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E aí meus amigos do revisão vamos lá encontro nosso aqui para tratar de direito financeiro Estamos aproveitando muito bem esse feriadão de carnaval né E se tudo der certo a gente já tem outra aula hoje tá 18 horas confirma ja 18 horas hoje outra aula já aula 7 que a gente fecha despesas públicas a gente começa agora despesas públicas e essa aula é legal que ela é meio que um teoria geral da despesa pública aí a próxima é como se fosse uma despesas públicas em espécie porque aí nós analisamos várias espécies que tem regras especiais
e tal então essas duas aulas casam muito bem até para fazer no mesmo dia mesmo assim porque é um mesmo assunto que a gente segue na verdade deixa eu ver aqui o que vocês estão falando no chat eh bom bom dia né Vinícius Carolina Tiago Rafaela aí o Vinícius até falou que tá criando uma comunidade de quem tá em todas as aulas E é verdade tem as vezes pessoas por exemplo Vinícius né o o thgo a Rafaela estão sempre por aqui isso aí bacana Areta também é outra que bate ponto aqui todo dia boa tarde
Rener tá nos salvando só assim para aprender direito financeiro em pleno carnaval isso aí valeu obrigado Areta e vamos tá já vi que já tem uma pergunta aqui Vinícius tem uma classificação das receitas que é quanto a aplicação geral ou especial de daí disse que são de aplicação especial os empréstimos compulsórios e aides mas não seriam todas as contribuições também eh Vinícius Eu não trato dessa classificação aqui na aula tá porque assim a gente tem umas 10 classificações na doutrina eu só trago e a gente vai ver isso daqui a pouco aquelas que eu mapei
que se Ah que são mais prováveis de cair em prova que tem maior incidência e tal essa que você falou quanto a geral e especial aí você não pergunta se todas as contribuições também seriam especial porque elas TM uma destinação específica né cara tem alguma contribuição que não tem destinação específica Eu acho que todas tem cara eu acho que você tem razão agora para ser bem honesto vamos ver tem alguma exceção que eu não esteja pensando agora mas eu acho que não tem exceção não eu acho a que você tem razão eu acho que toda
a contribuição ela tem aplicação especial ela não vai só para quem não conhece essa classificação né Essa classificação é quanto a destinação daquele recurso tá Então veja se é uma destinação geral ou seja se serve para atender as necessidades gerais da da administração pública então tem essa destinação geral por exemplo Imposto de Renda você paga imposto de renda não é para asfaltarem a sua rua sabe para fazer o que for preciso já especial são aquelas que T uma destinação vinculada né E realmente as contribuições T destinação vinculada até o que a gente estuda lá em
direito tributário né então acho que o Vinícius tem razão aí a Rafaela perguntou se vai ter material tem os slides que eu uso aqui tá Rafaela daqui a pouco o Jackson já libera aí beleza e Areta fez uma pergunta se o ente contrata operação de crédito para pagar despesa com pessoal com instituição privada ele não estaria ferindo a regra de ouro Areta muito boa sua pergunta e nós tivemos o um julgado recente tratando disso tá esse assunto eu trato daqui duas aulas que é quando eu vou falar justamente de dívida pública e operações de crédito
não agora sim o seu raciocínio aqui ele começa certo mas a conclusão não é a melhor eh tá antes de começar a aula eu vou explicar esse assunto da Areta aqui tá Que eu acho aí embora a gente vá vê-lo daqui duas aulas já vale a pena adiantar agora ele é legal mesmo pensa o seguinte nós temos temos uma coisa na constituição que chama regra de Ouro da administração pública a regra de ouro é o seguinte você só pode eh você só pode gastar com eh você só pode deixa eu reformular tá tava reformulação tava
ROM a administração pública só pode adquirir empréstimos ou seja se endividar até o montante das despesas de capital despesas de Capital nós vamos aprender aqui na aula hoje tá despesa de capital é aquela despesa que forma patrimônio para o poder público Então qual é a regra Qual é a lógica dessa regra A lógica é o seguinte olha se o ente público ele tá pegando empréstimo além do montante que ele tá fazendo despesas de Capital quer dizer que ele tá pegando empréstimo para tocar o dia a dia da administração pública só para tocar as despesas correntes
então ele vai quebrar no longo prazo sabe é como assim Eh criando aí uma uma uma alegoria né criando assim uma um uma comparação com pessoas e o estado não é bem uma pessoa né a economia estatal é diferente de uma economia privada mas mas só para você entender É como se você tivesse gastando o seu salário todo só com comida e não desse nem paraa comida Aliás você ganha r$ 1.000 e gasta R 15.00 com comida cara você tá se endividando tanto que o seu patrimônio só vai cair e a situação vai ficar cada
vez mais cheia para você tá então A ideia é essa não pode pegar empréstimos no montante superior às despesas de Capital agora isso não quer dizer que você não pode pegar um empréstimo para pontualmente pagar uma despesa corrente tá Areta Então olha só embora o raciocínio pareça assim Ah então não pode pegar empréstimo para despesa corrente na verdade pode desde que você faça outras despesas de Capital que superem o montante do empréstimo tá então pensa o seguinte o Brasil vai lá e vai construir uma usina hidroelétrica R 1 bilhão deais para construir usina hidrelétrica construir
ía elétrica investimento despesa de Capital tá ao mesmo tempo pega R 500 milhões de reais para pagar o salário dos auditores fiscais do trabalho tá pensa essa po ser meio esdrúxulo o Brasil não faz isso não mas só para só para exemplificar veja pegar esses R 500 milhões de reais para pagar o salário dos auditores fiscais do trabalho é proibido pela regra de ouro não desde que tenha despesa de Capital em montante superior a esse tá no caso no exemplo que eu criei aqui a construção da usina hidroelétrica de 1 bilhão é superior ao empréstimo
pego para pagar o a remuneração dos auditores fiscais Tá então não então no fim das contas Pode sim pegar empréstimo para cumprir despesas correntes inclusive para pagar o funcionalismo público mas nós veremos isso em detalhes daqui duas aulas Inclusive tem um julgado do STF A esse respeito tá para você ver como a sua dúvida eraa boa né Areta esse assunto teve que chegar no STF para ser resolvido Porque de fato havia controvérsia mas bora lá bora começar a nossa aula agora para quem por acaso tem alguém aqui que essa é a primeira vez que tá
assistindo essa aula enquanto eu tô gravando o bloco de aula eu não respondo as perguntas como essa que eu respondi agora tá mas no intervalo de gravação entre os blocos aí a gente interage aqui então se você tiver alguma pergunta no meio da aula pode mandar aí no chat que se for o caso eu respondo no intervalo Ok vamos lá e aí meus amigos do revisão tudo certo sexta aula de direito financeiro passamos a metade do curso e agora para entrar no assunto despesas públicas despesas públicas são duas aulas tá essa sexta e a aula
sete é um assunto muito importante do direito financeiro é o Segundo assunto mais cobrado né só perde para orçamento público e aí vamos lá começando pelo conceito de despesa pública despesa pública representa utilização pelo agente público competente de recursos financeiros previstos na dotação orçamentária despesa pública pressupõe dispêndio de dinheiro só para definir bem o nosso objeto aqui tá Quando falamos em despesa pública estamos falando de dinheiro veja quando o poder público ele usa os seus servidores para fazer alguma coisa mas se por uma caso não tiver saído nenhum real do cofre público não é uma
despesa pública aí você pode até falar ah mas usou a mão de obra dos Servidores e vai ter que pagar o salário dos Servidores beleza pagar o salário dos Servidores é despesa pública agora a atividade que eles elaboraram ali se não teve nenhum outro gasto não é despesa pública despesa pública sempre envolve dinheiro tá a administração tem vários recursos Tem o recurso financeiro mas também tem recursos humanos tem recurso imobiliário né enfim Tem vários tipos de recursos diferentes em despesa pública nós tratamos de recursos financeiros Ok e vamos classificar as despesas públicas tem algumas classificações
importantes aqui pra gente A primeira é quanto a origem dos recursos E aí nós podemos ser as despesas orçamentárias e as despesas extraorçamentárias aqui é muito conectada ao que nós vimos na aula passada quando falamos das receitas públicas tá olha os conceitos despesas orçamentárias são aquelas que constam na lei orçamentária ou nos créditos adicionais decorrem do princípio da legalidade e devem obedecer todas as regras previstas para seu processamento despesas extraorçamentárias são aquelas que não constam na lei orçamentário nos créditos adicionais são valores com os quais a administração pública não pode contar para fazer frente aos
gastos públicos decorrem de levantamento de depósitos calções etc lembra na aula passada na aula de receita de receita pública foi falado sobre o ingresso público e o ingresso público ele inclui esses recursos que entram sem definitividade no cofre público que é uma uma receita extraorçamentária por exemplo um depósito judicial dep judicial é uma receita pública extraorçamentária isso quando o poder público recebe quando o poder público devolve esse recurso aí é uma despesa despesa extraorçamentária Ok classificação quanto a regularidade aqui não é regularidade no sentido de legalidade tá no sentido de Ah esse é um ato
regular da administração pública um ato correto não aqui é regularidade no sentido de ser comum tá no sentido de ocorrer com regularidade com frequência então classificação quanto a regularidade nós temos as despesas Ordinárias são as que normalmente constituem a rotina dos serviços públicos se renovam todos os anos e se distinguem no curso de cada exercício financeiro exemplo despesa com pessoal aquisição de material de expediente despesa ordinária é aquela comum dia a dia da administração pública a despesa extraordinária são as que satisfazem necessidade pública imprevisível e urgente sendo realizadas pelo Estado mesmo que nos orçamentos não
