Direito Processual Civil | Kultivi - Sujeitos do Processo I | CURSO GRATUITO COMPLETO

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Kultivi
É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos! A Kultivi tem como prop...
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olá pessoal mas mais bem vindos ao nosso curso de direito processual civil preparatório para o seu concurso público para sua carreira pública e nós vamos falar hoje sobre os sujeitos do processo então nós ainda estamos na parte geral do nosso código de processo civil estamos analisando todas as questões relativas ao processo ao direito subjetivo de ação às vezes são competência e hoje falaremos dos sujeitos do processo incorporado a ele no livro três da parte geral do código de processo civil muito bem vamos começar então com os nossos estudos quem são os sujeitos do processo quando
a gente fala de sujeitos do processo na falsa idéia de que eu seria apenas uma relação ambivalente autores e réus estão sujeitos do processo não sujeitos do processo são todos aqueles que participam direta ou indiretamente da relação jurídica processual então enquanto sujeito do processo eu tenho autores eu tenho o réu eu tenho advogado eu tenho juízo eu tenho as mensagens da justiça o perito o sal disse issa o contador o intérprete os conciliadores e mediadores ministério público defensoria pública enfim todos aqueles que participam direta e indiretamente da relação jurídica para as pessoas então todos eles
são sujeitos do processo todos eles têm desejos têm obrigações têm direito dentro da relação jurídica processual então a gente vai trabalhar na partida dá aula de hoje algumas características importantes temas sobre os sujeitos do processo que podem ser previstas ainda a sua prova então vamos lá vamos começar com o primeiro sujeito é talvez o jeito mais importantes que são as partes quando a gente fala em parte a item estamos falando de uma relação ambivalente estamos falando do autor é individual é ou coletivamente quando tiver permeado pelo o consórcio estamos falando do réu igualmente individual ou
permeado político só então parte em relação às partes o que é importante a gente se assinalar a primeira capacidade processual 70 do código de processo civil estabelece que toda pessoa que se encontra no exercício de seus direitos têm capacidade para estar em juízo que tipo de capacidade nos remete o artigo 70 o artigo 70 fala da capacidade de fato ou também chamada de capacidade de exercício aqui se encontra no exercício dos seus direitos têm capacidade para estar em juízo quando a gente fala do artigo 70 gente tem que compatibilizar o antigo 70 com o disciplinar
lá no código civil código civil estabelece duas formas de capacidade a capacidade de direito ea capacidade de exercício a capacidade de estado então para ser parte para ter capacidade processual você precisa ter a capacidade de direito que aquela que todo mundo tem a partir do nascimento com vida ea lei na retaguarda expectativa de direito do nascituro então nasceu com vida tem capacidade de direito a partir do momento que posso exercer os mesmos direitos a pessoa se encontra no exercício dos seus direitos eu tenho capacidade de fato capacidade de exercício ou seja quando atingir a maioridade
e não tenho 100 uma situação é momentânea de ausência de primeira à vontade não sou pródigo não tenho problemas é de tóxicos enfim não estou lá no artigo 3º do artigo 4º do código civil no regime das incapacidade absoluta e relativa eu tenho capacidade de exercício plena possa responder plenamente pelos meus atos significa que eu tenho capacidade processual a capacidade de direito ea capacidade de fato a capacidade de exercer os meus direitos muito bem algumas questões que a gente comentar sobre essa capacidade processual assegura do incapaz ou incapaz aquele que está relacionada no artigo 3º
do artigo 14 do código civil o incapaz para estar em juízo ele deve estar ou representados que ele foi absolutamente em trabalho ou assistindo se ele for relativamente incapazes então ele não conseguiu exercer livremente usado da vida civil ele precisa do representante ou do seu assistente o incapaz sempre bastante o réu preso o réu reserve que teve citação fixa fiquei sentação é um ato de publicação do réu no processo santo ea solicitação ela pode ser real quando eu tenho certeza que já foi citado ou seja quando ele a senha o nome cinco deles no mandado
de citação mas também por ser uma situação fita também chamada de licitação presumida a estação presumida é aquela que eu não tenho certeza que o réu foi citado ou seriam essas hipóteses citação por edital e citação por hora certa aguentem um pouquinho a gente vai falar sobre essa solicitação nas nossas próximas aulas então incapaz que não tem representante legal um réu preso o réu que foi fretado por ele está o citado por hora certa o que vai acontecer o juiz de acordo com o artigo 312 do código de processo civil determinará um curador especial o
