Aula 04 - Fato Típico - Erro de Tipo - Parte I

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Video Transcript:
e aí o olá pessoal bom continuando hoje a teoria geral do crime nós vimos então que o crime pela teoria bipartite é um fato típico e antijurídico nós estamos então estudando fato típico nós já falamos da conduta já falamos do resultado e hoje a gente continua falando sobre o nexo causal o que é um nexo causal é uma ligação é um é aquele vínculo que une a conduta olha ao resultado então da minha conduta adveio aquele resultado né a conduta da causa o resultado nós temos a previsão do nexo de causalidade no artigo 13 do
código penal que diz lá olha o resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido nos adotamos e não a causalidade a teoria da equivalência dos antecedentes também chamada teoria cine kua non ou então toda conduta qualquer conduta é que a auxiliar que for útil na produção do resultado que contribuem para a produção do resultado é considerado causa e aí muita gente dizia diz na doutrina né nossa mas essa teoria levaria um regresso infinito porque
se eu pensar olha o indivíduo matou alguém usando uma arma de fogo se a mãe dele não tivesse dado à luz essa criatura o crime não teria acontecido mas e aí essa mãe pode ser responsabilizada é não porque nós temos é não basta essa dependência física do resultado é necessário também e essa é que haja uma causalidade psíquica ou seja o indivíduo contribui de alguma forma e a produção do resultado mais de forma dolosa ou culposa então a mãe no momento em que pariu uma criança ela não teve dó de colocar um indivíduo que vai
praticar um crime no mundo é então o indivíduo ele fornece uma arma de fogo ele ajuda de alguma forma para a prática daquele crime mais de forma dolosa ou culposa e como é que eu sentam se algo é uma causa ou não nos utilizamos o processo hipotético de eliminação desenvolvido por direito como é isso professora é um atividade que a gente realiza mentalmente se você tira aquela determinada causa assim mesmo assim o resultado aconteceria a então aquilo não é causa se eu tirar e o resultado deixar de acontecer então isso é causa exemplo o indivíduo
vai não é ele compra lá uma faca sem ninguém saber compra uma e a ele fica de tocaia lá por algum período fica lá olhando vendo que hora que o desafeto vai chegar ou não vai é uma pessoa ajuda vai no dia com ele para praticar esse homicídio para ajudá-lo é antes do homicídio de uma sede danada porque tava calor eles pararam num barzinho uma senhorinha fez um suco de laranja tomar o suco de laranja foram até o desafetos tu é e mataram esse desafetos tu a pergunta é o que é causa aqui é o
quê que vai ser causa olha se eu tirar a conduta na de ficar de dar a facadas o resultado teria acontecido não é se eu tirar tomar o suco de laranja mesmo assim o resultado teria acontecido teria então não é causa tá então esse é o processo hipotético de eliminação a ah ah é muito simples quando a gente tem só uma causa de crime mas na nossa vida prática nem sempre um crime ele acontece com uma causa só e aí que a gente fala de concausas é o que que é com causa é toda condição
que atua paralelamente a conduta interferindo no processo causal então eu posso ter várias causas juntas e ter que identificar qual dessas causas produziu o resultado ok que aí então essas causas essas com causas elas podem ser subdivididos em com causas dependentes ou independentes essas com causas independentes elas ainda se subdividem em absolutamente independentes e relativamente independência que o que quer ficar com causa dependente a com causa dependente é um desdobramento natural do é normal da conduta então quando você vai matar alguém e vocês é um tiro não a pessoa você provoca lesão corporal essa lesão
corporal vai causar ali nessa pessoa né determinadas a condições ali físicas da natureza ela vai ter uma hemorragia ela vai ter uma parada e vai morrer então isso são causas dependentes olha ter a hemorragia a lesão corporal eu é um desdobramento natural daquela conduta minha de atirar numa pessoa né de disparar no projeto de arma de fogo aqui na as concausas independentes são aquelas que reforma gen do desdobramento natural da conduta e que pode produz por si só o resultado é por isso chama o independente ela sozinhas provocam o resultado e aí né essas e
