o Olá Pablo Olá Mamy blue' tratemos sobre o primeiro dos defeitos do casamento casamento nulo a nulidade e um defeito grave nulidade não tem prazo para ser alegada nulidade pode ser alegada por qualquer Interessado ou pelo Ministério Público nós temos nulidade geral fica lá na parte geral do código artigo 166 então ali nós vamos encontrar por exemplo o casamento que é movido por algo ilícito então Imagine que Um Estranho no estrangeiro casa como a brasileira só para naturalizar brasileiro mais rápido não pode um casamento daquela mulher que o pai disse só sai de casa casada
e ela se casa só para sair de casa é nulo porque tava no artigo 66 tudo que tiver motivo ilícito tudo que for para fraudar a lei é nulo Então essa é a primeira unidade chá em geral E aí quando nós vamos lá para família nós temos uma unidade específica no unidade específica enquanto eu gravo isso aqui é da pessoa que ainda não atingiu a idade núbil ainda não atingiu 16 anos houve época em que se podia casar antes dos 16 se houvesse gravidez não pode mais ó e antes dos 16 anos pode já ter
vários filhos pode ter toda a experiência marital que seja não interessa não pode casar se casar antes dos 16 o casamento é nulo nulo não se com válida nem que idade se perfaz a depois não interessa a Lulu inclusive todos os artigos do Código que vão falar sobre casamento antes dos 16 estão todos tacitamente revogados e aí nós temos os entendimento seus impedimentos são nove situações que o código civil traz dizendo o seguinte e você pode casar com qualquer pessoa menos com essas o impedimento ilegitimidade significa você tá livre para praticar o ato menos menos
com essa pessoa a isso nós chamamos entendimento nosso código traz nove tomar no 1521 nosso código vai dizendo não podem casar vai ter uma lista são nove impedimentos primeiro deles é a proibição de casamento de ascendente com o descendente Então esse filho não pode casar com essa Mãe essa menina não pode casar com o pai dela não importa se esse ascendente é um ascendente natural biológico ou é Civil ou seja adotante ou socioafetivo já postando na no no assentamento de nascimento como o pai o mais sócio afetivo tão ascendente com o descendente tá fora o
segundo entendimento fala não pode casar os afins em linha reta afinidade significa parentesco com os parentes do cônjuge bom então quando eu me caso eu me torno parente dos parentes da minha esposa a linha reta significa para cima e para baixo então a minha esposa tem uma mãe é a minha sogra e depois que terminar o meu casamento com essa minha esposa que agora virou eles esposa eu nunca mais posso casar com a mãe dela e se por um acaso eu me caso com uma coroa enxuta que faz um kit traz uma filha essa filha
dela é minha enteada ela é minha afim descendente ou parente por afinidade descendente e eu me divorciando da minha esposa nunca mais posso casar com a filha dela porque porque tanto para baixo quanto para cima São os meus afins em linha reta os próximos dois impedimentos fala adotante com escondido adotado ou adotado com escolhi este do adotante no meu caso o adotante co ex-cônjuge do adotado Imagine que esse aqui é o meu filho adotivo já do artigo ele se casa com essa moça aqui ele se divorciam eu nunca mais eu posso me casar com essa
moça porque porque ela é ex-cônjuge do meu filho adotivo do adotado então não posso me casar com ela também não pode casar adotado com o ex-cônjuge do adotante então Imagine que eu sou filho adotivo e é um cara minha Doutor seu filho dele radioativo ele viúvo ou solteiro se casa com essa mulher aqui ó e ela fica sendo a esposa do meu pai adotivo mesmo que acabe o casamento deles não importa se por viuvez dessa mulher ou porque ele se divorciam nunca mais eu posso me casar com ela porque porque ela é ex-cônjuge do meu
a do Pet também não podem casar os irmãos da aqui ó ele é irmão dela não é não podem casar o próximo impedimento eu acho que nem deveria tá no código porque intuitivo também não pode casar os irmãos adotivos então Imagine que esse cara aqui é filho natural do João e o João adota essa mulher ó filho biológico natural Filha adotiva esses dois aqui nunca podem se casar porque porque não pode casar o filho adotivo conferir natural próximo impedimento tem uma treta código fala não pode casar os colar e até terceiro grau é um código
civil então não pode casar tio com a sobrinha não pode casar o sobrinho para tia proibido no way e colaterais de terceiro grau Vamos ensinar contar graus lá por hora só acredita em mim tá tio sobrinho e colateral de terceiro grau acontece que temos uma lente galados anos 40 de 41 que diz que é possível casar tio e sobrinha é possível casar tia sobrinho se não houver imcompatibilidade genética a ferida em exame médico é exame médico em 1941 para ferir imcompatibilidade ou compatibilidade genética estranho isso matar na lei esse tipo de casamento entre tio e
sobrinha Oi tia sobrinho é chamado casamento avul colar atenção na minha opinião eu acho que eu sou o único que pensa assim não pode tá ouvi na minha opinião isso para mim é muito claro houve revogação tácita dessa lei antiga porque o código civil é muito Claro não pode casar colateral de terceiro grau não pode casar sua sobrinha E no entanto a doutrina enunciados de Direito Civil diz que pode porque aquela lei não teria sido revogada tudo bem não foi expressa a mesma foi tacitamente mas por eles nem isso então se te perguntando uma prova
se tio pode casar com sobrinha se tia pode casar com sobrinho diga que sim desde que haja exame provando que não há incompatibilidade genética pronto também não podem causar as pessoas casadas Então esse homem aqui tem uma esposa Essa mulher tem um esposo os dois são casados cada um com seus respectivos cônjuges eles não podem casar só quando os dois ficarem Livres por divórcio ou viuvez na verdade basta um dele já sendo casado e já impossível haver esse casamento aqui então ele é solteiro mas ela é casada esses dois não podem casar que Inclusive a
união isso vale para qualquer caso de uma unidade união de pessoas união marital não íntima de pessoas que não podem casar é chamado concubinato é um instituto Marginal para o direito Último dos impedimentos não pode casar com alguém condenada por ter matado ou tentado matar a ex-esposa então eu achei o seguinte eu tenho uma esposa Só que essa que minha amante e mais vim aqui essa mulher aqui mata minha esposa nunca mais eu posso casar com ela ou então ela tenta matar a minha esposa não consegue tentativa mas se ela foi condenada pelo homicídio ou
tentativa de homicídio eu posso mais casar com ela então se ela foi condenada por homicídio tentado acostumado contra minha com sorte com ela eu tô impedido de casar esses casos de nulidade podem ser alegadas até o momento da celebração E aí como impedir a celebração não vai ter casamento mas depois do casamento se Consumado a qualquer momento podem ser alegadas em Ação própria declaratória de nulidade a isso nós chamamos casamento nulo o segundo defeito é o casamento anulável E o casamento anulável vamos dividir em dois vídeos os casos de casamento anulável e quem Pode alegar
e os prazos para ser alegado o assunto é muito grande dividir em dois vídeos Então no próximo vídeo outra faremos acerca de casamento anulável e vamos aí é isso é