AULA 10 - CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem com vocês faz muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos a continuidade do estudo da teoria geral dos contratos agora em cenário novo preparado especialmente para vocês aqui do canal com todo o carinho para que cada vez mais vocês tenham aí uma qualidade dessas aulas e possam aí aprender um pouquinho mais sobre o meu amado Direito Civil vamos lembrar que nós estamos estudando a teoria geral dos contratos e que essa teoria geral ela existe porque o código civil admite que não é capaz de prever todas as relações contratuais
que podem surgir entre sujeitos então o código civil diz assim olha já que eu não consigo disciplinar todos os contatos que isso jeitos podem convencionar então eu vou estabelecer uma teoria geral Eu Vou estabelecer regras Gerais os carros do surge uma relação contratual que não está prevista no código civil para que essa relação contratual gera efeitos ela necessariamente precisa Então atender aos requisitos Gerais e é isso que nós estamos estudando então nessa playlist nós estamos estudando todas as regras Gerais que são aplicadas a todos e quaisquer contratos hoje nós vamos começar a falar sobre a
classificação dos contratos que é uma aula importantíssima e que merece toda a sua atenção mas antes você ainda não inscrito nesse canal por favor se inscreva você sabe da importância que isso tem para mim principalmente para continuidade Desse Canal essas aulas estão e são gratuitas e é dão muito trabalho eu preciso que você me diga se você quer que eu continue com esse canal tão bem se inscreve vai numa rede social também me conta Oi como é que tá sendo a sua experiência com o canal me dá aquela dica que vale como o ouro tá
bom então vamos lá pessoal quando a gente fala da classificação dos contratos é a gente precisa compreender que é um tipo de conteúdo que eu vou sempre tem que lembrar então quando a gente chegar lá nos contatos em espécie quando a gente for classificar contrato de compra e venda eu vou ter que lembrar dessa aula é um tipo de conteúdo que cai bastante também Exame de Ordem e concursos públicos então é uma aula que merece uma atenção especial essa classificação dos contratos ela tem uma importância porque porque se eu já sei como contrato se classifica
eu já tenho um vislumbre dos efeitos desse contrato Então se trata de um contrato bilateral e eu já sei quais os efeitos esse contato se trata de um contrato consensual eu já sei quais são as exigências da o comprado então se eu já sei a classificação então eu já sei muito sobre o contato Claro que eu preciso estudar sua saídas especiais Mas sabendo a sua classificação eu já tenho ali uma noção geral acerca desse contrato essa classificação ela é dividida de acordo com vários aspectos tão quanto ao agente quanto aos efeitos quanto a forma então
todos esses aspectos eles geram uma classificação podendo ser o contato de uma forma ou de outra mas o que eu quero que vocês entendam aqui não é porque o contato ele é bilateral que ele não pode ser um contrato a real por exemplo não é porque ele é um contrato solene que ele não pode ser um contato gratuito significa que há uma sobreposição de classificações Então esse contrato ele pode ser ao mesmo tempo mim e ao ele pode ser comutativo ele pode ser formal solene ele pode ser consensual ele pode ser principal só que dentro
de cada aspecto a ali a opção a ali então uma variedade de classificação Então a gente vai classificar um contrato de acordo com vários aspectos então a começar pelo aspecto com relação aos efeitos ou seja os efeitos que são gerados pelo contato contrato já está formado Que efeitos esses esses esse contrato ele pode gerar então nós temos aqui a primeira classificação do contrato em unilaterais bilaterais e plurilaterais muito cuidado com essa classificação porque quando a gente fala de ato unilateral a gente tem a mania de pensar aqui se trata o divo sujeito só o ato
unilateral e o ato unilateral ele é um ato que só tem a presença de uma pessoa agora o contrato unilateral ele é um contrato que precisa da manifestação da vontade de duas pessoas lembra contrato é a cor do de voltar diz não existe contrato com uma pessoa só então sempre e todo e qualquer contato a verão a presença de dois sujeitos ou mais agora como relação aos efeitos que esse contrato pode gerar Esse contrato ele pode ser unilateral ele pode ser bilateral ou ele pode ser então plurilateral contrato unilateral é aquele em que os efeitos
