[Música] Olá sejam todos bem-vindos à nossa primeira aula da disciplina mediação e conciliação de conflitos o meu nome é Carolina e Sou professora que então estarei acompanhando vocês ao longo dessa disciplina no primeiro módulo que se chama sistema multiportas de solução de conflitos nós vamos trabalhar justamente como é que se dá esse ingresso de ações dentro da lógica do Poder Judiciário e nós começamos essa primeira unidade falando sobre políticas públicas para resolução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário porque nós temos uma política uma grande política pública que nós vamos analisar com bastante cautela que
é a resolução 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e isso vai trazer uma série de impactos Mas para que a gente possa falar de maneira bem detalhada Como funciona essa política pública propriamente dita e o funcionamento a gente tem que dar um passinho para trás e ver a questão conceitual do que que é conflito então ao longo dessa nossa aula será aí um dos nossos principais objetivos tá E aí a gente começa com a palavra conflito a primeira a questão que a gente tem que pensar é por que que é um conflito será
que um conflito vai ser sempre algo negativo porque essa tende a ser a nossa primeira ideia quando a gente fala ah Fulano entrou em conflito a é a gente pensar nossa aconteceu alguma coisa ruim é muito comum a gente equiparar conflito a briga né até dá como sinônimo de briga discórdia às vezes até de tapa de surra enfim palavras que tendem a ser mais negativas e esse é a primeira coisa que esse é o primeiro conceito que a gente tem que desconstruir por quê Porque conf conflito a expressão conflito ela tem a lógica de divergência
isso é muito importante pessoal conflito é divergência a moderna teoria do conflito vai dizer que o conflito ele é algo neutro podendo ter um viés positivo ou um viés negativo a depender do que nós vamos fazer com esse conflito então conflito não é algo negativo por si só ele pode sim ter uma vertente muito mas muito negativa mas não quer dizer que ele SEME será negativo então divergência conflito como divergência o que eu faço dessa divergência se eu não fizer nada com essa divergência eu vou entrar numa espiral que a gente entende negativa de conflito
onde nós temos A Escalada do conflito e onde nós vamos ser a piora podendo chegar em última instância por uma briga generalizada ou se eu estiver falando um conflito entre nações até mesmo numa guerra em última instância agora essa divergência se ela for bem tratada eu posso ter uma oportunidade de melhoria e de evolução tanto é que a moderna teoria do conflito vai nos dizer o seguinte uma sociedade sem conflito é uma sociedade estática Como assim se conflito é divergência a gente falar uma sociedade sem conflito o que que nós estamos falando nós estamos falando
que todo mundo concorda com todo mundo sobretudo a todo momento então vocês imagina uma sociedade sem nenhum tipo de divergência todo mundo pensa igual todo mundo pensa sempre a mesma coisa ninguém diver absolutamente ninguém nunca por nenhuma circunstância Essa sociedade vai mudar não a lógica é que essa sociedade ela seria uma sociedade estática por quê Porque está tudo bem todo mundo tá achando não tem nenhuma divergência a tendência é a gente não mudar o que a gente tá fazendo e por isso que se fala que é simplesmente impossível e até indesejado uma sociedade sem conflito
porque conflito é divergência é você ter uma opinião e eu ter outra is nesse momento nós estamos em conflito aliás digo a você se nesse momento você tá me escutando E você tá pensando será será que essa professora tá falando a verdade será que é isso mesmo se você tá pensando nisso devo lhe dizer nós estamos em conflito nesse exato momento e não é por causa disso que nós vamos brigar não nós estamos em conflito porque nós estamos pensando diferente e isso é bom isso é salutar o que nós vamos fazer com esse pensamento diferente
se a gente levar para uma escalada negativa em que eu começo a te distratar você me distratar aí sim nós vamos levar esse conflito para um negócio muito negativo agora se a gente ponderar você vai me explicar porque que você discorda de mim eu vou te explicar porque que Eu discordo de você enfim e a partir daí nós podemos entrar encontrar uma solução melhor uma solução que de repente não é nem o que eu tô pensando nem o que você tá pensando é o meio-termo é algo inovador Essa é a vertente que a gente disz
positiva de conflito tá então conflito não é necessariamente algo negativo conflito é uma coisa neutra é uma divergência o que eu faço com esse conflito pode ser muito negativo ou muito positivo e a gente tem a lógica dessa nossa disciplina de estudar mediação e conciliação é porque esses são dois mecanismos que nós entendemos que ajuda né são mecanismos que ajudam a gente extrair o melhor dos conflitos e passar a dar essa vertente positiva pro conflito Tá mas a gente vai ver aí um pouquinho mais ao longo aí dos nossas da continuidade da nossa aula antes