figurem verbas destinadas à sua efetivação como através daquilo que nós estudamos no final da aula passada através dos créditos extraordinários tá então essa despesa extraordinária quando nós temos uma situação urgente da administração pública para sua realização é necessária abertura de crédito extraordinário exemplo despesa de guerra ou decorrente de calamidade pública Ok mais uma espécie dentro dessa mesma classificação são as despesas especiais que são aquelas que decorrem de fatos previsíveis porém que o estado não sabe quando ocorrerá ou seja o Estado tem certeza da sua realização só não tem condições de prever o é momento da
execução tá então quando nós temos situações em que o estado fala olha é muito provável que isso ocorra mas não é possível ter certeza esse é classificado segundo essa classificação né como uma despesa especial tá E aí até a doutrina usa como exemplo eh demandas decorrentes de sentenças judiciais indenizações e desapropriações então por exemplo o estado sabe que provavelmente as pessoas que entrarem na justiça pleiteando uma vaga em UTI terão direito a Essa vaga na UTI se não tiver na rede pública é bem provável que o juiz coloque na rede privada e mande o estado
pagar a conta sabe é é uma situação corriqueira mas a administração pública não tem como prever se isso ocorrerá mesmo ou e ocorrendo Qual será o montante da despesa então classificar aqui como uma despesa especial classificação relevante Mas não tão cobrada assim tá agora vem a classificação mais importante de toda a lei 4320 não só de despesa pública mas assim qualquer classificação todos os assuntos classificáveis no direito financeiro esse de agora é o mais importante tá é a classificação das despesas públicas Conforme a lei 4320 cai demais em prova esse assunto e ele é é
importante até mesmo para você conseguir raciocinar bem o direito financeiro Então vamos lá vamos analisar com calma essa classificação a gente vai passar um bom tempo falando dela aqui olha só primeiro essa tabela explicativa porque ela traz um Panorama geral dessa classificação Nós temos dois grandes tipos de despesa a despesa corrente tá que é aquela para manter a administração pública funcionando a despesa corrente não incrementa o patrimônio público ela simplesmente mantém a prestação dos serviços públicos Então veja em um hospital público para pagar a remuneração dos médicos e enfermeiros é uma despesa corrente você vai
pagar no fim do mês não tem mais nada você já pagou o salário do médico comprar material de expediente comprar medicamentos e gases paraa administração pública despesa corrente tá então então assim o dia a dia da administração pública despesa corrente e a despesa de capital é aquela que forma patrimônio público nesse mesmo exemplo que eu tô dando da atividade hospitalar construir o prédio do hospital foi lá e gastou R 10 milhões deis construindo o prédio do hospital e agora o que nós temos um prédio tá então assim nós temos um patrimônio público veja não pode
não é Tecnicamente correto falar que a despesa de Capital cria patrimônio porque ela não cria ela converte ela converte um patrimônio monetário dinheiro em uma outra espécie patrimonial no exemplo que eu dei agora um imóvel tá já a despesa corrente ela transforma esse patrimônio financeiro o recurso financeiro público na prestação de um serviço então ele não fica ali formando o patrimônio público no longo prazo tá essa é a divisão mais básica aqui entre despesa corrente e despesa de capital e as espécies das despesas correntes nós temos a despesa de custeio e a transferência corrente o
que separa essas duas espécies é que na despesa de costeio tá despesa de custeio nós temos uma contraprestação para o serviço público ou seja o estado paga alguém mas esse alguém dá alguma coisa de volta pro estado você procurador você foi lá passou vamos ver um concurso bom que vai ter aí qualquer dia desses pge Piauí você chegou lá passou na pge Piauí Parabéns para você agora você é Procurador do Estado do Piauí caiu o primeiro subsídio da sua conta no seu ponto de vista esse subsídio é a sua remuneração você tá feliz e do
ponto de vista do Estado Isso é uma despesa corrente na categoria despesa de custeio por que que é despesa de custeio porque o Estado do Piauí tá tip pagando lá R 30 e poucos milis da sua remuneração Mas por outro lado você tá lá todo dia trabalhando para a procuradoria do estado então tem uma contrapartida a contrapartida é o seu trabalho Beleza você trabalhou 40 anos na pge Piauí E aí se aposentou provento de aposentadoria ótimo quando você recebe o seu provento de aposentadoria você presta Algum serviço pro estado não tá o seu serviço como
aposentado é ficar na rede de Tranquilão assim então o que acontece para o estado não tem contraprestação não tem contrapartida então é uma transferência corrente tá sempre que o estado paga algo para alguém e não recebe nada em retorno falamos em transferência corrente quando o estado paga algo para alguém mas recebe algo em retorno é despesa de custeio despesa de custeio vale tanto para pagar a remuneração dos Servidores quanto para a compra de bens tá então se comprou por exemplo combustível para os veículos da polícia é uma despesa de custeio tá Então essa é a
classificação básica aqui dentro das despesas correntes e nas despesas de Capital aqui é um pouquinho mais complicado de entender tá preciso da sua atenção olha só a despesa de capital é aquela que forma patrimônio entendemos legal agora o investimento além de ser um patrimônio público ele acrescenta na prestação do serviço público que o estado fornece exemplo o exemplo que eu tava dando antes serviço de saúde construir um prédio do hospital era um terreno bald não tinha nada ali construir um prédio do hospital agora o hospital tá funcionando é um investimento Agora pensa outra situação o
hospital já funciona só que esse hospital o prédio dele é privado é um hospital público que funciona em um prédio privado o estado paga aluguel tá chega em determinado momento o estado falar quer saber eu vou comprar esse prédio eu não tô mais afim de pagar aluguel não eu vou comprar ele vai lá e compra esse prédio veja gastou R 10 milhões de reais em dinheiro e ganhou né recebeu um imóvel é uma despesa de capital é uma despesa de Capital acrescentou algo pro serviço público não tá porque o hospital já funcionava naquele prédio mudou
a propriedade do imóvel mas o serviço público de saúde é o mesmo nesse caso nós temos uma inversão financeira tá é uma classificação um pouquinho estranha mesmo aqui do que o legislador resolveu adotar Então muda a subespécie de despesa de Capital usando como critério o fato de termos um acréscimo na prestação do serviço ou de Não termos esse acréscimo prático na prestação do serviço público a transferência de Capital ela ocorre em situações bem específicas quando um ente federativo transfere recurso para que outro faça uma despesa de Capital então por exemplo puxando um link lá nas
nossas primeiras aulas né o parlamentar fez uma Emenda parlamentar impositivo ao orçamento falando olha vai passar R 10 milhões deais para que o município de Macapá eh asfalte uma avenida tá veja asfaltar Avenida do ponto de vista do município de Macapá é o quê é um investimento tá agora ir pra União que transferiu esse recurso é uma transferência de Capital porque é uma transferência feita para outro ente federativo realizar uma despesa de Capital uma outra espécie muito importante de transferência de Capital ocorre no pagamento da dívida pública mas o pagamento da dívida pública ele é
mais complicado Tá eu vou deixar para falar daqui a pouco dele beleza mas Guarda aí pagamento da Dívida Pública pode ser despesa corrente ou despesa de Capital Depende do que você tá pagando na dívida pública vou chegar lá vamos descer nos detalhes aqui da despesa corrente na verdade relembrar o que eu já fui falando durante a explicação tem a despesa custei e de custeio e a transferência corrente a despesa de custeio tem contrapartida para o estado a palavra chave aqui é essa contrapartida tá exemplos conservação e adaptação de imóveis públicos pagamento de Salários material de
consumo mais um exemplo aqui ajuda a esclarecer a prefeitura tem eh precisa imprimir tá imprimir o quê papéis que enfim todo órgão público imprime papéis né beleza a Prefeitura vai lá e compra as impressoras quando a prefeitura compra as impressoras essa impressora é um bem permanente é um bem que vai ficar na administração pública é uma despesa de Capital tá categoria investimento ao mesmo tempo compra tinta e papel paraa impressora tinta e papel é despesa de custeio tá Por quê Porque são materiais que serão utilizados ali e vão perder a sua finalidade assim que utilizar
datos transferência corrente como eu falei são aqueles que não tem contrapartida o exemplo mais fácil é o pagamento dos inativos tá ou seja provento de aposentadoria e a pensão dos pensionistas O Outro exemplo é o pagamento dos juros da dívida aqui eu já vou entrar no ponto que eu falei que eu ia entrar sobre o pagamento da dívida Olha só poder público público tem uma dívida a daqui duas aulas nós vamos estudar dívidas públicas Tá mas esse aspecto você já é plenamente capaz de entender agora o poder público tem uma dívida ele deve R 100
milhões de Reais tá o juros é de 10% ao ano vamos trabalhar com essa ficção aqui o juro é 10% ao ano vencer o ano o poder público agora deve o quê 1 milhão é 100 milhões de principal e 10 milhões de juros ou seja deve 110 milhões quando o poder público vai pagar só os juros essa é uma despesa corrente na categoria transferência corrente Por que que é uma despesa corrente concorda comigo que os juros estão se renovando o período após período você que já deveu pro banco você sabe disso o juro ele vai
