Direito Civil - Aula #97 - Sub-Rogação (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá pablo olá mamy blue' conversamos sobre sub-rogação a sub-rogação e como eu escrevo lá no meu livro com alguns doutrinadores também escreve em seus livros é forma de extinção indireta da obrigação seja extinção de obrigação sem pagamento então aqui ó sub-rogação a palavra sub-rogar quer dizer ficar no lugar de substituição ocorre a substituição de uma obrigação quando tem seis uma ligação é mas muda sujeito então você aprendeu comigo problema passado um negócio chamado novação subjetiva muda o sujeito mas mantém-se o objeto e cria-se de novo você aprendeu comigo no programa passado que na sub-rogação
de novo você aprendeu comigo que no programa passado existe algo chamado novação subjetiva na novação subjetiva muda pessoas mas também muda a dívida pode até ter o mesmo objeto mas vamos já tá dizendo novação novaram temos uma nova dívida e agora na sub-rogação a dívida continua só muda as pessoas ou a pessoa mas a dívida é exatamente a mesma então imagine por exemplo que eu tenho aqui ó um credor tenho aqui um devedor aqui e eles estão devendo eles estão devendo aqui uma duplicata no valor brincar eles não né esse bebedor aqui tá devendo a
duplicata imagine aqui há uma assunção de dívida assunção de dívida significa o novo devedor assume o débito note que vai sair esse devedor aqui acontece que a mesma dívida continua a ser essa duplicata já estava vencida tinha juros tinha atualização se por algum contato numa dívida tia multa do jeito que tava o objeto continua não é uma nova dívida como é apenas a mesma dívida trocou de sujeito então no meu exemplo aqui houve uma sub-rogação olha no polo ativo nós poderia pode acontecer uma sessão de crédito então perfil perdeu aqui esse perdão ele vai ol
a sybil crédito você dente vai ser deu o crédito para esse cessionário note que continua a mesma obrigação então se havia por exemplo é 11 mil reais e 500 de objeto já conjunto de motores certa continua sendo 11.500 essa só que aguarda para esse novo redor então isso que nós chamamos de sub-rogação lembra daquele dia de prova naquele dia de prova na faculdade que vi um monte de gente que nunca veio é aparece lá no dia da prova aí você chega e tem alguém sentado na tua carteira que alguém sentar no teu lugar parabéns você
foi sub-rogado ou seja alguém tá no teu lugar disse que houve uma sub-rogação no teu lugar então isso é o que nós chamamos de sub-rogação vamos as regras da sub-rogação a sub-rogação olha pode ser legal o convencional alguns casos a lei determina ou a lei permite como queiram que e quem paga uma dívida automaticamente fique no lugar do credor originário por exemplo aquele que paga a dívida comum então se nós temos aqui olha também os devedores solidários e esse paga a dívida toda era ele paga para o credor então credo recebeu dele sai receber o
seu crédito e esse devedor que paga a dívida toda hora para cá automaticamente vida como se fosse o original credor perante esses dois então esse é um caso de sub-rogação legal ou seja o devedor que paga a dívida comum quando nós temos uma dívida hipotecária então o devedor o devedor e poder por sua casa deu sua casa em garantia alguém chegou perante o banco e pagou aquela dívida então ele vida entre aspas o banco perante aquele devedor hipotecário vai poder cobrir essa dívida com todos os consectários originais juros multa e atualização e etc temos também
uma sub-rogação legal para o devedor interessado vai lá e lá naquele nosso vídeo sobre é só homens quem paga a obrigação você aprendeu o que aquele que paga dívida de outrem para não se ferrar aquele que paga dívida de alguém não quem gosta de se alguém mas é porque ele pode sofrer consequências do inadimplemento ele é chamado de terceiro interessado e esse terceiro interessado que paga dívida de alguém para não sofrer consequência a lei permite que esse sub-rogue na condição de credor original e poder cobrar aquele devedor de quem ele pagou porque ele pagou a
dívida vai poder cobrar igual como se o credores não fosse tão somente do jeito que tava no contrato inclusive com juros natasha que tá lá estabelecida poderá o novo credor fazer essa cobrança o novo credor que foi a pessoa que pagou né a dívida original então tudo isso que nós chamamos de sub-rogação legal mas nada impede que por acordo acordo sobre vocação convencional esse devido aqui esse bom e com ele fala olha eu posso pagar sua dívida e depois te cobrar como se fosse o cabelo sem você pode pronto então esse cara aqui que acabou
de pagar a dívida ó o pagode vida creme ou saiu fora já excede o crédito dele esse aqui passa cinto e aspas o novo pegador igual como se fosse aquele que saiu perante esse devedor original tá vendo aqui ó e sem divisão que lhe dou agora que ele pagou a dívida dele então ele se sub-roga com acesso ao ó tá aqui como se o o credor de navegação espírito dos e nem ghost e agora ele pode cobrar o devedor original isso aqui é o quando é por acordo nós chamamos de sub-rogação convencional agora tá sub-rogação
ela pode ser total ou parcial então veja se tem esse essa pessoa devendo r$1000 parece credor nada impede olha que uma nova pessoa aqui pague metade da dívida ele chega lá compra dois flória quanto o joão tá te devendo viu reais então eu vou te pagar quinhentão beleza beleza ele paga aqui então e ele se cara que esse bebê dou agora tá devendo a dois credores ao credor original está aqui e ao credor sub-rogado tá vendo aqui que pagou metade da dívida dele e ela e fala o seguinte esse devedor original só deve para esse
credor sobre o gado exatamente contigo falou não vai ter vinil só vai te ver 500 com os respectivos juros as atualizações e etc e o lógico né se ele solta a boquinha tão ele não vai poder cobrar mesmo pô vai cobrar só aqui então tá nada aí e além da fala o seguinte e se esse cara aqui não tiver dinheiro para pagar os dois quem tem preferência é isso aqui ó é o credor original da dívida é que tem a preferência então se o imóvel dele vai ser leiloado se haverá uma excursão com dois ésses
uma expulsão da garantia você vai haver uma lei leilão massa pública o produto do dinheiro primeiro vai pagar o credor original e só depois é que vai pagar aquele que ele do sub rogado e se essas regras aqui a gente leva lá na sub-rogação legal bem então isso é o que nós chamamos de sub-rogação eu preciso só frisar diferença entre quer saber eu vou escrever aqui na lousa andré olha para cá e na sub-rogação esse assunto que a gente está tratando aqui muita pessoas na mesma dívida o pessoal tá morrendo na mesma dívida a isso
nós chamamos de sub-rogação troca de sujeitos na mesma dívida mas quando se troca sujeitos e zerar a dívida contraída uma nova dívida então nós temos aqui ó uma nova ação subjetiva programa anterior assistir lá então na nova ação subjetiva nós temos aqui uma nova nova dívida então nunca esquece em sub-rogação muda o sujeito na mesma dívida e quanto que novação subjetiva também muda sujeito mas é uma dívida nova do zero e é isso
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