de entrar nesse negócio de mediação e conciliação e como a gente extrai essa vertente positiva do conflito eu quero falar nesse segundo tópico que tá aí no slide de vocês que é são as espirais de conflito a moderna teoria do conflito também vai trabalhar com esse conceito o que que é o conceito de espirais de conflito é um conceito que nós vamos dizer Olha quando eu tenho uma divergência e eu não consigo resolver de maneira positiva eu escalo ela ao ponto de ficar algo super negativo Então as espirais de conflito é um processo de ação
e reação se vocês tiverem a oportunidade de fazerem a leitura de uma mal de mediação judicial lá do Conselho Nacional de Justiça vocês vão verificar que tem um um um exemplo bem claro dessas espires de conflito vou falar aqui rapidamente desse conceito que que diz numa briga de trânsito Então eu tenho a e eu tenho B aí de repente o a fecha o b né Então passou no carro na frente a fechou b o b muitas vezes o que que faz buzina às vezes buzina até para chamar atenção né mas buzina aí muitas vezes e
aí eu tô dando exemplo de espiral de conflito que que o a pode fazer que isso essa pessoa tá me buzinando porque ele nem viu às vezes que ele fechou o outro né aí vai lá e buzina e além do que faz o que mais às vezes xinga B aí o b diz mas só o que me faltava essa criatura tá tá me xingando vai lá e quando para na próximo semáforo ou sinaleira né baixa o vidro e xinga ainda mais aí o vai dizer quer verum coisa na próxima sinaleira ele vai fazer só eu
vou sair do carro para falar com ele aí daqui a pouco o b vai lá e vai dizer assim o que ele saiu do carro para falar comigo ele pega a arma dele dá dois tiros e mata a pessoa nossa professora que coisa horrível é isso acontece infelizmente nós temos mortes no trânsito e esse é o conceito de espiral de conflito tudo começou pelo que gente porque alguém fechou alguém no trânsito e a coisa foi criando um aspecto cada vez pior eu fiz algo para alguém o outro me devolveu um pouquinho mais depois o outro
piorou ainda mais e vem cá quem é que começou tudo isso alguém lembra se foi o a ou foi o b foi o a né quem matou foi o b queem matou o a então a gente muitas vezes nem sabe daqui a pouco o que começou essa briga pensem num conflito de família as pessoas por exemplo se divorciam um casal resolve se divorciar eles entraram em conflito Será que teve algum início esse conflito provavelmente e a tendência é o quê terem entrado muitas vezes em espiral de conflito então um fez alguma coisa que o outro
não gostou o outro revidou e assim foi indo às vezes no início coisinhas bobas mas a coisa vai tomando proporções enormes até que chega um ponto que chega no Ápice né aliás se for o divórcio até que nós vamos falar que esse casal ele tem uma certa tranquilidade né o pior seria muitas vezes a gente ter aí mortes né um mata o outro né Nós temos até um crime feminicídio né quando nós temos aí a vítima mulher mas o que que é isso é justamente uma espiral de conflito E aí nem adianta mais a gente
pensar Quem começou o qu Em que momento nada disso justifica o fato é aconteceu um crime no final Isso é uma espiral de conflito porque o conflito não foi tratado ele teve Esse aspecto negativo sendo validado tá então a mediação e a conciliação vem para tirar o aspecto negativo do conflito e a gente dizer Ok conflito é divergência normal divergir aliás é salutar até é importante que uma sociedade tenha divergência vamos extrair algo que seja positivo disso vamos saber lidar vamos melhorar a nossa sociedade vamos nos melhorar enquanto seres humanos A partir dessa nossa divergência
tá então toda a nossa disciplina vai nesse caminho certo então Quais são as ações que nós temos voltadas à resolução de disputas nós vamos ter duas lentes possíveis de analisar isso isso nós podemos ter aspectos destrutivos ou construtivos então destrutivo o que que é quando eu tô resolvendo disputa pensando que em atribuir culpa você foi o responsável você fez errado tem uma outra maneira dentro de uma lente construtiva que é a lente da mediação e da conciliação que a gente quer que é em vez de ficar atribuindo culpa de quem é culpado a gente buscar
soluções Ok Aconteceu algo e muitas vezes algo muito sério muito delicado mas como é que nós vamos solucionar Olha que diferença em vez de procurar quem é ocupado eu procuro como é que nós vamos solucionar essa nossa disputa no destrutivo no aspecto destrutivo o que que se busca vou julgar no construtivo eu quero resolver no âmbito destrutivo nessa lente destrutiva a gente quer reprimir comportamentos então eu não quero que você faça mais aquilo que eu quero dizer olha o que você fez é errado na lente construtiva a gente quer compreender os comportamentos no dest analisar
