fala pessoal hoje nós vamos entrar no mundo dos direitos humanos na verdade vamos falar de tratados internacionais o assunto será a internalização dos tratados internacionais lembrando que o brasil é signatário dos tratados internacionais mas como esses tratados internacionais entraram em nosso ordenamento jurídico para entendermos isto temos que passar pelo ordenamento jurídico interno vamos lá mas antes se inscreva no canal e deixe seu lic e não esquece também de compartilhar esse vídeo com o seu amigo concurseiro ou estudar para o exame da ordem o nosso ordenamento jurídico é formado por uma pirâmide a chamada pirâmide de
kelsen no topo dessa pirâmide vamos encontrar constituição federal e abaixo da constituição federal as normas infraconstitucionais temos como exemplo as leis complementares e ordinárias delegadas medidas provisórias decretos leis e resoluções que se controlar no artigo 59 da constituição federal e abaixo das normas infraconstitucionais temos as normas infralegais que tem a finalidade de dar executoriedade as normas legais temos como exemplo as portarias decretos regulamentares entre outros bom sabendo disso agora sim vamos entender como os tratados internacionais entram em nosso ordenamento jurídico vou te fazer uma pergunta qual o status recebe tratado internacional que entra em nosso
ordenamento jurídico ele é equivalente uma emenda constitucional uma lei ordinária é uma lei complementar pense um pouco pois é a resposta é depende os tratados internacionais entrou em nosso ordenamento jurídico de três formas primeiro ela pode ter status de emenda constitucional pode ter status de norma supralegal ou também estado de lei ordinária o regra geral o procedimento se dá da seguinte forma o presidente da república assinou o tratado acordo convenção esse ato é um ato precário não tem qualquer efeito vinculante nesta fase pode o estado desde logo fazer reservas ou seja a assinar o tratado
com exceção de uma ou outra causa depois disso vai para aprovação pelo poder legislativo com 11 reservas por meio do decreto legislativo segundo artigo 49 inciso 1 da constituição federal e como regra geral a aprovação passa pelo mesmo procedimento da aprovação de uma lei ordinária sendo assim em geral o tratado tem status de lei ordinária após isto ela volta para ratificação e promulgação pelo presidente da república e depois enviada para publicação no diário oficial só a partir daí é que o tratado se encontra oficialmente internalizado tendo valor jurídico tanto no plano nacional quanto no plano
interno até o momento nós vimos o tratado como forma de lei ordinária e cadê as outras vamos lá em 2004 tivemos a emenda constitucional número 45 que deu a possibilidade de um tratado internacional entrar no nosso ordenamento jurídico como status de emenda constitucional mas freeze isso só a partir de 2004 porque antes só poderia entrar como lei ordinária beleza porém não é qualquer tratado é aquele que versa sobre direitos humanos e for aprovado pelo mesmo procedimento de emenda constitucional ou seja nas duas casas do congresso nacional em dois turnos por três quintos dos membros conforme
artigo 5º parágrafo 3º da constituição federal neste caso tratado será equivalente uma norma constitucional porém uma norma constitucional derivada e não originária mas o que falar daqueles tratados direitos humanos que foram aprovados antes de 2004 e comporta diferente nesse caso o stf deu status de norma supralegal e beleza até aqui então vamos resumir só para você entender melhor existem três maneiras dos tratados internacionais entrar em nosso ordenamento jurídico com o status de emendas constitucionais a estados de lei ordinária ou estados de normas supralegais lembrando que só terão status de emenda constitucional se passar pelo procedimento
do artigo 5º parágrafo 3º da constituição federal esse versar sobre direitos humanos e não passar por esse procedimento terá status de normas supralegais e por fim aqueles que não versarem sobre direitos humanos e independente de qualquer coisa terão status de lei ordinária agora você entendeu e não é mais nenhuma questão sobre esse assunto não esqueça de compartilhar esse vídeo e se inscrever em nosso canal acesse também o nosso site www.taubate.com.br para concursos públicos exame da oab valeu galera e vamos com tudo