Salário-Maternidade - Regras Básicas Aula 153 - Seguridade Social - Direito Previdenciário.
Prof. Ed...
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Olá amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário Professor Eduardo tanac vamos entrar no assunto salário maternidade regras básicas do salário maternidade dá para imaginar pelo nome né quando nasce um bebezinho bonitinho a mãe tem direito ao salário maternidade a mãe segurada obviamente né Legal vamos ver então o conceito aqui de salário idade é devido a segurada da Previdência Social durante 120 dias então você tem aqui um dado importante 120 dias não 4 meses porque não necessariamente 4 meses serão 120 dias tem meses que tem 31 tem mes que tem 20 e Poucos dias né então esse aqui é um benefício de 120 dias certo com o início no período entre 28 dias antes do parto Ah mas não é na data do parto não necessariamente às vezes por indicação médica é necessário antecipar o salário maternidade fazendo com que a mãe fique em repouso né aquelas gravidezes de risco por exemplo Então você tem o quê um salário maternidade que pode começar antes do parto até 28 dias antes do parto né e a data da corrência desse então a maioria das mulheres elas entram em salário maternidade e querem entrar na data da ocorrência do Parto para ficar poder ficar mais tempo com seu bebezinho né observad as situações de condições previstas na legislação no que concerne a proteção à maternidade poderá ser pago também ao segurada previdência social que que adotar obtiver guarda judicial para fins de adoção então adoção também é um fto que vai gerar o direito ao salário maternidade a gente vai ver depois vamos lá evento determinante então é o nascimento coisa boa né o nascimento acabei de falar também para vocês que é a adoção adoção guarda judicial com a finalidade da adoção ambos têm 120 dias na morto pelo nome já dá para desconfiar nascido morto é considerado na morto a partir da Via terceira semana o sexto mês de gestação então cuidado já caiu questões que exigia que você soubesse quantas semanas por que você tinha que saber porque você tem que saber se é o Nati morto ou se é um aborto não criminoso um aborto não criminoso por consequência ele vai ser considerado aquele que ocorre antes da 2ª semana da digestação então nasceu morto antes da 23ª semana de gestação é aborto não criminoso nasceu morto a partir da 23 terceira semana de gestação é na morto tem direito nesse caso tanto no caso de nascimento como no caso de de adoção são 120 dias natim morto também tem 120 dias agora Aborto Não criminoso são Du semanas de salário maternidade requisitos para concessão qualidade segurada obviamente e o nascimento adoção guarda judicial com finalidade da adoção Aborto Não criminoso na morto né então e quem tem direito pessoal todos os segurados n todos os segurados inclusive o homem temos previsto na legislação a gente vai ver né situações que o homem tem direito ao salário maternidade tá carência ah carência Você já estudou né meu não preciso voltar tudo de novo volta lá PR aulas de carência só fazendo uma recapitulação rápida aqui né carência no caso do empregado da empregada da trabalhadora Ava da empregada doméstica carência zero não tem car ess pessoas aqui né já para os demais nós temos 10 contribuições mensais mais quem contribuinte individual facultativo como e o segur especial segur especial não faz contribuição mensal necessariamente né então o seguranç especial são 10 também 10 meses em atividade Rural tá então segurada especial deve comprovar o exercício da atividade Rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício quando requerido antes do parto mesmo que de forma descontínua então isso aqui é importante já falei diversas vezes é importante você saber mesmo que de forma descontínua e aí par antecipado também já caiu que que acontece você tem a redução da carência no caso de p antecipado e a redução era propor antecipou um mês reduz um mês antecipou dois meses reduz em dois meses assim por diante olha aqui em caso de parto antecipado o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado por exemplo se o parto de uma contribuinte indual foi antecipada em um mês bebê nasce em 9 meses se 9 meses em vez de nascer em nove nasceu em 8 meses foi antecipado um mês a carência que era de 10 da contribuinte individual vai para quanto pessoal tir um um mês vai para nove Então se antecipou um mês a carência diminui um mês tá então a carência não será de 10 mas sim de nove contribuições mensais renda mensal de benefício também nós ajudamos renda mensal de benefício Vamos recapitular então tá lá no caso do empregado da empregada é a remuneração integral né vai receber