fatos no construtivo analisar as intenções no destrutivo centralizar o poder decisório e no construtivo compartilhar poder decisório quando a gente fala em imediação e conciliação a gente tenta não vou dizer que a gente consegue sempre mas esse é o nosso objetivo trabalhar com essa lente de umaa ação voltada para resolução de disputas baseado numa lente construtiva então eu tenho de fato um problema eu tenho uma divergência e eu tenho que encontrar soluções então eu vou tentar sempre compartilhar o poder decisório o que que essas pessoas que estão envolvidas nesse conflito podem sugerir para sair dele
a essência é eu tenho que ter fazer com que as partes tenham autonomia e elas busquem uma solução por quê Porque quanto mais eu envolvo as pessoas para compartilhar o poder decisório mais fácil é que as pessoas se compromet então verdadeiramente a realizar aquilo que acham que é melhor é só a gente pensar na nossa vida pensem aí quando alguém mandou vocês fazerem algo O que é a ordem se a gente acha que essa ordem foi dada por alguém que na nossa concepção é alguém com autoridade né a gente costuma cumprir mas cumpre muito a
a a contra goosto se tiver uma vírgula que a gente puder sair a gente para justificar nós já estamos saindo agora quando nós decidimos algo porque entendemos que era o melhor de Anes das circunstâncias Qual é a nossa tendência fazer tudo e mais um pouco para cumprir da melhor maneira possível porque a decisão partiu da própria pessoa então na lógica construtiva a gente quer construir as melhor solução buscando como nós vamos solucionar É nesse enfoque que nós trabalhamos com mediação e conciliação e e saindo dessa ação voltada para uma destruição que a gente entende tá
E aí eu tenho o tratamento do conflito aí entra a expressão tratamento de conflito E aí tem duas duas caixinhas aí que vão falar sobre a mediação e o processo jurídico quando a gente trata de mediação a gente vai dizer ó esse conflito foi mediado a gente busca o quê A gente busca com que as partes sintam-se ganhadoras Por que que as duas partes vão se ganhadoras porque elas ajudaram a construir algo e o resultado normalmente é um caminho intermediário né um queria pagar 100.000 e o outro queria receber R 1 milhão deais Então eu
acho que você me deve 1 milhão e você acha que você deve só 100.000 muitas das vezes a gente consegue encontrar um meio-termo então a sensação e a percepção é que as duas pessoas saiam como ganhadores porque elas ajudaram a construir algo diferente do processo jurídico Tradicional em que um conflito vai ser julgado por um terceiro como é que se dá no poder judiciário tradicional pessoa entra com processo judicial isso vai paraa mão do um juiz não vou entrar aqui em todas as normas do Código de Processo Civil mas de maneira rápida né o juiz
vai verificar se é caso de recebimento dessa petição inicial vê se tá tudo conforme a lei né se a petição inicial Tá correta nisso nós temos as fases processuais tem fase de instrução vai se ouvir testemunhas enfim vai fazer perícia os advogados Claro vão fazer perguntas e tudo mais no final desse processo o juiz vai dar uma sentença dizendo a Tá certo B tá errado a pague X para B quando eu tenho essa decisão uma das partes se sente ganhadora porque o juiz deu ganho de causa e a outra parte se sente mal se sente
um perdedor e aí que nós dissemos que o conflito ele não foi tratado na sua essência porque aquele que se sentiu perdedor ele até pode de maneira voluntária cumprir a decisão mas não é normalmente o que acontece por isso até que dentro do processo judicial depois que a gente tem uma decisão normalmente a gente vem um processo de execução o que que é esse processo de execução esse processo de execução nada mais é do que exigir que a pessoa cumpra aquilo que que o juiz determinou em primeira em primeira decisão por quê Porque a pessoa
não faz de maneira espontânea a gente precisa obrigar ele a fazer por quê porque normalmente ele não ficou satisfeito ele tá se sentindo como um perdedor então quando ele tá sentindo como perdedor a gente entende que o conflito não foi tratado na sua essência e a tendência é a gente seguir uma nova espiral de conflito na primeira oportunidade que essa pessoa tem ela faz alguma coisa para aquela outra pessoa por quê Porque ela se sente que se foi injustiçada você pode dizer mas ah professora não foi injustiçada um juiz disse que a justiça era essa
um juiz até pode dizer que a justiça era mas eu tô falando como a pessoa se percebe então a tendência que a gente tem é continuar numa espiral de conflito Diferentemente da mediação que a gente entende que as pessoas como elas fizeram parte elas ajudaram a construir a melhor solução a tendência é elas se sentirem saindo como ganhadoras E aí a gente tem um bque uma quebra naquela espiral de conflito tá aqui nós temos os mecanismos de resolução de conflitos Então a gente tem o mecanismo direto que é a negociação tá Esses são os nomes
