o olá alunos e alunas do youtube professor emerson bruno de volta com mais uma questão referente ao artigo 40 da constituição ou seja estamos estudando o regime próprio de previdência social a aposentadoria dos servidores públicos e nós vamos tratar agora de um importante tema pensam a concessão de pensão ao dependente do servidor da servidora pública eu tive uma modificação substancial da regra então existentes na constituição sim enquanto o parágrafo sétimo na redação anterior garantia o direito à pensão de uma forma inequívoca inclusive e instituía uma fórmula de cálculo para a pensão do dependente e agora
a nova redação do parágrafo 7º deixa em aberto você tem a garantia do direito à pensão tão somente para aquele dependente que não possua uma fonte formal de renda eu percebo que é uma mudança substancial no âmbito das concessões das pensões no setor público no regime próprio de previdência social vejam a nova redação do parágrafo 7º do artigo 40 da constituição observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 201 quando se tratar de única fonte de renda formal auferida pelo dependente o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente
federativo então vai depender da lei do estado do município que regula o regime próprio de previdência dos serviços dos seus servidores a qual trata a é uma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o parágrafo 4º b decorrente de agressão sofrida o exercício ou em razão da função tá já vimos o quarto b eu estou falando dos critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos profissionais os servidores da área de segurança pública ora se eu tenho o critério diferenciado para concessão da aposentadoria aos servidores da segurança pública eu também vou ter um
critério diferenciado para a concessão da pensão ao dependente quando a morte é ou a agressão sofrida pelo agente de segurança for em razão do exercício da atividade por em razão da sua função então aqui eu tô aplicando na parte final do parágrafo 7º o princípio da igualdade material é preciso tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades é né você já igualdade do ponto de vista material se realmente um policial uma policial perde a vida em razão do exercício profissional nada mais justo do que uma pensão uma concessão de pensão diferenciada para
o dependente para a dependente é isso o que o final do parágrafo 7º está dizendo só que ó isso aí é uma questão possível provável em prova só que esse a gente chegar nessa parte final vocês têm que perceber é o tema central do parágrafo e qual é o tema central do parágrafo eu não tenho mais uma garantia constitucional que todo dependente vai receber a pensão então atenção estou falando da pensão por morte no regime próprio de previdência social e aí a primeira coisa que a gente tem que lembrar quando o tema de uma questão
de prova for pensam é que um benefício de pensão o joelho e vem a ser concedido ele não pode ser inferior ao salário mínimo porque eu tenho que aplicar o artigo 201 parágrafo 2º que tá regulando o rgps mas essa regulação se aplica também ao regime próprio ao rpps então a primeira coisa que você tem que lembrar numa questão de prova tá nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição uma pensão por exemplo ou rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo tô pergunta básica e objetiva de prova eu posso ter uma pensão
inferior ao salário-mínimo não por isso que a redação do parágrafo 7º começa observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 201 tão nenhuma pensam pode ser inferior ao salário mínimo beleza uma questão resolvida próxima questão que a questão central quando se a única fonte de renda auferida pelo independente então de acordo com a nova redação do artigo 40 parágrafo sétimo o dependente terá direito a uma pensão que não poderá ser inferior a um salário mínimo se ele não tiver fonte formal de renda ó eu tenho pensão por morte no rpps no regime próprio de previdência
social quando se tratar de única fonte de renda auferida pelo independente e significa o seguinte ócio eu tenho o dependente sendo servidor público por exemplo tendo uma fonte formal de renda ele não faz os mais a pensão a mas espera aí professor a servidora faleceu e deixou a pensão para o servidor que também é aposentado eu não posso mais ter esse tipo de situação pelo texto da constituição não aí surge a seguinte de é mas a lei do respectivo ente federativo pode ampliar e concedeu o direito tudo bem eu posso ter uma ampliação de direitos
