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[Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] fala pessoal muito bom dia sejam bem-vindos ao Estratégia Concursos uma grande satisfação poder receber vocês na nossa grande sala de aula aqui que é o YouTube Eu me chamo Thiago zanola e nós vamos começar um projeto hoje de duas aulinhas sobre aí a legislação aplicada
ao MPU né que é focado ali no concurso do cnmp mas evidentemente né É o mesmo assunto que é cobrado no concurso do MPU então se você pretende este ano aí né quem sabe nós tenhamos um edital lindo da MPU você pode participar esse mesmo conteúdo para esse edital que se talvez aí tenhamos né então muito bem vindo aí a Marli bem-vinda Marli bem-vinda Evelyn bem-vindo ao José bem-vinda Danila Obrigado Alice pela sua presença aí a gente já disponibilizou o material de apoio até achei que não ia dar certo porque eu não tenho um probleminha
aqui tava atualizando alguma coisa e a gente teve que esperar a máquina terminar a atualização que ela além da atualização a tua máquina atualiza atualiza ela continua exatamente a mesma igual antes né Mas deu tudo certinho tá então espero que vocês aí compreendam aí nosso pequeno atraso mas não vai impactar em nada o conteúdo que eu separei para hoje tá a descrição na descrição do vídeo você tem um material de apoio e ser material de apoio você pode utilizar para fazer as suas anotações na aula tá posteriormente aí a publicação da aula eu costumo disponibilizar
no meu telegram os slides anotados porque nós escrevemos bastante aqui então a gente a gente utiliza né utiliza aí depois os slides para vocês fazerem né os esboços de vocês também legal bom dia aí bom dia José né o José Henrique o José Maria Bom dia Tânia o José perguntou se vai servir para a polícia institucional do MPU José se no edital da Polícia institucional do MPU tiver a lc75 tranquila é exatamente a mesma conteúdo tá na verdade a gente faz uma junção aqui eu trabalho conjuntamente ministério público na Constituição na lc75 e na jurisprudência
né e nas questões né então com foco nas bancas também então a gente já faz um trabalho conjunto pegando todos os pontos ali necessários para que você de fato gabarite essa legislação a gente teve um resultado extraordinário no último concurso que a gente teve dmpu há muita gente gabaritou a parte de legislação eu tive a honra de participar né dessa desse aprendizado com eles também para mim foi um momento de muito aprendizado aquela época e eu até lembro que na revisão de véspera né a gente fez a revisão tem 14 perguntas na prova estavam na
revisão de véspera então foi muito satisfatório poder participar e eu espero poder continuar contribuindo positivamente aí na preparação de vocês cnp MPU polícia de MPU né que eu acredito que vai cobrar ele em 75 Ou pelo menos as disposições constitucionais Então vai ser muito legal trabalhar com vocês nesse projeto Quem sabe a gente começa agora aqui nos dias tem novidades sobre MPU talvez a gente volte a trabalhar né a gente já vem trabalhando a gente tá numa fase muito boa de concurso de ministério público né Bahia Mato Grosso do Sul São Paulo a gente teve
Goiás ano passado né também finalzinho Então a gente tem vindo aí uma fase muito boa de de concursos de ministério público e tudo isso se dá pelo fortalecimento da instituição né a instituição ela tem sido fortalecida e isso um grande exemplo disso é aí que inclusive é o que eu trabalho eu sou servidor do Poder Judiciário eu sou os acordos de não persecução penal no âmbito aqui do primeiro grau da justiça estadual evidentemente então tem se fortalecido e a gente vê que o MP cada vez mais em evidência né Tem ganhado força institucional tem ganhado
Carisma aí da sociedade então é uma instituição que só tem a crescer eu adoro Ministério Público eu acho aí uma instituição excepcional eu sou servidor do Judiciário mas eu admiro confesso que eu admiro muito mais o Ministério Público do que o próprio judiciário porque é o ministério público que faz acontecer as coisas né o judiciário julga mas ele é inerte né e o MP não investiga vai atrás denuncia tá então eu admiro demais a instituição vamos lá então a gente vai começar a nossa aula e o primeiro tópico que eu vou falar é evidentemente É
sobre o Conselho Nacional do ministério público né Eu fiz uma Palhada de várias informações aqui mas eu vou soltar a vinheta e vou começar ali a aula essa aula é gravada simultaneamente a transmissão tá eu não posso confirmar com exatidão se ela fica ou não disponível aqui tá bom mas né talvez a Alicia pode confirmar para nós Alicia se a Alicia tiver com essa informação no intra né na nossa na nossa sistema aqui é confirma para lá se a sala pode ficar disponível Tá bom eu não tenho essa informação Então a gente vai fazer o
melhor trabalho possível durante a aula tá ao vivo né vamos ver se ela pode ficar ou não disponível depois bacana e tá qualquer dúvida depois você pode me procurar em qualquer rede social né o Instagram hoje é o que eu tô mais presente eu telegram e aí você pode me procurar ali nessas redes que a gente bate um papo sobre elas também sempre que você quiser você pode falar sobre as aulas né eu tô sem design eu tô sem social mídia né então quem quem faz as coisas nas redes É eu mesmo e às vezes
não dá tempo mas enfim sempre tem informação lá tá na descrição do vídeo a gente subiu agora pouco então dá um F5 aí é para aparecer tem aqui a material de apoio tá George tem um material de apoio sim legal vai ter revisão de véspera presencial não tá Célio presencial não gostaria eu mas vai ter online né vai ter aqui no YouTube com absoluta certeza nós vamos ter isso também legal então bora lá pessoal vamos começar nossa aula eu vou soltar vinheta e vocês podem fazer as perguntas de vocês só que enquanto eu estiver né
fazendo a parte da aula propriamente dita eu não interrompo para responder perguntas eu tento encaixar sua dúvida na explicação aqui então faça a pergunta e Fique atento se não se encaixar nesse momento porque talvez seja um assunto fora do contexto a gente fala aí entre um bloco de gravação e outro Ok vamos lá então Benjamin perguntou até que horas que vai a aula Benjamin a priori tá a priori até às 12 horas tá ou até a gente terminar o conteúdo que eu separei para hoje eu separei o conteúdo aqui a gente fala do Ministério Público
vamos falar da Autonomia que ela tem algumas coisas diferentes né ali da do Ministério Público dos Estados então eu resolvi fazer uma uma aula específica sobre isso e vamos falar das garantias né que na parte das garantias também tem algumas coisinhas que são distintas aí desse ponto Então a gente vai tratar com vocês esses aspectos aí tá joia se porventura a aula acabar depois ou antes aí vai ser mérito nosso porque a gente vai fechar esse conteúdo né de aulas aqui Bacana Então vamos lá vamos lá deixei o chat aqui também aberto para poder responder
alguma coisa por escrito para vocês perfeito eu não posso confirmar tá se ela vai ficar disponível se a gente vai ficar disponível tá quem perguntou t a né t a o t perguntou se ela vai ficar disponível posso começar todo mundo chegou hoje já né sabadão de manhã dia 11 de Março 11 de Março vamos começar aqui portanto a nossa aula vamos lá E aí pessoal sejam bem-vindos a gente vai tratar agora sobre o Conselho Nacional do Ministério Público Veja só o Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão específico que nós temos que estudar
e ele não se confunde por exemplo com o conselho superior do Ministério Público que você tem no âmbito do MP são coisas totalmente distintas tá o Conselho Nacional do Ministério Público ele foi criado pela Emenda Constitucional número 45 de 2004 então ele não estava no texto originário da Carta Magna ele foi inserido com a mesma emenda que criou o CNJ e inclusive por acontecer isso né que nós temos uma certa confusão sobre a natureza dessa instituição veja o artigo 130 ele fala para nós que o Conselho Nacional do ministério público compõe-se né então já começa
falando da composição essa composição Aliás ela é sempre muito cobrada e nós vamos tratar dela já já inclusive antes principais assuntos da aula de hoje quando você pergunta né se o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão que pertence a estrutura do Ministério Público brasileiro que que você pensa Ah sim o Conselho Nacional né Aí você lembra do CNJ que tá tá lá naquele organograma você falou cnp pertence ao Ministério Público brasileiro só que a gente tem um problema na verdade um problema massa aqui né quando você pega a estrutura do Ministério Público você
vai abrir o artigo 128 da Constituição e ele vai estar lá que o ministério público brasileiro ele comporta que ele é constituído pelo Ministério Público da união com seus quatro Ramos que nós temos lá que é o Ministério Público Federal Ministério Público do Trabalho ministério público né aqui também militar e o Ministério Público do Distrito Federal e territórios Ok E aí do outro lado nós temos o ministério público dos Estados São 26 MP estaduais né porque o mpdft que se equipara um Estadual ele pertence a estrutura do MPU aliás né em concursos Que pergunta aí
sobre MPU concursos da área do MPU ou cnp enfim eles perguntam muito né o Ministério Público do Distrito Federal esse equiparam ao Ministério Público dos Estados não ele na verdade ele é Ministério Público faz parte de um dos Ramos do Ministério Público da união e aí você tem que pegar depois você pega o artigo 130 a é que é isso que a gente colocou em tela aqui ele fala do Conselho Nacional do Ministério Público veja nós temos no artigo 128 a estrutura falando isso aqui é ministério público e no artigo 130 outro artigo falando do
Conselho Nacional do Ministério Público fazendo um paralelo no artigo 92 da Constituição quando você pega lá são órgãos do Poder Judiciário você vai encontrar STF CNJ STJ os tribunais superiores enfim tá lá essa emenda constitucional 45 ela alterou o artigo 92 passando inserir lá no 2A né o CNJ então o CNJ de fato pertence a estrutura do poder judiciário só que o cnp foi inserido fora da estrutura do Ministério Público então qualquer pergunta de prova de falar sobre a atuação do cnp ele é um órgão de Controle eterno da instituição e pode até parecer estranho
você vai falar não concordo acho que não mas que se a gente lembrar do concurso do IPTU em 2018/2018 foi foi 2018 lá no edital quando foi publicado falava assim ó o pessoal o cnp pode usar o pessoal aprovado no concurso do MPU logo o tempo depois teve uma reunião do cnp e os conselheiras deliberaram o seguinte Olha a gente não pode chamar o pessoal que faz concurso do MPU para o cnp porque nós somos instituições distintas o cnp é um órgão externo da estrutura então eu não posso aproveitar tá E aí eles retificaram o
edital e tiraram isso do edital hoje essa discussão já é mais pacífica mas lá em 2018 ainda se falava muito sobre isso então hoje a natureza né Conselho Nacional do Ministério Público ele é um órgão de Controle externo da atuação do ministério público e já já nós vamos falar também dessa atuação né Quais são esses órgãos né como é que ele faz isso perfeito e aqui dentro desse artigo 130 ele fala para nós ele começa a falar na verdade dessa estrutura e aí que que a gente faz com isso aqui e no seu material tem
bastante disso né Se você pegar seu material você vai pegar bastante mapa lá né bastante mapa mental Então vamos fazer aqui vamos fazer a mesma ideia né o mesmo constructo que nós temos aqui vamos lá nas aulas vamos fazer aqui também então quando a gente fala de Conselho Nacional do Ministério Público a gente tem que pensar né de várias coisas que nós precisamos saber aqui né e a primeira delas é justamente sobre a sua composição Então vamos lá quando a gente fala de composição qual que é o número mágico e você vai entender porque que
eu faço isso nas aulas tá a composição é de 14 membros 14 membros aí você me pergunta qual que é a por quem que eles são nomeados a nomeação desses membros eles ele ocorre pelo presidente da república né só que eles precisam de aprovação né eles precisam de aprovação vai precisar de aprovação de quem vai precisar de aprovação do Senado tá E aí a gente coloca aqui ó por maioria absoluta né então maioria absoluta do Senado Federal eu já vou explicar primeiro a gente vai construir a ideia aqui né E aí nós temos aqui também
que falar para vocês né deixa eu pegar aqui que vai precisar de mais um nós temos um mandato um mandato e nós temos que falar sobre também a recondução Olha o mandato é de dois anos não há dúvidas sobre isso e condução uma vez isso aqui é o né é o ponto a ponto desse artigo 130 porque que eu construa as informações aqui dessa forma para você entender o que você tem nas aulas e entender o que você vai encontrar nas vídeo aulas também né Toda vez que você encontra uma pergunta de prova perguntando sobre
a composição do cnp ele vai mudar justamente esses pontos ele vai perguntar ó a composição é 12 a composição é 15 a composição e tal não então você memoriza que a composição é 14 toda vez que perguntar quem é que nomeia vai falar várias pessoas é o presidente da república pode falar é o pgr Não não é o pgr aqui no meio pgr de fato até membro mas não ele que no meio se te perguntar como é que é aprovado toda vez que perguntar se foi aprovação você tem que falar saber que a maioria absoluta
ele vai falar né Ele vai falar aqui para vocês né ele vai falar para vocês aqui que a aprovação de maioria absoluta do congresso vocês conhecem a diferença né O que quer o congresso que que é o Senado que que é a câmera Então olha só nós temos lá né Nós temos lá em Brasília né Eu tô no Paraná Nós temos dois prédios eu acho que é assim né Não sei se a ordem é certa quando a gente fala de Congresso Nacional Congresso Nacional é a reunião das duas casas que podem fazer ali reuniões conjuntas
tá reuniões conjuntas mas uma casa é o Senado outra casa é a câmara quando ela se juntam para fazer reuniões conjuntas elas formam a reunião né conjunta do congresso é a manifestação do Congresso Nacional então se falar que é Congresso Nacional tá errado tá errado tá por favor não é Congresso Nacional outra coisa pode cair na prova falando para você aqui ó maioria absoluta do Poder Legislativo se caiu a pergunta de prova falando que a aprovação para ser membro do cnp precisa de maioria absoluta do Legislativo isso inclusive já caiu no MPU dá uma pergunta
do cebraspu Tá certo tá porque o Senado é legislativo então é uma interpretação que se faz para analogia uma data dois anos e recondução uma única vez toda vez que perguntar alguma coisa sobre isso ele vai perguntar e vai modificar esses itens aqui tá então quando você tem uma aula aqui comigo e você encontra esse tipo de informação ou no próprio PDF é porque são os pontos que o examinador vai poder alterar lá ele não pode fazer nada diferente disso com base da composição inicialmente evidentemente tá então por isso que você tem essas informações construídas