tudo que ela já recebia quando tava trabalhando como empregada como empregado né remuneração integral será paga e será paga pela empresa a empresa continua pagando a remuneração integral e faz os descontos previdenciários da segurada mas S Não tem aquela história que não tem mais contribuição previdenciária sobre salário de maternidade Tem sim da segurada do segurada do trabalhador tem da trabalhadora sim o que não tem é da patronal a parte da empresa a empresa não paga patronal mas paga o descontado da segurada tá E aí eh e é pago então pela empresa empresa que faz o pagamento né a mulher não tem que ficar na fila do NSS ali e tudo mais tem que ficar ligado para 35 a empresa já faz o pagamento né E ela e a empresa se reembolsa com INSS uma espécie de compensação aí tá efetivando-se fala que a compensação Na verdade é um reembolso Mas tudo bem que ele falou na na legislação falou compensação nos meses de início e término do salário maternidade segurado empregado empregada o salário maternidade será proporcional aos dias de afastamento do trabalho sim é óbvio né nem não necessariamente o bebê nasce no dia 31 do mês ou dia 30 do mês no último dia do mês Às vezes pode ser no dia 15 então se nasceu no dia 15 ali ela vai receber metade do mês né proporcionalmente tá certo legal no caso Num caso dessa segurado empregado segurado empregado o valor do salário maternidade pago pelo INSS pode chegar ao teto constitucional que é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal o que acontece Ninguém ganha mais que os ministro da STF no setor público em tese né Ninguém ganha mais e aí que acontece a mulher que vem receber salário maternidade é a remuneração integral dela mas vamos supor que ela recebe bem mais que o teto dos ministros do STF recebe R 100. 000 tá vamos supor que o que o teto que não não é esse Val que eu vou falar vamos supor que seja 35. 000 tô chutando aqui para você só para fazer uma conta redonda e ela e a remuneração dela é R 100000 que que vai acontecer os 35.
000 ela vai receber do INSS até o teto dos ministros da STF a partir então o que que vai acontecer ela fica sem sem nada olha aqui né então caso remuneração dos empregados Seja superior subido mensal dos ministros do STF a empresa deverá pagar a diferença ah empresa pagar a diferença muito bem empregada intermitente Qual que é a renda mensal do benefício da empregado intermitente né um uma nova modalidade de relação de emprego é a média aritmética simples das remunerações apurada no período referente aos 12 meses que antecede o parto a adoção a obtenção da Guarda para fims de adoção o salário de maternidade devido a empregada intermitente será pago diretamente pela previdência então ela vai ter que NSS ali a Previdência que vai fazer o depósito para ela então quando que é pago na empresa com na empregado mal agora empregada intermitente ela vai ter que dar entrada no INSS INSS que vai fazer esse pagamento direto na conta dela já cai na conta dela Diferentemente da empregada que trabalha na empresa que não é intermitente a empresa que faz o pagamento normal tá bom trabalhadora vula consiste numa renda mensal igual a remuneração integral equivalente a um mês de trabalho então Eh você sabe que trabalha do avulso varia tem mês que trabalha bastante tem mês que trabalha pouquinho eles fazem o cálculo equivalente ao mês de trabalho quanto será que as trabalhadora avulsa teria aí né a receber Se trabalhasse o mês inteiro ali né então pago para por quem também pela previdência social no caso do trabalhador avuso o valor do salário maternidade pago pess também pode chegar ao teto constitucional que é o sub subo mensal dos ministros do STF empregado doméstico empregado doméstico consiste um valor correspondente a seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social Ah então não é a mesma coisa que empregada não que ah empregada é remuneração integral o empregado doméstico também é último salário contribuição Olha gente já falei Nós estudamos salário e contribuição que não necessariamente é sinônimo de remuneração né salário de contribuição é a base de cálculo que foi usado para calcular contribuição previdenciária e você sabe vamos supor uma empregada que ganha R 100. 000 Qual que é o salário e contribuição dessa empregada é o valor do teto do NSS que tá na tabela lá valor do teto né então no caso da eh da empregada se ela ganh 100000 o valor do salário maternidade que ela tenha receber da do INSS mais da empresa é o valor de R 100. 000 remuneração integral já no caso da empregada doméstica vamos supor que a empregada doméstico ganhe R 100.
000 né uma pegada muito boa eficiente né E aí a vai ser remuneração integral não vai ser os R 100.