e a manutenção desse direito a pensão por parte do respectivo ente federativo mas numa questão de prova o que que você tem que perceber a constituição não garante mais o direito à pensão quando existir outra fonte de renda a constituição garante o direito à pensão quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo independente a que está a questão central ok percebemos que o direito constitucional hoje o que tá garantido na constituição é a pensão para o dependente do servidor da servidora mas quando aquele dependente não tiver outra fonte formal de renda ou seja
atenção é fundamental ela é crucial para a subsistência do dependente tão atenção uma mu o substancial do da regra constitucional anterior tá então aqui ó quando se tratar da única fonte de renda auferida pelo dependente o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo então percebam que a constituição passou a tratar de uma garantia mínima e jogou a bola deixou para o respectivo ente federativo a ampliação do direito à pensão ou não mas o qual é o mínimo garantido pela constituição hoje a constituição garante uma pensão ao dependente
desde que seja a única fonte de renda auferida pelo dependente a mais como vai ser o cálculo o cálculo nos termos da lei do respectivo ente federativo mas volto a dizer o respectivo ente federativo pode ampliar o direito social previsto na constituição claro que sim eu posso ter uma ampliação e o que é constituição está instituindo a um patamar mínimo se o respectivo ente federativo vai ampliar ou não aí está dentro da autonomia de cada ente federativo afinal de contas vivemos em uma federação e os entes federativos são dotados de autonomia inclusive para definir as
regras sobre o seu respectivo regime próprio de previdência social e aí uma prefeitura um município ou estado pode ampliar o direito à pensão pode mas qual é o patamar mínimo garantido pela constituição a você tem o direito à pensão enquanto o dependente se você não tiver nenhuma outra fonte formal de renda quando aquela pensam aquele benefício foram único a única fonte de renda para sua subsistência percebam o detalhe é a principal questão é a outra questão ó eu já abordei no início da nossa aula conta é diferenciado para morte das áreas né para pensão por
morte para a concessão da pensão por morte quando a morte aconteceu o quê nas áreas de segurança decorrentes de agressão sofrida no exercício ou em razão da função o exemplo que eu dei do policial o policial morreu em razão do exercício ele foi assassinado numa troca de tiros ali com o bandido por exemplo e aí eu tenho o falecimento do policial militar hora o dependente a dependente faz jus a uma pensão por morte sim tá e essa pensão por morte vai ter uma concepção diferenciada e aí o raciocínio é o raciocínio da igualdade material se
o trato de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades na concessão do benefício de aposentadoria se a forma de aposentar um profissional da segurança pública parágrafo 4º b já é diferenciada orar forma o cd uma pensão por morte em razão é do exercício profissional em razão do falecimento ter ocorrido pelo exercício profissional pela função enquanto agente de segurança eu vou levar a mesma igualdade material que eu tenho na concessão da aposentadoria para forma de cálculo da concessão da pensão tá professor mas como é que vai ser essa forma fórmula de cálculo aí vai
depender da lei do respectivo ente federado tá então percebam que eu não estou tendo mais na construção a fórmula de cálculo em sim a constituição está se limitando a definir direitos constitucionais e mínimos relativos ao regime próprio de previdência social e aqui no tocante a pensão a pensão por morte é para os dependentes do segurado ok com isso finalizamos o parágrafo 7º do artigo 40 da constituição com a nova redação e aí pela emenda constitucional nº 103/2019 a chamada reforma da previdência tente muito obrigado pela audiência de todos lembrem-se do like no vídeo lembrem-se da
inscrição no canal e de compartilhar é todo o engajamento de vocês aí no âmbito do youtube facilita e faz com que o projeto cresça cada vez mais é nos últimos eu estava fazendo uma conta aqui ó nos últimos 15 dias tá eu postei 80 vídeos 80 aulas de exercícios comentários aulas teóricas para todos vocês então pra gente continuar com o mesmo nível de produção no seu like a sua inscrição aí é muito importante além do comentário no presente vídeo tá muito obrigado até o nosso próximo encontro então continuando o artigo 40 e as atualizações do
artigo 40 da constituição em razão da reforma da previdência [Música] e aí