sempre aumentando a sua dívida tá então assim se o seu juro é de 1% ao mês passa um mês você deve 1% a mais passa mais um mês você deve mais um 1% E aí vai então ou seja todo mês a gente tem esse 1% a mais de uma despesa que é uma despesa corrente tá veja o poder público pagar os juros da dívida está criando um acréscimo patrimonial para o poder público nenhum ele só tá rolando a dívida então é despesa corrente agora e quando o poder público paga o principal da dívida nós temos
um acréscimo patrimonial temos Tá talvez você não consiga enxergar esse acréscimo patrimonial Mas agora você vai pescar essa situação pensa o seguinte quem é mais pobre alguém que não tem nada e não deve nada ou alguém que não tem nada mas deve R 1 milhão deais esse que deve R milhão deais é mais pobre ele tem patrimônio negativo tá A dívida é um patrimônio negativo então quando o estado paga o princip pau da dívida esse estado ele tá tendo um acréscimo patrimonial ele tá ficando mais rico ou menos pobre se você preferir ele tá ficando
menos endividado tá então o pagamento do principal da dívida é uma despesa de Capital já o pagamento dos juros da dívida é despesa corrente na categoria transferência corrente beleza vamos lá vamos detalhar agora as despesas de Capital olha só a primeira espécie são os investimentos que como eu falei para você agorinha o investimento ele gera um acréscimo na prestação do serviço público tá exemplos que a própria lei 4320 traz compra de Imóveis e obras aquisição de material permanente veja que se o material não é permanente como é o caso do Papel ele é despesa corrente
já se o material é permanente como é o caso da da impressora do veículo da ambulância é uma despesa de Capital aqui na categoria investimento e o aumento de capital de empresas sem caráter comercial aqui é complicado vamos analisar a próxima subespécie para explicar junto Olha só inversão financeira inversão financeira é a hipótese em que nós não temos o acréscimo na presta do serviço público exemplo compra de imóvel já em utilização é o exemplo que eu dei do hospital o Hospital que já tava sendo utilizado e aumento de capital de empresas com caráter comercial Ou
financeiro essa explicação por que a empresa sem caráter comercial é investimento E por que a empresa com caráter comercial em inversão financeira é uma explicação dificílima de você encontrar na doutrina penso eu que a maioria dos doutrinadores não entendem essa distinção por isso que eles nem nem comentam Sabe eles até falam ah deixa aí O legislador falou tá falado mas Há uma razão tem uma razão aqui olha só aqui você vai ter que raciocinar você vai ter que acompanhar o raciocínio vamos lá vamos juntos aqui olha só quando uma empresa pública ela tem caráter comercial
quer dizer que ela não presta um serviço público quer dizer que ela concorre com as outras empresas da iniciativa privada nessa relação comercial tá exemplo fácil Banco do Brasil o Banco do Brasil é necessariamente um caráter comercial é caráter financeiro mas aqui funciona na mesma lógica tá o Banco do Brasil ele concorre com o Itaú ele concorre com Bradesco com Santander e o Banco do Brasil Ele não presta um serviço público propriamente dito tá então quando o poder público aumenta o patrimônio do Banco do Brasil Ou seja faz um aumento de capital do Banco do
Brasil e o Banco do Brasil tendo caráter financeiro não está aumentando a prestação do serviço público compreende porque o Banco do Brasil não presta serviço público então aumentar a capacidade do Banco do Brasil não tá aumentando a capacidade do serviço público por outro lado está formando o patrimônio público por quê Porque antes o Banco do Brasil valia 1 bilhão e agora que aumentou o capital dele vale 2 bilhões então e como o poder público é dono do Banco do Brasil né ou de uma fração ideal de ações do Banco do Brasil aqui no caso Então
teve um acréscimo no patrimônio público que não corresponde a um acréscimo na prestação do serviço público por isso se essa empresa pública sociedade de economia mista ela tem caráter comerci ou financeiro nós temos uma inversão financeira já se essa empresa pública ou sociedade de economia mista não tem caráter comercial por exemplo em Cuiabá nós temos a águas águas de Cuiabá acho que é isso o nome da empresa é uma empresa pública que presta serviço de Saneamento de esgoto água eh potável e esgoto público tá ela faz esse serviço no município é um serviço público é
um serviço público tá que inclusive nem concorre com a iniciativa privada em regime de monopólio e tudo mais por isso a águas Cuiabá Esse é o nome exato né por isso a águas Cuiabá inclusive vai pagar mediante o precatório que nós estudaremos na última aula aqui do curso a águas Cuiabá ela vai ser regida em regra pelos institutos ali do direito público mesmo sendo uma empresa pública sociedade de economia mista pela jurisprudência do STF como ela não tem caráter comercial presta serviço público essencial em caráter monopolístico e sem ter por objetivo distribuir lucros ela é
uma empresa que tem muito desse regime de direito público justamente porque ela presta serviço público então quando o município de Cuiabá falar Olha vou aumentar o capital da águas Cuiabá para que ela seja capaz de fornecer ainda mais água potável paraa população nesse caso nós temos um acréscimo na prestação do Serv público então é um investimento Beleza espero que tenha ficado claro para você não é fácil achar essa explicação por aí mas entendendo assim vai fazer muito mais sentido essa classificação Ok por último a nossa terceira espécie de despesa de capital é a transferência de
Capital que ela ocorre em auxílio para obras públicas ou seja como eu até falei isso anteriormente quando a união transfere um recurso pro município mí de Macapá e o município de Macapá usa esse recurso para uma despesa de Capital por exemplo asfaltar uma avenida nesse caso do ponto de vista da União essa despesa será uma transferência de Capital tá não será um investimento é um investimento para o município de tá então quando um saiu aqui quando um ente federativo transfere recurso para outro ente federativo do ponto de vista do ente que tá recebendo o recurso
essa despesa vai ter a natureza do que esse ente for fazer então vai ser uma despesa de Capital por exemplo se ele for construir uma praça só que é uma despesa de Capital na categoria investimento tá já se é na categoria investimento construir a praça uma obra pública já para o ente federativo que tá passando esse recurso Essa será sempre uma transferência de capital a outra hipótese transferência de capital é a amortização da dívida pública tá E e aí é o exemplo que eu dei agorinha tá aquela explicação a amortização da dívida pública é despesa
de Capital o pagamento dos juros da dívida pública é despesa corrente Ok vamos lá uma questão aqui para procurador da república 2022 só pra gente treinar um pouquinho essa classificação da 4320 são Até que até que tranquila Indique a alternativa correta alternativa a despesas correntes são as que trazem incremento do patrimônio estatal quem que traz incremento do patrimônio estatal despesa de Capital tá então Poxa eu tô acho que eu tô encostando a televisão de sem querer então o que nós temos aí é a errada a assertiva a justamente porque a despesa de capital é quem
incrementa o patrimônio então errada essa nossa assertiva aqui B despesas de Capital são as que custeiam atividades desenvolvidas pelas entidades governamentais e são economicamente improdutivas não não sei nem como de onde eles tiraram essa classe iação nem faz sentido isso daqui porque tanto a despesa de Capital quanto a despesa corrente elas são economicamente produtivas tá então bem errada essa assertiva B aqui assertiva C as dotações para aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras públicas são investimentos É verdade tá não é só a própria construção da obra pública que é o investimento comprar o
terreno para construir a obra pública já é um investimento já faz parte daquela obra a compra do terreno tá então o nosso gabarito aqui é assertiva C que é assertiva d As dotações para amortização da Dívida Pública São inversões financeiras veja que se você não eh não tiver estudado bem aquela classificação da 4000 320 você pode confundir nessa D aqui tá mas a amortização da dívida pública é despesa de Capital verdade mas não é inversão financeira tá ela é uma transferência de Capital conforme a classificação da Lei 4320 bana recomendação minha de verdade para você
na aula passada eu passei uma série de artigos para você ler tá eh inclusive o que trata dessa essa classificação da Lei 4320 se você já leu Leia de novo essa classificação se não leu ainda vai lá e leia sabe é muito importante essa classificação e ela vem toda descrita na própria lei lembrando dessa explicação aqui agora da aula eu tenho certeza que você já é capaz de ir muito bem numa questão tratando desse assunto só de reler a lei 4320 lembrar os aspectos importantes ali e ir bem na prova beleza vamos lá próximo assunto
em se tratando de despesa pública saímos do assunto classificações Vamos para o assunto PES da despesa pública e aqui vamos começar por uma controvérsia tá a doutrina amplamente majoritária vai falar em três fases da despesa pública empenho liquidação e pagamento Tá contudo de vez em quando você acha alguém que fala que a fixação da despesa na lei orçamentária já é uma primeira fase ou uma fase prévia da despesa então eu quero combinar o seguinte contigo Provavelmente o seu examinador de concurso ele vai falar que a despesa pública tem três fases tá empenho liquidação e pagamento