ao longo das aulas e vai te facilitar evidentemente muito né Muito mesmo legal olha só o cnp tem esse prédio lindo né aqui é contemporâneo cara é lindo onde que fica o prédio né o prédio né Fica onde ele tem sede em Brasília tá a sede é Brasília cuidado né a sede é em Brasília não no DF só que a atuação atuação em todo o Brasil né Tem jurisdição a gente pode falar assim tem ali em todo o país Então sempre que falar para você sobre o cnp a sede é Brasília Mas ele tem atua
em cima de todo o Ministério Público E aí vamos voltar aqui para essa informação quando ele exerce o controle externo ele está exercendo o controle externo dessa estrutura essa estrutura abrange tanto MPU quantos Ministérios públicos dos Estados fechou e tem aquela informaçãozinha muito básica que a gente já estudou né mas eu acredito que vale a pena reforçar assim como a gente está reforçando isso aqui que nós temos órgãos chamados de Ministério Público de contas os Ministérios públicos de contas deixa eu sair daqui das minisséries sobre coisas de contas eles atuam sabe onde perante aos tribunais
de contas e muito embora a gente tem aqui a Ministério Público de contas isso aqui não tem absolutamente nada a ver com o Ministério Público brasileiro absolutamente nada absolutamente nada a ver e você vai encontrar ó uma porção de questões falando Ah o cnp controla o Ministério Público de contas errado o cnp tem membros do Ministério Público de contas tá errado o MP o ministério público tem como dos seus ramos o Ministério Público de contas tá errado tá a única coisa que nós temos ao Ministério Público de contas e eu não vou lembrar o artigo
mas tá na constituição que ao Ministério Público de contas aos seus membros se aplica os mesmos direitos para prerrogativas e vedações aos membros do Ministério Público tá a única coisa mas entre atuação Ramos estrutura administrativa funcional não tem absolutamente nada a ver uma instituição com a outra certo estamos anotados anotem essas diferenças tá e eu vou compilar aqui tá aqui nessa parte inicialmente aí algumas questões ainda sobre a natureza do Conselho Nacional do Ministério Público como eu muita questão e o dólar para praticamente todos os Ministérios públicos do Brasil MPU cnp a gente vai pegando
aí são 10 não são 10 anos já né dando aula nessa área então é muita questão hoje mesmo antes de vir para a aula que que eu fiz Abrir ali o SQ né o site de concursos aqui né o site questões do estratégia e peguei as questões recentes para trazer para aula então toda vez que eu vou fazer uma aula eu trago questões recentes pode até não ser da nossa banca mas quando você bate o olho e fala essa questão é muito boa Olha que maravilhosa às vezes até bom concurso municipal mas que essa questão
é boa né a gente traz ela é porque eu tenho editado assim eu sou metaleiro que eu falo desde infância desde que eu tinha leito 9 anos eu gosto muito de heavy metal né de rock pesado só que eu escuto algumas Eu não não gosto sertanejo não né enfim mas tem algumas músicas que são boas tem na minha playlist inclusive E aí é o ditado se a música é boa o que importa se ela é rock ou não né então se a questão é boa o que importa se ela é da questão da banca ou
não a gente tem que fazer tá Se você pegar as aulas aí em PDF você vai encontrar porção de questões de outras bancas mas é justamente quanto mais a gente treinar melhor a gente fica legal então vamos lá deixa eu colocar aqui em tela eu vou anotando né vou anotando aqui para você ter uma ideia do que que a gente vai falar e você já anotar também tá Então vamos lá ele é um órgão que tipo de que tipo de órgão gente ele é um órgão administrativo ele é um órgão administrativo [Música] eminentemente tá ele
possui funções meramente administrativas legal ele tem 14 membros você não viu ali e aí a gente chama que ele é um órgão colegiado porque porque ele tem 14 membros justamente ele funciona como um Conselho Nacional que que isso quer dizer ele vai tomar decisões e vai impactar na atividade de todos os Ministérios públicos ao invés de cada MP né Isso é legal que tu saiba veio de cada MP ali tá atuando no não que não possa né mas o cnp ele funciona como um Conselho Nacional então esses membros que pertencem ao cnp eles representam toda
a instituição então Eles tomam decisões eles têm normativos que impactam em todas as atividades do MP ele pode nós temos resoluções do cnp tem temos muitas Inclusive tem uma que é bem famosa que se eu engane é 181 que fala do inquérito né aí do inquérito civil né do procedimento criminal também que nós fazemos dentro do ministério público e eles são seguidos isso a gente isso segue dia a dia do Ministério Público tá então ele funciona como Nacional normatizando regulando as atividades evidentemente que a atuação deles é limitado né ali justamente pela independência funcional que
nós temos os membros então eles não podem determinar né questões sobre a independência funcional atuação funcional Mas eles colocam procedimentos você pega uma resolução do cnp então a lei fala isso né ou seja para aplicar a lei nós temos esse procedimento nós colocamos prazo colocamos forma como é que é aceito esse medo de denúncia se pode ser anônimo você não pode ser você tem que ser somente por escrito Qual que é o prazo do membro atuar então isso né E aí a pega dentro dos deveres funcionais e na atuação administrativa dos membros isso conselho faz
tá então ele funciona como um conselhão né um conselhão ele também funciona como uma corregedoria nacional apurando e emendando erros né você vai aprender que nas atividades ele pode inclusive avocar processos administrativos para sua estrutura Ok eu vou anotar algumas outras coisas que a gente acabou acabou falando mas não anotamos então tem jurisdição vai pegar o MP dos Estados todos e também o MPU Sem dúvida como é um órgão externo né Ele é um órgão externo ele não pertence a estrutura do Ministério Público não pertence legal também né a gente falou eu acho que o
vovô anotar isso a não interfere na atuação funcional na atuação atuação funcional cumprimento dos deveres funcionais né mas ele controla né Aí ele interfere ele controla o cumprimento dos deveres funcionais questões administrativas e financeiras né Aliados financeiros praticados no âmbito do Ministério Público Ok então resumimos aqui basicamente sobre a natureza né que você precisa lembrar sobre a natureza do Conselho Nacional do Ministério Público todos esses itens que estão aqui já fica em prova estão também compilados para vocês nesse ponto uma das coisas que a gente falou né que o cnp ele pede o que resoluções
né eles pede resoluções essas resoluções ela tem natureza sabia Nós estudamos a natureza essas resoluções elas são normativas elas são de caráter geral é porque abrange todos os MP e também ele não ele não ele não atua no caso concreto eu já vou ensinar para vocês e é abstrato por conta disso perfeito então São essas a questão né das das resoluções e é bacana que você entenda o seguinte quando eu falo que a resolução é igual uma lei como é que funciona uma lei hoje nós temos lá matar alguém é crime homicídio vedado só que
o seguinte essa é a regra E aí a gente precisa de alguém né para interpretar essa regra e aplicar é o caso concreto então nós temos uma Regra geral de forma abstrata ela não trata de nenhum caso concreto e aí chegamos a situação que o indivíduo matou outra pessoa essa pessoa ela matar alguém tá aqui ó tantos anos de cadeia tá preso Não por isso que existe o processo o que que acontece o membro do Ministério Público ele vai estudar o caso não vai aí ele vai verificar o seguinte olha ele matou alguém mas esta
pessoa tentou sei lá é um pedaço de uma mulher né essa esse cara tentou estuprar essa mulher ela se defendeu se bateu pegou uma pedra e deu na cabeça do cara o cara veio a óbito essa mulher ela não agiu em legítima defesa Ou seja a gente tem um caso concreto que a gente tem que aplicar essa regra mataram alguém é crime Opa mas no caso concreto aconteceu legítima defesa e nós temos daí nesse caso nós excludentes de ilicitude que agir legítima defesa né ou de outrem utilizando os meios necessários na medida necessária para repelir
injusta agressão tá tudo certo né Tá tudo certo beleza agora olha a outra situação vamos lá novamente né o cara tentou estuprar a mulher ela era policial digamos assim Ela sacou a arma e deu 12 tiros na cara dele para se defender ouve legítima defesa ouve também tá Ah então ela tá indo sentada e aí tem o excesso de legítima defesa também ela exagerou na medida para repelir a agressão porque 12 tiros na cara uma bateria um ou dois só né talvez três Tá sim tem tá pode ser daí então ela pode ser condenada ainda
é claro quando você pega aí uma situação de rua o cara tá na né O cara tá drogado ele vem com uma faca para cima tem vídeos na internet você dá dois três tiros no peito o cara não cai então você vai ter que caso concreto para ser analisado Então as normativas Elas têm a mesma ideia nós temos a normativa é assim mas no caso do concreto cabe ao membro interpretá-la e aplicá-la nessa situação aí tá legal e olha essas soluções são tão relevantes Elas são tão importantes no âmbito do Ministério Público que se precisar
fazer um controle de constitucionalidade vai para o STF não passa por mais ninguém controle de constitucionalidade por uma resolução do cnmp vai para o STF tá STF Maravilha entendemos ok né enfim e aí perfeito então a gente estudou esses escopo Agora sim que a gente vai estudar as competências e eu quero te fazer aí uma proposta não uma dica toda vez que te perguntar sobre competências o que o cnp faz vão ser esses cinco incisos que nós temos na Constituição tá a não ser que você pegue o Regimento né se a questão é baseado no
Regimento do cnp aí é outra outra pegada mas aqui no caráter geral né olha o que fala a constituição no artigo 130 parágrafo segundo compete ao Conselho Nacional o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público que nós falamos aqui né falamos aqui e ele também faz o cumprimento dos deveres funcionais ou seja o que que o MP não fala o que que você não faz aqui quer anotar ele não controla autonomia funcional Por quê Qual que é a regra da Autonomia funcional no âmbito do Ministério Público a instituição está ali né isenta de
influência externa o cnp não é um órgão externo então o cnp não pode influenciar na autonomia na atuação dos membros inclusive tá porque ele quer tá aí dentro de influência externa ninguém vai fazer ingerência né É só sempre o Ministério Público naquele ramo né o MPU no caso público dos Estados tá então ele não controla a atuação funcional porque o conceito de autonomia funciona é essa livre ingerência externa o cnp não é um órgão externo então também ele não mete o dedo lá mas ele controla o cumprimento dos deveres funcionais E isso não quer dizer
que é atuação na atuação funcional é uma coisa deveres funcionais é outra atuação funcional está lá nas funções institucionais tá deveres funcionais Você tem uma lista na lei complementar falando quais são os deveres do membro do Ministério Público então ele fosse o regime disciplinar sabe ele vai controlar o cumprimento desses deveres funcionais os membros e não da atuação funcionar a atuação institucional dos membros isso é bem importante você pegadinha de prova que derruba muita gente na hora da prova tá vamos lá o inciso primeiro que que ele vai fazer ele vai zelar portanto da Autonomia
funcional e administrativa podendo fazer o quê expedir atos regulamentares quem quem que são esses atos regulamentares nós temos aqui o exemplo que a gente deu são as resoluções né no âmbito da sua competência ou ele pode recomendar recomendação ela é um ato ali né que não é vinculativo olha eu recomendo que você faça isso eu recomendo que você abra concurso Eu recomendo que você sei lá abre um pai por exemplo tá recomendação não tem caráter vinculativo agora os atos regulamentares Porque eles estão no escopo da esfera administrativa né nessa área administrativa aqui ele vai fazer
assim não confunda o item do parágrafo parágrafo com o item do inciso Você acabou de falar professor que não vai fazer autonomia funcional É mas aqui e tá falando de controle controle da autonomia administrativa e financeira é que ele tá falando zelar ou seja defender Olha a outra pegadinha aí que você pode ter na sua prova perfeito um é controle outro é zelar Ok inciso 1 É isso aí o dois zelar pela observância do artigo 37 né da constituição que fala aí da administração pública ele vai apreciar quando que vai apreciar de ofício ou né
quer dizer que ninguém precisa provocar ou mediante provocação alguém pode procurar né ou Ministério Público ciente de algo e mesmo pode abrir esse procedimento então ele vai apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros membros ou órgãos do Ministério Público tanto da União quanto dos Estados Observe ele está falando da legalidade de atos administrativos que é um exemplo de um ato administrativo que ele tá no hall aqui de tá no visor aqui vitaliciamento o vitaliciamento de membro do Ministério Público que ocorre após dois anos de efetivo exercício e aprovação na avaliação final de desempenho
é um ato administrativo E aí o cnp pode pode verificar legalidade disso pode verificar evidentemente podendo aí que que ele pode fazer ele pode desconstituir né anular nesse caso pode revê-los ou fixar prazo para que se adeque né Ou seja a providências necessárias ao exato cumprimento da lei e ele continua sem prejuízo da competência dos tribunais de contas os tribunais de contas eles julgam ali o administrador público pela administração dos recursos públicos ou seja nós temos a atuação do cnp mas o Tribunal de Contas também tem a atuação dele e ele vai fiscalizar tudo isso
tá galera então a competência do cnp não exclui a competência do Tribunal de Contas anote isso aí e tem três ele pode receber né pode receber e conhecer e reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público tanto da União quanto dos Estados inclusive contra seus serviços auxiliares Quem são os serviços auxiliares aqui quem vai atuar lá o servidor o servidor vai atuar nos serviços auxiliares perfeito e ele continua sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição Então ele pode receber essas reclamações ele pode né ele pode conhecer direto lá e só que não impede
que o próprio Ministério Público de onde está saindo esse feito continue a sua apuração né só que que acontece ele pode aqui ó avocar processos disciplinares esses processos disciplinares tem que estar em curso o cnp não avoca processo já com decisão terminativa já transitada tá ele só vai a volta que quer avocar é chamar para si porque administrativamente o cnp controla a atuação né enquanto a atuação administrativa Então ele pode falar assim ó tá em curso isso aí Ah não sei manda para cá manda para cá que a gente vai verificar o que tá acontecendo
