Olá eu sou o professor Ricardo Ribas e hoje a gente vai falar de um tema importante já que começa se a volumar ali o final de ano né a transição de governo a gente tá gravando esse vídeo agora no meio de novembro de 2024 então nós estamos na transição de governo Municipal alguns prefeitos estão saindo outros estão entrando e normalmente em Nárnia acontece em algumas prefeituras curiosamente o fato de se esquecer de pagar algum prestador de serviço de se esquecer de pagar algum fornecedor de se dar preferência de pagamento para um e não para outro
isso acontece lá em Nárnia graças a Deus no Brasil isso não acontece né se acontecesse né no Brasil seria obviamente legal mas nesse vídeo nós vamos tratar então como isso pode ser tratado Quais são as providências que eu posso adotar enquanto empresa e quais são as consequências que eu servidor posso sofrer se esver envolvida aí nesse processo de pagamento reparem que eu já vou te adiantar já vou dar um spoiler do vídeo né não é só o prefeito que responde pela falta de pagamento eventualmente todas as os servidores que estão envolvidos nesta cadeia de pagamento
vão acabar sendo responsabilizados Ok antes da gente começar já sabe se inscreve no nosso canal Ative o Sininho compartilha esse vídeo Salva esse vídeo para assistir posteriormente para encaminhar pra autoridade que tá fazendo esses cambalaches ou que pensa em fazer esses cambalachos aí de pagamento lá em Nárnia Porque aqui no Brasil isso não acontece e bora pro vídeo vamos ver o que diz a nova lei de licitações esse vídeo tá sendo gravado já sobre a nova lei de licitações bom a nova lei de licitações no artigo 92 traz a seguinte regra Olha lá são necessárias
em todo o contrato cláusulas que estabeleçam o preço e as condições de pagamento os critérios a Database a periodicidade de reajuste critério de atualização monetária e lá no inciso sexto os critérios de periodização da medição quando for o caso e o prazo para liquidação e para pagamento O problema é que Diferentemente da nova lei da antiga lei de licitações a nova lei de licitações não trouxe um prazo de pagamento a antiga lei a 8666 volta aqui comigo 8666 lá no artigo 40 trazia o prazo de até 30 dias para pagamento vocês devem lembrar disso a
nova lei de licitações não trouxe essa regra ela trouxe uma regra mais aberta mais Ampla veja o que diz a nova lei lá no artigo 141 a lei diz o seguinte ó no dever de pagamento pela administração será observada a h em cronológica para cada fonte diferenciada de recursos subdividida nas seguintes categorias de contratos fornecimentos locações prestação de serviços e obras bom volta aqui comigo e qual é o problema o que que é Essa ordem de cronológica de pagamentos ordem cronológica de pagamentos é fila fila dentro destas subcategorias então fila para fornecimento fila para serviço
fila para obra e fila para locação agora se você tem lá um treinamento um serviço de limpeza um serviço de vigilância os três são serviços quem vai receber primeiro quem protocolar an nota primeiro simples conceito de fila não há não é complexidade em entender isso a questão é tá Ricardo mas e se a fila não andar e se a fila tiver uma troca de posições na fila a própria lei de licitações permite a quebra da ordem cronológica de pagamentos em situações específicas que ela vai pontuar também no dispositivo que a gente comentou agora a questão
é quando eu tenho o favorecimento ilegal de certos pagamentos em de outras empresas Ou seja não está em curso não está previsto não não se enquadra num dispositivo em que a lei permite a quebra da ordem cronológica eu simplesmente não pago um prestador de serviço um fornecedor para pagar outro isso configura irregularidade e não há um prazo máximo para pagamento ocorre que como nós vimos no artigo 92 o contrato edital tem que trazer um prazo de pagamento e aí cada ente federativo pode regulamentar o seu prazo então a união Federal por exemplo fez criando lá
o prazo de 10 dias úteis para liquidação e mais 10 dias úteis para pagamento e quando a despesa for inferior ao limite do artigo 75 inciso segundo esse prazo cai pela metade Então seria cinco dias úteis para liquidação cinco dias úteis para pagamento né e muitos municípios não sei se por preguiça não sei se por desconhecimento né acabaram copiando o regulamento Federal o que na minha visão sempre é um erro porque muitas vezes não se enquadra não se encaixa na na vida da administração pública Municipal nas limita ações da administração pública Municipal Imagina você no
seu município ter que liquidar né uma despesa ou vários contratos várias despesas em cinco dias úteis você que é gestor de contratos para depois realizar o pagamento também mais cinco dias úteis porque o valor da despesa é pequeno me parece um prazo muito exíguo tive até um caso né de um cliente próximo que assinou um contrato né e o contrato dizia lá que o pagamento seria feito nos termos do regulamento quando nós fomos ver o regulamento Municipal ele se remetia ao regulamento Federal que dizia lá que era CCO cinco úteis mais cinco úteis para pagamento