técnicos e é importante esse slide é bem importante pessoal para nós diferenciarmos bem quais são os mecanismos para resolver conflitos então mecanismo direto eu vou negociar Eu e você vamos negociar livremente tá então negociação é Livre Enfim né na prática do dia a dia até o que mais acontece agora quando a gente não consegue negociar de maneira direta e a gente precisa de uma intervenção de terceiro nesse caso eu tenho alguns tipos de resolução de controvérsias pode ser a jurisdição E aí eu botei entre aspas a jurisdição no sentido de ter um juiz fazendo o
julgamento tá então a jurisdição que a gente diz jurisdição tradicional ingresso com processo vai ter todas as fases E alguém vai me dar uma sentença depois eu tenho a arbitragem eu tenho a conciliação a mediação e a justiça restaurativa vejam que aqui do lado tem uma frechin que fala maior a intervenção então quanto mais para cima tá dessas desse essa nomenclatura maior é a intervenção desse terceiro então na jurisdição Qual é a intervenção do terceiro muito grande porque é um juiz que vai conduzir todo o processo e no final vai dizer quem tá certo quem
tá errado mas esse é o único mecanismo que a gente tem de resolver conflitos não a gente tem tem a arbitragem na arbitragem as partes optam elas escolhem Olha nós não queremos levar o caso para poder judiciário nós queremos sim levar o caso para a arbitragem então elas escolhem o árbitro e esse árbitro tem o poder de fazer um Julgamento esse árbitro vai dizer quem tá certo quem tá errado Então veja bem o árbitro ele intervém menos do que o juiz tradicional por quê Porque o árbitro é alguém escolhido pelas partes as partes tem o
poder de definir como que esse árbitro vai fazer o julgamento Mas ele tem uma intervenção ainda grande porque ele vai julgar no final bem diferente da conciliação na conciliação as partes elas vão escolher um conciliador ou aceitar um conciliador designado para elas e esse conciliador vai no máximo sugerir algo a decisão é das partes então a intervenção desse terceiro ela é muito baixa por quê Porque ele vai no máximo sugeri decisão sempre vai ser das partes já a mediação e a justiça restaurativa a gente tem uma intervenção ainda menor Como assim na mediação esse terceiro
que é chamado de mediador ele jamais em hipótese alguma Aconteça o que acontecer chova de baixo para cima de jeito nenhum Ficou claro pessoal nunca jamais irá sugerir algo por quê Porque o mediador irá auxiliar o conflito a o diálogo no conflito e nesse auxiliar ele vai ajudar as partes a que elas reflitam e elas encontrem uma solução então a função do mediador é ajudar a Gerar reflexão é facilitar diálogo quem decide se o que vai fazer ou deixar de fazer é as partes o mediador não sugere e aqui Eu repito vocês vão dizer que
cansativo hein mas tem que repetir diferença entre mediação e conciliação conciliador que é o terceiro porque né Por incrível que pareça conciliador faz conciliação mediador faz mediação tá então conciliação o conciliador sugere algo as partes decidem quero aceitar isso ou não quero Elas têm um poder muito grande dentro da conciliação mas o conciliador sugere na mediação nunca em hipótese nenhuma o mediador vai sugerir ele vai apenas ajudar facilitar o diálogo para que as partes tenham ideia por isso que a gente vai dizer que a intervenção do terceiro ela é menor na mediação então o mediador
ele intervém menos no conflito para resolver ele do que o conciliador e os dois vão intervir muito menos n é muito menos mesmo do que o árbitro na Arbitragem e o juiz na jurisdição tá justiça restaurativa é na vertente penal Porque tudo que eu falei até agora tava falando na vertente Cívil justiça restaurativa é na vertente penal e também segue essa lógica da mediação no sentido de que o facilitador que daí o nome técnico que a gente dá esse terceiro na justiç restaurativa a gente dá o nome de facilitador esse facilitador ele irá ajudar as
partes a que elas encontrem uma solução mas através de círculos restaurativos na Esfera penal Nós ainda vamos trabalhar de maneira mais detalhada isso Tá Mas nesse momento eu preciso que vocês entendam as diferenças grandes entre cada um desses mecanismos para resolver conflito e principalmente deixar claro que conciliação e imediação são coisas diferentes Os dois têm uma intervenção muito baixa e os dois são mecanismos para resolver itos baseado na autocomposição Então as partes têm um poder de decisão diferente da jurisdição e da arbitragem em que nós temos uma heterocomposição é alguém dizendo como o conflito deve