entendeu e ele pode né Além disso fazer algumas outras coisinhas ó determinar a remoção ou a disponibilidade do membro e aplicar outras sanções administrativas sempre assegurado pela defesa essa redação ela foi alterada não vou lembrar o ano mas ela foi alterada antes ela falava que o cnp poderia determinar Inclusive a aposentadoria compulsória não pode mais não pode mais o que o cnp pode fazer é determinar a remoção do membro porque o membro goza da garantia da mobilidade então isso muda de lugar quando ele quer mudar exceto quando tem interesse público e aprovado por maioria absoluta
do Conselho legal mas ele não é removido mas ele quando o membro do MP removido de ofício é uma punição tá uma punição e a disponibilidade é aquela situação que o membro não trabalha e recebe proporcional só que agora ele não limita isso ele fala outras sanções administrativas como são sonhos administrativas a gente tem várias né que a gente estuda no momento específico da LC 75 tá joia toma cuidado com isso aí agora preste atenção é o item 4 ele pode vamos pegar aqui o verbo ele pode rever de ofício né ou então mediante provocação
processos disciplinares de membros que estão julgados a menos de um ano Cara essa questão caiu numa prova há umas duas semanas tá ele pode rever de ofício ou mediante provocação os processos disciplinares de membros do Ministério Público tá julgados a menos de um ano que que tá faltando aqui veja e eu vou fazer uma anotação para você que você vai achar interessante ó quando ele fala de receber e conhecer reclamações pode contra membros e contra serviços auxiliares tá E ele pode inclusive fazer a vocação aqui né pode fazer a vocação de processos administrativos em curso
mas a parte que ele pode rever é só de membros e não de servidores não de serviços auxiliares e tem que ser julgado a menos de um ano ok toma cuidado com a diferença né cuidado com a diferença entre essas instituições aqui tá quanto essas instituições esses dois institutos né onde rever e avocar e o outro só de rever tá perfeito e aí a gente tem aqui o item 5 que ele fala um relatório então ele vai ele vai fazer um relatório anual propondo tá vendo propondo providências que julgar necessárias sobre a situação do ministério
público no país e as atividades do Conselho que devem integrar aquela mensagem que o presidente manda né lá no Congresso anualmente Ok essa é a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público qualquer coisa que cair fora disso aqui com base na Constituição aí ele pode fazer isso ele pode fazer aquilo qualquer coisa que tiver fora eu trouxe umas questões qualquer coisa que tiver fora desse item aqui tu já marca que tá errado tá com base na Constituição E outra tem uma coisa que eu preciso te falar Um Conselho Nacional do Ministério Público não está aqui
mas cabe e eu até deixei o julgado aqui ó cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre diferentes Ramos do Ministério Público que que acontece pega um exemplo aqui ó se a gente tem por exemplo Ministério Público do Paraná numa num dilema como Ministério Público do Estado de São Paulo Cada um fala que a competência é sua para processar esse feito né para processar essa denúncia por exemplo Opa existe um conflito de atribuições já foi essa atribuição já foi do pgr já foi do STF e agora recentemente ela né cabe ao
próprio Conselho Nacional do Ministério Público de inimigo conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Ministérios públicos distintos o STF falou o seguinte não pode ser o pgr porque ele é a parte interessada ele chefia O pgr que é o chefe do Ministério Público ele é chefe do MPF também E aí né o ministério nesse julgado ele fala incompetência originária do STF porque não cabe a ele E ele fala algumas coisas e no item 4 né a Interpretação da Constituição a solução de conflitos de atribuições entre Ramos diversos dos Ministérios públicos né pelo cnmp tá bom
e no Exercício da controle da atuação administrativa do Parque é a mais adequada pois reforça o mandamento constitucional que ele atribuir o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos de diversos Ramos ministeriais sem ingressar aferir a independência funcional então STF resolveu cabe anote aí compete ao Conselho Nacional do Ministério Público resolver conflitos de atribuições entre Ramos diversos isso vale inclusive contra MPU amo do MPU versus Ramo do ministério público estadual legal isso aqui tá sendo cobrado em prova porque é uma é um entendimento mais recente não é tão recente assim mas é
um entendimento mais recente que nós temos sobre essa resolução de conflitos então sempre tem sido cobrado tá vamos lá fechar esse bloco com algumas questões aqui eu trouxe várias questões né no seu material tem bem mais mas eu trouxe algumas poucas aqui para a gente né só fechar com chave de ouro segundo a Constituição Federal constitui atribuição do cnmp encaminhar ao poder legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público quando você estudar autonomia do Ministério Público Tanto faz ser estadual ou MPU você aprende cabe ao Ministério Público diretamente propor ao poder legislativo né
os projetos de lei de iniciativa do MP e outra nesse cinco itens que a gente viu na Constituição Fala alguma coisa disso não falou tá errado não falou ali tá errado tá e o cnp não tem essa atividade pode marcar como errada o Conselho Nacional do MP foi criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional 45 e tem como objetivo imprimir uma visão Nacional ao MP orientando e fiscalizando todos os Ramos do MPB brasileiro de acordo com a constituição o cnp é órgão de consulta da presidência nos assuntos relacionados com o MP e
a defesa do Estado democrático competindo lhe sugerir alterações nas leis orgânicas do MPU e dos Estados tu acha mesmo que o Conselho Nacional é um órgão de consulta da presidência da república assim como Ministério Público tem a sua autonomia o cnp também tem autonomia administrativa funcional e financeira então ele não tá vinculado ao presidente nomeia o pgr mas não tá não tem nada vinculado não tem nada vinculado tá então essa questão tá errada que a gente mata ali novamente tem alguma coisa disso aqui que O CNV vai servir como órgão de consulta do Presidente da
República não né Então seja é assim que se resolve questões questão do cebraspe 2023 compete ao Conselho Nacional do Ministério Público exercer o controle dos atos dos membros do MP Mas isso não significa que pode ali que o conselho possa interferir na atuação do parque em processo judiciais os processos judiciais está ligado lá a autonomia funcional e a independência funcional também não é o cnp ele controla a atuação funcional ou só Administrativa Financeira e o cumprimento dos deveres funcionais cumprimento dos deveres funcionais Então essa questão também está errada é muito simples essa Mais uma do
seu braço aqui compete ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflito de atribuições entre membros do MPF e o MP Estadual então a gente tiver um conflito entre os Ramos de MPU versos no Ministério Público do Estado sim compete ao cnp segundo o entendimento atual Então essa questão está certo essa questão aqui como eu falei para você ela tem uma potência do cobrado porque faz parte desse entendimento que a gente falou aqui agora é assim que se encontra questões de prova Outras questões de algumas bancas questões de alguns anos né justamente para você verificar como
isso é cobrado em prova tá chato eu fico por aqui a gente se vê no próximo não sai daí [Música] E aí pessoal tudo bem Ó legal tá eu vi que tem algumas perguntas ali Fernanda perguntou R Fernanda né ou a Fernanda 17 o cnp pode requisitar servidores do MPU a gente vai estudar Isso lá na no rendimento interno Tá mas veja a requisição é uma coisa meio estranha né porque por exemplo a requisição você pode ser desse servidores e quando você pode fazer a sessão ele pode ir para outro poder para outro órgão nada
a ver então essa questão de requisição é um pouco né segura aí que a gente vai estudar Isso no momento oportuno Fábio perguntou quem faz o controle interno do Ministério Público se a gente vai falar também na aula de autonomia tá ele vai vai controle interno é pelo próprio Ministério Público tá Fábio por sistema de controle interno tá como se fosse uma auditoria corregedoria e tal então É o próprio Ministério Público que faz o controle interno do Ministério Público perfeito mais alguma dúvida aí senão já vou para continuação Ah o cnp pode avocar processo administrativo
em curso dos Estados a gente respondeu né Fábio dentro ali das competências ele a gente falou disso aí também tá joia Então tudo certo né Qual que é a sugestão que vocês tenham dúvida vão colocando que eu estou sempre de olho no chat aqui Eu aponto para lá vocês não podem ver mas é o chat fica daqui bem da minha frente e eu tenho costume de gesticular muito né E aí então às vezes eu saio da tela eu fico aqui Opa né Fico voltando porque mexe demais e geralmente quando eu tô dando aula no meu
relógio ele dá aviso aqui que ah você tá Tá fazendo tá fazendo caminhada que legal não eu tô parado aqui mas é porque eu me estímulo muito Legal vamos continuar vamos para outra parte a gente vai falar ainda do cnp tem muita coisa para a gente falar sobre esse NP aqui talvez aí a gente faz um intervalo para um café e a gente volta falando aí de algumas outras coisas também eu acho que legal né tem algumas coisas bacanas para a gente falar aqui perfeito perfeito massa foi eu que fiz né Então tá bom mesmo
tá tudo certo pessoal tão gostando do Ritmo coloquem aí eu tenho que tentar manter um ritmo mais devagar porque depois da plataforma você pode acelerar o vídeo algumas aulas eu falo muito rápido e aí acaba ficando ruim para assistir depois mas me dê um feedback aí se tá bom ritmo se os detalhes estão estão bons como o novo projeto fala gabaritando né então a gente tá vendo tudo tudo mesmo você pode sair daqui fazer uma prova para promotor que pergunta sobre cnp tá ou qualquer coisa sobre o Ministério Público vamos lá falar da composição agora
E aí pessoal continuando falando aqui sobre o Conselho Nacional do Ministério Público a gente vai falar da composição dele então a composição que vai ser estudada é isso aqui tá para você não correr o risco de esquecer do que a gente está falando esta composição isso é a primeira parte da composição né então você tem aqui os pontos Chaves que você tem que saber tá tem que estar decore salteado como a gente costuma falar não sei se utiliza esse termo ainda às vezes utiliza algumas coisas que falam ah meio Grid e tal mas veja eu
sou da década de 80 então tem umas coisas meio ultrapassadas mas esses pontos aqui aí ele tem alguns desses dobramentos que a gente precisa avaliar agora tá a primeira coisa que eu quero que você anote é o seguinte que a composição do Conselho Nacional ela é heterogênea por que Por que que ela é heterogênea porque ela ou ela pode ser entendido como multidisciplinar né heterogênea quer dizer que a gente tem membros de várias áreas da sociedade não é só membros do Ministério Público nós temos juízes que fazem parte nós temos pessoas comuns né Tem cidadão
que faz parte aqui legal então é uma composição heterogênea por conta disso e é importante salientar e eu já vou notar agora para não ter discussão tá que o presidente o Presidente do Conselho Federal da OAB ele ó eu vou notar aqui tá duas coisas ele não integra ele não integra o cnp mas oficial o Presidente do Conselho Federal da OAB ele não integra o Conselho Nacional do cnp não integra o cnp mas ele oficial tá bom isso aí também eu vi cair umas duas três semanas da data de que eu estou aqui agora né
Eu vi cair essa questão e a pessoa não sabia não tá lá tem que ler todos os aspectos Então já vou destacar lá desde primeiro aqui e vou passar para vocês aqui sobre essa composição justamente Tá eu vou colocar na tela porque fica mais fácil né de eu desenhar para vocês aqui essa questão que nós temos desses membros tá então anote aí a seguinte composição Vamos fazer um mapa mental E aí a ideia é a mesma tá nós vamos destrinchar da mesma forma que é possível que seja cobrado em prova então você vai ter ali
as informações né detalhadas ponto a ponto para você cercar todas as possibilidades de cobrança em Provas então nós temos aqui vamos anotar nós temos 14 membros e da onde que vem da onde de onde que vem esses membros aqui ele vai ter uma composição heterogênea mas a primeira pessoa que a gente tem que saber que vai compor tá é o próprio pgr tá O Procurador Geral de Justiça tá ele vai fazer parte aqui do Conselho tá então procurador e Geral da República tá então nós vamos ter aqui também quatro membros do MPU nós vamos ter
três três membros dos Ministérios públicos dos Estados nós vamos ter aqui dois juízes temos também aqui dois Advogados e não é o Presidente do Conselho Federal também e nós temos aqui dois cidadãos tá então estes são os membros tá do Conselho Nacional ó 158 10 12 14 Então essa é a composição do Conselho Nacional do Ministério Público E aí a gente tem que fazer algumas anotações que são escrito relevantes aqui o pgr o pgr ele é membro nato Por que que é membro Nato horas pelo simples fato dele estar ali como pgr na escolhido como
PG R pelo presidente da república ele já automaticamente faz parte do Conselho Nacional do Ministério Público tem nada a ver com brasileiro nato naturalizado e o pgr ele Preside ele vai presidir o conselho toda vez que o pgr participar ele vai ali né é presidirem essa instituição nós temos quatro membros do MPU você notou alguma coincidência MPF mpt mpm e mpdft vai ter um membro de cada Ramo do Ministério Público da União tá bom agora nós temos 26 Ministérios públicos dos estados e só três vão representar Esses são escolhidos pelos pgj Quem são os PGS
Os Procuradores Gerais de justiça que são chefes do Ministério Público dos Estados né eles são escolhidos em reunião conjunta eles fazem uma reunião conjunta Entre todos os pgjs e elegem escolhe entre eles os três membros do Ministério Público dos estados que vão representar os estados perante o Conselho Nacional do Ministério Público nós vamos ter dois juízes tá um indicado pelo STF e um indicado pelo STJ Nós temos dois advogados São indicados pelo Conselho Federal OAB e nós temos dois cidadãos um indicado pela câmara e outra indicado pelo senado Olha que bacana então nós podemos afirmar
várias coisas aqui agora nós podemos afirmar por exemplo que nós temos né a composição heterogênea como a gente já falou mas nós temos representantes da sociedade civil cidadãos nós temos ali a representantes do Judiciário juízes nós temos representantes do próprio MP nós temos representantes das funções essenciais à justiça os advogados Então são várias afirmações que você pode ter E aí lembre de anotar o seguinte né e eu vou anotar aqui de novo o presidente OAB não integra mas oficial perante o conselho fechamos aqui tá lembrando né que todos esses membros não basta ter a indicação