e você vai marcar verdadeiro por quê Porque a 4320 traz essas três fases Mas então você aprende para concurso que tem três fases mas eu quero que no seu raciocínio você consiga compreender que existe uma espécie de fase prévia porque não há despesa sem dotação prévia orçamentária pelo menos em regra né exceto nos créditos extraordinários Mas mesmo assim tem que abrir o crédito extraordinário sabe então assim não há despesa sem essa dotação prévia orçamentária de de forma que a fixação na lei orçamentária já funciona como uma fase prévia da despesa mas a 4300 2020 Não
fala isso então para fins de questões em concurso você vai que nós temos três fases empenho liquidação e pagamento vamos analisar agora o empenho Conforme a lei 4320 artigo 58 o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento Veja essa expressão que O legislador usa o empenho cria obrigação de pagamento não é bem assim tá porque nós ainda teremos a liquidação e antes da liquidação o estado não é obrigado a pagar porque o estado não sabe sequer quanto ele deve nem para quem ele deve sabe
mas O legislador achou por bem usar essa expressão quero que você leve pra prova o empenho cria para o estado obrigação de pagamento saiba que na prática não é assim porque é só na liquidação que o estado vai ter certeza de para quem ele deve e quanto ele deve á porque falar que ele já é obrigado a pagar algo que ele nem sabe quanto é Tá mas é o que tá escrito na lei Ok algumas características importantes do empenho toda despesa demanda prévio empenho tá tem despesa tem o empenho anterior Visa garantir os credores entenda
essa lógica aqui tá olha só vamos fazer uma licitação vamos quando vai fazer essa licitação o poder público faz o quê ele empenha o montante em que foi oado aquela despesa pública então o poder público quer comprar ambulâncias e ele vai comprar ambulâncias e ele ossa Quanto custa uma ambulância ah cada ambulância custa R 200.000 eu quero comprar 10 então ele empenha R 2 milhões deais o que que é o empenho o empenho é o ato administrativo que destaca esse recurso da lei orçamentária Então pensa que na lei orçamentária tinha 10 milhões para comprar ambulâncias
tá se faz um empenho de dois quer dizer que você destaca 2 milhões da lei orçamentária então agora essa previsão orçamentária ela tem um saldo de 8 milhões 10 Men 2 tá então fez o empenho destacou essa previsão orçamentária Por que que a gente fala que ele garante os credores porque quem for participar da licitação quando vê a nota de empenho lá dentre os documentos da licitação já vai olhar e falar Opa beleza eu participando dessa licitação eu sei que tem previsão orçamentária para pagar o meu contrato tá por isso que o empenho garante os
credores mesmo que a administração pública quando faz o empenho ainda não sabe quem é o credor porque veja ela empenhou para licitar Mas quem vai ganhar essa licitação vai sei lá pô administração pública pelo menos não deveria saber né uma administração pública lícita não sabe quem vai ganhar a licitação então não tem como eh já falar que esse empenho ele já gera obrigação de pagamento para administração pública como o artigo 58 aqui fala porque veja própria licitação pode ser anulada por exemplo então não gerou obrigação de pagamento para ninguém ainda assim é a redação do
artigo 58 você vai levar PR a prova tá voltando outra característica do empenho representa reserva de recursos por é a reserva de recursos lá da lei orçamentária como eu falei e mais essa reserva de recursos funciona numa lógica de teto tá ou seja o poder público vai lá e empenha R 10 milhões de reais para pagar ambulâncias faz a licitação a proposta vencedor é de 9 milhões a administração pública vai averiguar isso Onde na fase seguinte na fase da liquidação viu que é 9 milhões paga só os 9 milhões ou seja o fato de ter
empenhado 10 não quer dizer que tem que pagar 10 você paga o que tem que pagar e devolve o montante de recursos que sobra tá o empenho é um teto o que não pode pagar acima do empenho tá se empenhou 10 milhões e precisa de 11 milhões você vai ter que fazer um empenho complementar ali para subir para 11 milhões ok diminui do item orçamentário a quantia necessária ao pagamento como eu já expliquei e a emissão do empenho não produz efeito patrimonial E aí nós temos um parecer da AGU para falar isso o que que
é esse não produz efeito patrimonial não gera para o credor o imediato direito a receber aquele recurso Claro porque ainda vai passar pela liquidação e o efetivo pagamento Ok a a aqui o julgado STJ 2009 a nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial tá a nota de empenho portanto pode ser executada na justiça claro que desde que seja uma nota de empenho que seja líquida certa e exigível como todo título judicial ou extrajudicial deve ser então se por exemplo a nota de empenho não Deixa claro quem é o credor como é
muito comum porque às vezes a nota de empenho é feito antes de você ter um credor definido Então nesse caso ela não pode ser executada na justiça tá aqui é só para aquela nota de empenho que cumpre os requisitos do título executivo quais requisitos ser certa exigível e líquida Ok artigo 60 da 4320 é verdada a I ação de despesas sem prévio empenho claro então para ter despesa tem que ter empenho parágrafo primeiro em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho tá por exemplo pagar remuneração do servidor público
eu recebo minha remuneração do Estado de Mato Grosso bacana legal o está de Mato Grosso tem que empenhar o meu subsídio tem ele tem que emitir uma nota de empenho não é totalmente desnecessário então a várias despesas não tem nota de empenho é sempre a legislação que vai dizer qual tem qual não tem tá agora empenho sempre tem Lembrando que o empenho tá Veja a nota de empenho ela é um documento tá esse documento pode ser virtual pode ser físico Às vezes tem tem repartição pública que imprime a nota de empenho De toda forma é
um documento virtual de digital ou físico já o empenho ele não é um documento o empenho ele é uma ficção jurídica ele é um ato administrativo tá o empenho ele só ocorre vamos dizer assim no mundo das ideias não existe um eu vou pegar um empenho não você pega uma nota de empenho tá o empenho em si é uma ideia é mais ou menos o raciocínio abstrato assim né Mais ou menos quando a diferença entre lei e vad mecon sabe a lei ela é um uma abstração jurídica ela é uma ideia Ela tá no mundo
das ideias você não pega a lei Você pode imprimir a lei colocar tudo num livre chamar de vad mecon Aí você pega o vad mecon mas a lei é uma abstração o vad mecon é algo concreto palpável a nota de empenho é esse algo concreto o empenho é uma abstração é um ato tá lei 14133 lei de licitações e contratos artigo 95 instrumento de contrato é obrigatório salvo nas seguintes hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil como carta contrato nota de empenho de despesa autorização de compra ou ordem de execução de
serviço olha só a nota de empenho ela pode substituir o contrato administrativo tá veja como a nota de empenho é um documento mesmo que pode inclusive substituir o contrato em duas hipóteses segundo a lei de licitações e contratos quando nós temos despensa de licitação em razão do valor ou seja são aquelas despesas de baixo valor né r$ 50.000 atualizado aí para eh para algumas despesas e R 100.000 atualizado para outras despesas mas sempre nesse baixo valor e compras com entregue imediata e integral dos bens adquiridos nessa hipótese é que também compra de bens tá que
é recebido imediatamente e que não tem obrigação futura tá nessa situação eh pode ter um contrato administrativo sem um instrumento contratual tá ao invés de ter o documento contrato o documento pode ser a nota de empenho Ok tipos de empenho nós temos o empenho ordinário esse como o nome diz e é o empenho comum né esse empenho ordinário aqui tá esse empenho ordinário ele tem um montante previamente conhecido e pagamento de uma única vez Esse é o normal da administração pública tá você foi lá e eh e tem direito a receber R 120.000 do município
o que que o município faz Penha 120 Liquida e te paga esse é o simples mas nós temos um empenho por estimativa esse por estimativa ocorre quando a administração pública não sabe exatamente quanto terá que pagar então a administração pública estima esse montante a ser pago tá é feito uma estimativa do gasto para o exercício financeiro por exemplo empenho para pagar a conta de energia vamos dizer assim só que ainda não veio a de energia aí a administração pública olha e fala Olha nesse prédio aqui quanto é que costuma vir por mês Ah vem R
2.000 por mês de energia aí vai lá e empenha R 2000 ou R 2500 enfim um valor aproximado ali faz esse empenho por estimativa e nós temos um terceiro tipo interessante até que é o empenho Global nesse empenho Global a administração sabe o valor tá ela sabe o valor só que ela vai pagar em várias parcelas esse valor então ao invés de fazer um empenho novo por mês já faz o empenho da despesa pro ano todo e a cada mês vai liquidando e pagando a parcela devida tá um exemplo aqui obra pública licitada tá foi
lá e licitou uma obra pública beleza a construção de um viaduto foi lá e licitou e aí quanto é que tem terminou essa licitação ah a licitação falou que esse viaduto é R 4.500 mil Bacana vai lá e faz um empenho Global mas as obras públicas geralmente elas não são pagas de uma vez elas são pagas por medição então vai lá os fiscais da Prefeitura do Estado e verifica olha quanto é que já foi feito do viaduto Ah já foi feita a terra planagem Quanto que vale a terra planagem R 800.000 aí paga r$ 80000000
aqui do empenho Global Ah agora construiu os pilares aqui do viaduto Quanto que vale r$ 30.000 aí vai lá e paga os r$ 30.000 ou seja vai pagando etapa após etapa tudo isso pode ser feito com um empenho Global Ok e para fechar esse nosso bloco aqui uma questão só pra gente treinar um pouquinho procurador em Roraima 2023 acerca da Receita e das despesas públicas julgue o item que se segue de acordo com a Constituição Federal de 88 a jurisprudência do STF e as demais legislações pertinentes ao tema a realização de despesa Depende de prévio