ser solucionado e quanto mais eu tenho um terceiro intervindo maior é a chance de uma das partes entender que é ganhadora e a outra entender que é perdedora e o que que vai me levar isso a perpetuação das espiral de conflito pelo menos Como regra né que Claro que tem gente que se sente vedor aceita e Vida que Segue né mas a maior parte das pessoas costuma ficar ressentida quando tem oportunidade muitas vezes revida e essa é a lógica da espiral de conflito tá então Quais são os benefícios da gente ter uma intervenção baixa e
aí nós estamos falando imediação conciliação e justiça restaurativa nós temos um sigilo maior tá por quê porque tanto a mediação quanto a conciliação seguem o princípio da confidencialidade tudo que for falado na mediação e conciliação não se extrapola bola o máximo que vai ser colocado no papel É o quê É o resumo da coisa o que que as partes decidiram pelo fim tá mas assim todo debate a conversa isso não é documentado isso tudo fica entre as partes o que elas vão vai ser colocado no papel é o resumo da obra Qual é o resumo
quem vai pagar o que para alguém que que alguém vai fazer pro outro é só isso tá o resto é tudo confidencial e isso a gente não precisa extrapolar tá Para ninguém mais se nós tivermos uma intervenção grande Claro que tem que ser Como regra a cidade porque todo mundo tem que saber o que tá acontecendo Além disso com menor intervenção a gente tem a ter maior propensão à preservação dos relacionamentos porque as partes dialogaram elas chegaram num consenso do que que era melhor para elas aliás Aliás a gente tem a tendência a ter maior
adimplemento espontâneo por quê Porque a parte imagina Foi ela que concordou com aquilo então a tendência dela é cumprir ou melhor que se ela concordou nós estão falando em conciliação Se eu disser para vocês Foi ela que teve a ideia então nós estamos falando em mediação Então quer seja num quer seja no outro a tendência é ela cumprir de maneira espontânea porque a ideia saiu dela na mediação ou a concordância foi dela na conciliação Ah mas Professor eu fiquei sabendo que teve alguém que fez mediação e que não cumpriu é possível óbvio que é possível
a tendência é tu ter maior a de implemento espontâneo Agora não dá para dizer que é em 100% das casas das das causas né pessoal que não tem panaceia Universal né imediação e conciliação não querem resolver todosos os problemas tem cois coisas que a gente não consegue resolver por mediação e tá tudo certo o grande x da questão nessa resolução 125 do CNJ que Visa trazer essa política pública de tratamento de conflito é justamente dar essas alternativas e dizer olha não é só o poder judiciário que vai resolver conflitos com juiz julgando tem outras maneiras
tá essa é a política pública além disso a gente tem a maior preocupação com a humanização e a sensibilização das partes costuma ser célere porque às vezes em uma duas reuniões a gente consegue resolver E além disso a gente tem tem uma maior utilização de uma linguagem né cotidiana entre as partes então a gente sai do famoso juridiques né a gente tem a tendência a ser uma coisa mais informal entre as partes tá E aí que veio a resolução 125 do CNJ de 2010 que tem aí Alguns considerandos se vocês pegarem essa resolução essa resolução
ela vai dizer olha o direito a acesso à justiça é um direito constitucional fundamental tá lá inclusive no inciso 35 do Artigo 5 da constitui Federal Então se é um direito básico de todo cidadão e o é porque tá na Constituição dentro da lógica dos direitos fundamentais nós temos enquanto poder judiciário que pensar em alternativas para efetivar isso Além disso nós temos que eles consideram que eles têm que incentivar e aperfeiçoar mecanismos consensuais de Solução de Conflitos Então dentro dessa lógica considerando essas premissas é que em 2010 o Conselho Nacional de Justiça vai criar essa
solução além disso eles falam ó considerando que a conciliação e a mediação são instrumentos para pacificação social porque se vocês derem uma olhadinha depois quem tiver interesse né olha a Constituição Federal e olha o preâmbulo da nossa Constituição lá fala em sociedade pacífica né que nós buscamos a paz aliás é um dos objetivos nossos né Nós temos ali no nas relações internacionais a paz né então nós temos que efetivar e como é que eu vou efetivar essa pacificação social Poxa trazendo mais autonomia para as partes extraindo a vertente positiva do conflito por isso que ele
fez essa resolução de 2010 tá então considerando tudo isso em 2010 o Conselho Nacional de Justiça vai criar o que ele denomina de política judiciária Nacional de tratamento de conflitos então no artigo primeiro tá lá escrito dessa resolução fica instituído a política nacional judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses tendente assegurar a todos o direito solução dos conflitos Por meios adequados à sua natureza e a peculiaridade E aí se passa a trabalhar com mediação e conciliação isso é 2010 a partir daí ISO começa a trabalhar é apenas em 2015 que a gente tem