e o prazo já tinha estourado isso cria o quê cria responsabilidade para os agentes envolvidos pro fiscal pro gestor pro ordenador de despesas Então tudo isso já vai criando responsabilidade mas a nova lei de liações ela não para aí veja o que ela diz ela diz lá no parágrafo segundo o seguinte ó a inobservância motivada da ordem cronológica que é né pagar um e deixar de pagar o outro né ensejará apuração de responsabilidade do agente responsável cabendo aos órg de controle a sua fiscalização e o órgão entidade deverá disponibilizar mensalmente em São específica de acesso
à informação em seu sítio na internet ou seja no site da prefeitura por exemplo a ordem cronológica de seus pagamentos bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração desta ordem volta aqui comigo então para você que é servidor eu já te faço a pergunta o seu município tem divulgado a ordem cronológica de pagamentos isso já é uma irregularidade se se não está sendo feito já é uma irregularidade perante a nova lei de licitações já pode sofrer aí um apontamento do Tribunal de Contas dois tem divulgado a ordem cronológica mas tem cumprido a ordem cronológica
isso também é um problema sério que pode acabar repercutindo na ah responsabilização do servidor do fiscal do gestor do prefeito né do ordenador de despesas então é muito importante você cumprir essas regras referentes à disponibilização da ordem cronológica e cumprimento da ordem cronológica de pagamentos tá Ricardo mas e eu fornecedor eu não recebi eu protocolei a nota fiscal passou este prazo eu não recebi veja vai depender muito que tipo de contr contrato que você tem de Quais são as características do teu objeto se por exemplo é um contrato pontual um treinamento Como Eu muitas vezes
faço eh ou uma entrega pontual única no né não é uma entrega mensal não é um contrato mensal não é uma ata de depreço é um algo pontual uma vez e nada nunca mais né você infelizmente teria que se socorrer de remédios para buscar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos uma das hipóteses que você pode fazer é requerer formalmente por escrito obviamente junto à prefeitura uma certidão de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos ou uma certidão da ordem cronológica de pagamentos eles são obrigados a te entregar essa documentação essa certidão E caso não entreguem
você já tem aí o fundamento para um mandado de segurança para cumprimento da ordem cronológica de pagamentos é é importante a gente fazer um parênteses a gente sempre sabe que tem a disponibilidade da ação judicial de cobrança Mas isso não é muito viável para as empresas por quê Porque você vai receber se você prestou o serviço tem como provar sim ou fornecimento sim você vai receber mas vai receber em precatórios lá na frente quer dizer não É vantajoso pra empresa o correto a melhor técnica é tentar evitar essa ação de cobrança e uma dos um
dos meios é forçar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos então cabe aí em notificações cabem aí eh expedientes judiciais para cumprimento da ordem cronológica de pagamentos até o mandado de segurança eventualmente tudo isso eh se você não tiver acesso a essas informações entre em contato comigo no privado no particular eu posso te encaminhar aí essas orientações com mais detalhes não é mas vamos lá então se você faz um fornecimento um serviço pontual sua situação é um pouco mais delicada porque você provavelmente vai ter que lançar mão desses expedientes extrajudiciais e judiciais para receber tentando
evitar a ação de cobrança mas se o seu contrato prevê uma execução parcelada no tempo então o fornecimento em vários meses ou uma ata de riso de prços com vários fornecimentos possíveis futuros né Você pode se socorrer novamente da nova lei de licitações veja o que diz a nova lei de licitações lá no artigo 137 no parágrafo segundo vai est dizendo o seguinte ó O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses atraso superior a 2 meses contado da emissão da nota fiscal dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela administração por
despesas de obras serviços e fornecimentos E aí no parágrafo terceiro inciso segundo tá lá assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação admitido ainda o restabelecimento do do equilíbrio econômico financeiro do contrato volta aqui comigo então o que que tá dizendo o artigo 13 137 Ele tá dizendo o seguinte Olha se você tem uma execução parcelada no tempo se você tem uma execução continuada eh atrasou dois meses né a gente Fala especificamente atrasou dois meses do protocolo da nota fiscal Você pode comunicar e a
importante você tem que comunicar formalmente comunicar a administração que não executará mais que suspenderá a execução do contrato até o pagamento é uma regra equivalente a lá do artigo 78 inciso 15 da 8666 que ficou lá na 8666 a regra até melhorou né o prazo diminuiu São só dois meses da nota fiscal apresentada protocolada Então isso é muito importante você saber se você tem uma execução continuada você já pode suspender a execução do contrato e muitas vezes isso já é suficiente para que a administração precisando daquele objeto e sabendo que não pode lançar a mão