que é curador especial vai fazer ele vai cuidar do processo ele vai conduzir o processo porque o incapaz não ter representante porque o réu é preso ou porque o réu é reserva não apresentou contestação e foi citado que forma fita então será nomeado um curador especial para acompanhar a relação jurídica processual muito bem sobre pessoa jurídica ativos e também com a pessoa jurídica também exige o seu representante legal então nós temos a representação de todas as pessoas jurídicas de direito público às pessoas jurídicas de direito privado arrolado interino do artigo 75 da pessoa jurídica também
precisa de um representante legal ela tem direito da personalidade mas para se fazer presentes no pólo ativo no pólo passivo sem um processo é necessária a presença de um representante legal e mais uma observação a respeito da capacidade processual diz respeito ao cônjuge e ao determinado no artigo 73 do cpc o que diz os 73 73 disse que toda vez que você tiver uma ação que envolva um direito real e mobiliário saúde o regime de casamento ou de união estável não for o da separação de bens você precisa da chamada outorga uxória outorga uxória venha
conjugal a autorização para estar em juízo então o artigo 73 determina aquelas hipóteses envolvendo direito real e mobiliário então uma estação de uma usucampeão uma situação de uma reintegração de posse se você é casado se você tem uma união estável sob qualquer regime que não seja a separação de bens para demandar em juízo para responder a esse processo você precisa da autorização do seu cônjuge tal autorização do seu companheiro que a chamada outorga uxória ou venha conjugal então aos jogos só eu venha conjugal é só para as ações envolvendo direito real imobiliário e desde o
regime de casamento a união estável não seja a separação de bens aí para denominar em juízo você precisa esse consentimento do cônjuge ou do companheiro consentimento esses que pode ser inclusive sofrido por decisão judicial vamos lá fala da capacidade processual isaias paz paz paz tem um rol de desejos o mal oferecendo nosso bc dos quais importantíssimo a gente estabelecer que o dever de colaborar com o processo de o dever de cooperar com o processo e não tumultuar a relação jurídica processual e prestará verdade estabelecer um depoimento condizente com a realidade dos fatos de auxiliar a
função do conflito de interesses são alguns dos deveres relacionados à pasta do automóvel dentro da relação jurídica processual e desses dele surgem algumas responsabilidades das partes irão acompanhá-la artigo 79 responde por perdas e danos aquele que litigar de má fé como autor réu interveniente então não interessa qual é o pólo que você ocupa se lance ao autor se você é o réu agiu de má fé vai responder por perdas e danos ele não chegou a 80 então vamos analisar quais são as hipóteses de litigância de má fé ao as quais resolve por perdas e danos
vamos lá deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei o fato incontroverso uma pretensão contrária à disposição legal é litigância de má fé e uma pretensão sobre o fato em controversos aquele fato de não há mais a controvérsia eu tenho uma ação de cobrança contra 10 mil reais de vocês e vocês no momento oportuno com faith é o pagamento de 4 mil vôos e disse você realmente deve 4.000 assumiu tendo 10 você concede quatro esses quatro estão em controlar a gente vai continuar com o processo para escolher além dos passos ainda devem pagar mais
o efeito senão para mais nada eu proponho a cobrança desses quatro horas esses quatro são em controvérsias é uma pretensão que não admite mais a população estão deduzir pretensão regis de lei ou sobre o fato encontrou é alterar a verdade dos fatos isso gravíssimo não só pode acarretar a litigância de má fé mas também uma responsabilidade criminal em razão da alteração da verdade dos fatos usados processo para conseguir o objetivo ilegal também é litigância de má fé o autor real o terceiro que opuseram resistência injustificada ao andamento do processo percebam que não é a resistência
à prisão a resistência à pretensão dizer natural do réu ou por uma residência a pretensão do autor então diante da existência de posse de sarney pode contestar e pode levar as provas em juízo enfim todos os direitos e garantias previstos pelo devido processo legal mas outras vezes tensa ao andamento do processo liderança de uma fé também ele tivesse de má-fé proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo provocar um incidente manifestamente infundado aqueles requerimentos protelatórios os embargos protelatórios recurso sem qualquer fundamento apenas para ganhar tempo no processo ela tivesse de má fé