isso mais efetivado por quê Porque o ano de 2015 a gente tem duas mudanças legislativas bem sérias a primeira mudança legal é o próprio Código de Processo Civil que o Código de Processo Civil de 2015 ele vai trazer um artigo que é o artigo 334 que vai definir como fase processual a mediação e a conciliação e além disso em 2015 também é feito uma lei só sobre mediação e conciliação que permite a gente fazer mediação e conciliação de maneira estruturada fora do Poder Judiciário e aí já vou dando um spoiler que isso a gente ainda
vai falar mais em outras aulas mas os cartórios eles podem fazer mediação não são todos os cartórios que estão funcionando ainda com mediação mas é ótimo é um ótimo trabalho para a área dos cartórios até por isso que nós temos aí uma disciplina inteira né pessoal sobre isso tá e como é que foi estruturar essa política então afinal de contas como é que isso se dá na prática né já entendemos aí a lógica do sistema como é que isso se dá na prática bom a resolução vai trazer a criação de dois dois setores que é
o nupemec e o sejusc nupemec né é uma sigla que quer dizer núcleo permanente de métodos consensuais de Solução de Conflitos Sejus que é uma uma sigla que quer dizer centro judiciário de soluções de conflito e cidadania e se no pemc ele foi criado no tribunal então o que que eles disseram né o CNJ Conselho Nacional de Justiça vai dizer Olha cada tribunal Tem que criar um nemec e esse no pemc esse núcleo permanente ele vai estruturar como vai funcionar a mediação e a conciliação no âmbito daquele tribunal então o TJ do Paraná criou um
no PM o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul criou outro no pemc o Tribunal de Justiça de São Paulo criou outro no pemc então cada tribunal criou um nupemec que vai estruturar o funcionamento da mediação e conciliação no âmbito daquele tribunal e esse no pemc inclusive que ao estruturar isso o que que ele vai fazer também ele vai formar mediadores e conciliadores para atuar atuar onde nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos estan linas o sejusc ele vai ficar na Comarca então eu costumo brincar e dizer é no sejusc que a magia acontece
o que que eu quero dizer com isso é no sejusc que nós vamos ter a mediação e a conciliação é literalmente na sala do sejusc que vai se dar a mediação e a conciliação Mas como que esse sejusc vai funcionar depende Depende do quê o qual é a regulamentação que o nupemec fez então um sejusc que funcione por exemplo em Camp grande ele vai seguir as normativas de que no pemc do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul claro que aqui eu tô pensando gente o no A o sejusc da justiça estadual né daí
seria vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul se eu estiver falando do nupemec da Justiça Federal eu vou ver o tribunal correspondente Federal tá então por exemplo se eu tivesse falando do uma cidade em Curitiba por exemplo né Paraná e dissesse olha na Justiça Federal do Paraná eles criaram um sejusc lá na Comarca na em Curitiba a qual no P tá vinculado se a justiça federal tá vinculado ao tribunal o TRF da quarta região porque porque na resolução judiciária nós temos a quarta região formada por Rio Grande do Sul Santa
Catarina e Paraná tá e o TRF da quarta fica lá em Porto Alegre então que vai trabalhar tudo então um no pemc nesse Tribunal Federal e que vai organizar Como é que os Sejus ques vão atuar em todas as comarcas Tá mas vamos ficar aqui na Estadual que é mais fácil até os nossos exemplos ficam mais fáceis tá então o sejusc vai funcionar fazendo as mediações para trabalhar no sejusc você tem que ser mediador judicial por quê Porque o Sejus que tá dentro do âmbito do Poder Judiciário e aí a lei de mediação vai dizer
qual o pré-requisito para ser mediador judicial E tá lá escrito eu tenho que ser formado num curso superior há pelo menos do anos anos obviamente que esse curso tem que ser reconhecido pelo MEC né é um curso superior reconhecido pelo MEC há no mínimo 2 anos e eu fiz um curso fornecido por quem pelos nemex ou pelo próprio CNJ ou pela escola nacional eh pela infan que a escola nacional de magistrados então eu fiz o curso eu me habilitei Mas para fazer o curso eu tenho que ter curso superior eu tenho que ter no mínimo
do anos essa formação de curso superior claro que eu tenho que ter capacidade civil mas tô saindo pressuposto né que todos já são maiores de idade quando fizeram a faculdade enfim tá tem que ter obviamente capacidade civil tá então eu vou atuar onde no sejusc fazendo o quê Fazendo mediação ajudando as partes a encontrar soluções e quando isso acontece dentro do sejusc depois que nós temos o acordo firmado esse acordo que foi feito no Sejus vai paraa mão de um juiz pro juiz homologar por quê Porque eu tô falando tudo dentro do Poder Judiciário Diferentemente