empenho mesmo quando o montante for desconhecido está corretíssimo tá se o montante for desconhecido a gente faz o quê a gente faz um empenho por estimativa Mas não deixa de fazer empenho por causa disso tá então o empenho é obrigatório Lembrando que a nota de empenho não é obrigatória só em algumas situações Já o empenho ele é sempre obri obrigatório para que tenhamos uma despesa pública Beleza o nosso próximo assunto será a liquidação mas esse já vamos deixar para o nosso próximo bloco É isso aí e vamos juntos e aí galera tá acompanhando deixa eu
ver aqui 17 hor 17 horas não cara vamos tá Bora de Brasília eu vou preparar essa eu essa aula Ela já tá bem preparada é só eu revisar ela dá tempo para fazer então galera 17 horas de Brasília será a nossa próxima aula aqui viu 16 horas de Cuiabá aqui pra gente Jackson deixa eu ver aqui se tem alguma pergunta que eu tenho que responder Patrícia renério mas esses empréstimos só para pagar despesas correntes precisa ser cons instituição privada certo pois não pode eh pública para pagar servidores Patrícia vamos analisar isso na aula de dívida
pública tá tem uma série de vedações sim para para empréstimos com empresas com com instituições públicas Tá mas a gente vai chegar lá na próxima aula nesse tema específico e Francisco falou iniciativa maravilhosa parabéns ao revisão Valeu Francisco Obrigado aí em nome do né Eu agradeço o Fernando tem uma dúvida se usar despesa corrente por exemplo dinheiro excedente da covid transmutando para despesa de Capital construção de hospital com esse dinheiro é legal vamos lá sua pergunta é boa tá Fernando assim só fazer isso do nada é ilegal tá é ilegal Você pode até falar poxa
mas foi melhor paraa administração pública porque ele não Ele formou patrimônio público e tal entendo o problema é na administração pública não Só no direito financeiro mas na administração pública como um todo o princípio da da legalidade é muito rígido tá então assim para no seu exemplo aqui ó construir um hospital precisa ter previsão orçamentária paraa construção desse hospital tá aliás como ele é o investimento Se durar mais de um exercício financeiro tem que ter até previsão no PPA né então assim veja tinha previsão orçamentária para isso se tinha aí não vai ser ilegal Mas
provavelmente não tinha porque esse recurso era para outra coisa E aí tem um outro problema também De onde veio esse recurso porque Imagine que esse é um recurso Federal e ele é um recurso Federal para comprar a vacina tá pense nesse caso recurso Federal para comprar vacina aí o estado vai lá e constrói um hospital cara quando ele recebe recebeu esse recurso tava marcado nele que faz parte do programa de vacinação da união e tava lá que era para comprar vacina então o gestor público não pode falar não eu tenho uma ideia melhor sabe por
quê Porque nós somos regidos pelo princípio da legalidade do Brasil Então ele precisa ter autorização na lei orçamentária para fazer qualquer despesa E precisa que aquele recurso seja disponível para aquela finalidade no exemplo que você deu se o recurso veio marcado para comprar material de expediente por exemplo para combate a covid era um recurso Federal e é a o município tá executando ali ele não pode usar para construir hospital tá Seria uma falha do ponto de vista do direito financeiro mesmo que na prática ele não Gere um prejuízo para o poder público mas ele descumpriu
as normas administrativo financeiras Tá mas assim veja que essa sua pergunta ela tem nuances né se se esse recurso não veio marcado para aquela finalidade específica e tinha previsão orçamentária e ele pode gastar sim tá mas enfim tem que ver o caso concreto e tal mas a resposta é essa mesmo mesmo sendo uma resposta um pouquinho sabonete porque depende da análise do caso concreto tá tá aí o Vinícius falou professor na classificação da 4320 a participação em construção ou aumento de capital de empresas Ou entidades industriais ou agrículas isso significa empresas sem caráter comercial participação
sim eh nesse sentido aqui sim entre os investimentos né a 4320 aí colocou que esse caráter eh esse caráter aqui agrícola ou Industrial das empresas públicas seria uma espécie de serviço público em 64 eu penso que esse entendimento devia ser aceitável hoje é bem questionável isso tá não é serviço público propriamente dito né tá muito mais próximo de um caráter comercial para essa empresa Tá mas é assim que O legislador classificou lá atrás ele considerou que aqui não é um caráter comercial né o Marcos aberto Professor considerando que o STF tem considerado que o fornecimento
de água é remunerado por preço público não sendo considerado serviço essencial isso faz com que devamos considerar aqui como inversão financeira Marcos eu penso que não tá eh porque esse serviço de água é um serviço público sim tá e inclusive ele é prestado em regime de monopólio né Vou ficar devendo um ponto nessa resposta para você nós temos um Marco do saneamento básico que é coisa relativamente recente acho que é do governo bolsonaro Marco do saneamento básico eu não sei se ele não altera essa situação lá tá E aí eu vou confessar Porque eu só
li esse Marco do saneamento quando a lei foi publicada e eu já esqueci a maior parte das coisas que estão lá então se tiver algo diferente lá no Marco do saneamento aí a gente poderia falar que esse serviço de saneamento Não seria serviço público mas a princípio mas eu teria que dar uma olhada na lei e não dá para eu fazer agora aqui no meio da aula tá E a Luciana falou que deixando o like vai ver depois porque tá almoçando belza isso aí Luci daqui a pouco vou almoçar também inclusive galera quem puder deixa
o like aí no vídeo que ajuda o nosso trabalho aqui no YouTube e se inscreva no canal se você se interessa por conteúdo jurídico ou conteúdo de concurso pra procuradoria a gente sempre tratando disso por aqui beleza vamos lá vamos gravar nosso segundo bloco pô sai de novo cara tá tá acontecendo alguma coisa que eu não sei o que é aqui jaon mas enfim vamos embora hã sem Pois agora eu acho que eu não esbarrei não mas sei [Música] lá esbarrado vamos lá vamos gravar o próximo bloco E aí meus amigos do revisão tudo certo
continuando nas fases da despesa pública já falamos do empenho agora vamos para a liquidação artigo 65 a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito Então olha só o poder público foi lá fez a previsão orçamentária empenhou agora ele vai ter que ter certeza desse montante para pagar tá e essa certeza vem com a liquidação que se verifica três coisas tá primeira coisa verificada na liquidação origem e objeto ou seja de onde vem essa dívida aqui que a gente tem de onde
vem esse dever de pagar Ah vem da compra de ambulâncias pelo posto de saúde vem da vem da do do do serviço de segurança terceirizado ao Tribunal de Justiça Ah bacana beleza descobrimos A Origem o objeto agora vamos ver exatamente o a pagar tá ISO de onde vem a dívida Qual o montante a pagar agora é quem se deve pagar Lembrando que se a administração pública não conseguir ter certeza de quem se deve pagar ela tem que fazer igual uma pessoa privada mesmo e apresentar uma ação de consignação eh de pagamento né E falar ó
juiz eu administração pública não tenho certeza se eu devo pagar pra empresa a ou pra empresa b então chama elas duas aí no processo e elas discutem e quem tiver que pagar tá aqui o valor depositado até até porque quem paga mal paga duas vezes né aquele brocardo lá do direito que acaba servindo aqui também então a liquidação serve para essas três coisas saber de onde vem a dívida Quanto é a dívida e quem é o credor parágrafo segundo a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base contrato ajuste ou acordo
em regra um contrato administrativo né mas também pode ser outros instrumentos mais simples nota de empenho e comprovantes da entrega de material da prestação efetiva de serviço eh talvez você já conheça isso na prática da administração pública tá É um cenário bem comum os órgãos públicos geralmente TM um almoxarifado sabe e nesse é mo xarifado que Onde ficam os bens guardados tem alguém que é o responsável por receber os bens às vezes esse mento vem direto de uma empresa privada é uma empresa que venceu uma licitação para entregar papel sufite na sede da Prefeitura E
aí esse servidor ele vai lá e ele Verifica a entrega do material ele fala ah era para entregar 200 resmas de papel sufite tá aqui eu contei tem 200 resmas de papel sufite e aí ele dá um comprovante de entrega para essa empresa esse comprovante é utilizado aqui na fase de liquidação da despesa tá a lei 4320 no artigo 146 tem uma regra pra gente no ato de liquidação da despesa os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos conforme disposto no artigo 63 do artigo 4
eh da Lei 4320 veja que interessante esse essa previsão aqui essa previsão não tem nada a ver com o direito financeiro e nem administrativo na verdade é uma previsão para ajudar na arrecadação tributária do estado e evitar a evasão fiscal Qual é a lógica aqui quando a administração pública Liquida a despesa ela tem certeza de quanto ela vai pagar ela olha lá e fala ah eu tenho que pagar 80.000 beleza e aí o que é feito ela comunica pro órgão da administração tributária que para que o órgão da administração tributária cruze com a nota fiscal
e veja se a empresa não tá sonegando tá então assim a empresa foi lá e prestou um serviço paraa prefeitura incide o quê incide ISS E aí prestou esse serviço a empresa vai lá e emite a nota fiscal de r$ 80.000 O que que a secretaria de fazenda faz verifica com a liquidação de despesa que a secretaria fez e aí liquidação de despesa falou que era 80.000 a nota fiscal 80.000 Ah tá certinho aqui então essa empresa tá regular tá essa previsão no artigo 146 ela dá essa outra finalidade paraa liquidação de de despesa que