desse contrato eles recaem somente a um dos sujeitos os efeitos decorrentes desse conta e ele se concentram apenas um dos sujeitos Como assim professora quando eu tenho um contrato de doação em que um voo e forme Esse contrato e manifesta a vontade de doar um carro ao donatário formado Esse contrato a partir do momento que ele é formado os efeitos eles recaem somente uma pessoa no donatário que vai receber ali tudo aquilo que foi prometido pelo do ator então Perceba o que a incidência dos efeitos elas alcança apenas um dos sujeitos O doador ele não
vai receber efeito nenhum não vai gerar efeito nenhum para ele porque porque os efeitos já foram gerados no momento da formação do contrato então lá no momento da formação ele prometeu no momento da formação Ele disse que entregar formou-se o contrato do Stan O contrato está formado imediatamente esses efeitos Eles recai apenas sobre uma pessoa que recaia quem aquele que está recebendo a coisa ele vai receber a coisa os efeitos são gerados única e exclusivamente em favor dele agora os contratos bilaterais são Aqueles contratos em que a os efeitos ele geraram ao mesmo tempo tanto
Brum sujeito quanto para o outro então os benefícios e os ônus Eles serão tanto para um quanto para outra pessoa enquanto lá no contrato o de doação a um sacrifício do doador em benefício do donatário aqui o contrato bilateral ele gera tantos sacrifícios tanto ônus quanto benefícios para ambas as partes são contrato de compra e venda por exemplo um contrato de compra e venda eu tenho ônus para o comprador mas também tem um benefícios a ele por um contrato o vendedor a mesma coisa tem um ônibus mas eu também tenho benefício de todos os efeitos
eles recaem conjuntamente a ambos os sujeitos mas nós também temos os contatos chamados plurilaterais O que são os contratos plurilaterais são aqueles contatos em que há uma multiplicidade de sujeitos mas sujeitos que não estão diretamente ligados uns com os outros e sim estão ligados por um outro sujeito então o exemplo do contrato plurilateral é o contrato de consórcio em que no centro eu tenho uma pessoa que vai intermediar as relações existentes em que tiver essas pessoas essas pessoas aqui elas não se conhecem ela se conhecem naquelas conhecem na verdade aquele que está no centro do
contrato aquele que organiza o consórcio quando você faz um consórcio Mary e por exemplo você assume a obrigação de pagar todos os meses um valor em benefício de receber através de um sorteio uma quantidade de produtos e você nem conhece as outras pessoas que fazem parte do grupo talvez você nunca nem as viu mas você é obrigado perante elas é porque porque ao seu valor que você paga mensalmente que vai viabilizar a entrega de produtos para aquele sorteado do mês então nós temos uma pessoa que organiza mas nós temos várias outras pessoas que estão interligadas
então o contrato de consórcio é um exemplo de contato plurilateral ainda com relação aos efeitos os contatos eles podem ser gratuitos ou benéficos e eles podem ser onerosos como assim professora um contrato ele é gratuito ou benéfico e o sujeito e aquele sujeito não terá qualquer necessidade de contraprestação qualquer onerosidade para receber o benefício então é um contrato gratuito aquele em que o donatário por exemplo para ele receber lá sua o seu benefício recebido o carro doado ele não tem o que fazer nada em troca é gratuito aquele contrato em que me empresta uma casa
para eu morar sem que eu tenho que pagar qualquer tipo de aluguel ou seja o meu benefício ele não vem mediante a uma contraprestação eu não tenho que dar nada em troca para receber aquele benefício Então se trata de um contato gratuito ou benéfico agora os contratos onerosos são aqueles em que o benefício vem a medida da contraprestação o benefício vem a medida de uma onerosidade então eu o caso é necessariamente preciso dar algo para receber o benefício é o contrato de compra e venda ao contrato de prestação de serviços é o contrato de locação
Então são contratos em que para que usufrua do benefício eu tenho uma contraprestação agora Esses contratos onerosos eles ainda podem se subdividir em contratos comutativos e contratos aleatórios bom eu disse para vocês que o contrato oneroso é aquele em que o meu benefício vem a medida da minha contraprestação agora essa esse benefício que vem a medida da contraprestação é um benefício que eu já sei desde o momento da formação do contrato eu sei exatamente o que eu vou receber de benefício eu sei exatamente a medida que vem em favor ou em re é a minha
