Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje falaremos um pouco mais sobre princípio da ampla defesa em processo penal não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar muito nosso conteúdo o feedback de vocês é importante para continuidade do canal e vamos à aula o princípio da ampla defesa obriga que o estado Garanta o réu a maior e mais completa defesa possível dentro do processo penal a ampla defesa se divide em duas vertentes o direito alto defesa e o direito à defesa técnica a
autodefesa Como o próprio nome sugere garante ao réu o poder de argumentar dialogar E participar diretamente processo por exemplo no interrogatório o agente que violou a norma penal poderá optar por falar ou até mesmo permanecer em silêncio para não produzir provas contra si de modo a exercer o seu direito a ampla defesa através da autodefesa Observe então que se trata de caráter personalíssimo pois apenas o acusado poderá o fazer já a defesa técnica é a assistência jurídica assegurada ao réu por meio de seu defensor Isto é um profissional que detém conhecimento técnico para orientar o
acusado num trâmite que ao final pode lhe resultar uma condenação caso o agente infrator não tenha condições de arcar com um advogado caberá o magistrado designar um profissional habilitado para assisti-lo o que na grande maioria dos casos acaba por ser um defensor público é importante destacar que a autodefesa é disponível podendo acusado renunciá-la se entender que isso lhe favorece desta forma o réu poderá permanecer calado no seu interrogatório ou até mesmo permanecer Revel ao longo do processo sendo que nenhuma dessas circunstâncias darão em sejam qualquer nulidade logo a participação do agente é muito importante mas
não é imprescindível neste sentido inclusive o artigo 367 do CPP prevê que o processo seguirá sem a presença da acusado que citada ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivos justificado ou no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao juízo por outro lado a defesa técnica é imprescindível sendo assegurada de modo absoluto ao réu em outras palavras o acusado não poderá responder a uma ação penal sem o acompanhamento de um defensor porém atenção a presença de um advogado para acompanhar o infrator no inquérito policial é facultativa pois se
trata de um procedimento administrativo sendo que o agente se denunciado terá a oportunidade de ser novamente ouvido pela autoridade judicial desta vez Obrigatoriamente acompanhado por um profissional técnico deste modo embora sejam asseguradas ao indiciado diversas garantias constitucionais como por exemplo a vedação a tortura a investigação preliminar não será nula se o indiciado não estiver assistido neste momento por um defensor mas caso investigado opte por constituir um advogado já na fase de inquérito o estado deverá respeitar o teor da súmula vinculante número 14 Que a severa ser direito do Defensor ter amplo acesso aos elementos de
prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão competência de polícia judiciária digam respeito ao exercício do direito de defesa assim o advogado do envolvido possui a prerrogativa de acompanhar o prosseguimento do inquérito e ter acesso às provas já documentadas na investigação entretanto Observe as provas que ainda não tenham sido juntadas ao procedimento não estão incluídas Neste contexto de modo que aqui o direito de defesa não é irrestrito atende-se ao teor desta súmula vinculante pois As bancas de concurso adoram cobrar essa matéria para saber mais sobre outros temas em processo penal clique nos vídeos
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