elas podem ser absolutamente independentes ou relativamente independência as absolutamente independentes são aquelas em que nada tem a ver com a conduta do agente elas não tem nenhuma ligação com a conduta do agente e elas podem ser pré-existentes tão o que realmente matou a vítima não exemplo de homicídio algo que aconteceu antes exemplo eu quero matar minha sogra mas eu pego uma arma de fogo vou até a minha sogra dou um tiro na minha sogra é minha sogra vai parar no hospital morreu com defeito a necrópsia descobre que ela na verdade morreu envenenada por que um
outro genro envenenou a sogra antes que eu acho que eu disparasse a arma de fogo então isso é pré-existente ou pode ser concomitante acontece junto para e ela mente a minha conduta então a no momento em que eu estou indo pulando veneno na minha sogra vocês vejam que essa sogra é adorada e amada é no momento que eu estou indo pulando o veneno na sogra entra lá um indivíduo para praticar um roubo e acaba atirando na minha sogra no momento em que eu estou inoculando veneno o que mata ela na verdade é um projétil de
arma de fogo então é uma concausa absolutamente independente com comunidade e superveniente é aquilo que vem depois a então o que realmente no nosso exemplo tira a vida da pessoa é algo que veio posteriormente exemplo eu tô lá dei vendendo para minha sogra porque ela falecesse ué enquanto veneno tá fazendo efeito entre o indivíduo dá um tiro a desafeto a dela dar um tiro na minha sogra e ela morre em razão do tiro qual na sequência a professora dessas causas absolutamente independentes seja ela pré-existentes seja ela concomitante seja ela superveniente ela rompe o nexo causal
no nosso exemplo a sogra não morreu pela minha conduta mas por condutas ou por situações de outras pessoas praticadas por outras pessoas então nós exemplo é a gente vai responder por tentativa de homicídio você responde pelos atos até então praticados ok a um rompimento do nexo causal quando ela é absolutamente independente e aí nós temos as concausas relativamente independentes e também podem ser pré-existentes concomitantes ou superveniente pré-existentes professora é algo então que depende a conduta que ela tem ali uma ligação com a minha conduta mas que se não fosse aquela concausa nessa relativamente independente a
conduta não aconteceria então relativamente pré-existentes eu resolvi lá e não uma facada no meu desafetos com a intenção de matar mas eu não sei que essa pessoa é hemofílica ou seja aquela doença em que a pessoa não ela perde o sangue ela não consegue parar de perder o sangue é por essa condição a física por essa condição de saúde né hemorragia em uns essa e essa pessoa vem a falecer nesse exemplo né se a conduta a morte decorreu da minha conduta se não fosse minha conduta a pessoa né que tem a doença de hemofilia ela
não sangrar ia até morrer então por isso é relativamente independente a minha conduta que desencadeou aquilo é e a pré-existente por que existia antes da minha conduta a concomitante ocorre paralelamente ocorre junto com a minha conduta eu chego lá para determinada pessoa para o meu inimigo uma arma de fogo olhe para cara dele digo olha vou te matar se eu desgranhento vamos matar você é e coloco a arma na cabeça dessa pessoa e aí depois de alguns minutos né soltando toda minha raiva eu atiro e essa pessoa morre quando feita a necrópsia se descobre que
a pessoa não morreu em razão do disparo de arma de fogo ela faleceu por susto ela teve uma parada cardíaca em relação a razão do nervoso em relação da situação de stress e morreu então se não fosse a minha conduta essa pessoa não teria né aquela situação de estresse não teria lá e da cardíaca por isso é relativamente independente mas concomitante aconteceu junto a superveniente que ela vem depois eu vou lá é a tiro no meu desafetos populares chama uma ambulância enquanto essa ambulância tá indo para o hospital essa ambulância sofre um acidente de trânsito