e o autor real ou terceiro interveniente quem acusar recurso com o intuito manifestamente protelatório então todo e qualquer recurso manifestamente protelatório também é punido pela litigância de má-fé sexo e para esse juiz que você a lei garantindo demarcada outra parte juiz reconhecer as partidas de basquete será aplicada uma multa de 1 a 10 por cento sobre o valor da condenação pela litigância de má fé então é muito importante ea gente descobrir se ele pode não só para fazer a nossa prova mas principalmente na vida prática as hipóteses divididas maçã muito bem um tema inerente às
partes a partir dos artigos 98 do código de processo civil que a gratuidade da justiça assistência judiciária gratuita assistência gratuita que era regulamentado pela lei 1.050 de 1960 que foi absolutamente revogadas pelo código de processo civil de 2015 porque o código de processo de 2015 enquanto arouca o benefício da assistência judiciária gratuita dentro da sua indicação então vejam que interessante é que antes ele era requerido com base nessa legislação espaço uma legislação bastante antiga e era requerido apenas na integralidade então a pessoa com provável que não tinha condições de arcar com as custas do processo
e pedia às vezes eram gratuitas de teria não pagava nada no processo em curso interdisciplinar que acontece com esse benefício da assistência judiciária gratuita a companhia investiu 98 a pessoa natural ou jurídica pessoa jurídica também pode pedir o benefício da assistência judiciária gratuita brasileira ou estrangeira lembre da igualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros domiciliados no brasil ou no exterior com um cinto fiz ciências de recursos para pagar custas despesas processuais honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça só que quando o artigo 98 estabelece esse direito à gratuidade da justiça em razão do cenário
das custas despesas processuais ele o fai de forma fracionada olha que interessante é que significa que muitas vezes têm dinheiro para pagar as custas do processo e 150 reais ele paga os 150 reais e continua relações políticas em benefício do centro de ser gratuito porque ele tem o dinheiro trabalhar 150 aí no momento do processo e aí cria uma perícia feita de 6 mil reais são usuários do twitter e se tem de reais do seu cliente o autor não tem como pagar mas ela feliz é importante uma semana não consiga resolver o conflito então o
que eu posso fazer eu posso pedir a assistência judiciária gratuita para esse fim específico para teria então esse sistema fracionado do benefício da assistência judiciária gratuita ele facilita a prestação jurisdicional porque às vezes algumas curtas eu posso ter condições de pagar outra nem tanto então a apple não tem condições de pagar aí sim eu peço o benefício da assistência judiciária gratuita então ele precisa sim ser gratuita e bem incorporado no artigo 98 com vários incisos vários parágrafos interessantíssimo para a fixação do benefício da assistência judiciária gratuita só que dentro do capítulo que fala da assistência
judiciária gratuita a gente tem o artigo 99 que traz no seu parágrafo 3º uma indicação bastante polêmica sobe disponibilizada pela doutrina que é o seguinte o parágrafo 3º do artigo 99 determina que presume ser verdadeira a alegação de insuficiência de dúvida é exclusivamente por pessoa lá natura olha só que interessante pessoa assim o professor jurista pode pedir o benefício das vezes é gratuita ok e isso é pedido no início do processo ou quando acontecerá a situação que a parte não possa pagar justamente pela definição fracionada desse benefício a possibilidade de fazer nada desse benefício mas
não parar de acontecer isso significa que eu sou pessoa natural eo preencho aquela declaração de hipossuficiência econômica de próprio punho essa declaração econômica presume-se verdadeira é a presunção da veracidade da alegação de insuficiência econômica é claro que é uma presunção não estabelecida que nesse dispositivo a presenção relativa e portanto admite prova em contrário então a outra parte ou até mesmo o juízo pode requerer a comprovação dessa insuficiência de recursos também para evitar que o instituto de assistência de saúde gratuitas seja banalizado então juiz pode requerer a outra parte pode solicitar ao juiz que a parte
que pediu o benefício comprove que não tem recursos para pagar o processo todo ou uma parte dele e enfim as partes não queriam se o juiz não requerer de ofício presume-se verdadeira pelo simples fato de você ter assinado que você não tem condições de pagar só então é uma situação bastante polêmica e na doutrina mas a regra geral assinou há a declaração de hipossuficiência econômica presumidamente você não tem condições de assumir os encargos do processo admite prova em contrário que poderá ser requerida pela parte ou pelo próprio juiz vamos lá vamos falar um pouquinho de