é verificar a correção tributária de quem tá recebendo esse recurso e agora a nossa última e mais simples das fases o pagamento artigo 62 o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação Claro primeiro Liquida para depois pagar a ordem de pagamento é o despa exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga então o pagamento em si é um ato meramente executivo tá é só o ato de de mandar um ted de sabe informar o banco fala ó o banco paga deposita aí na conta do José tá a ordem
de pagamento é que é o Ato da autoridade responsável então a autoridade responsável faz um ato chamado ordem de pagamento que é basicamente assim olha teve um empenho a liquidação falou que é 1 milhão de Reis pague-se R 1 milhão deais pro José E aí servidor qualquer lá do órgão público vai lá e faz essa transferência bancária de 1 Milhão pro José tá então uma ordem de pagamento é só esse ato administrativo formal do chefe da repartição falando para pagar é o pags OK agora nós temos uma série de conceitos importantes em se tratando de
despesas públicas vamos analisar esses conceitos aqui tá lembrando que na próxima aula nós vamos ver vários tipos de despesa pública por espécie por exemplo despesa com pessoal tá aqui nós não vamos entrar nessas espécies de despesa pública nós vamos entrar em alguns conceitos que atravessam todo tipo de despesa pública vamos lá primeiro que tá na Constituição e essa redação é nova tá isso daqui é uma emenda constitucional de 2022 olha só o que diz o artigo 167 parágrafo séo a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público inclusive despesas
de pessoal e seus encargos para a união os estados UDF ou os municípios sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária a realização da despesa ou sem a previsão da correspondência da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federativos e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo vamos entender o cenário acontece é muito comum os deputados federais e senadores fazerem leis que geram despesas para os estados e municípios por quê Porque o deputado ele não tá gerindo o estado e município tá da mesma forma o
governo federal também tá preocupado com as contas dele não tá preocupado com a conta dos Estados então é fácil para o União através do congresso e da presidência da república sancionando a lei criar obrigação pros outros entes federativos E aí eles fazem isso através de por exemplo teto é piso remuneratório para as carreiras cria lá o da enfermagem por exemplo e veja eu não sou contra piso da enfermagem enfermeiro tem que ser bem remunerado mesmo e tal o problema é a forma que se no Brasil porque quem faz o piso da enfermagem a união beleza
e quem que vai pagar essa conta estados e municípios porque a união tem pouquíssimos enfermeiros contratados a maioria dos enfermeiros que trabalham para o SUS tão em estados e municípios Então quando você cria ou aumenta um piso remuneratório de uma categoria profissional a união tá gerando despesa pros outros entes federativos E aí por isso que se criou esse parágrafo séo no artigo 167 para falar o seguinte olha se a união quiser criar eh quiser legislar em um assunto que é da competência da União mas que gera despesas para estados e municípios essa mesma lei vai
ter que apontar Qual é a fonte orçamentária e financeira para realizar essa despesa tá ou vai ter que colocar lá transferência de recursos ou seja se a quer criar um teto pros enfermeiros ou ampliar o teto já existente o teto não o piso desculpa né o mínimo remuneratório tem que apontar de onde os estados e municípios tirarão dinheiro para cobrir essa despesa tá então esse parágrafo sétimo Ele criou uma nova obrigação na hora que o Parlamento vai criar despesa vai criar leis que geram aumento de despesas para outros entes federativos tá o STF já caminhava
nesse sentido aqui tá então Nós já tínhamos jurisprudência nesse sentido mas a redação no corpo da Constituição só veio em 2022 vamos lá despesa obrigatória de caráter continuado Esse é um conceito bem importante ele ele você cruza por ele em vários momentos diferentes no direito financeiro e até quando a gente tá estudando Direito Administrativo Tá então vamos ler o artigo 17 da lrf considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei Medida Provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios então o que que é um exercício financeiro mesmo é um ano civil tá então se uma despesa afeta mais que 2 anos civis ela é uma despesa de caráter continuado E aí ela tem regras especiais e aí você entende a lógica é diferente uma coisa é você falar poder público você vai gastar R 20 milhões deais aqui para asfaltar essa avenida Beleza o que que o poder público precisa ter R 20 milhões deais OK outra coisa é você falar poder público você vai gastar R 1 milhão deis por mês agora para pagar os salário
desses novos policiais que eu estou contratando o poder público basta ele ter 20 milhões não ele tem que ter uma fonte contínua de receita para todo mês ele bancar esse 1 Milhão do salário dos novos policiais então Justamente por isso que a despeza de caráter continuado ela tem regras espis olha só os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 artigo 16 e veja que é uma somatória demonstrar a origem dos recursos são requisitos cumulativos dois primeiro a estimativa do artigo 16 inciso 1 Vamos
ler o inciso 1 aqui do artigo 16 olha só a criação expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhada de Estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes então despesa de caráter continuado que é aquela que atravessa mais de dois exercícios financeiros ela deve ser acompanhada dessa Estimativa de impacto e essa Estimativa de impacto prevê o quê a despesa neste exercício que estamos e nos dois próximos Tá além de demonstrar a origem dos recursos Então vai ter que falar olha já
que tá contratando esses policiais de onde virá esse 1 milhão de reais a mais por mês e aí vai ter lá essa demonstração de origens no projeto de lei que cria despesa Ok parágrafo segundo Para efeito de atendimento do parágrafo primeiro o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afeta as metas de resultados fiscais que você lembra é um dos anexos lá da LDO previstos no anexo referido no parágrafo primeiro do artigo eh quarto devendo seus efeitos financeiros Nos períodos seguintes ser Compensados pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa Óbvio Aqui também tá se o aumento da despesa tem caráter continu lado ele vai ser compensado como com uma outra relação contínua ou essa relação contínua é um aumento de receita ou é uma redução de outra despesa ou seja não basta ter dinheiro em caixa hoje tem que ter um fluxo contínuo de recursos tá parágrafo terceiro para efeito do parágrafo segundo considera-se aumento permanente de receit proveniente da elevação de alíquotas ampliação da base de cálculo majoração ou criação de tributo ou contribuição ou seja qualquer elemento Que altere a relação tributária de
forma que incremente a receita tributária aqui parágrafo sexto o disposto no parágrafo primeiro não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento da remuneração de pessoal de que trata o inciso 5 do inciso 10 do artigo 37 esse inciso 10 do artigo 37 é aquela remuneração é aquele reajuste geral anual rga sobre a remuneração dos Servidores tá o rga nós estudaremos a aula seguinte quando falarmos despesa com pessoal o rga ele acaba tendo algumas regras próprias mesmo tá o rga é um aumento linear para todos os servidores então assim ó aumenta-se
a remuneração dos Servidores em 4,8 por. quais servidores todos os servidores civis ou militares tal daquele ente federativo tá então o rga Aqui não está na ele é exceção a essa nossa regra da despesa de caráter continuado exigir a demonstração de recursos financeiros e exigir aquela Estimativa de impacto parágrafo sétimo considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado esse parágrafo séo é só pro legislador não dar uma de malandrão né primeiro ele cria uma despesa e fala não não é caráter continuado é só para esse ano aí depois vem uma nova lei
fala olha sabe aquela despesa lá agora ela continua então quando fizer isso é considerado o caráter continuado Sim nós inclusive tivemos uma situação dessa durante a pandemia né foi criado um auxílio emergencial não sei se você lembra dessa dinâmica nós tínhamos o bolsa família aí foi criado um auxílio emergencial da pandemia depois o bolsa família foi incrementado para ficar próximo a esse auxílio emergencial então foi meio assim financeiramente foi meio que uma continuação dos programas ali sabe mas é considerado despesa de caráter continuado tem que passar por todas essas regras aqui ok adct ou adct
né artigo 113 nós já analisamos aqui em aulas anteriores A proposição Legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da Estimativa de seu Impacto orçamentário e financeiro a lrf trouxe essa regra antes né agora o constituinte Colocou também aqui no artigo 103 da dct vai criar essa despesa de caráter continuado tem que ter estimativa do impacto orçamentário e financeiro veja que esse artigo 103 ele é mais amplo ele não fala só da despesa de caráter continuado ele fala qualquer despesa que seja obrigatória tá então assim se a despesa é
obrigatória sendo de caráter continuado ou não tem que ter essa Estimativa de impacto se a despesa for de caráter obrigatório e continuado aí nós juntamos o artigo 113 do adct com o artigo 16 da lrf E aí concluímos que olha essa Estimativa de impacto tem que incluir o impacto neste exercício fiscal e nos próximos dois pelo menos OK conjulgado agora do STF 2023 é inconstitucional por violar o artigo 113 do adct lei estadual que concede vantagens e aumentos de vencimentos a seus servidores públicos sem prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro É é incrível como