ea vítima acaba falecendo por traumatismo craniano decorrente do acidente portanto se eu não tivesse dado o tiro no individually não estaria na ambulância indo para o hospital por isso é relativamente independente superveniente porque veio depois professora quais as consequências então dá relativamente independente aqui a gente tem que dividir em duas situações se ela é pré-existente ou com com não há nexo de causalidade tá não rompe o nexo de causalidade no nossos exemplos o indivíduo responde sim por homicídio consumado ok já na superveniente existe uma exceção trazida pelo próprio código penal exclui esse o nexo de
causalidade e no exemplo dado o indivíduo responde somente por tentativa de homicídio a então só essa daqui só superveniente é que rompe o nexo de causalidade quando se fala de concausa relativamente independente conforme artigo 13 parágrafo 1º do código penal ok a tipicidade o último elemento do fato típico o que que é tipicidade professora nós ouvimos lá no princípio da legalidade que para uma conduta circunci derado uma infração penal tem que ter uma lei que diga que aquilo é um crime que aquilo é uma contravenção penal isso é tipicidade tem que ter um modelo em
que um fato concreto se amolde com perfeição aqueles elementos descritos pelo ordenamento jurídico-penal a isso a gente chama de subsunção então matar alguém entra lá dentro do crime de homicídio se você matar formiga no encaixa não entra lá no crime de homicídio dependendo da situação situação pode ser até um crime ambiental mas não é homicídio né não existe um formiga esse vídeo ok então tipicidade é essa a visão legal de um tipo penal que prevê aquela conduta como infração penal e o caso concreto tem que se amoldar não é com perfeição como uma luva né
no mamão aqueles fatos descritos na lei ok muito bem crime doloso é muito se fala né a gente ouvir a crime doloso crime culposo qual é a diferença o que que é o crime doloso o crime doloso é aquele indivíduo realiza todos os elementos do fato típico por livre espontânea vontade ele quer realizar a palavra é essa ele quer realizar todos os elementos do fato típico e o nosso artigo 18 inciso 1º do código penal descreve essa conduta disse crime doloso né é doloso quando o agente olha a palavra quis o resultado ou assumiu o
risco de produzi-lo então aqui o indivíduo que era a produção do resultado dentro disso é eu posso fazer uma subdivisão de espécies de dolo eu tenho dolo directo que aquele em que o agente quis o resultado então até o que é dolo direto ah o agente quis o resultado é eu quero matar eu quero subtrair eu quero praticar aborto eu pratico ação nuclear com essa finalidade é isso que eu quero é eu quero praticar todos os elementos descritos no tipo penal ou o dolo eventual o que que é o dolo eventual professora é aquela pessoa
que ela assume o risco de produzir o resultado ela preveu o resultado ela diz olha com essa minha conduta pode ser que eu provoque determinado o resultado o mesmo assim ela continua dizendo não importa eu assumo o risco de produzir esse resultado então uma coisa que está muito em voga né dentro da jurisprudência dentro das discussões doutrinárias são os crimes de trânsito uma pessoa que se embriaga né e pega um carro e assume o risco de produzir o resultado uma morte porque está embriagado é muitas muitas jurisprudências muitos dos tribunais entendem que se trata de
um dolo eventual o indivíduo assume o risco de produzir um resultado ok esse é o dolo eventual crime culposo a culpa é uma exceção só existe crime culposo se houver previsão legal a se houver previsão legal então quando um tipo penal não diz nada é porque a conduta dolosa se fosse olhar lá no crime né de furto de roubo de homicídio é só conduta descrita não fala nada de dolo ou de culpa então se o legislador não diz nada é o dolo a conduta dolosa é o que a gente chama de elemento volitivo elemento da
vontade é o dólar por sua vez quando o legislador e tirar uma figura culposa ele diz expressamente então você tem lá homicídio culposo artigo 121 parágrafo terceiro lesão corporal culposa tá escrito isso na lei artigo 129 parágrafo sexto então é uma exceção tá a regra é que os delitos sejam dolosos o crime culposo em razão da sua menor reprovabilidade é ele tem uma função menor uma sanção mais branda do que um crime doloso e aí a gente pode conceituar então o crime doloso como aquela conduta praticada pelo agente deixando de observar o dever objetivo de
