Direito Civil #02 - Elementos do Negócio Jurídico

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Trilhante
Trilhante OAB #35 Elementos do Negócio Jurídico por Carolina Aguiar
Video Transcript:
[Música] Olá pessoal estamos de volta para continuar um pouco do estudo sobre a parte geral do código civil hoje falando sobre os elementos do negócio jurídico O que é o negócio jurídico é uma modalidade de ato jurídico lícito que consiste na manifestação de vontade a partir da composição dos interesses das partes visando a uma finalidade específica e o negócio jurídico pode ser analisado so três diferentes planos o plano da existência o plano da validade e o plano da eficácia que são os que a gente vai conversar um pouquinho aqui negócio jurídic para ser considerado como
tal tem que atend alguns requisitos mínimos que S chamados de Elos de existência Quais são esses Elos de exist as partes entes emissores da vontade a manifestação de vontade o objeto e a forma entretanto mesmo que o negócio jurídico exista não significa que ele é perfeito que ele já está apto para produzir seus efeitos para isso ele precisa atender aos requisitos de validade vocês perceberam que ao falar dos elementos de existência eu apenas citei que foi partes manifestação da vontade objeto forma quatro substantivos quatro núcleos né Sem qualificar sem adjetivar é aqui no plano da
validade com os requisitos de validade que vão aparecer esses adjetivos qualificando os elementos de existência Como assim primeiro as partes ou agentes devem ser capazes e legitimadas para o negócio a manifestação de vontade deve ser livre e de boa fé sem vícios o objeto Tem que atender a três objetivos a três adjetivos diferentes deve ser lícito possível e determinado ou determinável e por fim a forma que deve ser forma prescrita e não defesa em lei ou seja se houver uma forma prescrita é preciso atender a essa forma como a lei estabelece se não houver forma
prescrita a forma é livre mas ela não pode ser proibida por lei bom a gente falou então dos planos da existência e do plano da validade entretanto um negócio jurídico pode existir ser considerado válido mas não necessariamente ele já vai estar gerando os seus efeitos por esses efeitos podem estar limitados aos fatores de eficácia O que são os fatores de eficácia são chamados elementos acidentais do negócio jurídico eh aqui vou retomar um pouquinho os outros os elementos de existência e os requisitos de validade eles podem ser chamados por alguns autores e autoras de elementos essenciais
do negócio jurídico já aqui os fatores de eficácia são chamados de elementos acidentais e são aqueles elementos relacionados à suspensão e resolução de direitos e deveres das partes podem estar presentes ou não no negócio jurídico não é todo negócio jurídico que tem os fatores de eficácia Quais são os principais fatores de eficácia são a condição o termo e o modo ou encargo O que é a condição a condição é um evento futuro e incerto que subordina os efeitos do negócio jurídico e ela pode ser de dois tipos a condição suspensiva ou a condição resolutiva a
condição suspensiva é aquela em que os efeitos do negócio jurídico só vão começar a ser gerados depois que ocorre esse evento futuro incerto então não tá tendo geração dos efeitos eh do negócio jurídico ocorre o evento que é a condição suspensiva e esses efeitos passam a ser gerados por outro lado A condição resolutiva é aquela que cessa os efeitos do negócio jurídico os efeitos estão ocorrendo Normalmente quando ocorre a condição resolutiva eles param de ocorrer já o termo é o evento futuro e certo que subordina os efeitos do negócio jurídico então aqui vamos fazer é
duas considerações muito importantes primeiro enquanto a condição é o evento futuro e incerto o termo é também um evento futuro porém ele é certo é certo que ele vai acontecer pode ser certo ou não quando vai acontecer mas isso não importa é certo que vai acontecer na condição não há essa certeza a condição é o evento incerto e segunda observação muito importante consiste na distinção entre condição suspensiva e termo inicial a condição suspensiva ela subordina a aquisição do direito a aquisição do direito só ocorre quando quando se der o evento futuro incerto já o termo
Inicial ele não subordina a aquisição do direito e somente o exercício desse direito em outras palavras para ficar mais claro no termo inicial a parte já tem o direito Ele só não ela só não pode exercer esse direito até que ocorra o termo na condição suspensiva não a parte ainda não tem esse direito ela só adquire na hora que ocorre a condição suspensiva tá bom e o terceiro fator de eficácia é o modo ou encargo o modo ou encargo impõe a uma das partes a ao beneficiário do negócio jurídico um ônus que ele deve cumprir
pró de um benefício que vai ser alerid e é muito comum encontrar O encargo em doações testamentos e legados e é preciso lembrar O encargo ou modo ele não suspende nem a aquisição do direito nem o exercício do direito a não ser que ele esteja presente no negócio jurídico como uma condição suspensiva se o modo encargo aparecer lá no negócio jurídico sobre essa forma de condição suspensiva aí tudo bem ele vai ele vai limitar a aquisição do direito mas se não for esse o caso ele não limita Então o que ocorre se a parte que
tem que cumprir aquele ônus tem que cumprir O encargo não tiver cumprido não significa que o negócio jurídico é inválido ele é válido sim a única coisa que vai acontecer é que o encargo pode ser cobrado judicialmente pode se cobrar judicialmente que a a parte cumpra aquela obrigação bom pessoal o estudo sobre negócios jurídicos é bastante extenso envolve vários outros tópicos como classificação dos negócios jurídicos prova dos negócios jurídicos invalidade defeitos entre vários outros hoje a gente estudou só um desses tópicos que é elementos do negócio jurídico entretanto ele é muito importante para entender eh
os demais tópicos sobre negócios jurídicos e tem Grande Chance de cair na na sua prova no seu exame da ordem então espero que tenham gostado das dicas que tenham animado vocês a aprofundar Esse estudo sobre o negócio jurídico Bons estudos e nos vemos nos próximos vídeos
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