quando eu falo imediação extrajudicial a mediação extrajudicial como o nome tá falando é fora do Poder Judiciário aí nesse caso a mediação é feita dentro de câmaras privadas de mediação por exemplo E aí isso não vai automaticamente paraa mão de um juiz para homologar se as partes assim entenderem elas podem pedir essa homologação mas é uma possibilidade não é uma obrigatoriedade não é nada automático Tá salvo se a gente tiver falando em alguns tipos de direito indisponíveis que admitam transação enfim tá mas a gente aprofunda nas aulas seguintes ainda tem tem uma aula só sobre
isso tá mas de qualquer maneira Gente o que eu quero dizer para vocês essa lógica da resolução 125 de 2010 vai dizer dentro do Poder Judiciário nós temos que ter mediação então ela vai atuar vai organizar como é que isso vai funcionar dentro do Poder Judiciário tanto é que tem a fase processual da mediação que tá lá no artigo 334 do CPC do Código de Processo Civil Mas além disso a qualquer momento qualquer uma das partes pode pedir a mediação então isso pode acontecer a qualquer momento e pode ser até antes do processo Porque tem
essa possibilidade de criação de três tipos de sejusc claro que o nupemec vai estruturar melhor isso né a resolução CNJ da maneira geral vai dizer olha eu tenho sejusc que são processuais que servem para as fases durante o processo eu tenho sejusc denominados pré-processuais para atuar antes da existência de um processo as partes têm interesse imediato né mas elas não começaram o processo ainda então nós temos se jusques pré-processuais e temos ainda alguns Sejus ques denominados cidadania que é um conceito maior que não que fica fora do do quadradinho do Poder Judiciário é vinculado ao
poder judiciário mas não fica dentro do fórum fica mais próximo da sociedade faz outras coisas além da mediação propriamente dita Tá mas é importante que você saibam posso ser um mediador judicial se você tiver capacidade civil se você tiver um curso superior e não tem que ser formado em direito tem que ter um curso superior e tem que fazer um curso fornecido pelo nupemec ou fornecido pelo CNJ ou pela Escola Nacional de eh magistrados você pode sim se tornar um mediador judicial tem alguns tribunais que o mediador judicial para atuar ele tem que ter concurso
público outros é apenas T teste seletivo porque é temporário e Tem lugares ainda que é um trabalho voluntário mas isso logo que criaram em 2010 era basicamente só voluntário agora não né agora é um trabalho para remunerado enfim tá E além disso nós ainda podemos ser mediador extra judicial E aí poderia trabalhar por exemplo nos cartórios né também seria plenamente possível tá eh e aí eu falo dos cartórios por que que eu falo imediação de cartório porque nós temos o provimento número 149 esse provimento que nada mais é do que o código nacional de normas
né do de todo fórum extrajudicial ele vai falar do artigo o 18 ao Artigo 57 só sobre a mediação e a conciliação dentro dos cartórios Então os cartorários passaram a poder fazer mediação esse provimento ele é de 2023 mas verdade seja dita na já tinha uma resolução de 2019 que já autorizava os cartórios a fazer mas ainda faltavam alguns elemento zinhos tá já tinha essa autorização agora a partir de 2023 aí não aí a gente tem um outro esquadro uma coisa mais estruturada eh mais fundamentada né tanto é que é do Artigo 18 ao Artigo
57 então a gente pode fazer mediação dentro do cartório Isso é uma uma vitória muito grande para os cartorários tá E aí trouxe aqui para entender essa lógica dessa política os princípios esses princípios estão previstos na lei de mediação e a essa lei 13.140 de 2015 é a lei de mediação tá se vocês botarem no Google lei de mediação vai aparecer essa lei tá desse número vai falar dos princípios da mediação que princípios são esses imparcialidade do mediador Então isso é muito importante o o mediador ele até pode ter preconceitos né ele pode ter passado
por coisas similares mas ele não pode permitir que isso interfira no trabalho dele de mediador isso é bem importante gente até por isso que a gente não utiliza neutralidade porque a gente vai dizer ó não existe mediador neutro Aliás não existe ninguém neutro porque você tem um pré questionamento sobre aquilo você tem uma ideia você tem uma coisa o X da questão é você não pode permitir que isso interfira no trabalho que você vai fazer por isso que é imparcial você tem que ser Imparcial tá então sei lá você pode ter ter sofrido até na