ter um julgado que às vezes é só para falar o óbvio né É mas é esse julgado aqui é só para isso veja temos o artigo 113 do adct e diz lá que criação de despesa obrigatória precisa de estimativa de impacto evidente que conceder vantagem ou aumentar a remuneração de servidor público é uma despesa obrigatória tá então Precisa sim seguir essa ordem do artigo 113 sob pena de inconstitucionalidade Ok mais um assunto Esse é um assunto um pouco difícil eu reconheço tá restos a pagar que vai se juntar a despesa de exercício anterior vamos vamos
vamos entender aqui esse é um assunto é até que bem cobrado em prova tá E ele gera muitos problemas da prática da administração pública mesmo Então vale a pena prestar bastante atenção aqui olha só artigo 36 da lrf vai falar dos restos consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas vamos lembrar aqui as fases da despesa pública nós temos o empenho depois nós temos a liquidação depois nós temos o pagamento se a despesa teve o pagamento não vira restos a pagar porque
o que que é o restos a pagar é aquela despesa que foi empenhada mas não foi paga tá Então veja se foi pago não é restos a pagar se foi pago já extinguiu a relação agora se foi empenhado e não foi pago é restos a pagar Mas entre o pagamento e entre o empenho e o pagamento nós temos a liquidação Então se essa despesa foi empenhada e liquidada nós temos um restos a pagar processados tá já se essa despesa foi empenhada mas não foi liquidada aí nós temos o não processado Ok parágrafo único os empenhos
que sorem a conta de créditos com vigência plurien que não tenham sido liquidados só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito Às vezes a administração pública ela tem determinada despesa que vai atravessar alguns exercícios financeiros por exemplo construção de grandes obras públicas tá você pode ter um empenho global e ele ser pluri enal precisa de previsão no PPA precisa de uma série de requisitos mas é possível ser feita tá esse empenho pluri enal aqui e o crédito o crédito orçamentário é plurial Beleza a gente até viu isso nas aulas
de orçamento público né nas hipóteses lá despesas de Capital previsto do PPA é possível E aí você pensa o seguinte foi beleza e aí nós chegamos aqui fez o empenho no ano de 2023 um empenho aqui de um crédito orçamentário pluri enal chegou 31 de Dezembro de 2023 bateu 1eo de Janeiro de 24 vira restos a pagar não porque o crédito é pluri enal ele só virará restos a pagar se ex Apolar a própria previsão orçamentária plurial tá então lá previu TR anos aí se chega no quarto aí vira restos a pagar então o restos
a pagar pode ser como eu falei o processado e o não processado Lembrando que o processado ele tem empenho e liquidação enquanto o não processado tem empenho mas não tem liquidação tá regras sobre os restos é vedado a reinscrição de empenhos em restos a pagar vamos entender a dinâmica aqui tinha lá o crédito orçamentário ele ia até 31 de Dezembro de 2023 bateu ele foi empenhado mas não foi liquidado nem bateu 1eo de Janeiro de 24 ele vira o quê restos a pagar ótimo também não foi paga ao longo de 2024 bateu primeo de Janeiro
de 25 ele vira o quê dívida de exercício anterior tá porque não pode reinscrever o empenho em restos a pagar isso que eu falei que gera um certo problema na administração pública porque é muito comum a administração pública manter os restos a pagar por um longo período de tempo que é uma situação irregular mas que acontece tá na prática você encontra isso em alguns lugares no fim do exercício os restos a pagar não adimplidos são cancel e viram despesa de exercício anterior e aí nós falamos que eles têm prescrição interrompida tá porque nesse momento que
o restos a pagar ele vira despesa de exercício anterior interrompe a prescrição aqui em face do poder público Aliás a prescrição do particular né Desse crédito então o particular só vai começar a ocorrer a prescrição aqui vai recomeçar né A partir do momento que é inserido como despesa de exercício anterior Tá e aí entramos na despesa de exercício anterior que são despesas decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores porém sem empenho tá Então olha só voltando pra nossa pra nossa pra nossa linha do tempo pensa o seguinte 31 de Dezembro de 2023 tinha previsão orçamentária
tá para pagar nada empresa Algum serviço que ela prestou e a empresa de fato prestou o serviço mas a administração pública sequer empenhou essa despesa nem empenhou vira restos a pagar não Só é restos a pagar se tem empenho e se não tem empenho Mas de fato a empresa prestou o serviço paraa administração pública vira despesa de exercício anterior tá não é o único modo de termos uma despesa de exercício anterior na verdade nós temos três modos aqui tá olha só primeiro são as despesas de exercícios em cerrados para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria tá é o exemplo que eu acabei de falar que olha a empresa prestou o serviço tinha previsão orçamentária fez empenho não fez nada então exercício encerrado vira despesa de exercício anterior a segunda hipótese é a que nós já trabalhamos quando falamos aqui das das dos restos a pagar são os restos a pagar que ultrapassam um ano um exercício financeiro Então eles têm a prescrição interrompida e viram despesa de exercício anterior e a terceira hipótese são os compromissos reconhecidos após o encerramento
do exercício correspondente nesse caso aqui é comum que nem sequer haja visão orçamentária tá então pensa o seguinte os professores de determinado estado eles tinham direito a ganhar um adicional de insalubridade tá pensa isso só que não tinha previsão orçamentária administração pública não reconhecia esse direito à insalubridade para os professores nada foi feito eles Entraram na justiça e administração pública olhou a situação e falou ih cara é verdade eles realmente têm direito a essa insalubridade aí a administração reconhece isso administrativamente só que Veja a administração reconheceu em 2022 uma insalubridade que vinha lá de trás
pelo menos aí os últimos 5 anos que não prescreveu né então desde 2017 como é que a administração vai pagar isso ela vai inscrever isso em dívida de exercício anterior e vai falar olha lá desde 2017 era para eu est pagando insalubridade para esses professores e eu não tô eu administração pública reconheço que devo isso daqui então inscreve como dívida de exercício anterior e assim paga tá veja que isso que eu estou falando é na Via administrativa e se a administração não reconhecer os professores entrarem na justiça e virar uma demanda judicial Aí será pago
mediante precatório que é o tema da nossa aula lá na frente da nossa última aula que é precatório beleza é isso último assunto pra gente analisar limitação de empenho eu já até antecipei esse assunto quando eu falei daquela limitação das emendas impositivas que podem deixar de ser executadas quando quando é necessário fazer uma limitação de empenho Então vamos analisar bem agora essa limitação de empenho Artigo 9 da lrf se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecido no anexo
de metas fiscais os poderes e o Ministério Público promoverão por ato próprio e nos montantes necessários nos 30 dias subsequentes limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias primeiro ponto aqui tá falou olha por Ato dos poderes né Eh os poderes e o Ministério Público aqui ele não colocou o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública Mas você pode incluir por conta própria tá É porque aqui na lrf eles consideraram o Tribunal de Contas dentro ali do Poder Legislativo e a Defensoria Pública ainda não tinha sua autonomia financeira
né mas é isso o importante é esses poderes e órgãos autônomos eles vão fazer o quê Olha só se ao final de um bimestre por quê Porque execução orçamentária ela tem verificação bimestral tá a cada bimestre se verifica se a execução orçamentária tá bom se as receitas estão bem e se as despesas estão dentro do patamar ali previsto no orçamento se for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas Ou seja a gente previu arrecadar 200 milhões e esse da conta Porém você pode chegar ali no final do bimestre e
falar ih cara não arrecadamos 200 milhões não a gente arrecadou 180 milhões Então vai faltar 20 milhões para cobrir as despesas vamos fazer o quê A gente vai promover atos eh necessários para que se limite o empenho e movimentação financeira ou seja vai reduzir despesas previstas vai chegar e vai falar olha a a gente tava prevendo asfaltar R 100 milhões deais aqui gastar R 100 milhões de reais com asfaltamento das rodovias Mas como tá cheia a situação tá arrecadando menos ao invés de asfaltar de gastar 100 milhões vamos gastar só 80 milhões esse ano asfaltando
rodovias tá você limita esses empenos parágrafo primeiro no caso de reestabelecimento da receita prevista ainda que parcial a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dá-se a de forma proporcional às reduções efetivadas parágrafo 2º não serão objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e Leais do ente inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade então só deixando claro aqui esse esse parágrafo segundo que Inclusive tem uma redação relativamente nova né esse parágrafo segundo ele fala olha
vai limitar empenho Beleza pode limitar empenho mas você não pode limitar quando é uma obrigação constitucional ou legal por exemplo você não pode limitar o pagamento do remuneração dos Servidores Afinal o servidor tem que receber o seu salário agora é obrigação legal contratar mais servidores não é então se tinha previsão orçamentária para contratar 50 bombeiros pode fazer uma limitação de empenho e falar não esse ano vamos contratar só 20 para reduzir essa despesa tá E também o serviço de da dívida ou seja o pagamento dos juros e o que for relativo à inovação ou ao