pluralidade de partes a unidade de paris é o chamado lixo consórcio nós temos chamado litisconsórcio ativo que é a pluralidade no pólo ativo da lista de autores nós temos os links consórcio afirmam que a pluralidade de réus nós temos um link com só se o mito que é toda naturalidade tanto de autores como mirella nós temos o litisconsórcio necessário a onde é obrigatória a citação de todos os envolvidos naquela relação jurídica processual como é o caso de desmentir algumas ações possessórias nós temos eles consórcios facultativo onde não é necessária a a citação de todos os
envolvidos naquela relação então várias formas de classificação do litígio sorte da pluralidade de partes eu acho sempre e nem nos definir o que venha a ser escritos consórcio quais são as hipóteses nas quais ele se concretiza na relação jurídica são 16 e 13 12 ou mais pessoas podem me xingar no mesmo processo em conjunto ativa ou passivamente quando entre elas o verbo amanhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide estão situações de comunhão situações de composta de situações de co propriedade quando entre as causas houver conexão ou pedir seu pedido ou pela causa de
pedir então eu tenho uma de lana e você protocola uma demanda começa em relação ao meu pedido ou a minha causa de pedir pode atuar em consórcio com o mesmo ou quando ocorrer a cidade de questões portanto comuns de fato ou de direito são as hipóteses que viu a filha de linha big habilidades culpa se viabiliza os outros consórcios tanto ele necessário facultativo o holeshot unitário o litisconsórcio simples enfim várias modalidades e pluralidade de partes que nós temos dentro do nosso ordenamento e segue falando de litisconsorte como em relação a gente com sorte não houve
uma alteração tão profunda na nossa qualificação vamos falar na intervenção de terceiros essa sim tem uma grande modificação na nossa comunicação processual a intervenção de terceiros o que é o terceiro não são sujeitos do processo o terceiro é tão estranho não são partes na ação sendo mais exigidos são estranhos mas que por alguma razão acabam tendo que intervirão acabou intervindo na relação jurídica processual então eles não sabem da existência dessa relação mas por alguma razão passam a integrar o conceito de sujeito do processo sobre as modalidades de intervenção de terceiros do que nós o que
comentar pois bem nós tínhamos cinco modalidades de intervenção de terceiros assistência no mês autoria chamamento ao processo denunciação da lide e oposição das cinco modalidades a oposição foi excluída do rol de intervenção de terceiros então hoje falar em oposição ela está num capítulo próprio do livro dos procedimentos especiais então ela não é mais modalidade em pedaços de terceiros ea nomeação a autoria também foi banida do nosso ordenamento porque a minha autoria foi bonita do nosso ordenamento bom a nomeação autoria com próprio nome já diz ela serve servia no caso para regularizar o pólo assim poderemos
regularizar correta acontecia muito naquelas hipóteses nas quais eu tinha um problema entre é uma uma propriedade ou algum bem e têm essa propriedade era administrado por um de seu entorno ea parte prejudicada acionável uma demanda contra o detentor hora dependendo agora nem proprietário nem possui nome e poderia ficar um parceiro não o que ele fazia entrada com a intervenção de terceiros nas modalidades nomeação autoria só que a nomeação autoria ela era a única modalidade de intervenção de terceiro que precisava ser aceita pela outra parte se não fosse feita a ação continuaria tramitando contra o desempenho
for mais é esdrúxulo que isso possa parecer é do legislador bom e institutos da nomeação autoria era pouquíssimo utilizar mesmo sobrevivência dos 73 e quando recebia para regularizar o pólo passivo dentro dessa visão de desde a caracterização de desformalização de economia processual do código novo legislador teve a seguinte ideia vamos instituir um procon membro interno de correção do pólo passivo então ele eliminou o instituto interessante terceira nomeação autoria eo que tem feito no artigo 338 e 339 do cpc mais abaixo o artigo que fala da contestação ele inseriu a possibilidade de correção automática do pólo
passivo como funciona esse bom você aciona uma demanda contra um réu aqueles que supostamente causou é a sua lesão o real excitado e em sede de contestação ele fala juiz foi arrolado como réu porém o passe ilegítima a juíza pergunta pra ele você sabe quem é a parte legítima quem foi o causador dessa lesão sei foi fulano di tal automaticamente comprovando essa relação o processo exclui o primeiro réu e é conduzido em relação a esse fulano di tal então uma correção interna automática do pac na hipótese se o réu citado fala o juiz não só