sua Infância com a questão de de sei lá o teus pais foram são separados e eventualmente o teu pai não deu atenção que você acha que deveria ter dado não não visitava e tudo mais então você teve aí um sofrimento em virtude disso Isso é digno de você ter todo esse sentimento o que você não pode permitir na hora de fazer uma mediação familiar com um pai e uma mãe e um pai que de repente não tá querendo ver o filho você não pode permitir que essa sua questão interfira nessa mediação que você tá fazendo
então por mais que claro que internamente isso pode mexer contigo e tá tudo certo ser humano você não pode permitir que isso interfira tá então o mediador ele nunca vai dizer que uma parte tá certa que a outra tá errada e ele vai tratar as duas partes de maneira exatamente iguais tá mesmo que internamente aí enfim tenha uma série de de posicionamentos e e de sentimentos ali né isonomia entre as partes tratar todo mundo absolutamente igual oralidade é um outro princípio então a mediação ela é basicamente falada não se mostra documento nem nada porque não
tem julgamento ali então é é tudo falado depois a gente vai colocar no papel o resumo do resumo do resumo quer dizer quem vai pagar o que quem vai fazer o que pro outro tá é muito informal então a gente esquece toda a lógica e né eventualmente quem já foi em alguma audiência tradicional né tem toda vossa excelência para cá Doutor para cá Doutor para lá a gente esquece um pouco disso porque o importante é ali as partes conversarem e a gente tentar encontrar uma solução que elas entendam ser adequado né se nós estamos falando
de conciliação se nós estamos falando de mediação que elas tenham tido a ideia né mais profundo até autonomia da vontade das partes decisão da mediação é das partes ninguém pode ser obrigado participar de uma mediação você imagina a mediação é baseada na fala é baseada no diálogo se uma das partes olha e diz não quero participar vou ficar aqui de braço cruzado quieto tem como fazer a mediação não então tem que ter a vontade das partes Tá mas isso não é uma fase processual você não falou atenção a mediação é fase processual é uma fase
processual obrigatória a fase é obrigatória tem que ser oferecido às partes mas nenhuma parte é obrigada a ficar na mediação por quê Por causa da autonomia da vontade das partes tá então tem que ser tentada a mediação as pessoas não querem Ok tudo bem você vai colocar isso e processo que segue vida que segue tá busca do Consenso então na mediação a gente claro que afirmar um acordo no final Mas além do firmar o acordo o acordo é uma consequência importante isso acordo como consequência eu busco o Consenso eu busco que as partes entendam que
aquilo é melhor e que elas fiquem satisfeitas com aquilo que para elas faça sentido aquilo que elas combinaram que elas consigam conviver e aí também gente ó consenso não é sinônimo de concordância plena Com tudo o que que é um consenso é uma decisão que você toma que você consegue conviver com ela de repente até no teu âmago mais íntimo do teu ser tu até gostaria que fosse diferente né tu gostaria que que tivesse uma outra solução mas você entende que aquilo é melhor para todos e você consegue conviver com aquela decisão isso é consenso
tá então repetindo consenso não é unanimidade consenso é eu consigo trabalhar com isso internamente eu gostaria que tivesse outra solução mas eu consigo entender que diante do quadro que se apresenta e das múltiplas possibilidades Esse é o melhor para todos e eu consigo conviver com isso isso é o Consenso E aí esse consenso vai chegar a gerar um acordo que é o acordo que vai pro papel o acordo vai dizer quem paga o que quem faz o quê tá esse é o acordo confidencial porque imagina você pode ali uma uma mediação de família olha um
monte de coisas que às vezes as pessoas vão falar isso não pode ser gravado isso não pode ser divulgado tudo que for falado ali é confidencial depois no máximo a gente vai ter o acordo redigido mas o que foi falado é extremamente confidencial Tá e boa fé que a gente vai partir do pressuposto que as pessoas estão falando a verdade enfim porque também se a gente for questionar tudo e questionar a honestidade das pessoas aí também como é que a gente vai sair dessa mediação né então a gente parte da boa fé e se o
mediador verificar que as partes não estão agindo com boa fé estão tentando L Debar umas as outras é caso de encerrar a mediação vocês lembra que eu falei para vocês mediação não serve para tudo não é para na seria Universal se uma das partes tá tentando lograr a outra a gente encerra a mediação não foi possível mediação mas eu vou botar isso no termo não foi possível mediação porque o fulaninho fez algo pro ciclino não você vai simplesmente colocar que não foi possível por quê Porque essa tua percepção tá dentro da lógica da confidencialidade Tá
certo e Aqui nós temos então gente algumas referências tá Para que vocês possam aí analisar e continuar os estudos de vocês qualquer dúvida sempre tenho fale com o tutor e nos vemos nas próximas aulas até mais [Música]