta gráfica traz inúmeros prejuízo Poxa eu vou ter ali por exemplo a perda de direito a séa temporária quando o sujeito tem direito a perda do direito ao trabalho externo a com relação à contagem do prazo para Progressão de regime
volta a contar não é que a pena vai ser desconsiderada né Pena cumprida mas eu começo a ter que exigir o percentual a partir dali né daquela falta grave eu tem uma nova Database Ou seja interrompo a contagem do prazo para Progressão de regime entre outras série de consequências né gente então de fato é o preso que se recusa trabalhar ele tem uma série de prejuízo essa é uma forma de você obrigar mas não forçar então o item um meus amigos está o quê verdadeiro tá item dois Daniel o meu curso de execução penal na
ppg sim é o curso Ele tá é o mais atualizado né mas eu tenho uma matriz no grande de legislação que é minha né tá com meu nome lá não sei o o código não sei o código de qualquer maneira gente na polícia penal eu mandei as aulas já atualizadas eu mandei alimentar o sistema da da SEAP aí né Do polícia penal Rio de Janeiro com as novas aulas são 29 vídeos tá 29 vídeos o que eu fiz semana passada que essa Matriz foi gravada em 2024 o que eu fiz semana passada foi atualizar cinco
vídeos com base na lei antif feminicídio a não atualizou tudo de novo porque não precisava tá só só atualizou o que impactou que foi mudado Tá bom mas essa Matriz é de 2024 agora vela tem pouco tempo item dois para o preso provisório o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior de estabelecimento Lembra que eu falei que com relação ao preso provisório ele tem algumas regras diferentes uma delas é que para ele o trabalho não é obrigatório Até porque eu não sei se esse cara de fato cometeu o crime né ele
não tem contra si uma sentença condenatória lançada em julgado então ele é presumivelmente inocente tudo bem que ele tá preso porque há uma uma circunstância de cautelaridade ou seja um risco na sua liberdade porque ou ele pode com as de Testemunhas ou porque ele pode fugir do país a por conta da ordem pública ou seja tem uns motivos da preventiva mas eu não posso tratá-lo Exatamente exatamente da mesma maneira que um preso condenado eu tenho que aplicar a individualização né apesar de não ser Tecnicamente D pena né porque porque ele não recebeu uma pena contra
si ainda né ISO não é a pena Ele só tá ali por uma circunstância eh ligada a essa essa essa cautelaridade esse risco da instrução processual ou da investigação mas mas eh o princípio da individualização de maneira geral que se espraia por toda a execução penal então nessa situação ele não está obrigado ao trabalho mas ele pode se ele quiser trabalhar até porque às vezes o preso provisório ele já quer começar a remir a futura pena tipo assim o cara Poxa vou ser condenado eu de fato cometi esse crime aí tem escapatória para mim ou
Fui pego lá com a faca na mão com a arma na mão na cena do crime não tem o que fazer eu vou ser condenado Então já quero remir a futura pena então ele nesse caso querendo ele pode trabalhar só que o preso provisório ele não vai trabalhar fora por que ele não vai trabalhar fora porque meus amigos ele só tá preso preventivamente porque a liberdade dele gera um risco na investigação no processo Eu tenho um uma situação de risco ah risco a ordem pública a a questão da do risco de da instrução processual ou
seja conta ameaça de Testemunhas Ah o cara tá destruindo provas como é que eu vou pegar esse cara que só tá preso porque a liberdade dele gera um risco e vou colocar ele livre para trabalhar não faz o menor sentido então para ele o trabalho não é obrigatório mas se ele quiser trabalhar só será internamente tá só dentro do estabelecimento então gente vamos lá item dois e o qu gente certo ou errado correto vamos lá Maravilha item três a jornada normal de trabalho não será inferior a 4 nem superior a 8 horas com descanso nos
domingos e feriados gente a jornada ela não será inferior a 6 horas nem superior a 8 tá questão literal bem bem bem letra de lei então ficamos aí com o item três errado vvf tá vvf gabarito aí letra D Maravilha gente vamos lá questão número se mais uma questão pra gente aí com relação à execução das penas privativas de liberdade dos termos da Lei 7210 84 assinale a alternativa incorreta ele quer que a errada vamos lá letra A em todos os casos o apenado só terá direito à Progressão de regime se Ostentar boa conduta carcerária
comprovada pelo diretor do estabelecimento respeitadas as normas que vedam a progressão gente essa letra A atualizando né Essa questão de 2023 atualizando essa questão para 2024 a gente teria mais um um teozinho aqui né e pelos resultados do exame Do exame criminológico tá criminológico faltou essa parte aqui mas a questão não tá errada por essa questão 2023 só s atualizando a questão tá bom item um está o qu item um não letra a letra da questão está o qu está correta lembre-se que ele quer errada letra b a decisão do juiz que determinar a Progressão
de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do ministério público e do Defensor procedimento que também será adotado na concessão do Livramento contitucional do indulto da comutação de penas gente todas essas decisões sim Elas serão motivadas todas essas porque são decisões que implicam diretamente prejuízos ou benefícios ao Status libertades ou seja ao sujeito ele ficar ou num regime mais gravoso ou ter ou não acesso a um benefício da execução penal né então o juiz precisa decidir e motivar e antes de motivar né antes de antes de decidir na verdade ele irá ouvir o Ministério