cuidado todos nós nas na nossa vida corriqueira a gente tem que ter determinados cuidados né são condutas que são esperadas de qualquer pessoa hein o objetivo de cuidado e ele age por imprudência negligência ou imperícia realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado que não previsto nem querido no entanto era previsível então o indivíduo ele quebrando esse dever objetivo de cuidado agindo com negligência imprudência ou imperícia ele acaba provocando um resultado que era previsível o que que é previsível é aquilo que qualquer pessoa na mesma situação iria prevê olha seu resolver fazer tal coisa é
possível que o produza o resultado x que modalidades da culpa a culpa ela tem três modalidades a primeira delas é a imprudência a imprudência é a forma positiva da culpa o indivíduo tem uma ação comes e ele faz algo é sem observar os aquele dever objetivo de cuidado então eu resolvo limpar minha arma de fogo mas eu faço isso com ela municiada acabo disparando e ferindo alguém isso é imprudência então eu vou responder por uma lesão corporal culposa por um homicídio culposo se a gente uma vier a falecer temos também a negligência que a modalidade
negativa da culpa o indivíduo deixa de fazer alguma coisa que ele deveria exemplo o indivíduo tem uma arma de fogo né ele mora lá numa casa em que tem uma criança e ele deixa de guardar a arma de fogo deixa a arma de fogo em cima da mesa da cozinha a criança pega essa arma de fogo e venha se ferir ou ferir a terceira pessoa então ele deixa de fazer algo isso é negligência tá e por fim a imperícia a perícia é uma falta de técnica e sempre acontece no exercício de arte ofício ou profissão
então aqui se fala muito da questão do cerro do erro médico né o indivíduo não tinha habilidade suficiente para fazer a cirurgia e acaba provocando uma lesão acaba matando a vítima então nesse caso ele agiu de forma e imperita lembrando que sempre a imperícia ocorre no exercício da arte ou ofício ou profissão ok muito bem a nós temos duas espécies de culpa principais para eu de falar que para explicar para vocês a primeira delas é a culpa inconsciente o indivíduo apesar do resultado ser previsível ele não consegue prever aquilo mim passa pela cabeça dele não
passa pela cabeça dele né se ele oi e ele não olhou no retrovisor que ele possa atropelar alguém aquilo não passa na cabeça dele imprevisível é apesar de no caso concreto ser previsível e a culpa inconsciente a culpa consciente é aquele em que eu prevejo né é possível eu prevejo olha de repente né se eu limpar minha arma de fogo municiada pode ser que dispare mas eu acredito sinceramente e esse resultado não vai se produzir eu acredito que aquilo não vai acontecer eu rejeita qualquer possibilidade de que aquele resultado se produza né e aí você
vai dizer assim poxa mas qual a diferença então entre culpa consciente e o dolo eventual é porque são parecidos isso costuma cair muito em concurso né diferença de culpa consciente e dolo a a a culpa consciente eu prevejo o resultado e o rejeito eu digo não vai acontecer né não vai acontecer mas aí acaba acontecendo e no dolo eventual eu prevejo o resultado e eu assumo o risco de produzir esse resultado eu digo se acontecer tá tudo certo né para mim eu assumo o risco de produzir esse resultado então eu sempre dou o seguinte exemplo
o individo né ele quer matar o cachorro do vizinho porque o cachorro do vizinho tá latindo demais ele pega lá um bolinho de carne coloca um veneno no bolinho de carne vai até um muro no momento em que ele vai o jogar o bolinho de carne ele pensa assim poxa o vizinho tem uma filhinha de 2 anos vai que ela come e aí ele disse não mas esse horário ela tá na escola só o cachorro vai comer e ele joga a criança come esse bolinho com veneno isso é culpa com e ele acreditava que não
ia acontecer agora dolo eventual ele está lá é com esse mesmo um bolinho na mão e ele desistiu julgar e a criança com meu comer e morrer eles ar se morrer também tanto faz e ele joga a criança morre isso é dolo eventual crime preterdoloso o que que é um crime preterdoloso em uma figura híbrida no que diz respeito ao elemento volitivo eu tenho dolo na conduta inicial e culpa no resultado eu quero uma coisa mas em razão da minha conduta culposamente eu tenho um resultado exemplo lesão corporal seguida de morte se resulta morte a