desenvolvimento científico e tecnológico criado por fundo específico para essa finalidade e essa parte final aqui O legislador colocou para criar uma proteção específica aos recursos destinados ao desenvolvimento tecnológico beleza com isso nós encerramos vamos dizer assim o conteúdo da aula mas eu trouxe uma questão final que essa é talvez a melhor questão de direito financeiro que eu já vi em um concurso sabe e essa questão ajuda a gente a revisar muita coisa que a gente já viu até agora no curso Então vamos fazer aqui pegar essa parte final da aula para fazer uma análise completa
dessa questão tá ela é bem interessante aqui pra gente foi cobrada no concurso com a procuradora do Estado do Amazonas em 2022 Olha só vamos lá a o próprio texto principal aqui da redação da da questão já é grande antes de chegar nas assertivas né então vamos ver esse enunciado aqui e vamos ler com calma para não se perder Olha só Suponha que no início do exercício financeiro de 2021 o estado tenha adotado limitação de empenho um contingenciamento Beleza então o primeiro assunto que a gente já vê aqui limitação de empenho no começo do ano
2021 o estado foi lá e fez essa limitação em função de queda de arrecadação tributária e frustração de estimativas de receita que embasaram a lei orçamentária anual pronto ó até aqui você vê que ele só relatou a situação e falou ó fez uma limitação de empenho porque tava arrecadando pouco que a gente O que é justamente a finalidade da limitação de empenho até aqui ele só descreveu o cenário não tem nenhuma complicação no último mês do exercício com a retomada de muitas atividades econômicas verificou-se incremento da arrecadação o que possibilitou o levantamento da medida de
limitação de empenho fez um descontingenciamento aqui ele continua descrevendo falou olha o ano começou ruim mas terminou bom então pode tirar essa limitação de empenho não obstante a administração constatou que não haveria tempo hábil para a completa execução de despesas públicas diante disso cumpre orientar a administração que Então veja o problema proposto no começo do ano a arrecadação tava ruim então limitou os empenhos no fim do ano melhorou então voltou os empenhos anteriores só que agora não tem mais tempo para executar todas as despesas que que a administração pública pode fazer aqui assertiva a será
possível realizar os empenhos no exercício em curso utilizando-se crédito adicional gerado pelo excesso de arrecadação diferindo-se as etapas de liquidação e pagamento para o exercício seguinte mediante restos a pagar processados essa assertiva quase acertou quase tá Por que que ela não acertou exatamente por causa desse processados e dessa obrigatoriedade liquidação e pagamento aqui olha só olha só o que a gente viu de restos a pagar resta pagar é o quê é quando você empenha tá determinada despesa mas não paga dentro do exercício financeiro se você Liquida é restos a pagar processados se não Liquida é
restos a pagar não processado se você mas como aqui ele falou ó você faz o empenho e depois difere ou seja deixa para depois a liquidação e o pagamento Se Deixou para depois a liquidação é restos a pagar não processados tá Então veja que essa assertiva aqui ela quase esteve certa pega no detalhe aí então a b a a tá errada b não será possível realizar os desempenhos pois toda a etapa da realização da despesa pública precisa ocorrer no mesmo exercício orçamentário financeiro salvo em relação as despesas extraorçamentárias erradíssima tá como nós vimos é possível
você apenas empenhar e não pagar uma despesa no ano vira restos a pagar Então tá erradíssima aqui essa assertiva B próxima assertiva C se a figura lícito que apenas as etapas de empenho e liquidação das despesas se encerrem no Exercício ensejando a inscrição das despesas correspondentes em restos a pagar o que possibilitará que o pagamento ocorra no Exercício subsequente tá veja veja ó é lícito pagar eh que apenas as etapas etapas de pagamento e liquidação das despesas se encerrem no Exercício é ilícito mesmo aqui a liquidação pode até deixar para ocorrer no ano seguinte também
também pode fazer este ano não tem problema nenhum ensejando a inscrição eh de despesa correspondente em restos a pagar é verdade se liquidou é restos a pagar processados mas é restos a pagar o processado ou não processado são só subespécies do restos a pagar o que possibilitará que o pagamento ocorra no Exercício subsequente É verdade tá por isso que essa assertiva c é o nosso gabarito assertiva D somente será possível inscrever Tais despesas em restos a pagar se houver disponibilidade de caixa suficiente para integralidade dos pagamentos realizando-se os atos de empenho e liquidação no Exercício
sub subsequente erradíssimo e tem vários erros Aqui tá o primeiro erro é o fato de não ter caixa suficiente não impede inscrição em restos a pagar tá aliás segredo aqui a administração faz quase tudo sem ter caixa suficiente sabe quando a administração abre um concurso para te contratar como procurador ela não tem caixa para pagar seu salário não ela tem previsão de que terá caixa ela tem previsão orçamentária veja quando é feito o orçamento não tem dinheiro para pagar Tem previsão que vai arrecadar quando a administração pública publica um edital de licitação ela não tem
dinheiro para pagar aquele contrato ela tem uma previsão orçamentária falando ó até o fim do ano esse dinheiro vai aparecer confia e contrata sabe a administração pública ela é movida por essa fé na arrecadação ela nunca tem dinheiro quando começa a fazer as coisas ok e o final aqui ó realizando-se os atos de empenho e liquidação no Exercício subsequente não só tem restos a pagar quando nós temos empenho dentro do exercício se não tem empenho dentro daquele exercício não é restos a pagar tá é despesa de exercício anterior assertiva é se a figura possível a
realização de despesas extraorçamentárias com base em excesso de arrecadação cujas etapas de empenho liquidação e pagamento podem ocorrer em exercícios não coincidentes sem necessidade de inscrição e resta pagar não o que esse examinador quis fazer é fazer você confundir o conceito de despesa extraorçamentária ele quis que você pensasse que a despesa extraorçamentária é aquela que não vai dar para ser executada dentro daquele orçamento daquele período de vigência do orçamento e não é isso tá a despesa exra orçamentária são aquela que decorrem daquelas receitas extraorçamentárias aqueles recursos que entram em caráter não definitivo paraa administração pública
quando eles são devolvidos é uma despesa extraorçamentária tá então erradíssima aqui a nossa assertiva e o gabarito de fato Era assertiva C questão muito boa aqui da banca FCC E com isso encerramos essa que foi só a primeira aula de despesa pública na próxima aula vamos analisar vários tipos especiais de despesa É isso aí e vamos juntos e aí galera que tá acompanhando pelo YouTube Deixa eu ver a uma xanala falou aqui os genéricos constitucionais isso aí deixa eu ver agora tá o áudio ficou baixinho uma hora Jackson sim mas ah foi o Jackson que
mexu ele chega falou com a voz meu tri Não fui eu que mexi aqui beleza respondendo uma pergunta da Areta aqui só para fechar o raciocínio a operação de crédito para pagar despesa com pessoal pode ser feita apenas com instituição privada e desde que não supere os montantes das despesas de capital é isso Areta Mas vamos analisar isso bem na aula de dívida pública tá tem é isso mas tem mais detalhes que isso Tá Mas vamos deixar lá paraa aula mas por enquanto o raciocínio aqui tá tá certo isso mesmo tá ele não pode superar
os montantes da despesa de Capital mesmo e aí o thago professor pegando um gancho na pergunta do Fernando ih Ah tá Pergunta do Fernando era aquela uma que envolvia até a covid é um recurso que veio para despesa corrente e depois foi utilizado como despesa de Capital tá bom e aí o thgo pegou essa pergunta e falou pegando o ganjo na pergunta Fernando apesar da predestinação do recurso boa expressão né geralmente a gente usa essa expressão em desapropriações né quando o bem desapropriado ele não tá sendo utilizado pra finalidade que a desapropriação foi feita Mas
é o mesmo raciocínio aqui verdade seria possível manter a construção do hospital Face ao disposto na lind excelente raciocínio thago com certeza seria o que nós temos aqui veja nós temos uma irregularidade no direito financeiro OK agora o hospital já tá sendo construído ou mesmo ele não estando sendo construído ele é muito importante pra população Pense aí no caso específico da UTI pense que da da covid pense que esse hospital fosem leitos de UTI essenciais naquela circunstância vai deixar de fazer por causa de uma irregularidade formal orçamentária não cara manda bala faz o hospital realmente
dá para fundamentar na lindb a lindb ela tem toda uma principiologia para trazer ali uma lógica de consequencialismo jurídico né para falar o seguinte olha no direito a gente tem que analisar as consequências do ato então a administração pública ela não pode por exemplo simplesmente declarar nula a construção de um hospital e por exemplo anular um contrato que já tinha que já tava em execução Porque tem uma irregularidade formal eventualmente você pune o gestor você faz os atos necessários para voltar à legalidade tá mas se essa obra esse hospital no exemplo dado fosse essencial dá
para fundamentar sim um parecer com base na lindb aqui tá a lindb cara ela é muito útil na prática da administração pública tá se você for um procurador que tiver uma visão mais resolutiva dos problemas assim e não simplesmente ser um cara que quer Ah não não pode fazer isso vai barrar tudo na administração não se você é um cara que quer falar olha vamos manter a legalidade Mas vamos fazer as coisas funcionarem pro cidadão lá na ponta a lindb é muito útil cara muito útil mesmo e o seu raciocínio aqui tá correto beleza galera
Valeu muito obrigado aí hoje 17 horas estamos aqui de volta paraa nossa segunda aula de despesas públicas e a sétima aula do nosso curso é isso aí valeu muito obrigado pela participação de todo mundo e vamos juntos n
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