Público que exerce aqui a função de fiscal da Lei e o defensor desse preso letra B também está correta letra c o cometimento de falta grave ou média durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a progressão da de de regime né Desculpa interrompe o prazo para a obtenção eu pulei uma palavra né para a obtenção da progressão no regime de cumprimento caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá com base a pela remanescente o problema aqui gente é falar falta grave ou média é falta grave média não
tá meus amigos olha só o que que interrompeu o prazo interrompeu o prazo é contado zero vamos imaginar que o jeito ele precisava cumprir 50% para progredir de regime 50% dá mais ou menos aqui no meio né precisava cumprir 50% foi condenado sei lá por Constituição de Milícia privada é um é um dos caso em que ele precisa cumprir 50% só que meus amigos quando tava ali olha só quase quase quase completando o tempo ele veio aqui tá E cometeu uma falta grave uma falta grave essa pena aqui anterior ela tá comprida tá essa pena
anterior é comprida pena comprida é pena extinta só que agora eu vou zerar a Database para F de progressão Então agora eu vou ter por base a pena remanescente essa aqui é a pena remanescente então é 50% da pena remanescente que vai dar mais ou menos aqui na metade um pouquinho mais à frente né vai dar aqui Então veja que ele vai ter que esperar um tempo a mais para PR de regime por quê Porque eu tenho uma nova Database eu interrompi a contagem do prazo para Progressão de regime O problema que ele falar falta
média por isso que a letra C tá errada letra D O Bom Comportamento é readquirido após um ano da ocorrência do fato está na lei Sim esse prazo para para readquirir né para obter novamente O Bom Comportamento ou após o cumprimento do requisito temporal exigível para atenção de direito isso aqui é letra de lei ficamos com questão número seis aí gabarito letra C vamos aí paraa nossa última questão tá gente nosso tempo tá acabando tá vamos lá o título quatro da lei de execução penal trata dos estabelecimentos penais é correto afirmar que letra A os
estabelecimentos penais destinam-se ao condenado ao submetido a medida de segurança ao preso provisório apenas o problema aqui é esse apenas por que meus amigos Olha só quando a gente vem aqui pra lei de execução penal tá olha só quando a gente vem aqui pra lei de execução penal um pouquinho mais à frente na parte dos regimes desculpa dos estabelecimentos penais olha só é depois aqui do depois dos órgãos de execução tá depois aqui os os de execução isso eu tenho aqui esse artigo 82 os estabelecimentos penais ele fala destinam-se ao condenado ao submetido a a
medida de segurança ao preso provisório e ao egresso a banca deixou Fora esse ao egresso aqui ela cortou essa parte final e colocou apenas é por isso que a letra A está errada Tá mas ele quer a correta letra b o preso provisório não ficará separado do condenado por sentença transada em julgada gente é a primeira separação eu não posso misturar alguém que tem uma tem contra si uma condenação transada em julgado de alguém que tá preso por uma questão de cautelaridade que tem a favor de seção de Inocência não possa a primeira separação é
essa provisório do condenado e aqui tá falando tá dizendo que não ficará separado errada a letra B letra C A Casa do albergado destina seu cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana Essa é nossa resposta o que eu quero destacar aqui na letra c é que todo mundo lembra que a casa de albergado tá é para quem tá no aberto mas não é só no aberto eu também tenho a pena de limitação de fim de semana tá então casa de do albergado é para quem
tá no aberto e também para quem cumpre essa pena que é uma pena restritiva né de limitação esse aqui é uma pena restritiva de direitos tá que é a pena de limitação de fim de semana então letra C meus amigos aqui é a nossa resposta letra d a penitenciária destina-se ao condenado a pena de reclusão em regime fechado penitenciário meus amigos é para quem tá no fechado semi vai ser o qu vai ser a colônia agrícola a colônia agrícola industrial ou similar tá Diego preso provisório preso provisório Fica onde cadeia pública cade [Música] pública Então
você sabe agora que quem tá no fechado fica na penitenciária semiaberto na Colônia Agrícola Industrial similar no aberto ou no caso aqui pena de limitação de fim de semana na casa do albergado e o preso provisório na cadeia pública são os principais estabelecimentos penais tá não só tem esses mas esses são os principais questão sete aí gabarito letra C beleza meus amigos queridos ficamos por aqui agradeço a sua presença na nossa Live né a sua parte partipação aqui tentando resolver as questões fico muito feliz o caminho é esse o caminho no início é muito árduo
depois começa a fazer sentido a lei de execução penal você começa a aprender e daqui a pouco você começa a se apaixonar por ela e ver que tá acertando as questões que não tá errando mais nada e vê que vai ser um diferencial na sua preparação rumo ao sucesso rumo à aprovação do concurso da Polícia penal do Rio de Janeiro Muito obrigado pela participação fique com Deus e até a nossa próxima Live no final de semana tem maratona tá então já Convido você aí para a nossa maratona ppj no final de semana abraço e até
a próxima