ali né que que acontece esses membros eles tirando evidentemente aqui o pgr eles precisam ser aprovados aprovados por quem aí eles têm que ser aprovados pelo Senado por quanto por maioria absoluta depois de aprovados eles precisam ser nomeados por quem pelo presidente da república para mandato de quanto tempo mandato de dois anos é permitido a recondução é permitida uma única vez Ok maravilha né temos aqui o escopo da de onde eles são só que tem mais algumas anotações você tem que fazer tá por exemplo como é que funciona essa essa indicação aqui como é que
funciona essa indicação aqui então eu vou detalhar para vocês isso na sequência tá vem cá comigo eu vou fazer a mesma coisa então nós temos o seguinte nós temos aqui os representantes do MPU então cada Ramo cada ramo indica o seu representante tá quem é que vai como é que faz isso então aí que acontece ó nós temos a escolha né Nós temos um Procurador Geral em cada um tá vamos já adiantar alguma coisa nós vamos estudar especificadamente né E nem eu te falei a LC 75 né a de 75 ela ela tem muita informação
só que ela não tá numa sequência tão lógica né então eu tenho um bloco que eu trabalho com vocês aqui nesse curso e que eu falo só do pgr só dos chefes né os chefes do MP E aí eu falo do pgj do pgr dos Ramos dos Ministérios públicos então a gente destrincha isso essa informação não tá na sequência não é um artigo que fala é vários artigos espalhados com várias regras então a gente compilou a gente vai falar mas ó o chefe do MP ou é o pgr e cada ramo então o mpt o
mpm mpdft e o MPF tem um chefe também o pgr ele é chefe do MPU e do MPF Só que lá no mpt nós temos um procurador-geral do Ministério Público do Trabalho um procurador-geral do Ministério Público militar um procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal e territórios então cada chefe né que vai fazer a escolha então ele vai o PG né o procurador-geral ele vai escolher ele escolhe né mediante uma lista Tríplice que é formada é feito uma lista Tríplice né no âmbito de cada Ramo perfeito para fazer parte da lista Tríplice esse membro né
tem que ter mais de 35 anos de idade tá E também mais de 10 anos de carreira Esses são os requisitos para você se candidatar quem é que elabora essa lista Tríplice ela é elaborada pelos colégios nós temos um dentro dos Ministérios públicos nós temos chamados os colégios de Procuradores de Procuradores e eles são órgãos aí que tomam muitas decisões e fazem muitas eleições dentro do Ministério Público Então essa lista Tríplice Ela é formada também pelos colégios Ok perfeito aí o procurador-geral encaminha para o pgr tá ele encaminha para o pgr e o pgr manda
para quem submete a aprovação do Senado Federal tá vai submeter a aprovação do Senado Federal Essa é a informação né essa informação que você tem aí que é importante você anote nos seus materiais escritos está tudo escrito lá também eu estou compilando estou Resumindo aqui né conforme a gente vai fazer no fluxo por isso que é bacana você acompanhar a aula com seu material em PDF já tem tudo anotado você só faz anotações complementares ok e nós temos que falar dos Ministérios públicos né dos Estados também dos Ministérios públicos dos Estados tá é aqui então
nós temos tá nós vamos ter aqui uma uma questão que vai ser bem parecida com a anterior tá vai ser bem parecida com a anterior então nós temos aqui o seguinte então cada cada ministério público estadual né vai indicar um membro ele indica quem é que vai ser tá aí que que acontece eles são indicados né eles vão ter aqui a indicação vai ser feita também E aí Os Procuradores Gerais de justiça é que vão escolher então o p g j ele escolhe né também Em lista Tríplice igual tinha antes ali tem que ter que
idade sim mais de 35 anos de idade e mais de 10 anos de carreira também tem que ter OK e o que que eles vão fazer eles vão pegar aqui e vão fazer uma os pgj depois os pgj eles fazem uma reunião conjunta fazem lá uma reunião conjunta que é ali né que é ali enfim que é feita exclusivamente para isso nessa reunião conjunta sai os três nomes e essa lista vai ser encaminhada também para o Senado perfeito aí nós temos o seguinte essa lista encaminhada para o Senado Senado tem que aprovar tanto essa quanto
essa do MPU não tem E aí o que que acontece depois o Presidente da República tem que nomear a mesma coisa aqui o PR nomear tá a mesma coisinha para os dois alguma dúvida né ó uma observação aqui quando a gente fala da composição ela fala assim a gente não tem sobrenome né se é juiz pode ser juiz substituto juiz é direito juiz federal Desembargador não fala tá não fala que ele fala na constituição que são dois juízes não especifica se tem que ser do TRF do TRE trinta mas o TRT não ele não especifica
o ramo e nem o grau que essa pessoa tem talvez lá no regimento interno do STF do STJ tem alguma coisa mas isso aí é fora do nosso escopo aqui daí perfeito é dois juízes é dois juízes não né nesse caso não importando o ramo qual ele atua Vamos fazer uma questão aqui sobre a composição a respeito do Conselho Nacional do Ministério Público assinale a correta você acha que cobrou essa questão no concurso do MP parar em 2023 Ah então é uma questão muito boa que ela pega vários aspectos aqui para a gente resolver a
por não consistirem em ato de caráter geral e abstrato as resoluções do cnp não se sujeitam ao controle de constitucionalidade por ação direta de inconstitucionalidade Tá certo ou tá errado isso aqui tá errado primeiro porque porque elas consistem sim em Atos de caráter geral e abstrato e elas Sim estão aí ela se sujeitam ao controle de constitucionalidade né direto de aproximação direta tá então essa tá errado por esse motivo o cnmp ele será composto entre outros por quatro membros oriundos dos Ministérios públicos dos Estados que que eu já expliquei ó Por que que cadastrinchado assim
porque quando muda muda as informações tem aqui ó Quantos são dos Estados três Então as questões de prova depois que você pega ali como é que elas são feitas fica muito fácil então elas são três né se o cnp vai escolher um corregedor geral entre membros do Ministério Público que eu integram permitindo uma recondução deixa aqui a gente não falou sobre o corregedor geral ainda mas a gente logo fala mas vamos lá para D cabe ao cnp rever desde que provocado processos disciplinares de membros tá julgados a menos de um ano veja quando ele coloca
aqui ó desde que provocado ele tá errado porque pode ser de ofício ou provocado Tá errado isso aqui e letra e compete ao cnp e não ao STF conhecer ele me conflitos de atribuições entre membros de Ramos diversos MP eu te falei que esse era entendimento mais recente e direto ele tava sendo cobrado em prova então a gente tem uma outra questão aqui com a mesma pergunta eu tenho certeza que está certo mas você tem certeza Você tem certeza também espero eu E aí automaticamente a c tá errado é por isso que eu coloquei a
questão aqui a gente consegue resolver as questões mesmo sem saber todas as alternativas por enquanto depois ao final você vai saber todas evidentemente né mas olha só nós vamos ter aqui um corredor nacional e não é permitida a recondução e eu já deixo fazer uma anotação para vocês para ser membro do Conselho Nacional do Ministério Público é permitido uma recondução mas não é permitido recondução como corregedor a gente pode ter um membro ele foi corregedor e ele pode ser ali né Fazer mais um mandato na sequência pode só que ele não pode ser corregedor tem
que ser outro membro o corregedor Nacional do Ministério Público agora eu vou voltar aqui o corregedor Nacional do Ministério Público ele vai ser escolhido entre os membros do Ministério Público que o compõe então aqui ó daqui daqui vai sair o corregedor tá Daqui vai ser o corregedor Nacional do Ministério Público do Conselho Nacional tá para ser corregedor né tem que ser membro do Ministério Público tanto faz se é do MPU ou dos Estados desde que eu faço questão a letra e tem mais questões aqui ó o cnp presidido pelo procurador-geral da República é composto por
14 membros entre os quais se inclui um membro do MP junto aos tribunais de contas nós temos membros dos ministros do Ministério Público de contas aqui não temos não temos tá não temos Então tá errado Considere a respeito do cnp que fazem parte de sua composição entre outros quatro membros do MPU e três dos Estados Então a gente tem quatro do MPU e três nos Estados tá certo está certo sim exatamente questão perfeita perfeito a composição do Conselho Nacional do Ministério Público tem vagas destinadas a Procuradores do Ministério Público junto aos tribunais de contas de
novo né O CESPE adoro isso aqui Caria impressionante o cebras que adora falar que no Ministério Público tem membros né do MP de contas e também fala que o MP de contas faz parte da estrutura tem muitas questões do cebraspe desse assunto mesmo tá essa aqui tá errada pelo motivo que você já sabe legal perfeito bom lá então né Vamos fechar esse bloco aqui para não ficar muito longo e a gente continua falando do cnp no próximo ainda até lá [Música] E aí pessoal tudo bem continuando aqui o estudo do Conselho Nacional do Ministério Público
Você viu que tem funções aí muito importantes dentro da estrutura né do funcionamento do ministério público no Brasil e ele também né Tem membros aí proeminentes da sociedade né juízes advogados membros do Ministério Público tem pessoas da própria sociedade civil e para isso para aquele desempenha as suas atribuições ele vai ter autonomia autonomia aqui eu vou resumir porque nós vamos falar muito sobre autonomia do ministério público e é melhor concentrar as informações os detalhes lá do que aqui então inicialmente a gente só vai destacar que o ministério público Conselho Nacional tem as mesmas autonomias do
Ministério Público a saber autonomia funcional e nós temos autonomia financeira também a autonomia administrativa ela tá ligada ao poder de Alto governo alto governar [Música] então precisar elaborar uma folha de pagamento de seus servidores de seus membros cabe ao próprio cnp precisa conceder uma licença próprio presidente do cnp né que é o pgr precisamos aposentar um servidor atos funcionais de provimento bacancia movimentação funcional tudo o próprio pgr tá a autonomia funcional ela é referente aos atos né os atos dele do Conselho Nacional estão também isentos de influência externa porque o que acontece ele é um
órgão que tem Independência de atuação Então os atos eles posso falar para vocês que os adição Auto executáveis ou possuem executoriedade imediata Mas o melhor de falar de funcional né que os atos só podem ser invalidados por quem pelo STF em sede de controle de constitucionalidade né ação originária Ou seja é a mesma história que nós temos aqui ele está livre de influência externa ele não está sujeito né ali ah praticou um ato precisa da confirmação do Presidente da República não não o presidente apenas nomeia mas ali né o STF o judiciário como um todo
ele pode rever os atos tá bom aquelas resoluções que o conselho tem joia a autonomia financeira ela está ligada ela tem dois escopos né primeiro que cabe a ele elaborar o seu orçamento né a sua proposta orçamentária e depois Cabe a ele gerir os recursos que eles são destinados contratação de uma banca para o concurso por exemplo com base na sua autonomia administrativa é o próprio cnp que faz só que né tem que pagar quem paga é o próprio cnp com base nas suas notações orçamentárias Então é assim que funciona essa questão da autonomia do
Conselho Nacional do Ministério Público fechado queria falar só sobre isso nesse bloco para ficar de forma bastante distinta Aqui você vê no próximo [Música] E aí pessoal tudo bem vamos falar nesse momento sobre os conselheiros nós vamos continuar falando da estrutura do Conselho Nacional e os conselheiros nós chamamos de conselheiros os membros do cnp então Aqueles membros do MPU do MP dos Estados juiz cidadão cidadãos ali advogados e tal eles são chamados de conselheiros eles têm o título de Conselheiro enquanto estão atuando do Conselho Nacional do ministério público e isso né Eu quero fazer um
compilado de informações com vocês sobre que nós temos aqui sobre eles tá vai ser bem bem interessante você anotar e eu vou fazer o mesmo esquema fazer aquele esquema de mapa mental né diz que minha para ficar aí para ficar né de falar bastante é clara como que isso funciona na prática Então nós vamos lá vamos falar sobre conselheiros agora para falar de conselheiros a gente vai fazer aqui então vamos lá vamos falar sobre nomeação que é importante vamos falar também do mandato deles e preciso falar também algumas coisas sobre a posse né como é
que Eles tomam posse e tal nomeação a nomeação é pelo presidente da república Presidente da República após aprovação de maioria absoluta do senado o mandato o mandato deles a gente já comentou é de dois anos tá E pode recondução o que que você acha ele pode ser aqui recondução é diferente do estatuto tá ela está tudo reconstrução é uma coisa aqui quer dizer que ele como se ele fosse releito Mas como ele não é eleito ele é designado é escolhido a gente fala de reconstruição vai ser reconduzido ao cargo né pode uma perfeito Então essas
são as regras iniciais quando a gente chama destacado sobre a posse ele vai ter aqui algumas regrinhas então ele tem 30 dias [Música] né prorrogáveis Por mais 30 dias tá os conselheiros vão tomar posse perante o seu presidente Então quem é o presidente né perante o pgr na qualidade de Presidente do Conselho Nacional né E eles vão assinar o termo de compromisso e ali né por fim no caso de reconstrução é importante saber o seguinte em caso de reconstrução a assinatura do termo de compromisso dispensa formalidade da Posse mantendo o conselheiro sua antiguidade independente da
mente da data da nova investidora eu vou anotar aqui para você porque isso aqui ele vai ter consequências depois tá reconstrução a assinatura do termo do termo tem que ter né dispensa a posse né ou seja não vai ter esse prazo aqui legal e ele mantém antiguidade para quem não está acostumado Nossa Senhora para quem não sabe o que que é essa questão da antiguidade dentro do Judiciário e dentro do Ministério Público é bem importante sabe porque ele influencia na ordem de votação ou ali ou que vai receber talvez a distribuição de um processo a
gente faz pela ordem de intimidade dependendo do caso tá por isso que é importante essa questão de manter a data antiguidade no judiciário extremamente respeitado juízes mais antigos desembargadores mais antigos e no Mp também e isso é levado por Conselho Nacional do cnp se ele vai ser conduzido naturalmente ele vai ser mais antigo do que os membros que interessaram anteriormente Inclusive a luta pela aqui a antiguidade já começa a tomar na posse e exercício na posse ela tem tempo para entrar em exercício o regulamento não fala tá mas os conselheiros tem 30 dias prorrogáveis por
mais 30 para tomar posse quanto antes ele começar antes ele mais ele vai ser mais antigo porque a antiguidade conta do exercício né do exercício não conta aqui da data da nomeação pode ser como quiser desempate e tal mas não tem isso aí subs conselheiros É bacanando sob a estrutura do Conselho Nacional do Ministério Público a gente tem a seguinte estrutura aqui olha só o cnp ele vai ter um plenário o plenário ele é a composição integral né integral da instituição Ou seja é onde ali os 14 membros se reúnem para discutir questões sensíveis né