de uma outra contratação porque não pode ter dois contratos com o mesmo objeto no mesmo período sendo que um não está sendo executado apenas por L na de implemento de pagamento ela vai acabar te pagando se isso não acontecer volta pra situação dos expedientes extrajudiciais e judiciais bom Ricardo mas eu ainda tenho uma outra hipótese que é muito comum lá em Nárnia né às vezes eu tenho um problema na execução parcial do meu contrato eu forneci era um lote de itens né melhor era um agrupamento de itens quem viu meu meu vídeo sobre itens lotes
e grupos de itens né sabe a diferença então era um agrupamento de itens e um dos itens deste grupo de itens teve problema os demais estavam corretos e a prefeitura a administração está recusando pagar integralmente tá certo ou tá errado tá errado por que tá errado porque olha o que diz a nova lei de licitações ela diz o seguinte ó lá no artigo 143 no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto a dimensão a qualidade a quantidade a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento volta aqui comigo o que que
significa isso significa que se do grupo de itens 10 itens um um deles está com problema eu tenho que pagar os outros nove eu posso até eventualmente reter parcela do pagamento referente a uma eventual multa que eu vá aplicar após um processo punitivo H eh precedente jurisprudencial a respeito disso mas descontando o item que está irregular então que está controverso mas o valor potencial da multa o saldo diferencial eu preciso liberar para pagamento Tá Ricardo Mas e o que acontece com o servidor se ele não pagar corretamente se ele não cumprir a ordem cronológica se
ele esquecer o meu pagamento se ele privilegiar o pagamento dos amigos isso acontece lá em nar né no Brasil não tá se ele privilegiar o pagamento dos amigos e não a cumprimento da lei o que pode acontecer com ele vamos de novo né pra legislação só que agora a lei de improbidade administrativa Acompanha comigo na tela o que diz a lei de improbidade administrativa ela diz o seguinte lá no artigo 10 né constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão Olha aí omissão de pagamento dolosa queem seja efetiva e
comprovadamente perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referind no artigo primeiro O importante aqui é o seguinte dolosa omissão ação omissão dolosa Então para que isso aconteça volta aqui comigo para que isso possa se caracterizar este dolo você precisa cientificar as autoridades envolvidas de que há uma irregularidade há uma ilegalidade que é ela que tem que resolver Porque se ela toma ciência e não faz nada começa-se a discutir o dolo ok vamos seguir realizar operação financeira sem observância das normas legais é exatamente isso que a gente tá falando e
regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea e inciso 11 liberar verva pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular tá isso aqui é então é a caracterização da irregularidade o que acontece com ele no artigo 12 da mesma lei nós vamos ter lá ó independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial se efetivo e das sanções penais comuns e de responsabilidades civis e administrativas previstas na legislação específica está o responsável pelo ato de improbidade sujeito seguintes combinações a vai lá pro enciso segundo na hipótese do artigo 10
que a gente acabou de ler perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio se ocorrer se concorrer essa circunstância né mas aqui vem um ponto importante ó perda da função pública suspensão dos direitos públicos até 12 anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com poder público Então volta aqui comigo você então que é servidor você é o financeiro você é o tesoureiro você é o gestor você é o ordenador de despesas o prefeito que de alguma forma atrapalha ou eh direciona o pagamento de forma irregular do
contrato administrativo você está sujeito a essa sanções se você é um fiscal gestor você tá sujeito a multa por exemplo pelo Tribunal de Contas por uma ação judicial se você é o prefeito você pode perder o cargo não é você pode ser tem aí a pena de suspensão de direitos políticos você pode ficar inelegível né Nós temos já temos histórico na legislação Pátria desse tipo de de Condenação então é algo muito grave é algo muito sério é algo muito importante então para recapitular se você é empresa saiba que tipo de ferramentas você tem a sua
disposição a suspensão da da execução do contrato uma uma comunicação extrajudicial uma comunicação social né Há ferramentas para isso sem precisar Se valer da ação de cobrança que não é legal para a empresa vai receber só lá na frente e para você que é servidor Fica esperto porque se você fizer errado você pode ser punido no mínimo com multa e no máximo aí perder a sua o capacidade de ser eleito ou até de exercer o seu mandato político e ser cassado eu sou o professor Ricardo ribba se você gostou desse vídeo eu vou pedir para
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