Teoria da Norma Penal - Aula Animada de Direito Penal

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Revisão Animada
Aula de Direito Penal abordando a Teoria da Norma Penal de forma rápida e animada, trabalhando image...
Video Transcript:
e Salve salve amante da lei é com imenso prazer que Dori boas-vindas a revisão animada de Direito Penal eu sou o mantém Neste vídeo trataremos da Teoria da Norma penal vimos anteriormente que apenas uma lei formal pode criar um crime e combinar uma pena é a norma penal incriminadora criminalizar uma conduta e estabelece uma pena para o infrator reprimir uma ação como matar alguém homicídio simples pena reclusão de seis meses a 20 anos o a gente fez algo que não devia ter feito matou alguém mas a norma também reprime uma omissão como deixar de praticar
ato de ofício o funcionário público não fez algo que devia ter feito cometeu o crime de prevaricação com trade ministração pública pena Detenção de três meses a um ano e multa Observe que os dois PE é do nosso estudo estão presentes a infração EA sanção dois prefeitos que as normas penais incriminadoras possuem o prefeito primário narro crime descreve a conduta é onde está o verbo matar alguém deixar de praticar indevidamente ato de ofício já a pena estabelecida é o prefeito secundário reclusão de seis meses a 20 anos Detenção de três meses a um ano e
multa são normas penais em sentido estrito descreve em uma ação ou omissão criminosa e trazem a sua punição mas alguém pode matar e não ser punido como é que o juiz define a pena quem é considerado funcionário público as respostas você vai encontrar nas normas penais não incriminadoras considera-se funcionário público para os efeitos penais quem embora transitoriamente ou sem remuneração o cargo emprego ou função pública não está criminalizando nem estabelecendo pena está explicando é uma Norma penal não incriminadora explicativa traz uma definição ou conceito está explicando quem é funcionário público para fins de aplicação da
lei penal diferente da Norma penal complementar que fornece princípios gerais para aplicação da lei penal o juiz atendendo à culpabilidade aos antecedentes à conduta social a personalidade do agente aos motivos às circunstâncias e consequências do crime bem como ao comportamento da vítima estabelecerá conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime às penas aplicáveis dentre as cominadas a quantidade de pena aplicável dentro dos limites previstos o r' a inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade a substituição da pena privativa da Liberdade aplicada por outra espécie de pena se cabível este artigo trata
das circunstâncias judiciais que servem de diretrizes para fixação da pena pelo magistrado é um exemplo de Norma não incriminadora complementar o artigo trouxe mais informações está complementando Mas além de explicar e complementar Existem certas normas não-incriminadoras justificantes ou permissivas justificantes o nome auto-explicativo justificam a prática de certas condutas que seriam consideradas criminosas mas são permitidas em alguns casos não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade em legítima defesa em estrito cumprimento de dever Legal ou no a regular de direito afasta antes juridicidade exclui a ilicitude da conduta do agente por
sua vez as normas de elements ou exculpantes vem dirimir excluir a culpabilidade isentando a gente de pena a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior são algumas causas de exclusão da culpabilidade Observe que o a gente é isento de pena por não ser capaz de compreender o caráter ilícito do fato é uma classificação genérica e cada Norma penal se enquadra pelo menos em uma dessas espécies entretanto existem outras divisões que abordaremos em um próximo vídeo apoia significativa deixe seu comentário curta o vídeo E compartilhe além
de motivar novas Produções estará ajudando a as pessoas a terem acesso a esse conteúdo lembre-se que somos o que repetidamente fazemos portanto a excelência não é um feito é um hábito mantém o foco Bons estudos um grande abraço e até a próxima revisão animada valeu
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