conta a prestação se eu já saiu Desde o início Qual será o meu benefício sem qualquer tipo de dúvida acerca desse benefício trata-se de um contrato comutativo então é aquele contrato que no momento da formação eu já consigo anti ver todos os benefícios decorrentes deste contrato então eu vou comprar um carro eu vou ter que gastar 15.000 rreais para pagar por esse carro mas eu sei exatamente que carro eu tô receber ele diz que cor é quais os benefícios quais são todas as qualidades desse veículo Quais são os defeitos desse veículo Eu sei tudo acerca
do que eu estou recebendo então eu já consigo antever as minhas vontagens agora vamos contratos aleatórios são Aqueles contratos em que eu dou uma conta prestação tem um ônus tem um sacrifício mas eu não sei o qual não sei se terei benefício ou não e de que proporção será esse benefício não então os contratos aleatórios eles vem da palavra alea e alheia em latim significa risco Então são os contratos que oferecem um risco ao contratante que oferecem um risco aquele sujeito à medida que ele sabendo da obrigatoriedade da sua onerosidade do seu sacrifício não sabe
se vai receber benefício e ele sabe disso desde o início e mesmo assim resolve contratar Então são os casos em que eu entro lá numa lotérica lá no final do ano na Mega da Virada e gastos em Reais dou r$ 100 entrego os meus em reais para Caixa Econômica Federal em troca da possibilidade de ser sorteado e há um risco de que eu fique muito rico old que eu tenho menos 100 reais no meu patrimônio e esse contrato ele é válido desde que eu saiba desde o início acerca dessa onerosidade quando eu vou numa quermesse
em que tem lá o Bingo do frango assado e que eu compro na cartela lá por cinco reais r$ 10 que seja quando eu entrego esses 10 reais eu não sei se eu vou ter um benefício em troca então eu posso sair de lá com o frango assar ou sair de lá com menos dez reais e sem qualquer prêmio Então são contratos aleatórios por sua própria natureza e eu sei exatamente aquilo que eu vou ter de benefício ou não existe um outro contrato também que é chamado de contato aleatório que aquele contrato para ou em
relação à seguradora o com o seguro para a seguradora ele é aleatório porque porque quando eu contrato seguro a seguradora ela não sabe apesar de tentar prever alguns riscos mas ela não sabe se ela se eu serei para ela o cliente vantajoso ou não se eu contrato um seguro de veiculo automotor essa seguradora apesar de lá né se é mulher é mais barato se tem uma certa idade já demonstra uma certa experiência é mais barato Dependendo do valor do carro do tipo do carro contrata mais barato mas mesmo assim a seguradora não sabe se se
trata então de um contrato vantajoso para ela não porque pode ser que eu bato o carro três vezes ao ano ou um 20 anos de contrato de seguro nunca tenha precisado acionar e para seguradora o contrato também é aleatório pro segurado Não segurava ele paga e ele sabe exatamente todos os benefícios que ele terá caso ele precise ele sabe exatamente Se cobre é para-brisa Se cobre lanterna Se cobre acidentes contra terceiros ele sabe exatamente todos os benefícios e precisando esses benefícios Estadão lá então pro segurado contrata unihair como tá agora existe uma outra categoria que
a categoria dos contratos acidentalmente aleatório nós teremos uma aula só sobre contratos acidentalmente aleatórios esses contatos acidentalmente aleatórias por natureza são contratos comutativos naturalmente são contratos comutativos mas porque o sujeitos querem porque eles escolhem por o Tom eles dão aquele contato um efeito de contato aleatório por isso que a gente diz que é acidentalmente aleatório então compra e venda de coisa Futura é possível e Vocês já viram por exemplo uma pessoa que compra safra de 2022 por exemplo Então olha eu vou vendedor eu estou aqui eu quero comprar vou pagar cem mil reais pela sua
safra de morangos em 2022 Esse é um contrato que em regra seria comutativo se o morango já existisse se ele já tivesse aqui se eu já soubesse exatamente a qualidade do morango se eu já soubesse exatamente a quantidade de morangos agora existe o risco de que esse morango venha a ver de qualidade inferior do que eu espero existe um risco de vir numa quantidade inferior à do que eu espero existe o risco do morango nem vira existir Vixe então é um contrato de compra e venda que naturalmente seria comutativo mas por conta então aí da