questões aí importantes o plenário Eu Vou notar que depois a gente fala sobre eles a gente tem a presidência temos a presidência também temos uma corregedoria nós temos aqui os conselheiros eles são tratados como órgãos temos comissões e são várias comissões e nós temos uma ouvidoria só que isso aqui é uma ouvidoria nacional esse aqui são aí a estrutura interna do Conselho Nacional E aí Isso aqui já é olhando dentro do regimento interno do cnp tá o plenário é o órgão máximo por quê Porque ele tem composição integral tá o plenário é o órgão máximo
dessa estrutura justamente né porque a máxima Instância vão falar assim porque ele que se reúne todos os membros a presidência é o como se fosse o gabinete da presidência tem ali o pgr que chefia né ele vai exercer as funções dele ali dentro do escopo que é que é atribuível OK a gente tem a corregedoria a gente vai falar da corregedoria na sequência tá a gente tem os conselheiros que a gente já falou tem comissões tem um monte de comissões que elas tratam de assuntos específicos e tem ouvidoria Nacional ao ouvidoria nacional é um órgão
né ali eu sempre falo que as ouvidorias são órgãos de interlocução entre administração pública e a sociedade naturalmente a ouvidoria Nacional serve para receber aí né questões atinentes ao Ministério Público e não qualquer tipo de assunto dentro do nosso regime até porque existem muitas coisas né Então essa é a estrutura o plenário né como a gente viu aqui é o órgão máximo perfeito anote aí o plenário ele é o órgão máximo ou máxima Instância né pode falar da mesma coisa E aí tem uma observação aqui tá tem aqui ó perfeito ele é composto por todos
os membros é maioria dos membros ou seja 8 o Presidente do Conselho Federal da OAB ele tem voz e assento lembra que ele vai oficiar perante o conselho vai ter voz e acento né só que ele pode ainda se fazer representar não precisa estar ele necessariamente tá ele pode ser representado por um membro da Diretoria da OAB pode fazer isso a Secretaria Geral né não tem nenhuma anotação para fazer mas enfim ele vai ter Ali vai ter uma natação que é importante para fazer sobre a deixa eu colocar aqui uma linha que eu quero falar
sobre a secretaria assim a secretaria vai ter um chefe tá chamado de secretário geral tá ele é o chefe para ser secretário geral tem que ser membro do MP ou seja entre os membros do Ministério Público que compõem o Conselho Nacional do cnp com Senador MP ele vai ser também além de poder ser corregedora destes membros né o secretário geral tem que ser membro do Ministério Público tá ele vai ser né escolhido pelo presidente do cnp que é o procurador-geral da República perfeito cnp é isso aí né e eles vão exercer vai ter um secretário
adjunto né eles vão exercer suas atividades na sede do cnp aquele prédio é um bonito que tem em Brasília corregedoria gente corregedoria tem questões aqui importantes porque inclusive é muito cobrado né então como é muito cobrado já vamos desmistificar isso aqui para vocês tá a forma de escolha né Vamos colocar aqui lembrando que nós temos corregedores do Ministério Público dos Estados tá E no âmbito dos Ramos do MPU também mas aqui é o corregedor Nacional então você não confunda Não confunda com os corregedores que nós temos dos Ramos que você vai precisar estudar né Você
vai precisar estudar mas as regras podem até ser parecidas mas tenho certeza que são diferentes então o que que a gente tem aqui veja só nós vamos falar quais os pontos que a gente tem que destacar a escolha quem é que escolhe também vamos falar sobre a votação já falei né ele vai ser votado Então vai ter uma votação Temos que falar como essa votação é feita como é que ocorre essa eleição quantos votos precisam e tá né vamos falar sobre a posse também vou falar sobre o mandato e quero falar também sobre o regime
de trabalho que aqui é um pouco diferente como as funções do corregedor São Mega importantes aqui né a gente tem que ficar bastante atento algumas coisinhas que vão fazer para ser corregedor geral tem que ser membro do MP ou seja MPU ou MP dos Estados entre os sete membros então a escolha do corregedor Nacional do ministro do Conselho e cairá sobre só metade dos membros né sobre 7 deles perfeito essa votação preste atenção a votação ela é Ela é pelo ela é secreta votação Secreta o voto é ali secreto e a eleição é sessão imediatamente
seguinte a vacância vai ali o membro acabou o mandato dele a gente vai e olha que legal né ele vai ser escolhido né pelos próprios membros ele precisa aqui de voto de maioria absoluta você entende que essa votação ela vai se dar nome do próprio Conselho Nacional do Ministério Público você entende disso tá e o que acontece caso a gente tenha né caso a gente não não alcance essa maioria tivemos a votação não alcançou a maioria absoluta que que acontece a gente vai fazer né um segundo escrutínio que é uma segunda votação e nesse caso
a gente vai pegar o segundo discutindo só com os dois mais votados só com os dois mais votados E aí aqui ele vai ser no segundo escrutínio né somente maioria evidentemente que vai ser a maioria simples agora e se empatar no caso de empate quem que a gente vai usar como critério mas antigo no conselho lembra da regra de antiguidade aí ó serve para isso aqui também ele vai tomar posse imediatamente não tem prazo imediatamente após a eleição não tem prazo nada o mandato dele é de quanto tempo dois anos Ah faltou um trem aqui
para colocar recondução a recondução ela é vedada para corregedor mas lembre-se no impede que ele seja reconduzido ao cargo de corregedor então uma data de dois anos e inspira com o mandato de Conselheiro né evidentemente presta atenção nessa questão da recondução aqui que eu quero falar para vocês veja ele primeiro ano primeira vez que ele vai ser Conselheiro ele já pode ser escolhido como corregedor pode Aí terminou o mandato ele foi reconduzido a Conselheiro pode pode uma coisa é recondução para o cargo de corregedor outra coisa recondução para o cargo de Conselheiro se ele é
conduzido para o cargo de Conselheiro ele não pode ser corregedor de novo fechou porque uma informação aí né Aqui Acontece o regime de trabalho ele é em dedicação exclusiva isso indica que ele ele é afastado do cargo só que ele não perde né ele deixa de exercer suas funções perante o MP de origem para ser corregedor tão somente vai então aqui tá destrinchado acredito eu tudo que pode ser cobrado sobre o corregedor Nacional do Ministério do Conselho Nacional do Ministério Público tá tudo mesmo sempre vai falar ah pode remoção Ah não sei o quê votação
Ah não sei o que é escolha sempre a gente trabalho conforme a gente já combinou legal e temos aqui quais são as atribuições do corregedor nós temos como atribuições aqui o seguinte ó receber reclamações e denúncias e ele pode receber reclamações de denúncias de qualquer interessado de qualquer interessado evidentemente essa reclamação pode ser contra os membros ou serviços auxiliares então contra servidores ali também ele vai exercer funções executivas do Conselho e Essas funções executivas é a inspeção de inspeção e correição inspeção e correção e atividade que nós temos rotineira dentro do Judiciário MP de fiscalização
das atividades Então se a gente vai inspecionar tá tudo certo tá correndo tudo bem ou então a gente vai ver lá vamos fazer uma inspeção geral né a gente chama de correição nesse caso ele ficar regularidade do serviço requisitar e designar membros do Ministério Público delegando de atribuições e requisitar servidores de órgãos do MP veja até já me perguntaram isso né então quem pode fazer essa requisição no âmbito que nós estamos vendo aqui né pelo menos no que diz respeito às atribuições constitucionais que nós temos do corregedor é o corregedor que pode requisitar membros do
ministério público né promotores Procuradores e servidores do MP E aí evidentemente deve ter um rito próprio uma resolução própria do cnp regulamentando Como isso acontece mas aqui por nosso momento quem é que pode requisitar servidores dos Ministérios públicos o corregedor Nacional do cnp ele não fala dos outros tá Não fala Pelo menos não aqui na que nós estamos estudando evidentemente como eu falo lá no Regimento aí você vai ter as atribuições pode ter alguma coisa Alguma coisa complementar diferente mas inicialmente é isso aqui vamos lá sobre o Conselho Nacional do Ministério Público o corregedor Nacional
é escolhido dentre todos os membros que o integram não né Ele é escolhido entre os membros do dentre os membros do MP que o integram não pode ser entre juízes e cidadãos advogados né não pode questão tá errado o corregedor Nacional do Ministério Público deve ser escolhido Então vamos lá por votação letra a votação aberta já vou parar porque a votação secreta B por votação aberta dentre todos os conselheiros novamente eu votação secreta se pelo ele vai ser escolhido pelo PG pelo pgr não a gente viu que é eleição de votação secreta sendo Obrigatoriamente um
membro de carreira do ministério público e Conselheiro do cnp agora a letra e por votação secreta dentre os Conselheiros do CMP E aí você faria um recurso nessa questão aqui Professor eu acho que aí tá certa mas a b é o gabarito nós não temos não temos dúvida mas você conseguiria interpretar a letra e talvez para propor um recurso que ele fala é uma votação secreta dentre os Conselheiros do cnp você faria um recurso eu não faria porque quando ele fala que é dentre os conselheiros entende-se que entre todos os conselheiros e nós sabemos que
não é para ser ali corregedor tem que ser dentre os membros do Ministério Público que compõem evidentemente o cnp então por isso não dá nem recurso aqui é uma interpretação que se faz estou comentando que me procuraram com esse questionamento né letra D é o gabarito dessa questão a gente pode falar das ouvidorias aqui também olha só a gente tem as ouvidorias né então tem o seguinte leis da União dos Estados criaram ouvidorias do Ministério Público competentes para receber reclamações e denúncia de qualquer interessado contra membros e órgãos inclusive contra a serviços auxiliares representando diretamente
ao Conselho Nacional do Ministério Público Veja a ouvidoria é um órgão aí de comunicação né direta simplificada entre o cnp e a sociedade A ideia é o aperfeiçoamento esclarecimento que nós tem entre a sociedade e essa ouvidoria ela tem algumas anotações que são importantes de forma complementar eu vou colocar para você tá nós vamos ter um Ouvidor o Ouvidor ele ele é membro cnp tá aí o que acontece né o Ouvidor é eleito dentre membros do Conselho Nacional ele não limita se precisa ser membro do MP ou não aquele já disse que pode ser aberto
e ele vai ser eleito por votação aberta tá vai ser feito uma votação aberta sobre isso tá votação aberta tá e o mandato dele é de um ano e é permitido a recondução quantas vezes veja é permitida uma recondução só é assim que a gente vai escolher o Ouvidor geral perfeito Tem mais informações aqui ó ela não processa a não processa a solicitações anônimas é uma regra que eles têm lá tá perfeito e ela também não vai ficar processando demandas da dos Ministérios públicos tá porque olha só cada Ministério Público tem a sua ouvidoria Então
se é né se tá lá na ouvidoria do Ministério Público deixa ele processar por conta da Independência para não interferir também na atuação e quanto aqui a solicitações anônimas ela não recebe mas ela pode preservar a identidade E aí ele faz isso por meio de um sistema próprio né Por exemplo no judiciário quando é uma uma testemunha protegida ou uma vítima que tá sendo ameaçada a gente coloca lá ela como protegida não vai aparecer para ninguém a qualificação e quem é perfeito e sobre as comissões né que a gente comentou tem várias né Ela deve
ter uma alteração mais recente Mas ó tem a comissão daí tem de controle administrativo financeiro infância e juventude educação preservação da autonomia do MP sistema prisional controle externo da atividade policial e segurança planejamento estratégico acompanhamento legislativo e jurisprudência defesa dos direitos fundamentais meio ambiente saúde e enfrentamento da corrupção são todos esses todas essas as comissões do Conselho Nacional do Ministério Público Cada um com as suas atribuições próprias aí lá no rendimento tem lá faz isso faz aquilo faz aquilo se você tá fazendo concurso que cobra o Regimento Interno aí você precisa estudar tá bom evidentemente
a gente deve passar por isso se for necessário para o seu curso também ok Deixa eu fazer umas questões para a gente finalizar esse assunto o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas submete-se ao controle da atuação administrativa e financeira exercido pelo Conselho Nacional do Ministério Público certo e errado e Aqui já são assuntos de todas as ações que a gente viu novamente ó falei para você que o cebras que adora esse assunto o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não tá não pertence ao Ministério Público né não pertence ao Ministério Público Então essa
questão está errada tá errada perfeito atribuições entre as atribuições do cnp está revisão inclusive de ofício de processos disciplinares de membros do MP do MPU outros estados julgados a menos de um ano e aí Tá certo Tá errado essa questão ó eu vou a gente a gente enfim tem falado várias coisas para vocês aqui perfeito revisão tá cabe revisão de processo né cabe a revisão de processo cabe a revisão de processo e a questão é o seguinte é julgado tem que ser julgada menos de um ano é uma das atribuições tá lá ele pode rever
de ofício ou mediante provocação tá ele pode fazer esse processo disciplinares de membros do MPU ou dos Estados desde que julgados a menos de um ano tá ele não ele fala lá ele fala rever ele fala em revisão Tá certo Tá certo Tá faz certo essa questão está correta sem nenhum problema mais uma Ele conta uma história muito linda aqui eu vou direto para assertiva compete ao cnp o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais dos membros ou dos Servidores certo ou errado tá errado tá porque ele vai
controlar a atuação administrativa e financeira do MP e o comprimento deverias funcionais é dos membros não do servidores não dos Servidores sobre o cnp assinale a incorreta que você vai pegar lá faz isso aqui ó que na hora da prova a gente tá ansioso tá nervoso e acaba né ali às vezes ficando com a cabeça não muito sã Então olha só compete ao cnp o controle da atuação administrativa e financeira do ministério público e o cumprimento dos deveres funcionais e seus membros é certa não é o gabarito porque a gente quer a errada OK B
compete ao cnp apreciar de oficial mediante provocação legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e dos Estados podendo inclusive desconstituir isso ele pode fazer isso pode ser o cnp vai escolher a votação Secreta o corregedor de entre membros do Ministério Público que o integram da recondução É isso aí de compete privativamente ao Senado Federal processo ele jogar os membros do Conselho Nacional nos crimes comuns e de responsabilidade Caraca professor a gente não falou essa questão é baseado lá no artigo 52 da Constituição Federal Mas por que que ela tá aqui porque