circunstância se evidenciam que o agente não quis se você já é dolo o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo não é dolo eventual tá então eu quero lesionar alguém mas eu só quero lesionar eu não quero tirar a vida dessa pessoa eu vou lá dar um murro nessa pessoa a indivíduo cai bate a cabeça lá no meio-fio e morre eu não queria morte eu só queria lesão corporal nesse caso eu tenho dolo na conduta inicial lesão corporal e culpa no resultado morte isso é crime preterdoloso então eu tenho dolo na conduta inicial e culpa
no resultado ok erro de tipo erro de tipo em determinadas situações o indivíduo ele pode errar ele pode ter numa interpretação diversa da realidade é ele pode ter uma interpretação diversa da realidade esse erro de tipo é ele pode ser de dois tipos essencial ou acidental tá essencial ou acidental e o erro de tipo essencial ele recai sobre dados principais do tipo penal sobre as elementares do tipo penal e ele pode ser de dois tipos escusável ou também chamado invencível desculpável é aquele que não deriva da culpa qualquer pessoa na mesma situação incidiria no mesmo
erro tá então é aquele por isso chama desculpável é tão qualquer pessoa na mesma situação esse diria no mesmo erro exemplo eu estou lá em determinado local numa festa é e eu e mais outra amiga temos uma bolsa idêntica eu pego sem querer a bolsa dela porque ela tava na mesma mesa que eu coloquei a bolsa lá perto da minha eu achei que era minha bolsa e levei para casa então é um é escusável qualquer pessoa na mesma situação incidiria no mesmo erro ok ou inescusável chamado de evitável ou vencível é aquele que provém da
culpa olha se eu tivesse tido um pouco mais de atenção eu conseguiria verificar é eu conseguiria ter uma percepção da realidade uma percepção verdadeira da realidade esse erro gente ele vem previsto no artigo 20 do código penal que diz assim ó o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei e aí no parágrafo primeiro diz assim ó é isento de pena quem por erro plenamente justificado quem é esse erro o escusável tá pelas circunstâncias supõe a situação de fato que se existe se
tornar a ação legítima não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa eo fato é punível como crime culposo é então quais são os efeitos disso quais são os efeitos disso sempre exclui o dolo então um erro essencial tanto escusável quanto inescusável ele sempre exclui o dolo a mas se ele for inescusável aquele que deriva de culpa se a conduta for tiver previsão culposa o indivíduo responde pela modalidade culposa um outro exemplo que a gente dá de erro essencial é aquela senhorinha né que já tem bastante idade que não tem muito acesso à
internet não tem muito acesso a determinadas coisas que surge lá no seu quintal um pé de maconha para ela é uma planta como qualquer outra ela não tem a mínima noção o que é aquilo é maconha chega a polícia na casa dela deus olha a senhora está plantando maconha então essa senhora em si dil em erro essencial se a conduta é assim na situação dela era impossível ela descobri que aquilo era maconha ela não tinha condição de saber disso né exclui dolo e culpa sim nesse usar viu por culpa é mas como não existe o
no caso o plantio de maconha culposo a conduta se torna atípica ok muito bem nós temos também o erro do tipo acidental essa é a parte que mais cai em concurso quando se diz respeito à erro de tipo tá é aquele é que incidindo sobre dados incidentais ou na execução da conduta é provocam erro indivíduo erra né sobre dados incidentais coisas que estão ao lado do crime mas e influenciam na sua tipificação então ele erra na execução ele erra sobre dados incidentais coisas acessórias do crime isso não interfere na tipicidade da conduta ok então não
impede este erro que o indivíduo compreenda o caráter ilícito do seu comportamento ele sabe o que o que ele está fazendo é errado ele tem essa noção é mas ele erra sobre coisas circunstanciais coisas que estão ao redor do crime não exclui o dolo diferente do erro de tipo essencial não exclui o dolo ea gente vai ver quais são as espécies desse erro né acidental erro de tipo acidental no nosso próximo bloco obrigada a
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