parte legítima para figurar como réu prova em juízo vai perguntar mas você sabe quem é o verdadeiro réu eo eu não souber o que lhes faz ele ensina o autor pro autor em 15 dias corrigir o pólo passivo à rolando o verdadeiro é então sistema de correção da relação processual visando o pólo acima então não tem mais dimensão estaria temos esse sistema de correção que não ainda terceiro é apenas uma regularização interna também que vai acontecer o que acontece nesse ativamente com o terceiro centro bonito no novo cpc nós continuamos com cinco modalidades de intervenção
de terceiros assistência denunciação da lide chamamento ao processo mesmas modalidades de 71 legisladores insere o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e insere a figura do amicus curie modalidade a assistência está lá no artigo 119 ao artigo 124 e ela acontece quando se tem interesse jurídico assistência é base do interesse jurídico que vocês a assistente de alguém acidente do autor o acidente duelo você tem que ter o interesse jurídico que a sentença seja favorável ao autor ou favorável ao réu aquele que você está assistindo o que acontece frequentemente nas hipóteses de sublocação você tem lá
uma presença do proprietário contra o locatário e essa locação ela foi é feito um novo contrato foi feito na sublocação vocês sublocatário de interesse que o locatário e saia vencedor daquela ação que você pai ingressa como assistente você tenha interesse jurídico que o autor ou réu saia vitorioso dessa ação denunciação da lide denunciação da lide a partir de 125 artigo 129 é quando você sofre os efeitos da eleição ou quando aquele que está obrigado por lei ou por contrato a garantir o direito de regresso então você denuncia alívio que acontece via de regra nas ações
envolvendo concessionárias seguradoras você denuncia a seguradora porque ela seguradora está responsável por arcar com o prejuízo praticados por você em relação ao seu patrimônio em relação ao seu bebê oxalá eu vou transar do artigo 131 artigo 132 é quando se tem solidariedade passiva solidariedade à sigla então quando você tem solidariedade passiva você chama o processo os demais qual obrigados para responder junto com você aquela obrigação que todos se comprometeram que todos assinar o nome incidente de desconsideração de personalidade jurídica o que é pode ser requerido no processo de conhecimento na fase competitiva de cumprimento de
sentença pode ser requerido na fase recursal no processo de dia execução e mais ser requerido todas st a utilidade das pessoas jurídicas naquele processo constitui um obstáculo para o recebimento da sua pretensão então independentemente de utilizarmos a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica que aquelas com vida no artigo 50 do código civil ou a teoria menor que está previsto no artigo 28 parágrafo 5º do cdc e dependente 21 ou de outra teoria o código de processo civil criou um verdadeiro incidente processual para que esses terceiros os sócios dessa sociedade agora estou pedindo a desconsideração
sem visão é incorporado na relação jurídica e feijão responsáveis pelos atos praticados por a situação jurídica então o incidente vai promover o afastamento da pessoa jurídica para atingir o patrimônio dos sócios essa é a função do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e porque queria uma intervenção de terceiros porque saem essas jurídica e entram as pessoas dos doors o último é enchido de intervenção de terceiros é a figura do amicus curiae amigos cury que está previsto no artigo 138 já era uma tática utilizada era consolidado na doutrina e na jurisprudência na prática sair mas não
tinha uma previsão no código de processo civil estão o quadro do processo teve uefs a previsão das figuras amicus curie enquanto um amigo do juízo não aquele que ajuda o juiz pode ser uma pessoa física pode ser uma pessoa jurídica que têm um conhecimento técnico específico para desenvolver algum problema alguma situação algum conflito de interesse então os amigos curilas r regra se compõe de organizações e entidades de classe então é uma besteira como econômicos cury ele é o banco central muitas vezes a comissão de valores mobiliários do cade o imtt ir mas nada impede que
pessoas físicas e outras pessoas jurídicas também figure como amicus curie únicos fui aquele que vai ajudar o juízo a resolver o conflito de interesse porque ele tem um conhecimento técnico específico sobre aquela relação e jurídicos então essas são as cinco formas de intervenção de terceiros e terminamos por aqui sobre as partes mas ainda temos que falar sobre outros sujeitos do processo juíza eo advogado e os demais serventuários da justiça então espero que a nossa próxima aula a gente continuar falando desse jeito do processo
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