é o seguinte nós falamos de prerrogativa de fora por função não né então os membros NP não dispõe de forno especial né prerrogativa de foro por função Então não vai ser ao Senado e não vão jogar né os crimes de responsabilidade que serão julgados ali pelo Senado tem um rolo específico né que é lá né é os membros do Senado ele vai processar e jogar Os ministros do Supremo tá perfeito mas ele vai fazer isso só não vou fazer só nos crimes de responsabilidade não vão fazer nos crimes comuns eles não só deixam corrigir Acho
que não ficou Claro eles não tem foro para prerrogativa de função no caso de crime comum cometer um crime comum vai para a justiça ordinária um homicídio porque assim dentro do nosso escopo a gente tem o seguinte crime de responsabilidade decreto 10790 República GR membros cnp enfim todos esses de fato esse serão julgados pelo Senado mas os crimes comuns não não tem prerrogativa para o crime comum só nessa questão do crime de responsabilidade tá errada né tá errada não ela tá certa também tá errada sabia olha que é uma questão recente que caiu no Ministério
Público do Trabalho e olha só quando a questão fala que ela não foi respondida ela tá errada não é porque ela foi respondida é uma questão que dá fazer um baita de um recurso Eu não sei o que que não fizeram mas veja se ele pede para achar incorreta eu pai eu achei incorreta aí ele fala não respondida quando ele falar que não Tá respondido Ela tá errada também temos duas questões erradas aqui tá eu não tinha eu analisei essa prova mas se tivesse analisado tinha sugerido isso aí não sei que que desdobrou também tá
bom mas com certeza se você fosse marcar o gabarito para não brigar com a banca vai de vai de D aí depois deixa a briga para depois tem mais questões tá não compete ao cnp conhecer reclamações feitas contra serviços auxiliares do MP dos Estados Claro que ele vai fazer tanto aí dos Estados quanto do MPU o Conselho Nacional do Ministério Público atraiu para si processo administrativo disciplinar em curso instaurado contra membro do parque né Estadual no âmbito do órgão convencionado daquela instituição nessa situação o que que ele fez uma um pouco usual né ele fez
aqui a avocação aqui ele fez a vocação ele pode avocar processos administrativos em curso Então quando ele faz isso trazendo para si ele está avocando tá fechado finalizamos aqui né pessoal portanto a aula de hoje espero que tenha ficado Clara as informações para você cnp tem muita informação bacana tem muita coisa e a gente volta a se falar na próxima aula até lá legal né pessoal não acabou a aula não sai daí não que a gente vai só tomar um café agora beleza né o pessoal falou O Rafael falou que caiu comissões no último concurso
então é o seguinte galera essa parte que a gente tá falando é só o cnp na Constituição Federal a gente não tá estudando o Regimento Interno tá a gente tem no seu curso aí aula sobre o regimento interno do cnp né evidentemente que lá tem coisas que complementam a mais aqui mas com olhos que nós temos aqui de copo da constituição que é uma aula introdutória o assunto são esses pontos claro que a gente aprofunda isso nas aulas seguintes tá vamos fazer aí um intervalo um intervalo comercial e a gente volta falando da autonomia do
Ministério Público hoje perfeito qualquer dúvida que vocês têm vocês podem colocar no chat né é pessoal não não temos programação né se ele perguntou sobre revisão de véspera não temos programação de revisão de véspera presencial tá eu queria muito ir mas a priori infelizmente até onde eu estou sabendo não tem eu sei que vai ter um presencial para o TJ São Paulo né Por cnp não temos nenhuma previsão tá bom maravilha vamos lá para o intervalinho Vamos tomar um café a gente volta na sequência até lá [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
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já estudou autonomia do ministério público para estado 90% é igual mas o que se Cobra em prova geralmente é o que é diferente então eu vou fazer um bloco inteiro aqui sobre autonomia aproveita para fazer uma revisão Aliás só aí cuidado o nosso enfoque aqui agora é o MPU né o conselho com base na LC 75 Então nós não estamos falando da 8625 que a lei orgânica Nacional do Ministério Público dos estados especificamente a gente vai falar aqui sobre a LC 75 tem alguns detalhes interessantes que nós vamos discutir Tá bom vamos lá E aí
pessoal tudo bem a gente vai falar sobre autonomia do Ministério Público justamente agora com enfoque na Constituição Federal e na LC 75 é importante destacar que nesse ponto O legislador ele dá ainda normas gerais né normas gerais que nós temos a sobre a questão da Autonomia e evidentemente que internamente os órgãos a eles podem ter outras regras né algumas resoluções alguns normativos regras de trabalho em geral com base na autonomia para nós o que interessa é o que tá aqui o que cai em prova então a gente vai destrinchar todos esses pontos necessários e eu
quero começar aqui com a leitura do artigo 128 da Constituição parágrafo segundo que fala que ao Ministério Público é assegurado a autonomia funcional e administrativa autonomia funcional e autonomia administrativa e aí ele pode podendo observado o disposto chegou 69 que fala dos limites de despesas né propor ao legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares beijo inicialmente ele fala de algumas coisas relevantes aqui veja então ele tem autonomia ele fala tem autonomia funcional e administrativa OK e ele fala que ele pode propor ao legislativo criação e extinção de seus cargos só que
ele pode também provendo-os por concurso de público de provas ou de provas e títulos também pode a política remuneratória e os planos de carreira e além de explorar sobre a sua organização e funcionamento essa lei sobre a organização e funcionamento que ele tá falando no caso dos Estados é a 8625 tá E no caso do MPU é a lc75 fechado enfim se você vai lá para nc75 ele tem a seguinte disposição ao Ministério Público da união é assegurada autonomia funcional administrativa e financeira E aí Cadê a financeira no texto da constituição a Constituição não assegura
autonomia financeira ao Ministério Público expressamente não expressamente ali nas não vamos ter a constituição falando Ah o MP tem autonomia funcional administrativa e financeira não vai só que logo no artigo no parágrafo terceiro do artigo 128 ele fala o seguinte cabe ao Ministério Público fazer a sua proposta orçamentária horas se fazer a proposta orçamentária não é expressão da sua autonomia financeira que que mais seria Além disso né o constituinte aí esqueceu de falar isso mas enfim existem vários julgados eu até deixei no seu material aqui ó alguns algumas manifestações do STF fala o seguinte ó
o Ministério Público embora não embora não detém a personalidade jurídica própria é órgão vocacionado a valores constitucionais dotado de autonomia financeira administrativa institucional mais para frente né como eu disse tem o artigo 127 parágrafo terceiro elaborar só para pastor orçamentário Nesse contexto pessoal preste atenção isso já caiu em prova a constituição não assegura expressamente autonomia funcional mas por conta da sua natureza ele tem autonomia financeira sim só na segurança financeira expressamente se fosse expressamente teria que está escrito aqui ele não tem mas a lei orgânica fala isso é constitucional reconstitucional também né isso aí existem
julgados inclusive até deixei esse aqui ó do STF o reconhecimento da Autonomia Financeira em favor do MP em sede de legislação infraconstitucional que é o que a gente está falando aqui ó dessa LC 75 não parece traduzir situação configuradora de legitimidade constitucional na medida em que se revela uma das dimensões da própria autonomia institucional do Parque no obstante né a autonomia institucional que foi conferida pelo MP permanece na Esfera aí né do MP permanece na história exclusiva do executiva competência para instaurar o processo de formação de leis orçamentárias em geral esse ponto aqui ó vai
ser importante quando a gente dá autonomia financeira legal e ele continua a constituição autoriza apenas a elaboração na fase pré-elegislativa de sua proposta orçamentária dentro do limite estabelecidos na lei de diretrizes certo então ou seja o STF já reconheceu que em sede de legislação infraconstitucional é legal prever expressamente autonomia financeira e se julgado vai ser importante daqui a pouquinho de novo quando a gente estudar autonomia financeira Legal ou seja não temos expressamente mas ela tem autonomia sim então vamos anotar Quais são as três autonomias que o ministério público tem também nem deixando aqui mas vamos
anotar rapidinho aqui só para não passar batido aqui ó quando a gente fala de autonomia nós estamos falando das três administrativa funcional e financeira tá autonomia financeira fechado temos aqui então todas essas autonomias que são asseguradas aí pela instituição perfeito e aí a gente vai estudar uma a uma a partir de agora bem não tem muito segredo algumas são mais simples outras são mais complexas autonomia funcional é a primeira que a gente vai trabalhar por ser a mais simples quando eu falo de autonomia funcional quer dizer que a instituição o ministério público está livre da
influência externa ou seja ele não tá ali né vinculado seus atos não estão vinculados a confirmação do Legislativo seja lido Congresso Nacional do senado da câmara não está condicionado autorização do Poder Executivo e também não está autorizado ali né autorização do Poder Judiciário evidentemente respeitados os limites constitucionais de atribuição a quem manda Quem determina a prisão do indivíduo é o judiciário tem um cabe nesse escopo o ministério público na ali nos limites de sua atuação pedir a prisão cabendo aí ao juiz no caso do concreto avaliar né o que fazer tá então o Ministério Público
atua nisso né então ele não tem ali não é limitado a sua atuação então o que que é o ponto chave o MP a instituição está isento ela está isenta de influência ou ingerência né externa aliás inclusive quanto tanto quanto ao Conselho Nacional do Ministério Público porque o Conselho Nacional do Ministério Público não é um órgão externo na estrutura ou seja ele também não influencia na autonomia funcional da instituição livre dessa influência perfeito e aí nesse ponto que você não pode confundir nós temos ali a independência funcional Independência funcional é um princípio não é isso
autonomia funcional é uma autonomia prova confundem quando eu falo de independência funcional como princípio ele diz a liberdade de atuação do membro do membro ele pode agir contra quem quer que seja e não ele não precisa ele não ele tá livre né de mandus e heraticamente né interno quanto externo o membro quando fala da Autonomia tem referência à instituição Ministério Público aqui não tem influência de outros poderes ali tá legal a autonomia administrativa Ela já tem aí um pouco mais trabalho para ser estudado mas basicamente se eu pudesse traduzir autonomia administrativa seria aquela coisa de
se auto governo é igual quando a gente é adolescente a gente tem a visão assim fazer 18 anos vou sair de casa vou morar sozinho e vou ter minha própria vida aí vai chegando aos 18 anos vou me formar eu vou arrumar um emprego e vou cuidar da minha própria vida Aí termina a faculdade vou estudar vou passar no concurso e vou cuidar da minha própria vida e isso uma hora chega então nós temos uma expectativa de se mandar né porque quando a gente tá na casa dos pais quem manda são os pais e quando
a gente tá ali no ministério público e quando a gente manda a gente que se manda né tanto financeiramente quanto funcional Porque daí eu faço que eu quero mas administrativamente também eu tenho que pagar aluguel eu tenho que fazer compras eu tenho que pagar o gás a conta de água conta de luz então administrativamente eu tenho que me organizar também então isso é o alto governo e é justamente né isso autonomia administrativa é a capacidade de se auto governar capacidade de autogovernar E com isso vem várias coisas que a instituição pode fazer então ela vai
praticar atos próprios de gestão então administrativamente organizar o seu pessoal né horários ali precisa ah precisamos aqui de prestação de serviços disso por isso ele pode fazer licitações ela vai elaborar ingerir contratos pode fazer isso também vai fazer ali normas internas tem um monte de normas internas tá que o que eles têm ele pode também ah como a gente viu ali ó propor ao legislativo criação de cargos e ele pode também propor ali né Por exemplo ele pode propor a extinção desses cargos também ele também pode propor alteração de vencimentos legal ele pode fazer um
monte de coisa uma observação aqui interessante né ele também pode agora olha o verbo prover os cargos tá e ele vai praticar atos é fundo eu vou colocar funcionais aqui não atos de movimentação de pessoal em geral galera quando o Ministério Público ele vai fazer ali a nomeação de servidores ele precisa pedir autorização ali para o ministério do planejamento Ministério da economia veja o ministério da economia o Ministério do planejamento e antes existia né O M pode ele cuida aí da parte do Poder Executivo o Ministério Público pertence a estrutura do Poder Executivo não então
não precisa pedir autorização evidentemente se ela tiver orçamento concurso válido para isso então cabe ao próprio Ministério prover os cargos a sua nomeação vai sair pelo chefe da instituição né pelo pgr só que presta atenção Ele pode fazer atos internos ele pode por um ato interno alterar Cargos da sua estrutura aí veio o conceito de cargo o cargo sempre é criado por lei extinto por lei né ressalvado algumas exceções e tal alteração dos vencimentos na estabelecido em lei então tomar cuidado muito embora ele tem essa autonomia ele tem que seguir o rito se é a
lei ele tem a iniciativa de lei até a criação de cargos não é muito do MP aqui né Ele é concorrente com o Presidente da República né Mas enfim Então ele pode fazer isso toma cuidado propor ao legislativo ele propõe direto não precisa propor oral executivo para executivo propor ele faz isso diretamente vai fazer licitações tem que seguir a lei de licitações tem que seguir as estações evidentemente vai fazer um ato de aposentadoria vacância exoneração demissão readaptação reversão aproveitamento nomeação né tá que atos de movimentação de pessoal em geral tanto de membros quanto né de
servidores dos serviços auxiliares cabe ao próprio Ministério Público fazer isso ótimo né E novamente dá uma olhada nesse artigo segundo os parágrafo segundo do artigo né 128 da constituição que ele fala justamente sobre isso uma observação propor ao poder legislativo a criação e extinção de seus cargos provendo-os por concurso público o provimento não precisa de autorização do Legislativo que que ele tá falando ele para criar o extinguir tem que procurar legislativo e esses cargos eles são providos e gerados e gerados própria vacância por atos do próprio Ministério Público fechado o Papa MPU nesse caso legal