vontade das partes ele se torna acidentalmente aleatória a gente vai falar e ter uma aula somente sobre esses contatos acidentalmente aleatórias quanto ao instante da formação Então agora eu não estou mais lá nos efeitos lá o contrato já tinha sido formado e ele já estava gerando efeitos e não é com relação ao instante da formação lembra proposta e aceitação quanto ao instante da formação o contrato ele pode ser um contrato paritário ele pode ser um contato tipo e ele pode ser um contrato de adesão contrato paritário é aquele em que os sujeitos da relação contratual
poderão participar nesse instante de formação de forma igual apresentando ali as suas propostas e suas contra propostas é aquele contrato em que tanto um quanto o outro vão poder discutir em igualdade de condições sobre o Acerca das cláusulas contratuais então contrato de compra e venda de veículo o vendedor diz quanto ele quer o comprador desconto que ele quer pagar o vendedor diz quando ele quer entregar o comprador diz quando ele quer receber e eles vão discutindo de forma igualitária Acerca das condições Vou contar até chegar a aceitação final e a formação do contrato agora que
existem alguns contatos que são chamados de contratos tipo geralmente esse contrato tipo e esse contrato de adesão de adesão são contratos em que eles existem lá na Esfera da relação consumerista então em que o fornecedor ele já chega com as cláusulas pré-estabelecidas no contrato tipo até coloquei para vocês aqui né a um exemplo um desenho se você chegar por exemplo uma papelaria fala assim eu quero um bloco de contato de locação eles vão te vender um bloco e esse bloco ele já está pré preenchido faltando algumas condições ou apenas algumas informações a formação do contrato
o contrato tipo é aquele então que eu estou diante de um contratante ou diante de um proponente e esse proponente ele já chega com cláusulas pré-estabelecidas cabendo a mim poder discutir apenas algumas dessas cláusulas então no contrato de locação qual o prazo de vigência qual seria o valor né mas em outras circunstâncias ou sobre outros aspectos eu não tenho muita liberdade para isso o contrato de adesão ele é um contrato mais ingessado ainda né tanto é que eu coloquei aqui né o contrato de adesão é aquele que só cabe a mim aceitar lembra da conta
proposta que a gente falou do momento da formação do contrato aqui ela não existe não existe com essa proposta no contrato de adesão Por que vem o proponente com o contrato de adesão e com a proposta pronta e para que se essa proposta se torna em contrato eu só tenho que dizer se aceito eu não tenho direito de discutir as cláusulas contratuais quando você chega lá nas Casas Bahia dizem comprar essa geladeira mas quero negociar casas vai atrás ó olha o seguinte o valor da geladeira é r$ 2000 você pode pagar em 20 vezes no
cartão de crédito ou crediário em 20 vezes que vai dar r$ 5000 e ponto Estas são as condições você aceita ou não se você falar não eu quero pagar minha que antes era então né fique à vontade procure outro lugar para fazer então contrato de adesão é um contrato que é extremamente engessado não cabendo aí qualquer possibilidade de discussão Qual é a importância diz a importância disso é que sendo o contrato PA e sem do contato tipos em seu contrato de adesão a possibilidade de revisão desses contratos é muito mais comum aqui no contrato de
adesão no contato tipo porque esse aqui eu tive toda a chance se aqui eu tive todo que ele que ele tem que aquele momento para discutir e depois lá na frente eu falar que não não era bem assim o juízo para Olha você pode participar E você aceitou não há que se falar em revisão do contrato agora aqui na adesão fala olha eu fui obrigado a aceitar eu sabendo das condições não teve jeito mas esse contato tá muito prejudicial para mim o juiz ele pode abrir a possibilidade de uma revisão aqui no contrato de adesão
muito mais do que não contrato paritário tudo bem pessoal temos muita falar ainda sobre classificação dos contratos na nossa próxima aula nós continuaremos Tá bom então e vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá
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