ótimo no artigo 22 da LC 75 ele vai falar o seguinte do que que ele pode fazer e aqui é um rol bem curtinho lá na 8625 tem um Hall bem maior de coisas né então ao Ministério Público com base na sua autonomia ele pode fazer isso aqui ó ele repete ó propor Legislativa a criação de seus cargos e serviços auxiliares bem como também a fixação de vencimentos Então por quê Porque tudo isso precisa de lei nesse caso perfeito Então como é que vai ser feito é o ministério público que vai propor ao legislativo e
quem é que propõe quem é que leva essa proposta né quem é que encaminha é o chefe da instituição quem é o chefe da instituição é o pgr mas não é ele por si só que decide tá tem o colégio que tem uma decisão assim o conselho Toma decisões então ele vai seguir ali primeiramente o rito interno e depois ele que encaminha essa proposta ao poder legislativo ele vai prover não tá não precisa de autorização então é o próprio Ministério Público que vai fazer isso por intermédio do seu chefe ele vai também organizar o serviços
auxiliares ele organiza por meio da LC ou de Atos internos ele falou quatro praticar atos próprios de gestão que foi esses que a gente numerou alguns ali tá bom enfim política remuneratória tá bom é importante saber que muito embora nós tenhamos uma regra aí de competência concorrente né com o Presidente da República nós temos eu vou até sugerir a leitura para você aqui da Adi 1757 ela fala que a iniciativa Legislativa tá prevista aqui Legislativa prevista aqui ela tá essa iniciativa Legislativa ela é Ela não é exclusiva né Ela é privativa do PG do pgj
o nome do estadual e da âmbito Federal do pgr privativo né privativo é diferente exclusivo Ou seja quando é exclusivo sai do que pode quando é privativo ele pode delegar para outro só para entender nós temos aí a regra né que essa criação de cargos de extinção ela seria concorrente com o Presidente da República Só que essa Adi ela fala que é privativa do pgr essa Adi fala que é privativa do pgr ok e essa regra né que cabe só o pgr também é na questão dos vencimentos essa daí fala dos dois assuntos eu achei
válido trazer essas julgados aí no seu material tem inclusive para você fazer a leitura deles porque o jogo que são bem relevantes contrariando algumas regras Gerais que nós temos aqui tá tanto a revisão anual a gente vai ter que revisão anual revisão anual é aquela previsão constitucional que nós temos e que todos os anos deveria receber reposição pela inflação né Mas isso não acontece não todos os anos pelo menos e é de iniciativa privativa do pgr tanto isso quanto a parte da criação de extinção quanto a parte de alteração dos vencimentos tá essa Adis 1757
que fala nesse sentido enfim tem essa parte aí que é importante que você saiba só que ao mesmo passo que nós recebemos essa autonomia administrativa nós temos algumas regras que dependem de órgãos externos ou até de outros poderes então por exemplo Qual é o primeiro ó a nomeação do pgr não precisa de autorização autorização do senado mas nomeação pelo PR apesar da República é né Ou seja a nomeação do pgr que quem bate o martelo tem a indicação Presidente da República indica o Senado Sabatina aprovando o Presidente da República nomeia precisa de Executivo quanto do
Legislativo para fazer isso legal outra coisa a perda do cargo quando a gente fala de perda de cargo de membro vitalício Qual que é a regra né Nós temos aqui ó a perda do cargo ela precisa de uma sentença judicial transitada em julgado e essa sentença sai onde no judiciário não cai aqui né pelo próprio Ministério Público a perda do cargo de membro evitar isso depende de uma sentença judicial transitada em julgado que vem lá do Judiciário tá a mesma coisa acontece aqui né o chefe ele pode ser destituído ele pode ser destituído aí pelo
legislativo né pelo senado tanto né tanto nomeação quanto a destituição depende depende aqui de um órgão externo fechado então não são todas as questões não são todos os atos que ele faz livremente ele tem essa limitação evidentemente E aí nós temos algumas questões para você fazer autonomia administrativa do MPU assegurada constitucionalmente compreende a possibilidade de mediante atos normativos internos Criar e extinguir cargos e serviços auxiliares ele faz isso ou ele faz uma proposta ao legislativo ele não pode mediante um projeto ao poder legislativo é propor ao poder legislativo no exercício de sua autonomia funcional administrativa
e financeira cabe ao MPU propor a legislativo a criação e extinção de seus cargos assim como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores olha essa aqui já meio certa já veio exatamente conforme Manda aí temos o mandamento constitucional né constitucional tá importante isso aqui também né bem relevante para a gente aí vamos lá mais uma de acordo com a lei orgânica do Ministério Público organizado em carreira é assegurada autonomia funcional administrativa e financeira cabendo especialmente a praticar atos e decidir sobre a situação administrativa de pessoal ativo inativo serviços auxiliares organizados em quadros próprios
que que você acha ele vai decidir sobre a situação funcional e administrativa do seu pessoal o próprio Ministério Público sim tanto ativo quanto inativo sim cabe ao próprio Ministério Público fazer isso aí dois propor a Legislativa criação e extinção de seus cargos e seus serviços auxiliares bem como a fixação e o reajuste de vencimentos e vantagens de seus membros e servidores tudo que envolver remuneração precisa né três editar atos de aposentadoria exoneração e outros que importa em vacância de cargo de carreira serviços auxiliares bem como disponibilidade dos membros Tá certo atos movimentação funcional vai organizar
sua secretarias de serviços do órgão de administração também vai Veja essa é uma questão que veio lá do Ministério Público do Estado de Goiás né Estadual Olha que legal isso gente é tão importante tão importante mesmo é porque ele traz outras palavras para a mesma coisa quando a gente fala que ele vai praticar próprios de provimento e movimentação é isso que acontece né é isso que acontece então aqui todos estão corretos todos estão corretos tá todos estão corretos tá bom muito boa tem mais questões ó autonomia administrativa ah essa aqui não esse aqui tá repetida
essa tá repetida essa primeira tá então essa aqui a gente já fez tá errada né Então tá errado essa aqui é outra o tocante as garantias vamos lá em função da Autonomia financeira e administrativa MP pela CF tá vendo que ele falou aqui ó expressamente o aumento do valor dos psídios dos membros dos órgãos do MP pode ser realizado por meio de ato normativo do pgr mesma coisa que as outras só que tá errado não pode sempre que se falar de ato normativo ali ele vai estar falando né disso normativa interna criar carga né alterava
em cimento e tal não pode tá bom e fecha esse bloco da Autonomia aqui a gente se vê valeu né Na próxima já para falar sobre eu tô na minha financeira [Música] E aí pessoal autonomia financeira que não pode deixar de faltar no estudo completo aqui para o Ministério Público Essa é talvez aí a que dê mais trabalho de ser estudada porque ela tem alguns entendimentos e a lc75 ela fala em vários pontos sobre isso então a gente vai compilar tudo que você precisa saber sobre autonomia financeira aqui e a primeira regra né Ela é
justamente aquela que ela não está prevista expressamente no texto constitucional legal como a gente já falou anteriormente mas ela existe e ela ela é dividida de duas formas essa essa capacidade a primeira ela vai elaborar a proposta orçamentária quando os órgãos públicos eles têm essa autonomia o que que acontece eles podem eles devem né elaborar todo o seu gasto previsto e eles devem organizar né contabilidade vai gastar tanto com pessoal tanto com manutenção tanto com segurança tanto com o carro tanto com Lanches tanto como não sei o quê aluguel tudo tudo vai estar relacionado aí
tá isso é uma proposta orçamentária E isso acontece na fase Como eles chamam pré Legislativa por que isso porque é uma fase que não tá no processo legislativo lá para ser decidido já pelo pelo congresso né é uma fase seguinte é administrativamente internamente eu estou elaborando essa proposta perfeito então ele faz isso na fase pré-regislativa de forma interna por meio dos seus órgãos responsáveis E aí depois né Depois que ele recebeu os recursos e tal que que ele vai fazer ele vai gerir os recursos que eles são destinados ele vai receber e vai gerir até
essa questão né já foi muito discutido a gente até viu uma d.i anteriormente que ele fala né na legislação infraconstitucional na lista de 6675 fala que o IP tem autonomia financeira mas na Constituição não fala não é autonomia do MP se traduz na fase justamente para Legislativa de elaborar a sua proposta que isso é legal que você entenda essa proposta orçamentária ela encaminhada para o Executivo não é por legislativo direto porque aqui ele não está fazendo uma proposta de lei orçamentária ele está fazendo uma proposta orçamentária porque o projeto de lei orçamentário a proposta orçamentária
anual ela constitucionalmente cabe eu poderia executivo então nós mandamos a nossa proposta para o Executivo é o Executivo que consolida essas E aí é o Executivo que faz a proposta orçamentária para legislativo é porque cabe a ele constitucionalmente fazer Isso evidentemente que tenham algumas regras que a gente vai estudar agora sobre isso tá primeiro ponto que a gente vai fazer eu deixei tal suficiente aqui vamos lá então eu vou sair da tela para ficar mais fácil que eu quero escrever algumas coisas com vocês aqui né Isso é bastante relevante Tá bastante relevante Então vamos lá
só tomar uma água aqui ó que que é importante nesse momento para a gente saber primeiro que a proposta essa proposta deve ser elaborada de acordo com grave isso tá essa proposta deve ser elaborada nos limites da lei lei de diretrizes orçamentárias Isso é uma exposição que nós temos tanto na Constituição quanto na lei orgânica né O que que é a lei de diretrizes orçamentárias mais ou menos assim ó né enfim resumido mais ou menos no primeiro semestre os órgãos lá os poderes se reúnem e eles falam o seguinte Olha o governo fala olha para
o ano que vem nós percebemos arrecadar 2 trilhões de reais né dois trilhões de reais em impostos e aí a gente né Tanto para você tanto para o judiciário tanto por legislativo tanto para executivo só que nós temos justamente os órgãos que tem autonomia constitucional então ele vai falar por exemplo o MP né pode então com base nisso recebeu um MPU no caso aqui né pode receber um orçamento de 100 milhões suposição assim né Deve ser maior isso aqui é como se fosse uma projeção tá uma projeção fala de uma Projeção de arrecadação para o
ano seguinte tá bom que acontece quando fala que a proposta do MP tem que ser elaborada de acordo com LD ó a proposta do MP ela tem que ter no máximo essa previsão de gastos sem milhões de reais segundo ponto essa proposta ela vai ser deixa eu mudar a cor aqui essa proposta ela tem que fazer o seguinte ela tem que ser compatibilizada com todos os Ramos vamos lá ela tem que ser compartilhada com todos os Ramos por quê o conselho superior de cada ramo deve aprovar a proposta que integrará a proposta do MPU Até
que a gente tem nós temos lá o conselho superior do MPF o conselho superior do Ministério Público do Trabalho conselho superior do Ministério Público militar e o conselho superior do Ministério Público do Distrito Federal e territórios a proposta quando fala que tem que ser compatibilizada cada um dos Ramos vai elaborar a sua própria proposta orçamentária só que acontece essa proposta ela é aprovada no âmbito ela é aprovada só que a pergunta que é a seguinte quem é que elabora essa proposta aqui a gente tem a figura do chefe chefe de cada Ramo tá chefe de
cada ramo não é ele exatamente né mas enfim ele que é responsável cabe ao chefe de cada ramo elaborar a proposta tá então elaborada é aprovado e essa proposta compatibilizada que ela vai virar a proposta do MPU consequentemente isso nós precisamos que um órgão grande dentro do MPU faça ali uma aprovação tá nós temos um órgão chamado eu vou escrever aqui ó de assessoramento do MPU ela vai ser composta só pelos chefes né isso na sequência esse conselho de assessoramento ele é obrigado a opinar a opinar sobre essa proposta perfeito depois que tivemos tudo isso
o que que acontece aí o pgr encaminha essa proposta para quem para o poder executivo Não esqueça a proposta de alteração de cargo proposta de filtração do ensino de vencimentos tudo isso vai para o Legislativo mas a proposta orçamentária do Ministério Público tem que ir direto para o executivo e aí no executivo vai acontecer o seguinte Tá vou pegar uma outra tela aqui então a gente tem então vamos começar do início vamos complementar aqui tá então o pgr vai encaminhar essa proposta para o poder executivo o Executivo é o órgão que tem aí a atribuição
de consolidar as propostas que que ele vai fazer ele vai ter algumas coisas que podem acontecer aqui tá primeira coisa a proposta está de acordo com a LDO a lei de diretrizes orçamentárias se está de acordo com LDO que que ele vai fazer ele consolida o que que é consolidar ele junta com todas as propostas orçamentárias que nós temos tá todas as propostas orçamentárias que nós temos e de todos os poderes e faz a proposta faz a proposta E aí essa proposta né Ela é encaminhada ao poder legislativo perfeito e ao poder legislativo que vai
deliberar tá bom vai estar lá envia o Congresso Nacional é o poder legislativo mas a gente tem uma situação aqui complicada se por exemplo e se essa proposta estiverem desacordo com a LDO que seria de acordo com ele ó Puxa um fio aqui ó deixa eu mudar aqui para vocês aqui ó vamos fazer um quadradinho a gente viu que a proposta ali na realidade seria de 100 milhões tá opa opa 100 milhões e o MP mandou a proposta do MPU ela veio assim ó vamos gastar 103 milhões essa proposta Ela está de acordo ou está
em desacordo com a LDO ela está em desacordo tá em desacordo nesse caso olha aqui que ele vai fazer proposta em desacordo ele vai fazer ajustes vai fazer ajustes feitos devidos ajustes ele vai consolidar Que tipo de ajuste seria Olha ajustes ajustes vai cortar o quê aí é uma deliberação também vai ligar mas é difícil que aconteça mas se acontecer o poder executivo tem autonomia para fazer os ajustes necessários tá E aí consolida a pergunta que eu te faço vamos pegar a 2020 2019 21 não sei quando a gente faz essa proposta a LDO a
proposta lei de diretrizes orçamentárias assim ó a gente tem previsão de arrecadar 2 trilhões então eu vou dividir assim o bolo e se tirar uma pandemia no meio na guerra que que vai acontecer a arrecadação tende abaixar né ah não sei que tem ali um fomento da economia de missão de impostos criação de projetos de fomento da indústria projetos ali desoneração de folha enfim tem várias aspectos né econômicos que podem ser estudados a gente estuda muito e sim economia E aí né caiu dois trilhões agora puxa arrecadação prevista é um trilhão e meio é muito
dinheiro ainda mas enfim são 500 bilhões a menos do que o Inicial E aí então ó arrecadação diminui o IP faz o seguinte eu não vou mandar 100 milhões não vou mandar só 70 milhões você que se vira pode ser feito isso então não porque primeira coisa lei de diretrizes orçamentárias diz a lei diz que o MP tem 100 milhões o Executivo por decreto pode alterar uma lei evidentemente que não então quando precisa de fato cortar veja o verbo é diferente ajuste é uma coisa quando precisa ter cortes que que a única coisa que quando
precisa ter corte o Executivo mas o Executivo só pode pleitear perante ao Legislativa diminuição desse orçamento o Executivo não pode cortar mas ele pode pleitear perante o legislativo essa essa esse corte eu deixei até o julgado para você né olha aqui perfeito até demais assentou o entendimento que é inconstitucional a redução unilateral pelo poder executivo dos orçamentos propostos por outros poderes né e outros né como ministério público e defensoria na fase de consolidação Então é isso aqui ó quando executivo recebeu ele tá consolidando né A partir daqui a partir desse momento aqui tudo que tá
sendo feito pessoal que a gente tá falando é pelo poder executivo tá tanto analisar está de acordo tanto analisar se tem ajustes para fazer né esses ajustes por exemplo aqui são feitos pelo próprio Poder Executivo E aí ele fala cabendo apenas pleitear ao Legislativa redução pretendido por quê Porque a gente está obedecendo as leis de diretrizes orçamentárias e aí cabe apenas ao executivo pleitearo legislativo né visto que a apreciação Legislativa é o momento constitucionalmente correto para debater possíveis alterações em laser orçamentárias tá vendo cabe nesse ponto ao executivo somente pleitear então toma cuidado se precisar
cortar né eu vou anotar isso para você porque eu acredito que seja bem relevante recebeu cortes Não Precisa cortar ele pleiteia apenas para quem ao poder legislativo perfeito o caso quando é ajuste porque ela está desacordo é o próprio executivo que vai fazer esse ajuste como quem com qual critério só não tá na lei se não nos interessa inclusive perfeito Então são as sessões e tem mais uma situação né que eu vou colocar para você aqui a situação é a seguinte ó se a gente precisa mandar evidentemente que nós temos data né E se a
proposta não foi enviada Alguém esqueceu que que o Executivo o que que o legislativo o que que o Executivo vai fazer ele considera a proposta vigente Que proposta é essa E aí ele vai consolidar veja nós estamos executando o orçamento esse ano nós estamos estamos executando estamos executando se aí a gente tá fazendo a proposta do ano que vem se eu não mandei Eu vou usar a proposta orçamentária em execução E aí a gente né atualiza de acordo com a LDO e tal e manda fechou Esse é o rito que você tem aqui toma muito
cuidado como eu disse com essa anotação aqui que é bem relevante para você feito saiu do Legislativo aqui ela a lei tem todo o seu rito aí da sua publicação e tal perfeito Então a gente tem 100 milhões para mandar para o Ministério Público eu vou depositar quando esse dinheiro no dia primeiro de Janeiro raciocina comigo eu tenho a previsão de arrecadação durante o ano inteiro de 2 trilhões Ou seja eu vou arrecadar esse dinheiro durante o ano Ou seja eu também vou te mandar esse dinheiro no decorrer do ano e aí o que que
acontece primeira coisa esse dinheiro é mandado em duas décimos que que é duas décimos o odéssemos é um 12 avos nós dividimos esses 100 milhões né em 12 e mandamos um doze avos para o MP tem data até dia 20 de cada mês que manda até o dia 20 de cada mês quem vai fazer quem que faz a execução orçamentária é o pgr né Vamos colocar que é o procurador geral como Procurador Geral que vai praticar e decidir sobre aplicação ou orçamentário perfeito Agora eu te pergunto uma coisa bem importante o ministério público tem autonomia
ele pode gastar como ele quiser Claro que não ele tem que seguir as regras tem que seguir a constituição tem que seguir a lei de responsabilidade fiscal tem que seguir as boas práticas de administração pública não é tem muita coisa evidentemente ele vai prestar contas ele vai prestar contas presta conta de 60 dias da abertura da sessão Legislativa do congresso nacional uma coisa que tem que pensar eu não vou lembrar exatamente ficou subindo eu não vou lembrar exatamente a data mas existe aí uma data em que começam os trabalhos tá no regimento interno do congresso
que nós vamos instalar a sessão Legislativa né os trabalhos Eu acho que começa em fevereiro ou seja Então dentro dessa abertura da sessão Legislativa não é do dia primeiro de janeiro não é 60 dias do início do ano é 60 dias contando da abertura da sessão Legislativa que vai prestar contas de como eu gastou esse dinheiro ano passado ok perfeito estamos executando o orçamento tudo chegando as regras mas chegou lá Outubro a gente vê que vai precisar de mais dinheiro 100 milhões que a gente programou não tem posso gastar mais do que está previsto eu
posso fazer empréstimo posso pegar crédito então no serviço público né é um pouco diferente a instituição né durante a execução orçamentária ou seja durante esse ano então nós assim ó eu vou colocar despesas né extras mas despesas que extrapolem né despesas extras despesas que extrapolem ali ela tem que ser previamente autorizado autorizado mediante o que a gente tem que abrir créditos ou créditos especiais ou créditos suplementares tá ou créditos suplementares E aí vai envolver muita parte lá da de afro e tal a gente vai ficar só aqui né créditos especiais ou créditos suplementares não pode
ver a função de despesas que extrapolem estabelecido na lei orçamentária anual exceto se previamente autorizados mediante abertura de créditos especiais são suplementares Essa é a regra que você tem para essa execução orçamentária não esqueça disso perfeito e ainda nós temos que falar da fiscalização a fiscalização ela é dividida de duas formas ela vai ser aqui feita de forma interna e vai ser feito de forma externa veja só interna né então a fiscalização contábil financeira orçamentária e operacional aí com tanto quanto a legalidade né conta legalidade a renoxo de recursos aplicação economicidade todos os princípios né
de aplicação financeira interna ela vai fazer por sistema próprio tá muito Possivelmente a gente tenha um setor lá que cuida só disso então a fiscalização interna e a fiscalização externa ela vai ser feita de várias formas Primeiro ela vai ser feito né pelo poder legislativo até Aliás a constituição né a constituição fala lá que vai ser feita pelo poder legislativo aí nesse 75 fala que é pelo congresso nacional mas é o poder legislativo então começa a nacional ou pode falar que é o Congresso Nacional e aqui pode falar que é com auxílio do Tribunal de
Contas né do TCU nesse caso né ao fim do Tribunal de Contas tá faltando alguma coisa pega aí o artigo segundo do artigo 127 da Constituição Federal pega o artigo 22 da lc75 e leia para ver se está faltando alguma coisa deu uma repassada né tá tá tá né mas não tá nesses dispositivos lembra que o Conselho Nacional do Ministério Público também zela ali fiscaliza controla os atos financeiros então o Conselho Nacional do Ministério Público vai exercer a fiscalização externa Dalton na minha financeira do MP do MPU isso não tá na legislação esse não tá
na legislação praticamente onde eu disse não estava organizado a gente tem que olhar o que fala Constituição e cara como tem gente que não sabe disso aqui como não sei se você já sabia mas como tem pessoas que não se atentam não fazem a ligação entre os dispositivos por isso que é importante né eu falo fazer um crossover aí entre as legislações justamente para a gente estudar todos os aspectos Tá bom eu acredito que é isso né finalizamos Aí temos espaço para você anotar eu deixei no finalzinho aqui do material para vocês algumas anotações tá
resumiente tudo que a gente falou basicamente é o que a gente falou mas aqui tá né Já tá escrito então você pode ir aí utilizar para fazer aí a anotações corriqueiras só uma coisa que antes de finalizar fazer as questões eu quero voltar na autonomia administrativa Pode ser aqui mesmo não tem problema e a gente vai fazer as questões se eu tenho um decreto do Poder Executivo determinando que se faça isso o Ministério Público da união é obrigado a seguir então um decreto do executivo e vale no âmbito do executivo né não tem o MPU
não tem que seguir por conta da sua autonomia administrativa não você vai seguir vai seguir o que tá na lei não que tá num decreto do Poder Executivo então atos internos normativos decretos exemplo decreto 1171 por exemplo que fala do Código de Ética ele é aplicado ao poder executivo Federal somente Não é aplicado a MPU perceba isso são coisas que você precisa saber vamos finalizar o bloco da Autonomia aqui com essas questões considerando autonomia administrativa e financeira atribuída aí ao Ministério condicionalmente ao Ministério Público tá vendo que agora em 2010 o CESPE não falava Mas
ó autonomia administrativa e financeira que é atribuída constitucionalmente Tá certo Veda seu executivo promover ajustes na proposta orçamentária anual é vedado fazer ajustes viu não se a proposta estiver em desacordo não é vedado não quando a questão fala né que é uma vedação dá para entender que é de forma absoluta quando na verdade não é tá segunda questão as decisões do MP fundadas em sua autonomia administrativa financeira obedecidas as formalidades legais tem eficácia plena e executoridade imediata não se sujeitando ao Ministério Público a competência dos tribunais de contas é uma questão que infelizmente a lei
65 não fala né mas os atos do Ministério Público tem eficácia plena e executariedade imediata tá tem isso na 8625 fala na lc75 não tá professor e aí só que é o seguinte não se sujeitempe a competência dos tribunais de contas que os tribunais de contas tá na própria lc75 que o ministério público vai ser até a fiscalização externa da Autonomia financeira pelo congresso nacional com o auxílio do Tribunal de Contas então né ele se sujeita sim mais uma propósito orçamentária é matéria que exige a demarcação de diretrizes para tanto é necessário a compatibilização dos
diferentes Ramos de MPU na forma da lei de diretrizes orçamentárias e ele vai estar aqui ó quando eu falo para você aqui ó que ele tem que compatibilizar tá vendo é isso aqui ó ele vai compatibilizar entre os diversos Ramos é uma questão importante que ela está certa ela fala corretamente dessa demarcação aqui dessa necessidade se elaborar proposta em desacordo com os limites estabelecidos na Lda o Executivo procederá os ajustes necessários para fins de consolidação orçamentária anual novamente ó isso aqui Caiu né Cai várias vezes né esse abraço adora cobrar esse assunto aqui também mas
uma cabe ao pgr apresentada a proposta orçamentária do MPU que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários de diferentes Ramos da instituição e é objeto de avaliação obrigatória pelo caso né aqui aquele órgão que a gente falou conselho de assessoramento superior do Ministério Público da União eu vou até deixar anotado para você o nome correto aqui a gente faltou acho superior né conselho superior aqui ó do Ministério Público mas só tem ele então não tem como e essa questão tá certo ou tá errada certo a lei fala que é obrigatória a manifestação do
caso tá ali fala que é obrigatório Então se é obrigatório obrigatório Maravilha fechamos aqui os escopo da Autonomia financeira portanto tá obrigado pela sua presença a gente se vê na próxima é moçada finalizamos aí chegamos aí as 12 horas praticamente né final aí final de aula eu ainda precisaria de mais uma hora e meia mais ou menos mas a gente vai deixar para o próximo sábado tá próximo sábado a gente vai falar de garantias vamos falar de se tudo der certo de prerrogativas vamos falar também dos chefes dos diferentes Ramos que eu acho que é
bem importante é uma aula bem legal tá Então no próximo sábado também às 8:30 da manhã nós teremos aí mais uma aula sobre isso tá sobre este projeto aqui eu separei coisas que geralmente caem você pode ver que tem um monte de perguntas evidentemente a gente não vai ver toda lc75 a gente vai ver como eu disse alguns pontos principais só que o que a gente vê não é resumido não é extremamente aprofundado eu fiz uma pesquisa muito grande há muitos anos Aliás a gente faz essas pesquisas estudo diferentes Fontes aí justamente para trazer sempre
da forma mais consolidada possível perfeito lógico a gente não tá falando de um concurso aqui para promotor né então é claro que às vezes eu eu entendo em algumas explicações porque até agora a gente não tem mais a galera de nível médio prevista né É mas mesmo assim não é mesmo não tendo a gente tem pessoas de diversas áreas de formação então eu pego aqui aula né Não só galera de direita porque às vezes tem o aluno né ele tem razão Poxa sem falar de rola demais podia ser mais direto não mas eu tenho galera
engenharia psicologia assistente social contador eu tenho os dias né matemática então tem gente de várias áreas eu não sei até qual que é a área de você que tá me acompanhando aí mas tenho certeza que não é todo mundo era de direito né então a não ser que o cargo seja só de direita eu já não lembro cara é muito eu vi que você estava falando é muito concurso né e de fato cnp não tá ó não tá muito bem procurado né A gente achou que até que inclusive ia ser um concurso maior e tal
mas a gente tá ali com uma boa base de alunos tem muito aluno Tá mas tem muito aluno mas a gente tem procura nas redes né até no próprio evento aqui é uma procura bastante então você que tá acompanhando fica ligado talvez aí a gente tem uma concorrência baixíssimo isso se deve porque a gente muito concurso tá e voltando ao assunto então eu tenho que respeitar também esse aluno que não tem essa formação na área que tem ali que conhecer o ponto a ponto então a gente faz do básico avançado mesmo você que já tenha
conhecimento consegue aprender coisas novas né porque o conteúdo tá em constante evolução fechado galera eu vou disponibilizar mais tarde aí os slides para vocês lá na no telegram e depois você pode ter acesso a esses slides na plataforma também tá essas aulas vão para plataforma já essa semana que vem você pode assistir ela de novo quando quiser fechado então lembrando né que tem a gente tem aqui aqui ó as redes sociais aqui ó lá no telegram que eu vou por os slides anotados Obrigado Célio Eu que agradeço aí a sua presença obrigado Evelyn Obrigado Andrei
Obrigada Alice por nos acompanhar né Obrigado Adriana obrigado a galera que acompanhou e participou a gente se vê no próximo sábado tá não esqueça disso a lá [Aplausos] [Música] [Música]
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